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materia nº 50/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2012
Date 2012-09-14
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ A REALIZAR CONCURSO PUBLICO PARA PREENCHIMENTO DE QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2114

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D5DI2D12 
ÅSSLIFIÍOIAUTORIZA O Mumcnmo DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ A 
REALIZAR CONCURSO F•ÚEu.ncO PARA FREENCHEMENTO DE 
QUADR0 DE F•ROvnmEn'rO EFETIV0 E UÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: 14/os/2012
`Ï " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
~ 
" 
ESTADO DE RONDÓNIA 
Mensagem n. 039/2012 Em, 14 de Setembro de 
2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Pelo presente estamos encaminhando_a Vossa Excelência o Projeto 
de Lei em anexo, do qual AUÏORIZA O MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORÉ A 
REALIZAR CONCURSO PUBLICO PARA PREENCHIMENTO DE QUADRO DE 
PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
Considerando que atualmente o município está se valendo de um 
Teste Seletivo Simplificado para preenchimento de diversas vagas em caráter emergencial, 
se faz necessária a realização de novo Concurso Público, especialmente para atender a 
Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação. 
importante salientar que o Concurso Público é a forma mais correta de 
provimento de cargos na administração pública e o município através do Termo de 
Ajustamento de Condutas ñrmado com o Ministério Público do Estado de Rondônia se 
comprometeu a efetivar a realização do referido concurso. 
Cabe ressaltar que alguns cargos se encontram vagos ou preenchidos 
através de Contrato temporário, o que demanda incerteza jurídica e administrativa, 
especialmente relacionados aos médicos, haja vista que o valor proposto no Concurso 
interior não se mostrou atraente para a classe médica.
} 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores 
na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
( -·— 
.—?- + . |elo enalr 
|feito unicipal 
Avenîda São Paulo, L490 ? fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDONIA 
Projeto de Lei n. Qï/2012 Em, 14 de Setembro de 
2012. 
"AUTOR|ZA 0 MUNIQÍPIO DE SÃO 
MIGUEL D0 GUAPÇRE A REALZIAR 
CONCURSO PUBLICO PARA 
PREENCHIMENT0 DE QUADR0 DE 
PROVIMÇNTO EFETIVO E DA OUTRAS 
PROVIDENClAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a 
l seguinte. 
ÉJ 
Art.1°. Fica autorizado ao Municlpio de São Miguel do Guaporé/RO, 
através do Poder Executivo Municipal, a realizar concurso público para o provimento de 
cargos de provimento efetivo da administração municipal para os cargos e vagas como 
segue: 
CARGA i-ioRARiA VAGAS 
PICONCURSO 
M DlCO CLINICO GERAL 40HS 02 
M 
M 
oico 
DICO ANESTESISTA 
Ci. Nico 40HS 
40HS |iamaø| 01 
MEDICO PEDIATRA 4OHS 01 
M DICO 40HS 01 
GINECOLOGISTA 
M DICO CIRURGI|O 4OHS 01 
NEUROLOGISTA ' 
M DICO 40HS 01 
CARDIOLOGISTA 
M DICO ORTOPEDISTA 40HS 01 
M DICO PSIQUIATRA 20HS 01 
Nu†RiCiONiS†A 
FARMAC 
FARMAC 
‘ 
u†ico 
u†íCO 
4Ol-is |g 02 
ODONT|LOGO lEI| 02 ·, 
PSFC|LOGO IEI|EI| , Fsic|wc-O 20HS 
Avenida São Paulo, 1.490—fone 69 3642 20/
~` ? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ |` PODER EXECUTIVO 
'~ ESTADO DE RONDÔNIA 
Bl |LOGO 4OHS 
ASSISTENTE 
ENFERMEFRO 
SOCIAL IIêlI|EI| 4OHS 01 
† cwlco EM SAUOE 4Oi-as 
BUCAL 
TECNICO EM 40HS 01 
LABORATÓRIO 
TECNICO EM FARMACIA 40HS 01 
TECNICO EM 40HS 01 
RADIOLOGIA 
MANUTEN Ão 
† Cwico EM 40i-is 
ACS 40HS 03 
ACS 40HS 02 
ACS 40HS 01 
ACS 40HS 01 
ACS 40HS 01 
ACS 40HS 01 
ACS 40HS 01 
ACS 40HS 01 
ACS 40HS 01 
ACS 40HS 01 
ACS 40HS 01 
ACS 4OHS 01 
ENSENE-iEiR| Civit 4OHs 
ANAL. GESTAO PREVID 4OHS 01 
ADVOGADO 2OHS 01 
NUTRICIONISTA 4OHS 01 
FOT|GRAFO 40HS 01 
PSICOPEDAGOGO 40HS 02 
PROFESSOR 40HS 13 
PEDAGOGIA . 
20HS 
PROFESSOR 
PEDAGOGIA 
PROFESSOR LETRAS— 40HS 02 
LITERATURA 
PROFESSOR LETRAS- 40HS 02 
ENGLÉS 
PROFESSOR HIST| RIA 40HS 02 
PROFESSOR 40HS 02 
GEOGRAFIA 
PROFESSOR 4OHS 01 
rv\A†EMÁ†iCA 
PROFESSOR 2OHS 03 
MATEMÁTICA 
PROFESSOR Cl NCIAS 40HS 02 
PROFESSOR ED. FISICA 40HS 03 A 
PROFESSOR ED. F SICA 20HS 01 
PROFESSOR FILOSOFIA 40HS 01 /Ä" 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
,/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MlGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
~ 
`V ir 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MONITOR P/CRECHE 40HS 30 
MUNICIPAL 
ELETR|C|STA_DE BAIXA 4OHS 02 
E ALTA TENSAO 
i\AECAN1cO 
MECANICO 
ELETRICISTA 
AUTO 
M * 
DE 
QUINAS 
AUTO 4OHs 
40HS 
40HS 
|g— lã￾01 
PESADAS 
TRATORISTA 40HS 02 
PEDREIRO 40HS 01 
T CNICO AGR COLA 40HS 01 
T CNICO AMBIENTAL 40HS 01 
EDUCADOR/CUIDADOR 40HS 01 
AUXILIAR 40HS 01 
EDUCADORICUIDADOR 
COPEIRA Í 
40HS 02 
T C. EM MANUTEN AO 40HS 02 
Art. 2° - Aos aprovados será assegurada a contratação no período de 
vigência do Concurso Público em conformidade com o artigo 37, IIl da Constituição Federal 
da República. 
Art. 3° - A realização do Concurso Público deverá atender as 
determinações legais aplicáveis à espécie. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias ou incompatíveis. 
Paço Municipal, 14 de Setembro de 2012. 
.7
À 
4) 
« 
/ 
_ { 
Í Angelo Fenali 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
` 
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
`Y PODER EXECUTIVO 
—· ESTADO DE RONDÔNIA 
ANEXO I 
CARG0 CARGA HORARIA VAGAS LOCAL DE 
PICONCURSO ATUAÇÃO 
MEDICO CL NICO GERAL 40HS 02 Unidade Mista/PSF 
ivi oico Cuwico 401-as Flamaù lg Umuauè Mista 
ivi oico ANEs†ESiS†A 401-is Unidade Mista 
MEDICO PEDIATRA 40HS 01 lrmã llza Elias 
MEDICO 40HS 01 lrmã llza Elias 
GINECOLOGISTA 
i\AEoico CiF<URci · o 01 Unidade Mista 
MEDICO NEUROLOGISTA 40HS 01 Unidade Mista 
MEDICO 40HS 01 Unidade Mista 
CARDIOLOGISTA 
MEDICO ORTOPEDISTA 40HS 01 Unidade Mista 
M DICO PSIQUIATRA 20HS 01 CAPS 
NUTRICIONISTA 40HS 02 lrmä llza Elias 
FARMACEUTICO 40HS 01 Unidade Mista 
FARMACEUTICO 20HS 02 lrma llza 
Elias/Santana do 
Gua|oré 
ODONT|LOGO 40HS 02 lrmã llza 
Elias/Santana do 
Gua|oré 
PSIC|LOGO 40HS 01 Sec. Educa ão 
I PSIC|LOGO 20HS 01 CAPS 
BI|LOGO 40HS 01 SEC. MEIO 
AMBIENTE 
ENFERMEIR0 40HS 01 CAPS 
ASSISTENTE SOCIAL 40HS 01 CAPS 
TECNICO EM SAUDE 40HS 01 Unidade Mista 
BUCAL 
TECNICO EM 40HS 01 Unidade Mista 
LABORATÓRIO 
T CNICO EM FARMACIA 40HS 01 Unidade Mista 
TECNICO EM 4OHs unidade Mista 
RADIOLOGIA 
T CNICO EM 4OHS 01 Unidade Mista 
MANUTEN AO 
ACS 4OHS 03 Bairro Planalto 
ACS 40HS 02 _ Bairro Cristo Rei 
ACS AOHS uma 25 ? do Km 12 // até O início da Linha 
Avenída São Paulo, 1.490 ? fone 69 |642 × 00
. 
¢1?‘ ·ëc> 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ M ;/6?('°°|É ¿gD 
PODER EXECUTÀVO ãe 
ESTADO DE ROND NIAAll LO Fx 
102 
ACS 40HS 01 Linha 94 Norte 
Acs 40Hs Ù Linha 94 ? do Km 15 
ao final Sul 
ACS 40HS 01 Linha 108 
ACS 40HS 01 Primavera 
ACS 40HS 01 Linha 82 Sul- do 
início até o km 15 
ACS 01 Linha 00 sul ? do 
início até 0 Km 13 
ACS 40HS 01 Linha 78 — do Km 08 
até o Km 18 
01 até o km 12 
ACS 01 Linha 74 Sul- do Km 
) 15 até 0 final da linha. 
ENGENHEIRO CIVIL 40HS 01 Secretaria de Obras 
ANAL. GEST|O PREVID. 40HS 01 Sec. Administra |o 
ADVOGADO 20HS 01 Secretaria de Saúde 
Nu†R1C\oNis†A 40i-is seerezede de 
Educa ão îî|SSeS$° Im |rensa 
PSICOPEDAGOGO 40HS 02 Secretaria de 
Educa ão 
PROFESSOR 4OHs Eeeele Mun. iviane de 
PEDAGOGIA Andrade 
PROFESSOR 401-is Escola Mun. 
PEDAGOGIA Primavera 
PROFESSOR 01 Escola Mun. cedes 
PEDAGOGIA Cha|as 
PROFESSOR Escola Mun. Carlos 
PEDAGOGIA Gomes 
PROFESSOR È 01 Escola Mun. 
PEDAGOGIA Visconde de Cairu 
PROFESSOR 01 Eeedle Mun. rio Teco 
PEDAGOGIA 
PROFESSOR 40HS 01 CRAS/PAIF 
PEDAGOGIA 
PROFESSOR 02 Escola r\Atm.1.azere 
PEDAGOGIA Alves de Lima 
PROFESSOR 201-as Escola Mun. 
PEDAGOGIA Visconde de Cairu 
PROFESSOR 20HS 02 Escola Mun. 
PEDAGOGIA Primavera 
PROFESSOR LETRAS— Eeeeie Mun. Marae de 
LITERATURA Andrade 
PROFESSOR LETRAS— 40HS 01 Escola Mun. Lázara 
LITERATURA —· 
.| ·|veS de Lima 
PROFESSOR LETRAS— Mun. 
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3|
* 
— 
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
·~ ~·—~ ESTADO DE RONDÔNIA 
INGL S Viswnde de Cairu 
PROFESSOR LETRAS— 40HS 01 Escola Mun. Lázara 
INGLÈS Alves de Lima 
PROFESSOR HIST|RIA 40Hs Eeedie Mun. Lázara 
Alves de Lima 
PROFESSOR HIST|RIA 40HS 01 Escola Mun. 
Primavera 
PROFESSOR 40HS 01 Escola Mun. Lázara 
GEOGRAFIA Alves de Lima 
PROFESSOR 40HS 01 Escola Mun. 
GEOGRAFIA Primavera 
PROFESSOR 4OHS 01 Escola Mun. Lázara 
MATEMÁTICA Alves de Lima 
PROFESSOR 2OHS Ž Eeedie Mun. Lázara 
MATEMÁTICA Alves de Lima 
· PROFESSOR 20HS È Escola Mun. 
MATEMÁTICA Primavera 
PROFESSOR 20HS 01 Escola Mun. Pe. 
MATEMÅTICA Eze • uiel Ramin 
PROFESSOR Cl NCIAS 40HS 01 Escola Mun. Lázara 
Alves de Lima 
PROFESSOR Cl NCIAS 40HS 01 Escola Mun. 
Primavera 
PROFESSOR ED. F SICA 40HS 01 Escola Mun. Lázara 
Alves de Lima 
PROFESSOR Eo. F siCA Escola Mun. Fe. 
Eze|uiel Ramin 
PROFESSOR Eo. F siCA 40Hs Escola Mun. oedmldd 
Cara| natto 
PROFESSOR Eo. F SiCA 20HS Q CRAS/FAiF 
PROFESSOR FILOSOFIA 40HS 01 Escola Mun. Lázara 
Alves de Lima 
MONITOR P/CRECHE 4OHS 30 Creche Municipal 
MUNICIPAL 
ELETRIClSTA_DE BAIXA 40HS 02 Sec. Administração 
E ALTA TENSAO 
ELETRICISTA DE AUTO 40HS 01 Sec. Obras e Sv. 
Públicos 
MECANICO AUTO 40HS 01 Sec. Obras e Sv. 
` 
Públicos 
MEC| NICO MAQUINAS 40HS 01 Sec. Obras e Sv. 
PESADAS Públicos 
TRATORISTA 40HS 02 Sec. Obras e Sv. 
Públicos/Sec. 
ricultura 
PEDREIRO 40HS 01 Sec. Obras e Sv. 
Públicos 
TECNICO AGR COLA 40HS 01 Sec. ricultura 
T CNICO AMBIENTAL 40HS 01 Sec. Meio Ambíente 
EDUCADOR/CUIDADOR 40HS 01 Íg Sec. A ão Social 
Avenîda São Paulo, 1.490 — fone|0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
AUXILIAR 01 Sec. Açae seeael 
EDUCADOR/CUIDADOR 
COPEIRA 40HS 02 Sec. Administra ão 
† C. EM MANUTEN · O m:| 02 see. Saúde 
ANEXO II 
CARGO ESCOLARIDADE C • DIGO REF. VENCIM. CARGA HOR. 
ivl oico ci. Nico NIVEL sUFERioR FM/CE 18 6.000,00 
GERAL 
M DICO CL NICO N VEL SUPERIOR PMICE 18 6.000,00 40HS Plantão 
M DICO N VEL SUPERIOR PMICE 18 6.000,00 40HS 
ANESTESISTA 
MEDICO PEDIATRA N VEL SUPERIOR PMICE 6.000,00 40HS 
MEDICO N VEL SUPERIOR PMICE 6.000,00 40HS 
GINECOLOGISTA 
MEDICO CIRURGI * 0 N VEL SUPERIOR PM/CE 18 6.000,00 40HS 
ivi olco N VEL sUFERiOR PM/CE 6.000,00 4OHS 
NEUROLOGISTA 
rvl oico N VEL sUPERioR PM/CE 6.000,00 40i-lS 
CARDIOLOGISTA 
M DICO N VEL SUPERIOR PMICE 6.000,00 4OHS 
ORTOPEDISTA 
MEDICO FSioUiA†RA N VEL SUPERIOR FM/CE 18 S.000,00 
NUTRICIONISTA N VEL SUPERIOR PMICE 21 2.490,41 40HS 
FARMAC 
` 
UTICO N VEL SUPERIOR PM/CE 21 2.490,41 40HS 
FARMAC UTICO N VEL SUPERIOR PMICE 21 1.245,20 20HS 
ODONT| LOGO NIVEL SUPERIOR PMICE 21 2.490,41 40HS 
PSIC|LOGO NIVEL SUPERIOR PMICE 21 2.490,41 40HS 
PSIC • LOGO N VEL SUPERIOR PMICE 21 1.245,20 20HS 
ENFERMEIRO 
BI |Loeo NIVEL 
NIVEL 
sUF·ER1oR 
SUPERIOR 
F>rv1/CE 21 2.49041 |m}| PMICE 21 2.490,41 40HS 
ASSISTENTE SOCIAL N VEL SUPERIOR PMICE 21 2.490,41 40HS 
TECNICO EM SAUDE N VEL M DIO PMICE 16 784,43 
BUCAL 
T CNICO EM N VEL M DIO PM/CE 15 784,43 40HS 
LABORATOREO 
TECNICO EM N VEL M DIO PMICE 16 784,43 40HS 
FARMÁCiA 
TECNICO EM N VEL M DIO PMICE 16 784,43 40HS 
RADIOLOGIA 
TECNICO EM N VEL M DIO PMICE 15 540,00 40HS 
MANUTEN Ão 
AG. CQMUNITARIO ENSINO PMICE 540,00 40HS 
DE SAUDE FUNDAMENTAL 
ENGENHEIRO CIVIL N VEL SUPERIOR PMICE 21 3.666,13 40HS 
ANALISTA GESTAO NIVEL SUPERIOR PMICE 21 2.490,41 _ 
PREVIDENCIÁRIA _' 
ADVOGADO NIVEL SUPERIOR PM/CE/E 20 2.391,23 40HS ,
‘
L 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
` 
— 
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
·· 
I A 
ESTADO DE RONDÔNIA 
NUTRICIONISTA NIVEL SUPERIOR PM/CE/E 21 2.490,41 40HS 
FOT|C-ERAFO N vE1. M oro Fivl/CE 784,43 40HS 
PSICOPEDAGOGO N VEL SUPERIOR PM/CE/E 1.451,00 40HS 
PROFESSOR N VEL SUPERIOR PM/CE/E 18 1.451,00 40HS 
PEDAGOGIA 
PROFESSOR NIVEL SUPERIOR PM/CE/E 1.451,00 40HS 
PEDAGOGIA 
PROFESSOR NIVEL SUPERIOR PM/CE/E 1.451,00 40HS 
LETRAS-L|TERATURA 
PROFESSOR N VEL SUPERIOR PM/CE/E 1.451,00 40HS 
LETRAS-INGLÈS 
PROFESSOR N VEL SUPERIOR PM/CE/E 1.451,00 40HS 
HISTÓRIA 
PROFESSOR N VEL SUPERIOR PM/CE/E 18 1.451,00 40HS 
GEOGRAFIA 
l PROFESSOR NIVEL SUPERIOR PM/CE/E 1.451,00 40HS 
MATEMÁTICA 
PROFESSOR N VEL SUPERIOR PM/CE/E 725,50 20HS 
iviA†EMÁ†iCA 
PROFESSOR NIVEL SUPERIOR PM/CE/E 18 1.451,00 40HS 
CIÉNCIAS 
PFOFESSOR ED. NIVEL SUPERIOR PM/CE/E 18 1.451,00 40HS 
F SICA 
PROFESSOR ED. FIS. N VEL SUPERIOR PM/CE/E 18 1.451,00 40HS 
PROFESSOR NIVEL SUFEREOR Fivu/CE/E 18 - 401-1S 
FILOSOFIA 
MONITOR P/CRECHE N VEL M DIO PM/CE/E 15 540,00 40HS 
MUNICIPAL 
ELETRICISTA DE NIVEL M DIO PMICE 15 540,00 40HS 
BAIXA E ALTA 
TENSÃO 
ELETRICISTA DE NIVEL M DIO PMICE 15 540,00 40HS 
, AUTO 
MEC| NICO AUTO N VEL M DIO PMICE 15 540,00 40HS 
MECANICO N VEL MEDIO PMICE 15 540,00 40HS 
MÁQUINAS PESADAS 
TRATORISTA NIVEL MEDIO PMICE 15 540,00 20HS 
PEDREIRO ENSINO PMICE 11 540,00 20HS 
FUNDAMENTAL 
T CNICO AGRICOLA N VEL MEDIO PMICE 15 784,43 40HS 
TECNICO AMBIENTAL NIVEL M DIO PMICE 15 784,43 40HS 
EDUC./CUIDADOR NIVEL M DIO PMICE 16 784,43 40HS 
AUXILIAR ENSINO PMICE 11 540,00 40HS 
EDUC./CUIDADOR FUNDAMENTAL 
COPEIRA ENSINO PMICE 11 540,00 40HS 
FUNDAMENTAL 
TEC. EM ENSINO PMICE 11 540,00 40HS 
MANUTEN Ão FUNDAMENTAL 'y 
_ 
» / 
Avemda São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
l 
lrgîg 
|·, 'ÏSÈ,. 
MINISTERIO PUBLICO D0 ESTADO DE RONDONIA 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC 
MINISTÉRIO PÚBLIC0 D0 ESTADO DE RONDÔNIA, através da 
Dra. Laíla de Oliveira Cunha, Titular da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé e 
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, representado por MIGUEL LUIZ NUNES, 
representante do Prefeito Municipal, CELEBRAM o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE 
CONDUTA com fulcro no art. 5°, §6°, da Lei n° 7.347/84 (Lei da Ação Civil Pública), a fim de 
disciplinar a contratação de pessoal, mediante processo seletivo simplificado, para suprir 
necessidade de excepcional interesse público. 
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, 
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime 
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, Caput, da Constituição 
Federal); 
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público 
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com 
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (art. 37, II, da Carta 
Magna); 
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 37, IX, da Constituição da 
República, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público; 
CONSIDERANDO que, conforme devidamente justificado pelo Município 
de São Miguel do Guaporé através dos documentos que instruem este termo, há necessidade de 
imediata contratação de médicos, farmacêuticos, professores e assistente social para viabilizar a 
prestação de serviços públicos municipais da mais alta relevância, não havendo o tempo necessária 
para realização de concurso público; 
CONSIDERAND0 que se faz imperioso observar o princípio da 
continuidade dos serviços públicos, bem como resguardar os direitos à saúde e à educação dos 
cidadãos deste Município; 
CONSIDERANDO a decisão liminar deferida pelo Juízo da Comarca de
\ 
São Miguel do Guaporé, em ação civil pública movida pelo Ministério Público (autos 0000913- 
10.20l2.8.22.0022), que suspendeu o andamento do processo seletivo simplificado que havia sido à
1 { apitao Silvio, 1.410 — Bairroaisto Rei -CE1’ 78.970·000? São Miguel do aporc/ l(69) 3642-2727 
1
. 
1 
·` 
'çl
\
1 
·;
1 
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
deflagrado neste Mtmicípio; 
CONSIDERANDO ainda que o art. 73 da Lei 9.504/97 e a Resolução do 
TSE n°. 23.370/11 estabelecem como conduta vedada aos agentes políticos em campanha eleitoral 
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidores públicos a partir de 07 de julho de 2012, 
até a posse dos eleitos, com exceção da nomeação dos aprovados em concursos públicos 
homologados até o início do prazo referido e das nomeações e contratações necessárias à instalação 
ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização 
do Chefe do Poder Executivo; 
RESOLVEM celebrar o presente compromisso de ajustamento de conduta, 
que possui natureza de título executivo extrajudicial, nos seguintes termos: 
DAS RESPONSABILIDADE D0 MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Cláusuln 1’: O Poder Executivo do Município de São Miguel do Guaporé 
compromete-se a enviar projeto de lei à Câmara de Vereadores, no prazo improrrogável de Q 
(quarenta e oito horas), contadas da celebração deste ajuste, a fim de regulamentar a realização do 
processo seletivo simplificado no âmbito deste Município, para suprir necessidade temporária de 
excepcional interesse público visando a contratação exclusiva de médicos, farmacêuticos, 
professores e assistente social, consoante número de vagas relacionadas no anexo I deste termo. 
Cláusula Z': Uma vez em vigor a legislação versada na cláusula supra, o 
Poder Executivo do Município de São Migiel do Guaporé compromete-se, ainda, a proceder 
imediatamente a deflagração do respectivo processo seletivo simplificado, adotando-se critérios de 
seleção objetivos, que respeitem o principio da impessoalidade. 
Parágrafo único: A contratação dos referidos profissionais será efetivada 
pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por uma única vez, por igual período. 
Cláusula 3‘: Não haverá, em qualquer hipótese, a previsão de vagas para
, 
cadastro reserva destinadas aos cargos discriminados no anexo 1 deste termo. 
°Q 
Cláusula 4‘: O Município de São Miguel do Guaporé compromete-se a, no
` 
prazo de prazo de 90 (noventa dias), lançar edital de concurso público para prover os cargos 
constantes no anexo I, com efetiva nomeação, posse e exercício, até o final do prazo de Q 
contratação lixado na cláusula supra, devendo-se, em todo caso, observar-se os impedimentos yg 
constantes da legislação eleitoral. 
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MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE 
Cláusula 5‘: Fica expressamente vedada a contratação de servidores ou 
empregados públicos para o exercício das fimções temporárias tratadas no presente termo, ficando 
proibidas ainda a nomeação ou designação de qualquer contratado temporariamente para o exercício 
de cargo em comissão ou fiinção de confiança. 
Parágrafo único: Não poderão ser contratados temporariamente O cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da 
autoridade nomcante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, 
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de 
função gratificada na Administração Pública direta e indireta." 
DA FISCALIZAÇÃ0 
Cláusula 6*: 0 Ministério Público de Rondônia, por meio de seus membros 
ou servidores indicados, poderá fiscalizar a execução do presente Termo de Ajustamento de 
Conduta, tomando as providências legais cabíveis, inclusive pela via judicial, sempre que 
necessário, ou poderá cometer esta fiscalização a outro órgão público que vier a indicar. 
Parágrafo único. Para os fins do caput, o Ministério Público poderá 
requisitar informações, laudos e vistorias relacionadas ao cumprimento das obrigações constantes 
deste compromisso, atuando ex oficio ou por provocação de outros órgãos públicos, entidades civis, 
conselhos ou de qualquer cidadão. 
D0 DESCUMPRIMENT0 D0 AJUSTE 
Cláusula 7": 0 descumprimento voluntário e inescusável do presente TAC 
pelo compromissário, implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais) em desfavor do Município de São Miguel do Guaporé , revertendo o valor da aludida sanção 
para o Ftmdo de que trata o a1't. 13, da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, sem prejuízo das . 
sanções cíveis, administrativas e penas cabíveis. · 
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Cláusula 8‘: 0 descumprimento de qualquer das cláusulas previstas nesse \; 
TAC, seja por ato comissivo ou omissivo do Prefeito Municipal, ensejará, ainda, a aplicação de 
multa pessoal diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada infração, independentemente 
de outras sanções penais, cíveis e administrativas aplicáveis, destinada a entidade beneficente ou 
fundo legal a ser oportunamente indicado. 
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MINISTERI0 PUBLICO D0 ESTADO DE RONDONIA 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Cláusula 9': As partes comprometem-se a divulgar a celebração do presente 
termo de gustamento de conduta. 
Cláusula 10‘: 0 cumprimento das obrigações ajustadas não dispensa o 
compromitente de satisfazer quaisquer exigências previstas na Constituição Federal e na legislação 
federal, estadual ou municipal, tampouco de cumprir quaisquer imposições de ordem administrativa 
correspondentes às suas atividades. 
Parágrafo único: A celebração do presente Termo não elide a 
responsabilidade pela prática de qualquer ato, omissivo ou comissivo, que eventualmente tenha 
ocasionado a situação de emergência que ensejou as contratações temporárias versadas neste TAC. 
Cláusula 11*: Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua 
celebração, e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos art. 5°, §6°, da Lei n° 
7.347/85 e art. 585, II, do Código de Processo Civil. 
E por estarem de acordo, firmam o presente. 
São Miguel do Guaporé/RO, 12 de junho de 2012. 
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LAILA I OLIVEIRA CUNHA MIGUE/[ý1;U[Z NUNES 
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P omoto a de Justiça Reprçseiitante do Prefeito 
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CÉSAR · U |USTO VIEI LISIANE IRG G 
Ass| s|r Jurí|` o Secretaria de Assistente Social 
MARLEN| s PEREIRA BEZERRA CLÁ 'ÜLINO 
Represen Secretário da Educação Gerente Enfermagem 
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DALV V A A E |SA 
Secretaria de Saúde 
Av. Capitão Silvio, 1.410 ?- Bairro Cristo Rei- CEP 78.970-000 ?· São Miguel do Guaporé/RO l(69) 3642-2727
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MINISTÉRI0 PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
Professoresz 
- Onze professores com carga horária de 20 horas semanais 
- Onze professores com carga horária de 40 horas semanais. 
Farmacêuticos: 
- Dois farmacêuticos de 20 horas semanais, sendo um para o Distrito de Santana e outro para o 
Posto de Saúde Irmã llza. 
- Um farmacêutico de 40 horas semanais para trabalhar no Hospital Municipal. 
Médicos: 
- Seis clínicos gerais de 40 horas semanais, sendo quatro para 0 Hospital Municipal e dois médicos 
para o Programa de Saúde da Família 
II 
- Um anestesista, um pediatra e um ginecologista, todos com carga horária de 40 horas semanais. 
Assistente social: 
- Um cargo de assistente social para atender o CRAS itinerante, com carga horária de 40 horas
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Av. Capitão Silvio, 1.410? Bairro Cristo Rei- CEP 78.970-00 ? São Mr cl do Guaporé/RO I(69) 3642-2727

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