| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2012 |
| Date | 2012-09-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ A REALIZAR CONCURSO PUBLICO PARA PREENCHIMENTO DE QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2114 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D5DI2D12
ÅSSLIFIÍOIAUTORIZA O Mumcnmo DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ A
REALIZAR CONCURSO F•ÚEu.ncO PARA FREENCHEMENTO DE
QUADR0 DE F•ROvnmEn'rO EFETIV0 E UÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data: 14/os/2012
`Ï " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
~
"
ESTADO DE RONDÓNIA
Mensagem n. 039/2012 Em, 14 de Setembro de
2012.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Pelo presente estamos encaminhando_a Vossa Excelência o Projeto
de Lei em anexo, do qual AUÏORIZA O MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORÉ A
REALIZAR CONCURSO PUBLICO PARA PREENCHIMENTO DE QUADRO DE
PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
Considerando que atualmente o município está se valendo de um
Teste Seletivo Simplificado para preenchimento de diversas vagas em caráter emergencial,
se faz necessária a realização de novo Concurso Público, especialmente para atender a
Secretaria de Saúde e a Secretaria de Educação.
importante salientar que o Concurso Público é a forma mais correta de
provimento de cargos na administração pública e o município através do Termo de
Ajustamento de Condutas ñrmado com o Ministério Público do Estado de Rondônia se
comprometeu a efetivar a realização do referido concurso.
Cabe ressaltar que alguns cargos se encontram vagos ou preenchidos
através de Contrato temporário, o que demanda incerteza jurídica e administrativa,
especialmente relacionados aos médicos, haja vista que o valor proposto no Concurso
interior não se mostrou atraente para a classe médica.
}
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores
na aprovação do presente projeto.
Cordialmente
( -·—
.—?- + . |elo enalr
|feito unicipal
Avenîda São Paulo, L490 ? fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDONIA
Projeto de Lei n. Qï/2012 Em, 14 de Setembro de
2012.
"AUTOR|ZA 0 MUNIQÍPIO DE SÃO
MIGUEL D0 GUAPÇRE A REALZIAR
CONCURSO PUBLICO PARA
PREENCHIMENT0 DE QUADR0 DE
PROVIMÇNTO EFETIVO E DA OUTRAS
PROVIDENClAS".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a
l seguinte.
ÉJ
Art.1°. Fica autorizado ao Municlpio de São Miguel do Guaporé/RO,
através do Poder Executivo Municipal, a realizar concurso público para o provimento de
cargos de provimento efetivo da administração municipal para os cargos e vagas como
segue:
CARGA i-ioRARiA VAGAS
PICONCURSO
M DlCO CLINICO GERAL 40HS 02
M
M
oico
DICO ANESTESISTA
Ci. Nico 40HS
40HS |iamaø| 01
MEDICO PEDIATRA 4OHS 01
M DICO 40HS 01
GINECOLOGISTA
M DICO CIRURGI|O 4OHS 01
NEUROLOGISTA '
M DICO 40HS 01
CARDIOLOGISTA
M DICO ORTOPEDISTA 40HS 01
M DICO PSIQUIATRA 20HS 01
Nu†RiCiONiS†A
FARMAC
FARMAC
‘
u†ico
u†íCO
4Ol-is |g 02
ODONT|LOGO lEI| 02 ·,
PSFC|LOGO IEI|EI| , Fsic|wc-O 20HS
Avenida São Paulo, 1.490—fone 69 3642 20/
~` ? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ |` PODER EXECUTIVO
'~ ESTADO DE RONDÔNIA
Bl |LOGO 4OHS
ASSISTENTE
ENFERMEFRO
SOCIAL IIêlI|EI| 4OHS 01
† cwlco EM SAUOE 4Oi-as
BUCAL
TECNICO EM 40HS 01
LABORATÓRIO
TECNICO EM FARMACIA 40HS 01
TECNICO EM 40HS 01
RADIOLOGIA
MANUTEN Ão
† Cwico EM 40i-is
ACS 40HS 03
ACS 40HS 02
ACS 40HS 01
ACS 40HS 01
ACS 40HS 01
ACS 40HS 01
ACS 40HS 01
ACS 40HS 01
ACS 40HS 01
ACS 40HS 01
ACS 40HS 01
ACS 4OHS 01
ENSENE-iEiR| Civit 4OHs
ANAL. GESTAO PREVID 4OHS 01
ADVOGADO 2OHS 01
NUTRICIONISTA 4OHS 01
FOT|GRAFO 40HS 01
PSICOPEDAGOGO 40HS 02
PROFESSOR 40HS 13
PEDAGOGIA .
20HS
PROFESSOR
PEDAGOGIA
PROFESSOR LETRAS— 40HS 02
LITERATURA
PROFESSOR LETRAS- 40HS 02
ENGLÉS
PROFESSOR HIST| RIA 40HS 02
PROFESSOR 40HS 02
GEOGRAFIA
PROFESSOR 4OHS 01
rv\A†EMÁ†iCA
PROFESSOR 2OHS 03
MATEMÁTICA
PROFESSOR Cl NCIAS 40HS 02
PROFESSOR ED. FISICA 40HS 03 A
PROFESSOR ED. F SICA 20HS 01
PROFESSOR FILOSOFIA 40HS 01 /Ä"
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
,/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MlGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
~
`V ir
ESTADO DE RONDÔNIA
MONITOR P/CRECHE 40HS 30
MUNICIPAL
ELETR|C|STA_DE BAIXA 4OHS 02
E ALTA TENSAO
i\AECAN1cO
MECANICO
ELETRICISTA
AUTO
M *
DE
QUINAS
AUTO 4OHs
40HS
40HS
|g— lã01
PESADAS
TRATORISTA 40HS 02
PEDREIRO 40HS 01
T CNICO AGR COLA 40HS 01
T CNICO AMBIENTAL 40HS 01
EDUCADOR/CUIDADOR 40HS 01
AUXILIAR 40HS 01
EDUCADORICUIDADOR
COPEIRA Í
40HS 02
T C. EM MANUTEN AO 40HS 02
Art. 2° - Aos aprovados será assegurada a contratação no período de
vigência do Concurso Público em conformidade com o artigo 37, IIl da Constituição Federal
da República.
Art. 3° - A realização do Concurso Público deverá atender as
determinações legais aplicáveis à espécie.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias ou incompatíveis.
Paço Municipal, 14 de Setembro de 2012.
.7
À
4)
«
/
_ {
Í Angelo Fenali
Prefeito Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
`
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
`Y PODER EXECUTIVO
—· ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO I
CARG0 CARGA HORARIA VAGAS LOCAL DE
PICONCURSO ATUAÇÃO
MEDICO CL NICO GERAL 40HS 02 Unidade Mista/PSF
ivi oico Cuwico 401-as Flamaù lg Umuauè Mista
ivi oico ANEs†ESiS†A 401-is Unidade Mista
MEDICO PEDIATRA 40HS 01 lrmã llza Elias
MEDICO 40HS 01 lrmã llza Elias
GINECOLOGISTA
i\AEoico CiF<URci · o 01 Unidade Mista
MEDICO NEUROLOGISTA 40HS 01 Unidade Mista
MEDICO 40HS 01 Unidade Mista
CARDIOLOGISTA
MEDICO ORTOPEDISTA 40HS 01 Unidade Mista
M DICO PSIQUIATRA 20HS 01 CAPS
NUTRICIONISTA 40HS 02 lrmä llza Elias
FARMACEUTICO 40HS 01 Unidade Mista
FARMACEUTICO 20HS 02 lrma llza
Elias/Santana do
Gua|oré
ODONT|LOGO 40HS 02 lrmã llza
Elias/Santana do
Gua|oré
PSIC|LOGO 40HS 01 Sec. Educa ão
I PSIC|LOGO 20HS 01 CAPS
BI|LOGO 40HS 01 SEC. MEIO
AMBIENTE
ENFERMEIR0 40HS 01 CAPS
ASSISTENTE SOCIAL 40HS 01 CAPS
TECNICO EM SAUDE 40HS 01 Unidade Mista
BUCAL
TECNICO EM 40HS 01 Unidade Mista
LABORATÓRIO
T CNICO EM FARMACIA 40HS 01 Unidade Mista
TECNICO EM 4OHs unidade Mista
RADIOLOGIA
T CNICO EM 4OHS 01 Unidade Mista
MANUTEN AO
ACS 4OHS 03 Bairro Planalto
ACS 40HS 02 _ Bairro Cristo Rei
ACS AOHS uma 25 ? do Km 12 // até O início da Linha
Avenída São Paulo, 1.490 ? fone 69 |642 × 00
.
¢1?‘ ·ëc>
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ M ;/6?('°°|É ¿gD
PODER EXECUTÀVO ãe
ESTADO DE ROND NIAAll LO Fx
102
ACS 40HS 01 Linha 94 Norte
Acs 40Hs Ù Linha 94 ? do Km 15
ao final Sul
ACS 40HS 01 Linha 108
ACS 40HS 01 Primavera
ACS 40HS 01 Linha 82 Sul- do
início até o km 15
ACS 01 Linha 00 sul ? do
início até 0 Km 13
ACS 40HS 01 Linha 78 — do Km 08
até o Km 18
01 até o km 12
ACS 01 Linha 74 Sul- do Km
) 15 até 0 final da linha.
ENGENHEIRO CIVIL 40HS 01 Secretaria de Obras
ANAL. GEST|O PREVID. 40HS 01 Sec. Administra |o
ADVOGADO 20HS 01 Secretaria de Saúde
Nu†R1C\oNis†A 40i-is seerezede de
Educa ão îî|SSeS$° Im |rensa
PSICOPEDAGOGO 40HS 02 Secretaria de
Educa ão
PROFESSOR 4OHs Eeeele Mun. iviane de
PEDAGOGIA Andrade
PROFESSOR 401-is Escola Mun.
PEDAGOGIA Primavera
PROFESSOR 01 Escola Mun. cedes
PEDAGOGIA Cha|as
PROFESSOR Escola Mun. Carlos
PEDAGOGIA Gomes
PROFESSOR È 01 Escola Mun.
PEDAGOGIA Visconde de Cairu
PROFESSOR 01 Eeedle Mun. rio Teco
PEDAGOGIA
PROFESSOR 40HS 01 CRAS/PAIF
PEDAGOGIA
PROFESSOR 02 Escola r\Atm.1.azere
PEDAGOGIA Alves de Lima
PROFESSOR 201-as Escola Mun.
PEDAGOGIA Visconde de Cairu
PROFESSOR 20HS 02 Escola Mun.
PEDAGOGIA Primavera
PROFESSOR LETRAS— Eeeeie Mun. Marae de
LITERATURA Andrade
PROFESSOR LETRAS— 40HS 01 Escola Mun. Lázara
LITERATURA —·
.| ·|veS de Lima
PROFESSOR LETRAS— Mun.
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3|
*
—
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
·~ ~·—~ ESTADO DE RONDÔNIA
INGL S Viswnde de Cairu
PROFESSOR LETRAS— 40HS 01 Escola Mun. Lázara
INGLÈS Alves de Lima
PROFESSOR HIST|RIA 40Hs Eeedie Mun. Lázara
Alves de Lima
PROFESSOR HIST|RIA 40HS 01 Escola Mun.
Primavera
PROFESSOR 40HS 01 Escola Mun. Lázara
GEOGRAFIA Alves de Lima
PROFESSOR 40HS 01 Escola Mun.
GEOGRAFIA Primavera
PROFESSOR 4OHS 01 Escola Mun. Lázara
MATEMÁTICA Alves de Lima
PROFESSOR 2OHS Ž Eeedie Mun. Lázara
MATEMÁTICA Alves de Lima
· PROFESSOR 20HS È Escola Mun.
MATEMÁTICA Primavera
PROFESSOR 20HS 01 Escola Mun. Pe.
MATEMÅTICA Eze • uiel Ramin
PROFESSOR Cl NCIAS 40HS 01 Escola Mun. Lázara
Alves de Lima
PROFESSOR Cl NCIAS 40HS 01 Escola Mun.
Primavera
PROFESSOR ED. F SICA 40HS 01 Escola Mun. Lázara
Alves de Lima
PROFESSOR Eo. F siCA Escola Mun. Fe.
Eze|uiel Ramin
PROFESSOR Eo. F siCA 40Hs Escola Mun. oedmldd
Cara| natto
PROFESSOR Eo. F SiCA 20HS Q CRAS/FAiF
PROFESSOR FILOSOFIA 40HS 01 Escola Mun. Lázara
Alves de Lima
MONITOR P/CRECHE 4OHS 30 Creche Municipal
MUNICIPAL
ELETRIClSTA_DE BAIXA 40HS 02 Sec. Administração
E ALTA TENSAO
ELETRICISTA DE AUTO 40HS 01 Sec. Obras e Sv.
Públicos
MECANICO AUTO 40HS 01 Sec. Obras e Sv.
`
Públicos
MEC| NICO MAQUINAS 40HS 01 Sec. Obras e Sv.
PESADAS Públicos
TRATORISTA 40HS 02 Sec. Obras e Sv.
Públicos/Sec.
ricultura
PEDREIRO 40HS 01 Sec. Obras e Sv.
Públicos
TECNICO AGR COLA 40HS 01 Sec. ricultura
T CNICO AMBIENTAL 40HS 01 Sec. Meio Ambíente
EDUCADOR/CUIDADOR 40HS 01 Íg Sec. A ão Social
Avenîda São Paulo, 1.490 — fone|0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
AUXILIAR 01 Sec. Açae seeael
EDUCADOR/CUIDADOR
COPEIRA 40HS 02 Sec. Administra ão
† C. EM MANUTEN · O m:| 02 see. Saúde
ANEXO II
CARGO ESCOLARIDADE C • DIGO REF. VENCIM. CARGA HOR.
ivl oico ci. Nico NIVEL sUFERioR FM/CE 18 6.000,00
GERAL
M DICO CL NICO N VEL SUPERIOR PMICE 18 6.000,00 40HS Plantão
M DICO N VEL SUPERIOR PMICE 18 6.000,00 40HS
ANESTESISTA
MEDICO PEDIATRA N VEL SUPERIOR PMICE 6.000,00 40HS
MEDICO N VEL SUPERIOR PMICE 6.000,00 40HS
GINECOLOGISTA
MEDICO CIRURGI * 0 N VEL SUPERIOR PM/CE 18 6.000,00 40HS
ivi olco N VEL sUFERiOR PM/CE 6.000,00 4OHS
NEUROLOGISTA
rvl oico N VEL sUPERioR PM/CE 6.000,00 40i-lS
CARDIOLOGISTA
M DICO N VEL SUPERIOR PMICE 6.000,00 4OHS
ORTOPEDISTA
MEDICO FSioUiA†RA N VEL SUPERIOR FM/CE 18 S.000,00
NUTRICIONISTA N VEL SUPERIOR PMICE 21 2.490,41 40HS
FARMAC
`
UTICO N VEL SUPERIOR PM/CE 21 2.490,41 40HS
FARMAC UTICO N VEL SUPERIOR PMICE 21 1.245,20 20HS
ODONT| LOGO NIVEL SUPERIOR PMICE 21 2.490,41 40HS
PSIC|LOGO NIVEL SUPERIOR PMICE 21 2.490,41 40HS
PSIC • LOGO N VEL SUPERIOR PMICE 21 1.245,20 20HS
ENFERMEIRO
BI |Loeo NIVEL
NIVEL
sUF·ER1oR
SUPERIOR
F>rv1/CE 21 2.49041 |m}| PMICE 21 2.490,41 40HS
ASSISTENTE SOCIAL N VEL SUPERIOR PMICE 21 2.490,41 40HS
TECNICO EM SAUDE N VEL M DIO PMICE 16 784,43
BUCAL
T CNICO EM N VEL M DIO PM/CE 15 784,43 40HS
LABORATOREO
TECNICO EM N VEL M DIO PMICE 16 784,43 40HS
FARMÁCiA
TECNICO EM N VEL M DIO PMICE 16 784,43 40HS
RADIOLOGIA
TECNICO EM N VEL M DIO PMICE 15 540,00 40HS
MANUTEN Ão
AG. CQMUNITARIO ENSINO PMICE 540,00 40HS
DE SAUDE FUNDAMENTAL
ENGENHEIRO CIVIL N VEL SUPERIOR PMICE 21 3.666,13 40HS
ANALISTA GESTAO NIVEL SUPERIOR PMICE 21 2.490,41 _
PREVIDENCIÁRIA _'
ADVOGADO NIVEL SUPERIOR PM/CE/E 20 2.391,23 40HS ,
‘
L
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
`
—
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
··
I A
ESTADO DE RONDÔNIA
NUTRICIONISTA NIVEL SUPERIOR PM/CE/E 21 2.490,41 40HS
FOT|C-ERAFO N vE1. M oro Fivl/CE 784,43 40HS
PSICOPEDAGOGO N VEL SUPERIOR PM/CE/E 1.451,00 40HS
PROFESSOR N VEL SUPERIOR PM/CE/E 18 1.451,00 40HS
PEDAGOGIA
PROFESSOR NIVEL SUPERIOR PM/CE/E 1.451,00 40HS
PEDAGOGIA
PROFESSOR NIVEL SUPERIOR PM/CE/E 1.451,00 40HS
LETRAS-L|TERATURA
PROFESSOR N VEL SUPERIOR PM/CE/E 1.451,00 40HS
LETRAS-INGLÈS
PROFESSOR N VEL SUPERIOR PM/CE/E 1.451,00 40HS
HISTÓRIA
PROFESSOR N VEL SUPERIOR PM/CE/E 18 1.451,00 40HS
GEOGRAFIA
l PROFESSOR NIVEL SUPERIOR PM/CE/E 1.451,00 40HS
MATEMÁTICA
PROFESSOR N VEL SUPERIOR PM/CE/E 725,50 20HS
iviA†EMÁ†iCA
PROFESSOR NIVEL SUPERIOR PM/CE/E 18 1.451,00 40HS
CIÉNCIAS
PFOFESSOR ED. NIVEL SUPERIOR PM/CE/E 18 1.451,00 40HS
F SICA
PROFESSOR ED. FIS. N VEL SUPERIOR PM/CE/E 18 1.451,00 40HS
PROFESSOR NIVEL SUFEREOR Fivu/CE/E 18 - 401-1S
FILOSOFIA
MONITOR P/CRECHE N VEL M DIO PM/CE/E 15 540,00 40HS
MUNICIPAL
ELETRICISTA DE NIVEL M DIO PMICE 15 540,00 40HS
BAIXA E ALTA
TENSÃO
ELETRICISTA DE NIVEL M DIO PMICE 15 540,00 40HS
, AUTO
MEC| NICO AUTO N VEL M DIO PMICE 15 540,00 40HS
MECANICO N VEL MEDIO PMICE 15 540,00 40HS
MÁQUINAS PESADAS
TRATORISTA NIVEL MEDIO PMICE 15 540,00 20HS
PEDREIRO ENSINO PMICE 11 540,00 20HS
FUNDAMENTAL
T CNICO AGRICOLA N VEL MEDIO PMICE 15 784,43 40HS
TECNICO AMBIENTAL NIVEL M DIO PMICE 15 784,43 40HS
EDUC./CUIDADOR NIVEL M DIO PMICE 16 784,43 40HS
AUXILIAR ENSINO PMICE 11 540,00 40HS
EDUC./CUIDADOR FUNDAMENTAL
COPEIRA ENSINO PMICE 11 540,00 40HS
FUNDAMENTAL
TEC. EM ENSINO PMICE 11 540,00 40HS
MANUTEN Ão FUNDAMENTAL 'y
_
» /
Avemda São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
l
lrgîg
|·, 'ÏSÈ,.
MINISTERIO PUBLICO D0 ESTADO DE RONDONIA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC
MINISTÉRIO PÚBLIC0 D0 ESTADO DE RONDÔNIA, através da
Dra. Laíla de Oliveira Cunha, Titular da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé e
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, representado por MIGUEL LUIZ NUNES,
representante do Prefeito Municipal, CELEBRAM o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA com fulcro no art. 5°, §6°, da Lei n° 7.347/84 (Lei da Ação Civil Pública), a fim de
disciplinar a contratação de pessoal, mediante processo seletivo simplificado, para suprir
necessidade de excepcional interesse público.
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, Caput, da Constituição
Federal);
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (art. 37, II, da Carta
Magna);
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 37, IX, da Constituição da
República, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que, conforme devidamente justificado pelo Município
de São Miguel do Guaporé através dos documentos que instruem este termo, há necessidade de
imediata contratação de médicos, farmacêuticos, professores e assistente social para viabilizar a
prestação de serviços públicos municipais da mais alta relevância, não havendo o tempo necessária
para realização de concurso público;
CONSIDERAND0 que se faz imperioso observar o princípio da
continuidade dos serviços públicos, bem como resguardar os direitos à saúde e à educação dos
cidadãos deste Município;
CONSIDERANDO a decisão liminar deferida pelo Juízo da Comarca de
\
São Miguel do Guaporé, em ação civil pública movida pelo Ministério Público (autos 0000913-
10.20l2.8.22.0022), que suspendeu o andamento do processo seletivo simplificado que havia sido à
1 { apitao Silvio, 1.410 — Bairroaisto Rei -CE1’ 78.970·000? São Miguel do aporc/ l(69) 3642-2727
1
.
1
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'çl
\
1
·;
1
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE
deflagrado neste Mtmicípio;
CONSIDERANDO ainda que o art. 73 da Lei 9.504/97 e a Resolução do
TSE n°. 23.370/11 estabelecem como conduta vedada aos agentes políticos em campanha eleitoral
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidores públicos a partir de 07 de julho de 2012,
até a posse dos eleitos, com exceção da nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até o início do prazo referido e das nomeações e contratações necessárias à instalação
ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização
do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVEM celebrar o presente compromisso de ajustamento de conduta,
que possui natureza de título executivo extrajudicial, nos seguintes termos:
DAS RESPONSABILIDADE D0 MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
Cláusuln 1’: O Poder Executivo do Município de São Miguel do Guaporé
compromete-se a enviar projeto de lei à Câmara de Vereadores, no prazo improrrogável de Q
(quarenta e oito horas), contadas da celebração deste ajuste, a fim de regulamentar a realização do
processo seletivo simplificado no âmbito deste Município, para suprir necessidade temporária de
excepcional interesse público visando a contratação exclusiva de médicos, farmacêuticos,
professores e assistente social, consoante número de vagas relacionadas no anexo I deste termo.
Cláusula Z': Uma vez em vigor a legislação versada na cláusula supra, o
Poder Executivo do Município de São Migiel do Guaporé compromete-se, ainda, a proceder
imediatamente a deflagração do respectivo processo seletivo simplificado, adotando-se critérios de
seleção objetivos, que respeitem o principio da impessoalidade.
Parágrafo único: A contratação dos referidos profissionais será efetivada
pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por uma única vez, por igual período.
Cláusula 3‘: Não haverá, em qualquer hipótese, a previsão de vagas para
,
cadastro reserva destinadas aos cargos discriminados no anexo 1 deste termo.
°Q
Cláusula 4‘: O Município de São Miguel do Guaporé compromete-se a, no
`
prazo de prazo de 90 (noventa dias), lançar edital de concurso público para prover os cargos
constantes no anexo I, com efetiva nomeação, posse e exercício, até o final do prazo de Q
contratação lixado na cláusula supra, devendo-se, em todo caso, observar-se os impedimentos yg
constantes da legislação eleitoral.
I Jl
.· me lc x.—— C l`
v. Capitão Silvio, 1.410 ? Bairro Cristo Rei — CEP 78.970-000 — São Miguel do Guá orc/R0 (69) 3642-2727
. ./
saaaägair
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE
Cláusula 5‘: Fica expressamente vedada a contratação de servidores ou
empregados públicos para o exercício das fimções temporárias tratadas no presente termo, ficando
proibidas ainda a nomeação ou designação de qualquer contratado temporariamente para o exercício
de cargo em comissão ou fiinção de confiança.
Parágrafo único: Não poderão ser contratados temporariamente O cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomcante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de
função gratificada na Administração Pública direta e indireta."
DA FISCALIZAÇÃ0
Cláusula 6*: 0 Ministério Público de Rondônia, por meio de seus membros
ou servidores indicados, poderá fiscalizar a execução do presente Termo de Ajustamento de
Conduta, tomando as providências legais cabíveis, inclusive pela via judicial, sempre que
necessário, ou poderá cometer esta fiscalização a outro órgão público que vier a indicar.
Parágrafo único. Para os fins do caput, o Ministério Público poderá
requisitar informações, laudos e vistorias relacionadas ao cumprimento das obrigações constantes
deste compromisso, atuando ex oficio ou por provocação de outros órgãos públicos, entidades civis,
conselhos ou de qualquer cidadão.
D0 DESCUMPRIMENT0 D0 AJUSTE
Cláusula 7": 0 descumprimento voluntário e inescusável do presente TAC
pelo compromissário, implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) em desfavor do Município de São Miguel do Guaporé , revertendo o valor da aludida sanção
para o Ftmdo de que trata o a1't. 13, da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, sem prejuízo das .
sanções cíveis, administrativas e penas cabíveis. ·
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Cláusula 8‘: 0 descumprimento de qualquer das cláusulas previstas nesse \;
TAC, seja por ato comissivo ou omissivo do Prefeito Municipal, ensejará, ainda, a aplicação de
multa pessoal diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada infração, independentemente
de outras sanções penais, cíveis e administrativas aplicáveis, destinada a entidade beneficente ou
fundo legal a ser oportunamente indicado.
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· - Av. Capitão Silvio, 1.410 -Ba1rro Cristo Rei; P78.970·000? São Miguel do uapor O I(69) 3642-2727
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MINISTERI0 PUBLICO D0 ESTADO DE RONDONIA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 9': As partes comprometem-se a divulgar a celebração do presente
termo de gustamento de conduta.
Cláusula 10‘: 0 cumprimento das obrigações ajustadas não dispensa o
compromitente de satisfazer quaisquer exigências previstas na Constituição Federal e na legislação
federal, estadual ou municipal, tampouco de cumprir quaisquer imposições de ordem administrativa
correspondentes às suas atividades.
Parágrafo único: A celebração do presente Termo não elide a
responsabilidade pela prática de qualquer ato, omissivo ou comissivo, que eventualmente tenha
ocasionado a situação de emergência que ensejou as contratações temporárias versadas neste TAC.
Cláusula 11*: Este compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua
celebração, e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos art. 5°, §6°, da Lei n°
7.347/85 e art. 585, II, do Código de Processo Civil.
E por estarem de acordo, firmam o presente.
São Miguel do Guaporé/RO, 12 de junho de 2012.
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P omoto a de Justiça Reprçseiitante do Prefeito
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CÉSAR · U |USTO VIEI LISIANE IRG G
Ass| s|r Jurí|` o Secretaria de Assistente Social
MARLEN| s PEREIRA BEZERRA CLÁ 'ÜLINO
Represen Secretário da Educação Gerente Enfermagem
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Secretaria de Saúde
Av. Capitão Silvio, 1.410 ?- Bairro Cristo Rei- CEP 78.970-000 ?· São Miguel do Guaporé/RO l(69) 3642-2727
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MINISTÉRI0 PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
Professoresz
- Onze professores com carga horária de 20 horas semanais
- Onze professores com carga horária de 40 horas semanais.
Farmacêuticos:
- Dois farmacêuticos de 20 horas semanais, sendo um para o Distrito de Santana e outro para o
Posto de Saúde Irmã llza.
- Um farmacêutico de 40 horas semanais para trabalhar no Hospital Municipal.
Médicos:
- Seis clínicos gerais de 40 horas semanais, sendo quatro para 0 Hospital Municipal e dois médicos
para o Programa de Saúde da Família
II
- Um anestesista, um pediatra e um ginecologista, todos com carga horária de 40 horas semanais.
Assistente social:
- Um cargo de assistente social para atender o CRAS itinerante, com carga horária de 40 horas
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Av. Capitão Silvio, 1.410? Bairro Cristo Rei- CEP 78.970-00 ? São Mr cl do Guaporé/RO I(69) 3642-2727