| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2012 |
| Date | 2012-09-20 |
| Ementa | "Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São Miguel do Guaporé para o mandato de 2013·2016 e dá outras providências". |
| native_id | 2116 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D52I2D12
ÅSSLIHÍOI FIXA 0 SUBSÍDIO D0 PREFEITO, V|CE-PREFE|T0 E
SECRETÁRIOS D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PARA 0 MANDAT0 DE 2[|13l2IJ16 E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS
ALIIOFI MESA DIRETORA
Data: 20/09/2012
|'Q
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEG|SLA'l'lVO
ESTAD0 DE RONONIA
Projeto de Lei n°. /2012 Em, 20 de setembro de 2012.
"FiXa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários do Município de São Miguel do
Guaporé para o mandato de 2013·2016 e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Cámara Municipal aprovou e
SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1.°. A partir de 1.° de ja `ro/de 2013 o va r do subsídio mensal do
Prefeito Municipal será de R$ 12.000,00 (do mil reais). /.
Art. 2.°. O Subsídio m sal do Vice-Prefeito será de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais).
Art. 3.° 0 valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais rá de R$
3.500.00 (três mil e quinhentos reai , sendo permitido o recebimento de decim rceiro salário
e terço de férias.
Art. 4.° Os valo s constantes nos artigos 1 °, 2.° e 3.° poderão ser
reajustados anualmente, sempre na esma data e sem distin
"
de indices, de acordo com o
utilizado para os demais servidores Úblicos municipa` , nos termos do ARÍ. 39, § 4.°
combinado com o artigo 37, X, ambos da nstitui
"
deral.
Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor em 1.° de Janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
V
Cám| a Municipal, 20 de setembro de 2012.
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|/dente/C
Darcy Rodrigues Tomaz Gilmar Ramos dos Santos
Primeiro ViCe—PreSidente Primeiro Secretário
Avenida Capitão Sílvio, l250 — Fone Fax 69 3642 2234
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia