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materia nº 52/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2012
Date 2012-09-20
Ementa"Fixa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de São Miguel do Guaporé para o mandato de 2013·2016 e dá outras providências".
native_id2116

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D52I2D12 
ÅSSLIHÍOI FIXA 0 SUBSÍDIO D0 PREFEITO, V|CE-PREFE|T0 E 
SECRETÁRIOS D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PARA 0 MANDAT0 DE 2[|13l2IJ16 E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS 
ALIIOFI MESA DIRETORA 
Data: 20/09/2012
|'Q 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEG|SLA'l'lVO 
ESTAD0 DE RONONIA 
Projeto de Lei n°. /2012 Em, 20 de setembro de 2012. 
"FiXa o Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários do Município de São Miguel do 
Guaporé para o mandato de 2013·2016 e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Cámara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. A partir de 1.° de ja `ro/de 2013 o va r do subsídio mensal do 
Prefeito Municipal será de R$ 12.000,00 (do mil reais). /. 
Art. 2.°. O Subsídio m sal do Vice-Prefeito será de R$ 7.500,00 (sete mil e 
quinhentos reais). 
Art. 3.° 0 valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais rá de R$ 
3.500.00 (três mil e quinhentos reai , sendo permitido o recebimento de decim rceiro salário 
e terço de férias. 
Art. 4.° Os valo s constantes nos artigos 1 °, 2.° e 3.° poderão ser 
reajustados anualmente, sempre na esma data e sem distin 
" 
de indices, de acordo com o 
utilizado para os demais servidores Úblicos municipa` , nos termos do ARÍ. 39, § 4.° 
combinado com o artigo 37, X, ambos da nstitui 
" 
deral. 
Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor em 1.° de Janeiro de 2013, revogadas as 
disposições em contrário.
V 
Cám| a Municipal, 20 de setembro de 2012. 
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;.Á;Å44d.1l 
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|/dente/C 
Darcy Rodrigues Tomaz Gilmar Ramos dos Santos 
Primeiro ViCe—PreSidente Primeiro Secretário 
Avenida Capitão Sílvio, l250 — Fone Fax 69 3642 2234 
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia

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