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materia nº 53/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2012
Date 2012-09-20
Ementa"Fixa o Subsídio dos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé para o mandato de 2013-2016 e dá outras providências".
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D53I2D12 
Assuntoz FJXA O SuESimO OOS VEREAUORES E MEMBROS DA MESA 
DIRETORA DA CÁMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL UO 
SUAFORÉ PARA O MANDAT0 DE 2u1õ/2O1õ E OÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
Autor: MESA DIRETORA 
Data: 20/09/2012
F¿€;|g’gY” 'I 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
Projeto de Lei n°. /2012 Em, 20 de setembro de 2012. 
"Fixa o Subsídio dos Vereadores e Membros da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel 
do Guaporé para o mandato de 2013-2016 e dá 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. A partir de 1.° de janeiro de 2013 O valor do subsídio dos vereadores 
será de até RSWO (três mil e quinhentos reais). 
Art. 2.°. O subsídio do Presidente da Câmara será de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais). 
Art. 3.° O valor do subsídio do 1.° Vice-Presidente e O 1.° Secretário será de 
até R$ 4.000.00 (quatro mil reais). 
Art. 4.° O valor do subsídio do 2.° Vice—Presidente e do 2.° Secretário será de 
até R$Í3l@,00(três mil e setecentos reais). 
Art. 5.° A importância paga a título de subsídio do Presidente ··éí dos 
Vereadores da Câmara Municipal não poderá ultrapassar, ao tinal de cada mês doexercício O 
montante de 5% (cinco por cento) da receita geral do Município. 
. 
/| 
Art. 6.° Os ```·valores constantes nos artigos e 3.° poderão ser 
reajustados anualmente, sempre| de índices, de acordo com o 
utilizado para os demais servidores pu
' 
unicipais, nos termos do ARÍ. 39, § 4.° 
combinado com o artigo 37, X, ambos da Constituição Federal. 
Art. 7.°. Esta Lei entra em vigor em 1.° de Janeiro de 2013, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal, 20 de setembro de 2012. 
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia
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. . .|
2 
Tomaz
o 
· 
Gilmar Ramos dos Santos 
Primeiro Secretano 
Avenida Capítaoîílvio, 1250 — Fone Fax 69 3642 2234 
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia

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