| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2012 |
| Date | 2012-09-20 |
| Ementa | "Fixa o Subsídio dos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé para o mandato de 2013-2016 e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D53I2D12 Assuntoz FJXA O SuESimO OOS VEREAUORES E MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÁMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL UO SUAFORÉ PARA O MANDAT0 DE 2u1õ/2O1õ E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autor: MESA DIRETORA Data: 20/09/2012 F¿€;|g’gY” 'I CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÔNIA Projeto de Lei n°. /2012 Em, 20 de setembro de 2012. "Fixa o Subsídio dos Vereadores e Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé para o mandato de 2013-2016 e dá outras providências". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. 1.°. A partir de 1.° de janeiro de 2013 O valor do subsídio dos vereadores será de até RSWO (três mil e quinhentos reais). Art. 2.°. O subsídio do Presidente da Câmara será de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3.° O valor do subsídio do 1.° Vice-Presidente e O 1.° Secretário será de até R$ 4.000.00 (quatro mil reais). Art. 4.° O valor do subsídio do 2.° Vice—Presidente e do 2.° Secretário será de até R$Í3l@,00(três mil e setecentos reais). Art. 5.° A importância paga a título de subsídio do Presidente ··éí dos Vereadores da Câmara Municipal não poderá ultrapassar, ao tinal de cada mês doexercício O montante de 5% (cinco por cento) da receita geral do Município. . /| Art. 6.° Os ```·valores constantes nos artigos e 3.° poderão ser reajustados anualmente, sempre| de índices, de acordo com o utilizado para os demais servidores pu ' unicipais, nos termos do ARÍ. 39, § 4.° combinado com o artigo 37, X, ambos da Constituição Federal. Art. 7.°. Esta Lei entra em vigor em 1.° de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal, 20 de setembro de 2012. São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia ?Ï , . . .| 2 Tomaz o · Gilmar Ramos dos Santos Primeiro Secretano Avenida Capítaoîílvio, 1250 — Fone Fax 69 3642 2234 São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia