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← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 54/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2012
Date 2012-07-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO EM AREA RURAL PRÓXIMA A ESCOLA MUNICIPAL OLAVO BILAC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2118

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D54I2D12 
ASSunt0:Au'r0R1zA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERREN0 EM 
ÁREA RURAL PRÓXIMA A ESCOLA MUNICIPAL OLAV0 BILAC E 
UÁ OUTRAS FROVEOÉNCEAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: u4/U7/2012
|\I I 
I\lI ÈLJAÅÉCIIŽÉ 
OFÍCIO N°. 329/GABINETE São Miguel do Guaporé, 21 de Setembro de 2012. 
EXMO. SENHOR, 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar 
Mensagem de Lei n°041/2012, do qual AUTÇRIZA 0, PODER EXECUTIVO A 
ADQUIRIR UMA ÁREA RURAL PARA AMPLIAÇAO DO PATIO DA ESCOLA OLAVO 
BILAC e dá outras providências. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos 
de estima e consideração e nossos sinceros agradecimentos. 
Atenciosamente, 
, ×g| 
Jo| ?Ï M.Honório 
Gabinete 
AO SENHOR 
JAIRO ALVES DE ALMEIDA 
PRESIDENTE DA CAMARA 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO
gçgjçgç 
?‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
·~»~ ESTADO DE RONDÒNIA 
Nlensagem n. 041/2012 Em, 20 de Setembro de 2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei em anexo, do qual AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA AREA RURAL 
PARA AMPLIAÇÄO DO PÁTIO DA ESCOLA OLAVO BILAC e dá outras providências. 
A Escola Olavo Bilac necessita de uma área de ampliação para pátio de 
recreação e lazer de seus alunos, cuja metragem deve ficar em torno de 30×60 para atender 
as necessidades daquela unidade de ensino.. 
importante salientar que tal área traria inúmeros benefícios e a 
possibilidade de futuros investimentos, tais com a construção de quadra coberta, ginásio 
poliesportivo ou ainda até mesmo a ampliação da própria escola, ou seja, atenderia os 
interesses dos alunos que frequentam àquela escola Pólo. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na 
aprovação do presente projeto. 
as 
` 
n e
*
. 
há Ió Fenali 
refeito Municipal 
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
'” PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
·=· 
~°?§ ESTADO DE RONDÒNIA 
Projeto de Lei n. QgH_/2012 Em, 04 de Julho de 2012. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
ADQUIRIR `TERRENO EM AREA RURAL 
PROXIMA 'A ESCOLA MUNICIPAL OLAVO 
BILAC E DA OUTRAS PROVlDENClAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal O seguinte: 
PROJETO DE L El 
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir com o Sr. 
Manoel Conceição dos Santos uma área rural próxima a Escola Municipal Olavo Bilac com as 
seguintes denominações: 
Parágrafo 1° - Área a ser adquirida do Sr. Manoel Conceição dos Santos: 
Lote Rural n° 259A da Gleba 01, lmóvel Gleba Bom Princípio ? Setor Lote 01 
com área de 17,1576ha (dezessete hectares, quinze ares e setenta e seis Centiares) com os 
seguintes limites e confrontações: 
Norte: Lote 259 (rem) da Gleba 01; 
Leste: Lote 260 da Gleba 01; 
Sul: Lote 141 da Gleba 01, separados pela BR 429; 
Oeste: Lote 258 da Gleba 01. 
Art.2°. A referida aquisição se dará com recurso do orçamento vigente e de 
acordo com o que preceitua a Lei Federal 8.666/93. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas 
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal, 20 de Setembro de 2012. 
---..4/// 
'C 
Ž Angelo Fenali 
Prefeito Municipal 
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
MEMORIAL DESCRITIVO 
LOTE..: 259A GLEBA ..: 01 
IMÓVEL GLEBA BOM PRINCÍPIO - SETOR LOTE 01 
MUNICÍPIO..: SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO . 
ÁREA..: 17,1576ha (Dezessete hectares, quinze ares e setenta e seis centiares).
9 
LIMITES E CONFRONTAQÕES — 
NORTE : Lote 259 (Rem.) da Gleba 01; 
LESTE : Lote 260 da Gleba 01; 
SUL : Lote 141 da Gleba 01, separados pela BR-429;
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OESTE : Lote 258 da Gleba 01. _ 
_ _ 
DESCRIQÃ0 D0 PERÍMETRO 1 
Partindo do marco M-`62A, segue com azimute verdadeiro de 88°41’55’i e 
distância de 310,49m, conírontando com o Lote 259 (Rem.) da Gleba 01, até o marco M-60A, deste 
segue com azimute verdadeiro de 177°21’58" e distância de 552,75m, confrontando com o Lote 260 
da Gleba 01, até o marco M-60, deste segue com azimute verdadeiro de 268°41’55" e distância de 
310,48m, conñontando com o Lote 141 da Gleba 01, separados pela BR-429, até o marco M?62, 
deste segue com azimute verdadeiro de 357°21’53” e distância de 552,75m, confrontando com o 
Lote 258 da Gleba 01, até o marco M-62A, início desta descrição.
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São Miguel do Guaporé ? RO, 18 de Janeiro de 2012. i 
Responsável Técnico, ART N° 820728460| 
MAUREL UERREIR0 
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IMÕVEL GLEBA BOM PRINCÍPIO - SETOR LOTE 01
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ORIGEM NO: I 
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LOTE :
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DESMEMBRAMENT0 ' 259A 
17 1 576h 
DO LOTE 259 GLEBA : O1 
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DENOMINANDO 
LOTE 259A WNICIPIO 
MIGUEL DO GUAPORE 
PERNHR0 
` '?° 1.726,48 
RESP.TECN|C0: DATA: 18/01/2012 
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`èx. l\lLI’LJI)1.JlL,Í?\ l? ILULIXAI [ V/-\ U\} 
TABELIONATO DE NOTAS 
`tj COMARCA F lVÍUl\l1(Ï`ll’lC) rui; sÁC> mic;UiÉi.. mo OrJAi-Oraiî - i:aS'rAiJO DF i<<'>i~J*i>òr~JiA 
Üæþåïggållvlwg 
Rua Napoleão Hxmap;xi1C n?’ 2.001 · (`eutro · (`|i1‘ '/0 ‘~>32-00O · São Nhgucl do íiuupurc · RO 
LivrO: 13-E Folha: 029/030 
SAlBAlVl todos quantos este público instrumento de 
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA virem. que aos vinte dias do mês de julho do ano 
de dois mil e doxe (20/0772012). neste Municipio e (` omarea de São Tvliguel do (iuapore. 
Estado de Rondônia, neste Serviço Notarial. apresentaram—se as partes. entre si justas e 
contratadas, a saber: de um lado, como Uutorgantes Vendedores, doravante simplesmente 
denominados VENDEDORES: JOSIAS PEREIRA DA SILVA, portador da CIRG n" 
277.269 SSP/RO. expedida em 23/10/1085. inscrito no (ÏPF/l\/IP n° 283.624622-72. c sua 
mulher, ZENILDA MESSIAS l)A SILVA. portadora da (`lR(} n" 488.047 SSl’1”R(). 
expedida em 14/07/1992. inscrita no CPl" «"l\·?lr` n°‘ 35?).535.‘)42·?9l. ambos brasileiros. 
lavradores, casados entre si, residentes e domiciliados na Linha 04, Km 06, Distrito São 
Domingos, em Costa Marques - RO. neste ato representados por seu bastante procurador 
VALDECl RODRIGUES DE SOUZA. brasileiro, casado. lavraclor. portador da CIRG n" 
205.448 SSP/RO. inscrito no (5`PF/lvllî n" 3l6.?)l5.l(l2-07. residente e domiciliado na linha 
ll.1<m 05. Lado Sul. em São Miguel do Guapore — Rt). nos termo do lnstrumento Publico de 
Procuração lavrada em 12/06/2012. na l·`olha 127. no Livro 08-P. eontorine certidão datada 
em 18/07/2012, do Tabelionato de Notas Fernandes de São Francisco do Guaporé — RO; e de 
outro lado, como Outorgado (Ïomprador. Cloravante simplesmente denominado 
COMPRADOR: VALDECI RODRIGUIÏS Dli SOUZA. ia qualilieado. casado com lRM.»\ 
HENKERT. não presente neste ato. portadora da ClR(} n°' 317.037 SSl"R<7>. inscrita no 
(`PF/MF n° 302485.742-72. ambos brasileiros. lavradores. casados entre si sob o regime de 
Comunhão Parcial de Bens, na vigência da lei 6.515/77. nos temios do assento de casamento 
lavrado no RCPN Cacoal — RO, 1-ivro B-28. Folhas 173, '1` 
ermo 1688 em 28/08/1987. 
residentes e domiciliados na Linha 11. Km 05. Lado Sul. em São Miguel do Guaporé — R(); os 
presentes foram reconhecidos como os próprios por mim. l)amaris Silva de Paulo. l·Ïscre\'ente 
Autorizacla, mediante documentos de identilicacão que me leram apresentados. do que dou 
fé. E assim pelos Vendedores l`oi declarado que são legítimos proprietários do //l4ÓVI§[. 
RUIMI, LOTE 259 (d1.1zen1O.S e Círzqztentrz e nove), CÍÅEBÅ /)/ (1//77). GL1;`[3A BOM 
PRI/\/(.`ÍP](), SFTOR LOTIÏ ()/ (1//77/. DO /’R()J/É`T() .4SS/ÏNYÃ4M[;`N7`() /%),1/ 
neste Munícipio de São Mígzref t./O (_imJ]>o/'C — RU. com arca de 46.3/ `6/741 Ít/ll(1/`(’/ÍÍU t· vem 
Í?I(3L'Í(/I“U.S`, tri/7141 e um cJre.s' e Sete/1/cz e seis Ce/1/ia/'e.\'/. com os seguintes limites e 
confrontações: NORTE: Parte da (ileba Bom Princípio; L1iS'l`E: Lote 260 da Lîleba 01; Slll.; 
Lote 141 da Gleba 01. separado pela Br-420; O1·ÀSlE: Lote 258 da Gleba 01; adquirido do 
lnstituto Nacional de Colonizacão e Retorma .\gx·Ax~1tx - lN(`RA. contorme Titulo de l)ominio. 
sob Condição Resolutiva n`? l700l5l0000(i. expedido em 14/(1412000. pelo preço de 
R$l.866.60 (um mil e oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos); registrado sob o 
n° R—l/1.096 do Livro 2?F do Registro de lmoveis desta Comarca, conforme certidão de 
20/07/2012; cadastrado no INCRA sob n° 000.0l0.057.665?5. área total 46,3176ha. modulo . 
rural 0.0000ha. n° de módulos rurais 0.00. modulo liseal 60,0000ha. n?’ de modulos fiscais 
þágirtglv Continiuyai rtaÏ’agiaa"2 t\/ersoi
Livrog 13-E Folha: 029/030 
0.7719. fração mínima de parcelamento 4,0000ha. conforme consta no CLÏIR 
2006/2007/2008/2009, devidamente quitado que me foi exibido. Que possuindo os 
Vendedores o imovel acima descrito. livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais 
ou eXtra_iudiciais, estão justos e contratados para vende-lo ao (.` omprador como por bem desta 
escritura e na melhor forma de direito. vendido tem a par'te certa do lote supra. doravante 
ALEGRE, situado neste Município de São Miguel do Guaporé ? R(), com área de 
sorri os Swsuiitws 
limites e confrontações: NORTE: Lote 259 (Rem) da (lleba 01; LESTE: Lote 260 da Gleba 
01; $111.,: 1.,ote 141 da Gleba 01, separado pela l3r—429; OESTE; 1,.ote 258 da Gleba 01. 
[)1jS(`Rl(Q`Ã(,) DO PERÍl\/1E'1`RO: Partindo do marco M~62A, segue com azimute verdadeiro 
de 8X?’4l'55" e distância de 310.49m, confrontando com o 1.ote 259 (Rem) da (llcba 01, ate o 
marco lvl-60A, deste segue com azimute verdadeiro de 177"2l?58" e distancia de 552.75m, 
controntando com o Lote 260 da (jleba 01, ate o marco l\/1-60. deste segue com azimute 
verdadeiro de 268°41'55" e distância de 310,48m, confrontando com o Lote 141 da (ileba 01. 
separados pela Br-429, ate o marco l\/1-62, deste segue com azimute verdadeiro de 357"21`53" 
e distância de 552,75m. confrontando com o 1.ote 258 da Gleba 01, ate o marco N1-o2i—\. 
início desta descrição. conlorme planta e mernorral descritivo assinados pelo Iïngenheiro 
x\grimcnsor_ lvlaurel 1·` rancelino (iuerreiro. L`1<1gA/1{O 1.581-1)-Rt) e ,·t\R'1` - ./\notação de 
Resportsabilidade Tecnica n" 8207284o04, expedida em 14/06/2012, pelo preço certo e 
previamente convencionado de R$17.157,50 (dezessete mil e cento e cinquenta e sete 
reais e cinquenta centavos), importância que contcssam. haver recebido do Comprador etn 
moeda corrente deste país e da qual dão ao mesmo comprador plena, geral e ll`1`L‘\OgLl\Cl 
quitação de paga e satisfeita para nunca mais repetir, transl` crindo—lhe, desde ora. o domínio. 
posse, direito e ação. que exerciam sobre o imovel ora vendido, para que dele possa o 
(Ïomprador usar, gozar e dispor livremente, como seu. que rica sendo, obrigandosse os 
Vendedores, por si e seus sucessores, a fazerem esta venda sempre boa. lirmc e valiosa. 
respondendo pela evicção de direitos quando legalmente chamados. tls Vendcdorcs 
declararam, sob pena de responsabilidade civil e penal. que: a) não possuem qualquer debito 
de natureza tiseal; b) não existem outras açôes reais e pessoais reipcrsecutorias, relativas ao 
imovel e tampouco outros ônus reais incidentes sobre o rnesrno; e) não estão sujeitos a 
contribuições devidas a 1)1`€\'1£lC11C1Ll Social. l·` or'am apresentados os seguintes documentos; 1) 
(i`1ÉRTlDÀ0 Elvl INTEIRO TEOR. 1’ositi\'a de bens, Negativa de ônus e Negativa de açòes 
reais e pessoais reipersecutorias, expedida em 20/07/2012, pelo Registro de lmoveis desta 
(lomarca; 11) CCIR 2006/2007/2008/2009. acompanhado da Certidoes Negativa de Debitos 
Relativos ao imposto sobre a Propriedade '1` 
erritorial Rural. NIRF n" 7742595-2. emitida em 
26/06/2012, pelo site da Receita l"ederal. (Ïodigos de (` ontrolc da Ccrtidão n" 
7C`lÏ1"Ï.lA26.l:151).135213; 11131 recolhido aos corres do l\×1unic1pio de São Miguel do (Ïiuaporc 
- RO. na Loterica da (Ïaixa lieonômica 1`ederal, no dia 2220o»20l2. conforme 1).~\N1 no valor 
de RÏS354,26 (trezentos e Cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos). com base de 
calculo no valor de R$17.157,50 (dezessete mil e cento e cinquenta e sete reais e cinquenta 
centavos), emolumentos avaliados e calculados no valor de Rflål .092,10 (um mil c noventa e 
æglna 
Mvrwvái vwnvw N,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
TABELION ATO DE NOTAS ` 
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‘ xCOMARCA E NÍUNÍCÍPÍC) DF SÁO wmJ1ci.. um Ca JAFORÍE - ESTAUO DF r<C>i~Jmò7~nA 
Ru:1 Nztpoleao l$oii1•g:u1eix"2.(14~1 ·< entro Guaporé · KU · Fone ((·9).1<><12-|lèi9 
LivrO: 13-E FO|ha: 029/030 
dois reais e dez centavos) por hectare. conforme tabela do lNCRA. elaborada pela 
Supcrintendência Regional de Rondônia - SRI7. de acordo com a Resolução datada de 
31/05/2010. conforme o estabelecido no item 50. (` apitulo 1. das löiretrizes Gerais 
líxtraiudieiais e Parecer aprovado pela Corregedoria-(leral da lustica. no processo n" 
0030994—75.2009.8.22.1111, em data de 04/02/2010; lll) (Íertidòes 1\legati\=a de Debitos do 
IBAM/\, emitidas em 03/07/2012, pelo Site do referido instituto, sob os n°s: 2978551 e 
2978886; IV) Certidöes de Distribuicão — Acòes Civeis e (griminais / Fxecucões (`iveis. 
Fiscais e Criminais e Auditoria lvlilitar — Nada (Ïonsta. expedidas em l9~”07?20 l 2. pelo site do 
'lribunal de Justica do Estado de Rondonia, sob os n°s de Controle: BVl’1-RB/R-82S.I—\’S(“l 
e .|RKJ?r`92A-VZCW-l’25ll; V) Ceitidões Negativas de Débitos Trabalhista, expedida pelo 
site do Podcr .ludiciario?Justiça do Trabalho. em 03/07/2012. n°s: 5337532/2012 e 
5337603/2012. OS instrumentos públicos de mandatos. as Certidões e as copias dos 
documentos apresentados e citados na presente escritura licam arquivados na pasta Tlšl. 24 
nesta Serventia. Pelas partes ainda me foi dito que requerem e autorizam ao SRI competente. 
a proceder com toda e qualquer averbaçao e/ou registros que se laçam necessários para a 
concretização desta. A DOI será emitida a SRF, de acordo com a lN/SRF n° 473. de 
23/ll/2004. Dcixando de comparecer as testemunhas instrumcntzirias. por não estarem as 
partes incursas nas exigências do artigo 215. Š 5° do Novo (Ïodigo (Yivil tl.ei 10.406 de 
10/10/2002). Deelaro que este instrumento l`oi lido em \oz alta. perante os presentes. que o 
aceitaram como esta redigido e assinaram. Nada mais. Eu. (a.), Damaris Silva de Paulo, 
Escrevente Autorizada, que a escrevi. conferi. subscrevo. dou te e assino. Emolumentosr 
R$401,80. Custas: R$80.36; Selo de l·'iScalização: Rrlš0.73. Total: RÏE482.89 Utilizado selo n‘? 
H3AB5208. São l\/liguel do (g}uapore—R(). 20 de julho de 2012. 
Sll.\/A. VALDLi(.`l ROl)RlCiL?l.íS l.)l{ S()li/x\. l’rocurador do (.)utorgante. ¿l'ÏNll,l)x`\ 
lVllÏSSl/\S DA SlL\//\, \//\l.l)ECl R()DRl(.}l,lES DF SOUL/—\, Proeurador da (_)utoi'gante e 
VALDlí(Ïl RODRIGUES Dlî SOUZ/\, Outorgado. l.)amariS Silva de Paulo, Escreveute 
Autorizada. Nada mais. Trasladada em seguida. confere em tudo com o original. ao qual me 
reporto e dou íe. Eu, ÏÏÀÏÍϓϿrè¢~~x. Å_ gg___. Damaris Silva de Paulo. lÏSC1`C\'Cl11C Å1110l`l/l1(lL1. que 
a trasladei. conferi, subscrevo. dou te e assino em publico e raso. 
Em 'l` est" 
__ da Verdadc N'. 
São Miguel do Guaporé—RO. 20 dejullto de 2012 
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Eserevente Autorizada '
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SERVI OS NOTARIAIS E DE REGISTROS DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ3-ROJ Rua Nõžoleaø Bùn|p|rte, n° 2.061 - IVÏM|M:| |em| FoneIF|x: (69) 3642-1189 · CEP: 76.932000. 
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CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, `I \7Él±c¿;¿— , 
RURAL 
Que entre si fazem, de um lado como Vendedor o Sr°. VALDECI RODRIGÚES: Eç ß __Wþ A, 
brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Linha 11 KM 05, lado sul, neste; 
Município de São Miguel do Guaporé - RO, portador da cédula do RG 205.448._.;SESP/|.,—. xþ 
inscrito no CPF 316.915.102-97 de outro lado como comprador o Sr MANOEL CON|S 
SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, lavrador, residente e domiciliado na Av. Aeroporto 
esquina com a Rua São Miguel, S/n, neste Município de São Miguel do Guaporé - RO, 
portador do RG de n° 11269458 62 SSP/BA, e inscrito no CPF sob o n.°. 292.804.782-48, 
representado pelo arrogo o Sr JOSIANO DE SOUZA MELO, Portador da RG: 1003696 SSP/RO, e 
inscrito no CPF: 787.425.362-00 declaram através de este documento haverem justos e 
contratados 0 que segue, discriminado nas cláusulas e condições seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA: 0 proprietário já qualificado acima o legitimo possuidor de uma área 
de Terra Rural, 17.1576 há (dezessete hectares quinze ares e setenta e seis centiares) do Lote n.° 
259 A Gleba 01,Gleba Bom Princípio, setor lote 01, do Projeto Assentamento Bom Princípio, 
localizado na ROD BR 429 KM 23, Localizado neste Município de São Miguel do Guaporé / RO., 
. neste ato vende a comprador parte desta área, ou seja1.750 m Med.35x50 (35 mt de frente e 
fundo por 50 mt nas laterais), sendo que a frente para a linha 11, lateral esquerda colégio Olavo 
Bilac, lateral direita e a fundiária com e vendedor Benfeitorias: 01 casa de madeira serrada, med. 8 
x12, 01 poço, pomar, venda esta feita em caráter irrevogável e irretratável. 
CLAUSULA SEGUNDA:0 preço justoe combinado pela venda é de RS 15.000,00 (quinze mil 
reais), pago a vista em moeda corrente e legal do pais. 
CLAUSULA TERCEIRA: 0 comprador tomar posse do imóvel apartir desta data, época em que 
o vendedor declara entregar livre e desembaraçado de quaisquer duvidas dividas ou ônus reais. 
CLAUSULA QUARTA: As despesas com a documentação do Imóvel ora negociado, à partir 
desta data, correrão inteiramente por conta exclusiva do comprador, ficando O vendedor no 
aompromisso de ceder toda e qualquer assinatura que se fizer necessário para a referida 
ocumentação. 
CLAUSULA QUINTA: As partes contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores 
a darem para o sempre bom firme e valioso o presente documento. 
Quaisquer questões que por ventura surgirem entre as partes contratantes 
oriundas do presente documento e que não sejam resolvidas entre si, serão resolvidas em juízo no 
Fórum da comarca de São Miguel do Guaporé - R0, e a parte faltosa assumira as despesas em que 
houverem com o processo.
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E por assim estar certos, justos e contratados, mandaram digitar o presente em duas vias de 
igual teor e forma, e que após lidas e achadas conforme, assinam juntamente com duas testemunhas 
maiores e capazes. 
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Miguel do Guaporé — RO., 22 de Agosto de 2012. 
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Vendedor: VALDECI- RODRI UES DE SOUZA ` 
Esposa do Vendedor:
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Comprad NCEIÇAO DOS SANTOS 
ARROGO: JOSIANO DE SOUZA MELO 
TESTEMUNHAS. 
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CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEG|SLA`[|VO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
054/2012 que “Autoriza o Poder Executivo a adquirir terreno em 
área rural, proxima a Escola Olavo Bilac e dá outras 
providencias", temos a dizer o seguinte: 
O projeto sub examen postula autorização 
legislativa para compra de terreno para ampliação de área 
física de escola. 
No caso, referido projeto peca por direcionar a 
autorização a pessoa especifica, sem provar que foram tomadas 
todas as providências licitatórias para a aquisição. 
Além deste detalhe, a documentação de 
propriedade não e publica, bem como o beneficiário e 
analfabeto, o que mais ainda exige que o documento de compra 
seja publico. 
Desta forma, considerada a necessidade de 
licitação para compra, ou sua dispensa, esta ultima 
devidamente justificada, o projeto em tela não pode fazer mais 
do que autorizar a compra atraves dos procedimentos de lei, 
sob pena de caracterizar a compra como “compra direcionada", o 
que e vedado no nosso ordenamento jurídico. 
Desta forma, mesmo sem ca plena caracterização 
da necessidade da compra, sugerimos que seja autorizada a 
aquisição de forma impessoal, afim de que o Municipio adote as 
providências peculiares ao tema, tais sejam: 
Art. l.° — EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a 
vigorar com a seguinte redação: “Fïca O Poder Executivo 
Municipal autorizado a adquirir área de terra para ampliação 
do espaço físico da Escola Municipal Olavo Bilac”.
/ 
Avenida Capitão Sílvío, I.446 — Fone Fax 69 642 2234 
e-mail: advncidc Sm2@tCrra.COm.br
fé, ~ 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
“xg|gr PODERLEGßLAßVO 
aaèèg ESTADO DE RONONIA 
Parágrafo Único ? SUPRIMIDO 
ART. 2.° ? EMENDA MDFICATIVA ? Passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A aquisição em questão se dará com 
recursos _proprios e de acordo com o regramento de compras 
públicas estabelecido pela Lei 8.666/93”. 
No caso Senhores Vereadores, a autorização 
acima permite que o Executivo tome todas as providencias 
inerentes a compra sem pecar pelo direcionamento e atingindo o 
bem comum. 
Desta forma, acatadas as emendas acima, não 
vemos óbice a que o projeto suba ao plenário para apreciação e 
votação. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guapore, Ol de outubro de 2012. 
Neide Skaleck Gonçalves 
Assessora Juýdi a — OAB—RO 283—B 
e—mail: advncidc SmE@1Cr\'E±.COm.br
‘? CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
‘‘|~ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 054/2012, "Autoriza 
o Poder Executivo a adquirir terreno em área rural próximo a Escola Municipal 
Olavo Bilac e dá outras providencias". 
A Comissäo Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável, porem, com as emendas abaixo: 
Emenda Moditîcativa 
Art. 1 ° - Passa a vigorar com o seguinte redação: Fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terra para 
ampliação do espaço físico da Escola Municipal Olavo Bilac. 
Emenda Supressiva 
Parágrafo Único — Suprimido. 
Emenda Modificativa 
Art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação: A 
aquisição em questão se dará com recursos próprios e de acordo com o 
regramento de compras publicas estabelecidas pela Lei 8.666I93. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2012. 
Presidente — Gilšar Žamos 
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro ’ntonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?fax 0**69 642 2234
`Ï |‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
|"“ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE J'USTIQg E REDAQO 
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 054/2012, "Autoriza 
o Poder Executivo a adquirir terreno em área rural próximo a Escola Municipal 
Olavo Bilac e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2012. 
Presidente ? Sebastião Arlete 
ReIator? Darcy Tomás 
Amarildo Ferreira ? Membro 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fOne-fax 0**69 642 2234

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