| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2012 |
| Date | 2012-07-04 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO EM AREA RURAL PRÓXIMA A ESCOLA MUNICIPAL OLAVO BILAC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2118 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D54I2D12
ASSunt0:Au'r0R1zA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERREN0 EM
ÁREA RURAL PRÓXIMA A ESCOLA MUNICIPAL OLAV0 BILAC E
UÁ OUTRAS FROVEOÉNCEAS
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data: u4/U7/2012
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I\lI ÈLJAÅÉCIIŽÉ
OFÍCIO N°. 329/GABINETE São Miguel do Guaporé, 21 de Setembro de 2012.
EXMO. SENHOR,
Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste, enviar
Mensagem de Lei n°041/2012, do qual AUTÇRIZA 0, PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR UMA ÁREA RURAL PARA AMPLIAÇAO DO PATIO DA ESCOLA OLAVO
BILAC e dá outras providências. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos
de estima e consideração e nossos sinceros agradecimentos.
Atenciosamente,
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Jo| ?Ï M.Honório
Gabinete
AO SENHOR
JAIRO ALVES DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA CAMARA
SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO
gçgjçgç
?‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
·~»~ ESTADO DE RONDÒNIA
Nlensagem n. 041/2012 Em, 20 de Setembro de 2012.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de
Lei em anexo, do qual AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA AREA RURAL
PARA AMPLIAÇÄO DO PÁTIO DA ESCOLA OLAVO BILAC e dá outras providências.
A Escola Olavo Bilac necessita de uma área de ampliação para pátio de
recreação e lazer de seus alunos, cuja metragem deve ficar em torno de 30×60 para atender
as necessidades daquela unidade de ensino..
importante salientar que tal área traria inúmeros benefícios e a
possibilidade de futuros investimentos, tais com a construção de quadra coberta, ginásio
poliesportivo ou ainda até mesmo a ampliação da própria escola, ou seja, atenderia os
interesses dos alunos que frequentam àquela escola Pólo.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na
aprovação do presente projeto.
as
`
n e
*
.
há Ió Fenali
refeito Municipal
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
'” PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
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~°?§ ESTADO DE RONDÒNIA
Projeto de Lei n. QgH_/2012 Em, 04 de Julho de 2012.
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR `TERRENO EM AREA RURAL
PROXIMA 'A ESCOLA MUNICIPAL OLAVO
BILAC E DA OUTRAS PROVlDENClAS".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas
atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal O seguinte:
PROJETO DE L El
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir com o Sr.
Manoel Conceição dos Santos uma área rural próxima a Escola Municipal Olavo Bilac com as
seguintes denominações:
Parágrafo 1° - Área a ser adquirida do Sr. Manoel Conceição dos Santos:
Lote Rural n° 259A da Gleba 01, lmóvel Gleba Bom Princípio ? Setor Lote 01
com área de 17,1576ha (dezessete hectares, quinze ares e setenta e seis Centiares) com os
seguintes limites e confrontações:
Norte: Lote 259 (rem) da Gleba 01;
Leste: Lote 260 da Gleba 01;
Sul: Lote 141 da Gleba 01, separados pela BR 429;
Oeste: Lote 258 da Gleba 01.
Art.2°. A referida aquisição se dará com recurso do orçamento vigente e de
acordo com o que preceitua a Lei Federal 8.666/93.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municipal, 20 de Setembro de 2012.
---..4///
'C
Ž Angelo Fenali
Prefeito Municipal
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE..: 259A GLEBA ..: 01
IMÓVEL GLEBA BOM PRINCÍPIO - SETOR LOTE 01
MUNICÍPIO..: SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO .
ÁREA..: 17,1576ha (Dezessete hectares, quinze ares e setenta e seis centiares).
9
LIMITES E CONFRONTAQÕES —
NORTE : Lote 259 (Rem.) da Gleba 01;
LESTE : Lote 260 da Gleba 01;
SUL : Lote 141 da Gleba 01, separados pela BR-429;
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OESTE : Lote 258 da Gleba 01. _
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DESCRIQÃ0 D0 PERÍMETRO 1
Partindo do marco M-`62A, segue com azimute verdadeiro de 88°41’55’i e
distância de 310,49m, conírontando com o Lote 259 (Rem.) da Gleba 01, até o marco M-60A, deste
segue com azimute verdadeiro de 177°21’58" e distância de 552,75m, confrontando com o Lote 260
da Gleba 01, até o marco M-60, deste segue com azimute verdadeiro de 268°41’55" e distância de
310,48m, conñontando com o Lote 141 da Gleba 01, separados pela BR-429, até o marco M?62,
deste segue com azimute verdadeiro de 357°21’53” e distância de 552,75m, confrontando com o
Lote 258 da Gleba 01, até o marco M-62A, início desta descrição.
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São Miguel do Guaporé ? RO, 18 de Janeiro de 2012. i
Responsável Técnico, ART N° 820728460|
MAUREL UERREIR0
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DO LOTE 259 GLEBA : O1
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DENOMINANDO
LOTE 259A WNICIPIO
MIGUEL DO GUAPORE
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RESP.TECN|C0: DATA: 18/01/2012
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TABELIONATO DE NOTAS
`tj COMARCA F lVÍUl\l1(Ï`ll’lC) rui; sÁC> mic;UiÉi.. mo OrJAi-Oraiî - i:aS'rAiJO DF i<<'>i~J*i>òr~JiA
Üæþåïggållvlwg
Rua Napoleão Hxmap;xi1C n?’ 2.001 · (`eutro · (`|i1‘ '/0 ‘~>32-00O · São Nhgucl do íiuupurc · RO
LivrO: 13-E Folha: 029/030
SAlBAlVl todos quantos este público instrumento de
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA virem. que aos vinte dias do mês de julho do ano
de dois mil e doxe (20/0772012). neste Municipio e (` omarea de São Tvliguel do (iuapore.
Estado de Rondônia, neste Serviço Notarial. apresentaram—se as partes. entre si justas e
contratadas, a saber: de um lado, como Uutorgantes Vendedores, doravante simplesmente
denominados VENDEDORES: JOSIAS PEREIRA DA SILVA, portador da CIRG n"
277.269 SSP/RO. expedida em 23/10/1085. inscrito no (ÏPF/l\/IP n° 283.624622-72. c sua
mulher, ZENILDA MESSIAS l)A SILVA. portadora da (`lR(} n" 488.047 SSl’1”R().
expedida em 14/07/1992. inscrita no CPl" «"l\·?lr` n°‘ 35?).535.‘)42·?9l. ambos brasileiros.
lavradores, casados entre si, residentes e domiciliados na Linha 04, Km 06, Distrito São
Domingos, em Costa Marques - RO. neste ato representados por seu bastante procurador
VALDECl RODRIGUES DE SOUZA. brasileiro, casado. lavraclor. portador da CIRG n"
205.448 SSP/RO. inscrito no (5`PF/lvllî n" 3l6.?)l5.l(l2-07. residente e domiciliado na linha
ll.1<m 05. Lado Sul. em São Miguel do Guapore — Rt). nos termo do lnstrumento Publico de
Procuração lavrada em 12/06/2012. na l·`olha 127. no Livro 08-P. eontorine certidão datada
em 18/07/2012, do Tabelionato de Notas Fernandes de São Francisco do Guaporé — RO; e de
outro lado, como Outorgado (Ïomprador. Cloravante simplesmente denominado
COMPRADOR: VALDECI RODRIGUIÏS Dli SOUZA. ia qualilieado. casado com lRM.»\
HENKERT. não presente neste ato. portadora da ClR(} n°' 317.037 SSl"R<7>. inscrita no
(`PF/MF n° 302485.742-72. ambos brasileiros. lavradores. casados entre si sob o regime de
Comunhão Parcial de Bens, na vigência da lei 6.515/77. nos temios do assento de casamento
lavrado no RCPN Cacoal — RO, 1-ivro B-28. Folhas 173, '1`
ermo 1688 em 28/08/1987.
residentes e domiciliados na Linha 11. Km 05. Lado Sul. em São Miguel do Guaporé — R(); os
presentes foram reconhecidos como os próprios por mim. l)amaris Silva de Paulo. l·Ïscre\'ente
Autorizacla, mediante documentos de identilicacão que me leram apresentados. do que dou
fé. E assim pelos Vendedores l`oi declarado que são legítimos proprietários do //l4ÓVI§[.
RUIMI, LOTE 259 (d1.1zen1O.S e Círzqztentrz e nove), CÍÅEBÅ /)/ (1//77). GL1;`[3A BOM
PRI/\/(.`ÍP](), SFTOR LOTIÏ ()/ (1//77/. DO /’R()J/É`T() .4SS/ÏNYÃ4M[;`N7`() /%),1/
neste Munícipio de São Mígzref t./O (_imJ]>o/'C — RU. com arca de 46.3/ `6/741 Ít/ll(1/`(’/ÍÍU t· vem
Í?I(3L'Í(/I“U.S`, tri/7141 e um cJre.s' e Sete/1/cz e seis Ce/1/ia/'e.\'/. com os seguintes limites e
confrontações: NORTE: Parte da (ileba Bom Princípio; L1iS'l`E: Lote 260 da Lîleba 01; Slll.;
Lote 141 da Gleba 01. separado pela Br-420; O1·ÀSlE: Lote 258 da Gleba 01; adquirido do
lnstituto Nacional de Colonizacão e Retorma .\gx·Ax~1tx - lN(`RA. contorme Titulo de l)ominio.
sob Condição Resolutiva n`? l700l5l0000(i. expedido em 14/(1412000. pelo preço de
R$l.866.60 (um mil e oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos); registrado sob o
n° R—l/1.096 do Livro 2?F do Registro de lmoveis desta Comarca, conforme certidão de
20/07/2012; cadastrado no INCRA sob n° 000.0l0.057.665?5. área total 46,3176ha. modulo .
rural 0.0000ha. n° de módulos rurais 0.00. modulo liseal 60,0000ha. n?’ de modulos fiscais
þágirtglv Continiuyai rtaÏ’agiaa"2 t\/ersoi
Livrog 13-E Folha: 029/030
0.7719. fração mínima de parcelamento 4,0000ha. conforme consta no CLÏIR
2006/2007/2008/2009, devidamente quitado que me foi exibido. Que possuindo os
Vendedores o imovel acima descrito. livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais
ou eXtra_iudiciais, estão justos e contratados para vende-lo ao (.` omprador como por bem desta
escritura e na melhor forma de direito. vendido tem a par'te certa do lote supra. doravante
ALEGRE, situado neste Município de São Miguel do Guaporé ? R(), com área de
sorri os Swsuiitws
limites e confrontações: NORTE: Lote 259 (Rem) da (lleba 01; LESTE: Lote 260 da Gleba
01; $111.,: 1.,ote 141 da Gleba 01, separado pela l3r—429; OESTE; 1,.ote 258 da Gleba 01.
[)1jS(`Rl(Q`Ã(,) DO PERÍl\/1E'1`RO: Partindo do marco M~62A, segue com azimute verdadeiro
de 8X?’4l'55" e distância de 310.49m, confrontando com o 1.ote 259 (Rem) da (llcba 01, ate o
marco lvl-60A, deste segue com azimute verdadeiro de 177"2l?58" e distancia de 552.75m,
controntando com o Lote 260 da (jleba 01, ate o marco l\/1-60. deste segue com azimute
verdadeiro de 268°41'55" e distância de 310,48m, confrontando com o Lote 141 da (ileba 01.
separados pela Br-429, ate o marco l\/1-62, deste segue com azimute verdadeiro de 357"21`53"
e distância de 552,75m. confrontando com o 1.ote 258 da Gleba 01, ate o marco N1-o2i—\.
início desta descrição. conlorme planta e mernorral descritivo assinados pelo Iïngenheiro
x\grimcnsor_ lvlaurel 1·` rancelino (iuerreiro. L`1<1gA/1{O 1.581-1)-Rt) e ,·t\R'1` - ./\notação de
Resportsabilidade Tecnica n" 8207284o04, expedida em 14/06/2012, pelo preço certo e
previamente convencionado de R$17.157,50 (dezessete mil e cento e cinquenta e sete
reais e cinquenta centavos), importância que contcssam. haver recebido do Comprador etn
moeda corrente deste país e da qual dão ao mesmo comprador plena, geral e ll`1`L‘\OgLl\Cl
quitação de paga e satisfeita para nunca mais repetir, transl` crindo—lhe, desde ora. o domínio.
posse, direito e ação. que exerciam sobre o imovel ora vendido, para que dele possa o
(Ïomprador usar, gozar e dispor livremente, como seu. que rica sendo, obrigandosse os
Vendedores, por si e seus sucessores, a fazerem esta venda sempre boa. lirmc e valiosa.
respondendo pela evicção de direitos quando legalmente chamados. tls Vendcdorcs
declararam, sob pena de responsabilidade civil e penal. que: a) não possuem qualquer debito
de natureza tiseal; b) não existem outras açôes reais e pessoais reipcrsecutorias, relativas ao
imovel e tampouco outros ônus reais incidentes sobre o rnesrno; e) não estão sujeitos a
contribuições devidas a 1)1`€\'1£lC11C1Ll Social. l·` or'am apresentados os seguintes documentos; 1)
(i`1ÉRTlDÀ0 Elvl INTEIRO TEOR. 1’ositi\'a de bens, Negativa de ônus e Negativa de açòes
reais e pessoais reipersecutorias, expedida em 20/07/2012, pelo Registro de lmoveis desta
(lomarca; 11) CCIR 2006/2007/2008/2009. acompanhado da Certidoes Negativa de Debitos
Relativos ao imposto sobre a Propriedade '1`
erritorial Rural. NIRF n" 7742595-2. emitida em
26/06/2012, pelo site da Receita l"ederal. (Ïodigos de (` ontrolc da Ccrtidão n"
7C`lÏ1"Ï.lA26.l:151).135213; 11131 recolhido aos corres do l\×1unic1pio de São Miguel do (Ïiuaporc
- RO. na Loterica da (Ïaixa lieonômica 1`ederal, no dia 2220o»20l2. conforme 1).~\N1 no valor
de RÏS354,26 (trezentos e Cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos). com base de
calculo no valor de R$17.157,50 (dezessete mil e cento e cinquenta e sete reais e cinquenta
centavos), emolumentos avaliados e calculados no valor de Rflål .092,10 (um mil c noventa e
æglna
Mvrwvái vwnvw N,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TABELION ATO DE NOTAS `
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‘ xCOMARCA E NÍUNÍCÍPÍC) DF SÁO wmJ1ci.. um Ca JAFORÍE - ESTAUO DF r<C>i~Jmò7~nA
Ru:1 Nztpoleao l$oii1•g:u1eix"2.(14~1 ·< entro Guaporé · KU · Fone ((·9).1<><12-|lèi9
LivrO: 13-E FO|ha: 029/030
dois reais e dez centavos) por hectare. conforme tabela do lNCRA. elaborada pela
Supcrintendência Regional de Rondônia - SRI7. de acordo com a Resolução datada de
31/05/2010. conforme o estabelecido no item 50. (` apitulo 1. das löiretrizes Gerais
líxtraiudieiais e Parecer aprovado pela Corregedoria-(leral da lustica. no processo n"
0030994—75.2009.8.22.1111, em data de 04/02/2010; lll) (Íertidòes 1\legati\=a de Debitos do
IBAM/\, emitidas em 03/07/2012, pelo Site do referido instituto, sob os n°s: 2978551 e
2978886; IV) Certidöes de Distribuicão — Acòes Civeis e (griminais / Fxecucões (`iveis.
Fiscais e Criminais e Auditoria lvlilitar — Nada (Ïonsta. expedidas em l9~”07?20 l 2. pelo site do
'lribunal de Justica do Estado de Rondonia, sob os n°s de Controle: BVl’1-RB/R-82S.I—\’S(“l
e .|RKJ?r`92A-VZCW-l’25ll; V) Ceitidões Negativas de Débitos Trabalhista, expedida pelo
site do Podcr .ludiciario?Justiça do Trabalho. em 03/07/2012. n°s: 5337532/2012 e
5337603/2012. OS instrumentos públicos de mandatos. as Certidões e as copias dos
documentos apresentados e citados na presente escritura licam arquivados na pasta Tlšl. 24
nesta Serventia. Pelas partes ainda me foi dito que requerem e autorizam ao SRI competente.
a proceder com toda e qualquer averbaçao e/ou registros que se laçam necessários para a
concretização desta. A DOI será emitida a SRF, de acordo com a lN/SRF n° 473. de
23/ll/2004. Dcixando de comparecer as testemunhas instrumcntzirias. por não estarem as
partes incursas nas exigências do artigo 215. Š 5° do Novo (Ïodigo (Yivil tl.ei 10.406 de
10/10/2002). Deelaro que este instrumento l`oi lido em \oz alta. perante os presentes. que o
aceitaram como esta redigido e assinaram. Nada mais. Eu. (a.), Damaris Silva de Paulo,
Escrevente Autorizada, que a escrevi. conferi. subscrevo. dou te e assino. Emolumentosr
R$401,80. Custas: R$80.36; Selo de l·'iScalização: Rrlš0.73. Total: RÏE482.89 Utilizado selo n‘?
H3AB5208. São l\/liguel do (g}uapore—R(). 20 de julho de 2012.
Sll.\/A. VALDLi(.`l ROl)RlCiL?l.íS l.)l{ S()li/x\. l’rocurador do (.)utorgante. ¿l'ÏNll,l)x`\
lVllÏSSl/\S DA SlL\//\, \//\l.l)ECl R()DRl(.}l,lES DF SOUL/—\, Proeurador da (_)utoi'gante e
VALDlí(Ïl RODRIGUES Dlî SOUZ/\, Outorgado. l.)amariS Silva de Paulo, Escreveute
Autorizada. Nada mais. Trasladada em seguida. confere em tudo com o original. ao qual me
reporto e dou íe. Eu, ÏÏÀÏÍϓϿrè¢~~x. Å_ gg___. Damaris Silva de Paulo. lÏSC1`C\'Cl11C Å1110l`l/l1(lL1. que
a trasladei. conferi, subscrevo. dou te e assino em publico e raso.
Em 'l` est"
__ da Verdadc N'.
São Miguel do Guaporé—RO. 20 dejullto de 2012
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Eserevente Autorizada '
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CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, `I \7Él±c¿;¿— ,
RURAL
Que entre si fazem, de um lado como Vendedor o Sr°. VALDECI RODRIGÚES: Eç ß __Wþ A,
brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Linha 11 KM 05, lado sul, neste;
Município de São Miguel do Guaporé - RO, portador da cédula do RG 205.448._.;SESP/|.,—. xþ
inscrito no CPF 316.915.102-97 de outro lado como comprador o Sr MANOEL CON|S
SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, lavrador, residente e domiciliado na Av. Aeroporto
esquina com a Rua São Miguel, S/n, neste Município de São Miguel do Guaporé - RO,
portador do RG de n° 11269458 62 SSP/BA, e inscrito no CPF sob o n.°. 292.804.782-48,
representado pelo arrogo o Sr JOSIANO DE SOUZA MELO, Portador da RG: 1003696 SSP/RO, e
inscrito no CPF: 787.425.362-00 declaram através de este documento haverem justos e
contratados 0 que segue, discriminado nas cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: 0 proprietário já qualificado acima o legitimo possuidor de uma área
de Terra Rural, 17.1576 há (dezessete hectares quinze ares e setenta e seis centiares) do Lote n.°
259 A Gleba 01,Gleba Bom Princípio, setor lote 01, do Projeto Assentamento Bom Princípio,
localizado na ROD BR 429 KM 23, Localizado neste Município de São Miguel do Guaporé / RO.,
. neste ato vende a comprador parte desta área, ou seja1.750 m Med.35x50 (35 mt de frente e
fundo por 50 mt nas laterais), sendo que a frente para a linha 11, lateral esquerda colégio Olavo
Bilac, lateral direita e a fundiária com e vendedor Benfeitorias: 01 casa de madeira serrada, med. 8
x12, 01 poço, pomar, venda esta feita em caráter irrevogável e irretratável.
CLAUSULA SEGUNDA:0 preço justoe combinado pela venda é de RS 15.000,00 (quinze mil
reais), pago a vista em moeda corrente e legal do pais.
CLAUSULA TERCEIRA: 0 comprador tomar posse do imóvel apartir desta data, época em que
o vendedor declara entregar livre e desembaraçado de quaisquer duvidas dividas ou ônus reais.
CLAUSULA QUARTA: As despesas com a documentação do Imóvel ora negociado, à partir
desta data, correrão inteiramente por conta exclusiva do comprador, ficando O vendedor no
aompromisso de ceder toda e qualquer assinatura que se fizer necessário para a referida
ocumentação.
CLAUSULA QUINTA: As partes contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores
a darem para o sempre bom firme e valioso o presente documento.
Quaisquer questões que por ventura surgirem entre as partes contratantes
oriundas do presente documento e que não sejam resolvidas entre si, serão resolvidas em juízo no
Fórum da comarca de São Miguel do Guaporé - R0, e a parte faltosa assumira as despesas em que
houverem com o processo.
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E por assim estar certos, justos e contratados, mandaram digitar o presente em duas vias de
igual teor e forma, e que após lidas e achadas conforme, assinam juntamente com duas testemunhas
maiores e capazes.
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Miguel do Guaporé — RO., 22 de Agosto de 2012.
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Vendedor: VALDECI- RODRI UES DE SOUZA `
Esposa do Vendedor:
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Comprad NCEIÇAO DOS SANTOS
ARROGO: JOSIANO DE SOUZA MELO
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CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEG|SLA`[|VO
ESTADO DE RONONIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°
054/2012 que “Autoriza o Poder Executivo a adquirir terreno em
área rural, proxima a Escola Olavo Bilac e dá outras
providencias", temos a dizer o seguinte:
O projeto sub examen postula autorização
legislativa para compra de terreno para ampliação de área
física de escola.
No caso, referido projeto peca por direcionar a
autorização a pessoa especifica, sem provar que foram tomadas
todas as providências licitatórias para a aquisição.
Além deste detalhe, a documentação de
propriedade não e publica, bem como o beneficiário e
analfabeto, o que mais ainda exige que o documento de compra
seja publico.
Desta forma, considerada a necessidade de
licitação para compra, ou sua dispensa, esta ultima
devidamente justificada, o projeto em tela não pode fazer mais
do que autorizar a compra atraves dos procedimentos de lei,
sob pena de caracterizar a compra como “compra direcionada", o
que e vedado no nosso ordenamento jurídico.
Desta forma, mesmo sem ca plena caracterização
da necessidade da compra, sugerimos que seja autorizada a
aquisição de forma impessoal, afim de que o Municipio adote as
providências peculiares ao tema, tais sejam:
Art. l.° — EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a
vigorar com a seguinte redação: “Fïca O Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir área de terra para ampliação
do espaço físico da Escola Municipal Olavo Bilac”.
/
Avenida Capitão Sílvío, I.446 — Fone Fax 69 642 2234
e-mail: advncidc Sm2@tCrra.COm.br
fé, ~
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
“xg|gr PODERLEGßLAßVO
aaèèg ESTADO DE RONONIA
Parágrafo Único ? SUPRIMIDO
ART. 2.° ? EMENDA MDFICATIVA ? Passa a vigorar
com a seguinte redação: “A aquisição em questão se dará com
recursos _proprios e de acordo com o regramento de compras
públicas estabelecido pela Lei 8.666/93”.
No caso Senhores Vereadores, a autorização
acima permite que o Executivo tome todas as providencias
inerentes a compra sem pecar pelo direcionamento e atingindo o
bem comum.
Desta forma, acatadas as emendas acima, não
vemos óbice a que o projeto suba ao plenário para apreciação e
votação.
À superior consideração.
São Miguel do Guapore, Ol de outubro de 2012.
Neide Skaleck Gonçalves
Assessora Juýdi a — OAB—RO 283—B
e—mail: advncidc SmE@1Cr\'E±.COm.br
‘? CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
‘‘|~ PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 054/2012, "Autoriza
o Poder Executivo a adquirir terreno em área rural próximo a Escola Municipal
Olavo Bilac e dá outras providencias".
A Comissäo Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável, porem, com as emendas abaixo:
Emenda Moditîcativa
Art. 1 ° - Passa a vigorar com o seguinte redação: Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terra para
ampliação do espaço físico da Escola Municipal Olavo Bilac.
Emenda Supressiva
Parágrafo Único — Suprimido.
Emenda Modificativa
Art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação: A
aquisição em questão se dará com recursos próprios e de acordo com o
regramento de compras publicas estabelecidas pela Lei 8.666I93.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2012.
Presidente — Gilšar Žamos
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro ’ntonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?fax 0**69 642 2234
`Ï |‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
|"“ PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE J'USTIQg E REDAQO
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 054/2012, "Autoriza
o Poder Executivo a adquirir terreno em área rural próximo a Escola Municipal
Olavo Bilac e dá outras providencias".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2012.
Presidente ? Sebastião Arlete
ReIator? Darcy Tomás
Amarildo Ferreira ? Membro
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fOne-fax 0**69 642 2234