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materia nº 60/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2012
Date 2012-10-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2122

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D6DI2D12 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 29/10/2012
|,,) |•=>¢••†?<> , |Ç8 SÃc> uva u<;•J Eu.n:><> <;•..•,¢xu=-cæuæua 
MENSAGEM N°. 045/GAB/PMSMG/12 Em, 29 de outubro de 2012 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Exceiências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providênciaS", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a abertura de crédito adicional suplementar para a Secretaria Municipal de 
Agricultura no valor de R$ 298.618,62 (duzentos e noventa e oito mil seiscentos e 
dezoito reais e sessenta e dois centavos) e anula da Secretaria Municipal de 
Planejamento no valor de R$ 6.118,62 (seis mil cento e dezoito reais e sessenta e 
dois centavos) através de suplementação por remanejamento, anulando crédito da 
dotação nas respectivas Secretarias para suplementar O valor das mesmas, em 
elemento diferente. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Exceiências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
/ ·|c |o FENALI 
_Prefeito Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 ? S.l\/Iiguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ØÏ, ESTADO DE RONDONIA 
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PROJETO DE LEI N°. /2012 EM, 29 DE OUTUBRO DE 2012. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAI. DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1064 para Aquisiçao de Trator 
e Equípamentos Agrícolas, através do contrato de repasse n° 763923/2011/MAPA/CAIXA, no 
valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), com recursos de 
convênio e RS 6.118.62 (seis mil cento e dezoito reais e sessenta e dois centavos) de contra￾partida, vinculado a Funcional Programatica 08.00l.20.606.0007 — 106 da Secretaria Municipal 
de Agricultura . 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Espccial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÄO 
08 - Secretaria Municipal de Agricultu ra.............................................................R$ 298.618,62 
08.00l.20.606.0007 — 1064 — Aquisição de Trator e Equip. Agrícolas ? contrato repasse n° 
763923/MAPA/CX. 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 298.618,62 
Total Geral...............................................................................................................R$ 298.618,62
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo l° lnciso lll da Lei 
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 6.118,62 (seis mil cento e 
dezoito reais e sessenta e dois centavos) e o valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois 
mil e quinhentos reais), com recursos de tran sferências de convênios. 
ANULA 
09 - Secretaria Municipal de Planejamento............................................................R$ 6.118.62 
09.001 .99.999.9999 ? 9999 ? Reserva de Contingência 
99.99.99.00 - Reserva de Contingência.......................................................................R$ 6.1 18,62 
Total Geral.................................................................................................................R$ 6.118,62 
A1t.4° Fica automaticamente a alteração da PPA de 2010 a 2013, 
referente ao crédito acima mencionado. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 Ø DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 29 de Outubro de 2012.
'C U '? |ALI 
' l' El G MUNICIPAL
I\I | S†|?Ac;ÃC> QÈFTI “I“ r'õI:>õI|'n© Iïõz Eæ Iîiferærwçõ 
Sií.c> I\lIIïlJîl..I3î •:;I.J4\I><>I2Iî=. 
OFÍCIO N°. 356/GABINETE São Miguel do Guaporé, 30 de outubro de 2012. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar 
MENSAGEM DE LEI DE l×l°045/2012,D|SPO§ SOBRE ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRA PROVIDENCIA. Segue em anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima 
e consideração. 
Atenciosamente, 
Jgelma M.Honório 
Secr.Munic.de Gabinete 
Port.935/2012 
ßþ 
ÀO
\ 
AO NHOR 
JAIRO ALVES DE ALMEIDA 
PRESIDENTE DA CAIVIARA 
SÄO MIGUEL DO GUAPORE-RO 
Ï>.Ïš$§gi.Ñç5š;g.`g“c{§$ÍxgiÏcšišÍÉgššÈî>Ï>`5l`šÏÇiàggsiZxgcggtggèîiacî šgèÏc>gš§Š6ll±ÏgšòÏ`
"?•+`i«?iO n.° 3727 /2012lGlDUR/PV 
s 
J 
Porto Velho, 22 de outubro de 2012. 
A Sua Excelência 0 Senhor 
Angelo Fenaiš 
l‘? 1`€1Uu.U 
?'¢'±':Íîeitui'a Municipal de São Miguel do Guaporé 
’. São Paulo. 1490. Cristo Rei . 
CEP: 76932-000 ?Sao Miguel do Guaporé/RÜ 
Assunto: Informa crédito de recurso — CT n° 371.109-30/2011/MAPA 
.í,'::f:š;;?o de Ïr'c.îIûi' Implerrzerztos Agrícolas 
Senhor Prefeito, 
1. Comunicamos o crédito de recursos pelo Gestor na conta vinculada do contrato de repasse em 
referência conforme abaixo: 
Contrato Conta Valor Creditado Ordem Bancária 
371.109-30/2011/MAPÃ 1824.006.647334—4 R$292.500,00 801303 
2. Aguardamos o envio do processo licitatório para dar continuidade à execução desse contrato 
de repasse. 
3. Salientamos que somente após análise do processo licitatório, e sendo este considerado 
APTO, será encaminhado oficio autorizando o inicio da execução do objeto do referido 
contrato. 
Respeitosamente, 
ALEXSANDRA GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Assistente Junior 
Gerêncía de Filial de Desenvo1vimentoUrban0 e Rural - P0rl:0 Velho 
ROBERTA MARTINS MATTOS 
Coordenadora de Filial S.E 
Gerêncía de Filial de Desenvolvímento Urbano e Rural - Porto Velho Ø
Y cArXA Å ECONÒMICA 
FEUERAL 
Gerêncía de Filial dê Desenvolvimento Urbano e Rural - Porto Velho 
Av. Carlos Gomes, 660 ? 3° Andar — Caiari 
CEP: 76.801-905 - Porto Velho — RO 
Telefone (69) 2181-1425 
Oficio n.° 1550 /2012/GIDUR/PV 
Porto Velho, 30 de abril de 2012. 
A Sua Excelência o Senhor 
Angelo Fenali 
Prefeito 
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé · 
Avenida São Paulo, 1490, Cristo Rei 
CEP: 76932-000 — São Miguel do Guaporé/RO 
Asstmto: Aprova Projeto - Contrato n° 371.109-30/2011/MAPA 
Aquisíçao de Trator e Implementos Agrícolas 
Senhor Prefeito, 
1. Após análise à documentação técnica referente ao contrato citado, informamos a 
aprovação dos custos conforme especificado abaixo: 
Itam Discriminnção dos Itona (QCI) Qumtídada Total 
(R$) 
Grade niveladora hidráulica, com controle remoto, 
com 26 discos, diâmetro dos discos 20" X 35mm, 
espaçamentos entre discos 185mm, largura de corte 1,00 26.841,00 
3,15m, com rodado de pneus para transporte. Garantia 
de 12 meses. 
Grade aradora hidráulica com 16 discos, diâmetro dos 
discos 26" x 6,0mm, espaçamento entre discos 245mm, 24 111 00 
largura de corte 1,80m, com rodado de pneus para 
' ’ 
02 trans|orte. Garantia de 12 meses. 
03 Carreta a; cola de 6t, 2 eixos, com |neus. 12.600,00 
Distribuidor pendular de calcário / fertilizante / 
semente, depósito em polietileno, capacidade 
volumétrica 1.200 litros, largura de trabalho 12 a 36m, 9.300,00 
sistema de engate 3 pontos, com arco e suporte para 
04 lona. Garantia de 12 meses. 
Trator agrícola de pneus de fabricação nacional, 0km, 
ano e e modelo em linha, tração 4x4, motor de 4 
cilindros em linha movido à diesel com potência 
mínima de 85cv a 2.300 RPM, injeção direta com 
05 
bomba em linha, 'IÏDP RPM nominal 540 
a 
2:000 ·no 2,OO 225.766,52 
motor e proporcional, tomada de potencia tipo 
independente, alavanca de câmbio na lateral do trator, 
embreagem duplo disco seco com acionamento 
hidráulico, câmbio mínimo com 12 marchas a frente e 
12 a ré com sincroniza ão |arcial, eixo dianteiro
Y cArXA 
’ Ecor~iorv\icA 
FEDERAL 
oscilante regulável, diferencial e central, sistema 
hidráulico com capacidade de levante mínima de 
F 
3.300kg, comando duplo para controle remoto, sistema 
de engate de três pontos, direção hidrostática, sistema 
elétrico 12V, freio à disco em banho de óleo, rodados 
14.9 x 24" R2 / 23.1 x 26" R2, tanque de combustível 
com capacidade mínima de 94 litros, arco de segurança 
(ROPS), comprimento mínimo de 4.070mm, 
distanciamento mínimo entre eixos de 2.260mm, vão 
livre mínimo 400mm, equipado com contra peso 
dianteiro e traseiro. Garantia mínima de 12 meses. 
298.618 62 
1.1 Deste valor, RS 292.500,00 se referem ao valor do repasse OGU e R$ 6.118,62 ao 
valor da contrapartida do Município. 
2. Solicitamos apresentação da documentação relativa ao processo licitatório dentro 
das especificações normativas que regem o programa: 
2.1 Encaminhamento feito por oficio padrão (modelo anexo); 
2.2 Cópias autenticadas em cartório ou por empregado competente. 
3. Salientamos que somente após análise do processo licitatório, e sendo este 
considerado APTO, será encaminhado oficio autorizando o inicio da execução do objeto do 
referido contrato. 
4. Solicitamos apresentar novo QCI e plano de trabalho conforme as especificações 
do quadro acima mediante solicitação de ajuste do PT no SICONV. 
Respeitosamente, 
ANA M 0 I ASSIS 
Assist| |e 
Gerêncía de Filial |nv| viment| |rbano e Rural de Porto Velho 
LUIZ GONZAG| F · ’ · S FERREIRA JR 
Coordenad| r de Filial 
Gerêncía de Filial Desenvolviment| Urbano e Rural de Porto Velho
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OF n°. 1550/2012/GIDUR/PV
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MINIST. DA AGRICULWPECUARIA E ABASTECIMENTO
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' PORTALDOSCONVENIOS 
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siconv ? sisrnm DE cr-STÃGÚE corrvßmos 
N° / ANO DA PROPOSTA: 
074599/201 1 
DADI 
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Í)0 CÓÑCÈDÈNTÈ 
OBJETO: 
Aquisição de Trator e irnplementos agrícola 
JUSTIFICATIVA: 
O desenvolvimento na agricultura já tem crescido bastantes nas ultimas décadas, tal dæenvolvlmento tem feito com que o 
Brasil alcance boas posições no ranking mundial de exportação de produtos do setor da agricultura e pecuária. Porém a maior 
preocupação é com os pequenos produtores rurais que, na sua maioria não exportam sua produção, mas assumem um papel 
importantíssimo na economia do nosso país, do estado e principalmente do município. Pretendemos auxiliar o pequeno 
agricultor nas suas atividades do campo, para que o mesmo possa permanecer em suas propriedades exercendo suas atividades 
com seus familiares, evitando o uanstomo que ocorre quando uma família inteira chega a uma cidade sem o mínimo de 
fonnação necessária para o ingresso no mercado de trabalho, não estamos taxando que os camponeses não têm estudo, mas sim, 
estamos relatando a triste situação de um simples sitiante quando vende sua propriedade rural para vir morar na cidade o que é 
uma realidade vivenciada por muitos no estado de Rondônia. Com a permanência do homem no campo, podemos auxiliá-lo na 
produção, no transporte e na comercialização de seus produtos, fortalecer o setor primário está dentro do rol de prioridades 
definidas e discutidas em conjunto com os membros das Associaçôes Rurais, chegando-se à conclusão de que há necessidade de 
implantação de mecanismos que sejam capazes de proporcionar o efetivo desenvolvimento do setor primário do nosso 
município, visto ser o mesmo que tem ao longo dos anos contribuído para a geração de emprego, renda e pemranência das 
famílias no campo com qualidade de vida superior a daquelas que deixaram suas propriedades e imigraram paras as 
cidadeS,com isso o município poderá dar mais assistência aos produtores ruraiS,vale ressaltar que a base da economia deste 
município é a agricultura e a pecuária. Diante do exposto, à aprovação do referido pleito, certamente será de grande importância 
no apoio de assistência aos produtores rurais, com isso o crescimento e desenvolvimento deste mrmícípio terão grande avanço. 
O município de São Miguel do Guaporé/RO, surgiu do povoado assentado nas proximidades do rio São Miguel, por colonos 
vindo principalmente dos municípios de Rolim de Moura e Presidente Médici. 0 núcleo populacional desenvolveu-se 
rapidamente como pólo agrícola e pecuário, localizado na chapada dos Parecis, entre as áreas de influência da BR-364 e do 
Vale do Guaporé. Por seu crescimento demográfico e econômico, foi em 1988 elevado à categoria de município, 
desmembrando-se do município de Costa Marques, com o nome de São Miguel. A base fundamental do desenvolvimento do 
município encontra-se na produção agropecuária e na atividade Madereira com algumas pequenas indústrias para o serviço 
local destacando·se a atividade de marcenaria, serralheria e beneficio de produtos agrícolas, os cultivos desenvolvidos no 
município são cultivos próprios da região tais como: O cupuaçu, açaí, pupunha, castanha do Para, seringa, bandarra, etc. O 
projeto visa apoiar iniciativas e projetos voltados à melhoria da infraestrutura da produção agrícola, bem como pemritir o 
atendimento de demandas para o desenvolvimento do setor agrícola neste município. Trazendo desenvolvimento das ações por 
que visem à redução de gargalos e processos mais adequados ao desenvolvimento sustentável, com aquisição implementos 
agrícolas de pequeno porte, para fomento das atividadæ técnicas agrícolas. O objeto visa apoiar a pequena produção 
agropecuária do município, por meio do estímulo à promoção da agregação de valor a seus produtos, melhorando a renda e a 
qualidade de vida dos produtores rurais, criando incentivo e fomento à pequena produção e ao aumento da produção e 
comercialização e melhoria da safra. 
FUNDAMENTO LEGAL: 
Decreto 6170/07 
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: 
22000 MINIST. DA AGRlCUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO 
CIDADE: UF: CÓDIGO D0 MUNICÍPIO: CEP: 
Relatório emitido em 16/12/2011 13249211 Påglûa 1 de 8
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13:49:11 
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2 - DADOS D0 PROPONENTE 
PROPONENTE: 
2Z855l67000177 ’?'? 
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0_GUAPORE,_ 
ENDEREÇ0 JURÍDICO D0 PROPONENTE:
9
. 
AV. SÄO PAULO , 
N" 1490 SÄO MIGUEL DO GUAPORÉlRO 
CIDADE: UF: CÓDIG0 CEP: E.A.: DDD/'I`ELEFONE: 
SAO MIGUEL no GUAPORE RO MUNICIPIO= 76932-000 Administração 069 — 3642- 
0045 Pùrxuea Mxxxùerpai 
BANCO: AGÈNCIA: RRE _ 
104 - CAIXA ECONOMICA — 
CONTA C0 NTE` 
C ‘ DO RESPONS· VEL P Ñ 0 PROPONENTE: NOME DO RESPONS · VEL: 
.l6204727249A ANGELO FENALI 
ENDEREÇ0 D0 RESPONSÁVEL PEL0 PROPONENTE: 
Av. São Paulo, 1490 - Cristo Rei 
Relatório emitido em 16/12/2011 13:49211 Pågiña 3 de 8
4 - DADOS D0 EXECUTORIVALORES 
VALOR GLOBAL: ««« R$ 298.618,62 
VALOR DA CONTRAPARTIDA: RS 6.118,62
9 
VALOR DOS REPASSES: 
9 È Ano Va1Or 
as 292.500,00 
VALORDA CONTRAPAR'I?IDA FINANCEIRA: R$ 6.118,62 
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: R$ 0,00 
INICI0 DE VIGÉNCIA: 31/12/2011 
FIM DE VIGÈNCIA: 31/12/2012 
VIGÈNCIA D0 CONVÈNÍO: 2012 
Relatório emitido em 16/12/2011 13:49:11 Pàgina 5 de 8
5 - PLANO DE TRABALH0 
Meta n°: 1 
Especilîcaça Aquisíçao de Trator e implementos agrícolas 
UNIDADE DE UN 1.0 
Valor: Iníclo Previsto: Térmirro Previsto: 
R$ 298.618,62 31/12/2011 31/12/2012 
Valor Global: 
R$ 298.618,62 
Município: SAO MIGUEL DO GUAPORE Sigla UF: RO Código Município: 0045 
Endereço: MUNICIPIO DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO CEP: 76932-000 
Etapa/Fase n': 1 
Especifîcação: 
Aquisição de Trator e implementos agrícolas 
Quantidade; Valor: início Previsto: Tcrmino 
31 1 2011 31 12/2012 
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
_ 
MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENT0 
MÃÈS DESEMBÕLSÜ: Dezembro ANO: 2011 
META N°: 1 VALOR DA META: 
DESCRIÇÃO: Aquisição de Trator e implementos agrícolas R$ 292.500,00 
vAo 
9 
ri no REP 
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a.š9Ž9žgš00g00`99†99 
99|99`9 9 9 9 9 99 99 9999 
PÁRCELA 
9 ``99Ncl 9 9999 9 9 9999999 |9 9 9 9 
7 — CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
MÈS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2011 
META N°: 1 VALOR DA META: 
DESCRIÇÃO: Aquisiçao de Trator e implementos agrícolas R$ 6.118,62 
VALOR DO REPASSE: R$ 6.118,62 PARCELA N":1 
Relatório emitido em 16/12/2011 13:49:11 Págírra 6 de 8
8 — PLANO DE APLICAÇÃ0 DETALHAD0 
DESCRIÇÃ0 D0 BEM/SERVIÇO: Aquisição de Trator e implementos agrícolas 
NA?I`UREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convënio NATUREZA DA DESPESA: 449052 
ENDEREÇ0 DE LOCAL1zAçÃ0x MUNICIPIO DE SÃO NHCUEL D0 GFUAPORÉ/R0 
CEP; 76932-000 comco no Mumcirrox 004S Mumcír-rox SAO MIGUEL 
UNmADE:uxx QUANTIDADE: 1,00 v.UN1?1‘ÁRt0: RS 298.618,62 v.TOTAL; Rs 298.618,62 
9 ? PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLH)AD0 
NATUREZA DA DESPESA 
Código Total Recursos Contrapartida Bens e Serviços 
449052 Rt 298.618,62 R$ 298.618,62 RS 0,00 
TOTAL GERAL: 
` RS 298.618,62 
Relatóno emitido em 16/12/2011 13:49:11 Página 7 de 8
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CAI A\ "A 
CONTRATO DE REPASSE N° 763923/2011 IMAPAI CAIXA 
9 
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO 
FEDERAL, POR IN]'ERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA 
AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO - MAPA, 
REPRESENTADA _PELA CAIXA ECONÒMIÇA FEDERAL, E 0 
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, OBJETIVANDO A 
EXECUÇAO DE AÇQES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO 
SETOR AGROPECUARIO. 
Processo n° 2627.371 109-30/2011 
N° Convënio SICONV 763923 
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato 
de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições contidas no Decreto 93.872, de 23 de 
dezembro de 1986, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, na Portaria lnterministerial 
MPOG/MF/CGU n° 127, de 29 de maio de 2008, e suas alterações, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, na instrução Normativa STN/MF n° 01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na Lei Complementar 
n° 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício, nas diretrizes operacionais 
estabelecidas pelo Ministério para o exercício, bem como no Contrato de Prestaçao de Serviços firmado entre o 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulam a 
espécie, as quais os contratantes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada: 
I 
- CONTRATANTE - A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - 
MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de 
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo 
Decreto n° 66.303, de 06 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.473, de 5 de junho de 
2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 
00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato 
representada por ROSSINI EWERTON PEREIRA DA SILVA, RG n° 162.201 SSP/MA, CPF n° 040658.912-72, 
residente e domiciliado em Av. Carlos Gomes, n° 660, Bairro Caiari, CEP: 76.801-905 - Porto Velho/RO, conforme 
procuração lavrada em notas do 2°. Tabeliao de Notas e Protesto de Brasília/DF, no Livro n° 2875, folha n° 105, em 
23/05/2011, doravante e denominada simplesmente CONTRATANTE. 
ll - CONTRATADO ? Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaæré/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 
22.855.167/0001-77, neste ato Orepresentado pelo respectivo Prefeito(a), Sr. Angelo Fenali, portador do RG n° 
289535487/SSP/SP e CPF n° 162.047.272-49, residente e domiciliado na Av. São Paulo, 1490, Cristo Rei, São Miguel 
do Guaœré/RO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - D0 OBJETO 
1 - 0 presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a 
execução de aguisição de trator e implementos agrícola, no Município de SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 
2 — O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamente 
justificados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse, constam do Plano de Trabalho aprovado no 
SICONV e dos respectivos Projetos Técnicos, estes anexos ao Processo acima identificado, que passam a fazer parte 
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 
2.1 - A eñcácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO da documentação 
abaixo especificada, no prazo de 150 (cento e clnquenta) dias da assinatura do presente instrumento Contratual, e à 
análise favorável pela CONTRATANTP, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo 
CONTRATADO: DOCUMENTAQAO TECNICA. 
2.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua anuência, que o não 
cumprimento da(s) e×igêncla(s), no prazo acima estipulado, ou a não aprovação da proposta pela CONTRATANTE, 
implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato, independentemente de notificação. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partes: 2 
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10 ? DECLARAÇÃO 
Y î ý 4 
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fms de prova junto ao 
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com 0 Tesouro 
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos 
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na f0n"sa·deste plano de trabalho. 
Pede Deferimento. 
9 9 
Local e Data Proponente 
11 ? APROVAÇÄO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO 
Aprovado 
Local e Data Concedeute 
(Representante legal do Órgão ou Entidade
* 
12 - ANEXOS 
NOME: Oficio lndicação de Emenda_Sao Migueljpg 
DESCRIÇÃO: Oficio lndicação de Emenda Parlamentar
CAI ]\ "A 
3.1 - DA CONTRATANTE 
a) manter o acompanhamento da execução flsico-tinanceira do empreendimento, bem como atestar a aquisição dos 
bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante deste Contrato de 
Repasse, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; 
b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução financeira aprovado, 
observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse, e a disponibilidade tinanceira do Gestor do 
Programa; 
C) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pelo CONTRATADO, submetendo￾as, quando for O caso ao Gestor do Programa; 
d) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO; 
e) fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência especlñca, 
informações relativas a este contrato de repasse independente de autorização judicial; 
f) publicar no Diário Oñcial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações, dentro do prazo 
estabelecido pelas normas em vigor. 
3,2 ? DO CONTRATADO 
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de Repasse, observando 
critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos; 
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou 
subativldades decorrentes deste Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, 
consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente 
constarão do Orçamento, podendo O CONTRATADO ser argüido pelos Órgaos de controle interno e externo pela 
eventual inobservância ao preceito contido nesta letra; 
C) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse; 
d) apresentar periodicamente à CONTRATANTE relatórios de execução físico-tînanceira relativos a este Contrato de 
Repasse, bem como da integralização da contrapartida; 
e) prestar Contas dos recursos transferidos pelo Gestor junto à CONTRATANTE, inclusive de eventuais rendimentos 
provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas; 
f) propiciar, no local de execução das obras/ser\/iços, os meios e as condições necessários para que a 
CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo; 
g) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental 
municipal, estadual ou federal, conforme o caso; 
h) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos tinanceiros não utilizados; 
i) atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas ? CEIS, a regularidade das empresas 
e/pu protissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o 
Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516, de 15.03.2010. 
j) observar o disposto na Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei n°10.520, de 17.07.2002, no Decreto 
n°5.504, de 05.08.2005, e na lN STN 01, de 15.01.1997 para a contratação de empresas para a execução do objeto 
deste Contrato de Repasse, bem como utilizar a modalidade de licitação Pregao para os casos de contratação de 
bens e ser\/iços comuns, obedecendo o disposto nos incisos I a V do art. 1° da Portaria lnterministerial (Ministério do 
Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda) n° 217, de 31.07.06, a qual o contratado declara 
conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração de advogado não participante 
do processo de licitação acerca do atendimento ao disposto nas Leis citadas em especial à Lei 8.666, de 21.06.1993 
e suas alterações, inclusive quanto à forma de publicação; 
k) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do contrato de repasse, Cláusula que 
obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou 
contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; 
I) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente aos 
recursos contratados a título de contrapartida, estabelecidas na Lei Complementar n° 101, de 4.5.2000; 
m) adotar o disposto nas Leis 10.048, de 08.112000, e 10.098, de 19.12.2000, e no Decreto 5.296, de 02.12.2004, 
relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deticiência física ou com mobilidade 
reduzida; 
n) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, o nome do Programa, a 
origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes 
participantes, obrigando?se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde 
ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da 
liberação dos recursos tinanceiros; · 
o) notiñcar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, da 
liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimentos dos recursos; 
p) comprOmeter-se a efetuar a devida instalação dos equipamentos de forma a possibilitar sua funcionalidade; 
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à
2
CAIÃ A 
q) registrar as informações solicitadas na Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29.05.2008, e suas 
alterações no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse — SICONV, à medida de sua 
implementação; 
r) comprometer·se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes deste Contrato de 
Repasse, bem como promover adequadamente sua manutenção; 
s) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de Repasse. 
CLÁUSULA QUARTA - D0 VALOR 
4 — A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução financeira e com o 
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e 
guinhentos reais). 
4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de 
execução financeira, o valor de R$6.118,62 (seis mil, cento e dezoito reais e sessenta e dois centavos). 
4.2 - OS recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados a este Contrato de Repasse, 
figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de 
despesa. 
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato terão seu aporte sob 
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 
4.4 - A movimentação ñnanceira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta 
vinculada a este Contrato de Repasse. 
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRASISERVIÇOS 
5 - O CONTRATADO, por meio deste instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização 
escrita da CONTRATANTE para o início das obras e/ou ser\/iços objeto deste Contrato de Repasse. 
5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual. 
5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE não serão objeto de medição 
com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta. 
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS 
6 - A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse, 
sob bloqueio, após sua publicação no Diário Oticial da União, cumpridas as exigências explicitadas na Cláusula 
Segunda, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais 
vigentes. 
6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o 
cronograma físico-financeiro aprovado, após a autorização para início dos serviços disposta na Cláusula Quinta, depois 
de atestada, pela CONTRATANTE, a execução flsica e a comprovação do aporte da contrapartida financeira da etapa 
correspondente e posteriormente a comprovação ñnanceira da etapa anterior pelo CONTRATADO. 
6.1.1 - A critério da CONTRATANTE, em se tratando de recursos de outros custeios e sob o regime de execução direta, 
a liberação dos recursos relativos à primeira parcela poderá ser antecipada na forma do cronograma de desembolso 
aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, exceto a última, condicionada à aprovação pela 
CONTRATANTE da comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada. 
6.2 - 0 saque da Última parcela ficará condicionado ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução total do 
empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à comprovação, pelo CONTRATADO, da integral 
aplicação do valor relativo à contrapartida exigível. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 
7 - As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivo 
orçamentos dos contratantes para o exercício de 2011. 
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CAI ]\ "A 
7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Gestor, Unidade 
Gestora 135098, Gestão 00001, na(s) Fonte(s) de Recursos J_0Q, com emissão de empenho(s) pela Caixa Econômica 
Federal no seguinte programa: 
a) Programa de Trabalho: 2060560037H171588 
R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e guinhentos reais), (444042), Nota de Emgenho n° 2011NE801316, 
emitida em 16/12/2011. 
7.2 - A eñcácia do presente Contrato de Repasse está condicionada à validade do(s) empenho(s) acima citado(s) , que 
ê determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, este Contrato fica 
automaticamente extinto. 
7.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo 
físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade. 
7.3 - A despesa do CONTRATADO com a execução deste Contrato de Repasse, a título de contrapartida, correrá à 
conta de recursos alocados no seu orçamento. 
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 
8 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula. 
8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o 
caso. 
8.2 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e 
prestadores de serviços. 
8.2.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência deste Contrato de Repasse 
pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identiñcação do beneñciário pela 
CONTRATANTE, e observado o limite de R$800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços. 
8.2.2 - Nos casos de execução de ações por regime de administração direta, entende-se por fornecedores e 
prestadores de serviços o CONTRATADO. 
8.3 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV as seguintes informações: 
I 
- a destinação do recurso; 
ll - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; 
lll - o contrato a que se refere o pagamento realizado; 
lV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e 
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou 
documentos contábeis. 
8.4 - OS recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período 
anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde 
que comprovadamente realizadas na vigência deste Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Gestor 
do Programa. 
8.5 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida 
neste instrumento. 
8.6 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa 
Econômica Federal, Agência n° 1824, em conta bancária de n° 006.00647334-4,vinculada a este Contrato de Repasse. 
8.6.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se O prazo 
previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para 
prazo menor que um mês. 
8.6.1.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancári 
vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula. × 
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4
A\ 
1 
CAI A 
8.6.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste Contrato de Repasse, 
podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução de seu objeto e devendo constar de demonstrativo 
especifico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida. 
8.6.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto 
contratual, ñca o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 
8.7 - Eventuais saldos ñnanceiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de 
Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação bancária 
da conta vinculada a este instrumento, deverão ser restituídos à UNIAO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta) 
dias do evento, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de 
Contas Especial do responsável. 
8.7.1 - A devolução prevista no item 8.7 acima será realizada observando?se a proporcionalidade dos recursos 
transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram aportados. 
8.7.2 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados 
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda 
Nacional, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto pactuado neste instrumento; à b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final; 
“ 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento; 
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item 
8.6.2; 
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado ou da 
Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29.05.2008, e suas alterações. 
8.7.3 ? 0 CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.7, 8.7.1 e 8.7.2, será notificado para que, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos repasses acrescidos de juros 
legais e atualizados monetariamente. 
8.7.4 ? Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a restituição dos valores, fica a 
( CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores 
respectivos e repassá-los à União. 
ll 
8.7.5 - Na hipótese prevista no item 8.7.4 não havendo recursos suficientes para se proceder a completa restituição, 
deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial, providenciada pela CONTRATANTE. 
{ 
8.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam O CONTRATADO de prestar contas dos recursos recebidos e 
aplicados ensejarão a juntada de documentos e justiñcativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e 
manifestação do Gestor do Programa. 
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÈNCIA CONTRATUAL 
l 
{ `V 9 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato de Repasse, 
previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, serão de propriedade do CONTRATADO, quando 
necessários à continuidade do Programa Govemamental. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS 
10 - É o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes do 
Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do 
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão deste Contrato de Repasse, 
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 
10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor e da CONTRATANTE, promover a fiscalização fisico-financeira , 
das atividades referentes a este Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de
' 
assumir ou transferir a responsabilidade da execução da obra/ser\/iço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante 
que venha a ocorrer. 
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_ |_á ‘* 
l CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
"‘| PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENT0 
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 060/2012, "Dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2012. 
Presidente ? Gšmg Ramos
a 
Re/ator — Amarildo Ferreira Membrö`: ntonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
" CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGÏUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
°""` PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQAO 
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 060/2012, "Dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2012. 
Presidente ? Moacir dos Santos 
ReIator— Darcy Tomás 
Amarildo Ferreira ? Membro 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
CAI]\ A 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 
11 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta especifica do grupo vinculado ao 
ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo 
ñnanceiro, com Subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa, nos termos do Artigo 54, 
parágrafo primeiro, do Decreto n° 93.872, de 23.12.1986. 
11.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em 
nome do CONTRATADO, devidamente identiñcados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e 
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de 
controle interno e externo e pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela 
CONTRATANTE. 
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros 
documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
12 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser apresentada à 
CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato. 
12.1 · Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE 
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os 
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma 
da lei. 
12.2 ? Ao término do prazo estabelecido, caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os 
recursos nos termos do item anterior, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever 
de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de 
Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de 
responsabilização solidária. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS 
13 - Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às despesas extraordinárias incorridas pela 
CONTRATANTE decorrentes de reanálise, por solicitação do CONTRATADO, de enquadramento de Plano de Trabalho 
e de projetos de engenharia e de trabalho social, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas 
originalmente, bem como de publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de 
responsabilidade do CONTRATADO. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA 
14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a 
competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em conformidade com o capitulo Vl do 
Decreto n° 93.872, de 23.12.1986. 
14.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de ser\/idores do Sistema de Controle interno ao qual esteja subordinada a 
CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o 
instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 
15 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, 
durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da 
autorização do CONTRATADO para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros. 
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasse será obrigatoriamente 
destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, 
observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros. 
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÈNCIA 
16 — A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-seá na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de abril de 
2013, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência 
de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. 
CLÁUSULA oÉcuviA sɆiMA ? DA REscisÃo E DA oENÚnciA 
17 - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os 
contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios 
adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 
29.052008, e suas alterações e demais normas pertinentes à matéria. 
17.1 - Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas, 
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de 
Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado. 
17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal, 
ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃ0 
18 - A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução 
física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada 
pelo CONTRATADO, mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que 
antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE. 
18.1 — A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos 
por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício" pela CONTRATANTE, limitada ao período do 
atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO. 
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a alteração 
para maior dos recursos oriundos da transferência, tratados na Cláusula Quarta, item 4, sob decisão unilateral exclusiva 
do Gestor. 
18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto para a ampliação da execução do objeto 
pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado, desde que 
devidamente justiñcado e aprovado pela CONTRATANTE. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÉNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Contrato deverão ser apresentados em 
original ou em cópia autenticada. 
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serão consideradas como 
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax. 
19.2 — As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinte endereço: AV. SAO PAULO, 
1490, CRISTQ REI, SÄO MIGUEL DO GUAPORE/RO ? CEP: 76932-000. 
19.3 - As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Caixa Econômica 
Federal, Superintendència Regional de Rondonia, Av. Carlos Gomes 660 - 3° Andar ? Centro, Porto Velho/RO ? CEP: 
76801-905. 
27.045 v018 micro
CAI.l\ A 
CLAUSULA VIGÉSIMA - oo FORO
9 
20, - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção 
Judiciária do Estado de @, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele. 
Porto Velho 30 de de 2011 . 
tocai/para · Í| 
Assinatu| '| ante |a|ado Nome: 'Ø |RE Zg |ASILVA e: A • • |nali 
CPF: 0 î 0.658.91 EV |F:162.04|.272-49
Testemunhas _ 
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ata. 1). Ql. Q 
Nome: Nome: .1%,5 ZY A
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CPF; —OL 4 
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