| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2012 |
| Date | 2012-10-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2122 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D6DI2D12
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 29/10/2012
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MENSAGEM N°. 045/GAB/PMSMG/12 Em, 29 de outubro de 2012
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Exceiências o
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providênciaS", para a análise e aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a abertura de crédito adicional suplementar para a Secretaria Municipal de
Agricultura no valor de R$ 298.618,62 (duzentos e noventa e oito mil seiscentos e
dezoito reais e sessenta e dois centavos) e anula da Secretaria Municipal de
Planejamento no valor de R$ 6.118,62 (seis mil cento e dezoito reais e sessenta e
dois centavos) através de suplementação por remanejamento, anulando crédito da
dotação nas respectivas Secretarias para suplementar O valor das mesmas, em
elemento diferente.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Exceiências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
/ ·|c |o FENALI
_Prefeito Municipal
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 ? S.l\/Iiguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
ØÏ, ESTADO DE RONDONIA
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PROJETO DE LEI N°. /2012 EM, 29 DE OUTUBRO DE 2012.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAI. DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1064 para Aquisiçao de Trator
e Equípamentos Agrícolas, através do contrato de repasse n° 763923/2011/MAPA/CAIXA, no
valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), com recursos de
convênio e RS 6.118.62 (seis mil cento e dezoito reais e sessenta e dois centavos) de contrapartida, vinculado a Funcional Programatica 08.00l.20.606.0007 — 106 da Secretaria Municipal
de Agricultura .
Art. 2° Abre Crédito Adicional Espccial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÄO
08 - Secretaria Municipal de Agricultu ra.............................................................R$ 298.618,62
08.00l.20.606.0007 — 1064 — Aquisição de Trator e Equip. Agrícolas ? contrato repasse n°
763923/MAPA/CX.
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 298.618,62
Total Geral...............................................................................................................R$ 298.618,62
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo l° lnciso lll da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 6.118,62 (seis mil cento e
dezoito reais e sessenta e dois centavos) e o valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois
mil e quinhentos reais), com recursos de tran sferências de convênios.
ANULA
09 - Secretaria Municipal de Planejamento............................................................R$ 6.118.62
09.001 .99.999.9999 ? 9999 ? Reserva de Contingência
99.99.99.00 - Reserva de Contingência.......................................................................R$ 6.1 18,62
Total Geral.................................................................................................................R$ 6.118,62
A1t.4° Fica automaticamente a alteração da PPA de 2010 a 2013,
referente ao crédito acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 Ø DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 29 de Outubro de 2012.
'C U '? |ALI
' l' El G MUNICIPAL
I\I | S†|?Ac;ÃC> QÈFTI “I“ r'õI:>õI|'n© Iïõz Eæ Iîiferærwçõ
Sií.c> I\lIIïlJîl..I3î •:;I.J4\I><>I2Iî=.
OFÍCIO N°. 356/GABINETE São Miguel do Guaporé, 30 de outubro de 2012.
EXMO. SENHOR
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar
MENSAGEM DE LEI DE l×l°045/2012,D|SPO§ SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRA PROVIDENCIA. Segue em anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
Jgelma M.Honório
Secr.Munic.de Gabinete
Port.935/2012
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ÀO
\
AO NHOR
JAIRO ALVES DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA CAIVIARA
SÄO MIGUEL DO GUAPORE-RO
Ï>.Ïš$§gi.Ñç5š;g.`g“c{§$ÍxgiÏcšišÍÉgššÈî>Ï>`5l`šÏÇiàggsiZxgcggtggèîiacî šgèÏc>gš§Š6ll±ÏgšòÏ`
"?•+`i«?iO n.° 3727 /2012lGlDUR/PV
s
J
Porto Velho, 22 de outubro de 2012.
A Sua Excelência 0 Senhor
Angelo Fenaiš
l‘? 1`€1Uu.U
?'¢'±':Íîeitui'a Municipal de São Miguel do Guaporé
’. São Paulo. 1490. Cristo Rei .
CEP: 76932-000 ?Sao Miguel do Guaporé/RÜ
Assunto: Informa crédito de recurso — CT n° 371.109-30/2011/MAPA
.í,'::f:š;;?o de Ïr'c.îIûi' Implerrzerztos Agrícolas
Senhor Prefeito,
1. Comunicamos o crédito de recursos pelo Gestor na conta vinculada do contrato de repasse em
referência conforme abaixo:
Contrato Conta Valor Creditado Ordem Bancária
371.109-30/2011/MAPÃ 1824.006.647334—4 R$292.500,00 801303
2. Aguardamos o envio do processo licitatório para dar continuidade à execução desse contrato
de repasse.
3. Salientamos que somente após análise do processo licitatório, e sendo este considerado
APTO, será encaminhado oficio autorizando o inicio da execução do objeto do referido
contrato.
Respeitosamente,
ALEXSANDRA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Assistente Junior
Gerêncía de Filial de Desenvo1vimentoUrban0 e Rural - P0rl:0 Velho
ROBERTA MARTINS MATTOS
Coordenadora de Filial S.E
Gerêncía de Filial de Desenvolvímento Urbano e Rural - Porto Velho Ø
Y cArXA Å ECONÒMICA
FEUERAL
Gerêncía de Filial dê Desenvolvimento Urbano e Rural - Porto Velho
Av. Carlos Gomes, 660 ? 3° Andar — Caiari
CEP: 76.801-905 - Porto Velho — RO
Telefone (69) 2181-1425
Oficio n.° 1550 /2012/GIDUR/PV
Porto Velho, 30 de abril de 2012.
A Sua Excelência o Senhor
Angelo Fenali
Prefeito
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé ·
Avenida São Paulo, 1490, Cristo Rei
CEP: 76932-000 — São Miguel do Guaporé/RO
Asstmto: Aprova Projeto - Contrato n° 371.109-30/2011/MAPA
Aquisíçao de Trator e Implementos Agrícolas
Senhor Prefeito,
1. Após análise à documentação técnica referente ao contrato citado, informamos a
aprovação dos custos conforme especificado abaixo:
Itam Discriminnção dos Itona (QCI) Qumtídada Total
(R$)
Grade niveladora hidráulica, com controle remoto,
com 26 discos, diâmetro dos discos 20" X 35mm,
espaçamentos entre discos 185mm, largura de corte 1,00 26.841,00
3,15m, com rodado de pneus para transporte. Garantia
de 12 meses.
Grade aradora hidráulica com 16 discos, diâmetro dos
discos 26" x 6,0mm, espaçamento entre discos 245mm, 24 111 00
largura de corte 1,80m, com rodado de pneus para
' ’
02 trans|orte. Garantia de 12 meses.
03 Carreta a; cola de 6t, 2 eixos, com |neus. 12.600,00
Distribuidor pendular de calcário / fertilizante /
semente, depósito em polietileno, capacidade
volumétrica 1.200 litros, largura de trabalho 12 a 36m, 9.300,00
sistema de engate 3 pontos, com arco e suporte para
04 lona. Garantia de 12 meses.
Trator agrícola de pneus de fabricação nacional, 0km,
ano e e modelo em linha, tração 4x4, motor de 4
cilindros em linha movido à diesel com potência
mínima de 85cv a 2.300 RPM, injeção direta com
05
bomba em linha, 'IÏDP RPM nominal 540
a
2:000 ·no 2,OO 225.766,52
motor e proporcional, tomada de potencia tipo
independente, alavanca de câmbio na lateral do trator,
embreagem duplo disco seco com acionamento
hidráulico, câmbio mínimo com 12 marchas a frente e
12 a ré com sincroniza ão |arcial, eixo dianteiro
Y cArXA
’ Ecor~iorv\icA
FEDERAL
oscilante regulável, diferencial e central, sistema
hidráulico com capacidade de levante mínima de
F
3.300kg, comando duplo para controle remoto, sistema
de engate de três pontos, direção hidrostática, sistema
elétrico 12V, freio à disco em banho de óleo, rodados
14.9 x 24" R2 / 23.1 x 26" R2, tanque de combustível
com capacidade mínima de 94 litros, arco de segurança
(ROPS), comprimento mínimo de 4.070mm,
distanciamento mínimo entre eixos de 2.260mm, vão
livre mínimo 400mm, equipado com contra peso
dianteiro e traseiro. Garantia mínima de 12 meses.
298.618 62
1.1 Deste valor, RS 292.500,00 se referem ao valor do repasse OGU e R$ 6.118,62 ao
valor da contrapartida do Município.
2. Solicitamos apresentação da documentação relativa ao processo licitatório dentro
das especificações normativas que regem o programa:
2.1 Encaminhamento feito por oficio padrão (modelo anexo);
2.2 Cópias autenticadas em cartório ou por empregado competente.
3. Salientamos que somente após análise do processo licitatório, e sendo este
considerado APTO, será encaminhado oficio autorizando o inicio da execução do objeto do
referido contrato.
4. Solicitamos apresentar novo QCI e plano de trabalho conforme as especificações
do quadro acima mediante solicitação de ajuste do PT no SICONV.
Respeitosamente,
ANA M 0 I ASSIS
Assist| |e
Gerêncía de Filial |nv| viment| |rbano e Rural de Porto Velho
LUIZ GONZAG| F · ’ · S FERREIRA JR
Coordenad| r de Filial
Gerêncía de Filial Desenvolviment| Urbano e Rural de Porto Velho
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OF n°. 1550/2012/GIDUR/PV
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MINIST. DA AGRICULWPECUARIA E ABASTECIMENTO
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siconv ? sisrnm DE cr-STÃGÚE corrvßmos
N° / ANO DA PROPOSTA:
074599/201 1
DADI
S
)S
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Í)0 CÓÑCÈDÈNTÈ
OBJETO:
Aquisição de Trator e irnplementos agrícola
JUSTIFICATIVA:
O desenvolvimento na agricultura já tem crescido bastantes nas ultimas décadas, tal dæenvolvlmento tem feito com que o
Brasil alcance boas posições no ranking mundial de exportação de produtos do setor da agricultura e pecuária. Porém a maior
preocupação é com os pequenos produtores rurais que, na sua maioria não exportam sua produção, mas assumem um papel
importantíssimo na economia do nosso país, do estado e principalmente do município. Pretendemos auxiliar o pequeno
agricultor nas suas atividades do campo, para que o mesmo possa permanecer em suas propriedades exercendo suas atividades
com seus familiares, evitando o uanstomo que ocorre quando uma família inteira chega a uma cidade sem o mínimo de
fonnação necessária para o ingresso no mercado de trabalho, não estamos taxando que os camponeses não têm estudo, mas sim,
estamos relatando a triste situação de um simples sitiante quando vende sua propriedade rural para vir morar na cidade o que é
uma realidade vivenciada por muitos no estado de Rondônia. Com a permanência do homem no campo, podemos auxiliá-lo na
produção, no transporte e na comercialização de seus produtos, fortalecer o setor primário está dentro do rol de prioridades
definidas e discutidas em conjunto com os membros das Associaçôes Rurais, chegando-se à conclusão de que há necessidade de
implantação de mecanismos que sejam capazes de proporcionar o efetivo desenvolvimento do setor primário do nosso
município, visto ser o mesmo que tem ao longo dos anos contribuído para a geração de emprego, renda e pemranência das
famílias no campo com qualidade de vida superior a daquelas que deixaram suas propriedades e imigraram paras as
cidadeS,com isso o município poderá dar mais assistência aos produtores ruraiS,vale ressaltar que a base da economia deste
município é a agricultura e a pecuária. Diante do exposto, à aprovação do referido pleito, certamente será de grande importância
no apoio de assistência aos produtores rurais, com isso o crescimento e desenvolvimento deste mrmícípio terão grande avanço.
O município de São Miguel do Guaporé/RO, surgiu do povoado assentado nas proximidades do rio São Miguel, por colonos
vindo principalmente dos municípios de Rolim de Moura e Presidente Médici. 0 núcleo populacional desenvolveu-se
rapidamente como pólo agrícola e pecuário, localizado na chapada dos Parecis, entre as áreas de influência da BR-364 e do
Vale do Guaporé. Por seu crescimento demográfico e econômico, foi em 1988 elevado à categoria de município,
desmembrando-se do município de Costa Marques, com o nome de São Miguel. A base fundamental do desenvolvimento do
município encontra-se na produção agropecuária e na atividade Madereira com algumas pequenas indústrias para o serviço
local destacando·se a atividade de marcenaria, serralheria e beneficio de produtos agrícolas, os cultivos desenvolvidos no
município são cultivos próprios da região tais como: O cupuaçu, açaí, pupunha, castanha do Para, seringa, bandarra, etc. O
projeto visa apoiar iniciativas e projetos voltados à melhoria da infraestrutura da produção agrícola, bem como pemritir o
atendimento de demandas para o desenvolvimento do setor agrícola neste município. Trazendo desenvolvimento das ações por
que visem à redução de gargalos e processos mais adequados ao desenvolvimento sustentável, com aquisição implementos
agrícolas de pequeno porte, para fomento das atividadæ técnicas agrícolas. O objeto visa apoiar a pequena produção
agropecuária do município, por meio do estímulo à promoção da agregação de valor a seus produtos, melhorando a renda e a
qualidade de vida dos produtores rurais, criando incentivo e fomento à pequena produção e ao aumento da produção e
comercialização e melhoria da safra.
FUNDAMENTO LEGAL:
Decreto 6170/07
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
22000 MINIST. DA AGRlCUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
CIDADE: UF: CÓDIGO D0 MUNICÍPIO: CEP:
Relatório emitido em 16/12/2011 13249211 Påglûa 1 de 8
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2 - DADOS D0 PROPONENTE
PROPONENTE:
2Z855l67000177 ’?'?
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0_GUAPORE,_
ENDEREÇ0 JURÍDICO D0 PROPONENTE:
9
.
AV. SÄO PAULO ,
N" 1490 SÄO MIGUEL DO GUAPORÉlRO
CIDADE: UF: CÓDIG0 CEP: E.A.: DDD/'I`ELEFONE:
SAO MIGUEL no GUAPORE RO MUNICIPIO= 76932-000 Administração 069 — 3642-
0045 Pùrxuea Mxxxùerpai
BANCO: AGÈNCIA: RRE _
104 - CAIXA ECONOMICA —
CONTA C0 NTE`
C ‘ DO RESPONS· VEL P Ñ 0 PROPONENTE: NOME DO RESPONS · VEL:
.l6204727249A ANGELO FENALI
ENDEREÇ0 D0 RESPONSÁVEL PEL0 PROPONENTE:
Av. São Paulo, 1490 - Cristo Rei
Relatório emitido em 16/12/2011 13:49211 Pågiña 3 de 8
4 - DADOS D0 EXECUTORIVALORES
VALOR GLOBAL: ««« R$ 298.618,62
VALOR DA CONTRAPARTIDA: RS 6.118,62
9
VALOR DOS REPASSES:
9 È Ano Va1Or
as 292.500,00
VALORDA CONTRAPAR'I?IDA FINANCEIRA: R$ 6.118,62
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: R$ 0,00
INICI0 DE VIGÉNCIA: 31/12/2011
FIM DE VIGÈNCIA: 31/12/2012
VIGÈNCIA D0 CONVÈNÍO: 2012
Relatório emitido em 16/12/2011 13:49:11 Pàgina 5 de 8
5 - PLANO DE TRABALH0
Meta n°: 1
Especilîcaça Aquisíçao de Trator e implementos agrícolas
UNIDADE DE UN 1.0
Valor: Iníclo Previsto: Térmirro Previsto:
R$ 298.618,62 31/12/2011 31/12/2012
Valor Global:
R$ 298.618,62
Município: SAO MIGUEL DO GUAPORE Sigla UF: RO Código Município: 0045
Endereço: MUNICIPIO DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO CEP: 76932-000
Etapa/Fase n': 1
Especifîcação:
Aquisição de Trator e implementos agrícolas
Quantidade; Valor: início Previsto: Tcrmino
31 1 2011 31 12/2012
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
_
MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENT0
MÃÈS DESEMBÕLSÜ: Dezembro ANO: 2011
META N°: 1 VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: Aquisição de Trator e implementos agrícolas R$ 292.500,00
vAo
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ri no REP
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PÁRCELA
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7 — CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE
MÈS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2011
META N°: 1 VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: Aquisiçao de Trator e implementos agrícolas R$ 6.118,62
VALOR DO REPASSE: R$ 6.118,62 PARCELA N":1
Relatório emitido em 16/12/2011 13:49:11 Págírra 6 de 8
8 — PLANO DE APLICAÇÃ0 DETALHAD0
DESCRIÇÃ0 D0 BEM/SERVIÇO: Aquisição de Trator e implementos agrícolas
NA?I`UREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convënio NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDEREÇ0 DE LOCAL1zAçÃ0x MUNICIPIO DE SÃO NHCUEL D0 GFUAPORÉ/R0
CEP; 76932-000 comco no Mumcirrox 004S Mumcír-rox SAO MIGUEL
UNmADE:uxx QUANTIDADE: 1,00 v.UN1?1‘ÁRt0: RS 298.618,62 v.TOTAL; Rs 298.618,62
9 ? PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLH)AD0
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Recursos Contrapartida Bens e Serviços
449052 Rt 298.618,62 R$ 298.618,62 RS 0,00
TOTAL GERAL:
` RS 298.618,62
Relatóno emitido em 16/12/2011 13:49:11 Página 7 de 8
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CAI A\ "A
CONTRATO DE REPASSE N° 763923/2011 IMAPAI CAIXA
9
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO
FEDERAL, POR IN]'ERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO - MAPA,
REPRESENTADA _PELA CAIXA ECONÒMIÇA FEDERAL, E 0
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, OBJETIVANDO A
EXECUÇAO DE AÇQES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO
SETOR AGROPECUARIO.
Processo n° 2627.371 109-30/2011
N° Convënio SICONV 763923
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato
de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições contidas no Decreto 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, na Portaria lnterministerial
MPOG/MF/CGU n° 127, de 29 de maio de 2008, e suas alterações, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, na instrução Normativa STN/MF n° 01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para O exercício, nas diretrizes operacionais
estabelecidas pelo Ministério para o exercício, bem como no Contrato de Prestaçao de Serviços firmado entre o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulam a
espécie, as quais os contratantes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada:
I
- CONTRATANTE - A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo
Decreto n° 66.303, de 06 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.473, de 5 de junho de
2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n°
00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por ROSSINI EWERTON PEREIRA DA SILVA, RG n° 162.201 SSP/MA, CPF n° 040658.912-72,
residente e domiciliado em Av. Carlos Gomes, n° 660, Bairro Caiari, CEP: 76.801-905 - Porto Velho/RO, conforme
procuração lavrada em notas do 2°. Tabeliao de Notas e Protesto de Brasília/DF, no Livro n° 2875, folha n° 105, em
23/05/2011, doravante e denominada simplesmente CONTRATANTE.
ll - CONTRATADO ? Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaæré/RO, inscrito no CNPJ-MF sob o n°
22.855.167/0001-77, neste ato Orepresentado pelo respectivo Prefeito(a), Sr. Angelo Fenali, portador do RG n°
289535487/SSP/SP e CPF n° 162.047.272-49, residente e domiciliado na Av. São Paulo, 1490, Cristo Rei, São Miguel
do Guaœré/RO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - D0 OBJETO
1 - 0 presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a
execução de aguisição de trator e implementos agrícola, no Município de SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2 — O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamente
justificados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse, constam do Plano de Trabalho aprovado no
SICONV e dos respectivos Projetos Técnicos, estes anexos ao Processo acima identificado, que passam a fazer parte
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2.1 - A eñcácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO da documentação
abaixo especificada, no prazo de 150 (cento e clnquenta) dias da assinatura do presente instrumento Contratual, e à
análise favorável pela CONTRATANTP, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo
CONTRATADO: DOCUMENTAQAO TECNICA.
2.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua anuência, que o não
cumprimento da(s) e×igêncla(s), no prazo acima estipulado, ou a não aprovação da proposta pela CONTRATANTE,
implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato, independentemente de notificação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partes: 2
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10 ? DECLARAÇÃO
Y î ý 4
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fms de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com 0 Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na f0n"sa·deste plano de trabalho.
Pede Deferimento.
9 9
Local e Data Proponente
11 ? APROVAÇÄO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedeute
(Representante legal do Órgão ou Entidade
*
12 - ANEXOS
NOME: Oficio lndicação de Emenda_Sao Migueljpg
DESCRIÇÃO: Oficio lndicação de Emenda Parlamentar
CAI ]\ "A
3.1 - DA CONTRATANTE
a) manter o acompanhamento da execução flsico-tinanceira do empreendimento, bem como atestar a aquisição dos
bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante deste Contrato de
Repasse, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução financeira aprovado,
observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse, e a disponibilidade tinanceira do Gestor do
Programa;
C) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pelo CONTRATADO, submetendoas, quando for O caso ao Gestor do Programa;
d) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO;
e) fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência especlñca,
informações relativas a este contrato de repasse independente de autorização judicial;
f) publicar no Diário Oñcial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações, dentro do prazo
estabelecido pelas normas em vigor.
3,2 ? DO CONTRATADO
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de Repasse, observando
critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos;
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou
subativldades decorrentes deste Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício,
consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente
constarão do Orçamento, podendo O CONTRATADO ser argüido pelos Órgaos de controle interno e externo pela
eventual inobservância ao preceito contido nesta letra;
C) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse;
d) apresentar periodicamente à CONTRATANTE relatórios de execução físico-tînanceira relativos a este Contrato de
Repasse, bem como da integralização da contrapartida;
e) prestar Contas dos recursos transferidos pelo Gestor junto à CONTRATANTE, inclusive de eventuais rendimentos
provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas;
f) propiciar, no local de execução das obras/ser\/iços, os meios e as condições necessários para que a
CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo;
g) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental
municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
h) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos tinanceiros não utilizados;
i) atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas ? CEIS, a regularidade das empresas
e/pu protissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o
Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516, de 15.03.2010.
j) observar o disposto na Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei n°10.520, de 17.07.2002, no Decreto
n°5.504, de 05.08.2005, e na lN STN 01, de 15.01.1997 para a contratação de empresas para a execução do objeto
deste Contrato de Repasse, bem como utilizar a modalidade de licitação Pregao para os casos de contratação de
bens e ser\/iços comuns, obedecendo o disposto nos incisos I a V do art. 1° da Portaria lnterministerial (Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda) n° 217, de 31.07.06, a qual o contratado declara
conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração de advogado não participante
do processo de licitação acerca do atendimento ao disposto nas Leis citadas em especial à Lei 8.666, de 21.06.1993
e suas alterações, inclusive quanto à forma de publicação;
k) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do contrato de repasse, Cláusula que
obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou
contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
I) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente aos
recursos contratados a título de contrapartida, estabelecidas na Lei Complementar n° 101, de 4.5.2000;
m) adotar o disposto nas Leis 10.048, de 08.112000, e 10.098, de 19.12.2000, e no Decreto 5.296, de 02.12.2004,
relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deticiência física ou com mobilidade
reduzida;
n) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, o nome do Programa, a
origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes
participantes, obrigando?se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde
ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da
liberação dos recursos tinanceiros; ·
o) notiñcar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, da
liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimentos dos recursos;
p) comprOmeter-se a efetuar a devida instalação dos equipamentos de forma a possibilitar sua funcionalidade;
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à
2
CAIÃ A
q) registrar as informações solicitadas na Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29.05.2008, e suas
alterações no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse — SICONV, à medida de sua
implementação;
r) comprometer·se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes deste Contrato de
Repasse, bem como promover adequadamente sua manutenção;
s) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de Repasse.
CLÁUSULA QUARTA - D0 VALOR
4 — A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução financeira e com o
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e
guinhentos reais).
4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de
execução financeira, o valor de R$6.118,62 (seis mil, cento e dezoito reais e sessenta e dois centavos).
4.2 - OS recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados a este Contrato de Repasse,
figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de
despesa.
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato terão seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
4.4 - A movimentação ñnanceira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRASISERVIÇOS
5 - O CONTRATADO, por meio deste instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização
escrita da CONTRATANTE para o início das obras e/ou ser\/iços objeto deste Contrato de Repasse.
5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual.
5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE não serão objeto de medição
com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS
6 - A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse,
sob bloqueio, após sua publicação no Diário Oticial da União, cumpridas as exigências explicitadas na Cláusula
Segunda, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais
vigentes.
6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o
cronograma físico-financeiro aprovado, após a autorização para início dos serviços disposta na Cláusula Quinta, depois
de atestada, pela CONTRATANTE, a execução flsica e a comprovação do aporte da contrapartida financeira da etapa
correspondente e posteriormente a comprovação ñnanceira da etapa anterior pelo CONTRATADO.
6.1.1 - A critério da CONTRATANTE, em se tratando de recursos de outros custeios e sob o regime de execução direta,
a liberação dos recursos relativos à primeira parcela poderá ser antecipada na forma do cronograma de desembolso
aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, exceto a última, condicionada à aprovação pela
CONTRATANTE da comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
6.2 - 0 saque da Última parcela ficará condicionado ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução total do
empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à comprovação, pelo CONTRATADO, da integral
aplicação do valor relativo à contrapartida exigível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
7 - As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivo
orçamentos dos contratantes para o exercício de 2011.
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3
CAI ]\ "A
7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Gestor, Unidade
Gestora 135098, Gestão 00001, na(s) Fonte(s) de Recursos J_0Q, com emissão de empenho(s) pela Caixa Econômica
Federal no seguinte programa:
a) Programa de Trabalho: 2060560037H171588
R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e guinhentos reais), (444042), Nota de Emgenho n° 2011NE801316,
emitida em 16/12/2011.
7.2 - A eñcácia do presente Contrato de Repasse está condicionada à validade do(s) empenho(s) acima citado(s) , que
ê determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, este Contrato fica
automaticamente extinto.
7.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo
físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
7.3 - A despesa do CONTRATADO com a execução deste Contrato de Repasse, a título de contrapartida, correrá à
conta de recursos alocados no seu orçamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidas nesta Cláusula.
8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o
caso.
8.2 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços.
8.2.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência deste Contrato de Repasse
pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identiñcação do beneñciário pela
CONTRATANTE, e observado o limite de R$800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
8.2.2 - Nos casos de execução de ações por regime de administração direta, entende-se por fornecedores e
prestadores de serviços o CONTRATADO.
8.3 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV as seguintes informações:
I
- a destinação do recurso;
ll - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
lll - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
lV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou
documentos contábeis.
8.4 - OS recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período
anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde
que comprovadamente realizadas na vigência deste Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Gestor
do Programa.
8.5 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida
neste instrumento.
8.6 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa
Econômica Federal, Agência n° 1824, em conta bancária de n° 006.00647334-4,vinculada a este Contrato de Repasse.
8.6.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se O prazo
previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para
prazo menor que um mês.
8.6.1.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancári
vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula. ×
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4
A\
1
CAI A
8.6.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste Contrato de Repasse,
podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução de seu objeto e devendo constar de demonstrativo
especifico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida.
8.6.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto
contratual, ñca o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
8.7 - Eventuais saldos ñnanceiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de
Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação bancária
da conta vinculada a este instrumento, deverão ser restituídos à UNIAO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias do evento, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de
Contas Especial do responsável.
8.7.1 - A devolução prevista no item 8.7 acima será realizada observando?se a proporcionalidade dos recursos
transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram aportados.
8.7.2 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda
Nacional, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto pactuado neste instrumento; à b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
“
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item
8.6.2;
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado ou da
Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29.05.2008, e suas alterações.
8.7.3 ? 0 CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.7, 8.7.1 e 8.7.2, será notificado para que, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos repasses acrescidos de juros
legais e atualizados monetariamente.
8.7.4 ? Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a restituição dos valores, fica a
( CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores
respectivos e repassá-los à União.
ll
8.7.5 - Na hipótese prevista no item 8.7.4 não havendo recursos suficientes para se proceder a completa restituição,
deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial, providenciada pela CONTRATANTE.
{
8.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam O CONTRATADO de prestar contas dos recursos recebidos e
aplicados ensejarão a juntada de documentos e justiñcativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e
manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÈNCIA CONTRATUAL
l
{ `V 9 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato de Repasse,
previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, serão de propriedade do CONTRATADO, quando
necessários à continuidade do Programa Govemamental.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS
10 - É o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão deste Contrato de Repasse,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor e da CONTRATANTE, promover a fiscalização fisico-financeira ,
das atividades referentes a este Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de
'
assumir ou transferir a responsabilidade da execução da obra/ser\/iço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante
que venha a ocorrer.
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l CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
"‘| PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENT0
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 060/2012, "Dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras
providencias".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2012.
Presidente ? Gšmg Ramos
a
Re/ator — Amarildo Ferreira Membrö`: ntonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
" CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGÏUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
°""` PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQAO
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 060/2012, "Dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras
providencias".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2012.
Presidente ? Moacir dos Santos
ReIator— Darcy Tomás
Amarildo Ferreira ? Membro
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
CAI]\ A
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
11 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta especifica do grupo vinculado ao
ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo
ñnanceiro, com Subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa, nos termos do Artigo 54,
parágrafo primeiro, do Decreto n° 93.872, de 23.12.1986.
11.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em
nome do CONTRATADO, devidamente identiñcados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de
controle interno e externo e pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela
CONTRATANTE.
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros
documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser apresentada à
CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato.
12.1 · Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma
da lei.
12.2 ? Ao término do prazo estabelecido, caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os
recursos nos termos do item anterior, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever
de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de
Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
13 - Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às despesas extraordinárias incorridas pela
CONTRATANTE decorrentes de reanálise, por solicitação do CONTRATADO, de enquadramento de Plano de Trabalho
e de projetos de engenharia e de trabalho social, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas
originalmente, bem como de publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de
responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA
14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em conformidade com o capitulo Vl do
Decreto n° 93.872, de 23.12.1986.
14.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de ser\/idores do Sistema de Controle interno ao qual esteja subordinada a
CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o
instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
15 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE,
durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da
autorização do CONTRATADO para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros.
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasse será obrigatoriamente
destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos,
observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÈNCIA
16 — A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-seá na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de abril de
2013, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência
de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA oÉcuviA sɆiMA ? DA REscisÃo E DA oENÚnciA
17 - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os
contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de
29.052008, e suas alterações e demais normas pertinentes à matéria.
17.1 - Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas,
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de
Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal,
ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃ0
18 - A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução
física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada
pelo CONTRATADO, mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que
antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE.
18.1 — A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos
por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício" pela CONTRATANTE, limitada ao período do
atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a alteração
para maior dos recursos oriundos da transferência, tratados na Cláusula Quarta, item 4, sob decisão unilateral exclusiva
do Gestor.
18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto para a ampliação da execução do objeto
pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado, desde que
devidamente justiñcado e aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÉNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Contrato deverão ser apresentados em
original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax.
19.2 — As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinte endereço: AV. SAO PAULO,
1490, CRISTQ REI, SÄO MIGUEL DO GUAPORE/RO ? CEP: 76932-000.
19.3 - As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Caixa Econômica
Federal, Superintendència Regional de Rondonia, Av. Carlos Gomes 660 - 3° Andar ? Centro, Porto Velho/RO ? CEP:
76801-905.
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CLAUSULA VIGÉSIMA - oo FORO
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20, - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado de @, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
Porto Velho 30 de de 2011 .
tocai/para · Í|
Assinatu| '| ante |a|ado Nome: 'Ø |RE Zg |ASILVA e: A • • |nali
CPF: 0 î 0.658.91 EV |F:162.04|.272-49
Testemunhas _
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