| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO EM AREA URBANA DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PARA REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA ESTADUAL DEONILDO CARGANATO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D62I2D12
Assuntoz AUTORIZA O PODER EXEcu'rnvO A DOAR TERREN0 EM ÁREA
URBANA A0 SOVERNO OO ESTAD0 DE RONDÔNIA
REGULAMENTAR O FUNCEONAMENTO DA ESCOLA ESTADUAL
nEOnu.OO CARGANAT0 E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data: 30/11/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIYO
ESTADO DE RONDONIA
l\/lensagem n. 049/2012 Em, 30 de Novembro de 2012.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de
Lei em ane>go, do qual AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO ESTADO DE
RONDÔNIA AREA URBANA PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA ESTADUAL DEONILDO
CARAGNATO e dá outras providências.
A Escola Deonildo Caragnato necessita regulamentar sua área de
localização, haja vista que a referida escola dispõe tão somente de um Termo de Doação
emitido em 1998, mas sem respaldo legal.
Considerando O prestimoso serviço realizado naquela lnstituição Escolar
Estadual, se faz necessário que o município regulamente a situação do imóvel tendo em vista
que do jeito que se encontra se torna inviável qualquer tipo de investimento ou ampliação por
parte do Governo Estadual devido a falta de documentação que fundamente a posse para
aquele ente federado.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na
aprovação do presente projeto.
Cordialmente
Cornélio e de Carvalho
Pref 0 Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
Projeto de Lei n. |/2012 Em, 30 de Novembro de
2012.
"AUTORlZA 0 PODER EXECUTIVO A DOAR
TERRENO EM AREA URBANA @0 GOVERNO
DO ESTADO DE RONDONIA PARA
REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DA
ESCOLA ESTADUAL DEONILDO
CARGANATO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas
atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte:
PROJETO DE L El
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal de São lVliguel do Guaporé
autorizado a DOAR para o Estado de Rondônia a seguinte área urbana:
Lotes Urbanos números 30 e 345 ambos medindo 15X30 perfazendo um
total de 7200m’ localizados na Av. 16 de Junho esquina coma Rua Ipê, Bairro Cristo Rei
nesta cidade de São Miguel do Guaporé, onde ase situa a Escola Estadual Deonildo
Caragnatb.
Art.2°. A referida doação se dará em conformidade com o cadastramento
imobiliário constante no Processo n° 363/2008.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municipal, 30 de Novembro de 2012.
Š Cornélio Duge de Carvalho
refeito Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 ~ fone 69 3642 2200
Š
ESTADO DE R0/VDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GIJAPORE
SECRETARÍÁ~MUNÍCÍPÁL DE ADM. E FAZENDA
DIVISA0 DE RECEIT4 MUNICIPAL
DECLARAQÅO
Eu. Daniel Antonio Filho , brasileiro, casado. residente e
domiciliado na rua Caramba n°. 3051 bairro ST Aeroporto. Diretor de di\liSão de
Receita decreto n°. 637/10 devidamente inscrito no CPF N°. 420.666.542—72. Neste
l\/lunicípio de São Miguel do Guaporé/RO. Declaro aos devidos fins. de direito que
possa interessar que conforme solicitado declaramos que a área solicitada não há
memorial descritivo devido a mesma não é regularizada com escritura. inlorrnamos
ainda que devida a área esta em período de regularização fundiária.
Por expressão de verdade Firmo a DECLARAÇÄO em duas vias de
igual teor e forma.
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DOAUOR HUNICIPIO DB 310 HIGUEL D0 GUAPORÉ, pessoa jurídica
de direito público ínterno,síto à Av. São raulo '
de nû 1490 CGC 22. 855.lF7/OOOl- 77, por seu '
representante legal deste Nunicípio.
_DONÃTÅiIO secretária de gstado da Eduoaçao ia; na '
pessoa de secretária do Bstedo.
OBJLÏO Doaçao dos imóveis urbano de mî 30 à BJZ, da '
quadra 24 do setor 03, localizado na Av. 16 '
Junho
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de nr 1.300 neste cidade de São ïíguel do
Guaporé- Estado de Roxdoníe.
FlNÃLIJÁJ¿— Coùstrução da Escola de 19 Grau Jæssildo Caraguatto.
ïecobido O lmóvel e construído o mesmo, consuma-se'
a presente doação pura e simples , em caráter '
irrevogável. ?
São K. G. aos 27 Julho de 1.9SC.
Gordialmenter
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V. Estado de Rondônia ,_
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ÅLVARÁ N_° /
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COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
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— Caracterização do lmóvel
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Lote —Quadra Setor Zona Jå
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Proprielárioï
ESØOLA DE lß QRAU DEONILDO OÀRAGRÅTG6 S
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Endereço do Proprietárioz
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|` A.Coordenadoria de Planejamento, pela Divisão de Controle Urbano expede o Alvará abaixo anunciado.
Conslrução Conservação Demoliçao Revalidação Reforma
Natureza da Obra; .
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Números de Pavimentos Ä __ _
Área do Terreno
inferiores Terreo Su eriores
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Àrea (MZ) Número de Unidades (ou volume li/l“)
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Resideml
A Construir N.° de Urrõc. A Conservar N.° de Unid. __| N.° de Unid;
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Corrroroõõi
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Autorízo Outros documentos exigidos
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Observaçao
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Q Corpo de Bombeiro Arr. N.° Sèrie
Abertura de Gárgula E] TELERON
llal'dePÍ?R` `
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î Aulor do Projeto
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Engenheiro Responsàvel N.° de Cadastro
l 0 Alvará supra é válido por 06 (seis) meses e deve estar na obra juntamente com a planta aprovada para ser
exibida ao fiscal quando solicitada.
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Alvará de Alinhamento e Nivelamento
Elemento Básico L A R G U R A '_
Rua; hxç, lã ,3 :_!
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Ref. de Nivel Cota
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Emissão Agrimensor ~
ALVARA N.° l
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Se este Docurnento Aulorizar O Rebaíxamento de G\Ïa e ou-Ãcertura de Gàrgulas o serviço poderá ser executad| interessado.
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atestado do lote e é válido por 03 ?très).meses. -'
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Qrîaiiduaîicîgsîabëilriarîciá) 2;;; documento é de responsabilidade do proprietário. ',
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PREFEITURA MUNICIPAL SÄO MIGUEL DQ GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E FAZENDA
DIVISÃO MUNICIPAL DE RECEITA
CERTIDÄO NARRATIVA DE PROPRIEDADE DE IMOVEL —
AREA URBANA
Certiiicamos que o imóvel inscrito no
Cadastro Imobiliário proc. n°. 363//2008 desta Prefeitura
Municipal de São Miguel do Guaporé ? Estado de Rondônia,
sob o lotes de n°. 030 ao 345 , quadra 024, no setor 003, zona
fiscal 03 com área total de 7200 M2. sendo 60 metros de
frente com a Av: 16 de Junho N°. 1300 E 120 metros de
lateral lado sul com a rua Massaranduba lado norte com a
rua Ipe, fazendo fundo com Av. JK, no bairro CRISTO.
No referido lotes eXiste(m) a(s) benfeitoria (s):
* CONSTRUÇAO EM ALVENARIA DE 2042,87
mz.
Valor venal ( Planta de valores do Município ) de
R$: TOTAL 8.000,00 RS .
Os imóveis urbano, cito: Lote (S) 030 ao 345
Quadra (S) 024, Setor (S) 03, está cadastrado em nome de E.E.E.F.
DEONILDO CARAGNATO, Sob o CNPJ n°. 01069342/0001-20,
para constar lavramos a presente certidão.
Obs. informamos que esta em tramitação o
processo de regularização fundiária.
São Miguel do Guaporé/R0, 10 Novembro de 2010
DIVISÃ0 DE RECEITA MUNICIPAL
_Daniel _nio Filho
Dant
Direl; de RCCCÏÏ3
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQAO
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 062/2012, "Autoriza
o Poder Executivo a doar terreno em área urbana ao Governo do Estado de
Rondônia para regulamentar o funcionamento da Escola Estadual Deonildo
Caragnatto e dá outras providencías".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2012.
Presidente ? Moacir dos Santos
'L
Relator— Da c Tomás
Amarildo Fer 1 ? Membro
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGIUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 062/2012, "Autoríza
o Poder Executivo a doar terreno em área urbana ao Governo do Estado de
Rondônia para regulamentar o funcionamento da Escola Estadual Deonildo
Caragnatto e dá outras provídencias".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável
É o Parecer.
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2012.
Presidente ? Gil|rgamos
Re/ator ? Amarildo |reira Membro ? Antonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
.
_, CÃMARA i\AuNiciFAi. DE SÃO MIGUEL oo GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 062/12 que "Autoriza O
Poder Executivo a doar terreno em área urbana ao Governo do Estado de Rondônia
para........... temos a dizer o seguinte:
0 projeto sub exame/7 postula autorização para efetuar doação de terra
ao Estado de Rondônia, no local onde funciona o Colégio Estadual Deonildo Caragnato, uma
vez que embora o colégio funcione naquele espaço, 0 terreno não passou por qualquer
formalidade de doação.
Desta forma, Considerando—se que é sabido que as doações antigas não
atenderam aos comandos da forma, muito provavelmente o Colégio não possui lei de doação
que pode, inclusive, obstaculizar novos investimentos.
ln Casu, conhecedora que sou, desta carência, bem como entendendo
que a burocracia atual não prescinde de documentos, não vemos óbice a que o projeto suba ao
Plenário para apreciação e análise.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 10 de dezembro de 2012.
NeideS ale iGonçaIveS
Assessora Juri ica — OAB—RO 283-B
Avenida Capitão Silvio, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234
e-mail: advncidC_smaa'ZÈlci'ra.coin.br