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materia nº 62/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2012
Date 2012-11-30
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO EM AREA URBANA DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PARA REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA ESTADUAL DEONILDO CARGANATO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id2124

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D62I2D12 
Assuntoz AUTORIZA O PODER EXEcu'rnvO A DOAR TERREN0 EM ÁREA 
URBANA A0 SOVERNO OO ESTAD0 DE RONDÔNIA 
REGULAMENTAR O FUNCEONAMENTO DA ESCOLA ESTADUAL 
nEOnu.OO CARGANAT0 E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: 30/11/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO 
ESTADO DE RONDONIA 
l\/lensagem n. 049/2012 Em, 30 de Novembro de 2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei em ane>go, do qual AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO ESTADO DE 
RONDÔNIA AREA URBANA PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA ESTADUAL DEONILDO 
CARAGNATO e dá outras providências. 
A Escola Deonildo Caragnato necessita regulamentar sua área de 
localização, haja vista que a referida escola dispõe tão somente de um Termo de Doação 
emitido em 1998, mas sem respaldo legal. 
Considerando O prestimoso serviço realizado naquela lnstituição Escolar 
Estadual, se faz necessário que o município regulamente a situação do imóvel tendo em vista 
que do jeito que se encontra se torna inviável qualquer tipo de investimento ou ampliação por 
parte do Governo Estadual devido a falta de documentação que fundamente a posse para 
aquele ente federado. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na 
aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
Cornélio e de Carvalho 
Pref 0 Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Projeto de Lei n. |/2012 Em, 30 de Novembro de 
2012. 
"AUTORlZA 0 PODER EXECUTIVO A DOAR 
TERRENO EM AREA URBANA @0 GOVERNO 
DO ESTADO DE RONDONIA PARA 
REGULAMENTAR O FUNCIONAMENTO DA 
ESCOLA ESTADUAL DEONILDO 
CARGANATO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal o seguinte: 
PROJETO DE L El 
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal de São lVliguel do Guaporé 
autorizado a DOAR para o Estado de Rondônia a seguinte área urbana: 
Lotes Urbanos números 30 e 345 ambos medindo 15X30 perfazendo um 
total de 7200m’ localizados na Av. 16 de Junho esquina coma Rua Ipê, Bairro Cristo Rei 
nesta cidade de São Miguel do Guaporé, onde ase situa a Escola Estadual Deonildo 
Caragnatb. 
Art.2°. A referida doação se dará em conformidade com o cadastramento 
imobiliário constante no Processo n° 363/2008. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, sendo revogadas 
quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal, 30 de Novembro de 2012. 
Š Cornélio Duge de Carvalho 
refeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 ~ fone 69 3642 2200
Š 
ESTADO DE R0/VDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GIJAPORE 
SECRETARÍÁ~MUNÍCÍPÁL DE ADM. E FAZENDA 
DIVISA0 DE RECEIT4 MUNICIPAL 
DECLARAQÅO 
Eu. Daniel Antonio Filho , brasileiro, casado. residente e 
domiciliado na rua Caramba n°. 3051 bairro ST Aeroporto. Diretor de di\liSão de 
Receita decreto n°. 637/10 devidamente inscrito no CPF N°. 420.666.542—72. Neste 
l\/lunicípio de São Miguel do Guaporé/RO. Declaro aos devidos fins. de direito que 
possa interessar que conforme solicitado declaramos que a área solicitada não há 
memorial descritivo devido a mesma não é regularizada com escritura. inlorrnamos 
ainda que devida a área esta em período de regularização fundiária. 
Por expressão de verdade Firmo a DECLARAÇÄO em duas vias de 
igual teor e forma. 
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DOAUOR HUNICIPIO DB 310 HIGUEL D0 GUAPORÉ, pessoa jurídica 
de direito público ínterno,síto à Av. São raulo ' 
de nû 1490 CGC 22. 855.lF7/OOOl- 77, por seu ' 
representante legal deste Nunicípio. 
_DONÃTÅiIO secretária de gstado da Eduoaçao ia; na ' 
pessoa de secretária do Bstedo. 
OBJLÏO Doaçao dos imóveis urbano de mî 30 à BJZ, da ' 
quadra 24 do setor 03, localizado na Av. 16 ' 
Junho
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de nr 1.300 neste cidade de São ïíguel do 
Guaporé- Estado de Roxdoníe. 
FlNÃLIJÁJ¿— Coùstrução da Escola de 19 Grau Jæssildo Caraguatto. 
ïecobido O lmóvel e construído o mesmo, consuma-se' 
a presente doação pura e simples , em caráter ' 
irrevogável. ? 
São K. G. aos 27 Julho de 1.9SC. 
Gordialmenter 
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V. Estado de Rondônia ,_ 
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ÅLVARÁ N_° / 
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COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 
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— Caracterização do lmóvel
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Lote —Quadra Setor Zona Jå 
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Proprielárioï 
ESØOLA DE lß QRAU DEONILDO OÀRAGRÅTG6 S
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Endereço do Proprietárioz 
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|` A.Coordenadoria de Planejamento, pela Divisão de Controle Urbano expede o Alvará abaixo anunciado. 
Conslrução Conservação Demoliçao Revalidação Reforma 
Natureza da Obra; .
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Números de Pavimentos Ä __ _ 
Área do Terreno 
inferiores Terreo Su eriores 
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Àrea (MZ) Número de Unidades (ou volume li/l“) 
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Resideml 
A Construir N.° de Urrõc. A Conservar N.° de Unid. __| N.° de Unid; 
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Corrroroõõi 
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Autorízo Outros documentos exigidos
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Observaçao 
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Q Corpo de Bombeiro Arr. N.° Sèrie 
Abertura de Gárgula E] TELERON 
llal'dePÍ?R` `
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î Aulor do Projeto 
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Engenheiro Responsàvel N.° de Cadastro 
l 0 Alvará supra é válido por 06 (seis) meses e deve estar na obra juntamente com a planta aprovada para ser 
exibida ao fiscal quando solicitada. 
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Alvará de Alinhamento e Nivelamento 
Elemento Básico L A R G U R A '_ 
Rua; hxç, lã ,3 :_! 
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N l V E L A M E N T 0 Metragem Fornecida ObServ'glç¢ge|ÃÀ*?-W 
Ref. de Nivel Cota 
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Emissão Agrimensor ~ 
ALVARA N.° l 
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Se este Docurnento Aulorizar O Rebaíxamento de G\Ïa e ou-Ãcertura de Gàrgulas o serviço poderá ser executad| interessado. 
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atestado do lote e é válido por 03 ?très).meses. -' 
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Qrîaiiduaîicîgsîabëilriarîciá) 2;;; documento é de responsabilidade do proprietário. ',
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PREFEITURA MUNICIPAL SÄO MIGUEL DQ GUAPORÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E FAZENDA 
DIVISÃO MUNICIPAL DE RECEITA 
CERTIDÄO NARRATIVA DE PROPRIEDADE DE IMOVEL — 
AREA URBANA 
Certiiicamos que o imóvel inscrito no 
Cadastro Imobiliário proc. n°. 363//2008 desta Prefeitura 
Municipal de São Miguel do Guaporé ? Estado de Rondônia, 
sob o lotes de n°. 030 ao 345 , quadra 024, no setor 003, zona 
fiscal 03 com área total de 7200 M2. sendo 60 metros de 
frente com a Av: 16 de Junho N°. 1300 E 120 metros de 
lateral lado sul com a rua Massaranduba lado norte com a 
rua Ipe, fazendo fundo com Av. JK, no bairro CRISTO. 
No referido lotes eXiste(m) a(s) benfeitoria (s): 
* CONSTRUÇAO EM ALVENARIA DE 2042,87 
mz. 
Valor venal ( Planta de valores do Município ) de 
R$: TOTAL 8.000,00 RS . 
Os imóveis urbano, cito: Lote (S) 030 ao 345 
Quadra (S) 024, Setor (S) 03, está cadastrado em nome de E.E.E.F. 
DEONILDO CARAGNATO, Sob o CNPJ n°. 01069342/0001-20, 
para constar lavramos a presente certidão. 
Obs. informamos que esta em tramitação o 
processo de regularização fundiária. 
São Miguel do Guaporé/R0, 10 Novembro de 2010 
DIVISÃ0 DE RECEITA MUNICIPAL 
_Daniel _nio Filho 
Dant 
Direl; de RCCCÏÏ3
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQAO 
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 062/2012, "Autoriza 
o Poder Executivo a doar terreno em área urbana ao Governo do Estado de 
Rondônia para regulamentar o funcionamento da Escola Estadual Deonildo 
Caragnatto e dá outras providencías". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2012. 
Presidente ? Moacir dos Santos 
'L 
Relator— Da c Tomás 
Amarildo Fer 1 ? Membro 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 062/2012, "Autoríza 
o Poder Executivo a doar terreno em área urbana ao Governo do Estado de 
Rondônia para regulamentar o funcionamento da Escola Estadual Deonildo 
Caragnatto e dá outras provídencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2012. 
Presidente ? Gil|rgamos 
Re/ator ? Amarildo |reira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
. 
_, CÃMARA i\AuNiciFAi. DE SÃO MIGUEL oo GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 062/12 que "Autoriza O 
Poder Executivo a doar terreno em área urbana ao Governo do Estado de Rondônia 
para........... temos a dizer o seguinte: 
0 projeto sub exame/7 postula autorização para efetuar doação de terra 
ao Estado de Rondônia, no local onde funciona o Colégio Estadual Deonildo Caragnato, uma 
vez que embora o colégio funcione naquele espaço, 0 terreno não passou por qualquer 
formalidade de doação. 
Desta forma, Considerando—se que é sabido que as doações antigas não 
atenderam aos comandos da forma, muito provavelmente o Colégio não possui lei de doação 
que pode, inclusive, obstaculizar novos investimentos. 
ln Casu, conhecedora que sou, desta carência, bem como entendendo 
que a burocracia atual não prescinde de documentos, não vemos óbice a que o projeto suba ao 
Plenário para apreciação e análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 10 de dezembro de 2012. 
NeideS ale iGonçaIveS 
Assessora Juri ica — OAB—RO 283-B 
Avenida Capitão Silvio, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234 
e-mail: advncidC_smaa'ZÈlci'ra.coin.br

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