br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 63/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2012
Date 2012-11-30
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O DESMEMBRAMENTO DE UMA AREA URBANA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2125

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D63I2D12 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR 0 
DESMEMBRAMENT0 DE UMA ÁREA URBANA PARA FINS DE 
REGULARIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 30/11/2012
È PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ir PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÒNIA 
l\/Iensagem n. 050/2012 Em, 30 de Novembro de 2012. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei em anexo, do qual AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A_ EFETUAR O 
DESNIENIBIRÏAIVIENTO DE ÁREA URBANA PARA FINS DE REGULARIZAÇAO URBANA DA 
REFERIDA AREA e dá outras providências. 
Faz-se necessário O desmembramento de uma área urbana com área 
total de 76.685,03m? e um perímetro de 3.584,56m para fins de regularização de loteamentos 
urbanos. 
Considerando o valor agregado dos loteamentos e também a exigência 
por parte do Cartório de Registro de lmóveis, se justifica o desmembramento lote a lote da 
referida área urbana. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências ê que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na 
aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
žrnélio Duartgde Cšalho 
Prefeito ug' rpal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÒNIA 
Projeto de Lei n. /2012 Em, 30 dê Novembro de 
2012. 
"AUTORlZA 0 PODER EXECUTIVO A 
ÇFETUAR O DESMEMBRAMENTO DE UMA 
AREA URBANA PARA I 
FINS DE 
REGULARIZAÇAO E DA OUTRAS 
PROVlDENCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal O seguinte: 
PROJETO DE L E I 
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal de São Miguel do Guaporé 
autorizado a DESMEMBRAR a seguinte área urbana para fins de regularização de parte dos 
setores de lotes urbanos conforme a seguir discriminados: 
Setor 01: 
Quadras: 04, 08, 12, 16, 21, 25, 29, 33, 37, 41 e 45; 
Setor 02: 
Quadras: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 16,17, 18, 19, 21, 22, 
23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53 e 
54; 
Setor 03: 
Quadrasz 04, 08 e 12; 
Setor 04: 
Quadras: 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 13, 14, 15 e 16. 
Art. 2° .A área total a ser desmembrada será de 760.685,03m’ e perímetro de 
3.584,56 assim composta: 
I — 1160 Lotes com área de 475.035,65m?; 
Avenidã São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
(
B E$îADOBE?WlDÒNlA 
ll| 
- 01 Público comárea de 7.036,74m’; 
lll 5- 
21»‘ s »|públicas com área de 278.612,64m*; 
- Composiçao Total de 71 Quadras 
i 
Art. åštsaešsta Lei entra em vigor na data de sua Publicaçao, sendo revogadas 
quaisquer disposiçóæ contrárias e incompatíveis. 
Y 
Paço Municipal, 30 de Novembro de 2012. 
__,<...ø¢"""îA| —_ 
D|dc Carvalho 
~ r|amo Munccapxi 
Aveuida São Paulo, 1.490 ?- fone 69 3642 2200
M .
Š
g 
g 
692,95 m 
-?·--- _,š,_,___,,_, ýåïgšg 
ui 
, šl 
sîxo M\(5\)E\. 
DO GUAPORÉ 
Í,, 
ZGNA 
COMERCUXL 
A gg 
Area - 
76.0685 há 
Perimetro 
- 3.584,56 
Area - 
Excluida 
0.1467 há 
šl 
rg 
ÁREA A 
ESCR\TURP~ 
tdeamembradû) 
Area 
- 75.9218 há 
îg 
Ferrmexro 
? 9,.584,56 
m 
ši Ši E 
no 
`ii g, 
Ïa
i 
s
0 iŠSi
i
š 
Ficurzxgm 
M.g 
BR — 429 
g É ’\'“°°° 7õ.oõsS 
' 
ÒMERCXÀL 
·
: 
,. `GÚEL no Gu Mugçgã 
ISSAHSG 
Xmóxiek 
SÄO M SÄO 
MXGUEL 
90 
Üeœmoy; 
PREFEÍTURA 
MERC 
.
. 
ggtort 
èo 
RONDÕMA 
Guaporé 
l>°‘°‘ 
X7. 
Sãø WQ| 
vtesvß| |5 
vv| |li
—.
N
5 
ri
© 
Šçcsåx 
:9 
Í 
?’ 
Í‘ 
m\ Š 
gmgmmwm í 
©!=? em Í` 
Š f šš 
?/ 
,Š È E 
gš _ Í 
5 rš ag " ! . muax. , 
rã ša |~~ yg ··=E..m,,,,,,,,,““°'~ 
"" 
Ž ..« fã · iÏ’ '
I 
Ã? 
g Š. 
Ï
Š |.| '
2
I 
Ïmovelî GLEBA RIO BRANCO Area: 
281 9967 ha 
DCÏENÏOFZ PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
Lote: NUCLEO URBANO DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
072 92 m 
Municí|lo: São Mi|uel do Gua|oré - R0 ' 
Data: 
g 
Municipio: Estador Escala: 
ÅQÏÍÏOIZ São Miguel Guaporé RONDÒNIA 11 20000 
Execuçãoz 
um 
Respo |·· ico: Confere: 
' vr , Í! 
Wø _|c'_ : .« ømrm|ø 
. , |/mim/mwxmwu ` _
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQO 
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 063/2012, "Autoriza 
O Poder Executivo a efetuar o desmembramento de área urbana para fins de 
regularização urbana da área e dá outras providenCiaS". 
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2012. 
Presidente — Moacir dos Santos 
ReIator? Darcy Tomás 
Amarildo Ferržra - Membro 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
,j¿;F_| 
" CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGÏUEL D0 GUAPORÉ 
,,,,__···: ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 063/2012, "Autoriza 
o Poder Executivo a efetuar o desmembramento de área urbana para fins de 
regularização urbana da área e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2012. 
'v 
/._ 
Presidente ? Gil ar |amos 
Re/ator ? Amaril o
I 
erreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
.1 tëjîf ~ 
CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEG|SLA`[|VO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 063/12 que "Autoriza o 
Poder Executivo a efetuar o desmembramento de área urbana para........... temos a dizer o 
seguinte: 
0 projeto sub examen postula autorização para que seja desmembrada 
área urbana, uma vez que, embora o município esteja autorizado a documentar a totalidade da 
área urbana, apenas uma parte dela será regularizada. 
Neste caso, considerada a burocracia do Registro de imóveis, muito 
provavelmente não aceitará que esta parte seja feita da forma como o Municipio deseja, mas 
de acordo com suas regras que, todos sabemos, são complicadíssimas e, por que não, 
abusivas. 
infelizmente, se o Municipio deseja organizar seus lotes urbanos, terá 
que passar por este Cartório, de modo que precisará atender suas exigências, sob pena de não 
atender seu nobre objetivo. 
Destaque-se, porém, que a redação do projeto é péssima mas, se 
atende ao solicitado, não vemos óbice a que O projeto suba ao Plenário para apreciação e 
análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 10 de dezembro de 2012.
/ 
Neid Skalecki Gonçalves 
Assessora Juridica - OAB-R0 283-B 
e-mail: advncidC rSntã@lCrra.Com.b1?

open original →