| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2012 |
| Date | 2012-11-30 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O DESMEMBRAMENTO DE UMA AREA URBANA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2125 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D63I2D12 ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR 0 DESMEMBRAMENT0 DE UMA ÁREA URBANA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data: 30/11/2012 È PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ir PODER EXECUTIVO ESTAD0 DE RONDÒNIA l\/Iensagem n. 050/2012 Em, 30 de Novembro de 2012. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei em anexo, do qual AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A_ EFETUAR O DESNIENIBIRÏAIVIENTO DE ÁREA URBANA PARA FINS DE REGULARIZAÇAO URBANA DA REFERIDA AREA e dá outras providências. Faz-se necessário O desmembramento de uma área urbana com área total de 76.685,03m? e um perímetro de 3.584,56m para fins de regularização de loteamentos urbanos. Considerando o valor agregado dos loteamentos e também a exigência por parte do Cartório de Registro de lmóveis, se justifica o desmembramento lote a lote da referida área urbana. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências ê que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. Cordialmente žrnélio Duartgde Cšalho Prefeito ug' rpal Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÒNIA Projeto de Lei n. /2012 Em, 30 dê Novembro de 2012. "AUTORlZA 0 PODER EXECUTIVO A ÇFETUAR O DESMEMBRAMENTO DE UMA AREA URBANA PARA I FINS DE REGULARIZAÇAO E DA OUTRAS PROVlDENCIAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal O seguinte: PROJETO DE L E I Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal de São Miguel do Guaporé autorizado a DESMEMBRAR a seguinte área urbana para fins de regularização de parte dos setores de lotes urbanos conforme a seguir discriminados: Setor 01: Quadras: 04, 08, 12, 16, 21, 25, 29, 33, 37, 41 e 45; Setor 02: Quadras: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 16,17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53 e 54; Setor 03: Quadrasz 04, 08 e 12; Setor 04: Quadras: 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 13, 14, 15 e 16. Art. 2° .A área total a ser desmembrada será de 760.685,03m’ e perímetro de 3.584,56 assim composta: I — 1160 Lotes com área de 475.035,65m?; Avenidã São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200 ( B E$îADOBE?WlDÒNlA ll| - 01 Público comárea de 7.036,74m’; lll 5- 21»‘ s »|públicas com área de 278.612,64m*; - Composiçao Total de 71 Quadras i Art. åštsaešsta Lei entra em vigor na data de sua Publicaçao, sendo revogadas quaisquer disposiçóæ contrárias e incompatíveis. Y Paço Municipal, 30 de Novembro de 2012. __,<...ø¢"""îA| —_ D|dc Carvalho ~ r|amo Munccapxi Aveuida São Paulo, 1.490 ?- fone 69 3642 2200 M . Š g g 692,95 m -?·--- _,š,_,___,,_, ýåïgšg ui , šl sîxo M\(5\)E\. DO GUAPORÉ Í,, ZGNA COMERCUXL A gg Area - 76.0685 há Perimetro - 3.584,56 Area - Excluida 0.1467 há šl rg ÁREA A ESCR\TURP~ tdeamembradû) Area - 75.9218 há îg Ferrmexro ? 9,.584,56 m ši Ši E no `ii g, Ïa i s 0 iŠSi i š Ficurzxgm M.g BR — 429 g É ’\'“°°° 7õ.oõsS ' ÒMERCXÀL · : ,. `GÚEL no Gu Mugçgã ISSAHSG Xmóxiek SÄO M SÄO MXGUEL 90 Üeœmoy; PREFEÍTURA MERC . . ggtort èo RONDÕMA Guaporé l>°‘°‘ X7. Sãø WQ| vtesvß| |5 vv| |li —. N 5 ri © Šçcsåx :9 Í ?’ Í‘ m\ Š gmgmmwm í ©!=? em Í` Š f šš ?/ ,Š È E gš _ Í 5 rš ag " ! . muax. , rã ša |~~ yg ··=E..m,,,,,,,,,““°'~ "" Ž ..« fã · iÏ’ ' I Ã? g Š. Ï Š |.| ' 2 I Ïmovelî GLEBA RIO BRANCO Area: 281 9967 ha DCÏENÏOFZ PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ Lote: NUCLEO URBANO DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 072 92 m Municí|lo: São Mi|uel do Gua|oré - R0 ' Data: g Municipio: Estador Escala: ÅQÏÍÏOIZ São Miguel Guaporé RONDÒNIA 11 20000 Execuçãoz um Respo |·· ico: Confere: ' vr , Í! Wø _|c'_ : .« ømrm|ø . , |/mim/mwxmwu ` _ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQO Parecer sobre o Proieto de Lei n° 063/2012, "Autoriza O Poder Executivo a efetuar o desmembramento de área urbana para fins de regularização urbana da área e dá outras providenCiaS". A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 05 de novembro de 2012. Presidente — Moacir dos Santos ReIator? Darcy Tomás Amarildo Ferržra - Membro Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 ,j¿;F_| " CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGÏUEL D0 GUAPORÉ ,,,,__···: ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 063/2012, "Autoriza o Poder Executivo a efetuar o desmembramento de área urbana para fins de regularização urbana da área e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável É o Parecer. Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2012. 'v /._ Presidente ? Gil ar |amos Re/ator ? Amaril o I erreira Membro ? Antonio Correia Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 .1 tëjîf ~ CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE PODER LEG|SLA`[|VO ESTADO DE RONONIA PARECER JURIDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 063/12 que "Autoriza o Poder Executivo a efetuar o desmembramento de área urbana para........... temos a dizer o seguinte: 0 projeto sub examen postula autorização para que seja desmembrada área urbana, uma vez que, embora o município esteja autorizado a documentar a totalidade da área urbana, apenas uma parte dela será regularizada. Neste caso, considerada a burocracia do Registro de imóveis, muito provavelmente não aceitará que esta parte seja feita da forma como o Municipio deseja, mas de acordo com suas regras que, todos sabemos, são complicadíssimas e, por que não, abusivas. infelizmente, se o Municipio deseja organizar seus lotes urbanos, terá que passar por este Cartório, de modo que precisará atender suas exigências, sob pena de não atender seu nobre objetivo. Destaque-se, porém, que a redação do projeto é péssima mas, se atende ao solicitado, não vemos óbice a que O projeto suba ao Plenário para apreciação e análise. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 10 de dezembro de 2012. / Neid Skalecki Gonçalves Assessora Juridica - OAB-R0 283-B e-mail: advncidC rSntã@lCrra.Com.b1?