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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-02
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FARCELAR DÍVIDAS CONTRAÍDAS JUNTO A ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA REFERENTE AO ANO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D01I2D13 
ÅSSLIFIÍOIAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FARCELAR DÍVIDAS 
CONTRAEUAS Jun'rO A ELETROBRAS- mS'rRnEunçÃO 
RONDÔNIA REFERENTE A0 AN0 DE 2012 E EJÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: 02/U1/2013
? li "` ESTAD0 DE RONDÔNIA I 
PREFEITURA D0 MUNICIPI0 DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO N°. 005/GABINETE 
São Miguel do Guaporé, 02 de janeiro de 2013. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, 
enviar MENSAGEM DE LEI DE N°00l/2013, AUTORIZA O PREFEITO 
MUl‘lICIPAL A EFETUAR 0 PARCQELAMENTO DIVIDAS DE ENERGIA 
ELETRICA CONTRAIDAS JUNTO A ELETROBRAS. Segue em anexo. 
Sem mais para O momento, desde já elevamos votos de 
estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Zenildo Peršga igos Santos 
Prefeito Municipal 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PRESIDENTE DA CAMARA 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO 
Av. São Paulo, 1490 - Bairro Cristo Rei - CEP: 78970-000 
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé - RO
|ê' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
gt |ai PODER EXECUTIYO 
ESTADO DE RONDONIA 
Mensagem de Lei n. 001/2013 Em, 02 de janeiro de 2013 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Encaminhamos a essa Casa de Leis, em regime de Urgência o 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o parcelamento de 
dividas de energia elétrica contraídas junto à Eletrobrás — Distribuição Rondônia 
referente a diversas faturas do ano de 2012. 
Tal projeto se justifica considerando que a Companhia de 
Distribuição de Energia já notificou a Administração Publica por 03 (três) vezes 
acerca do débito existente com aquela distribuidora. 
No dia 13 de Dezembro de 2012, todos os órgãos da 
Administração sofreram cortes de energia, exceto a Unidade Mista de Saúde, haja 
vista que a legislação não permite tal medida administrativa. 
Entretanto, as demais secretarias incluindo, Educação, 
Esporte, Agricultura, Casa da Gestante e especialmente o prédio da Administração 
tiveram sua energia suspensa pela empresa Eletrobrás — Distribuição Rondônia. 
O Municipio efetuou uma proposta de pagamento em 05 
parcelas iguais referente As contas já programadas para o corte, entretanto a 
Eletrobrás ? Distribuição Rondônia não acatou a proposta e efetuou uma 
contraproposta onde incluía todas as Contas, inclusive as contas do mês de 
dezembro do ano de 2012. 
Não restou alternativa ao Municipio senão recorrer a essa 
Casa de Leis para que em regime de urgência, contamos como sempre com a 
prestimosa colaboração dos Edis. 
Paço Municipal, 02 de janeiro de 2013. 
Cordialmente 
Zenildo P| Santos 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÒNIA 
Projeto de Lei n.çQg_/2013 Em, 02 de janeiro de 2013. 
"AUTOR|ZA 0 PCQER EXECUTNO A PARCELAR 
DIVIDAS CON'l;RAlDAS JQNTO A ELETROBRAS 
— DISTRIBUlÇAO' RONDONIA REFEARENTE AO 
ANO DE 2012 E DA OUTRAS PROV|DENClAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgãnica Nlunicipal, faz saber que o Plenãrio 
da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte; 
L E I 
Art. 1.°. Fica autorizado o Poder Executivo l\/lunicipal a efetuar o 
pagamento de dívidas junto à Eletrobrãs ? Distribuiçao Rondônia no valor de R$ 
155.217,55 (cento e cinqüenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais e cinqüenta e 
cinco centavos), acrescido de seu juros e correções pertinentes cobrados pela 
empresa credora. 
Art. 2°. O debito descrito no artigo 1° desta lei, será pago da seguinte 
forma: 
I 
- 01 (uma) entrada no percentual de 20% do valor integral da divida; e 
o valor remanescente pago em 11 (onze) parcelas fixas. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando?se 
as disposições em contrário. 
Paço Municipal, 02 de janeiro de 2013. 
ZENILDO PERE| SANTOS 
Prefeito unicipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
ao 1 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
Portaria n° 001/2013CMSMG Em 02 de janeiro de 2013. 
O EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO., No uSo de 
SuaS atribuições Legais e, de conformidade com C> Art. 
l7, XIX, do Regimento lnterno 
R E S O L V E : 
ComiSSão Especial para deliberação de 
Projetos no período de ReCeSSo Legislativo, Sendo oS 
Srs. Vereadores nos reSpeCtivoS Cargosz 
Sebastião Carneiro — PSDC — Presidente 
Darcy Tomas — PR — Secretário 
João de Paula Neto — PT — Membro 
ESta Portaria entra em vigor na data de Sua 
publicação. 
RegiStre—Se 
PubliCa-Se 
Cumpra—Se. ` 
‘Áê;;r Antonio Ferreira 
Presidente 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — Fone 069 3642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MICÍUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO ESPECIAL PARA DELIBERAQO DE MATÉRIAS NO 
NO PERIODO DO RECESSO LEGISLATIVO/ 2013 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 001/2013 "Autoriza o Poder 
Exeoutivo a Paroelar Dividas contraídas junto a Eletrobrás Distribuição de 
Rondônia referente ao ano de 2012 e dá outras providenCiaS". 
A Comissão Espeoial, após analisar e devidamente apreciar o 
Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2013. 
Presidente ? Sebastião Carneiro 
ReIatOr? Darcy Tomás 
Membro šoao de Paula Neto 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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