| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FARCELAR DÍVIDAS CONTRAÍDAS JUNTO A ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA REFERENTE AO ANO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D01I2D13 ÅSSLIFIÍOIAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FARCELAR DÍVIDAS CONTRAEUAS Jun'rO A ELETROBRAS- mS'rRnEunçÃO RONDÔNIA REFERENTE A0 AN0 DE 2012 E EJÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autor: PODER EXECU‘|1V0 Data: 02/U1/2013 ? li "` ESTAD0 DE RONDÔNIA I PREFEITURA D0 MUNICIPI0 DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N°. 005/GABINETE São Miguel do Guaporé, 02 de janeiro de 2013. EXMO. SENHOR Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N°00l/2013, AUTORIZA O PREFEITO MUl‘lICIPAL A EFETUAR 0 PARCQELAMENTO DIVIDAS DE ENERGIA ELETRICA CONTRAIDAS JUNTO A ELETROBRAS. Segue em anexo. Sem mais para O momento, desde já elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Zenildo Peršga igos Santos Prefeito Municipal AO SENHOR MARCOS ANTONIO FERREIRA PRESIDENTE DA CAMARA SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO Av. São Paulo, 1490 - Bairro Cristo Rei - CEP: 78970-000 Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé - RO |ê' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ gt |ai PODER EXECUTIYO ESTADO DE RONDONIA Mensagem de Lei n. 001/2013 Em, 02 de janeiro de 2013 Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Encaminhamos a essa Casa de Leis, em regime de Urgência o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o parcelamento de dividas de energia elétrica contraídas junto à Eletrobrás — Distribuição Rondônia referente a diversas faturas do ano de 2012. Tal projeto se justifica considerando que a Companhia de Distribuição de Energia já notificou a Administração Publica por 03 (três) vezes acerca do débito existente com aquela distribuidora. No dia 13 de Dezembro de 2012, todos os órgãos da Administração sofreram cortes de energia, exceto a Unidade Mista de Saúde, haja vista que a legislação não permite tal medida administrativa. Entretanto, as demais secretarias incluindo, Educação, Esporte, Agricultura, Casa da Gestante e especialmente o prédio da Administração tiveram sua energia suspensa pela empresa Eletrobrás — Distribuição Rondônia. O Municipio efetuou uma proposta de pagamento em 05 parcelas iguais referente As contas já programadas para o corte, entretanto a Eletrobrás ? Distribuição Rondônia não acatou a proposta e efetuou uma contraproposta onde incluía todas as Contas, inclusive as contas do mês de dezembro do ano de 2012. Não restou alternativa ao Municipio senão recorrer a essa Casa de Leis para que em regime de urgência, contamos como sempre com a prestimosa colaboração dos Edis. Paço Municipal, 02 de janeiro de 2013. Cordialmente Zenildo P| Santos Prefeito Municipal Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÒNIA Projeto de Lei n.çQg_/2013 Em, 02 de janeiro de 2013. "AUTOR|ZA 0 PCQER EXECUTNO A PARCELAR DIVIDAS CON'l;RAlDAS JQNTO A ELETROBRAS — DISTRIBUlÇAO' RONDONIA REFEARENTE AO ANO DE 2012 E DA OUTRAS PROV|DENClAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgãnica Nlunicipal, faz saber que o Plenãrio da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte; L E I Art. 1.°. Fica autorizado o Poder Executivo l\/lunicipal a efetuar o pagamento de dívidas junto à Eletrobrãs ? Distribuiçao Rondônia no valor de R$ 155.217,55 (cento e cinqüenta e cinco mil, duzentos e dezessete reais e cinqüenta e cinco centavos), acrescido de seu juros e correções pertinentes cobrados pela empresa credora. Art. 2°. O debito descrito no artigo 1° desta lei, será pago da seguinte forma: I - 01 (uma) entrada no percentual de 20% do valor integral da divida; e o valor remanescente pago em 11 (onze) parcelas fixas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando?se as disposições em contrário. Paço Municipal, 02 de janeiro de 2013. ZENILDO PERE| SANTOS Prefeito unicipal Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 ao 1 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 Portaria n° 001/2013CMSMG Em 02 de janeiro de 2013. O EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO., No uSo de SuaS atribuições Legais e, de conformidade com C> Art. l7, XIX, do Regimento lnterno R E S O L V E : ComiSSão Especial para deliberação de Projetos no período de ReCeSSo Legislativo, Sendo oS Srs. Vereadores nos reSpeCtivoS Cargosz Sebastião Carneiro — PSDC — Presidente Darcy Tomas — PR — Secretário João de Paula Neto — PT — Membro ESta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação. RegiStre—Se PubliCa-Se Cumpra—Se. ` ‘Áê;;r Antonio Ferreira Presidente Av. Capitão Sílvio, 1446 — Fone 069 3642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MICÍUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO ESPECIAL PARA DELIBERAQO DE MATÉRIAS NO NO PERIODO DO RECESSO LEGISLATIVO/ 2013 Parecer sobre o Projeto de Lei n° 001/2013 "Autoriza o Poder Exeoutivo a Paroelar Dividas contraídas junto a Eletrobrás Distribuição de Rondônia referente ao ano de 2012 e dá outras providenCiaS". A Comissão Espeoial, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2013. Presidente ? Sebastião Carneiro ReIatOr? Darcy Tomás Membro šoao de Paula Neto Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234