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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-01-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a parcelar débito do Município junto ao Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de São Miguel do Guaporé e dá outras providências."
native_id2128

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D03I2D13 
Assuntoz AUTORIZA O PODER EXECUTIV0 A FARCELAR nÉErrO OO 
mumcnmo Jun'rO A0 FUND0 DE F•REvmEncnA SOCEAE. OOS 
SERVIDORES no MUNECEFEO DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ E 
OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data:18IU1I2IJ13
SEGBEÏRRIR MIlNIßIPI\I. IIE 
GABINETE 
FnEFEnum\ DE sim mmuu nu uuurunt 
Eæsrñu ß0IVII'lIITI[II|\Il|\ 
OFÍCIO N°. 0015/GABINETE 
São Miguel do Guaporé, 21 de janeiro de 2013. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, 
enviar MENSAGEM DE LEI N° 003/2013 AUTORIZA 0 PODER 
EXECULTIVQ A PARCELAR DEBITO DO MUNICIPI0 JUNTQ A0 FUNIQO 
DE PREVIDENCIA SOÇIALIDOS SERVIDOREQ DO MUNICIPI0 DE SAO 
MIGUEL DO GUAPORE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Segue em anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de 
estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ß|l |1%| Souza 
SECRE ÁREO MUNICEFA1. DE CABENETE 
QØUIPVO QJ 
Serxetàno MU|\\C1D81d€ Gêbmete 
; [ 
Oj 1 ßrmana 001512013 
AO 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PIŠESIDENTE DA CAMARA 
SAO MIGUEL DO GUAPORE—RO 
Fones (69) 35642-2200 /2201 — São Miguel do Guaporé ? RO
‘l PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
```“ já 
ESTADO DE RONDÓNIA 
Mensagem n. 003/2013 Em, 18 de janeiro de 2013. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei em anexo, tem por finalidade obter a 
autorização legislativa para que o município de São Miguel do Guaporé RO 
reconhecer divida e consolidar os parcelamentos firmados com o lnstituto de 
Previdência Social dos Ser\/idores Públicos do Município de São Miguel do Guaporé 
RO. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a regularização dos 
valores parte Patronal da Prefeitura Municipal não repassado ao lnstituto de 
Previdência nos período de Julho a Dezembro e 13° salário, relativos ao exercício 
2012. 
Para um melhor esclarecimento acerca do mesmo, segue em 
anexo Planilhas de cálculos com os valores detalhados de cada competência 
atendendo as determinações legais vigentes e de acordo com as possibilidades de 
pagamento do município. 
Desde já, após a acurada análise de Vossas Excelências, 
contamos com a aprovação do presente Projeta de Lei, para que a Administração 
Municipal possa atender as suas finalidades, de maneira adequada. Na certeza de 
contar com a atenção e os válidos préstimos dos Nobres Edis na busca pela 
aprovação do presente Projeto de Lei, renovamos protestos de Distinta 
consideração e apreço. 
Cordialmente 
Žnildo Pereira dos Saštos 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
" 
·, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
cUAFoRE—RonooN1A 
Projeto de Lei n°Qž_/2013 
"Autoriza o Poder Executívo a parcelar 
débito do Municiþio junto ao Fundo de 
Previdência Social dos Servidores do 
Municipio de São Miguel do Guaporé e dá 
outras providências. " 
Zenildo Pereira DOS Santos, Prefeito Municipal de São 
Miguel do Guaporé. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar 
em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas os débitos do Município de 
São Miguel do Guaporé relativos a contribuições patronal com o lnstituto de 
Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de São Miguel do Guaporé — 
IPMSMG. 
Art. 2° Para cumprimento do disposto no artigo 1° desta 'Lei, fica 
ainda autorizado o poder executivo a atualizar os valores originais devidos pelo Indice de 
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA e acrescido de juros legais de 1,00% (um por cento) 
ao mês acumulados desde a data do seu respectivo vencimento até a data da assinatura do 
termo de acordo de parcelamento. 
Parágrafo único. AS parcelas vincendas e vencidas do parcelamento 
a ser firmado serão atualizadas pelo Indice de Preços ao Consumidor Amplo -— IPCA e 
acrescido de juros legais (TAXA SELIC — Bacen) acumulados desde a data da assinatura do 
termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. 
Art. 3°. OS tennos e condições do parcelamento serão nas 
conformidades do Termo de Acordo de Parcelamento e Conñssão de Débitos 
Previdenciários a ser ñrmados entre o Município e o lnstituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Guaporé — IPMSMG, o qual tem como 
base o Demonstrativo Consolidado do Parcelamento DCP, constante no ANEX0 I desta Lei. 
Art. 4°. Para amortização da dívida será utilizada a seguinte dotação 
orçamentária do Município de São Miguel do Guaporé — RO: Amortização da Divida 
Fundada 
Elemento de despesa: 46.90.71 .00.00 
Av. São Paulo, n9 1.490, no município de São Miguel do Guaporé—RO
«- PREFEITURA MÍJNICIBAL DE SÃ0 MIGUEL D0 
GUAPORE-RQNDONIA 
Art. 5°. 0 Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros, 
durante o parcelamento ora aútorizado, dotações suficientes à amortização da dívida. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposiçges em contrário. 
São Miguel do Guaporé, 18 de Janeiro de 2013. 
Prefeito M ' 
ipal 
Av. São Paulo, ri! 1.490, no município de São Miguel do Guaporé-RO 
......
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORE?ROND()NIA 
ANEXO I 
Demonstrativo Consolidado do Parcelamento DCP 
(Arquivos com Controle) |? 1.Identificação do Plano 
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44,.4|44 .44.4 44 4444 4 
de Parcelamento Parte Petronal § 
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šÏndiCe de Correçãoz 4 - IPCA
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íData—d.e COnSOIidaçãO23/01/201 3 
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Ã/alor Total Original: 921.690,45 
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2.ReSuItadO por Rubrica 
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,DeScriçaO . . . 
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gmeses) , ;
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4.4 4444444444 
Av. São Paulo, n9 1.490, no município de São Miguel do Guaporé-RO
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORE-RONDONIA 
3.LançamentOS 
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109/2012g135.644,83 [0,57 V,77 g2.401,38 g4,00 g5.521,85 10,00 š143.568,06
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110/2012.'| É ÏŠÍBŠW iõ,`š§`W |ïfiš`‘|'|’ 11Ïõë9,86i“ii g3,ÓÕ 
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|1/2012i1'š0gŠ‘í5,ãèlÏiógébwFgšóN 41783,45 12,00 ,2.A 62Ï,¢i8 10,00 g133.986,Ž8 , 
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gÏI”ŽÏŽ?Õ:|ï{Ž5.614,O4 0,00 0,00 0,00 '“"iÍ0ï"]2.556,14 [0,00Ï2Šš?ÏT7`ÕãÏ1šmÏ 
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4.DiScriminativO de Parcelas 
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“`“ÑaiòTm"iiBa1cè'i švariaçao Í/-\tua|izaçao ÀíJurOS žJur0S 
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10,00 
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Av. São Paulo, n9 1.490, no município de São Miguel do GuapOré-RO
{ 
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 
GUAPORE-RONDONIA 
Projeto de Lei n°(Qš_/2013 
"Autoriza 0 Poder Executivo a parcelar 
débito do Municzpio junto ao Fundo de 
Previdência Social dos Servidores do 
Municrpio de São Miguel do Guaporé e dá 
outras providências." 
Zenildo Pereira DOS Santos, Prefeito Municipal de São 
Miguel do Guaporé. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar 
os débitos do Município de São Miguel do Guaporé relativos a contribuições 
patronal com o lnstituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal 
de São Miguel do Guaporé — IPMSMG, que tem como valor originário o montante 
de R$ 921.717,35 (Novecentos e Vinte Um Mil Setecentos e dezessete Reais e 
Trinta e cinco Centavos), em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas. 
Art. 2° Para cumprimento do disposto no artigo 1° desta 'Lei, fica 
ainda autorizado o poder executivo a atualizar os valores originais devidos pelo lndice de 
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA e acrescido de juros legais de 1,00% (um por cento) 
ao mês acumulados desde a data do seu respectivo vencimento até a data da assinatura do 
termo de acordo de parcelamento. 
Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas do parcelamento 
a ser firmado serão atualizadas pelo lndice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA e 
acrescido de juros legais (TAXA SELIC — Bacen) acumulados desde a data da assinatura do 
termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento. 
Art. 3°. Os termos e condições do parcelamento serão nas 
conformidades do Termo de Acordo de Parcelamento e Conñssão de Débitos 
Previdenciários a ser firmados entre o Município e o lnstituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Guaporé — IPMSMG, o qual tem como 
base o Demonstrativo Consolidado do Parcelamento DCP, constante no ANEXO l desta Lei. 
Art. 4°. Para amortização da dívida será utilizada a seguinte dotação 
orçamentária do Município de São Miguel do Guaporé — RO: Amortização da Divida 
Fundada 
Elemento de despesa: 46.90.71 .00.00 
Av. São Paulo, n9 1.490, no município de São Miguel do GuapOré?RO
( MUNICIÏPAQÏDE SÃO MIGUEL no 
ÇlJAPORE'>RO¿Pš$0NlA 
5°. O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros, 
durante o parcelamentóiora autorizado, dotações suficientes à amortização da dívida. 
6°. Esta Leí entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
‘
l
l 
São Miguel do Guaporé, 18 de Janeiro de 2013. 
Prefeito M cipal 
s 
Av. São Paulo, ri! 1.490, no município de São Miguel do Guaporé-RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORE-RONDONIA 
ANEX0 I 
Demonstrativo Consolidado do Parcelamento DCP 
(Arquivos com Controle) 
1.Identificação do Plano 
Ente; Prefeiiuwraaiili/IwLÏniCipal de São Miguel do Guaporé — RO 
A escureceras ui 
Calculo de Parcelamento Parte Patronal
l |Conformeiiii li| 
ao mês - Juros Simpleswwwmw Mmmwwmw 
.... 
multa; 0.0% g
% 
Data de ConSO|idaçao23/01/2013 
Valor Total Originalz 921.690,45 
da Primeira Parcela: 25/02/2013 
Valor dai ParCela na Data de Consolidaçãoz 
2.ResuItadO por Rubrica 
. . Comp. Comp. Quant. sVlr. Orígínal à 
. EV|r. Parcelaa 
Descríçao . . . 
g lAtual\zadO 
Š
S 
Inícíal Fínal Parcelas l
g 
|Contribuição 
Patronal (ate 60 06/2012 12/2012 60 }921.690,45 ;962.717,35 g16.045,29 
meses) 
Av. São Paulo, n9 1.490, no município de São Miguel do Guaporé·RO
|B e PREFEITURA MUNIÇIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORE?RONDONlA 
3.Lançamentos 
gContribuição
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llÑ@Èî2HJššÑlõÍÏšž`éï“7lšžîÏrTíí“"'lè“Ïò`ï“lš3"aš“ïí`C“Ía> 
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4.Discriminativo de Parcelas 
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a 
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cÃiviARA iviuiiiCiFAr DE SÃO iv\icuEr no GUAPORÉ 
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.—. 
, PODER LEGISLAÏIVO 
ESTAD0 DE RONONIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 003/13 que "Autoriza o 
Poder Executivo a parcelar débito do município junto ao fundo de Previdência Social dos 
Servidores do l\/lunicípio de São Miguel do Guaporé e dá outras providências", temos a dizer o 
seguinte: 
0 projeto sub examen postula autorização para que seja reconhecida e 
parcelada a dívida gerada pela inadimplência do governo anterior, estando o projeto 
acompanhado da planilha de débitos e a proposta de pagamento, considerada a correção 
mensal pelos índices oficiais. 
Embora a dívida decorra de falta de pagamento e a mesma tenha as 
suas penalidades específicas, ê certo que não pode a previdência municipal ficar sem sua cota 
parte, uma vez que sobrevive destes repasses e só poderá garantir os benefícios a que se 
propõe se tiver a sua arrecadação na forma da lei. 
Embora esteja no rol das possibilidades do l\/lunicípio, o parcelamento 
da dívida requer autorização legislativa sempre que a quantidade de parcelas superar doze 
meses, ou seja, adquirir o caráter de dívida fundada, que é são os compromissos de 
exigibilidade superiores a 12 meses contraídos para atender ao desequilíbrio orçamentário ou a 
financiamento de obras e serviços públicos que, para serem pagos, dependem de autorização 
orçamentária. 
No caso, referido parcelamento supera até mesmo a atual gestão, uma 
vez que estabelece o número de 60 parcelas para pagamento. 
Assim sendo, considerando que a Lei Federal 11.960/2009 autoriza O 
parcelamento das dívidas contraídas com O Regime Geral da Previdência Social, podemos, por 
analogia, aplicar referida possibilidade no regime de previdência própria, proporcionando o 
equilíbrio das contas daquele órgão, afim de que o mesmo possa atender aos fins a que se 
destina. 
e-mail: giggggrsmw'cžalci?i'agço\n.l7r
CÀMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÈ 
PODER LEGISLAÏIVO 
·«s‘=Få"'i ESTADO DE RONONIA 
Quanto a redação da lei, verifica-se algumas incongruências passíveis 
de correção pela Comissão de Justiça e Redação que não pode quedar—se inerte quando da 
redação final, fazendo as alterações necessárias. 
Além da redação um pouco confusa, o projeto atende ao solicitado, 
dentro dos parâmetros legais, motivo pelo qual, não vemos óbice a que o projeto suba ao 
Plenário para apreciação e análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 22 de janeiro de 2013.
š 
NeidejSk cki Gonçalves 
AssesS0ray}urídica — OAB—RO 283-B 
e-mail: givgcgigësnigr'aatCi'racggg
?“ CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO ESPECIAL PARA DELIBERAQÃO DE MATÉRIAS NO 
PERIODO DO RECESSO LEGISLATIVO/ 2013 
Parecer sobre o projeto de Lei n° 003/2013, ‘‘‘‘Autoriza o 
Poder Executivo a Parcelar Débito do Município junto ao fundo da 
Previdência Social dos Servidores do Município de São Miguel do 
Guaporé e dá outras ProvidenCias". 
A Comissão Especial, após analisar e devidamente apreciar o 
Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável, porem 
com emenda na Sumula e algumas correções no corpo da lei: 
Emenda Modificativa na Sumula: passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
Autoriza o Poder Executivo a Parcelar Débito do 
Município junto ao fundo da Previdência Social dos Servidores do 
Município de São Miguel do Guaporé — IPMSMG e dá outras 
Providencias "
. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2013. 
Presidentîe ? Sebastião Carneiro 
ReIator?|s 
Membro ? |e gaula Neto 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
žk|`,} CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDONIA 
°““ ""'° PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO ESPECIAL PARA DELIBERAQÃO DE MATÉRIAS NO 
PERIODO DO RECESSO LEGISLATIVO/2013 
Parecer sobre o projeto de Lei n° 003/2013, ‘‘‘‘Autoriza o 
Poder Executivo a Parcelar Débito do Município junto ao fundo da 
Previdência Social dos Servidores do Município de São Miguel do 
Guaporé e dá outras ProvidenCias". 
A Comissão Especial, após analisar e devidamente apreciar o 
Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2013. 
Presidente ? Sebastião Carneiro ` 
ReIator? Darcy Tomas 
Membro W|ao de Paula Neto 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—fax 0**69 642 2234

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