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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-01-31
EmentaINSTITUI E REGULAMENTA A IMPRENSA OFICIAL NO MUNICIPIO DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2131

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° DDGIZD13 
Assuntoz mS·rrruu E REGULAMENTAA IMPRENSA OFICIAL no mumcnmo 
UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: ISMAEL cmspm, VAGNER REES, ADILSON UOS SANTOS 
Data: 31/U1/2013
CÀMARA MUNICIPAI. DE SÃ0 MIGUEL DO (JUAPORÉ 
3 
·· ’ PODER LECISLATIV0 
DE RONDONIA 
Ivlensagem ao Projeto de Lei sob o n.° /2013 Em 31de janeiro de 2013. 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores: 
O projeto anexo tem por finalidade melhorar a redação da lei 
1090/2010, que peca em vários momentos pela carência redacional, além de instituir a 
obrigatoriedade da utilização da imprensa escrita e divulgação dos atos públicos no 
portal de transparência municipal. 
Notemos que a divulgação dos atos, em especial a receita e 
a despesa é uma exigência dos órgãos de fiscalização e um anseio da sociedade em 
geral que anseia por informações acerca dos acontecimentos públicos. 
Hoje a proliferação do acesso a internet tornou a população 
mais ávida por noticias, que já não podem ser obtidas nas salas e gabinetes da 
Prefeitura e Câmara, mas deve estar em sitio virtual livre, aberto a quem deseja 
conhecer melhor nossa Administração e os alvos dos nossos representantes. 
Assim, sabedores que somos do interesse desta Casa, no 
sentido de contribuir com a informação da nossa comunidade, colocamos referido 
projeto sob vosso crivo, a fim de que seja votado e aprovado. 
Desde já agradecemos. 
ISNIAEL ŠRISPINI 
vereador 
CŽÉILSON DOS SANTOS VAG REIS 
vereador vereador 
Av. Capitão Silvio. 1446. Bairro Cristo Rei — Fonc 69 3642 2234
_ Q CÅMARA MUNICIPALDE SÀ0 MIGUICL DO GUAPORÈ 
— : PODI·1RI.E()ISLATIV() 
`îršïéišä ESTAD0 Dr; RONDONIA 
Projeto de Lei r1°. OÉ /2013 Em, 31 de janeiro de 2013. 
INSTITUI E REGULAMENTA' A 
lMrPRENSA OFICIAL IIIO MUNICIPIO 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé - RO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e ele promulgou a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica criado no Municipio de São Miguel do Guaporé-RO, a 
lmprensa Oficial do Municipio, que será representada pelo Mural da Prefeitura e da 
Câmara Municipal, acrescida da imprensa escrita com edições diárias, semanais ou 
mensais, que serão O meio oficial de comunicação e divulgação dos atos normativos e 
administrativos, além das publicação de interesse do município. 
Parágrafo Único ? Fica instituído como obrigatório o uso do 
PORTAL DE TRANSPARÈNCIA do Municipio de São Miguel do Guaporé, com 
endereço eletrônico http://vv\/vvvsaomiguel.rO.gov.br/, que será abastecido diariamente 
com informações sobre receitas, despesas, projetos em andamento ou em fase inicial e 
demais informações de interesse da sociedade em geral. 
Art. 2° A imprensa Oticial do Municipio, criada de acordo com O 
= 
Artigo 1° desta Lei, será vinculada diretamente ao Departamento de Gabinete da 
* Prefeitura ou da Câmara Municipal. 
Art. 3° Os órgãos responsáveis pela publicação de seus 
respectivos atos deverão coordenar em ordem cronológica e em livro ata todos os atos 
publicados. 
Art. 4° Deverão obrigatoriamente ser publicados todos os atos e 
contratos concernentes as modalidades de licitação prevista na Lei Federal 8.666/1993 
e na Lei Federal 10.520/2002. 
i Art. 5° O Diário Oficial dos Municipios do Estado de Rondônia, 
instituído e administrado pela Associação Rondoniense de Municipios (AROM) por 
a meio da Resolução 001/2009 será considerado meio obrigatório de comunicação, 
publicidade e divulgação dos atos administrativos do Municipio de São Miguel do 
Guaporé—RO, dos Orgãos da Administração lndireta e suas autarquias. 
Av. Capitão Silvio. l446, Bairro Cristo Rei ? Fone 69 3642 2234
«|<| 
,, 
?Y CÃMARAM1JN1<:1PA1,D1CSÃ<>MICUELUO GUAPORÉ 
PODER Ll·Z(}ISLA'l`IV0 {| hBTAl)O Dr; Ro1×JDON1A 
Art. 6° O Diário Oficial dos l\/lunicipios do Estado de Rondônia 
será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
WWW.diariomunicipal.Com.br/arom, podendo ser consultado sem custos e 
independentemente de cadastramento. 
Art. 7° A publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de 
Rondônia não substituirá as publicações na imprensa Oficial dos atos e contratos 
administrativos concernentes as modalidades de Licitação prevista na Lei Federal 
8.666/1993 e Lei Federal 10.520/2002. 
Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrario, especialmente as Leis Nlunicipais n° 
923/2009, 963/200 e 1.090/2010. 
Sala das Sessões, 31 de janeiro de 2013 
ISNIAÈL CRISPIŠ 
Vereador É Š gg 
ADILSON DOS SANTOS VAGNER R S 
Vereador ereador 
Av. Capitão Silvio. M46. Bairro Cristo Rei — Fone 69 3642 2234
`Ï |_' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
` “"? PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIE E REDAEO 
Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 
006/2013, ??INSTITUI E REGULAMENTA A IMPRENSA 
OFICIAL NO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS" . 
A COmiSSãO Permanente de Justiça e 
Redaçao, após analisar e devidamente apreciar O 
Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Purecer Favørável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 11 de março de 2013. 
Presidente — Correia 
Relatorš žao še Paula 
fgglûg`. 
Membro ? Celma Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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