| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-01-31 |
| Ementa | INSTITUI E REGULAMENTA A IMPRENSA OFICIAL NO MUNICIPIO DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° DDGIZD13
Assuntoz mS·rrruu E REGULAMENTAA IMPRENSA OFICIAL no mumcnmo
UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autør: ISMAEL cmspm, VAGNER REES, ADILSON UOS SANTOS
Data: 31/U1/2013
CÀMARA MUNICIPAI. DE SÃ0 MIGUEL DO (JUAPORÉ
3
·· ’ PODER LECISLATIV0
DE RONDONIA
Ivlensagem ao Projeto de Lei sob o n.° /2013 Em 31de janeiro de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
O projeto anexo tem por finalidade melhorar a redação da lei
1090/2010, que peca em vários momentos pela carência redacional, além de instituir a
obrigatoriedade da utilização da imprensa escrita e divulgação dos atos públicos no
portal de transparência municipal.
Notemos que a divulgação dos atos, em especial a receita e
a despesa é uma exigência dos órgãos de fiscalização e um anseio da sociedade em
geral que anseia por informações acerca dos acontecimentos públicos.
Hoje a proliferação do acesso a internet tornou a população
mais ávida por noticias, que já não podem ser obtidas nas salas e gabinetes da
Prefeitura e Câmara, mas deve estar em sitio virtual livre, aberto a quem deseja
conhecer melhor nossa Administração e os alvos dos nossos representantes.
Assim, sabedores que somos do interesse desta Casa, no
sentido de contribuir com a informação da nossa comunidade, colocamos referido
projeto sob vosso crivo, a fim de que seja votado e aprovado.
Desde já agradecemos.
ISNIAEL ŠRISPINI
vereador
CŽÉILSON DOS SANTOS VAG REIS
vereador vereador
Av. Capitão Silvio. 1446. Bairro Cristo Rei — Fonc 69 3642 2234
_ Q CÅMARA MUNICIPALDE SÀ0 MIGUICL DO GUAPORÈ
— : PODI·1RI.E()ISLATIV()
`îršïéišä ESTAD0 Dr; RONDONIA
Projeto de Lei r1°. OÉ /2013 Em, 31 de janeiro de 2013.
INSTITUI E REGULAMENTA' A
lMrPRENSA OFICIAL IIIO MUNICIPIO
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé - RO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele promulgou a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica criado no Municipio de São Miguel do Guaporé-RO, a
lmprensa Oficial do Municipio, que será representada pelo Mural da Prefeitura e da
Câmara Municipal, acrescida da imprensa escrita com edições diárias, semanais ou
mensais, que serão O meio oficial de comunicação e divulgação dos atos normativos e
administrativos, além das publicação de interesse do município.
Parágrafo Único ? Fica instituído como obrigatório o uso do
PORTAL DE TRANSPARÈNCIA do Municipio de São Miguel do Guaporé, com
endereço eletrônico http://vv\/vvvsaomiguel.rO.gov.br/, que será abastecido diariamente
com informações sobre receitas, despesas, projetos em andamento ou em fase inicial e
demais informações de interesse da sociedade em geral.
Art. 2° A imprensa Oticial do Municipio, criada de acordo com O
=
Artigo 1° desta Lei, será vinculada diretamente ao Departamento de Gabinete da
* Prefeitura ou da Câmara Municipal.
Art. 3° Os órgãos responsáveis pela publicação de seus
respectivos atos deverão coordenar em ordem cronológica e em livro ata todos os atos
publicados.
Art. 4° Deverão obrigatoriamente ser publicados todos os atos e
contratos concernentes as modalidades de licitação prevista na Lei Federal 8.666/1993
e na Lei Federal 10.520/2002.
i Art. 5° O Diário Oficial dos Municipios do Estado de Rondônia,
instituído e administrado pela Associação Rondoniense de Municipios (AROM) por
a meio da Resolução 001/2009 será considerado meio obrigatório de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos administrativos do Municipio de São Miguel do
Guaporé—RO, dos Orgãos da Administração lndireta e suas autarquias.
Av. Capitão Silvio. l446, Bairro Cristo Rei ? Fone 69 3642 2234
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?Y CÃMARAM1JN1<:1PA1,D1CSÃ<>MICUELUO GUAPORÉ
PODER Ll·Z(}ISLA'l`IV0 {| hBTAl)O Dr; Ro1×JDON1A
Art. 6° O Diário Oficial dos l\/lunicipios do Estado de Rondônia
será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
WWW.diariomunicipal.Com.br/arom, podendo ser consultado sem custos e
independentemente de cadastramento.
Art. 7° A publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Rondônia não substituirá as publicações na imprensa Oficial dos atos e contratos
administrativos concernentes as modalidades de Licitação prevista na Lei Federal
8.666/1993 e Lei Federal 10.520/2002.
Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario, especialmente as Leis Nlunicipais n°
923/2009, 963/200 e 1.090/2010.
Sala das Sessões, 31 de janeiro de 2013
ISNIAÈL CRISPIŠ
Vereador É Š gg
ADILSON DOS SANTOS VAGNER R S
Vereador ereador
Av. Capitão Silvio. M46. Bairro Cristo Rei — Fone 69 3642 2234
`Ï |_' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
` “"? PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIE E REDAEO
Parecer SObre O PrOjetO de Lei n°
006/2013, ??INSTITUI E REGULAMENTA A IMPRENSA
OFICIAL NO MUNICÍPIO DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS" .
A COmiSSãO Permanente de Justiça e
Redaçao, após analisar e devidamente apreciar O
Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Purecer Favørável.
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 11 de março de 2013.
Presidente — Correia
Relatorš žao še Paula
fgglûg`.
Membro ? Celma Mesabarba
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234