| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-02-09 |
| Ementa | DENOMINA VEREADOR SEBASTIÃO ARLETE TONOLI DA VITÓRIA O CENTRO DE FORMAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, |
| native_id | 2133 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 01DI2D13
ÅSSLIHÍOI DENOMINA VEREADOR SEBASTIÃO ARLETE TONOLI DA
VITORIA 0 CENTR0 DE FORMAÇÃO DA CRIANÇA E D0
ADOLESCENTE DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI JOÃO DE PAUL0
Data: os/U2/2013
`: ' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
‘'·`- PODER EXECUTIVO
·» ESTADO DE RONDÓNIA
PROJETO DE LEI N" 010/2013 Em, 09 de fevereiro de 2013.
DENOMHÏJA VEREADOR
SEBASTIAO ARLETE TONOLI DA
VITORIA 0 CENTRO DE
FORMAÇÃ0 DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE SÄO MIGUEL
DO GUÃAPORÉ E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS,
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de
suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1.° - O Centro de Formação da Criança e do Adolescente
de São Migucl do Guaporé-RO passa a denominar-se VEREADOR SEBASTIA0
ARLETE TONOLI DA VITORIA,
Art. 2" — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de fevereiro de 2013.
Autor - Vereador - PT
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
`
-—»—
V-~` PODER EXECUTIVO
ESTAD0 DE RONDÓNIA
PROJETO DE LEI N" 010/2013 Em, 09 de fevereiro de 2013.
DENOMIl:{A VEREADOR
SEBASTIAO ARLETE TONOLI DA
VITORIA 0 CENTRO DE
FORMAÇÃ0 DA CRIQNÇA E DO
ADOLESCENTI; DE SAÇ MIGUEL
DO GUýPORE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de
suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1.° - O Centro de Formação da Criança e do Adolescente
de São Miguel do Guaporé-RO passa a denOminar?se VEREADOR SEBASTIAO
ARLETE TONOLI DA VITORIA,
Art. 2° ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de fevereiro de 2013.
Autor - Vereador - PT
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
CMDCÅISMG
CONSEU-ao rvruNrcrFAt OOS ommos DA CRIANÇA E oo AOOLESCENTE DE SÃ0 MIGUEL oo
GUAPORÉ/RO
Lei Federal N9 8.069/90 Lei Nlunicipal N 9 325/2000
Decreto N 9 3014/GAB/PMSMG/2012
RESOLUÇÅO CONJUNTA N°002 FORUM-DCA/CMDCA/2013
Da Nomenclatura do Centro de
Formação da Criança e outra
providencias.
0 Forum?DCA e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesccnte
do Munieipio de São Miguel — CMDCA/RO em reunião ordinária dia 06 de levereiro
de 2013 na Sede do Conselho.
CONSIDERANDO o relevante trabalho que o saudoso Vereador Sebastião Arlete
Tonoli da Vitoria tem prestado ao Municipio e principalmente a Criança e o
Adolescente, sendo o parlamentar de defesa dos direitos da Criança no Poder
Legíslativo.
CONSIDERANDO que 0 centro de formação da criança, sito na Avenida Presidente
Kenedi, quadra 19, setor 03, bairro Cristo Rei, funciona o PETI, CRAS, e outras
formações da criança e adolescente atendendo a comunidade.
Resolve:
Art.I sugerir ao Poder legislativo que se faça homenagem ao Saudoso Vereador
Sebastião Arlete (Lete) colocando nomenclatura no Centro de Formação da Criança:
CENTR0 DE FORIVIAÇÃ0 DA CRIANÇA SEBASTIÃO ARLETE TONOLI
DA VITORIA.
Parágrafo único- que seja confeccionado um monumento de concreto com 0
nome do CENTRO.
Art. II lista resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
São Miguel do Gu| |ré/RO, 04 de Fevereiro de 2013.
Arild |o
Presidente
`Ï CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
‘ ? PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQO
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 010/2013, "DiSpõe
Denomina Vereador Sebastião Arlete Tonoli da Vitoria, o Centro de Formação
da Criança e do Adolescente de São Miguel do Guaporé e dá outras
providencias".
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 04 de março de 2013.
PreSident|— ntonio Correia
Re/ator- de Paula
Membro ? Celma Mesabarba
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234