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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-02-09
EmentaDENOMINA VEREADOR SEBASTIÃO ARLETE TONOLI DA VITÓRIA O CENTRO DE FORMAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS,
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 01DI2D13 
ÅSSLIHÍOI DENOMINA VEREADOR SEBASTIÃO ARLETE TONOLI DA 
VITORIA 0 CENTR0 DE FORMAÇÃO DA CRIANÇA E D0 
ADOLESCENTE DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI JOÃO DE PAUL0 
Data: os/U2/2013
`: ' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
‘'·`- PODER EXECUTIVO 
·» ESTADO DE RONDÓNIA 
PROJETO DE LEI N" 010/2013 Em, 09 de fevereiro de 2013. 
DENOMHÏJA VEREADOR 
SEBASTIAO ARLETE TONOLI DA 
VITORIA 0 CENTRO DE 
FORMAÇÃ0 DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE DE SÄO MIGUEL 
DO GUÃAPORÉ E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS, 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de 
suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal a seguinte: 
L E I 
Art. 1.° - O Centro de Formação da Criança e do Adolescente 
de São Migucl do Guaporé-RO passa a denominar-se VEREADOR SEBASTIA0 
ARLETE TONOLI DA VITORIA, 
Art. 2" — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de fevereiro de 2013. 
Autor - Vereador - PT 
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
` 
-—»— 
V-~` PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÓNIA 
PROJETO DE LEI N" 010/2013 Em, 09 de fevereiro de 2013. 
DENOMIl:{A VEREADOR 
SEBASTIAO ARLETE TONOLI DA 
VITORIA 0 CENTRO DE 
FORMAÇÃ0 DA CRIQNÇA E DO 
ADOLESCENTI; DE SAÇ MIGUEL 
DO GUýPORE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de 
suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Municipal a seguinte: 
L E I 
Art. 1.° - O Centro de Formação da Criança e do Adolescente 
de São Miguel do Guaporé-RO passa a denOminar?se VEREADOR SEBASTIAO 
ARLETE TONOLI DA VITORIA, 
Art. 2° ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 08 de fevereiro de 2013. 
Autor - Vereador - PT 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
CMDCÅISMG 
CONSEU-ao rvruNrcrFAt OOS ommos DA CRIANÇA E oo AOOLESCENTE DE SÃ0 MIGUEL oo 
GUAPORÉ/RO 
Lei Federal N9 8.069/90 Lei Nlunicipal N 9 325/2000 
Decreto N 9 3014/GAB/PMSMG/2012 
RESOLUÇÅO CONJUNTA N°002 FORUM-DCA/CMDCA/2013 
Da Nomenclatura do Centro de 
Formação da Criança e outra 
providencias. 
0 Forum?DCA e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesccnte 
do Munieipio de São Miguel — CMDCA/RO em reunião ordinária dia 06 de levereiro 
de 2013 na Sede do Conselho. 
CONSIDERANDO o relevante trabalho que o saudoso Vereador Sebastião Arlete 
Tonoli da Vitoria tem prestado ao Municipio e principalmente a Criança e o 
Adolescente, sendo o parlamentar de defesa dos direitos da Criança no Poder 
Legíslativo. 
CONSIDERANDO que 0 centro de formação da criança, sito na Avenida Presidente 
Kenedi, quadra 19, setor 03, bairro Cristo Rei, funciona o PETI, CRAS, e outras 
formações da criança e adolescente atendendo a comunidade. 
Resolve: 
Art.I sugerir ao Poder legislativo que se faça homenagem ao Saudoso Vereador 
Sebastião Arlete (Lete) colocando nomenclatura no Centro de Formação da Criança: 
CENTR0 DE FORIVIAÇÃ0 DA CRIANÇA SEBASTIÃO ARLETE TONOLI 
DA VITORIA. 
Parágrafo único- que seja confeccionado um monumento de concreto com 0 
nome do CENTRO. 
Art. II lista resolução entra em vigor a partir da sua publicação. 
São Miguel do Gu| |ré/RO, 04 de Fevereiro de 2013. 
Arild |o 
Presidente
`Ï CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
‘ ? PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQO 
Parecer sobre o Proieto de Lei n° 010/2013, "DiSpõe 
Denomina Vereador Sebastião Arlete Tonoli da Vitoria, o Centro de Formação 
da Criança e do Adolescente de São Miguel do Guaporé e dá outras 
providencias". 
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 04 de março de 2013. 
PreSident|— ntonio Correia 
Re/ator- de Paula 
Membro ? Celma Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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