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materia nº 20/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2013
Date 2013-04-12
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇAO DE PRODUTORES RURAIS DE FUTEBOL JOSÉ GERALDO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE/RO".
native_id2144

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D2DI2D13 
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÄO DE 
PRODUTORES RURAIS DE FUTEBOL JOSÉ GERALD0 D0 
MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉIRO 
ALIIOFI MARCOS A. FERREIRA 
Data:12IU4I2IJ13
Ï| s 
“ CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
2 ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
PROJETO DE LEI N° 020/2013 Em, 12 de abril de 2.013 
"]ÏgECLARA DE UTIL1DADE 
PUBLICA A ASSOCIAÇAO DE 
PRODUTORES IRURAIS DE 
FUTEBOL JÇSE GERALIQO 
D0 MUNICIPIO Dlg SAO 
MIGUEL D0 GUAPORE/R0". 
0 EXCELENTÍSSIM0 SIENHOR PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 
MIGUEL D0 GUAPORE/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E I : 
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação abaixo identiñcada, 
em razão da mesma possuir caráter beneñcente e ñlantrópico, sem Íins 
lucrativos e exercer trabalho em prol da Comunidade de São Miguel do 
Guaporé/RO: 
I — ASSOCIAÇÄO DE PRODUTORES RURAIS DE FUTEBOL JOSÉ 
GERALD0 - do Município de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 17.624.252/0001-94, com Sede na 
Rodovia BR 481 S/N Km. 09, neste Município. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias ou com ela incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 12 de abril de 2013. 
Marco Antônio Ferreira 
Vereador - Autor 
Autoría: Vereador Marco Antônio Ferreira ? PMDB 
Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone 069 3642 2234
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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIA AO DE PRODUTORES RUR E 
ESCOLINHA DE FUTEBOL JOSE GERALDO. 
CAPÍTULOI 
A DENOMINAQÃO, OS FINS E SEDE. 
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E ESCOLINHA DE 
FUTEBOL JOSE GERALDO, localizada na BR 481, km 09, lado sul, no município 
de São Miguel do Guaporé - RO. Com sede e Foro na Comarca de São Miguel do 
Guaporé, Estado de Rondônia, é uma entidade civil, com personalidade jurídica, 
com duração indeterminada, de ñns não econômicos, sem credo religioso, sem 
personalidade político partidária, tendo de seus membros o trabalho gratuito e sem 
qualquer remuneração, que tem por tinalidade a promoção do ser humano. 
Art. 2° - A associação tem como finalidades: 
I — Formar cidadão, buscando pela inclusão social através de estratégias e ações 
técnico — didáticas pedagógicas voltadas ao equilíbrio dos processos de interação 
social cooperativa e competitiva de foram consciente e reflexiva, inclusive em 
relação ao meio ambiente; 
II ? Promover o intercâmbio social, a autonomia, e a solidariedade através do 
futebol, o aprendizado em grupo, a cooperação e a parceira; 
lll —- Fazer parcerias com projetos educacionais ambientais, defesa do meio 
ambiente urbano e rural; 
lV - incentivar o futebol como alternativa de esporte, preenchendo os tempos 
ociosos, estimulando a vida saudável e prevenção de doenças e combate ao uso 
de drogas; 
V - Proporcionar à oportunidade a participação em eventos esportivos e culturais 
como gincanas, festivais, torneios, campeonatos;
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Proporcionar a escolha por condutas adequadas em relaçao as 
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meio ambiente vivenciado, principalmente quanto a conscientizaça Qam `t ? 
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=° . ,| proteção da natureza, inclusive adotando areas verdes no Bairro ou%lc1dade,%ç0; 
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onde os jovens ficarão responsaveis pela preservaçao. \?'/ 
Vll ? Combater a evasão escolar e a repetência; 
Vlll — Estimuiar a pratica regular de atividades físicas; 
IX — Promover a descontração e o relaxamento físico e mental; 
X — Adquiri insumos necessários para a produção, industrialização e 
comercialização dos produtos dos sócios; 
Xl — implementação de projetos comunitários para o desenvolvimento econômico e 
a promoção social das famílias dos sócios; 
XII — Promoção da capacitação profissional e educação básica dos sócios e suas 
famílias; 
XII- Desenvolver projetos educativos e eventos culturais na comunidade; 
XIV ? Aquisição de recursos ñnanceiros para custeios das atividades agrícolas 
produtivas dos sócios; 
XV — Promoção da defesa e presen/ação do ecossistema da região através de 
ações de educação, preservação e defesa ambiental. 
§ 1° - O Órgão máximo da associação é a Assembléia Geral, composta pelos 
membros—sócios, regidos pelo presente estatuto. 
§ 2° - O Regimento interno é o conjunto de normas da associação de seus 
membros. 
§ 3° - O Estatuto e Regimento interno serão aprovados em Assembléia Geral e 
somente esta poderá efetuar qualquer alteração, desde que/` onvocada para esta 
finalidade. 
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VV |; CAPÍTULO ri 
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oRsÃos, CARC-aos E ATRIBUIQÕES. sã: ßy 
Art. 3° - Além da Assembléia Geral, são Órgãos da Associaçãoz 
a) — A Diretoria; 
b) - O Conselho Fiscal; 
Art. 4° - Os Órgãos serão compostos por: 
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I 
- A Diretoria: 
a) ? Presidente; 
b) — Vice - Presidente;
I 
C) ? Secretário; 
d) ?ViCe - Secretárioç 
e) ? Tesoureiro; 
f) ?ViCe - Tesoureiro;
C 
ll - O Conselho Fiscal:
V 
a) - Três Titulares e três Suplentes 
CAFÍTULO ui 
DA DIRETORIA 
Art. 5° - A Diretoria ê o órgão responsável pela administração da Associação. 
Art. 6° - A Diretoria Executiva a que se refere o artigo ante 
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r terá mandato de 04 
(Quatro) anos, podendo seus membros ser reeleitos. 
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, Ñ/v~" ,°` . 7° - A Diretoria Executrva tem por ñnalrdade administrar e gerir os 
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`måclals, economlcos e ñnancêlros da Associação. °° 
Art. 8° - São atribuições do Presidente: 
a) ? Representar a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente; 
b) - Dirigir e orientar a Associação; 
c) - Representar a Associação perante os poderes constituídos, particularmente ou 
em Solenidade, ou perante entidade afins; 
d) - Coordenar a elaboração do Regimento lnterno; 
e) — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assemblêia Geral; 
f) — Assinar as resoluções aprovadas pela Diretoria e fazê-las cumprir; 
g) - Ser observador e primeiro ñscal das atividades das Comissões Assessoras; 
h) - Assinar, conjuntamente com o tesoureiro, os contratos celebrados pela 
Sociedade, cheques e demais documentos que representem compromissos por 
parte da Sociedade; 
i) 
- Assinar, conjuntamente com O secretário, as correspondências da Associação; 
j) 
- Dar o voto de desempate nas reuniões da Diretoria e da Assemblêia Geral, 
quando se fizer necessário;
_ 
k) - Nomear outro diretor no caso de vacância de cargo ou de renuncia individual. 
Art. 9° - São atribuições do Vice - Presidente: 
a) - Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos ou ausência, ocasião 
em que assumirá todas as suas atribuições e responsabilidades; 
b) - Auxiliá-lo quando este solicitar. 
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çvjšw Nwý) - Assumir e desempenhar todas as tarefas que lhe forem desr rã:| -r± — 
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Diretoria e Assemblera Geral. axjgw uodwçxx 
Art. 10° - São atribuições do Secretário: r 
a) - Lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assemblêia Geral; 
b) - Redigir as correspondências enviadas pela Associação e arquivar as 
recebidas; 
c) - Atender o expediente da Associação, dando ao Presidente ciências das 
correspondências recebidas; 
d)- Assinar as correspondências enviadas conjuntamente com o Presidente; 
e) - Organizar o arquivo e documentos e Catalografar os livros da Associação; 
f) - Representar a Associação na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, 
dando aos mesmos imediatos conhecimentos dos atos praticados em nome da 
Diretoria. 
Art. 11 - São atribuições do Vice - Secretário: 
a) - Colaborar com o Primeiro Secretário, no cumprimento de suas atribuições; 
b) - Substituir o primeiro secretário com todas as suas responsabilidades, em suas 
ausências ou impedimentos, ou quando este solicitar que o faça. 
Art. 12 - São atribuições do Tesoureiro; 
a) - Cuidar da receita e despesa da Associação sob sua responsabilidade direta, 
com a orientação e supen/isão do Presidente, dando informações minuciosas 
sempre que solicitadas pela Diretoria ou Conselho Fiscal; 
b) — Promover a prestação de contas da atividade financeira da Diretoria perante a 
Assemblêia Geral; 
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?C Efetuar e prestação de contas anualmente, conforme previsto no Regl 
eyâ; $6 
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\î·ã~> u×ù%erno, ou a qualquer momento em que for solicitado que o faça pela Diretoria $1,, Gêý 
pelo Conselho Fiscal; 
d) - Organizar toda documentação do balancete da tesouraria registrando todo o 
movimento financeiro em livro próprio; 
e) - Manter sob sua custódia e zelo os livros e documentos inerentes à tesouraria; 
f) 
? A prestação de contas deverá ser analisada em Assemblêia Geral, convocada 
para este fim. Sendo a primeira convocação com a presença de todos os membros 
da Diretoria e, em segunda convocação com a presença mínima de 2/3 dos 
membros da Diretoria para a sua devida aprovação. 
g) - Assinar em conjunto com o presidente os contratos, convênios, cheques e 
demais documentos administrativos, relativos ao funcionamento do patrimônio e a 
movimentação financeira da sociedade. 
Art. 13 — São atribuições do Vice -Tesoureiro: 
a) - Substituir o Tesoureiro, com todas as responsabilidades nos seus 
impedimentos ou ausências. 
b) - Colaborar com o Tesoureiro nas atribuições da Tesouraria; 
CAPÍTULO IV . 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 14 - O Conselho Fiscal é o órgão encarregado de exercer a fiscalização da 
gestão financeira da Associação e compõem de Três Titulares, Três Suplentes. 
Art. 15 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente semestralmente e 
extraordinariamente sempre que se fizer necessário. 
Art. 16 - As reuniões ordinárias ou extraordinárias inst se-ão com a presença 
mínima de 03 (três) membros em exercício.
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— Quando dos seus impedimentos o afastamento de algum memgs o
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š`ïÍr§`“ onselho Fiscal, tornando o numero do Conselho inferior a 03 (tres), šeggu `~~` ê' I ýf dü ' 
convocada imediatamente eleição para complementação.
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Art. 18 - São atribuições do Conselho Fiscal: 
a) Examinar em qualquer tempo os livros e documentos da Associação, a 
situação do caixa e da tesouraria bem como a consen/ação do patrimônio da 
Associação; 
PARAGRAF0 1°: Os membros do Conselho Fiscal poderão exigir da Diretoria a 
imediata a—presentação de livros, papéis ou Documentos, ou solicitar quaisquer 
informações que se fizerem necessárias ao desempenho da função fiscalizadora. 
a) - Lavrar em livro próprio pareceres sobre atividades e finanças da Associação, 
ativas e passivas, para serem apresentadas em reuniões da Diretoria ou em 
Assembléia Geral, que constarão em atas das mesmas para sua aprovação. 
b) - Verificar a exatidão dos registros contábeis da Associação; 
c) - Substituir a Diretoria em caso de renúncia coletiva ou afastamento de seus 
membros; 
PARÁGRAA FO 2°: Em caso de renúncia coletiva da Diretoria ou o afastamento 
definitivo dos seus membros, o Conselho Fiscal referendado deverá imediatamente 
convocar a Assembléia Geral para a eleição da Nova Diretoria. 
a) - Convocar Assembléia Geral extraordinária para apresentar denúncias sobre 
irregularidades da Diretoria, desde que devidamente fundamentadas; 
b) - Convocar a Assembléia Geral Ordinária, quando o Presidente não o fizer no 
prazo regimental; 
c) - Convocar regimentalmente reunião extraordinária da Dir oria para dar a este 
conhecimento de fatos irregulares que detectar em função fi lizadora; 
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_ d) -;~]gazer perante a mesa de trabalhos nas Assembleias Geral pa {isca ar 
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• 9 Gùß \õ&w|oes e escrutmios, 
e) - Apresentar à Assembléia Geral relatório escrito das atividades desenvolvidas, 
dando conclusões e apresentar sugestões ou denúncias, que se tizerem 
convenientes; 
PARÁGRAFO 3°: O não atendimento por parte da Diretoria desta solicitação, 
levará o Conselho Fiscal a intervir na Tesouraria, afastando os seus membros e 
assumindo o seu controle até o pronunciamento da Assembléia Geral, que será 
especialmente convocada por este na forma regimental. 
CAPÍTULO v ; 
DA ASSEMBLÉIA ` 
Art. 19 - A Assembléia Geral, órgão máximo da associação consta da reunião dos 
sócios com direto a voto, que se reunirem em pleno direito social, convocada e 
instalado na forma do Estatuto, para deliberar sobre matéria se sua competência, 
que constará, obrigatoriamente na Ordem do Dia, no edital de convocação. 
Art. 20 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, em data 
designada pelo Presidente da Administração, com 15 dias de antecedência. 
Art. 21 - A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo Conselho Fiscal, se as 
circunstâncias exigirem motivos relevantes de interesse da classe e ainda por 1/3 
dos sócios. 
Art. 22 ? Compete privativamente a Assembléia Geral. 
I — Destituir os administradores; 
II - Alterar 0 Estatuto. 
Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem os índices I e ll deste 
artigo é exigido deliberações da assembléia especialmente invocada para esse
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cujo quorum será o estabelecido no estatuto bem como os critérios d îfggfição EY 
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dos administradores. *?Yí?;g<> %“°°0 
Art. 23 - A mesa da Assembléia Geral será constituída pelo Presidente e 
Secretários, mas dirigida pelo presidente da Administração, salvo impedimento 
legal que recairá no seu substituto legal, ou seja, o Vice - Presidente ou o próprio 
Conselho Fiscal. 
CAPÍTULO vi 
REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS 
ASSOCIADOS. L 
Art. 24 - São requisitos de admissão para associar-se a associação: 
I - Poderão ser sócios desta associação os produtores rurais, sem destinação de 
gênero, raça, política, de religião ou social, que estejam de acordo com os 
objetivos desta entidade, mediante aprovação da Assembléia Geral. 
II - As crianças, adolescentes que tenha idade de no mínimo 06 (Seis) anos 
podendo ser do sexo masculino e feminino; 
III ? Atestado medico atestado que a criança ou adolescente esta em perfeito 
estado de saúde podendo fazer atividades físicas; 
IV - Autorização dos pais, através da ticha de inscrição, juntamente com 02 (Duas) 
fotos 03 X 04, quando forrem menores. 
Art. 25 - A demissão do sócio poderá ser a pedido de forma escrita ou por iniciativa 
da diretoria, caso deixe o associado de cumprir com o que prevê o Estatuto. 
Art. 26 ? Dar-se-á exclusão do sócio nos seguintes casos;
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a)- Por ato punitivo da Diretoria; 
b) - Quando a criança, adolescente ou adulto deixar de se uir as normas do 
presente estatuto;
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o' Parggrafo Unico ? O sócio excluído poderá recorrer da exclusão em ateCg8,QO 0%,0*
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dias, com efeito suspensivo e o ato será julgado pela Assembléia Geral, 
convocado em caráter extraordinário. 
Art. 27 - A associação manterá as seguintes categorias de associados: 
a) ? Fundadores, que será fomíada por aqueles que assinaram a ata de fundação; 
b) — Honorários que será formada por pessoas ilustres pela notoriedade e sua 
distinção pessoal; 
C) ? Beneméritos que será formada por aqueles que se evidenciaram por
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benefícios relevantes prestados a Associação ou aos altos interesses que esta 
representa; 
d) — Efetivos que será fonnada por aqueles que fazem parte das Comissöes da 
Associação; 
e) -— Contribuintes que será formada por aqueles que se associarem à Associação 
depois de sua fundação e colaborarem com mensalidades e contribuições fixadas 
pela Diretoria e Assembléia Geral. _ 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os sócios H_onorários e Beneméritos serão escolhidos pela 
Diretoria em reunião, podendo esta cassar o título que comprometam o bom nome 
da entidade ou por falta grave, conforme o regimento interno. 
Art. 28 - A mensalidade dos associados será fixada anualmente pela Assembléia 
Geral Ordinária, de acordo com regimento interno. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Todos os associados (Fundadores, Honorários, 
Beneméritos, Efetivos e Contribuintes) contribuirão com as mensalidades, fixados 
pela Diretoria e Assembléia Geral. 
Art. 29 - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da 
Entidade.
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DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS. Lwï| 
Art. 30 - São direitos de cada associado: 
a) — Votar e ser votado: 
b) — Usufruir todas as vantagens e benefícios proporcionados pela Associação: 
c) - Ter acesso às dependências da Associação, conforme Regimento interno: 
d) ? Participar de reuniões e assembléias, dando indicações, sugestões ou 
proposições de interesse comunitário: 
e) - Fazer parte de comissões: 
f) ? Requerer a sua demissão dos quadros da Associação: 
g) ? Recorrer à Assembléia Geral como última instância a respeito de atos ou 
divulgações da Diretoria ou Conselho Fiscal que violarem os direitos e deveres 
assegurados neste Estatuto e no Regimento lnterno. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Todos estes direito será valido para o associado quite com 
o seu dever para com a Associação. 
CAPÍTULO VIII 
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS. 
Art. 31 - São deveres de cada associado: 
I —— Obedecer ao Estatuto e o Regimento lnterno da Entidade bem como as 
resoluções da Diretoria e da Assembléia Geral; 
Il ? Comparecer nos treinamentos da associação;
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Ill Š Comunicar antecipadamente a impossibilidade de comparecime ? • 
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IV - Pagar as mensalidades e contribuições á Sociedade; 
V - Auxiliar a associação atingir cada um de seus objetivos; 
Vl - Não praticar atos que comprometa o nome da associação; 
Vll — Auxiliar, dentro do possível, os trabalhos da Diretoria, e das Comissões. 
Vlll - Respeitar todos os seus semelhantes indistintamente; 
CAPÍTULO ix 
DAS PENALIDADES 
Art. 32 ? O associado que infringir o presente Estatuto ou o Regimento lnterno 
poderá a critério da Diretoria, sofrer uma ou mais as seguintes penalidades; 
a) — Advertência verbal (Os membros da Diretoria, em reunião extraordinária, 
convocada para este fim, farão uma advertência verbal); 
b) - Advertência escrita (A Diretoria fará uma advertência escrita, de ofício, 
devidamente fundamentado e encaminhará ao associado); 
C) — Suspensão temporária (A suspensão contará de 30 (dias), a partir da 
advertência escrita, para que O associado possa ter o seu direito de defesa); 
d) - Eliminação do quadro social. (Caso fique comprovado, que o associado tenha 
infringido o presente Estatuto ou o Regimento interno, a Diretoria em reunião fará a 
eliminação do mesmo do quadro social). 
§ 1° - Ao associado punido caberá recurso á Assembléia Geral;
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- O associado que durante 04 (quatro) meses consecutivos delxare gde ag
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sua contribuição ou não cumprir com seus deveres, será eliminado oóšq 
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associativo. 
§ 3° - O associado desligado conforme o parágrafo anterior será automaticamente 
reintegrado quando saldar a sua divida, e tiverem dispostos a cumpri com suas 
obrigações. 
CAPÍTULO X 
DA ELEIQÃO PARA CARGOS. 
Art. 33 - Os membros dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos 
em Assembléia Geral Ordinária pelo período de 04 (Quatro) anos. 
§ 1° - Qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal poderá ser reeleito até 01 
(Uma) vez consecutiva; 
§ 2° - A eleição será realizada sob a orientação da Diretoria e supervisão do 
Conselho Fiscal, aqui designado de Comissão Eleitoral. 
Art. 34 ? As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal serão por voto secreto, em 
cabines providenciadas pela comissão Eleitoral, sob a fiscalização dos candidatos 
que receberem as chapas. 
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Art. 35 - Somente poderão votar maiores de 16 anos e ser votados os sócios 
maiores de 18 anos e que estiverem em dia com as suas mensalidades. 
CAPÍTULO xi 
DO PATRIMÔNIO E AS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENQÃO 
Art. 36 - O patrimônio da associação será constituído de bens móveis e imóveis, 
ações, contribuições, doações, receitas, de qualquer natureza e para a sua 
manutenção.
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Art., 3 - Somente o Presidente da associaçao podera autorizar, por št| 
,aF cadação de contribuiçoes para Entidade. [ 
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Art. 44 - A associação poderá colaborar com as autoridades em casos~·~dlE;/ 
calamidades públicas, podendo dispor, para alojamentos, das dependências da 
Entidade durante o período que esta perdurar. 
Art. 45- A associação poderá colaborar com as autoridades constituídas no sentido 
de conseguir benefícios para os seus associados podendo para tanto usar parte do 
seu patrimônio para este tim.
V 
Art. 46 — A data para a eleição deverá ser marcada com antecedência de 30 
(trinta) dias, através de edital de cdnvocação. , 
Art. 47
á — As Chapas para eleição de Diretoria e Conselho Fiscal serão 
apresentadas separadamente e em separado votado, sendo seu registro feito até 
10 (dez) dias antes das eleições. 
Art. 48 — O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, 
podendo ser reformado no todo ou em parte, através de Assembléia Geral 
Extraordinária especialmente convocada para este ñm, com a aprovação da 
maioria absoluta, não podendo ser deliberada em primeira convocação sem a 
maioria absoluta dos sócios, ou nas demais convocações com menos de 1/3 dos 
sócios. I 
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Rua Napoleão Bonaparte, n° 2.061 - Centro - Fune/Fax: (59) 3642-1109 - CEP: 7|.93|2-000 
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Rurais e Escolinha de Futebol Jose Geraldo, realizada aos vinte dias dormês de j 
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mil e onze (20/06/2011), em sua sede administrativa localizada na BR 481, km 09, la` Su[,,¿1gy·/ 
município de São Miguel do Guaporé ? RO, reuniram ? se as seguintes pessoas: Mjrggi 
Aparecida Novais, brasileira, Solteira, secretaria; portadora da Cédula de identidade RG n°. 
512.543 — SSP/RO, e inscrita no CPF/MF sob o n°. 675895.962-72, residente e domiciliada 
na Av. Presidente Vargas, 1° casa, s/n°, bairro centro, no município de São Miguel do 
Guaporé — RO, Terezinha Batista Gomes, brasileira, solteira, funcionaria publica, portadora 
da Cédula de identidade RG n°. 455.093
? 
— SSP/RO, e inscrita no CPF/MF sob o n°. 
$80.570.549-72, residente e domiciliada na BR 481, km 09, lado sul, no município de São 
Miguel do Guaporé —.? RO, Maùrita Novais, brasileira, solteira, agricultora, portadora da
V 
Cédula de identidade RG n°. 135.992 ? SSP/RO, e inscrita no CPF/MF, sob o n°. 287?ï969.002- 
10, residente e domiciliada na BR 481, km 09, lado sul, no município de São Miguel do 
Guaporé — RO, Ivanete Cristiana Novais, brasileira, solteira, agricultora, portadora da 
Cédula de identidade RG n°. 681.919 - SSP/RO, e inscrita no CPF/MF sob o n°. 868.904.332± 
20, residente e domiciliada na BR 481, km 09,250, lado sul, no município de São Miguel do 
Guaporé ? RO, Edilaine Rosa Batista, brasileira, solteira, agricultora, portadora da Cédula de 
identidade RG n°. 1.082.978 ? SSP/RO, e inscrita no CPF/MF sob o n°. 013.456.412-06, 
residente e domiciliada na BR 481, km 09, lado sul, no município de São Miguel do Guaporé - 
RO, Geraldo Nóbrega de Almeida, brasileiro, viúvo, agricultor, portador da Cédula de 
identidade RG n°. 136.258 ? SSP/GO, e inscrito no CPF/MF sob o n°. 252.815001-63, 
residente e domiciliado na` BR 481, km 09, lado sul, no município de São Miguel do Guaporé — 
RO, Siberto Kiepert Brandemburg, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula de 
identidade RG n°. 631,336 - SSP/RO, e inscrito no CPF/MF sob o n°. 469.219.822-20, 
RO, Deolinda Malfra da Silva, brasileira, viúva, agricultora, portadora da Cédula de 
ldentidade RG n°. 132.825 — SSP/RO, e inscrita no CPF/MF sob o n°. 612.669062-15, 
residente e domiciliada na BR 481, km 09, lado sul, no município de São Miguel do Guaporé ? 
RO, Elaine Rosa Batista, [brasileira, solteira, agricultora, portadora da Cédula de ldentidade 
RG n°. 1.028.517 — SSP/RO, e inscrita no CPF/MF sob o n°. 008032.302-22, residente e 
domiciliada ínssn 481, km 09, lado sul, no município de São Miguel do Guaporé — RO, 
Ãngela Cristina Novais Ferminiano, brasileira, solteira, agricultora, portadora da Cédula de 
identidade RG n°. 1.028.514 ? SSP/RO, e inscrita no CPF/MF sob o n°. 001.360.302-70, 
residente e domiciliada na Av. Presidente Vargas, s/n°, bairro centro, no município de São 
Miguel do Guaporé ? RO, Jefferson de Oliveira Rocha, brasileiro, solteiro, agricultor, 
portador da Cédula de identidade RG n°. 1.208.880 — SSP/RO, e insciýlo no CPF/MF sob o n°. 
-960.402.542?20, residente e domiciliado na Av. Presidente Vargasj /n°, bairro centro, no
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`nicipio de São Miguel do Guaporé - RO,\Paulino Funkler, brasileiro, solteir 
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da Cédula de identidade RG n°. 844.628 — SSPISC, e inscrito no CPF/M séob 0 n°. 
516.010.959-53, residente e domiciliado na Av. Presidente Vargas, s/n°, bairro ce •glJ@'_ŠÏÏ.ç“
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município de São Miguel do Guaporé - RO, com a finalidade de constituir uma associação, 
com o objetivo de apoiar as atividades econŠ`micaS dos mesmos com a denominação de 
Ássociação de Produtores Rurais e Escolinha de Futebol Jose Geraldo, para presidir a 
reunião às pessoas presentes escolheram a Sra. Elaine Rosa Batista e para secretaria - la 
escolheram o Sr. Geraldo Nóbrega de Almeida, dando inicio aos trabalhos, os nomes acima 
mencionados foram aprovados como sócios fundadores, por unanimidade e depois de ser 
aprovado os sócios a Sra. Elaine Rosa Batista, explicou sobre a importância da associação, 
elogo em seguida passou a palavra para mim secretario para ser feitó a leitura do estatuto 
social, artigo por artigo, aos presentes, que discutiram e o aprovaram por unanimidade, depois 
de aprovado o estatuto, passou a fazer a leitura do regimento interno, oqual foi aprovado por 
unanimidade. Aprovado o regimento interno, passou ? se a eleição e posse dá primeira 
diretoria da entidade ora criada, que ficou assim constituída: Presidente: Siberto Kiepert 
Brandemburg, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula de identidade RG n°.
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631.336 - SSP/RO, e inscrito no CPFIMF sob o n°. 469.219822-20, residente e domiciliado na 
BR 481, km 09, lado sul, no município de São Miguel do Guaporé ? RO, Vice ? Presidente: 
Miraci Aparecida Novais, brasileira, solteira, secretaria, portadora da Cédula de identidade 
RG n°. 512.543 — SSP/RO, e inscrita no CPFIMF sob o n°. 675.895.962-72, residente e 
domiciliada na Av. Presidente Vargas, 1° casa, s/n°, bairro centro, no município de São Miguel 
do Guaporé ? RO, Secretaria: Elaine Rosa Batista, brasileira, solteira, agricultora, portadora 
da Cédula de identidade RG n°. 1,028.51î — SSP/RO, e inscrita no CPFIMF sob o n°. 
O08.032.302?22, residente e domiciliada na BR 481, km 09, lado sul, no município de São 
Mig| uel do Guaporé 
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RO, Vice - Secretaria: Deolinda Malfra da Silva, brasileira, viúva, 
agricultora, portadora da Cédula de identidade RG n°. 132.825 — SSP/RO, e inscrita no 
CPFIMF sob o n°. 612.669.062-15, residente e domiciliada na BR 481, km 09, lado sul, no 
município de São Miguel do Guaporé — RO, Tesoureiro:(EdiIaine Rosa Batista, brasileira, 
solteira, agricultora, portadora da Cédula de identidade RG n°. 1.082.978 ? SSP/RO, e inscrita 
- no CPFIMF sob o n°. 013456.412-06, residente e domiciliada na BR 481, km 09, lado sul, no 
município de São Miguel do Guaporé — RO, Vice ? Tesoureiro: Geraldo Nóbrega de 
Almeida, brasileiro, viúvo, agricultor, portador da Cédula de identidade RG n°. 136.258 — 
SSP/GO, e inscrito no CPFIMF sob o n°. 252815.001-6,3, residente e domiciliado na BR 481, 
km 09, lado sul, no município de São Miguel do Guaporé — RO, Conselho Fiscal Titulares: ß 
Terezinha Batista Gomes, brasileira, solteira, funcionaria publica, portadora da Cédula de 
identidade RG n°. 455.09,3 — SSP/RO, e inscrita no CPFIMF b o n°. $80.570.549-72, 
residente e domiciliada BR 481, km 09, lado sul, no município|ão Miguel do Guaporé ?
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lvanete Cristiana Novais, brasileira, solteira, agricultora, portadora C ula 
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identidade RG n°. 681.919 ? SSP/RO, e inscrita no CPFIMF sob o n°. 868. .83,2è-20>—* 
residente e domiciliada na BR 481, km 9,250, lado sul, no município de São Miguel do 
Guaporé — RO, 3° Maurita Novais, brasileira, solteira, agricultora, portadora da Cédula de 
identidade RG n°. 135.992 ? SSP/RO, e inscrita no CPFIMF sob o n°. 287.969.002—10, 
residente e domiciliada na BR 481, km 09, lado sul, no município de São Miguel do Guaporé ? 
RO, Suplentes: 1°. Ãngela Cristina Novais Ferminiano, brasileira, solteira, agricultora, 
portadora da Cédula de identidade RG n°. 1,028.514 ? SSP/RO, e inscrita no CPFIMF sob o 
n°. 001.360.302—70, residente e domiciliada na Av. Presidente Vargas, s/n°, bairro Centro, no 
município de São Miguel do Guaporé — RO, 2°. Jefferson de Oliveira Rocha, brasileiro, 
solteiro, agricultor, portador da Cédula de identidade RG n°. 1.208.880 — SSP/RO, e inscrito 
no CPFIMF sob o n°. 960.402.542-20, residente e domiciliado na Av. Presidente Vargas, s/n°, 
bairro centro, no município de São Miguel do Guaporé - RO, 3°. Paulino Funkler, brasileiro, 
solteiro, agricultor, portador da Cédula de identidade RG n°. 844.628 ? SSPISC, e inscrito no 
CPFIMF sob o n°. 516.Ó10.959-53, residente e domiciliado na Av. Presidente Vargas, s/n°, 
bairro centro, no município de São Miguel do Guaporé - RO. Em seguida foi dada a posse 
para a nova diretoria, nada mais havendo a tratar, declarou - se encerrada a reunião e eu, { secretario, lavrei a presente ata, que devidamente será assinada por mim e os demais 
Å presentes que serão considerados sócios fundadores. 
atl`_ São Miguel do Guaporé ? RO, 20 de Junho de 2011. 
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Pågînû 1 de Ï 
Comprovante de lnscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de identificação da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, providencie junto a 
RFB a sua atualização Cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE ENSCREÇÃO 
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DATA DE ABERTURA 
«1.õx4.x5xx0xx«-g4 
°°"""R°??A"†E 
Dggggggggf 
E DE SWUAÇAO xxxixxm 
MATRIZ 
NOME EMFRESAFUAE. 
ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DE FUTEBL JOSE GERALDO 
†Í†uLo oo ESTABELECIMENTO <NoiviE DE FANTASEA) 
ESCOLINHA DE FUTEBOL JOSE GERALDO 
Coonoo E oESCRlçÃo DA ATivioAoE ECONÒMlCA PR\NC1F>AL 
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares 
Cooloo E E>ESCRiçÁo DAS ATivioAoES ECONÒMICAS SECUNDÁREAS 
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 
Comoo E OESCREÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA 
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO 
ROD BR 481 S/N KM 09 
x CEF BAIRRO/DISTRITO iv1UNnClP\o UF 
. 
! 76.932-000 Í ZONABURAL SAO MIGUEL D0 GUAPORE RO 
SITUAÇÃO CADASTRAL
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? DATA UA si†UAçÃo CAC *.†nA; x 
ATIVA 28/12/2012 
AQ 
iviorivo DE SETUAÇÃO CAOASTRAL 
sgduâçšo 
ESFECEAL OATA DA Si†uAçÃo ESPEClAL 
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011. 
Emitido no dia 02/03/2013 às 10:41:12 (data e hora de Brasílial. Paoina: 1/1 
A agradeceaa sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique agui. 
AîL123llZ€ SU8. lgáglnû 
http://wwwreceíta.fazenda.gov.br/Pe' SSoaJuridica/CNPJ/cnpj reva/Cnpj reva_Comprov... 02/03/2013
Documento Básíco de Entrada 
Paëë 1 Of 1 
.. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
·
: 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA - CNPJ 
A analise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte 
órgão; 
• Receita Federal do Brasil 
CÓDIGO DE ACESSO 
37.57.31.58.00 - 00.046.921.982.220 
O1. EDENTIFICAÇÃO _ 
noiva; EMFRESAREAL (firmo oo denominação) 
N° DE ÍNSCRIÇAO N0 CNPJ 
ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DE FUTEBL JOSE GERALDO ******** 
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO ç
0
N 
RELAÇÄO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO 
101 inscrição de primeiro estabelecimento - 28/12/2012 
_ Quadro de Sócios e Administradores - QSA 
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS 
- FCPJ [ QSA 
04. IDENTIFICAÇÄO DO PREPOSTO 
NOl\/lE DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO 
05. lDENTlFlCA Ão DO REPRESENTANTE DA PE|SOA JURÍDICA 
. Responsável |:] Preposto 
NOl\/IE CPF 
SIBERTO KIEPERT BRANDEMBURG 469.219.822—20 
LOCAL E DATA ASSINÏJURA (com ñrma reconhecida) 
.¢
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? ,« J/`IC 
06. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DE ENTREGA 
IDENTlFlCAÇÄO DO CARTÓFUO CARINIBO COlVl DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA 
UNIDADE CADASTRADORA 
` RECEBU E ·?~ |-2, 5 
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ATRFBI um . 
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Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011 
http://w\wv.reCeíta.fazenda. gov.br/PeSSoaJuridíca/CNPJ/fcpj /dbe.aSp 10/01/2013
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~ Escrevente Autorizadg _ 
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; x
`Ï CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
‘`|‘ "?| PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 020/20l3,"Declara de 
utilidade pública a associação de Produtores Rurais de Futebol José Geraldo do 
Município de São Miguel do Guaporé/R0”. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 15 de abril de 2013. 
Presidente — Correia 
ReIatOr— J| de Qaula 
Membro — Celma Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
`Ï CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE Ro1\moN1A 
`i " `'‘““ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANES E QREQNTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 020/2013, “Declara de utilidade 
pública a associação de Produtores Rurais de Futebol José Geraldo do Municipio 
de São Miguel do Guaporé/RO". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Proj eto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 15 de abril de 2013. 
Presidente ? Gš mar šamos 
ReIatOr? Sebastião Carneiro 
Membro ?: Üarcy Tomaz 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234

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