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← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 23/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-02-07
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ORGANIZAÇÃO DOS IDOSOS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE/RO - JOVENS DA TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA".
native_id2146

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D23I2D13 
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÄO DOS 
IDOSOS DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉIRO, JOVENS DA 
TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA. 
ALIIOFI VALMIR APARECID0 PESSOA DOS SANTOS 
Data: 07/U2/2013
|" CÃMARA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL D0 GUAPORÉ ` 
— 
' ESTAD0 DE Rormôum 
PODER LEGISLATIV0 
PROJETO DE LEI N° 023/2013 Em, 07 de Fevereiro de 2013 
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA _
A 
ORGANIZAÇÅO DOS 'IDOSOS DE SA0 
MIGUEL D0 GUAPORE/RO ? JOVENS DA 
TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA". 
_ 
EXCELENTÍSSIMQ SENHOR PREFEIT0 MUNICIPAL DE 
SA0 MIGUEL D0 GUAPORE/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E I 
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública abaixo descrita, a 
Organização dos idosos de São Miguel do Guaporé ? RO., Jovens da Terceira Idade, 
Viva a Vida, em razão da mesma possuir caráter beneficente e ñlantrópico, sem Íins 
lucrativos e exercer trabalho em prol da Comunidade de São Miguel do 
Guaporé/R0. 
' 
I — ORGANIZAÇÅO DOS IDOSOS DE SÅO MIGUEL DO 
GUAPORE/R0 — JOVENS DA TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 19.660.129/0001-54, com 
sede na Avenida Presidente Vargas, 771, Centro, São Miguel do Guaporé-R0. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias ou com ela incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 07 de fevereiro de 2013. 
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J Ø 
oa - PT 
ereador/Autor 
Autoriu: Vereador Darcy Tomaz - PR 
Av. Capitão Silvio, 1446 - Fone 069 3642 2234
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` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO 1vr1<;UEL no GUAFORÉ ` 
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‘ ESTAD0 DE RONDONIA 
FOUER LEG1S1.A'1·1vO 
PROJETO DE LEI N° 023/2013 Em, 07 de Fevereiro de 2013 
"DECLARA IQE UTILIDADE PUBLICA_ A 
ORGANIZAÇA0 DOS I 
IDOSOS DE SAO 
MIGUEL DO GUAPORE/RO — JOVENS DA 
TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA". 
EXCELENTÍSSIMQ SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E I 
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública abaixo descrita, a 
Organização dos idosos de São Miguel do Guaporé -— R0., Jovens da Terceira idade, 
Viva a Vida, em razão da mesma possuir caráter beneñcente e ñlantrópíco, sem ñns 
lucrativos e exercer trabalho em prol da Comunidade de São Miguel do 
Guaporé/RO. 
I 
I ? ORGANIZAÇÃ0 DOS IDOSOS DE SÃO MIGUEL D0 
GUAPORE/RO ? JOVENS DA TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 19.660.129/0001-54, com 
sede na Avenida Presidente Vargas, 771, Centro, São Miguel do Guaporé-RO. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias ou com ela incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 07 de fevereiro de 2013. 
ç| PT 
ador/Autor 
Autoria: Vereador Durcy Tomaz - PR 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? Fone 069 3642 2234
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CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 
Certidao Número: 89/2014 
Protocoloz Requerente: 
Finalidadez TRANSMISSÃO 
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CGCM: 0000O0000000011991 ORG. DOS IDOSOS DE S.M.G—RO JOVES DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA 
Cadastro: 9 00008607 inscrição CPF/CNPJ: 19.660.129/0001-54 
Quadra: Lote: Unidade: 
Enderego: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS NrO_; 771 Cømplemento: 
Bairro: CRISTO REI 
Certificamos que até a presente data NÅO COSTAM débitos tributários pendentes ao cadastro 
acima citado, ficando ressalvado o direito da Fazenda Pública de cobrar débitos posteriormente 
apurados, fT?|ESmO |’€f€I’E|’1t€ 30 p€I’ÍOCÍO aCÍ|T\3 ÓESCFÍÍO |1€SÍã CEFÍÍCÍÃO. 
VALIDADE 90 DIA(S) SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, 6 de fevereiro de 201 
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Maroos Ivan Frasio À<“gAÏŽf;j,~»* 
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¥§ dro ogueira da Silva 
Seçao de Fiscalizaçao Urig_aßnai;Çs~~·`“ Dire or a Divisao de Receita 
Port. 192l201g;:'r?Ï` ,»'·?‘7"' 
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‘\ " Port. 018/2013 
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JJRÍÜREÍ
6/2/2014 Conprovente de inscrição e de Sltuaçao Cadastral · lnpressão 
Ymgaiarøuxu 
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral 
Contribulnta, 
Coniira os dados de ldentilicaçao da Pessoa Jurldica e, se houver qualquer divergência, prowdencie junto à 
RFB a sua atualização cadastrai. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTR0 NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÅD OATA DE ASERTURA E °E S'“""ÇŰ 
ùmxxxxoxx 
MATRIZ 
NOME EMPRESARIAL 
ORGÅNZACÅG DOS IDOSOS ESÅO MIGLE. DO GUAPORÉ- RO, JOVBIS DA TBÏCERA IDAÉ, 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FÅNTASIA) 
JOVHÑS DA TŠCERA IDADE VIVA {VIDA 
CODIGO E DESCRIÇÅD DA ATMDADE ECONOM ICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atlvldadss de associações do d•l‘øsa de direitos sociais 
CÓDIG/O E DESCRIÇÅO DASATIVIDADES ECONÒMICAS SECUNDÁRIAS 
94.93-6-00 - Atlvidados de organizações associativas Ilgadas à cultura e à arte 
94.99-5-00 ·· Atlvldados associativas não upsclflcadas antsrlormsntø 
CODIGO EDESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDKZA 
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA 
LOGRADOURO NÚMER0 COMF'LEMH4TO 
AV PÉIETEVARGAS 771 
CEF BÅIRROIDISTRITO MUNICIPIO UF 
76.932-000 CRISTO RE SÅO MIGLE. IÉ GUAPORÉ 
SITUAÇÅO CÅDÅSTRAL DATA DA SHUAÇÅ0 GADASTRN. 
ATIVA 07/10/2013 
MOTNO DE SITUAÇÅD CADASTRAL 
SITUAÇÅD ESPECIÅLDATA DA SFTUAÇÃD ESPECIAL 
Aprovado pela Inslmçao Nomwatlva RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011. 
Emitido no dia 06/02/2014 às 11:51:56 (data e hora de Brasllia). Página: 1/1 
© Copyright Receita Federal do Brasil - 06/02/2014
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SERVVÇOS NOTARIAIS E DE RE6\S1ROS DE SAO MIGUEL UO GUAPORE1 ROJ\ . 
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Napulùau Em\J\]mrlc.î r\“ 2.0G1`- Ccmm ..| -_FOncÍFax: [69) 3642-1189 · CEP. 76.932-U:}D~ ° 
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ORGANIZAQÃO DOS IDOSOS DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, 
JOVENS DA TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA ,{Ø um 
%\ OISMIG 
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ESTATUTQ SOCIAL 3 
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, CAPITULO I \° ,.
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ÏÏÏ DA CONTRIBUIQÃO E SEDE 
Art. 1° - Com denominação de Organização dos Idosos de São Miguel do Guaporé ? 
RO, Jovens da Tenceira Idade, Viva a Vida OISMIG, fica constituído em 07 de Outubro 
de 2013, sob a forma de sociedade de direito privados, sem ñns lucrativos, a política, 
sem distinção de raça, sexo, ou credo, organizada exclusivamente para a prestação de 
serviço sócio comunitária aos idosos e deñcientes ñsicos e aposentados de São Miguel 
do Guaporé, comarca de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia. 
Art. 2° - A Organização dos Idosos de São Miguel do Guaporé-RO, Jovens da Terceira 
idade, Viva a Vida OISMIG, terá Sede e administração no Avenida Presidente Vargas, 
n° 771, Bairro Centro, neste Municipio de São Miguel do Guaporé, Estado de 
Rondônia, CEP 76932-000, com Fórum jurídico nesta comarca de São Miguel do 
Guaporé, Estado de Rondônia — RO, 
At. 3° - Associação Terá tempo de Duraçao indeterminado. 
QAPITUL0 II 
DOS OBJETIVOS CONSTITUCIONAIS 
Art. 4° - A Organização dos Idosos de São"`Miguel do Guaporé — RO, Jovens da 
Terceira Idade, Viva a Vida, tem como objetivo congregar a comunidade organizada em 
beneficio das pessoas idosas: tanto da área urbana como rural. 
a) — Promover integração, para o pleno desenvolvimento social: cultural, humanitário e 
econômico, com a função básica de zelar pelos direitosdos seus associados, 
b) -- Reivindicar junto ao órgão publico e instituições privadas, melhorias e beneñcios 
de seus associados. 
c)- Promover os meios ou recursos que visem á realização dos interesses da 
Organização dos Idosos de São Miguel do Guaporé ? RO, Jovens da Terceira ldade, 
Viva a Vida. 
d) ? Promoção da ética, da paz, dos direitos dos idosos dos direito humanos, da 
Organização dos Idosos de São Miguel do Guaporé — RO, Jovens da Terceira idade, __ 
vavxavaaa. 
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e)- Planejamento e promoção de atividades que tenham como objetivo atendime
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necessidades dos seus sócios nas áreas de educação, saúde e lazer, transporte, ÏB 
comunicação e segurança. .. 
Í)- Elaboração e implementação de projetos para aquisição de apoio ñnanceiro, para 
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recursos pedagógicos, insumos básicos, tecnológicos, bem como os demais recursos 
necessários para a realização de atividades sociais, culturais, esportivas dos associados e 
seus parceiros. 
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g) — Buscar as novas Tecnologías de inclusão e conhecimento social, para o aumento do 
desenvolvimento humano, e produtivo com recursos próprios ou através de parcerias 
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com instituição.
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°'°.;% h) - Desenvolver palestras de orxentação e desenvolvimento para que tenham melhores 
condições de vida sócjo econômico,e cultural dos idosos. 
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Ï, i) Promoção social,s1ltural e econômica dos associados, através de ações de educação e 
(__,s° capacitação. R 
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j) Assessoria e consultorias especializadas. 
l) Promoçao do desenvolvimento da pratica desporîiva e cultural, tais como jogos, 
dança, musicas, teatro, canto, passeios, eventos com `desfiles, conto de estórias, piadas 
etc. 
m) Colaborar com entidades que atuem na área social e que possam trazer beneñcios 
aos associados da OISMIG poderá celebrar contratos e convênios contrair empréstimos 
e outras obrigações com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, publica e 
privadas, necessários ou convenieåtšs para o cumprimento de suas ñnalidade. 
\\ 
n) Os recursos da OISMÏG destinados á prestação de serviços serão provenientes de 
contribuições, doações, aplicações e empréstimos. 
CAPITUÍÍÔ ui 
DOS SOCIOS 
DIREITOS E DEVERES 
Art. 5° - O quadro social compor-se ? a das seguintes categorias de sócios: 
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a) SOCIOS FUNDADORES — constiturdos dos moradores de idosos e deficientes 
físicos aposentados do município de São Miguel do Guaporé.
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b) SOCIOS CONTRIBUINTES ? constituídos ou não, que depois da funda 
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contrariam a obrigação de colaborar ou mensalidades fixadas pela entidadešfåe q1È]\ Š 
estejam de acordo com estatuto; \_ vi 
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Art. 6° SA0 DIREITOS DOS SOCIOS î 
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"Š\ a) -· Frequentar a sede da OISMIG 
b) ? Participar de suas atividades com o todo; 
C) —- Participar da Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, exercer o direito 
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de votar e ser votado, observando as exceções prevista neste Estatuto Social; 
d) ? Propor candidatos a sócios, desde que enquadrado no art 7° do presente Estatuto 
Social. 
e) — Ser eleito p diretoria ou Conselho Fiscal, de acordo com as normas do 
presente Estat 
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Social;
a 
Í) ? Propor por escrito ou verbalmente a diretoria, quaisquer medidas de provento 
par a organização, proporcionando beneficios para a comunidades como um todo;
\ 
g) Recorrer a assembléia Geral dos atos da diretoria quando julgar necessário; 
`ïi 
h) Requerer informações sobre as atividades da OISMIG, sendo ? lhes facultado 
consultar na Sede administrativa, dentro do mês que antecede a Assembléia Geral 
Ordinária, o relatório da diretoria, Balancete Fiscal e outros que se acham 
convenientes. 
Art. 7° - SÃO DEVERES DO SOCIQS:
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a) — Acatar os atos da Kssembléia Geral e da Diretoria; 
b) — 0 obedecer as condições do Estatuto Social e do regimento interno da entidade; 
C) — Cooperar com todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos 
quais a OISMIG se propõe; ·'*??? 
d) ? Pagar as mensalidades, dentro do prazo detemiinado em Assembléia Geral; 
e) — Apresentar sempre que exigido, o comprovante de sua qualidade de sócio; 
PARAGRAFO ÚNICO ? Serão Associados (as) todos (as) pessoas que tenham idade de 
55 anos acima ou aposentados que apresentem deficiência fisicas; ——~`_ 
Art. 8° - PERDE- SE A CONDICAO DE SOCIO 
a) ? Pela demissão; .
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b) - Pela exclusão;
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c) Pelo falecimento; 
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d) -— Pela mudança de residência fora do município ‘ 
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e) — Pela mau comportamento dentro ou fora da área da organização que venha lèlo 
prejudicá-la. ,~ 
Í) ? Que comprometer o bom nome da organização; 
g) 
? Que extraviar ou daniñcar qualquer objeto e/ou utensílio da organização; 
h) — Que desrespeitar os membros da diretoria ou outros poderes da organização; 
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/, {êg} i) - Que falhar com a devida correção nas seções ou outra qualquer reunião da 
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organização. 
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— Que tenham sicîcfguspenso 03 (três) vezes consecutivas. 
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Art. 13° · O sócio suspgnso não Íica isento do pagamento de suas mensalidades sendo - 
lhes vedada a entrada na sede e participação nas atividades da organização, 
Art. l4° - 0 descumprimento de qualquer dispositivo deste Estatuto Social ou pratica de 
ato lesivo aos interesses e objetos da organização, poderá implicar na suspensão ou 
exclusão do associado, pela diretoria, cabendo recurso È Assembléia Geral, no prazo 
Maximo de 15 dias. 
PARAGRAFO ÚNICO— decorrido o prazo sem interposição de recurso, ou se for 
designado pela Assembléia Geral, efetivar ? se e a exclusão, mediante temo lavrador 
de registro de associados com a transcrição da circunstancia que motivaram a exclusão, 
Zïîz., 
CAPITUL0 IV 
DA ESTRUTURA E COMPETENQIA DOS ORGAOS QUE ADMINISTRAM A 
ASsoCrAgÃo· 
Art. 9° Assembléia Geral é o órgão máximo da organização, e reunir-se a ordinária ou 
extraordinariamente, observadas as formalidadeílegais, disposta no presente Estatuto 
Social.
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Art. 10° - A OISMIG exercera suas funções através dos seguintes órgão; 
a) ? Assembléia Geral; 
b) -? Diretoria Executiva; 
C) ? Conselho Fiscal; 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
Art. 11° · A Assembléia geral ordinária realizar-Se a anualmente dentro de três tr 
meses ate o termino do ano civil. «
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Art. 12° - Compete a Assembléia Geral Ordinária de liberar sobre: *’
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a) ? As contas de balancetes gerais;
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’l?O¿J/ b) ?- Relatório da Diretoria e 0 parecer do Conselho Fiscal; ri] . ?`<_ g
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c) — 0 orçamento anual de receita despesas;
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d) — Fixação do valor da mensalidade de manutenção tendo em vista a proposição da 
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diretoria; 
e) ? Quaisquer assuntos de interesse da associação constante do edital de 
convocação. 
Art. 13° A diretoria comunicara com antecedência mínima de 15 dias a data marcada 
pra a realização da Assembléia geral ordinária, na forma do Art. 24° que se acham 
disposição dos sóciosý 
Art. 14° - A Assembléia Geral Extraorclinária será convocada em qualquer tempo, pela 
diretoria, pelo conselho ñscal, ou ainda por requerimento e um quarto (1/4) dos sócios. 
PARAGRAFO ÚNICO — O requerimento dos sócios gara a convocação da assembléia 
devera ser devidamente Íimdamentada e encaminhada á secretaria da entidade para 
protocolo e outras providencias. 
Art. 15° ? Compete a assembléia geral extraordinária, mediante a aprovação de maioria 
de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, de liberar sobre: 
a) - Reforma do Estatuto social 
b) —Destituição de qualquer membro do órgão admistrativo ; 
c) ? De liberar sobre qualquer assunto e interesse da comunidade; 
d) ? Apreciar e decidir sobre recurso apresentado por associados exclusivos; 
e) ? Eleição da Diretoria; 
Í) — Eleição do Conselho fiscal; 
Art. 16° - Assembléia gerais se realizarão, em primeira convocação com 1/3 dos sócios 
no mínimo, em segunda convocação a ser realizada, 30 minutos após a primeira 
convocação com quinto 1/5 dos sócios mais um e terceira convocação, 30 minutos após 
a segunda com 1/3 dos sócios. 
Art. 17° - A realização de qualquer assembléia, será mediante convocação, através de 
aditais fixados nos murais dos órgãos publico e no meio de comunicação existentes no 
município, sendo que para as assembléia gerais Extraordinárias de dará no mínimo co 
03 dias e assembléia gerais ordinárias, mínimo 15 dias.
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Art. 18° - As assembléia gerais se realizarão sempre na Sede da organização, sendo queri _, 
em caso de forca maior, poderá realizar?se em qualquer outro local, desde que o edital* 
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de convocação indique com clareza.
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Art. 19° - AS decisões da assembléia geral obrigam a todos os sócios ainda que 
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discordante ou ausente. 
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? DA DIRETORIA EXECUTIVA 
à" Š Art. 20° ? A Diretoria gbservando ? se 0 parágrafo único do art. 8° será formado por: 
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. a) ? Presidente 
b) — Vice ? Presidente 
c) — Secretario 
d) ? Segundo Secretario 
e) — Tesoureiro 
Í) - Segundo Tesoureiro 
g) — 03 Conselheiro Fiscal Efetivo e 03 Suplente. 
PARAGRAFO UNICO ?- A Diretoila que trata este artigo será eleita por um mandato 
de 02 anos, sendo permitida recondução. 
Art. 21" ? Compete a Diretoria; 
a) — Elaborar o regimento intemo 
b) - Dirigir e administrar a entidade 
c) ? Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto social, o regimento Intemo, como as 
deliberações da Assembléia Geral. 
d) — Reunir- se em sessão ordinária uma vez por mês, e extraordinariamente sempre 
que houver necessidade; 
e) Elaborar as propostas de despesas extraordinárias submetendo- as a apreciação do 
Conselho Fiscal que no caso de aprovação, será sempre "ad-rel`erendum" da 
assembléia Geral, quando 0 valor de tais despesas ultrapassar o referido limite;
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Í) ? Admitir ou demitir empregados, quando julgar necessário;
g) ? Zelar pelos interesses dos Associados, |'_’ pó-2 
h) ? Convocar Assembléia Geral extraordinária; ŽÏ 
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Art. 22° - COMPETE AO PRESIDENTE: 
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a) ? Representar a entidade em todos os atos oficiais administrativos e judiciários, 
dentro ou fora dela. 
b) ? Presidir as sessões das entidades e da Diretoria; 
c) Convocar as Assembléias Gerais, por escrito ou verbalmente; 
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d) ? Autorizar Orpagamento das despesas decorrentes, assim como as operações 
bancarias, juntgmente com o tesoureiro, durante seu pleito; 
e) — Assinar quaisquer documentos pertinentes á associação; , 
Í) ? Reoorrer das resoluções da Diretoria, que julgar contraria ao interesse da 
entidade ou em desacordo com O Estatuto Socialgpelando para a assembléia Geral 
se necessário; 
g) - Possuir a prerrogativa do voto "MTNERVA" em toda as reuniões em que a 
presidir; 
h) - Traçar normas para elaboração do orçamento mensal e anual, e encaminhar para 
a diretoria todas as propogîás discutidas em assembléia, para apreciação e 
aprovação pelos associados; 
i) — Fazer com que as ideterminações deste estatuto sejam rigorosamente cumpridas 
pelos associados; 
Art. 23** - COMPETE AO VICE - PRESIDENJFE 
a) — Substituir o presidente em seusl irnpedimentos ou em caso de sua vagância; 
b) ? Participar e acompanhar Sistematicamente o presidente na elaboração dos 
planejamentos e na execução das atividades a entidades; 
Art. 24° - COMPETE AO SECRETARIO 
a) ? Administrar e / ou executar todos os serviços de secretaria; 
b) ? Dirigir e lavrar atas das Assembléia e das sessões da Diretoría;
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C) ? Substituir o Vice- Presidente em seus impedimentos ou na sua v 
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cía; _ 
Art. 25° - COMPETE AO SEGUND0 SECRETARIO
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a) Substituir o Secretario em seu impedimento e/ ou na sua vacância; |_A 
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Art. 26° - COMPETE AO TESOUREIRO 
a) ? Responder por todos os trabalhos referente á tesouraria; 
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JL\ 
b) — lvianter sob sua responsabilidade, todos os recursos financeiros oriundo de 
convênios ou não, sejam eles nacionais e/ou estrangeiro, 
c) — Asslnar quaisquer tipos de documentos relacionados á parte financeira, 
juntamente com o presidente; 
d) ? Apresentar mensalmente o balancete de receitas e despesas para a diretoria e a 
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/1,0, solicitação por qualquer associados;
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Art.27° - COMPETE AQ SEGUNDO TESOUREIRO 
a) Substituir 0 tesotîíiro em seu impedimento e/ ou sua vacância. 
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D0 CONSELHQ FISCAL, SUA FORMAQA0 ATRIBUICA0 E 
COMPETENCIA. Ï 
Art. 28° - 0 conselho fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) 
suplentes, eleitos pela assembléia Geral, observando o que dispõe o parágrafo Úníco 
dos artigo 7 e 22, com eleição e posse juntamente com a diretoria executiva. 
PARAGRAFO ÚNICO ? O conselho Fiscal terá seu mandato de 02 (dois) anos, sendo 
permitida a sua recondução. 
Art. 29° - SÃ0 ATRIBUICÕES DO QCONSELHO FISCAL: 
a) — Fiscalizar a Contabilidade da associação, verificando, a qualquer momento, o 
saldo de caixa e obrigatoriamente, ao menoS·uma vez ao trimestre; 
b) ? Examinar e emitir parecer sobre os balancetes normais; 
c) ? Examinar e emitir parecer sobre as contas e relatórios anuais da Diretoria, bem 
como 0 Balanço geral; 
d) ? Examinar livros, documentos, correspondências e fazer inquéritos; 
e) - Aprovar "ad referendum" de Assembléía Geral ate o limite Maximo de 10 
salários mínimo vigentes, que por urgência, não possam aguardar a realização da 
Assembléia Geral; 
Í) — Convocar as Assemblcia Geral Extraordinária; 
g) ? Comparecer as reuniões da Diretoria, quando convocado pelo Prsîdente.
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QAPITUL0 V «. \ .::1 
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__ DAS ELEICOES PARA DIRETORIAS EXECUTIVAS E CONSELHO FISCAl§ . , 
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Art. 30° - Os Associados elegerão uma Diretoria Executiva composta de 06 (seis) 
L ¿> membros de conformidade com O art. 27 e 06 (seis) membros do conselho Fiscal de 
dx conformidade com o art. 35 
s.? gu*° 
§ l- 0 Associado que encabeçar a chapa para concorrer as eleições a Diretoria 
Executiva deverão apresenta-la completa e com designação dos cargos, A 
apresentação das chapas devera dar entrada na secretaria da entidade com 02 (duas) 
vias, no mínimo 30~gtrinta) dias e no máximo l0 (dez)dias antes das eleições e 0 
secretario tomara asgdevidas providencias cabíveis.
3 
§2- Todos os associados que forem concorrer a quaisquer cargos, deverão de ter no 
mínimo seis meses de Filiação e estar em dias com as suas contribuições, perante a 
associação. 
CAPITUL0 V! 
DA DISSOLUQAO E LIQUIDACAO 
Art. 31- A entidade 0; será dissolvida e liquidada, quando assim deliberar a 
Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para essa finalidade. 
§l .? A Deliberação de que trata este artigço, devera ser formada por 2/3 da 
totalidade dos sócios. 
2. — Em caso de dissolução da Entidade, os Bens Patrimoniais serão doados a 
entidade Congêneres e/ou com fins Filantrópicos de acordo coma Assembléia Geral 
Extraordinária. 
§ 3. — A Dissolução e liquidação dar-se a no momento em que a Organização estiver 
quites com seus compromissos sejam eles, convênios ou não. 
Art. 32 — Os Associados não respondem solidariamentc nem subsidiariamente pelas 
obrigações e/ou compromissos contraídos pela Diretoria em nome da Organizaç , 
salvo quando deliberada em Assembléia Geral. 
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gè CAPITULO VII " ¿"‘ 
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Art.33° - Nenhum membro da Diretoria poderá receber a qualquer título, 
remuneração dos cofres da entidade. 
PARAGRAFO ÚÑIC0 — Quando designado para representar a organização de seu 
interesse, as despesas ocorrerão por conta da entidade, e devera apresentar junto a 
tesouraria as notas, preferencialmente fiscal, dos gastos efetuados. 
Art. 34° ? o presente Estatuto Social poderá ser modificado e/ou alterado, de 
conformidade contraria que fira o Estado social e O seu regimento Intemo. 
Art. 35° - 0 presente Estatuto Social, foi retomado em consonância com 0 art. 54 
do código Civil Brasgleiro datado no dia 07/ 10/2013. 
Art. 36° ? Este štatuto Social entra em vigor à partir deste data, revogadas as 
disposições em coatrario, aprovada em Assembléia Geral. 
São Migu| do Guaporé, 07 de Outubro de 2013. 
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1 SER\UÇQSî1IOTßRjA|S EQE REQISTROS QE SAQYMIQÉUEL DO QUAPL11:1 0 BW Rua Napoleão Cëntm - FOne1Fa×: (69) g32·0001 
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ORGANIZAÇÃO DO5 IDOSOS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE· RO, Á; ` “?? 
JOVENS DA TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA. _ 
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Ao Cartório de 
SERVIÇOS NOTORIAIS E DE REGISTR0 
São Miguel Do Guaporé - RO 
A ORSANIZAÇÃO nos ioosos DE SÃO NUGUEL oo GUAPORE ? 
R0, JOVENS DA MELHOR IDADE, estabelecida no Loteamento Residencial Terra, 
quadra 039, setor 005 neste município de São Miguel do Guaporé, Estado de 
Rondônia, CEP 76932-000. Neste ato representado por seu presidente Moacir dos 
Santos, brasileiro, casado, profissão Lavrador, Portador da identidade RG de n9 
5764504 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF de ng 203.331.021—34, residente e 
domiciliada na RD RO 481 P 02 KM 02, zona rural, em São Miguel do Guaporé, Estado 
de Rondônia, CEP 76932-000. vem mui respeitosamente a presença de V. Së, 
REQUERER O Registro da Ata de Fundação. 
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Nestes Termos 
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São Miguel do Guaporé — RO 20 de Junho de 2013 5; g Egrz 
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Moaclr dos Santos gžfx 
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Presidente 
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Loteamento Residenclal Terra Nova, Quadra 039, setor 05, São Miguel do Guaporé ? RO CEP: 76932-000
ORGANIZAÇÃO DOS IDOSOS DE SÃO MIGUEL DO GU/\PORE- M,Ò Q; 
JOVEN5 DA TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA. D 
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LISTA NOMINAL DA DIRETORIA 
,_ Cargoz Presidente 
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4,;) Nomez MOACIR DOS SANTOS 
?;‘¢·_ Endereço: RD RO 481 P 02 KNI 02, Zona Rurai 
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_CPF: 203.331021-34 
g RG: 5764504 SSP/SP 
8 Estado Civilz Casado 
PrOfíSSaO: Lavrado 
Cargoz 19 Vice Presidente 
Nomez LUIZ POLINI 
Endereçoz Avenida Presidente Kennedy, n9 95 
CPF: lO4.324.69l—68
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RG: 030.063 SSP/MT 
Estado Civii: Casado 
PrOfiSSãO: Aposentado 
Cargo: Secretário è,\ø?‘°i° °è» 
Nome: IVANETE TERESINHA ALERS 
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Endereçoz RD RO 481 72 Kivi 10 ZONA RURAL ši 
CPF: 564.761.242?34 `îg * 
RG: 454970 g) SSP/RO ?‘ 
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Estado Civi|: casada 0612,| jw ïjiþij 
PrOfiSSãO: Lavradora 
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Cargoc Vice Secretário 
Nome: ISABEL PITURA LAUBER `ggggfrgšg,| Endereço: Avenida Presidente Vargas, n9 256 B
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CPF: 709.788.7%:2-49 
fg|Ï RG: 4.7SS.74S—7 SSP/PR 
EStadO'Civi|: Viúva 
PrOfiSSãO: Aposentada 
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Møacir dos Santos 
CPF/|\/IF: 2OS.SS1.O21—õ4 @$23| 
Presidente ???ãÉ·LÈ’ —a€ 
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Loteamento Residencial Terra Nova, Quadra 039, setor 05, São Miguel do Guaporé — RO CEP: 76932-000
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Cargo: Tesourelra 
Nome: MARIA SOLIDADE DOS SANTOS 
Endereço: Rua 15 de Novembro, n9 2465 
CPF: 420075.422-34 
RG: 000830333 SESDC/RO 
.EstadO Civil: viúva 
Profissão: Aposentada 
Cargo: Vice Tesoureiro 
Nome: LIANE AGATA KOLLN KLEIN 
Endereçoz Avenida São Paulo, n9 770 
CPF: 204640962-OO 
RG: 1188630 SESDC/RO 
Estado Civil: casada 
Profissaoz Funclonaria Publica 
Cargoz 19(primeiro) Conselho Fiscal 
Nome: ETELVINO RODRIGUES DE SOUZA 
Endereçoz LINHA 82, S/N P 31 KM 04, LADO NORTE 
CPF: 047.787.071?68 
RG: 204.035 SSP/RO 
Estado Civil: casada 
Profissãoz funcionário Publico 
Cargoz 29(Segundo) Conselho Fiscal 
Nome: LUZIA LABENDZ SOARES 
Endereço: Avenida São Pa_ulo, n9 1621 
CPF: 439901.772-49 
RG: 697.320 SSP/R0 
Estado Civil: Casado 
Profissao: Aposentada 
Cargo: 39 (terceiro)ConSelho Fiscal 
Nome: SABINA ALA RAMA 
Endereço: Rua Seringueiras, n¥ 1660, Bairro Planalto 
CPF: 695367.752-04 
RG: 3787791-3 SSP/PR 
Estado Civil: Casada 
Profissãoz Aposentada 
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Moaclr dos Santos 
Loteamento Resldencial Terra Nova, Quadra 039, setor 05, São Miguel do Guaporé- RO CEP: 76932-000
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. WOA ORGANIZAÇÃO DOS IDOSOS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE- RO,| 
JOVENS DA TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA. ?" 
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CPF/IVIÀ F: 203.331.021?34 Yi, \ 
Presidente 
æšïvr Cargor 19(primeirO) Suplente 
*4%. Nome: TEREZA CICERO MARIANO DA SILVA 
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_ Endereço: ET TRAVESSAO P 03 KNI 0, S/N, Bairro Centro Ú êx CPF: 731.374.132-49 
RG: 576.091 SSP/MS 
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Estado Civilz Divorciada 
Profissãoz Lavradora 
Cargo: 29(Segundo) Suplente 
Nomez EDSON RODRIGUES GOMES
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Endereçor Avenida Presidente Kennedy, n9 2090 
CPF: $89.227.509-44 
RG: 21746428 SSP/RO 
Estado Civi|: Casado 
Profissãoz Lavrador 
Cargo: 39(terceim) Suplente 
Nomez FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS 
Endereçoz RD RO 481 P 02 KM 02, n9/S Zona Rural 
CPF: $78.607.002-63 
RG: 1251928 SESCED/RO 
Estado Civiiz Casado 
Profissão: Lavradora
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Moacir dos Santos 
CPF/MF: 203.331.021-34 
Presidente 
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Loteamento Residenciai Terra Nova, Quadra 039, setor 05, São Miguel do Guaporé — RO CEP: 76932—OOO
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQQÃO 
Parecer sobre O Projeto de Lei de n°. 023/2014 "DeClara 
de utilidade publica a Organização dos ldOSOS de São Miguel do Guaporé — 
Jovens da terceira idade viva a vida. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Purecer Fuvørável". 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2014 
Presidenteë šntønio Correia 
Relator Egão de Paula 
gg l@eM, ÈÄL 
Membro — Celmu Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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b) SOCIOS CONTRIBUINTES ? constituídos ou não, que depois da fund 
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contrariam a obrigação de colaborar ou mensalidades ñxadas pela entidadešgåæ qigþx ‘ 
estejam de acordo com estatuto; ,, ÚQ Q 
ÈÏÃ\ Art. 6° SÄ0 DIREITOS DOS SOCIOS î' 
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`¥\\ a) ? Freqüentar a sede da OISMIG 
2) b) ? Participar de suas atividades com o todo; 
c) — Participar da Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, exercer 0 direito 
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de votar e ser votado, observando as exceções prevista neste Estatuto Social; 
d) — Propor candidatos a sócios, desde que enquadrado no art 7° do presente Estatuto 
Social. 
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e) ? Ser eleito p diretoria ou Conselho Fiscal, de acordo com as nomtas do 
presente Estat Socialg
a 
Í) — Propor por escrito ou verbalmente a diretoria, quaisquer medidas de provento 
par a organização, proporcionando beneñcios para a comunidades como um todo; 
\ . 
g) Recorrer a assembléia Geral dos atos da diretoria guando julgar necessário; 
h) Requerer informações sobre as atividades da OISMIG, sendo ? lhes facultado 
consultar na Sede administrativa, dentro do mês que antecede a Assembléia Geral 
Ordinária, O relatório da diretoria, Balancete Fiscal e outros que se acham 
convenientes. 
Art. 7° - SÃO DEVERES DO SOCIQS:
N 
a) ? Acatar os atos da Ášsembléia Geral e da Diretoria; 
b) ? O obedecer as condições do Estatuto Social e do regimento interno da entidade; 
C) ? Cooperar com todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos 
quais a OISMIG se propõe; 
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d) — Pagar as mensalidades, dentro do prazo detemiinado em Assembléia Geral; 
e) ? Apresentar sempre que exigido, o comprovante de sua qualidade de sócio; 
PARAGRAFO ÚNICO ? Serão Associados (as) todos (as) pessoas que tenham idade de 
55 anos acima ou aposentados que apresentem deficiência ñsicas; —_ 
Art. 8° - PERDE- SE A CONDICAO DE SOCIO ' 
a) —Pela demissão;
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b) - Pela exclusão;
Arîríë 
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c) Pelo falecimento;
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d) ? Pela mudança de residência fora do município ‘ 
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e) ? Pela mau comportamento dentro ou fora da área da organização que venha Oiø 
prcjudicá-la. 
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Í) ? Que comprometer o bom nome da organização; 
g) — Que extraviar ou daniñcar qualquer objeto e/ou utensílio da organização; 
;—\ h) — Que desrespeitar os membros da diretoria ou outros poderes da organização; 
/, i) — Que falhar com a devida correção nas seções ou outra qualquer reunião da 
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organização. 
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J) j) 
- Que tenham Sidoîauspenso 03 (três) vezes consecutivas. 
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Art. l3° - O sócio Suspgnso não ñca isento do pagamento de suas mensalidades sendo — 
lhes vedada a entrada na sede e participação nas atividades da organização. 
Art. 14° - 0 descumprimento de qualquer dispositivo deste Estatuto Social ou pratica de 
ato lesivo aos interesses e objetos da organização, poderá implicar na suspensão ou 
exclusão do associado, pela diretoria, cabendo recurso Assembléia Geral, no prazo 
Maximo de 15 dias. 
PARAGRAFO ÚNlCO— decorrido o prazo sem interposição de recurso, ou se for 
designado pela Assembléia Geral, efetivar ? se e a exclusão, mediante termo lavrador 
de registro de associados com a transcrição da circunstancia que motivaram a exclusão. 
`îg. 
CAPITUL0 IV 
DA ESTRUTURA E COMQETENCIA DOS ORGAOS QUE ADMINISTRAM A 
ASS0C1AgÃ0' 
Art. 9° Assembléia Geral é O órgão máximo da organização, e reunir-se a ordinária ou 
extraordinariamente, observadas as formalidadešlegais, disposta no presente Estatuto 
Social.
` 
Art. l0° - A OISMIG exercera suas funções através dos seguintes órgão; 
a) — Assembléia Geral; 
b) ? Diretoria Executiva; 
C) — Conselho Fiscal; 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
Art. l1° - A Assembléia geral ordinária realizar-se a anualmente dentro de três tr 
meses ate o termino do ano civil. « 
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