| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | 2013-02-07 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ORGANIZAÇÃO DOS IDOSOS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE/RO - JOVENS DA TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA". |
| native_id | 2146 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D23I2D13
ÅSSLIHÍOI DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÄO DOS
IDOSOS DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉIRO, JOVENS DA
TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA.
ALIIOFI VALMIR APARECID0 PESSOA DOS SANTOS
Data: 07/U2/2013
|" CÃMARA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL D0 GUAPORÉ `
—
' ESTAD0 DE Rormôum
PODER LEGISLATIV0
PROJETO DE LEI N° 023/2013 Em, 07 de Fevereiro de 2013
"DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA _
A
ORGANIZAÇÅO DOS 'IDOSOS DE SA0
MIGUEL D0 GUAPORE/RO ? JOVENS DA
TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA".
_
EXCELENTÍSSIMQ SENHOR PREFEIT0 MUNICIPAL DE
SA0 MIGUEL D0 GUAPORE/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública abaixo descrita, a
Organização dos idosos de São Miguel do Guaporé ? RO., Jovens da Terceira Idade,
Viva a Vida, em razão da mesma possuir caráter beneficente e ñlantrópico, sem Íins
lucrativos e exercer trabalho em prol da Comunidade de São Miguel do
Guaporé/R0.
'
I — ORGANIZAÇÅO DOS IDOSOS DE SÅO MIGUEL DO
GUAPORE/R0 — JOVENS DA TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 19.660.129/0001-54, com
sede na Avenida Presidente Vargas, 771, Centro, São Miguel do Guaporé-R0.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias ou com ela incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 07 de fevereiro de 2013.
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ereador/Autor
Autoriu: Vereador Darcy Tomaz - PR
Av. Capitão Silvio, 1446 - Fone 069 3642 2234
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` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO 1vr1<;UEL no GUAFORÉ `
-
‘ ESTAD0 DE RONDONIA
FOUER LEG1S1.A'1·1vO
PROJETO DE LEI N° 023/2013 Em, 07 de Fevereiro de 2013
"DECLARA IQE UTILIDADE PUBLICA_ A
ORGANIZAÇA0 DOS I
IDOSOS DE SAO
MIGUEL DO GUAPORE/RO — JOVENS DA
TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA".
EXCELENTÍSSIMQ SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO GUAPORE/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública abaixo descrita, a
Organização dos idosos de São Miguel do Guaporé -— R0., Jovens da Terceira idade,
Viva a Vida, em razão da mesma possuir caráter beneñcente e ñlantrópíco, sem ñns
lucrativos e exercer trabalho em prol da Comunidade de São Miguel do
Guaporé/RO.
I
I ? ORGANIZAÇÃ0 DOS IDOSOS DE SÃO MIGUEL D0
GUAPORE/RO ? JOVENS DA TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 19.660.129/0001-54, com
sede na Avenida Presidente Vargas, 771, Centro, São Miguel do Guaporé-RO.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias ou com ela incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 07 de fevereiro de 2013.
ç| PT
ador/Autor
Autoria: Vereador Durcy Tomaz - PR
Av. Capitão Silvio, 1446 ? Fone 069 3642 2234
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CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Certidao Número: 89/2014
Protocoloz Requerente:
Finalidadez TRANSMISSÃO
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CGCM: 0000O0000000011991 ORG. DOS IDOSOS DE S.M.G—RO JOVES DA TERCEIRA IDADE VIVA A VIDA
Cadastro: 9 00008607 inscrição CPF/CNPJ: 19.660.129/0001-54
Quadra: Lote: Unidade:
Enderego: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS NrO_; 771 Cømplemento:
Bairro: CRISTO REI
Certificamos que até a presente data NÅO COSTAM débitos tributários pendentes ao cadastro
acima citado, ficando ressalvado o direito da Fazenda Pública de cobrar débitos posteriormente
apurados, fT?|ESmO |’€f€I’E|’1t€ 30 p€I’ÍOCÍO aCÍ|T\3 ÓESCFÍÍO |1€SÍã CEFÍÍCÍÃO.
VALIDADE 90 DIA(S) SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, 6 de fevereiro de 201
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Maroos Ivan Frasio À<“gAÏŽf;j,~»*
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¥§ dro ogueira da Silva
Seçao de Fiscalizaçao Urig_aßnai;Çs~~·`“ Dire or a Divisao de Receita
Port. 192l201g;:'r?Ï` ,»'·?‘7"'
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‘\ " Port. 018/2013
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JJRÍÜREÍ
6/2/2014 Conprovente de inscrição e de Sltuaçao Cadastral · lnpressão
Ymgaiarøuxu
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral
Contribulnta,
Coniira os dados de ldentilicaçao da Pessoa Jurldica e, se houver qualquer divergência, prowdencie junto à
RFB a sua atualização cadastrai.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTR0 NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÅD OATA DE ASERTURA E °E S'“""ÇŰ
ùmxxxxoxx
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ORGÅNZACÅG DOS IDOSOS ESÅO MIGLE. DO GUAPORÉ- RO, JOVBIS DA TBÏCERA IDAÉ,
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FÅNTASIA)
JOVHÑS DA TŠCERA IDADE VIVA {VIDA
CODIGO E DESCRIÇÅD DA ATMDADE ECONOM ICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atlvldadss de associações do d•l‘øsa de direitos sociais
CÓDIG/O E DESCRIÇÅO DASATIVIDADES ECONÒMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atlvidados de organizações associativas Ilgadas à cultura e à arte
94.99-5-00 ·· Atlvldados associativas não upsclflcadas antsrlormsntø
CODIGO EDESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDKZA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMER0 COMF'LEMH4TO
AV PÉIETEVARGAS 771
CEF BÅIRROIDISTRITO MUNICIPIO UF
76.932-000 CRISTO RE SÅO MIGLE. IÉ GUAPORÉ
SITUAÇÅO CÅDÅSTRAL DATA DA SHUAÇÅ0 GADASTRN.
ATIVA 07/10/2013
MOTNO DE SITUAÇÅD CADASTRAL
SITUAÇÅD ESPECIÅLDATA DA SFTUAÇÃD ESPECIAL
Aprovado pela Inslmçao Nomwatlva RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 06/02/2014 às 11:51:56 (data e hora de Brasllia). Página: 1/1
© Copyright Receita Federal do Brasil - 06/02/2014
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SERVVÇOS NOTARIAIS E DE RE6\S1ROS DE SAO MIGUEL UO GUAPORE1 ROJ\ .
gäg Run Hnpulczxo Bnrmmmte n 2,061 -COnUO ·FOn:·?)'Jx 16% 3642-1189-CEP,JG ýU32-090 ""‘|"*"""‘?"""‘jí"""?"; cîžáry.... ..
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Napulùau Em\J\]mrlc.î r\“ 2.0G1`- Ccmm ..| -_FOncÍFax: [69) 3642-1189 · CEP. 76.932-U:}D~ °
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|vuçøs NOTARIAIS E DEREGISTRQS QE SÀ0 MIGUEL DO GUAPORÉ`
· ROS |C° ______M____r_____À________ ___,______________________.__,..... Napùïøau Bøvmprwtcg r\?? 2.051 · banho Í Funelrnxn: (69) 3642-1180| Ïïiî*' ]§,gl32-0})0
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ORGANIZAQÃO DOS IDOSOS DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0,
JOVENS DA TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA ,{Ø um
%\ OISMIG
pš ,7:
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ESTATUTQ SOCIAL 3
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, CAPITULO I \° ,.
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ÏÏÏ DA CONTRIBUIQÃO E SEDE
Art. 1° - Com denominação de Organização dos Idosos de São Miguel do Guaporé ?
RO, Jovens da Tenceira Idade, Viva a Vida OISMIG, fica constituído em 07 de Outubro
de 2013, sob a forma de sociedade de direito privados, sem ñns lucrativos, a política,
sem distinção de raça, sexo, ou credo, organizada exclusivamente para a prestação de
serviço sócio comunitária aos idosos e deñcientes ñsicos e aposentados de São Miguel
do Guaporé, comarca de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia.
Art. 2° - A Organização dos Idosos de São Miguel do Guaporé-RO, Jovens da Terceira
idade, Viva a Vida OISMIG, terá Sede e administração no Avenida Presidente Vargas,
n° 771, Bairro Centro, neste Municipio de São Miguel do Guaporé, Estado de
Rondônia, CEP 76932-000, com Fórum jurídico nesta comarca de São Miguel do
Guaporé, Estado de Rondônia — RO,
At. 3° - Associação Terá tempo de Duraçao indeterminado.
QAPITUL0 II
DOS OBJETIVOS CONSTITUCIONAIS
Art. 4° - A Organização dos Idosos de São"`Miguel do Guaporé — RO, Jovens da
Terceira Idade, Viva a Vida, tem como objetivo congregar a comunidade organizada em
beneficio das pessoas idosas: tanto da área urbana como rural.
a) — Promover integração, para o pleno desenvolvimento social: cultural, humanitário e
econômico, com a função básica de zelar pelos direitosdos seus associados,
b) -- Reivindicar junto ao órgão publico e instituições privadas, melhorias e beneñcios
de seus associados.
c)- Promover os meios ou recursos que visem á realização dos interesses da
Organização dos Idosos de São Miguel do Guaporé ? RO, Jovens da Terceira ldade,
Viva a Vida.
d) ? Promoção da ética, da paz, dos direitos dos idosos dos direito humanos, da
Organização dos Idosos de São Miguel do Guaporé — RO, Jovens da Terceira idade, __
vavxavaaa.
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e)- Planejamento e promoção de atividades que tenham como objetivo atendime
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necessidades dos seus sócios nas áreas de educação, saúde e lazer, transporte, ÏB
comunicação e segurança. ..
Í)- Elaboração e implementação de projetos para aquisição de apoio ñnanceiro, para
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recursos pedagógicos, insumos básicos, tecnológicos, bem como os demais recursos
necessários para a realização de atividades sociais, culturais, esportivas dos associados e
seus parceiros.
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g) — Buscar as novas Tecnologías de inclusão e conhecimento social, para o aumento do
desenvolvimento humano, e produtivo com recursos próprios ou através de parcerias
___
com instituição.
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°'°.;% h) - Desenvolver palestras de orxentação e desenvolvimento para que tenham melhores
condições de vida sócjo econômico,e cultural dos idosos.
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Ï, i) Promoção social,s1ltural e econômica dos associados, através de ações de educação e
(__,s° capacitação. R
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j) Assessoria e consultorias especializadas.
l) Promoçao do desenvolvimento da pratica desporîiva e cultural, tais como jogos,
dança, musicas, teatro, canto, passeios, eventos com `desfiles, conto de estórias, piadas
etc.
m) Colaborar com entidades que atuem na área social e que possam trazer beneñcios
aos associados da OISMIG poderá celebrar contratos e convênios contrair empréstimos
e outras obrigações com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, publica e
privadas, necessários ou convenieåtšs para o cumprimento de suas ñnalidade.
\\
n) Os recursos da OISMÏG destinados á prestação de serviços serão provenientes de
contribuições, doações, aplicações e empréstimos.
CAPITUÍÍÔ ui
DOS SOCIOS
DIREITOS E DEVERES
Art. 5° - O quadro social compor-se ? a das seguintes categorias de sócios:
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a) SOCIOS FUNDADORES — constiturdos dos moradores de idosos e deficientes
físicos aposentados do município de São Miguel do Guaporé.
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b) SOCIOS CONTRIBUINTES ? constituídos ou não, que depois da funda
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contrariam a obrigação de colaborar ou mensalidades fixadas pela entidadešfåe q1È]\ Š
estejam de acordo com estatuto; \_ vi
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Art. 6° SA0 DIREITOS DOS SOCIOS î
0%,..
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"Š\ a) -· Frequentar a sede da OISMIG
b) ? Participar de suas atividades com o todo;
C) —- Participar da Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, exercer o direito
"’?
de votar e ser votado, observando as exceções prevista neste Estatuto Social;
d) ? Propor candidatos a sócios, desde que enquadrado no art 7° do presente Estatuto
Social.
e) — Ser eleito p diretoria ou Conselho Fiscal, de acordo com as normas do
presente Estat
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Social;
a
Í) ? Propor por escrito ou verbalmente a diretoria, quaisquer medidas de provento
par a organização, proporcionando beneficios para a comunidades como um todo;
\
g) Recorrer a assembléia Geral dos atos da diretoria quando julgar necessário;
`ïi
h) Requerer informações sobre as atividades da OISMIG, sendo ? lhes facultado
consultar na Sede administrativa, dentro do mês que antecede a Assembléia Geral
Ordinária, o relatório da diretoria, Balancete Fiscal e outros que se acham
convenientes.
Art. 7° - SÃO DEVERES DO SOCIQS:
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a) — Acatar os atos da Kssembléia Geral e da Diretoria;
b) — 0 obedecer as condições do Estatuto Social e do regimento interno da entidade;
C) — Cooperar com todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos
quais a OISMIG se propõe; ·'*???
d) ? Pagar as mensalidades, dentro do prazo detemiinado em Assembléia Geral;
e) — Apresentar sempre que exigido, o comprovante de sua qualidade de sócio;
PARAGRAFO ÚNICO ? Serão Associados (as) todos (as) pessoas que tenham idade de
55 anos acima ou aposentados que apresentem deficiência fisicas; ——~`_
Art. 8° - PERDE- SE A CONDICAO DE SOCIO
a) ? Pela demissão; .
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b) - Pela exclusão;
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c) Pelo falecimento;
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d) -— Pela mudança de residência fora do município ‘
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e) — Pela mau comportamento dentro ou fora da área da organização que venha lèlo
prejudicá-la. ,~
Í) ? Que comprometer o bom nome da organização;
g)
? Que extraviar ou daniñcar qualquer objeto e/ou utensílio da organização;
h) — Que desrespeitar os membros da diretoria ou outros poderes da organização;
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/, {êg} i) - Que falhar com a devida correção nas seções ou outra qualquer reunião da
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organização.
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— Que tenham sicîcfguspenso 03 (três) vezes consecutivas.
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Art. 13° · O sócio suspgnso não Íica isento do pagamento de suas mensalidades sendo -
lhes vedada a entrada na sede e participação nas atividades da organização,
Art. l4° - 0 descumprimento de qualquer dispositivo deste Estatuto Social ou pratica de
ato lesivo aos interesses e objetos da organização, poderá implicar na suspensão ou
exclusão do associado, pela diretoria, cabendo recurso È Assembléia Geral, no prazo
Maximo de 15 dias.
PARAGRAFO ÚNICO— decorrido o prazo sem interposição de recurso, ou se for
designado pela Assembléia Geral, efetivar ? se e a exclusão, mediante temo lavrador
de registro de associados com a transcrição da circunstancia que motivaram a exclusão,
Zïîz.,
CAPITUL0 IV
DA ESTRUTURA E COMPETENQIA DOS ORGAOS QUE ADMINISTRAM A
ASsoCrAgÃo·
Art. 9° Assembléia Geral é o órgão máximo da organização, e reunir-se a ordinária ou
extraordinariamente, observadas as formalidadeílegais, disposta no presente Estatuto
Social.
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Art. 10° - A OISMIG exercera suas funções através dos seguintes órgão;
a) ? Assembléia Geral;
b) -? Diretoria Executiva;
C) ? Conselho Fiscal;
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11° · A Assembléia geral ordinária realizar-Se a anualmente dentro de três tr
meses ate o termino do ano civil. «
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Art. 12° - Compete a Assembléia Geral Ordinária de liberar sobre: *’
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a) ? As contas de balancetes gerais;
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’l?O¿J/ b) ?- Relatório da Diretoria e 0 parecer do Conselho Fiscal; ri] . ?`<_ g
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c) — 0 orçamento anual de receita despesas;
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d) — Fixação do valor da mensalidade de manutenção tendo em vista a proposição da
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diretoria;
e) ? Quaisquer assuntos de interesse da associação constante do edital de
convocação.
Art. 13° A diretoria comunicara com antecedência mínima de 15 dias a data marcada
pra a realização da Assembléia geral ordinária, na forma do Art. 24° que se acham
disposição dos sóciosý
Art. 14° - A Assembléia Geral Extraorclinária será convocada em qualquer tempo, pela
diretoria, pelo conselho ñscal, ou ainda por requerimento e um quarto (1/4) dos sócios.
PARAGRAFO ÚNICO — O requerimento dos sócios gara a convocação da assembléia
devera ser devidamente Íimdamentada e encaminhada á secretaria da entidade para
protocolo e outras providencias.
Art. 15° ? Compete a assembléia geral extraordinária, mediante a aprovação de maioria
de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, de liberar sobre:
a) - Reforma do Estatuto social
b) —Destituição de qualquer membro do órgão admistrativo ;
c) ? De liberar sobre qualquer assunto e interesse da comunidade;
d) ? Apreciar e decidir sobre recurso apresentado por associados exclusivos;
e) ? Eleição da Diretoria;
Í) — Eleição do Conselho fiscal;
Art. 16° - Assembléia gerais se realizarão, em primeira convocação com 1/3 dos sócios
no mínimo, em segunda convocação a ser realizada, 30 minutos após a primeira
convocação com quinto 1/5 dos sócios mais um e terceira convocação, 30 minutos após
a segunda com 1/3 dos sócios.
Art. 17° - A realização de qualquer assembléia, será mediante convocação, através de
aditais fixados nos murais dos órgãos publico e no meio de comunicação existentes no
município, sendo que para as assembléia gerais Extraordinárias de dará no mínimo co
03 dias e assembléia gerais ordinárias, mínimo 15 dias.
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Art. 18° - As assembléia gerais se realizarão sempre na Sede da organização, sendo queri _,
em caso de forca maior, poderá realizar?se em qualquer outro local, desde que o edital*
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de convocação indique com clareza.
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Art. 19° - AS decisões da assembléia geral obrigam a todos os sócios ainda que
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discordante ou ausente.
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? DA DIRETORIA EXECUTIVA
à" Š Art. 20° ? A Diretoria gbservando ? se 0 parágrafo único do art. 8° será formado por:
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. a) ? Presidente
b) — Vice ? Presidente
c) — Secretario
d) ? Segundo Secretario
e) — Tesoureiro
Í) - Segundo Tesoureiro
g) — 03 Conselheiro Fiscal Efetivo e 03 Suplente.
PARAGRAFO UNICO ?- A Diretoila que trata este artigo será eleita por um mandato
de 02 anos, sendo permitida recondução.
Art. 21" ? Compete a Diretoria;
a) — Elaborar o regimento intemo
b) - Dirigir e administrar a entidade
c) ? Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto social, o regimento Intemo, como as
deliberações da Assembléia Geral.
d) — Reunir- se em sessão ordinária uma vez por mês, e extraordinariamente sempre
que houver necessidade;
e) Elaborar as propostas de despesas extraordinárias submetendo- as a apreciação do
Conselho Fiscal que no caso de aprovação, será sempre "ad-rel`erendum" da
assembléia Geral, quando 0 valor de tais despesas ultrapassar o referido limite;
`
—
Í) ? Admitir ou demitir empregados, quando julgar necessário;
g) ? Zelar pelos interesses dos Associados, |'_’ pó-2
h) ? Convocar Assembléia Geral extraordinária; ŽÏ
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Art. 22° - COMPETE AO PRESIDENTE:
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a) ? Representar a entidade em todos os atos oficiais administrativos e judiciários,
dentro ou fora dela.
b) ? Presidir as sessões das entidades e da Diretoria;
c) Convocar as Assembléias Gerais, por escrito ou verbalmente;
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d) ? Autorizar Orpagamento das despesas decorrentes, assim como as operações
bancarias, juntgmente com o tesoureiro, durante seu pleito;
e) — Assinar quaisquer documentos pertinentes á associação; ,
Í) ? Reoorrer das resoluções da Diretoria, que julgar contraria ao interesse da
entidade ou em desacordo com O Estatuto Socialgpelando para a assembléia Geral
se necessário;
g) - Possuir a prerrogativa do voto "MTNERVA" em toda as reuniões em que a
presidir;
h) - Traçar normas para elaboração do orçamento mensal e anual, e encaminhar para
a diretoria todas as propogîás discutidas em assembléia, para apreciação e
aprovação pelos associados;
i) — Fazer com que as ideterminações deste estatuto sejam rigorosamente cumpridas
pelos associados;
Art. 23** - COMPETE AO VICE - PRESIDENJFE
a) — Substituir o presidente em seusl irnpedimentos ou em caso de sua vagância;
b) ? Participar e acompanhar Sistematicamente o presidente na elaboração dos
planejamentos e na execução das atividades a entidades;
Art. 24° - COMPETE AO SECRETARIO
a) ? Administrar e / ou executar todos os serviços de secretaria;
b) ? Dirigir e lavrar atas das Assembléia e das sessões da Diretoría;
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C) ? Substituir o Vice- Presidente em seus impedimentos ou na sua v
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cía; _
Art. 25° - COMPETE AO SEGUND0 SECRETARIO
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a) Substituir o Secretario em seu impedimento e/ ou na sua vacância; |_A
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Art. 26° - COMPETE AO TESOUREIRO
a) ? Responder por todos os trabalhos referente á tesouraria;
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b) — lvianter sob sua responsabilidade, todos os recursos financeiros oriundo de
convênios ou não, sejam eles nacionais e/ou estrangeiro,
c) — Asslnar quaisquer tipos de documentos relacionados á parte financeira,
juntamente com o presidente;
d) ? Apresentar mensalmente o balancete de receitas e despesas para a diretoria e a
' E?
/1,0, solicitação por qualquer associados;
9
Art.27° - COMPETE AQ SEGUNDO TESOUREIRO
a) Substituir 0 tesotîíiro em seu impedimento e/ ou sua vacância.
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D0 CONSELHQ FISCAL, SUA FORMAQA0 ATRIBUICA0 E
COMPETENCIA. Ï
Art. 28° - 0 conselho fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três)
suplentes, eleitos pela assembléia Geral, observando o que dispõe o parágrafo Úníco
dos artigo 7 e 22, com eleição e posse juntamente com a diretoria executiva.
PARAGRAFO ÚNICO ? O conselho Fiscal terá seu mandato de 02 (dois) anos, sendo
permitida a sua recondução.
Art. 29° - SÃ0 ATRIBUICÕES DO QCONSELHO FISCAL:
a) — Fiscalizar a Contabilidade da associação, verificando, a qualquer momento, o
saldo de caixa e obrigatoriamente, ao menoS·uma vez ao trimestre;
b) ? Examinar e emitir parecer sobre os balancetes normais;
c) ? Examinar e emitir parecer sobre as contas e relatórios anuais da Diretoria, bem
como 0 Balanço geral;
d) ? Examinar livros, documentos, correspondências e fazer inquéritos;
e) - Aprovar "ad referendum" de Assembléía Geral ate o limite Maximo de 10
salários mínimo vigentes, que por urgência, não possam aguardar a realização da
Assembléia Geral;
Í) — Convocar as Assemblcia Geral Extraordinária;
g) ? Comparecer as reuniões da Diretoria, quando convocado pelo Prsîdente.
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QAPITUL0 V «. \ .::1
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__ DAS ELEICOES PARA DIRETORIAS EXECUTIVAS E CONSELHO FISCAl§ . ,
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Art. 30° - Os Associados elegerão uma Diretoria Executiva composta de 06 (seis)
L ¿> membros de conformidade com O art. 27 e 06 (seis) membros do conselho Fiscal de
dx conformidade com o art. 35
s.? gu*°
§ l- 0 Associado que encabeçar a chapa para concorrer as eleições a Diretoria
Executiva deverão apresenta-la completa e com designação dos cargos, A
apresentação das chapas devera dar entrada na secretaria da entidade com 02 (duas)
vias, no mínimo 30~gtrinta) dias e no máximo l0 (dez)dias antes das eleições e 0
secretario tomara asgdevidas providencias cabíveis.
3
§2- Todos os associados que forem concorrer a quaisquer cargos, deverão de ter no
mínimo seis meses de Filiação e estar em dias com as suas contribuições, perante a
associação.
CAPITUL0 V!
DA DISSOLUQAO E LIQUIDACAO
Art. 31- A entidade 0; será dissolvida e liquidada, quando assim deliberar a
Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para essa finalidade.
§l .? A Deliberação de que trata este artigço, devera ser formada por 2/3 da
totalidade dos sócios.
2. — Em caso de dissolução da Entidade, os Bens Patrimoniais serão doados a
entidade Congêneres e/ou com fins Filantrópicos de acordo coma Assembléia Geral
Extraordinária.
§ 3. — A Dissolução e liquidação dar-se a no momento em que a Organização estiver
quites com seus compromissos sejam eles, convênios ou não.
Art. 32 — Os Associados não respondem solidariamentc nem subsidiariamente pelas
obrigações e/ou compromissos contraídos pela Diretoria em nome da Organizaç ,
salvo quando deliberada em Assembléia Geral.
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gè CAPITULO VII " ¿"‘
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Art.33° - Nenhum membro da Diretoria poderá receber a qualquer título,
remuneração dos cofres da entidade.
PARAGRAFO ÚÑIC0 — Quando designado para representar a organização de seu
interesse, as despesas ocorrerão por conta da entidade, e devera apresentar junto a
tesouraria as notas, preferencialmente fiscal, dos gastos efetuados.
Art. 34° ? o presente Estatuto Social poderá ser modificado e/ou alterado, de
conformidade contraria que fira o Estado social e O seu regimento Intemo.
Art. 35° - 0 presente Estatuto Social, foi retomado em consonância com 0 art. 54
do código Civil Brasgleiro datado no dia 07/ 10/2013.
Art. 36° ? Este štatuto Social entra em vigor à partir deste data, revogadas as
disposições em coatrario, aprovada em Assembléia Geral.
São Migu| do Guaporé, 07 de Outubro de 2013.
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ORGANIZAÇÃO DO5 IDOSOS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE· RO, Á; ` “??
JOVENS DA TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA. _
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Ao Cartório de
SERVIÇOS NOTORIAIS E DE REGISTR0
São Miguel Do Guaporé - RO
A ORSANIZAÇÃO nos ioosos DE SÃO NUGUEL oo GUAPORE ?
R0, JOVENS DA MELHOR IDADE, estabelecida no Loteamento Residencial Terra,
quadra 039, setor 005 neste município de São Miguel do Guaporé, Estado de
Rondônia, CEP 76932-000. Neste ato representado por seu presidente Moacir dos
Santos, brasileiro, casado, profissão Lavrador, Portador da identidade RG de n9
5764504 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF de ng 203.331.021—34, residente e
domiciliada na RD RO 481 P 02 KM 02, zona rural, em São Miguel do Guaporé, Estado
de Rondônia, CEP 76932-000. vem mui respeitosamente a presença de V. Së,
REQUERER O Registro da Ata de Fundação.
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Nestes Termos
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São Miguel do Guaporé — RO 20 de Junho de 2013 5; g Egrz
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Moaclr dos Santos gžfx
CFF/i\AF±
Presidente
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Loteamento Residenclal Terra Nova, Quadra 039, setor 05, São Miguel do Guaporé ? RO CEP: 76932-000
ORGANIZAÇÃO DOS IDOSOS DE SÃO MIGUEL DO GU/\PORE- M,Ò Q;
JOVEN5 DA TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA. D
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LISTA NOMINAL DA DIRETORIA
,_ Cargoz Presidente
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4,;) Nomez MOACIR DOS SANTOS
?;‘¢·_ Endereço: RD RO 481 P 02 KNI 02, Zona Rurai
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_CPF: 203.331021-34
g RG: 5764504 SSP/SP
8 Estado Civilz Casado
PrOfíSSaO: Lavrado
Cargoz 19 Vice Presidente
Nomez LUIZ POLINI
Endereçoz Avenida Presidente Kennedy, n9 95
CPF: lO4.324.69l—68
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RG: 030.063 SSP/MT
Estado Civii: Casado
PrOfiSSãO: Aposentado
Cargo: Secretário è,\ø?‘°i° °è»
Nome: IVANETE TERESINHA ALERS
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Endereçoz RD RO 481 72 Kivi 10 ZONA RURAL ši
CPF: 564.761.242?34 `îg *
RG: 454970 g) SSP/RO ?‘
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Estado Civi|: casada 0612,| jw ïjiþij
PrOfiSSãO: Lavradora
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Cargoc Vice Secretário
Nome: ISABEL PITURA LAUBER `ggggfrgšg,| Endereço: Avenida Presidente Vargas, n9 256 B
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CPF: 709.788.7%:2-49
fg|Ï RG: 4.7SS.74S—7 SSP/PR
EStadO'Civi|: Viúva
PrOfiSSãO: Aposentada
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Møacir dos Santos
CPF/|\/IF: 2OS.SS1.O21—õ4 @$23|
Presidente ???ãÉ·LÈ’ —a€
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Loteamento Residencial Terra Nova, Quadra 039, setor 05, São Miguel do Guaporé — RO CEP: 76932-000
ORGANIZAÇÃO DOS IDOSOS DE SÃO MIGUEL DO GUAPOREÏQŠV ?
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i JOVENS DA TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA. rr
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Cargo: Tesourelra
Nome: MARIA SOLIDADE DOS SANTOS
Endereço: Rua 15 de Novembro, n9 2465
CPF: 420075.422-34
RG: 000830333 SESDC/RO
.EstadO Civil: viúva
Profissão: Aposentada
Cargo: Vice Tesoureiro
Nome: LIANE AGATA KOLLN KLEIN
Endereçoz Avenida São Paulo, n9 770
CPF: 204640962-OO
RG: 1188630 SESDC/RO
Estado Civil: casada
Profissaoz Funclonaria Publica
Cargoz 19(primeiro) Conselho Fiscal
Nome: ETELVINO RODRIGUES DE SOUZA
Endereçoz LINHA 82, S/N P 31 KM 04, LADO NORTE
CPF: 047.787.071?68
RG: 204.035 SSP/RO
Estado Civil: casada
Profissãoz funcionário Publico
Cargoz 29(Segundo) Conselho Fiscal
Nome: LUZIA LABENDZ SOARES
Endereço: Avenida São Pa_ulo, n9 1621
CPF: 439901.772-49
RG: 697.320 SSP/R0
Estado Civil: Casado
Profissao: Aposentada
Cargo: 39 (terceiro)ConSelho Fiscal
Nome: SABINA ALA RAMA
Endereço: Rua Seringueiras, n¥ 1660, Bairro Planalto
CPF: 695367.752-04
RG: 3787791-3 SSP/PR
Estado Civil: Casada
Profissãoz Aposentada
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Moaclr dos Santos
Loteamento Resldencial Terra Nova, Quadra 039, setor 05, São Miguel do Guaporé- RO CEP: 76932-000
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. WOA ORGANIZAÇÃO DOS IDOSOS DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE- RO,|
JOVENS DA TERCEIRA IDADE, VIVA A VIDA. ?"
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CPF/IVIÀ F: 203.331.021?34 Yi, \
Presidente
æšïvr Cargor 19(primeirO) Suplente
*4%. Nome: TEREZA CICERO MARIANO DA SILVA
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_ Endereço: ET TRAVESSAO P 03 KNI 0, S/N, Bairro Centro Ú êx CPF: 731.374.132-49
RG: 576.091 SSP/MS
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Estado Civilz Divorciada
Profissãoz Lavradora
Cargo: 29(Segundo) Suplente
Nomez EDSON RODRIGUES GOMES
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Endereçor Avenida Presidente Kennedy, n9 2090
CPF: $89.227.509-44
RG: 21746428 SSP/RO
Estado Civi|: Casado
Profissãoz Lavrador
Cargo: 39(terceim) Suplente
Nomez FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
Endereçoz RD RO 481 P 02 KM 02, n9/S Zona Rural
CPF: $78.607.002-63
RG: 1251928 SESCED/RO
Estado Civiiz Casado
Profissão: Lavradora
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Moacir dos Santos
CPF/MF: 203.331.021-34
Presidente
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Loteamento Residenciai Terra Nova, Quadra 039, setor 05, São Miguel do Guaporé — RO CEP: 76932—OOO
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQQÃO
Parecer sobre O Projeto de Lei de n°. 023/2014 "DeClara
de utilidade publica a Organização dos ldOSOS de São Miguel do Guaporé —
Jovens da terceira idade viva a vida.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Purecer Fuvørável".
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2014
Presidenteë šntønio Correia
Relator Egão de Paula
gg l@eM, ÈÄL
Membro — Celmu Mesabarba
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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b) SOCIOS CONTRIBUINTES ? constituídos ou não, que depois da fund
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contrariam a obrigação de colaborar ou mensalidades ñxadas pela entidadešgåæ qigþx ‘
estejam de acordo com estatuto; ,, ÚQ Q
ÈÏÃ\ Art. 6° SÄ0 DIREITOS DOS SOCIOS î'
65
`¥\\ a) ? Freqüentar a sede da OISMIG
2) b) ? Participar de suas atividades com o todo;
c) — Participar da Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, exercer 0 direito
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de votar e ser votado, observando as exceções prevista neste Estatuto Social;
d) — Propor candidatos a sócios, desde que enquadrado no art 7° do presente Estatuto
Social.
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e) ? Ser eleito p diretoria ou Conselho Fiscal, de acordo com as nomtas do
presente Estat Socialg
a
Í) — Propor por escrito ou verbalmente a diretoria, quaisquer medidas de provento
par a organização, proporcionando beneñcios para a comunidades como um todo;
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g) Recorrer a assembléia Geral dos atos da diretoria guando julgar necessário;
h) Requerer informações sobre as atividades da OISMIG, sendo ? lhes facultado
consultar na Sede administrativa, dentro do mês que antecede a Assembléia Geral
Ordinária, O relatório da diretoria, Balancete Fiscal e outros que se acham
convenientes.
Art. 7° - SÃO DEVERES DO SOCIQS:
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a) ? Acatar os atos da Ášsembléia Geral e da Diretoria;
b) ? O obedecer as condições do Estatuto Social e do regimento interno da entidade;
C) ? Cooperar com todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos
quais a OISMIG se propõe;
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d) — Pagar as mensalidades, dentro do prazo detemiinado em Assembléia Geral;
e) ? Apresentar sempre que exigido, o comprovante de sua qualidade de sócio;
PARAGRAFO ÚNICO ? Serão Associados (as) todos (as) pessoas que tenham idade de
55 anos acima ou aposentados que apresentem deficiência ñsicas; —_
Art. 8° - PERDE- SE A CONDICAO DE SOCIO '
a) —Pela demissão;
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b) - Pela exclusão;
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c) Pelo falecimento;
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d) ? Pela mudança de residência fora do município ‘
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e) ? Pela mau comportamento dentro ou fora da área da organização que venha Oiø
prcjudicá-la.
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Í) ? Que comprometer o bom nome da organização;
g) — Que extraviar ou daniñcar qualquer objeto e/ou utensílio da organização;
;—\ h) — Que desrespeitar os membros da diretoria ou outros poderes da organização;
/, i) — Que falhar com a devida correção nas seções ou outra qualquer reunião da
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organização.
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- Que tenham Sidoîauspenso 03 (três) vezes consecutivas.
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Art. l3° - O sócio Suspgnso não ñca isento do pagamento de suas mensalidades sendo —
lhes vedada a entrada na sede e participação nas atividades da organização.
Art. 14° - 0 descumprimento de qualquer dispositivo deste Estatuto Social ou pratica de
ato lesivo aos interesses e objetos da organização, poderá implicar na suspensão ou
exclusão do associado, pela diretoria, cabendo recurso Assembléia Geral, no prazo
Maximo de 15 dias.
PARAGRAFO ÚNlCO— decorrido o prazo sem interposição de recurso, ou se for
designado pela Assembléia Geral, efetivar ? se e a exclusão, mediante termo lavrador
de registro de associados com a transcrição da circunstancia que motivaram a exclusão.
`îg.
CAPITUL0 IV
DA ESTRUTURA E COMQETENCIA DOS ORGAOS QUE ADMINISTRAM A
ASS0C1AgÃ0'
Art. 9° Assembléia Geral é O órgão máximo da organização, e reunir-se a ordinária ou
extraordinariamente, observadas as formalidadešlegais, disposta no presente Estatuto
Social.
`
Art. l0° - A OISMIG exercera suas funções através dos seguintes órgão;
a) — Assembléia Geral;
b) ? Diretoria Executiva;
C) — Conselho Fiscal;
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. l1° - A Assembléia geral ordinária realizar-se a anualmente dentro de três tr
meses ate o termino do ano civil. «
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