| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2013 |
| Date | 2013-03-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PRODUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE". |
| native_id | 2147 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D24I2D13
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 MUNICIPAL A CRIAR 0
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA
PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR
RECURSOS NA PRODUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO
DE ATIVIDADES
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data:15IU3I2IJ13
ÉBHIRIA MIIIIIIIIPAI. IIE
FREFEIÏUIIA uE sim IUIIIEIIEL nu Eunront
uæsïlu t:nMFAn11|.|u\m\
OFÍCIO N°. 0150/2013 GABINETE
São Miguel do Guaporé, 15 de Abril de 2013.
EXMO. SENHOR
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste,
enviar PROJETQ DE LEI, MENSAGEM LEI N° /2013, "DISPOE·l’•'i' SOBRE A
AUTORIZAÇAO DO PODER EXECUTIV0 A CRIAR 0 PROGRAMA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA
AQUICUI±TURA FAlVIILIAR, BEM COM0 UTILIZAR RECURSOSN4
PRODUÇAO DE AQOES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS .". Segue em anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de
estima e consideração.
Atenciosameknte,
‘
‘ D
Cla |Antônio de |za
SECRETÁRIO •· s
' · . i GABINETE
P0rt.00l5/2013
AOSENHOR Ïøcrldèoxgã/O<4/lg
MARCOS ANTONIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA CQ/N
~
,Qg A SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO
Fones (69) 35642—2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ?- RO
l\/IENSAGEIVI N°. 0 /GAB/PMSIVIG/13 Em, 15 de abril de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual ‘?Dispõem sobre autorização do Poder Executivo
a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da
aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na produção de ações de apoio
e incentivo a atividade e outras providéncias", para a analise e aprovação deste
Poder
Como se vê do projeto acostado, tem por finalidade
desenvolver e incentivar, a agricultura local em busca do desenvolvimento da nossa
zona rural, bem como da economia da nossa região.
Desde ia, após a acurada analise de Vossas Excelências,
contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei, para que a Administração
l\/lunicipal possa atender as suas finalidades, de maneira adequada. Na certeza de
contar com a atenção e os válidos préstimos dos Nobres Edis na busca pela
aprovação do presente Projeto de Lei, renovamos protestos de Distinta consideração
e apreço.
Cordialmente
ZENILŠ ŠÈREIRA DOS SANTOS
Prefeito l\/lunicipal
Av. Saø PýzE? n9 1490 serrrO»ÈÃ>ÏzŠÏCÉi>ÏŽšŠ%Š@o ŠÑŠUÈilxigcuggjigš-ŽÉoŠrÈCŠ6ŠJ) 3642-2;ŽÓd1`
__ , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 NEIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
l °
.,,, PODER EXECUTIVO
LEI Nx>2rL( /2013. São Miguel, 15 de março de 2013.
"AUTORlZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA
AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR
RECURSOS NA PRODUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E
INCENTIVO À ATlVIDADE".
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele SACIONA e PROMULGA a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal
de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar
recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, para promover ações de apoio e
incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques),
visando aumentar a produção e agregar renda as famílias rurais mediante a projetos
específicos.
Art. 2° - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos
produtores na forma de devolução integral em espécie e/ou devolução percentual
em espécie em produto para instituições municipais; em óleo diesel e ou em
pagamento de taxa em nome do fundo municipal de agricultura, para o
prosseguimento do programa, após o primeiro ciclo de produção.
Art. 3° - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão do fundo Municipal
de Agricultura para utilização de outros produtores na continuidade do programa.
a `
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 NEIGUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER EXECUTIV0
Art. 4° - O valor utilizado pelos produtores terá um custo 0,5 % (meio por cento) ao
mês.
Art. 5° - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou
arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados
no Município de São Miguel do Guaporé-RO.
Art. 6° - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar
nos parâmetros de classiñcação do Programa Nacional de Agricultura Familiar
(PRONAF) do Governo Federal.
Art. 7° — Cada produtor terá direito a 20 (\/inte) horas de máquinas, sendo utilizado o
equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
Art. 8° - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no
mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
§1° - Os valores estipulados no "caput" deste artigo poderão sofrer alteração
conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou
adequação da atividade.
§2° - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no sen/iço, não
sendo computado o tempo utilizado de horas/maquina.
Art. 9° - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um
comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão
beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio
ambiente.
Parágrafo único ? O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento (ou similar), Prefeitura Municipal e entidade de
extensão rural, e entidades representativas do setor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIV0
Art. 10 - Os recursos que comporão o programa referido ( aquisição de patrulha
mecanizada, conforme proposta 013739/2013MPA), serão oriundos do projeto de
atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento
Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único ? O numero de produtores beneficiados será estipulado conforme
disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11 — Como forma de incentivo aos produtores a Prefeitura Municipal oferecerá
um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua
presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa
por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos
custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.
Art. 12 ? Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé — RO, 15 de Abril de 2013
ZeniId|os Santos
Pre eito Municipal
Usar 250
LEI MUNICIPÅL N° /2013 (Minuta)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPÅL A CRIAR O
PROGRAMA MUNICIPÅL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEÍA
PRODUTIVA DA AQUICULTURA _FAMILIAR, BEM COMO
UTIL/ZAR RECURSOS NA PROMOÇAO DE AÇÕES DE APOIO E
/NCENT/VO Ai A TIV/DADE.
O Senhor , Prefeito Municipal de
, Estado do ,
no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ
SABER que, ouvido o Pleriário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqûicultura Familiar, bem como
utilizar recursos da Secretaría Municipal da para promover ações de apoio e
incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques),
visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos
específicos.
Art. 2°- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos
produtores na forma de (devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie;
em produto para instituições municipais; em óleo diesel ...etc), após 0 primeiro ciclo de
produção.
Art. 3° - Esses valores retomarão aos cofres públicos e formarão um fundo para
utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4?’ - 0 valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de % ( por cento)
ao mês.
Art. 5° - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou
arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, ......., localizados no
Município de .
Art. 6° - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar
nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF)
do Governo Federal .
Art. 7° - Cada produtor terá direito a ( ) horas de máquinas, sendo utilizado o
equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
Art. 8" ? OS valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no
mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 7° poderão sofrer alteração
conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da
atividade.
Parágrafo segundo — 0 valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel
utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.(Observar
artigo 4°)
Art, 9" — Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um
comitê gestor municipal, de forma isonômica, deñnirá quais famílias serão beneficiadas, e
também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo Único - 0 comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento (ou similar), Prefeitura Municipal e entidade de extensão
rural (ou similar), e entidades representativas do setor...
Art. 10° - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do
projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no
Aß
\,}1`JG,111C1ÅI.\J lYlL1111\J1l.lG,1 Ü UC ICLJLM DUD UUIIVÙÅUGUUD \J\Jll1 UUL1 Ub ÜIILÙD LÚUU1 GUUD.
Parágrafo Único - 0 número de produtores beneficiados será estipulado conforme
disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11° - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal
oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua
presença confirmada através de Certiñcado com freqüência mínima de 90% (noventa por
cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de
implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.
Art. 13° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABÏNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE .................., EM (DATA).
PREFEITO MUNICIPAL
REG|STRE?SE E PUBLIQUE?SE
-~¿·*i°*·
—
,
« MENISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
N
ÏÃÏ S
o
roxmrnosconvsmos
'
` `
srcouv — SISTEMA na oESrÃo DE Corwûmos
N° / AN0 DA PROPOSTA:
0l3739/2013
DADOS DO CONCEDENTE
OBJETO:
Aquisição de Patrulha Mecanizada compreendendo em 0l (uma) Escavadeira Hidráulica e 0l (um) Trator Esterias, para atender
a Secretária Municipal de Agricultura.
JUSTIFICATIVA:
0 desenvolvimento na agricultura já tem crescido bastante nas ultimas décadas, tal desenvolvimento tem feito com que o Brasil
alcance boas posições no ranking mundial de exportação de produtos do setor da agricultura e pecuária e piscicultura. Porém a
maior preocupação é com os pequenos produtores rurais que, na sua maioria não exportam sua produção, mas assumem um
papel importantíssimo na economia do nosso país, do estado e principalmente do município. Pretendemos auxiliar o pequeno
agricultor nas suas atividades do campo, para que o mesmo possa pennanecer em suas propriedades exercendo suas atividades
com seus familiares, evitando o transtorno que ocorre quando uma família inteira chega a uma cidade sem o mínimo de
formação necessária para o ingresso no mercado de trabalho, não estamos taxando que os camponeses não têm estudo, mas sim,
estamos relatando a triste situação de um simples sitiante quando vende sua propriedade rural para vir morar na cidade 0 que é
· a realidade vivenciada por muitos no estado de Rondônia. Com a permanência do homem no campo, podemos auxiliá—lo na
oduçao, no transporte e na comercialização de seus produtos, fortalecer o setor primário está dentro do rol de prioridades
definidas e discutidas em conjunto com os membros das Associações Rurais, chegando-se à conclusão de que há necessidade de
implantação de mecanismos que sejam capazes de proporcionar o efetivo desenvolvimento do setor primário do nosso
município, visto ser o mesmo que tem ao longo dos anos contribuído para a geração de emprego, renda e permanência das
famílias no campo com qualidade de vida superior a daquelas que deixaram suas propriedades e imigraram paras as
cidades,com isso o município poderá dar mais assistência aos produtores rurais,vale ressaltar que a base da economia deste
município é a agricultura e a pecuária e a piscicultura. Diante do exposto, à aprovação do referido pleito, certamente será de
grande importância no apoio de assistência aos produtores rurais, com isso o crescimento e desenvolvimento deste município
terão grande avanço, 0 município de São Miguel do Guaporé/RO, surgiu do povoado assentado nas proximidades do rio São
Miguel, por colonos vindo principalmente dos municípios de Rolim de Moura e Presidente Médici. O núcleo populacional
desenvolveu—se rapidamente como pólo agrícola e pecuário, localizado na chapada dos Parecis, entre as áreas de influência da
BR—364 e do Vale do Guaporé. Por seu crescimento demográfico e econômico, foi em 1988 elevado à categoria de município,
deSmembrando?se do município de Costa Marques, com 0 nome de São Miguel. A base fundamental do desenvolvimento do
município encontra-se na produção agropecuária e na atividade Madeireira com algumas pequenas indústrias para 0 serviço
local destacando?se a atividade de marcenaria, serralheria e beneñcio de produtos agrícolas, os Cultivos desenvolvidos no
município são cultivos próprios da região tais como: 0 cupuaçu, açaí, pupunha, castanha do Para, seringa, bandarra, etc. A
piscicultura é um ramo da aqüicultura que tem dado excelentes resultados em geração de trabalho e renda no Estado. Temos um
vasto potencial a serem desenvolvidos, investimentos serão aplicados no setor onde a piscicultura é uma realidade, trazendo um
processo de desenvolvimento da piscicultura com grandes perspectivas na geração de trabalho e renda. Nos últimos anos, a
iscicultura tem ampliado sua rede, trazendo incentivo ao manejo sustentável principalmente porque essa atividade tem uma
característica que chama a atenção de muitos empreendedores; o retomo do investimento começa em curto espaço de tempo.
Esta aquisição trará grandes metas de investimentos, como construção e recuperação de tanques, atendendo a todos na medida
do possível. 0 projeto visa apoiar iniciativas e projetos voltados à melhoria da infraestrutura da produção de peixes, bem como
permitir o atendimento de demandas para o desenvolvimento do setor da piscicultura neste município. Trazendo
desenvolvimento das ações por que visem à redução de gargalos e processos mais adequados ao desenvolvimento sustentável,
com Aquisição de Patrulha Mecanizada, para fomento das atividades técnicas. 0 objeto visa apoiar a produção de peixes nas
propriedades do município, por meio do estimulo à promoção da agregação de valor a seus produtos, melhorando a renda e a
qualidade de vida dos produtores rurais, criando incentivo e fomento à pequena produção e ao aumento da produção e
comercialização e melhoria do peixe. O presente projeto prevê a Aquisição de Patrulha Mecanizada compreendendo em 0l
(uma) Escavadeira Hidráulica e 01 (um) Trator Esterias, para atender a demanda da secretaria municipal de Pesca e Aqüicultura
no município, trazendo assim eñciência de operação, facilidade de manutenção e produtividade geral, definindo novos padrões
de qualidade a população, enriquecendo a patrulha
Relatório emitido em 12/04/2013 09:54:52 Página 1 de 8
me\:nzad•ùî¢iø¢h|ù>sùühd•zx\u\1unl.
e. r?TšÏ|r S OUUS; _ 58ll)0,|,=• DAÍESCABAQIHCULÍURA
cmAnEx em-x
12/64/2613 09:54:52 Págine2de 8
2 - DADOS DO PROPONENTE
S
PROPONENTE:
22855l67000l77
RAZÄO SOCIAL D0 PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
ENDEREÇ0 JURÍDICO D0 PROPONENTE:
AV. SÃO PAUL0 ,
N" 1490 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO
CIDADE: UF: CÓDIGÇ CEP: E.A.: DDD/TELEFONE:
SA0 MIGUEL D0 GUAPORE R0 MUNÍCÍPÍOZ 76932?000 Administração 069 - 3642-
0045 Pública Municipal
BANCO: AGÈNCIA: CONTA CORRENTE:
001 - BANCO D0 BRASIL SA 2292-6
CPF D0 RESPONSAVEL PEL0 PROPONENTE: NOME D0 RESPONSAVEL:
90956672272 ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS
ENDEREÇ0 D0 RESPONSÁVEL PEL0 PROPONENTE:
Av. São Paulo, 1490 B. Cristo Rei
Retatório emitido em 12/04/2013 09:54:52 Página 3 de 8
_î
ag
Í ·
—
.~ ._
·? 'E —~ · - 4* ±-
'“
._ _.
1 ——
—» ~— ; èasacwa|
|~"| :; gsùßxr —« |·;èigërî —?
|.? ,·
S txrak|gxg
|,.
E ,x
—>
,,
—· Vrv. .v ,—
3% E 1 *‘
—
. ,— 4.
~* -~
.,
'
V :3;; -=
4 ¿,
4 7: -4
4 - DADOS DO EXECUTORIVALORES
VALOR GLOBAL: R$ 950.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 30.000,00
VALOR DOS REPASSES: Ano Va1Or
4
2013 RS 920.000,00
VALOR DA CONTRAPARTl])A FINANCEIRA: R$ 30.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: R$ (),()()
VALOR DA RENDINIENTOS DE APLICAÇÄO: RS 0,00
INÍCIO DE VIGÈNCIA: 01/05/2013
FÍM DE VIGÉNCIA: 01/05/2014
VIGÉNCIA no CONVÉNIO: 2014
Reiatório emitido em 12/04/2013 09:54:52 Pàgim] 5 de 8
5 - PLAN0 DE TRABALH0
Meta n°: 1
Especiiîcaçãoz Aquisiçao de Patrulha Mecmxizada compreendendo em 01 (uma) Escavadeira Hidráulica e 01 (um) Trator
Esterias, para atender a Secretária Municípal de Agricultura.
UNIDADE DE MEDIDA: UN QUANTIDADE: 1.0
Valorz Início 1 érmíno Previstoz
R$ 950-000,00 01/05/2013 |1/05/2014
Vulor Global:
R$ 950.000,00
Municípíoz SAO MIGUEL D0 GUAPORE Sîgln UF: RO Cód. 0045 CEP: 76932-000
Endereço: Avenída São Paulo n° 1490 — Bairro Cristo Rei.
Etapa/Fase n°: 1
Especíñcação:
Aquisiçao de Patrulha Mecanizada compreendendo em 01 (uma) Escavadeira Hidráulica e 01 (um) Trator Esterias, para
atender a Secretaria Municipal de Agricultura.
Quantîdade: Valor: Inícîo Prevísto: Término
01/05/2013 01/05/2014
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
MÈS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2013
META N°: 1 VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: Aquisiçao de Patrulha Mecanizada compreendendo em 01 (uma) R$ 920.000,00
Escavadeira Hídráulica e 01 (um) Trator Esterias, para atender a
Secretária Municipal de Agriculmra.
VALOR D0 REPASSE: RS 920.000,00 PARCELA N°:1
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PREFEITURA MUNICÍPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE
MÈS DESEMBOLSOZ Novembro ANO: 2013
ETA N°: 1 VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: Aquisição de Patrulha Mecanizada compreendendo em 01 (uma) R$ 30.000,00
Escavadeira Hidráulica e 01 (um) Trator Esterias, para atender a
Secretária Municipal de Agricultura.
I
VALOR D0 REPASSE: R$ 30.000,00 IPARCELA N?':1
I
Reiatório emitido em 12/04/2013 09:54:52 Página 6 de 8
8 - PLAN0 DE APLICAÇÃO DETALHAD0
DESCRIÇÃ0 DO BEM/SERVIÇO: Aquisição de Patrulha Mecanizada compreendendo em 01 (uma) Escavadeira Hidráuhea e
01 (um) Trator Esterias, para atender a Secretária Municipal de Agricultura.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÄO: Avenída São Paulo n° 1490 — Bairro Cristo Rei.
CEP: 76932-000 UF: RO CÓDIG0 D0 MUNICÍPIO: 0045 MUNICÍPIO: SAO MIGUEL
UNIDADE:UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 950.000,00 V.TOTAL: R$ 950.000,00
9 - PLAN0 DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZADADESPESA
Códigø Total Recursos Contrapartída Bons Rendímcnto de
e Serviços Aplicação
449052 RS 950.000,00 R$ 950.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL:
R$ 950.000,00
Relatóno emitido em 12/04/2013 09:54:52 Página 7 de 8
1
Na|dcœpœsœtmtcbg•Idøpupø•mc,døchm,pmañmdø1xuwj•m•øw ________|__ øs0baßpcmsda[Ai,|qœ|imx&@gæd&it0un\mœ•nusitu•çã0dc|cOm0TcS0m0 I
&1a7hçõcswmigm®mnœçænmmsåUnaø,mfuunn`ct=stcphn0¢i:uab•D1O.
Íf-·Åg‘@VAÇÃOPEIß|DOHANODE|
xmxmx.
(Rqxœmtmtc1cga1doÓrgionuEuI:ihd:
12-ANEX(ß
*"
ag _ ,
CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MlGUEL DO GUAPORE
PODER LEG|SLA`[|VO
ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 024/2013 que
"Autoriza o Poder Executivo l\/lunicipal a criar o Programa |\/lunicipal de
desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar ..... dá outras
providências, temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de solicitar autorização do Poder
Legislativo para instituir parcerias agrícolas com agricultores da região que
pratiquem a psicultura, no intuito de fazer pequenos serviços com os maquinários da
prefeitura, mediante pagamento de preços módicos, estabelecidos mediante o valor
do óleo diesel no mercado.
Destaque-se o caráter altruístico do projeto, no sentido de
proporcionar a criação de peixe, tão importante no cardápio do brasileiro.
No caso, o projeto propõe o auxílio na abertura de tanques e na
profissionalização do psicultor, de modo que de fato será possível a implementação
e o crescimento desta cultura no nosso município.
Assim sendo, considerados os argumentos acima, não vemos
óbice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e análise.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 19 de abril de 2013.
Q \
Nei S lecki Gonçalves
Assessor Juridica ? OAB?RO 283-B
c-mail: advncidc_Smg@lcrra.Com.br
{1 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
Oñcio n° 015/2013 Em 19 de abril de 2013.
Sr. Presidente:
O Departamento Legislativo da Câmara
Municipal, vem por meio do presente encaminhar a Vossa
Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a
devida apreciação e emissão do parecer:
I — Projeto de Lei o Projeto de Lei n°
024/2013 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o
Programa de Municipal de desenvolvimento da cadeia
produtiva da agricultura familiar, bem como utilizar
recursos na produção de ações de apoio e incentivo a
atividade" .
Sem mais, elevamos nossas considerações.
Atenciosamente
Sô(n' a Ov'ec
Agent ' rativo
Ao Sr. Vereador Gílmar Ramos
Presidente Da Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento
Nesta
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
k_| '* CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
‘° PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQS E ORENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 024/2013, "Autoriza o
Poder Executivo Municipal a criar o Programa de Municipal de
desenvolvimento da cadeia produtiva da agricultura familiar, bem como
utilizar recursos na produção de ações de apoio e incentivo a atividade".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2013.
Presidente —
'
UC r mos
/? '
?
È
,6/J J 4;;//? .| ~ ·
ReIatOr- Seb| tiao Carneiro
Membro ? Darcy Tomaz
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
t‘ PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 024/2013, "Autoriza o
Poder Executivo Municipal a criar O Programa de Municipal de
desenvolvimento da cadeia produtiva da agricultura familiar, bem como
utilizar recursos na produção de ações de apoio e incentivo à atividade".
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Fuvorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2013.
Presidente — šiogšo Correia
ReIatorÏ< gao åe Paula
ŠÅBJQQQ ·
_
Membro ? Celma Mesabarba
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234