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materia nº 24/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2013
Date 2013-03-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PRODUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE".
native_id2147

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D24I2D13 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIV0 MUNICIPAL A CRIAR 0 
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA 
PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR 
RECURSOS NA PRODUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO 
DE ATIVIDADES 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data:15IU3I2IJ13
ÉBHIRIA MIIIIIIIIPAI. IIE 
FREFEIÏUIIA uE sim IUIIIEIIEL nu Eunront 
uæsïlu t:nMFAn11|.|u\m\ 
OFÍCIO N°. 0150/2013 GABINETE 
São Miguel do Guaporé, 15 de Abril de 2013. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, 
enviar PROJETQ DE LEI, MENSAGEM LEI N° /2013, "DISPOE·l’•'i' SOBRE A 
AUTORIZAÇAO DO PODER EXECUTIV0 A CRIAR 0 PROGRAMA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA 
AQUICUI±TURA FAlVIILIAR, BEM COM0 UTILIZAR RECURSOSN4 
PRODUÇAO DE AQOES DE APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS .". Segue em anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de 
estima e consideração. 
Atenciosameknte, 
‘ 
‘ D 
Cla |Antônio de |za 
SECRETÁRIO •· s 
' · . i GABINETE 
P0rt.00l5/2013 
AOSENHOR Ïøcrldèoxgã/O<4/lg 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PRESIDENTE DA CAMARA CQ/N 
~ 
,Qg A SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO 
Fones (69) 35642—2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ?- RO
l\/IENSAGEIVI N°. 0 /GAB/PMSIVIG/13 Em, 15 de abril de 2013. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ‘?Dispõem sobre autorização do Poder Executivo 
a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da 
aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na produção de ações de apoio 
e incentivo a atividade e outras providéncias", para a analise e aprovação deste 
Poder 
Como se vê do projeto acostado, tem por finalidade 
desenvolver e incentivar, a agricultura local em busca do desenvolvimento da nossa 
zona rural, bem como da economia da nossa região. 
Desde ia, após a acurada analise de Vossas Excelências, 
contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei, para que a Administração 
l\/lunicipal possa atender as suas finalidades, de maneira adequada. Na certeza de 
contar com a atenção e os válidos préstimos dos Nobres Edis na busca pela 
aprovação do presente Projeto de Lei, renovamos protestos de Distinta consideração 
e apreço. 
Cordialmente 
ZENILŠ ŠÈREIRA DOS SANTOS 
Prefeito l\/lunicipal 
Av. Saø PýzE? n9 1490 serrrO»ÈÃ>ÏzŠÏCÉi>ÏŽšŠ%Š@o ŠÑŠUÈilxigcuggjigš-ŽÉoŠrÈCŠ6ŠJ) 3642-2;ŽÓd1`
__ , PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 NEIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
l ° 
.,,, PODER EXECUTIVO 
LEI Nx>2rL( /2013. São Miguel, 15 de março de 2013. 
"AUTORlZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CRIAR 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA 
AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR 
RECURSOS NA PRODUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E 
INCENTIVO À ATlVIDADE". 
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
a Câmara Municipal APROVOU e ele SACIONA e PROMULGA a seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal 
de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar 
recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, para promover ações de apoio e 
incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), 
visando aumentar a produção e agregar renda as famílias rurais mediante a projetos 
específicos. 
Art. 2° - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos 
produtores na forma de devolução integral em espécie e/ou devolução percentual 
em espécie em produto para instituições municipais; em óleo diesel e ou em 
pagamento de taxa em nome do fundo municipal de agricultura, para o 
prosseguimento do programa, após o primeiro ciclo de produção. 
Art. 3° - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão do fundo Municipal 
de Agricultura para utilização de outros produtores na continuidade do programa.
a ` 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 NEIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER EXECUTIV0 
Art. 4° - O valor utilizado pelos produtores terá um custo 0,5 % (meio por cento) ao 
mês. 
Art. 5° - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou 
arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados 
no Município de São Miguel do Guaporé-RO. 
Art. 6° - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar 
nos parâmetros de classiñcação do Programa Nacional de Agricultura Familiar 
(PRONAF) do Governo Federal. 
Art. 7° — Cada produtor terá direito a 20 (\/inte) horas de máquinas, sendo utilizado o 
equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques. 
Art. 8° - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no 
mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. 
§1° - Os valores estipulados no "caput" deste artigo poderão sofrer alteração 
conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou 
adequação da atividade. 
§2° - O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no sen/iço, não 
sendo computado o tempo utilizado de horas/maquina. 
Art. 9° - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um 
comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão 
beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio 
ambiente. 
Parágrafo único ? O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho 
Municipal de Desenvolvimento (ou similar), Prefeitura Municipal e entidade de 
extensão rural, e entidades representativas do setor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIV0 
Art. 10 - Os recursos que comporão o programa referido ( aquisição de patrulha 
mecanizada, conforme proposta 013739/2013MPA), serão oriundos do projeto de 
atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento 
Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. 
Parágrafo Único ? O numero de produtores beneficiados será estipulado conforme 
disponibilidade de recursos que comporão o programa. 
Art. 11 — Como forma de incentivo aos produtores a Prefeitura Municipal oferecerá 
um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua 
presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa 
por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos 
custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. 
Art. 12 ? Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São Miguel do Guaporé — RO, 15 de Abril de 2013 
ZeniId|os Santos 
Pre eito Municipal
Usar 250 
LEI MUNICIPÅL N° /2013 (Minuta) 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPÅL A CRIAR O 
PROGRAMA MUNICIPÅL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEÍA 
PRODUTIVA DA AQUICULTURA _FAMILIAR, BEM COMO 
UTIL/ZAR RECURSOS NA PROMOÇAO DE AÇÕES DE APOIO E 
/NCENT/VO Ai A TIV/DADE. 
O Senhor , Prefeito Municipal de 
, Estado do , 
no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ 
SABER que, ouvido o Pleriário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a 
seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa 
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aqûicultura Familiar, bem como 
utilizar recursos da Secretaría Municipal da para promover ações de apoio e 
incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), 
visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos 
específicos. 
Art. 2°- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos 
produtores na forma de (devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie; 
em produto para instituições municipais; em óleo diesel ...etc), após 0 primeiro ciclo de 
produção. 
Art. 3° - Esses valores retomarão aos cofres públicos e formarão um fundo para 
utilização de outros produtores na continuidade do programa. 
Art. 4?’ - 0 valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de % ( por cento) 
ao mês. 
Art. 5° - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou 
arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, ......., localizados no 
Município de . 
Art. 6° - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar 
nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) 
do Governo Federal . 
Art. 7° - Cada produtor terá direito a ( ) horas de máquinas, sendo utilizado o 
equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques. 
Art. 8" ? OS valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no 
mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 7° poderão sofrer alteração 
conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da 
atividade. 
Parágrafo segundo — 0 valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel 
utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.(Observar 
artigo 4°) 
Art, 9" — Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um 
comitê gestor municipal, de forma isonômica, deñnirá quais famílias serão beneficiadas, e 
também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. 
Parágrafo Único - 0 comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho 
Municipal de Desenvolvimento (ou similar), Prefeitura Municipal e entidade de extensão 
rural (ou similar), e entidades representativas do setor... 
Art. 10° - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do 
projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no 
Aß 
\,}1`JG,111C1ÅI.\J lYlL1111\J1l.lG,1 Ü UC ICLJLM DUD UUIIVÙÅUGUUD \J\Jll1 UUL1 Ub ÜIILÙD LÚUU1 GUUD. 
Parágrafo Único - 0 número de produtores beneficiados será estipulado conforme 
disponibilidade de recursos que comporão o programa. 
Art. 11° - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal 
oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua 
presença confirmada através de Certiñcado com freqüência mínima de 90% (noventa por 
cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de 
implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. 
Art. 13° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABÏNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE .................., EM (DATA). 
PREFEITO MUNICIPAL 
REG|STRE?SE E PUBLIQUE?SE
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, 
« MENISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA 
N 
ÏÃÏ S
o 
roxmrnosconvsmos 
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srcouv — SISTEMA na oESrÃo DE Corwûmos 
N° / AN0 DA PROPOSTA: 
0l3739/2013 
DADOS DO CONCEDENTE 
OBJETO: 
Aquisição de Patrulha Mecanizada compreendendo em 0l (uma) Escavadeira Hidráulica e 0l (um) Trator Esterias, para atender 
a Secretária Municipal de Agricultura. 
JUSTIFICATIVA: 
0 desenvolvimento na agricultura já tem crescido bastante nas ultimas décadas, tal desenvolvimento tem feito com que o Brasil 
alcance boas posições no ranking mundial de exportação de produtos do setor da agricultura e pecuária e piscicultura. Porém a 
maior preocupação é com os pequenos produtores rurais que, na sua maioria não exportam sua produção, mas assumem um 
papel importantíssimo na economia do nosso país, do estado e principalmente do município. Pretendemos auxiliar o pequeno 
agricultor nas suas atividades do campo, para que o mesmo possa pennanecer em suas propriedades exercendo suas atividades 
com seus familiares, evitando o transtorno que ocorre quando uma família inteira chega a uma cidade sem o mínimo de 
formação necessária para o ingresso no mercado de trabalho, não estamos taxando que os camponeses não têm estudo, mas sim, 
estamos relatando a triste situação de um simples sitiante quando vende sua propriedade rural para vir morar na cidade 0 que é 
· a realidade vivenciada por muitos no estado de Rondônia. Com a permanência do homem no campo, podemos auxiliá—lo na 
oduçao, no transporte e na comercialização de seus produtos, fortalecer o setor primário está dentro do rol de prioridades 
definidas e discutidas em conjunto com os membros das Associações Rurais, chegando-se à conclusão de que há necessidade de 
implantação de mecanismos que sejam capazes de proporcionar o efetivo desenvolvimento do setor primário do nosso 
município, visto ser o mesmo que tem ao longo dos anos contribuído para a geração de emprego, renda e permanência das 
famílias no campo com qualidade de vida superior a daquelas que deixaram suas propriedades e imigraram paras as 
cidades,com isso o município poderá dar mais assistência aos produtores rurais,vale ressaltar que a base da economia deste 
município é a agricultura e a pecuária e a piscicultura. Diante do exposto, à aprovação do referido pleito, certamente será de 
grande importância no apoio de assistência aos produtores rurais, com isso o crescimento e desenvolvimento deste município 
terão grande avanço, 0 município de São Miguel do Guaporé/RO, surgiu do povoado assentado nas proximidades do rio São 
Miguel, por colonos vindo principalmente dos municípios de Rolim de Moura e Presidente Médici. O núcleo populacional 
desenvolveu—se rapidamente como pólo agrícola e pecuário, localizado na chapada dos Parecis, entre as áreas de influência da 
BR—364 e do Vale do Guaporé. Por seu crescimento demográfico e econômico, foi em 1988 elevado à categoria de município, 
deSmembrando?se do município de Costa Marques, com 0 nome de São Miguel. A base fundamental do desenvolvimento do 
município encontra-se na produção agropecuária e na atividade Madeireira com algumas pequenas indústrias para 0 serviço 
local destacando?se a atividade de marcenaria, serralheria e beneñcio de produtos agrícolas, os Cultivos desenvolvidos no 
município são cultivos próprios da região tais como: 0 cupuaçu, açaí, pupunha, castanha do Para, seringa, bandarra, etc. A 
piscicultura é um ramo da aqüicultura que tem dado excelentes resultados em geração de trabalho e renda no Estado. Temos um 
vasto potencial a serem desenvolvidos, investimentos serão aplicados no setor onde a piscicultura é uma realidade, trazendo um 
processo de desenvolvimento da piscicultura com grandes perspectivas na geração de trabalho e renda. Nos últimos anos, a 
iscicultura tem ampliado sua rede, trazendo incentivo ao manejo sustentável principalmente porque essa atividade tem uma 
característica que chama a atenção de muitos empreendedores; o retomo do investimento começa em curto espaço de tempo. 
Esta aquisição trará grandes metas de investimentos, como construção e recuperação de tanques, atendendo a todos na medida 
do possível. 0 projeto visa apoiar iniciativas e projetos voltados à melhoria da infraestrutura da produção de peixes, bem como 
permitir o atendimento de demandas para o desenvolvimento do setor da piscicultura neste município. Trazendo 
desenvolvimento das ações por que visem à redução de gargalos e processos mais adequados ao desenvolvimento sustentável, 
com Aquisição de Patrulha Mecanizada, para fomento das atividades técnicas. 0 objeto visa apoiar a produção de peixes nas 
propriedades do município, por meio do estimulo à promoção da agregação de valor a seus produtos, melhorando a renda e a 
qualidade de vida dos produtores rurais, criando incentivo e fomento à pequena produção e ao aumento da produção e 
comercialização e melhoria do peixe. O presente projeto prevê a Aquisição de Patrulha Mecanizada compreendendo em 0l 
(uma) Escavadeira Hidráulica e 01 (um) Trator Esterias, para atender a demanda da secretaria municipal de Pesca e Aqüicultura 
no município, trazendo assim eñciência de operação, facilidade de manutenção e produtividade geral, definindo novos padrões 
de qualidade a população, enriquecendo a patrulha 
Relatório emitido em 12/04/2013 09:54:52 Página 1 de 8
me\:nzad•ùî¢iø¢h|ù>sùühd•zx\u\1unl. 
e. r?TšÏ|r S OUUS; _ 58ll)0,|,=• DAÍESCABAQIHCULÍURA 
cmAnEx em-x 
12/64/2613 09:54:52 Págine2de 8
2 - DADOS DO PROPONENTE
S 
PROPONENTE: 
22855l67000l77 
RAZÄO SOCIAL D0 PROPONENTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
ENDEREÇ0 JURÍDICO D0 PROPONENTE: 
AV. SÃO PAUL0 , 
N" 1490 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO 
CIDADE: UF: CÓDIGÇ CEP: E.A.: DDD/TELEFONE: 
SA0 MIGUEL D0 GUAPORE R0 MUNÍCÍPÍOZ 76932?000 Administração 069 - 3642- 
0045 Pública Municipal 
BANCO: AGÈNCIA: CONTA CORRENTE: 
001 - BANCO D0 BRASIL SA 2292-6 
CPF D0 RESPONSAVEL PEL0 PROPONENTE: NOME D0 RESPONSAVEL: 
90956672272 ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS 
ENDEREÇ0 D0 RESPONSÁVEL PEL0 PROPONENTE: 
Av. São Paulo, 1490 B. Cristo Rei 
Retatório emitido em 12/04/2013 09:54:52 Página 3 de 8
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4 7: -4
4 - DADOS DO EXECUTORIVALORES 
VALOR GLOBAL: R$ 950.000,00 
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 30.000,00 
VALOR DOS REPASSES: Ano Va1Or
4 
2013 RS 920.000,00 
VALOR DA CONTRAPARTl])A FINANCEIRA: R$ 30.000,00 
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: R$ (),()() 
VALOR DA RENDINIENTOS DE APLICAÇÄO: RS 0,00 
INÍCIO DE VIGÈNCIA: 01/05/2013 
FÍM DE VIGÉNCIA: 01/05/2014 
VIGÉNCIA no CONVÉNIO: 2014 
Reiatório emitido em 12/04/2013 09:54:52 Pàgim] 5 de 8
5 - PLAN0 DE TRABALH0 
Meta n°: 1 
Especiiîcaçãoz Aquisiçao de Patrulha Mecmxizada compreendendo em 01 (uma) Escavadeira Hidráulica e 01 (um) Trator 
Esterias, para atender a Secretária Municípal de Agricultura. 
UNIDADE DE MEDIDA: UN QUANTIDADE: 1.0 
Valorz Início 1 érmíno Previstoz 
R$ 950-000,00 01/05/2013 |1/05/2014 
Vulor Global: 
R$ 950.000,00 
Municípíoz SAO MIGUEL D0 GUAPORE Sîgln UF: RO Cód. 0045 CEP: 76932-000 
Endereço: Avenída São Paulo n° 1490 — Bairro Cristo Rei. 
Etapa/Fase n°: 1 
Especíñcação: 
Aquisiçao de Patrulha Mecanizada compreendendo em 01 (uma) Escavadeira Hidráulica e 01 (um) Trator Esterias, para 
atender a Secretaria Municipal de Agricultura. 
Quantîdade: Valor: Inícîo Prevísto: Término 
01/05/2013 01/05/2014 
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA 
MÈS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2013 
META N°: 1 VALOR DA META: 
DESCRIÇÃO: Aquisiçao de Patrulha Mecanizada compreendendo em 01 (uma) R$ 920.000,00 
Escavadeira Hídráulica e 01 (um) Trator Esterias, para atender a 
Secretária Municipal de Agriculmra. 
VALOR D0 REPASSE: RS 920.000,00 PARCELA N°:1 
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
PREFEITURA MUNICÍPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
MÈS DESEMBOLSOZ Novembro ANO: 2013 
ETA N°: 1 VALOR DA META: 
DESCRIÇÃO: Aquisição de Patrulha Mecanizada compreendendo em 01 (uma) R$ 30.000,00 
Escavadeira Hidráulica e 01 (um) Trator Esterias, para atender a 
Secretária Municipal de Agricultura. 
I 
VALOR D0 REPASSE: R$ 30.000,00 IPARCELA N?':1
I 
Reiatório emitido em 12/04/2013 09:54:52 Página 6 de 8
8 - PLAN0 DE APLICAÇÃO DETALHAD0 
DESCRIÇÃ0 DO BEM/SERVIÇO: Aquisição de Patrulha Mecanizada compreendendo em 01 (uma) Escavadeira Hidráuhea e 
01 (um) Trator Esterias, para atender a Secretária Municipal de Agricultura. 
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 449052 
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÄO: Avenída São Paulo n° 1490 — Bairro Cristo Rei. 
CEP: 76932-000 UF: RO CÓDIG0 D0 MUNICÍPIO: 0045 MUNICÍPIO: SAO MIGUEL 
UNIDADE:UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 950.000,00 V.TOTAL: R$ 950.000,00 
9 - PLAN0 DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO 
NATUREZADADESPESA 
Códigø Total Recursos Contrapartída Bons Rendímcnto de 
e Serviços Aplicação 
449052 RS 950.000,00 R$ 950.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
TOTAL GERAL: 
R$ 950.000,00 
Relatóno emitido em 12/04/2013 09:54:52 Página 7 de 8
1 
Na|dcœpœsœtmtcbg•Idøpupø•mc,døchm,pmañmdø1xuwj•m•øw ________|__ øs0baßpcmsda[Ai,|qœ|imx&@gæd&it0un\mœ•nusitu•çã0dc|cOm0TcS0m0 I 
&1a7hçõcswmigm®mnœçænmmsåUnaø,mfuunn`ct=stcphn0¢i:uab•D1O. 
Íf-·Åg‘@VAÇÃOPEIß|DOHANODE| 
xmxmx. 
(Rqxœmtmtc1cga1doÓrgionuEuI:ihd: 
12-ANEX(ß
*" 
ag _ , 
CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MlGUEL DO GUAPORE 
PODER LEG|SLA`[|VO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 024/2013 que 
"Autoriza o Poder Executivo l\/lunicipal a criar o Programa |\/lunicipal de 
desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar ..... dá outras 
providências, temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de solicitar autorização do Poder 
Legislativo para instituir parcerias agrícolas com agricultores da região que 
pratiquem a psicultura, no intuito de fazer pequenos serviços com os maquinários da 
prefeitura, mediante pagamento de preços módicos, estabelecidos mediante o valor 
do óleo diesel no mercado. 
Destaque-se o caráter altruístico do projeto, no sentido de 
proporcionar a criação de peixe, tão importante no cardápio do brasileiro. 
No caso, o projeto propõe o auxílio na abertura de tanques e na 
profissionalização do psicultor, de modo que de fato será possível a implementação 
e o crescimento desta cultura no nosso município. 
Assim sendo, considerados os argumentos acima, não vemos 
óbice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 19 de abril de 2013. 
Q \ 
Nei S lecki Gonçalves 
Assessor Juridica ? OAB?RO 283-B 
c-mail: advncidc_Smg@lcrra.Com.br
{1 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
Oñcio n° 015/2013 Em 19 de abril de 2013. 
Sr. Presidente: 
O Departamento Legislativo da Câmara 
Municipal, vem por meio do presente encaminhar a Vossa 
Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a 
devida apreciação e emissão do parecer: 
I — Projeto de Lei o Projeto de Lei n° 
024/2013 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o 
Programa de Municipal de desenvolvimento da cadeia 
produtiva da agricultura familiar, bem como utilizar 
recursos na produção de ações de apoio e incentivo a 
atividade" . 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
Sô(n' a Ov'ec 
Agent ' rativo 
Ao Sr. Vereador Gílmar Ramos 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Finanças e Orçamento 
Nesta 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
k_| '* CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
‘° PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQS E ORENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 024/2013, "Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a criar o Programa de Municipal de 
desenvolvimento da cadeia produtiva da agricultura familiar, bem como 
utilizar recursos na produção de ações de apoio e incentivo a atividade". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 19 de abril de 2013. 
Presidente — 
' 
UC r mos 
/? ' 
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ReIatOr- Seb| tiao Carneiro 
Membro ? Darcy Tomaz 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
t‘ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 024/2013, "Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a criar O Programa de Municipal de 
desenvolvimento da cadeia produtiva da agricultura familiar, bem como 
utilizar recursos na produção de ações de apoio e incentivo à atividade". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Fuvorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 19 de abril de 2013. 
Presidente — šiogšo Correia 
ReIatorÏ< gao åe Paula 
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Membro ? Celma Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234

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