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materia nº 27/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2013
Date 2013-04-19
EmentaModifica a lei Municipal n° 229 de 08 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
native_id2150

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D27I2D13 
Assuntoz MOmFucA A LEI Mumc\F•An. u° 229 DE os DE DEZEMBR0 DE 
1997, E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data:19IU4I2IJ13
ÈIIIETAIIIA MIINIBIPAI. IIE 
PIiEFEI'I'lIIlI\ IIE são IVIIGIIEI. D0 GIIIPOIIÉ 
GESTÄII I'2IIMP|\IITII.IIlII|\ 
OFÍCIO N°. 0174/GABINETE 
São Miguel do Guaporé, 24 de Abril de 2013. 
EXIVIO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste. 
enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 0016/GAB/PMSMG/13, "MODIFICA A LEI 
MUNICIPAL N° 229 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS! 
Segue em anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente. 
ÅÍ gå 
Claudeo| 
SECRETARIO MUNICIPAL DE GABINETE 
Port.00 1 5/2013 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PRESIDENTE DA CAMARA 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE?RO 
Av. São Paulo, 1490 - Bairro Cristo Rei- CEP: 76932-000 
Fones (69) 35642-2200 / 2201 — São Miguel do Guaporé ? RO
SEIIRETARIA IVIIINIGIPAI. DE GAB I Ill E 'I 'E 
I’•IIEI=El'I’l.IIIl\ IIIE SÃII IVIIIÈIIEI [II) IEIIRPIJIIÉ IEESTÄII (:(Il\llI’I\l=l‘l'll.lII-\IIl-\ 
l\/lenságem n° 0016/GAB/PMSMG/2013 De 19 de abril de 2013. 
Referêncla: Ponto de táxi. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Quando da edição das leis que instituíram pontos de táxi no l\/lunicípio, 
previa-se uma situação diferente. Os erros de previsão são próprios do ser 
humano. 
Pensava—se que um ponto de táxi no hospital seria necessário, mas essa 
premissa não se confirmou, até então, com ainda não funcionou a concessão 
de transporte coletivo, circular. 
Há uma reivindicação da categoria para regularizar as placas no ponto 
da Rodoviária. 
A Administração anterior renovou as concessões, colocando 09 na 
Rodoviária e uma no Santana, cujo concessionário recusa. 
Entendemos que há quatro renovações de concessões irregulares, já 
que na Lei 229 prevê cinco vagas na Rodoviária. 
Não podemos prescindir da manifestação do Poder Legislativo, já que 
somente uma lei nova pode modificar ou revogar uma que esteja em vigência, 
pois esta hierarquia das normas jurídicas é própria do sistema federativo em 
que se inclui o Brasil. 
Por ser medida necessária para regularizar uma situação de fato, não 
gerada por esta gestão, mas que lhe cabe agora tomar providências, solicita—se 
a apreciação da matéria em regime de urgência urgentíssima, por ser matéria 
de interesse coletivo. 
Contando com vosso acato, antecipamos agradecimentos, 
subscrevendo—nos a vosso dispor. 
. nlos 
Zemld .. 
Prefe 0l\Íllll'llClþ8
SEGRETARIA MIINIGIPAL l]E GAB I N ETE 
PIIEFEIÏIIIIII IIE SÄIZI IVIIIEIIEI. II!) l'§lll\I’I)IlÉ
? 
l'rE$'I'ÄI) I}(IIVll’I\ll'I'lLlll\lIll\ 
PROJETO DE LEI N° /GAB/Pll/ISIVIG/2013 De 19 de abril de 2013. 
Modifica a lei Municipal n° 229 de 08 
de dezembro de 1997, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO NIUNICIPAL DE SÄO NIIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenario da Câmara |\/lunicipal aprovou, e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 5° da Lei l\/lunicipal n° 229 de 08 de dezembro de 1997 
terá vigência com a seguinte redação: 
"Art. 5° Ficam criados os seguintes pontos de Táxi no l\/lunicípio de São 
Miguel do Guaporê:" 
"I — Ponto de Táxi n° 01 (um), co 10 vagas, localizado entre as 
Avenidas Capitão Sílvio e João Bat' a Fi eiredo;" 
"ll — revogado." 
"l=§— Ponto 03 (três), com 01 (uma) vaga, na esquina da Rua José Diasí 
com a RO?010, na Sede do Distrito de Santana do Guaporê." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando—se _ 
as disposições contrárias ou incompatíveis. 
Paço l\/lunicipal 06 de Julho, aos 19 dias do mês de abril de 2013. 
Zenild| 
Prefei O Nlumcipal
|ÃF M:grÈ'! do Gzèrzporè — RO 
ESTADO OE RONDÔMA 
ÏDDER LEGISLATEVO 
CÅMARAÏAUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ 
L1?l1M1îN1(`1PA1, 229f9‘? Em. 08 de dezembro de 1.997. 
"DlSPÕE 
_ 
SOBRE ¥ A 
CONCERSSAO DE SERVIÇOS 
DE TRANSPORTE_COLET1VO E 
DA OUTRAS PROVIDENCIASÏ 
0 RFNI AGOSTINI, Prefeito Municipel de São Miguel 
do <'g;nx;>Oxè,~dRai>., no uso de suas atribuições legais e com base 
nos artigos 125 e 126 da Lei Orgànica Municipul de São 
Miguel do Lîuaiporexïttïi., hiz Saber que si Câmara Municipul 
aprovou ele Snncionùii seguinte LE1: 
CONCESSÃO D1ï SERVIÇOS DE `1`RANSPORTE COLETIVÓ. 
Art. agš Tronsporte Coletivo de passageiros no Município 
de São Miguel do Gu%1pOréfRtÏ>., constitui serviço de utilidade pública, só 
podendo ser executado mediante prévio e expressa concessão do 
Executivo Municipol. iitriives do Processo Legul, 
Ari 2* - Vls serviços referidos neste Lei, serão executados 
iiiediiuite Coiiœæaaïao de acordo com :—i 1.ei Fedeml de Licitução e 
Controtos, iiteiidendo aia Resoluções do (`om issão Municipal de Transporte 
Coletivo, 
Art. 3" — Fice criado S Comissao Municipul de Tronsporte 
Coletivo, composto de representante do Executivo. Legisletivo e de 
Coinunidede. 
§ Úiiico — 
rg competência do (YMTC entre outras, os de definir 
atreves de resolução os direitos dos usuários. 11 política tarifária e a 
giirantisis nasegirodos nos artigos 123 e 126 do Lei Orgànicu
ESTADO DE RONDÔNIA 
POÜÉÉ LEGiSLAFVÒ 
CÄMARA MUNÍCPAL DE SÅÒ MFGUEC DO GUAPORÉ 
Art 0 Serváço transporte coietivo do Municipio. 
discipšåaado por eata Let eotripreende 
a 
— Taõzi.
" 
ri — Mm| rè.~n;
e 
HI - Transprte de passageiros em ônibus e caminhões; 
N - Circuiæ. 
Fica criado os seguintes pontos de Táxi no Municipio 
de São Miguel do Guaporé: 
Ponto de taxi n°`D1 - com Q5 (cinco) vagas, localizado entre as Av. 
Capitão Silvio e Av. João Batista Figueiredo; 
El Åýortto de táxi 02 — com 03 {três) vagas, localizado em frente a 
Unidade Mista de Saúde. na sede do Níunicipio; 
šãt — Ponto de tará n" 03 - ida| vagas, !oealizado na esquina 
da Av. È‘ de agzoct 
·?'~ com Av .ïoSe_ da Silva, no Distrito de Santana 
do t,štaaoor±'·‘.i 
Art 4· — será |cedido permissão de serviço de transporte 
coletivo. que garanta os dispostos artigo: iZ3 e 126 da Lei Orgãnica 
Mtmicipai. exceto aos taris. 
Art — tfts preços das tarifas serão fixadas por Deçreto do, 
Exeeotivo, ievande era consideração o Parecer da Comissão Municipai de 
Traneggorte Coietivo 
Art. 6“ · tt Executivo Municipal regulamentará esta Lei no 
prazo maxinto de 6Q {seseenta} dias.
_ 
Art. ?° — 0 ttireato adquirido pelos concessionários de 
concessões anteriores a esta lei que comprovem efetivo exercício. serão 
preservados. 
<YÃ MARA MUNICIPAL, 08 de dezembro de 1997. 
spgpst R, 
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_,_.rgYQ'±‘_`r--;;J, 
A P R 0 \ a·t 
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|se Qgäxxeao x ir 
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rg œcni Ofgøstlnt 
PBICFEITO KUNICIPLL
ê 
*' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
|ç|g PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÒNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 027/13 que "l\/loditica a Lei 
Municipal n.° 229/1997,... temos a dizer o seguinte: 
O projeto sub examen postula a modificação dos pontos de táxi 
previstos na Lei modificada, em razão de entender que não e necessária a existência de ponto 
de táxi na Unidade Mista de Saúde. 
Entretanto, a lei prevê ponto de táxi para 11 placas, quando temos 
apenas 10, motivo pelo qual necessária uma emenda, que passa a ter a seguinte redação: 
An. õ.° ? 
Y lnc I ? EMENDA MODIFICATIVA, passa a vigorar com a seguinte
redação: Ponto de Táxi n.° 01 J (um), com þ9 (nove) vagas, localizado entre as Avenidas 
Capitão Sílvio e João Batista Figueiredo " 
@,5
j 
_ 
— Ao demais, não remanesceincongruência, sendo a modificação apenas 
ñanto a localização dos pontos de táxi. 
Assim sendo e, acatada a emenda acima, não vemos óbice a que o 
referido projeto suba ao Plenário para apreciação e análise.
1
. 
A superior consideração. 
/§ão Guaporé, 06 de maio de 2012. 
šeide šalecki Gonçalves 
Procuygora Jurîdica — OAB-RO 283-B 
e-maîl: advneide Smg@terra.com.br
{¿gßgÄ (HÜMARAJMUNRHPALIHBSÃO]MUQUEL[K)GUAPORÍ> 
ESTAD0 DE RONDONIA 
?` PODER LEGISLATIV0 
Ofício n° 029/2013 Em 06 de maio de 2013. 
Sr. Presidente: 
O Departamento Legislativo da Câmara 
Municipal, veU\ por' meio do presente encaminhar' a Vossa 
Excelência. o projeto de Lei abaixo relacionado, para a 
devida apreciação e emissão do parecer: 
1 — Projeto de Lei n°027/2013 “Modifica a 
Lei Municipal n° 229 de 08 de dezembro de 1997, e dá 
outras providencias" 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
Sôn Šíec 
Agente istrativo 
Ao Sr. Vereador Antonio Correia 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Justiça e Redação 
Némæ 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
`\?| 
'i CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RoNnomA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃ0 PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 027/2013, "Modifica 
a Lei n° 229 de 08 de dezembro de 1997, e dá outras providênciaS" 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de maio de 2013. 
Presidente ? Gilšar šamos 
Re/ator- Sebastião Carneiro 
Membro — Darcy Tomaz 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDONIA 
|‘°" PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 027/2013, 
"Modifica a Lei n° 229 de 08 de dezembro de 1997, e dá outras 
providências" 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável, porém com as seguintes emendas: 
Art. 5°. 
Inc I ? EMENDA MODIFICATIVA. Passa a 
vigorar com a redação seguinte: "Ponto de táxi n." 01 (um), com 10 (dez) 
vagas, localizado nas proximidades da Rodoviária MuHÍC@äÍ,,. 
Art. 5.° 
Inc III — EMENDA SUPRESSIVA ? SUPRIMIDO. 
Ao demais, não remanesce incongruência, sendo a 
modificação apenas quanto a localização dos pontos de táxi. 
Assim sendo e, acatada a emenda acima, não vemos 
óbice a que o referido projeto suba ao Plenário para apreciação e análise. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 29 de maio de 2013. 
Presidente ntonio Correia 
Relator 2 áãš de Paula 
Memgro ? Celma Mesabarba Ä 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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