| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | Modifica a lei Municipal n° 229 de 08 de dezembro de 1997, e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D27I2D13
Assuntoz MOmFucA A LEI Mumc\F•An. u° 229 DE os DE DEZEMBR0 DE
1997, E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data:19IU4I2IJ13
ÈIIIETAIIIA MIINIBIPAI. IIE
PIiEFEI'I'lIIlI\ IIE são IVIIGIIEI. D0 GIIIPOIIÉ
GESTÄII I'2IIMP|\IITII.IIlII|\
OFÍCIO N°. 0174/GABINETE
São Miguel do Guaporé, 24 de Abril de 2013.
EXIVIO. SENHOR
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste.
enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 0016/GAB/PMSMG/13, "MODIFICA A LEI
MUNICIPAL N° 229 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS!
Segue em anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
ÅÍ gå
Claudeo|
SECRETARIO MUNICIPAL DE GABINETE
Port.00 1 5/2013
AO SENHOR
MARCOS ANTONIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA
SÃO MIGUEL DO GUAPORE?RO
Av. São Paulo, 1490 - Bairro Cristo Rei- CEP: 76932-000
Fones (69) 35642-2200 / 2201 — São Miguel do Guaporé ? RO
SEIIRETARIA IVIIINIGIPAI. DE GAB I Ill E 'I 'E
I’•IIEI=El'I’l.IIIl\ IIIE SÃII IVIIIÈIIEI [II) IEIIRPIJIIÉ IEESTÄII (:(Il\llI’I\l=l‘l'll.lII-\IIl-\
l\/lenságem n° 0016/GAB/PMSMG/2013 De 19 de abril de 2013.
Referêncla: Ponto de táxi.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Quando da edição das leis que instituíram pontos de táxi no l\/lunicípio,
previa-se uma situação diferente. Os erros de previsão são próprios do ser
humano.
Pensava—se que um ponto de táxi no hospital seria necessário, mas essa
premissa não se confirmou, até então, com ainda não funcionou a concessão
de transporte coletivo, circular.
Há uma reivindicação da categoria para regularizar as placas no ponto
da Rodoviária.
A Administração anterior renovou as concessões, colocando 09 na
Rodoviária e uma no Santana, cujo concessionário recusa.
Entendemos que há quatro renovações de concessões irregulares, já
que na Lei 229 prevê cinco vagas na Rodoviária.
Não podemos prescindir da manifestação do Poder Legislativo, já que
somente uma lei nova pode modificar ou revogar uma que esteja em vigência,
pois esta hierarquia das normas jurídicas é própria do sistema federativo em
que se inclui o Brasil.
Por ser medida necessária para regularizar uma situação de fato, não
gerada por esta gestão, mas que lhe cabe agora tomar providências, solicita—se
a apreciação da matéria em regime de urgência urgentíssima, por ser matéria
de interesse coletivo.
Contando com vosso acato, antecipamos agradecimentos,
subscrevendo—nos a vosso dispor.
. nlos
Zemld ..
Prefe 0l\Íllll'llClþ8
SEGRETARIA MIINIGIPAL l]E GAB I N ETE
PIIEFEIÏIIIIII IIE SÄIZI IVIIIEIIEI. II!) l'§lll\I’I)IlÉ
?
l'rE$'I'ÄI) I}(IIVll’I\ll'I'lLlll\lIll\
PROJETO DE LEI N° /GAB/Pll/ISIVIG/2013 De 19 de abril de 2013.
Modifica a lei Municipal n° 229 de 08
de dezembro de 1997, e dá outras
providências.
O PREFEITO NIUNICIPAL DE SÄO NIIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenario da Câmara |\/lunicipal aprovou, e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 5° da Lei l\/lunicipal n° 229 de 08 de dezembro de 1997
terá vigência com a seguinte redação:
"Art. 5° Ficam criados os seguintes pontos de Táxi no l\/lunicípio de São
Miguel do Guaporê:"
"I — Ponto de Táxi n° 01 (um), co 10 vagas, localizado entre as
Avenidas Capitão Sílvio e João Bat' a Fi eiredo;"
"ll — revogado."
"l=§— Ponto 03 (três), com 01 (uma) vaga, na esquina da Rua José Diasí
com a RO?010, na Sede do Distrito de Santana do Guaporê."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando—se _
as disposições contrárias ou incompatíveis.
Paço l\/lunicipal 06 de Julho, aos 19 dias do mês de abril de 2013.
Zenild|
Prefei O Nlumcipal
|ÃF M:grÈ'! do Gzèrzporè — RO
ESTADO OE RONDÔMA
ÏDDER LEGISLATEVO
CÅMARAÏAUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ
L1?l1M1îN1(`1PA1, 229f9‘? Em. 08 de dezembro de 1.997.
"DlSPÕE
_
SOBRE ¥ A
CONCERSSAO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE_COLET1VO E
DA OUTRAS PROVIDENCIASÏ
0 RFNI AGOSTINI, Prefeito Municipel de São Miguel
do <'g;nx;>Oxè,~dRai>., no uso de suas atribuições legais e com base
nos artigos 125 e 126 da Lei Orgànica Municipul de São
Miguel do Lîuaiporexïttïi., hiz Saber que si Câmara Municipul
aprovou ele Snncionùii seguinte LE1:
CONCESSÃO D1ï SERVIÇOS DE `1`RANSPORTE COLETIVÓ.
Art. agš Tronsporte Coletivo de passageiros no Município
de São Miguel do Gu%1pOréfRtÏ>., constitui serviço de utilidade pública, só
podendo ser executado mediante prévio e expressa concessão do
Executivo Municipol. iitriives do Processo Legul,
Ari 2* - Vls serviços referidos neste Lei, serão executados
iiiediiuite Coiiœæaaïao de acordo com :—i 1.ei Fedeml de Licitução e
Controtos, iiteiidendo aia Resoluções do (`om issão Municipal de Transporte
Coletivo,
Art. 3" — Fice criado S Comissao Municipul de Tronsporte
Coletivo, composto de representante do Executivo. Legisletivo e de
Coinunidede.
§ Úiiico —
rg competência do (YMTC entre outras, os de definir
atreves de resolução os direitos dos usuários. 11 política tarifária e a
giirantisis nasegirodos nos artigos 123 e 126 do Lei Orgànicu
ESTADO DE RONDÔNIA
POÜÉÉ LEGiSLAFVÒ
CÄMARA MUNÍCPAL DE SÅÒ MFGUEC DO GUAPORÉ
Art 0 Serváço transporte coietivo do Municipio.
discipšåaado por eata Let eotripreende
a
— Taõzi.
"
ri — Mm| rè.~n;
e
HI - Transprte de passageiros em ônibus e caminhões;
N - Circuiæ.
Fica criado os seguintes pontos de Táxi no Municipio
de São Miguel do Guaporé:
Ponto de taxi n°`D1 - com Q5 (cinco) vagas, localizado entre as Av.
Capitão Silvio e Av. João Batista Figueiredo;
El Åýortto de táxi 02 — com 03 {três) vagas, localizado em frente a
Unidade Mista de Saúde. na sede do Níunicipio;
šãt — Ponto de tará n" 03 - ida| vagas, !oealizado na esquina
da Av. È‘ de agzoct
·?'~ com Av .ïoSe_ da Silva, no Distrito de Santana
do t,štaaoor±'·‘.i
Art 4· — será |cedido permissão de serviço de transporte
coletivo. que garanta os dispostos artigo: iZ3 e 126 da Lei Orgãnica
Mtmicipai. exceto aos taris.
Art — tfts preços das tarifas serão fixadas por Deçreto do,
Exeeotivo, ievande era consideração o Parecer da Comissão Municipai de
Traneggorte Coietivo
Art. 6“ · tt Executivo Municipal regulamentará esta Lei no
prazo maxinto de 6Q {seseenta} dias.
_
Art. ?° — 0 ttireato adquirido pelos concessionários de
concessões anteriores a esta lei que comprovem efetivo exercício. serão
preservados.
<YÃ MARA MUNICIPAL, 08 de dezembro de 1997.
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PBICFEITO KUNICIPLL
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*' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
|ç|g PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÒNIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 027/13 que "l\/loditica a Lei
Municipal n.° 229/1997,... temos a dizer o seguinte:
O projeto sub examen postula a modificação dos pontos de táxi
previstos na Lei modificada, em razão de entender que não e necessária a existência de ponto
de táxi na Unidade Mista de Saúde.
Entretanto, a lei prevê ponto de táxi para 11 placas, quando temos
apenas 10, motivo pelo qual necessária uma emenda, que passa a ter a seguinte redação:
An. õ.° ?
Y lnc I ? EMENDA MODIFICATIVA, passa a vigorar com a seguinte
redação: Ponto de Táxi n.° 01 J (um), com þ9 (nove) vagas, localizado entre as Avenidas
Capitão Sílvio e João Batista Figueiredo "
@,5
j
_
— Ao demais, não remanesceincongruência, sendo a modificação apenas
ñanto a localização dos pontos de táxi.
Assim sendo e, acatada a emenda acima, não vemos óbice a que o
referido projeto suba ao Plenário para apreciação e análise.
1
.
A superior consideração.
/§ão Guaporé, 06 de maio de 2012.
šeide šalecki Gonçalves
Procuygora Jurîdica — OAB-RO 283-B
e-maîl: advneide Smg@terra.com.br
{¿gßgÄ (HÜMARAJMUNRHPALIHBSÃO]MUQUEL[K)GUAPORÍ>
ESTAD0 DE RONDONIA
?` PODER LEGISLATIV0
Ofício n° 029/2013 Em 06 de maio de 2013.
Sr. Presidente:
O Departamento Legislativo da Câmara
Municipal, veU\ por' meio do presente encaminhar' a Vossa
Excelência. o projeto de Lei abaixo relacionado, para a
devida apreciação e emissão do parecer:
1 — Projeto de Lei n°027/2013 “Modifica a
Lei Municipal n° 229 de 08 de dezembro de 1997, e dá
outras providencias"
Sem mais, elevamos nossas considerações.
Atenciosamente
Sôn Šíec
Agente istrativo
Ao Sr. Vereador Antonio Correia
Presidente Da Comissão Permanente de
Justiça e Redação
Némæ
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
`\?|
'i CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RoNnomA
PODER LEGISLATIV0
COMISSÃ0 PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 027/2013, "Modifica
a Lei n° 229 de 08 de dezembro de 1997, e dá outras providênciaS"
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2013.
Presidente ? Gilšar šamos
Re/ator- Sebastião Carneiro
Membro — Darcy Tomaz
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÈ
ESTADO DE RONDONIA
|‘°" PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 027/2013,
"Modifica a Lei n° 229 de 08 de dezembro de 1997, e dá outras
providências"
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável, porém com as seguintes emendas:
Art. 5°.
Inc I ? EMENDA MODIFICATIVA. Passa a
vigorar com a redação seguinte: "Ponto de táxi n." 01 (um), com 10 (dez)
vagas, localizado nas proximidades da Rodoviária MuHÍC@äÍ,,.
Art. 5.°
Inc III — EMENDA SUPRESSIVA ? SUPRIMIDO.
Ao demais, não remanesce incongruência, sendo a
modificação apenas quanto a localização dos pontos de táxi.
Assim sendo e, acatada a emenda acima, não vemos
óbice a que o referido projeto suba ao Plenário para apreciação e análise.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 29 de maio de 2013.
Presidente ntonio Correia
Relator 2 áãš de Paula
Memgro ? Celma Mesabarba Ä
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234