| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2013 |
| Date | 2013-04-26 |
| Ementa | "AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS CONSTANTES NA LEI 471/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2152 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D29I2D13
Assuntoz AUTORIZA A CÁMARA MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO
FÚELECO PARA PROVIMENTO nos CARSOS CONSTANTES NA
LEI 471/2001, E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data: zõ/U4/2013
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" CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
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ESTAD0 DE RONÔNIA
Mensagem de Projeto de Lei n.° Cx
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¿` 5 /2013 Em, 26 de abril de 2013.
SENHORES VEREADORES,
Através do presente encaminhamos projeto solicitando
autorização deste Poder Legislativo para realizar concurso público nesta Câmara, medida
necessária que não pode mais ser adiada posto existir determinação do Ministério Público da
Comarca para tal providência.
Muito embora a conhecida, e temida, crise mundial, a
mâquina administrativa não pode parar. E certo afirmar que a Câmara vem se mantendo com
um quadro mínimo de funcionários, mas precisamos da segurança de um quadro efetivo para
garantir o principio da continuidade administrativa.
Os valores dos vencimentos foram melhorados para garantir
que mais interessados acorram às vagas, e garantam que nossos quadros permaneçam
lotados.
Desta forma, sabedores que somos do desejo desta
Edilidade de lutar pelo desenvolvimento traduzido em atendimento ao principio legal e
constitucional, pedimos a votação do presente o mais celeremente possível.
Senhores Vereadores, na certeza do voto favorâvel de todos,
desde já agradecemos.
Cordialmente
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Marco Antoni Ferreira Í.
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Presidente
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Darcy Tomaz WÏ ir Pessoa
1.°Vice-Presidente . 1.°Secretàrio
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia
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às CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
—»&· PODER LEGISLATIVO
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ESTAD0 DE RONÓNIA
Projeto de Lei n.° /2013 Em, 26 de abril de 2013.
"AUTOR|ZA A CÃMARA IMUNICIPAL A
REALIZAR CONCURSO PUBLICO PARA
PROVIMENTO DOS CARGOS QONSTANTES
NA Llgl 471/2001, E DA OUTRAS
PROV|DENC|AS".
O Prefeito do Municipio de São Miguel do Guaporé, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, mais o que dispõe o art. 37 da Lei
1.205/2012, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1°. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a realizar Concurso
público para provimento efetivo dos cargos, nas respectivas quantidades de vagas e
composição de cadastro resen/a, conforme disposto no quadro que compõe esta Lei, para
serem providos durante o prazo constitucional de validade do concurso, podendo ser
prorrogado por igual tempo.
Art. 2°. As condições de provimento de cada cargo, sua descrição e valores
dos vencimentos serão os constantes da Lei Municipal 471/2003 e suas posteriores alterações,
bem como o Edital do Concurso Público.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições que lhe forem contrarias ou incompatíveis.
Sala das Sessões,
{ É "
? Marco Antonio Ferreira
li
Presidente
l_______ /
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Darcy Tomaz r Pessoa
1.° ViCe-Presidente 1.° Secretario
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia
Ï |_ · CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ
PODER LEGISLATN0
'| —· ESTAD0 DE RONÔNIA
• Quadro Demonstrativo de Vagas para abertura de Concurso Público.
Esœgandade vèmamemø uuxmacxcx a;;':?a°
01 A|ème Administrativo N1vè1 Mèuaù 730,31 § 01
02 Técnico em Cxxmaõõaauaõe Nõven Mèõaø 730,81 01
03 võ|õx Nível Funcõmemn 699,33 02 EI Auxiiiar de Servi OS diversos Nívei Fundamental 699,33 02
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Avenida Capitão Sílvio, 1250 — Fone Fax 69 3642 2234
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia