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materia nº 29/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2013
Date 2013-04-26
Ementa"AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS CONSTANTES NA LEI 471/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2152

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D29I2D13 
Assuntoz AUTORIZA A CÁMARA MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSO 
FÚELECO PARA PROVIMENTO nos CARSOS CONSTANTES NA 
LEI 471/2001, E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: zõ/U4/2013
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" CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
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ESTAD0 DE RONÔNIA 
Mensagem de Projeto de Lei n.° Cx
" 
¿` 5 /2013 Em, 26 de abril de 2013. 
SENHORES VEREADORES, 
Através do presente encaminhamos projeto solicitando 
autorização deste Poder Legislativo para realizar concurso público nesta Câmara, medida 
necessária que não pode mais ser adiada posto existir determinação do Ministério Público da 
Comarca para tal providência. 
Muito embora a conhecida, e temida, crise mundial, a 
mâquina administrativa não pode parar. E certo afirmar que a Câmara vem se mantendo com 
um quadro mínimo de funcionários, mas precisamos da segurança de um quadro efetivo para 
garantir o principio da continuidade administrativa. 
Os valores dos vencimentos foram melhorados para garantir 
que mais interessados acorram às vagas, e garantam que nossos quadros permaneçam 
lotados. 
Desta forma, sabedores que somos do desejo desta 
Edilidade de lutar pelo desenvolvimento traduzido em atendimento ao principio legal e 
constitucional, pedimos a votação do presente o mais celeremente possível. 
Senhores Vereadores, na certeza do voto favorâvel de todos, 
desde já agradecemos. 
Cordialmente
Ž
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Marco Antoni Ferreira Í.
‘ 
Presidente
' 
Darcy Tomaz WÏ ir Pessoa 
1.°Vice-Presidente . 1.°Secretàrio 
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia
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às CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
—»&· PODER LEGISLATIVO 
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ESTAD0 DE RONÓNIA 
Projeto de Lei n.° /2013 Em, 26 de abril de 2013. 
"AUTOR|ZA A CÃMARA IMUNICIPAL A 
REALIZAR CONCURSO PUBLICO PARA 
PROVIMENTO DOS CARGOS QONSTANTES 
NA Llgl 471/2001, E DA OUTRAS 
PROV|DENC|AS". 
O Prefeito do Municipio de São Miguel do Guaporé, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, mais o que dispõe o art. 37 da Lei 
1.205/2012, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte: 
LEI 
Art. 1°. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a realizar Concurso 
público para provimento efetivo dos cargos, nas respectivas quantidades de vagas e 
composição de cadastro resen/a, conforme disposto no quadro que compõe esta Lei, para 
serem providos durante o prazo constitucional de validade do concurso, podendo ser 
prorrogado por igual tempo. 
Art. 2°. As condições de provimento de cada cargo, sua descrição e valores 
dos vencimentos serão os constantes da Lei Municipal 471/2003 e suas posteriores alterações, 
bem como o Edital do Concurso Público. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições que lhe forem contrarias ou incompatíveis. 
Sala das Sessões, 
{ É " 
? Marco Antonio Ferreira 
li 
Presidente 
l_______ /
/ 
Darcy Tomaz r Pessoa 
1.° ViCe-Presidente 1.° Secretario 
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia
Ï |_ · CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATN0 
'| —· ESTAD0 DE RONÔNIA 
• Quadro Demonstrativo de Vagas para abertura de Concurso Público. 
Esœgandade vèmamemø uuxmacxcx a;;':?a° 
01 A|ème Administrativo N1vè1 Mèuaù 730,31 § 01 
02 Técnico em Cxxmaõõaauaõe Nõven Mèõaø 730,81 01 
03 võ|õx Nível Funcõmemn 699,33 02 EI Auxiiiar de Servi OS diversos Nívei Fundamental 699,33 02
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Avenida Capitão Sílvio, 1250 — Fone Fax 69 3642 2234 
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia

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