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materia nº 30/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2013
Date 2013-04-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a alterar o parágrafo único do artigo 2º, da Lei 1.220/2013 do Munícipio de São Miguel do Guaporé e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D3DI2D13 
Assuntoz AUTORIZA O PODER EXECUTIV0 A ALTERAR O FARASRAFO 
Úmco OO ARTIGO 2° DA LE|1.22[|l2IJ13 no mumcnmo DE SÃO 
MIGUEL no SUAFORÉ E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: zg/U4/2013
SEÍŠBETRRIA MIINIIIIPM. IIE 
PIIEFEITIIIÍA IIE SÄII IVIIGIIEL D0 GIIAPDRÉ 
GESTÄD l!l'IMPI\II`I'II.II|\I)l\ 
OFÍCIO NO. 195/GABINETE 
São Miguel do Guaporé. 29 de Abril de 2013. 
LX/MO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar 
MENSAGEM DE LEI DE N° 018/GAB/13, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUTERAR 
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1.220/2013, do Muuicipio de São Miguel do Guaporé—RO e da 
outras p1*ovidenCiaS." Segue em anexo. 
Sem mais para o momento, desde elevamos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Claudeo ~|-··|• » õ |e Souza 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE 
Port.OO15/2013 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE—RO 
Av. São Paulo, 1490 — Bairro Cristo Rei- CEP: 76932-000 
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO
I|1 $I• îd do &g••·å 
MENSAGEM N°. 0/Y /GAB/PMSMG/13 Em, 29 de abril de 2013. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a alteração do paragrafo único do 
artigo 2° da lei 1.220/2013 e outras providênciaS", para a análise e aprovação 
deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado tem por finalidade suprimir a 
Taxa Selic, como indexador de juros da divida parcelada relativa a Lei 1.2020/2013, 
buscando a economicidade da Administração Pública, vista que a mesma tem sido 
fixada em elevado índice, o que trará grande prejuízo aos cofres públicos deste 
Município. 
Assim, prezando pelo principio da eficiência que norteia a 
administração publica, bem como, prezando pelo principio da economicidade 
contamos com a compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o 
qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade ê que se 
encaminha O presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
ZENILDO P|OS SANTOS 
Prefeito Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 —S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
•l PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORE?RONDONIA 
Projeto de Lei n° QÃQ/2013 
'Viutoriza 0 Poder Executivo a alterar 0 
paragrafo único do artigo 2" da Lei 
1.220/2013 do Municipio de São Miguel do 
Guaporé e dá outras providências." 
Zeníldo Pereira DOS Santos, Prefeito Municipal de São 
Miguel do Guaporé. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica alterado o paragrafo único, do artigo 2° da Lei 
1.220/2013, em que passara a ter a seguinte redação: 
"As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo Indice 
de Preços ao Consumidor Amplo _ IPCA e acrescidos de juros 
legis de 1,00% (um por cento) acumulados desde a data da 
assinatura do termo de acordo de parcelamento ate o mês do 
efetivo pagamento. " 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São Miguel do Guaporé, 29 de abril de 2013. 
ZENILDO |OS SANTOS 
Pre CIÍO Municipal
;— CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ß|°| PODER LEG|SLATlV0 
ESTADO DE RONDONIA 
LEI MUNICIPAL 1.220/2013 Em, 18 de março de 2013. 
"AUTORIZA I 
0 PODER EXECUTIVO A 
PARCELAR DEBIT0 D0 MUNICIPIO JUNTO A0 
INSTITUTO DE PREVIDFZNCIA SQCIAL DOS 
SERVIDORES 1)O MUNICIPIO DE SA0 MIGUEL 
DO GUÔPORE - IPMSMG E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgãnica Municipal, faz saber que o 
Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar 
os débitos do Município de São Miguel do Guaporé relativos a contribuições patronal 
com o lnstituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de São 
Miguel do Guaporé — IPMSMG, que tem como valor originário o montante de R$ 
986.900,90 (novecentos e oitenta e seis mil, novecentos reais e noventa centavos), 
em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas; e R$ 333.061,23 (trezentos e trinta e três 
mil, sessenta e um reais e vinte e três centavos) em até 60 (sessenta) parcelas, 
relativamente a contribuição dos servidores. 
Art. 2° Para cumprimento do disposto no artigo l° desta [Lei, ñca 
ainda autorizado o poder executivo a atualizar os valores originais devidos pelo lndice de 
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA e acrescido de juros legais de 1,00% (um por cento) ao 
mês acumulados desde a data do seu respectivo vencimento até a data da assinatura do termo 
de acordo de parcelamento. '
1 
Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas do parcelamento a 
ser firmado serão atualizadas pelo lndice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA e 
acrescido de juros legais (TAXA SELIC — Bacen) acumulados desde a data da assinatura do
d 
termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
` 
Art. `3°. Os tennos e condições do parcelamento serão nas 
conformidades do Ïermo de Acordo de Parcelamen_to e Conñssão de Débitos Previdenciários 
a ser firmados entre o Município e o lnstituto de Previdência Social dos Servidores Públicos 
Municipais de São Miguel do Guaporé ? IPMSMG, _o qual tem como base o Demonstrativo 
4 
Consolidado do ParcelamentoDCP, constante no ANEXO 1 desta Lei. 
Art. 4°. Para amortização da dívida será utilizada a seguinte função 
programática e elemento de despesa da Lei Orçamentária do Município - 
03.000.00.000.0000.0.000 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda ? 
Avenida Capitão Silvio 1.446 — fone 69 3642 2234
|ÃMARA MUNIGIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIV0 
ESTADO DE RONÔNIA 
EAREÉR JURÍDI@ 
Evw wmáxbbyo ao- projùto/mwcoguw ;o-lo« o' v\x° 
050/15 QAAJJ o- ?o?oLe,r E;œ,ow{-íA†o- cv œliwøw o' y%<Arágm†o· 
úw\Å,<>o· do- øw?l·i,go- 2.° oßox Lexix 1.22.0/ïl—5...", -I-eA~wy ox 0(Å/ZZ/V o' 
0 pvojezlo ywß œwcwwow poyíuiox do 
wrtgoww mx;ã.o~oLo« Leòwmgw ow 
wvvu iAw(ALOo« GO1/1/\-0'?Í’C\/)¢L\× oßex correção- o- IPÓA, owI-ro￾no￾cpùwxb o· Lwobèoex ww ¢w»©,v†ã-o' Oßexvø wr 
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Gov»çoÅA/oy 
Proùwaoßorw OAß—RO 285-B
I 
Avenida Capitão Sílvio, 1.446 —FOne Fax 69 642 2234 
e-maíl: advneide Smg@terra.c0m.br
4g;;g? L‘A% 
(HÜHARAJMUNHHPALIHBSÃOIMUQUELIK)GUAPORÍ) 
`ÏÏg* ‘''· ESTAIK)DEIUUNDONLA 
““ mw HODERJJKHSLATHK) 
Ofício n° 025/2013 Em 03 de maio de 2013. 
Sr. Presidente: 
O Departamento Legislativo da Câmara 
Municipal, venm por` meio do presente encaminhar` a Vossa 
Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a 
devida apreciação e emissão do parecer: 
1 — Projeto de Lei n°030/2013 “Autoriza o 
poder executivo a alterar o parágrafo único do artigo 2° 
da Lei 1.220/2013 DO Municipio de São Miguel do Guapore e 
dá outras providencias" 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
a — Q . 
È 
· ~ ã• - |Z'OVl€C 
Age: · ·àministrativo 
Ao Sr. Vereador Antonio Correia 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Justiça e Redação 
Pccsta. 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne?fax 0**69 642 2234
`Í " CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
?’`% "" PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 030/2013, "Autoriza o 
poder executivo a alterar o parágrafo único do artigo 2° da Lei 1.220/2013 
do Município de São Miguel do Guaporé e dá Outras ProvidênCiaS". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Purecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 03 de maio de 2013. 
Presidente ? Gilgr 
ReIatOr— Sgaisgiao Carneiro 
Membro ? Darcy Tomaz 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
`Z ;| ‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL D0 GUAPORÉ
| 
· ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÀ0 PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 030/2013, "Autoriza o 
poder executivo a alterar o parágrafo único do artigo 2° da Lei 1.220/2013 
do Município de São Miguel do Guaporé e dá Outras ProvidênCiaS". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Fuvorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 03 de maio de 2013. 
Presidente égonio Correia
{ 
Re/atOr|J|'|e |aula 
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'>
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1 
: Jl/1 . Jõx 
M mbro - Celma esabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-faX 0**69 642 2234

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