| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a alterar o parágrafo único do artigo 2º, da Lei 1.220/2013 do Munícipio de São Miguel do Guaporé e dá outras providências." |
| native_id | 2153 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D3DI2D13
Assuntoz AUTORIZA O PODER EXECUTIV0 A ALTERAR O FARASRAFO
Úmco OO ARTIGO 2° DA LE|1.22[|l2IJ13 no mumcnmo DE SÃO
MIGUEL no SUAFORÉ E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data: zg/U4/2013
SEÍŠBETRRIA MIINIIIIPM. IIE
PIIEFEITIIIÍA IIE SÄII IVIIGIIEL D0 GIIAPDRÉ
GESTÄD l!l'IMPI\II`I'II.II|\I)l\
OFÍCIO NO. 195/GABINETE
São Miguel do Guaporé. 29 de Abril de 2013.
LX/MO. SENHOR
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar
MENSAGEM DE LEI DE N° 018/GAB/13, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUTERAR
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1.220/2013, do Muuicipio de São Miguel do Guaporé—RO e da
outras p1*ovidenCiaS." Segue em anexo.
Sem mais para o momento, desde elevamos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Claudeo ~|-··|• » õ |e Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Port.OO15/2013
AO SENHOR
MARCOS ANTONIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL DO GUAPORE—RO
Av. São Paulo, 1490 — Bairro Cristo Rei- CEP: 76932-000
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO
I|1 $I• îd do &g••·å
MENSAGEM N°. 0/Y /GAB/PMSMG/13 Em, 29 de abril de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a alteração do paragrafo único do
artigo 2° da lei 1.220/2013 e outras providênciaS", para a análise e aprovação
deste Poder.
Como se vê do projeto acostado tem por finalidade suprimir a
Taxa Selic, como indexador de juros da divida parcelada relativa a Lei 1.2020/2013,
buscando a economicidade da Administração Pública, vista que a mesma tem sido
fixada em elevado índice, o que trará grande prejuízo aos cofres públicos deste
Município.
Assim, prezando pelo principio da eficiência que norteia a
administração publica, bem como, prezando pelo principio da economicidade
contamos com a compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o
qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade ê que se
encaminha O presente para a análise e discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
ZENILDO P|OS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 —S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
•l PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORE?RONDONIA
Projeto de Lei n° QÃQ/2013
'Viutoriza 0 Poder Executivo a alterar 0
paragrafo único do artigo 2" da Lei
1.220/2013 do Municipio de São Miguel do
Guaporé e dá outras providências."
Zeníldo Pereira DOS Santos, Prefeito Municipal de São
Miguel do Guaporé. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o paragrafo único, do artigo 2° da Lei
1.220/2013, em que passara a ter a seguinte redação:
"As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo Indice
de Preços ao Consumidor Amplo _ IPCA e acrescidos de juros
legis de 1,00% (um por cento) acumulados desde a data da
assinatura do termo de acordo de parcelamento ate o mês do
efetivo pagamento. "
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São Miguel do Guaporé, 29 de abril de 2013.
ZENILDO |OS SANTOS
Pre CIÍO Municipal
;— CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ß|°| PODER LEG|SLATlV0
ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL 1.220/2013 Em, 18 de março de 2013.
"AUTORIZA I
0 PODER EXECUTIVO A
PARCELAR DEBIT0 D0 MUNICIPIO JUNTO A0
INSTITUTO DE PREVIDFZNCIA SQCIAL DOS
SERVIDORES 1)O MUNICIPIO DE SA0 MIGUEL
DO GUÔPORE - IPMSMG E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgãnica Municipal, faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a parcelar
os débitos do Município de São Miguel do Guaporé relativos a contribuições patronal
com o lnstituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipal de São
Miguel do Guaporé — IPMSMG, que tem como valor originário o montante de R$
986.900,90 (novecentos e oitenta e seis mil, novecentos reais e noventa centavos),
em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas; e R$ 333.061,23 (trezentos e trinta e três
mil, sessenta e um reais e vinte e três centavos) em até 60 (sessenta) parcelas,
relativamente a contribuição dos servidores.
Art. 2° Para cumprimento do disposto no artigo l° desta [Lei, ñca
ainda autorizado o poder executivo a atualizar os valores originais devidos pelo lndice de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA e acrescido de juros legais de 1,00% (um por cento) ao
mês acumulados desde a data do seu respectivo vencimento até a data da assinatura do termo
de acordo de parcelamento. '
1
Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas do parcelamento a
ser firmado serão atualizadas pelo lndice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA e
acrescido de juros legais (TAXA SELIC — Bacen) acumulados desde a data da assinatura do
d
termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
`
Art. `3°. Os tennos e condições do parcelamento serão nas
conformidades do Ïermo de Acordo de Parcelamen_to e Conñssão de Débitos Previdenciários
a ser firmados entre o Município e o lnstituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
Municipais de São Miguel do Guaporé ? IPMSMG, _o qual tem como base o Demonstrativo
4
Consolidado do ParcelamentoDCP, constante no ANEXO 1 desta Lei.
Art. 4°. Para amortização da dívida será utilizada a seguinte função
programática e elemento de despesa da Lei Orçamentária do Município -
03.000.00.000.0000.0.000 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda ?
Avenida Capitão Silvio 1.446 — fone 69 3642 2234
|ÃMARA MUNIGIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIV0
ESTADO DE RONÔNIA
EAREÉR JURÍDI@
Evw wmáxbbyo ao- projùto/mwcoguw ;o-lo« o' v\x°
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Gov»çoÅA/oy
Proùwaoßorw OAß—RO 285-B
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Avenida Capitão Sílvio, 1.446 —FOne Fax 69 642 2234
e-maíl: advneide Smg@terra.c0m.br
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(HÜHARAJMUNHHPALIHBSÃOIMUQUELIK)GUAPORÍ)
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““ mw HODERJJKHSLATHK)
Ofício n° 025/2013 Em 03 de maio de 2013.
Sr. Presidente:
O Departamento Legislativo da Câmara
Municipal, venm por` meio do presente encaminhar` a Vossa
Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a
devida apreciação e emissão do parecer:
1 — Projeto de Lei n°030/2013 “Autoriza o
poder executivo a alterar o parágrafo único do artigo 2°
da Lei 1.220/2013 DO Municipio de São Miguel do Guapore e
dá outras providencias"
Sem mais, elevamos nossas considerações.
Atenciosamente
a — Q .
È
· ~ ã• - |Z'OVl€C
Age: · ·àministrativo
Ao Sr. Vereador Antonio Correia
Presidente Da Comissão Permanente de
Justiça e Redação
Pccsta.
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne?fax 0**69 642 2234
`Í " CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
?’`% "" PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 030/2013, "Autoriza o
poder executivo a alterar o parágrafo único do artigo 2° da Lei 1.220/2013
do Município de São Miguel do Guaporé e dá Outras ProvidênCiaS".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Purecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2013.
Presidente ? Gilgr
ReIatOr— Sgaisgiao Carneiro
Membro ? Darcy Tomaz
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
`Z ;| ‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL D0 GUAPORÉ
|
· ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÀ0 PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 030/2013, "Autoriza o
poder executivo a alterar o parágrafo único do artigo 2° da Lei 1.220/2013
do Município de São Miguel do Guaporé e dá Outras ProvidênCiaS".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Fuvorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2013.
Presidente égonio Correia
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Re/atOr|J|'|e |aula
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1
: Jl/1 . Jõx
M mbro - Celma esabarba
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-faX 0**69 642 2234