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materia nº 32/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2013
Date 2013-05-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2155

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D32I2D13 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 02/os/2013
SEUIIETMIIÀ MIINIGIPRI. IIE 
Fmzrænunn nE são mmuu no uum-nnt 
mcsrñu cummnruuann 
oFÍC1o 1\1°. 20l/GABINETE 
São Miguel do Guaporé, 03 de Maio de 2013. 
EYMO, SE/\/HOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar 
MENSACEM DE LEI DE N° 019/GAB/13, ·D1SPOEM SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÅ OUTRAS PROVIDÉNCIAS', do 
Municipio de São Miguel do Guaporé—RO e da outras providenciãs." Segue em anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração. 
AÍ6I1CÍOSäm€IlÍ€,
|?· 1 
Claude| '|î · õ |o de Souza 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE 
POn.0O15/2013 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
sÃo MIGUEL DO GUAPORE—RO 
Av. Sao Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé — RO
SEGBETARIAIMUNIGIPAL IIE 
""“""J=’ê‘x?å‘ ±'x}r.?ž='ã.?I—.".šL|‘%ît.?.?.|‘"“’°"" 
MENSAGEM N° ÍC`1 /GAB/PMSMG De 03 de maio de 2013. 
Referência: Remanejo Porteira Adentro. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadoresz 
Nosso orçamento e leis que o instruem: PPA e LDO foram elaborados 
por outra gestão, em anos anteriores. Ainda bem que o Poder Legislativo é 
permanente, e uma lei tem vigência por tempo determinado, ou ainda, até que 
uma outra a revogue ou modifique (LC 95/98). 
A Lei orçamentária é anual, e comporta alterações. Em nosso Município, 
é da tradição o Poder Legislativo manifestar-se por meio de autorização 
legislativa, sobre as movimentações de dotações orçamentárias. 
Recentemente a Câmara Municipal aprovou O Projeto Porteira Adentro. 
Não faria sentido aprovar o projeto sem ter dotações para implementa-lo. 
Nosso setor de Planejamento elaborou as modificações possíveis, que 
se encontram consubstanciadas na proposta de lei em anexo. 
Tendo em vista a exiguidade do prazo de validade da Lei do Orçamento 
(anual); a entrada do período da estiagem e a possibilidade de preparar o solo 
para uma safra recorde no ano Subsequente, solicitamos a esta Augusta 
Câmara que delibere sobre a matéria em regime de urgência urgentíssima, ao 
considerar que a realização das despesas depende de licitação, que demora 
um tempo legal e possíveis entraves, e até anulação e repetição de certame. 
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos, 
subscrevendo-nos a vosso dispor, atenciosamente. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 03 dias do mês de maio de 2013. 
Zenild|antOS 
Prefe 0 Municipal
DE 
FIIEFEITIIIIII IIE SÄII IVII F IIEI. [II) IZiI.Il\I*IZIIlÉ 
F ESTÃII l=III\|lI*l\Il1'Il.IIglll\ 
MENSAGEM N° J Ó) /GAB/PMSIVIG De 03 de maio de 2013. 
Referência: Remanejo Porteira Adentro. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Nosso orçamento e leis que o instruem: PPA e LDO foram elaborados 
por outra gestão, em anos anteriores. Ainda bem que o Poder Legislativo é 
permanente, e uma lei tem vigência por tempo determinado, ou ainda, até que 
uma outra a revogue ou modifique (LC 95/98). 
A Lei orçamentária ê anual, e comporta alterações. Em nosso Município, 
ê da tradição o Poder Legislativo manifestar-se por meio de autorização 
legislativa, sobre as movimentações de dotações orçamentárias. 
Recentemente a Câmara Municipal aprovou o Projeto Porteira Adentro. 
Não faria sentido aprovar o projeto sem ter dotações para implementa-lo. 
Nosso setor de Planejamento elaborou as modificações possíveis, que 
se encontram consubstanciadas na proposta de lei em anexo. 
Tendo em vista a exiguidade do prazo de validade da Lei do Orçamento 
(anual); a entrada do período da estiagem e a possibilidade de preparar o solo 
para uma safra recorde no ano subsequente, solicitamos a esta Augusta 
Câmara que delibere sobre a matéria em regime de urgência urgentíssima, ao 
considerar que a realização das despesas depende de licitação, que demora 
um tempo legal e possíveis entraves, e até anulação e repetição de certame. 
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos, 
subscrevendo?nos a vosso dispor, atenciosamente. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 03 dias do mês de maio de 2013. 
. Santos 
Preleito Nlum \l>a‘
DE 
PIIEFEITIIIIII IIE SÄII IVIIIIIIEL II!) IIIIIIPIIIIÉ 
II STÄI) l}l?lI\|II'I\ll'I'll.llI-\l)l\ 
MENSAGEM N° Ía /GAB/PIVISNIG De 03 de maio de 2013. 
Referência: Remanejo Porteira Adentro. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadoresz 
Nosso orçamento e leis que o instruem: PPA e LDO foram elaborados 
por outra gestão, em anos anteriores. Ainda bem que o Poder Legislativo ê 
permanente, e uma lei tem vigência por tempo determinado, ou ainda, até que 
uma outra a revogue ou modifique (LC 95/98). 
A Lei orçamentária ê anual, e comporta alterações. Em nosso Município, 
e da tradição o Poder Legislativo manifestar?Se por meio de autorização 
legislativa, sobre as movimentações de dotações orçamentárias. 
Recentemente a Câmara Municipal aprovou o Projeto Porteira Adentro. 
Não faria sentido aprovar o projeto sem ter dotações para implementa-lo. 
Nosso setor de Planejamento elaborou as modificações possíveis, que 
se encontram consubstanciadas na proposta de lei em anexo. 
Tendo em vista a exiguidade do prazo de validade da Lei do Orçamento 
(anual); a entrada do período da estiagem e a possibilidade de preparar o solo 
para uma safra recorde no ano Subsequente, solicitamos a esta Augusta 
Câmara que delibere sobre a matéria em regime de urgência urgentíssima, ao 
considerar que a realização das despesas depende de licitação, que demora 
um tempo legal e possíveis entraves, e até anulação e repetição de certame. 
Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos, 
subscrevendo-nos a vosso dispor, atenciosamente. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 03 dias do mês de maio de 2013.
SEGRETRRIA IUIIIIIIÍŠIPI-\I. IIE 
Pl.l\II E.II\IVI ENÏI] 
Projeto Lei n‘r>öî[2013. 
São Miguel do Guaporé/RO 02 de MAIO de 2013. 
"DIsPÔEM SOBRE A ABERTURA DE 
CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO IORÇAMENTO 
VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDENC1AS". 
0 Prefeíto do Municzþío de São Miguel do Guaporé — R0, no uso de suas 
prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento vigente o projeto 1067 0 Programa 
Porteira Adentro, vinculado Élelîuncional Programática 08.001 .20.606.0007. 1067 — 
Programa Porteira Adentro. 
Art. 2° Abre crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme a seguir: 
SUFLEMENTAÇÃO " 
08-Secretaria Municipal de Agrícultura ............................... R$ 370.000,00 
08.001.20.606.0007. 1067 ? Programa Porteira Adentro. 
33.90.32.00 — Distribuiçao Gratuita R$ 30.000,00 
33.90.30.00 - Aquisição de Material de Consumo RS 25.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 290.000,00 
44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 
08.001.20.122.0007.2091 — Manutençao das Atividades da Secretaria de 
Agricultura ......................................................................... R$ 6.000,00; 
33.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 6.000,00 
Avenida São Paulo n9 1490- Bairro Cristo Rei- CEP 76.932-000 ? Fone/Fax 69 3642 2200 - 2350 
CNPJ 22.855.167/0001-77 
E? |\/Iail SemupSmg@hotmaii.com / planejamentO@SaOmígue|.ro.gov.br
SEIŽIIEÏÅIIIÀ IWIINIÍŠIFIII. IIE 
Pl.I\N EIAIVI ENT0 
ANULA 
08.001.20.301.0007.2082 ? Mecanização e Distribuição de Calcário RS 57.500,00; 
33.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica RS 57.500,00. 
08001.20.602.0007.2035 — Desenvolvimento e Melhoria no Rebanho Leiteiro R$ 
50.500,00; 
33.90.32.00 — Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita RS 50.500,00. 
08.001.20.122.0007.2091 ? Manutenção da Secretaria de Agricultura RS 
250.000,00; 
33.90.30.00 — Aquisição de Material de Consumo R$ 150000,00. 
33.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídico R$ 100.000,00. 
08.001.20.606.0007.1041 ? Repasse a Associação dos Pecuaristas RS 18.000,00. 
33.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 18.000,00. 
Art. 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei 
será utilizado Recursos de que trata a Artigo 43 parágrafo 1 Inciso III da Lei 4.320/64, 
por anulação de dotação orçamentária o valor de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e 
seis mil reais). 
Art. 4° Fica automaticamente a alteração do PPA de 2010 a 2013, referente ao 
crédito acima mencionado. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos dias 03 de maio de 
2013. 
Zeuildo Santos 
Prefeito unicipal 
Avenida São Paulo n9 1490- Bairro Cristo Rei- CEP 76.932-000 — Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 
CNPJ 22.855.167/0001-77 
E? Nlail SemupSmg@hotmai|.com / p|anejamento@Saomigue|.ro.gov.br
Š FREFEITIIBA IIE SÅ0 IVIIÉUEI. nu GIJAPOBÉ IEESTÄU IEUMFARTILIIADA 
Oñcio n°. 018/GAB/SMG/2013 Em, 28 de Abril de 2013. 
Solicito de Vossa Senhoria á Autorização para que faça os 
I`Cm3I1€j3mCI1ÍO (10 O1‘Ç31'1'1CI1Í0 VÍgCI1t€ (ÍCSÍ3 S€CI‘CÍ3I'Í3, C 3 CI`l3Çã0 (10 ClCI?I1CI`1Í0 (16 (lCSp€S3 
do programa porteira adentro, tais como a abertura da conta do Fundo Municipal de 
Agricultura, tendo em vista a necessidade para o bom desenvolvimento dos projetos desta 
Secretaria. 
— 
' Sem IT13ÍS p3I`3 0 IIIOITICIIÍO, COI1Í3I?I1OS COII1 3 SU3 preciosa 3[€1'1ÇaO, 
co1ocando—noS a seu inteiro dispor. 
ANULA 
1 2082 33.90 |_ 57.500,00 
2 2035 33.90. 50.500,00 
3 2091 33.90.39 150.000,00 1] 2091 33.90.39 100.000,00 È 1041 33.50.43 18.000,00 
Total 376.000,00 
SUPLEMENTA 1| Pr°Íe†° |· 2| 33.90.32 30.000.00 3| 33.90.30 25-000.00 ,4| 33.90.39 290.000,00 
44.90.52 25.000,00 È 2091 33.90.14 6.000,00 
'røtai 376.000,00 
Ao Exm° Sr 
Zenildo Pereira dos Santos 
q/ Prefeito 
_ 84 AgfÏÇL1lÍUÍa
' 
Sa° Mîguß ' RO 3 
` 
Decxezo 009 id O 
Zempïeœuo Muniûlpûl
MUNIOIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LECIISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob O n.°. 032/13 que 
dispõe sobre "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por 
Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras ProvidênCias", temos a 
dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor 
da Seoretaria Municipal de Agricultura. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como se 
apresenta correta a demonstração Contábil dos mesmos, não restando óbice à 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 03 de maio de 2013. 
NeidâSkaÉCki Gonçalves 
Assessora Juiídica ? OAB-RO 283-B 
e-maíl: advneíde Smg@terra.com.br
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÈ 
`E 
j|fqåç, ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Ofício n° 026/2013 Em 03 de maio de 2013. 
Sr. Presidente: 
0 Departamento Legislativo da Cãmara 
Municipal, veni por meio do presente encaminhar` a Vossa 
Excelencia o projeto de Lei abaixo relacionado, para a 
devida apreciação e emissão do parecer: 
1 - Projeto de Lei n°032/2013 “Dispoe sobre 
a abertura de créditos adicional suplementar no orçamento 
vigente e da outras providencias" 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
Sôni iec
Å 
Agente rativo 
Ao Sr. Vereador Antonio Correia 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Justiça e Redação 
PJeSta. 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
|} CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 032/2013, "DiSpõe 
sobre a abertura de créditos adicional suplementar no orçamento 
vigente e dá outras providênciaS” 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Purecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 03 de maio de 2013. 
Presidente ? Gilšašamos
( 
Re/ator- Sebastião Carneiro 
Membro ? Darcy Tomaz 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
_:;_| |gg;~;:õ_ 
" CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 032/2013, "DiSpõe 
sobre a abertura de créditos adicional suplementar no orçamento 
vigente e dá outras providências" 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
' 
exarar Purecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 03 de maio de 2013. 
|ïî‘e ,eo 
Presidente ? ntonio Correia 
|ÍÅA _?_ 
Re/ator| |oao de Paula 
ÍÏÁ ¿¿; gggg Š, 
Membro ? Celma Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, l446 — fone—fax 0**69 642 2234

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