| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2013 |
| Date | 2013-05-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D32I2D13 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data: 02/os/2013 SEUIIETMIIÀ MIINIGIPRI. IIE Fmzrænunn nE são mmuu no uum-nnt mcsrñu cummnruuann oFÍC1o 1\1°. 20l/GABINETE São Miguel do Guaporé, 03 de Maio de 2013. EYMO, SE/\/HOR Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar MENSACEM DE LEI DE N° 019/GAB/13, ·D1SPOEM SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÅ OUTRAS PROVIDÉNCIAS', do Municipio de São Miguel do Guaporé—RO e da outras providenciãs." Segue em anexo. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e consideração. AÍ6I1CÍOSäm€IlÍ€, |?· 1 Claude| '|î · õ |o de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE POn.0O15/2013 AO SENHOR MARCOS ANTONIO FERREIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL sÃo MIGUEL DO GUAPORE—RO Av. Sao Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé — RO SEGBETARIAIMUNIGIPAL IIE ""“""J=’ê‘x?å‘ ±'x}r.?ž='ã.?I—.".šL|‘%ît.?.?.|‘"“’°"" MENSAGEM N° ÍC`1 /GAB/PMSMG De 03 de maio de 2013. Referência: Remanejo Porteira Adentro. Senhor Presidente, Nobres Vereadoresz Nosso orçamento e leis que o instruem: PPA e LDO foram elaborados por outra gestão, em anos anteriores. Ainda bem que o Poder Legislativo é permanente, e uma lei tem vigência por tempo determinado, ou ainda, até que uma outra a revogue ou modifique (LC 95/98). A Lei orçamentária é anual, e comporta alterações. Em nosso Município, é da tradição o Poder Legislativo manifestar-se por meio de autorização legislativa, sobre as movimentações de dotações orçamentárias. Recentemente a Câmara Municipal aprovou O Projeto Porteira Adentro. Não faria sentido aprovar o projeto sem ter dotações para implementa-lo. Nosso setor de Planejamento elaborou as modificações possíveis, que se encontram consubstanciadas na proposta de lei em anexo. Tendo em vista a exiguidade do prazo de validade da Lei do Orçamento (anual); a entrada do período da estiagem e a possibilidade de preparar o solo para uma safra recorde no ano Subsequente, solicitamos a esta Augusta Câmara que delibere sobre a matéria em regime de urgência urgentíssima, ao considerar que a realização das despesas depende de licitação, que demora um tempo legal e possíveis entraves, e até anulação e repetição de certame. Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos, subscrevendo-nos a vosso dispor, atenciosamente. Paço Municipal 06 de Julho, aos 03 dias do mês de maio de 2013. Zenild|antOS Prefe 0 Municipal DE FIIEFEITIIIIII IIE SÄII IVII F IIEI. [II) IZiI.Il\I*IZIIlÉ F ESTÃII l=III\|lI*l\Il1'Il.IIglll\ MENSAGEM N° J Ó) /GAB/PMSIVIG De 03 de maio de 2013. Referência: Remanejo Porteira Adentro. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Nosso orçamento e leis que o instruem: PPA e LDO foram elaborados por outra gestão, em anos anteriores. Ainda bem que o Poder Legislativo é permanente, e uma lei tem vigência por tempo determinado, ou ainda, até que uma outra a revogue ou modifique (LC 95/98). A Lei orçamentária ê anual, e comporta alterações. Em nosso Município, ê da tradição o Poder Legislativo manifestar-se por meio de autorização legislativa, sobre as movimentações de dotações orçamentárias. Recentemente a Câmara Municipal aprovou o Projeto Porteira Adentro. Não faria sentido aprovar o projeto sem ter dotações para implementa-lo. Nosso setor de Planejamento elaborou as modificações possíveis, que se encontram consubstanciadas na proposta de lei em anexo. Tendo em vista a exiguidade do prazo de validade da Lei do Orçamento (anual); a entrada do período da estiagem e a possibilidade de preparar o solo para uma safra recorde no ano subsequente, solicitamos a esta Augusta Câmara que delibere sobre a matéria em regime de urgência urgentíssima, ao considerar que a realização das despesas depende de licitação, que demora um tempo legal e possíveis entraves, e até anulação e repetição de certame. Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos, subscrevendo?nos a vosso dispor, atenciosamente. Paço Municipal 06 de Julho, aos 03 dias do mês de maio de 2013. . Santos Preleito Nlum \l>a‘ DE PIIEFEITIIIIII IIE SÄII IVIIIIIIEL II!) IIIIIIPIIIIÉ II STÄI) l}l?lI\|II'I\ll'I'll.llI-\l)l\ MENSAGEM N° Ía /GAB/PIVISNIG De 03 de maio de 2013. Referência: Remanejo Porteira Adentro. Senhor Presidente, Nobres Vereadoresz Nosso orçamento e leis que o instruem: PPA e LDO foram elaborados por outra gestão, em anos anteriores. Ainda bem que o Poder Legislativo ê permanente, e uma lei tem vigência por tempo determinado, ou ainda, até que uma outra a revogue ou modifique (LC 95/98). A Lei orçamentária ê anual, e comporta alterações. Em nosso Município, e da tradição o Poder Legislativo manifestar?Se por meio de autorização legislativa, sobre as movimentações de dotações orçamentárias. Recentemente a Câmara Municipal aprovou o Projeto Porteira Adentro. Não faria sentido aprovar o projeto sem ter dotações para implementa-lo. Nosso setor de Planejamento elaborou as modificações possíveis, que se encontram consubstanciadas na proposta de lei em anexo. Tendo em vista a exiguidade do prazo de validade da Lei do Orçamento (anual); a entrada do período da estiagem e a possibilidade de preparar o solo para uma safra recorde no ano Subsequente, solicitamos a esta Augusta Câmara que delibere sobre a matéria em regime de urgência urgentíssima, ao considerar que a realização das despesas depende de licitação, que demora um tempo legal e possíveis entraves, e até anulação e repetição de certame. Contamos com vosso acato. Antecipamos agradecimentos, subscrevendo-nos a vosso dispor, atenciosamente. Paço Municipal 06 de Julho, aos 03 dias do mês de maio de 2013. SEGRETRRIA IUIIIIIIÍŠIPI-\I. IIE Pl.l\II E.II\IVI ENÏI] Projeto Lei n‘r>öî[2013. São Miguel do Guaporé/RO 02 de MAIO de 2013. "DIsPÔEM SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO IORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENC1AS". 0 Prefeíto do Municzþío de São Miguel do Guaporé — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: L E I Art. 1° Fica criado no Orçamento vigente o projeto 1067 0 Programa Porteira Adentro, vinculado Élelîuncional Programática 08.001 .20.606.0007. 1067 — Programa Porteira Adentro. Art. 2° Abre crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme a seguir: SUFLEMENTAÇÃO " 08-Secretaria Municipal de Agrícultura ............................... R$ 370.000,00 08.001.20.606.0007. 1067 ? Programa Porteira Adentro. 33.90.32.00 — Distribuiçao Gratuita R$ 30.000,00 33.90.30.00 - Aquisição de Material de Consumo RS 25.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 290.000,00 44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 08.001.20.122.0007.2091 — Manutençao das Atividades da Secretaria de Agricultura ......................................................................... R$ 6.000,00; 33.90.14.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 6.000,00 Avenida São Paulo n9 1490- Bairro Cristo Rei- CEP 76.932-000 ? Fone/Fax 69 3642 2200 - 2350 CNPJ 22.855.167/0001-77 E? |\/Iail SemupSmg@hotmaii.com / planejamentO@SaOmígue|.ro.gov.br SEIŽIIEÏÅIIIÀ IWIINIÍŠIFIII. IIE Pl.I\N EIAIVI ENT0 ANULA 08.001.20.301.0007.2082 ? Mecanização e Distribuição de Calcário RS 57.500,00; 33.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica RS 57.500,00. 08001.20.602.0007.2035 — Desenvolvimento e Melhoria no Rebanho Leiteiro R$ 50.500,00; 33.90.32.00 — Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita RS 50.500,00. 08.001.20.122.0007.2091 ? Manutenção da Secretaria de Agricultura RS 250.000,00; 33.90.30.00 — Aquisição de Material de Consumo R$ 150000,00. 33.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídico R$ 100.000,00. 08.001.20.606.0007.1041 ? Repasse a Associação dos Pecuaristas RS 18.000,00. 33.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 18.000,00. Art. 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei será utilizado Recursos de que trata a Artigo 43 parágrafo 1 Inciso III da Lei 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária o valor de R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais). Art. 4° Fica automaticamente a alteração do PPA de 2010 a 2013, referente ao crédito acima mencionado. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos dias 03 de maio de 2013. Zeuildo Santos Prefeito unicipal Avenida São Paulo n9 1490- Bairro Cristo Rei- CEP 76.932-000 — Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 CNPJ 22.855.167/0001-77 E? Nlail SemupSmg@hotmai|.com / p|anejamento@Saomigue|.ro.gov.br Š FREFEITIIBA IIE SÅ0 IVIIÉUEI. nu GIJAPOBÉ IEESTÄU IEUMFARTILIIADA Oñcio n°. 018/GAB/SMG/2013 Em, 28 de Abril de 2013. Solicito de Vossa Senhoria á Autorização para que faça os I`Cm3I1€j3mCI1ÍO (10 O1‘Ç31'1'1CI1Í0 VÍgCI1t€ (ÍCSÍ3 S€CI‘CÍ3I'Í3, C 3 CI`l3Çã0 (10 ClCI?I1CI`1Í0 (16 (lCSp€S3 do programa porteira adentro, tais como a abertura da conta do Fundo Municipal de Agricultura, tendo em vista a necessidade para o bom desenvolvimento dos projetos desta Secretaria. — ' Sem IT13ÍS p3I`3 0 IIIOITICIIÍO, COI1Í3I?I1OS COII1 3 SU3 preciosa 3[€1'1ÇaO, co1ocando—noS a seu inteiro dispor. ANULA 1 2082 33.90 |_ 57.500,00 2 2035 33.90. 50.500,00 3 2091 33.90.39 150.000,00 1] 2091 33.90.39 100.000,00 È 1041 33.50.43 18.000,00 Total 376.000,00 SUPLEMENTA 1| Pr°Íe†° |· 2| 33.90.32 30.000.00 3| 33.90.30 25-000.00 ,4| 33.90.39 290.000,00 44.90.52 25.000,00 È 2091 33.90.14 6.000,00 'røtai 376.000,00 Ao Exm° Sr Zenildo Pereira dos Santos q/ Prefeito _ 84 AgfÏÇL1lÍUÍa ' Sa° Mîguß ' RO 3 ` Decxezo 009 id O Zempïeœuo Muniûlpûl MUNIOIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER LECIISLATIVO ESTADO DE RONÔNIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob O n.°. 032/13 que dispõe sobre "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras ProvidênCias", temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor da Seoretaria Municipal de Agricultura. A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como se apresenta correta a demonstração Contábil dos mesmos, não restando óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. Parecer favorável. São Miguel do Guaporé, 03 de maio de 2013. NeidâSkaÉCki Gonçalves Assessora Juiídica ? OAB-RO 283-B e-maíl: advneíde Smg@terra.com.br CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÈ `E j|fqåç, ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Ofício n° 026/2013 Em 03 de maio de 2013. Sr. Presidente: 0 Departamento Legislativo da Cãmara Municipal, veni por meio do presente encaminhar` a Vossa Excelencia o projeto de Lei abaixo relacionado, para a devida apreciação e emissão do parecer: 1 - Projeto de Lei n°032/2013 “Dispoe sobre a abertura de créditos adicional suplementar no orçamento vigente e da outras providencias" Sem mais, elevamos nossas considerações. Atenciosamente Sôni iec Å Agente rativo Ao Sr. Vereador Antonio Correia Presidente Da Comissão Permanente de Justiça e Redação PJeSta. Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 |} CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÈ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 032/2013, "DiSpõe sobre a abertura de créditos adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providênciaS” A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Purecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 03 de maio de 2013. Presidente ? Gilšašamos ( Re/ator- Sebastião Carneiro Membro ? Darcy Tomaz Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 _:;_| |gg;~;:õ_ " CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 032/2013, "DiSpõe sobre a abertura de créditos adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências" A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve ' exarar Purecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 03 de maio de 2013. |ïî‘e ,eo Presidente ? ntonio Correia |ÍÅA _?_ Re/ator| |oao de Paula ÍÏÁ ¿¿; gggg Š, Membro ? Celma Mesabarba Av. Capitão Silvio, l446 — fone—fax 0**69 642 2234