| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2013 |
| Date | 2013-05-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 2156 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 68
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D33I2D13
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A A ERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 02/os/2013
SEGBETABIA MIINIGIPM. IIE
GAB I N ETE
Fnæmruna uE são mmuu nu sumam:
uæsrñu cuuvummuuuana
oFiCio me 2oS/oAE11\JE†E
São Miguel do Guaporé, 03 de Maio de 2013.
/Sm/10. SENHOR
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar
mEi×1SAoE1\i DE LEI DE N° 020/GAB/13, “DISPOEM SOERE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESFECiAL no ORÇAMENTO VICENTE E UÁ OUTRAS FRov1DÉNC1AS~, do
Municipio de São Miguel do Guapore—RO e da outras providências! Segue anexo.
Sclll IHHÍS þžifži O lT1OYTl€HÍO, desde elevamos VOÍOS de estima C
consideração.
AÍCIICÍOSEHTICIIÍC.
Claude|
à • ·- = |e Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CAEENETE
Port.00l5/2013
AO SENHOR
i\iARCoS ANTONIO FERRE1RA
FEESioEi\JTE DA CAMARA i\iuNiCiFAi
SÁo miouiai no C.uAFoRE—Ro
Av. São Paulo, 1490 — Bairro Cristo Rei- CEP: 76932-000
`
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé — RO
SEGBETABIAIMUNIGIPAL IIE
PIIEFEITIIIIII IZIE SÄIII IVIIIIIIEI. IIII ¢ IIAPIIIIÉ IEESTÄII l!(IIVlI’l\I’l'I'll.l·lßlll\
MENSAGEM N°O">Õ/GAB/PMSMG/13 De 03 de maio de 2013.
Referência: Plano de Saneamento básico ? crédito adicional especial.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Saneamento básico é uma medida proposta inicialmente no Brasil, por
Osvaldo Cruz, o maior médico sanitarista de todos os tempos, que mudou o
mundo em matéria de prevenção de doenças.
Cidades antigas tiveram que mexer em sua estrutura subterrânea para
implantar este tipo de benfeitoria. Nosso Municipio é jovem e, por falta de
planejamento oficial, uma vez que surgiu espontaneamente, sofre da carência
deste beneficio.
Mediante apresentação de projeto, a Municipalidade conseguiu a
liberação de 132.700,00 para elaborar o plano municipal de saneamento
básico, e terá que participar com uma pequena contrapartida.
Estes recursos não estão previstos na Lei do Orçamento Anual, nem em
suas antecessoras (LDO e PPA). As alterações ora propostas alteram,
automaticamente o PPA e LDO.
Considerando o principio da anualidade, o prazo para execução e
prestação de contas, bem como a necessidade de licitar, seus entraves,
possíveis anulações e repetições de certames, incluindo o recesso legislativo
do meio do ano, suplicamos a fineza de apreciar e deliberar a matéria em
regime de urgência urgentíssima.
Contamos com vossa prestimosa ação. Antecipamos agradecimentos.
Subscrevemo-nos a vosso dispor, atenciosamente.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 03 dias do mês de maio de 2013.
. Santos
Prefeito Municipal
SEGBEÏÀBIÅ NIUNIGIPÅL IIE
FnE|=E•1'unA nE snu nvnuauuau. no taunu-0nÉ IEEŠÏÄII ¢.=on\nFAn11Lu•\n:\
At. 3° Para cobertura do Crédito Especial, aberto na Art. 2° desta Lei, será
utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo l° Inciso III da Lei 4.320/64, por
anulação de dotação orçamentária, o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais),
e o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com recursos de transferência de
Convênios.
ANULA
09.- Secreturiu Munícþul de Planejumento R$ 2. 700,00
09.001 .99.9999-9999 ? Reserva de Contingência
99.99.99.00 Elemento de Despesa ? Reserva de Contingência R$ 2.700,00
Art. 4° Fica automaticamente a alteração do PPA de 2010 a 2013,
referente ao crédito acima mencionado.
Art. 5° Esta Lei entra em Vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrários ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos dias 02 de
Maio de 2013.
Zeníldo Pei'|nt0S
Prefeito Municipal
Avenida São Paulo n9 1490- Bairro Cristo Rei- CEP 76.932—000 ? Fone/Fax 69 3642 2200 - 2350
CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Nlaii SemupSmg@hotmai|.Com / planejamento@SaOmigue|.rO.gOv.br
$EI}IlE'I'l\III|\IIl|IlI|III}II'Al. IIE
PIIEFEITIIIIII IIE SÄII IVII |IIEI. III! F l.Il\l*llllE
e ESTÄIII II-l)l\|lI*l\ll‘l"ll.l-ll\lIl-\
MENSAGEM N° /GAB/PMSMG/13 De 03 de maio de 2013.
Referência: Plano de Saneamento básico ? crédito adicional especial.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Saneamento básico é uma medida proposta inicialmente no Brasil, por
Osvaldo Cruz, o maior médico sanitarista de todos os tempos, que mudou o
mundo em matéria de prevenção de doenças.
Cidades antigas tiveram que mexer em sua estrutura subterrânea para
implantar este tipo de benfeitoria. Nosso Município é jovem e, por falta de
planejamento oficial, uma vez que surgiu espontaneamente, sofre da carência
deste benefício.
Nlediante apresentação de projeto, a l\/lunicipalidade conseguiu a
liberação de 132.700,00 para elaborar o plano municipal de saneamento
básico, e terá que participar com uma pequena contrapartida.
Estes recursos não estão previstos na Lei do Orçamento Anual, nem em
suas antecessoras (LDO e PPA). As alterações ora propostas alteram,
automaticamente o PPA e LDO.
Considerando o princípio da anualidade, o prazo para execução e
prestação de contas, bem como a necessidade de licitar, seus entraves,
possíveis anulações e repetições de certames, incluindo o recesso legislativo
do meio do ano, suplicamos a fineza de apreciar e deliberar a matéria em
regime de urgência urgentíssima.
Contamos com vossa prestimosa ação. Antecipamos agradecimentos.
Subscrevemo-nos a vosso dispor, atenciosamente.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 03 dias do mês de maio de 2013.
Zenil|a“t°S
Prefeito Municipal
SEIBIIETABIA IVIIINIIIIPAI. DE
PIIEFEIÏIIIIÃ nE SÃ0 Ivucauuan. no 1=uAFunÉ |ESTÅO t=0nnFA|=:1'u.u1—\n1\
Projeto Lei n° /2013.
São Miguel do Guaporé/RO 02 de maio de 2013.
"D1SPÔEM SOBRE A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NQ
ORÇAMENTO YIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 Prefeito do Municzþio de São Miguel do Guaporé — R0, no uso de suas
prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
L E I
Art. l° Fica crido no Orçamento vigente o projeto 1066 Elaboração do Plano
Muuicgml de Saneamento BáSico(PMSB), no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta
mil reais), com recursos do convênio, e R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) de
contrapartida desta prefeitura, vinculados a Funcional Programática
08.00l.20.60l.0007.1066.
Art. 2° Abre crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÄ0
06.- Secretaria Municipal de Saúde R$132. 700,00
06.00l.10.30l.0007 -1066 — Elaboraçao do Plano Municipal de Saneamento Básico
(PMSB)
33.90.39.00.00 — Contratação de Pessoa Jurídica RS 132.700,00
Avenida São Paulo n9 1490- Bairro Cristo Rei- CEP 76.932-000 ? Fone/Fax 69 3642 2200 - 2350
CNPJ 22.855.167/0001-77
E- |\/Iail SemupSmg@hOtmai|.cOm / planejamentO@SaOmigue|.rO.gOv.br
SEÍIIÏEÏÄRIR IVIIIIIIÍIIPÅI. IIE
FnE|=En1'u|=u\ nE silo nnntauzu. no t:uAFunÉ ÍEEŠTÄII 1=o•\nu-A\n1'nu.uAn:\
At. 3° Para cobertura do Crédito Especial, aberto na Art. 2° desta Lei, será
utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1° Inciso lll da Lei 4.320/64, por
anulação de dotação orçamentária, o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais),
e o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com recursos de transferência de
Convênios.
ANULA
09.- Secretaria Municþul de Plunejumento R$ 2. 700,00
09.001 .99.9999-9999 — Reserva de Contingência
99.99.99.00 Elemento de Despesa — Reserva de Contingência R$ 2.700,00
Art. 4° Fica automaticamente a alteração do PPA de 2010 a 2013,
referente ao crédito acima mencionado.
Art. 5° Esta Lei entra em Vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrários ou incompatíveis.
PAÇO MUNTCIPAL 06 DE JULHO ? Gabinete do Prefeito, aos dias 02 de
Maio de 2013.
Zeníldo P|Sant0S
Prefeit Municipal
Avenida São Paulo n9 1490- Bairro Cristo Rei- CEP 76.932-000 — Fone/Fax 69 3642 2200 - 2350
CNPJ 22.855.167/0001-77
E- |\/Iail SemupSmg@hotmai|.com / p|anejamentO@SaomigueI.rO.gov.br
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' MINISTERIO DA SAUDE
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FUNDACA0 NACIONAL DE SAUDE
r>oRrAL nos CONVÈNIOS
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srconv — SISTEMA DE CESTÃO DE convarnos
N" / ANO DA PROPOSTA:
086424/2010
DADOS DO CONCEDENTE
OBJETO:
Elaboraçao do Plano Municipal de Sanearrrento Básico (PMSB).
JUSTIFICATIVA:
Surgiu do povoado assentado nas proxirrridades do rio São Miguel, por colonos vindo principalmente dos municípios de Rolim
de Moura e Presidente Médici. O núcleo populacional desenvolveu—se rapidamente como pólo agrícola e pecuário, localizado
na chapada dos Parecis, entre as áreas de influência da BR—364 e do Vale do Guaporé. Em 1988, por seu crescimento
demográfico e econômico, foi elevado à categoria de município, desmembrando—Se do município de Costa Marques, com o
nome de São Miguel. Denominado assim em homenagem ao rio São Miguel o mais importante na área fisiográfica do
município. A População Total do Mrmicípio era de 23.201,00 de habitantes, de acordo com o Censo Demográñco do IBGE
(2009). Sua Área é de 8.007,87 kmz representando 3,37 % do Estado, 0,21 % da Região e 0,09 % de todo o território brasileiro.
Seu Indice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,67 segundo 0 Atlas de Desenvolvimento Humano/PNUD (2000). O
Plano de Saneamento Básico (art. 19), instituídos pela Lei 11.445/07, é o instrumento central da gestão dos serviços e
estabelecem as condições para a prestação dos serviços de saneamento básico, definindo objetivos e metas para a
universalização e programas e ações necessários para alCançá?la. Como atribuições indelegáveis do titular dos serviços, o Plano
deverá ser elaborado com a participação da sociedade, por meio de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade
informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação
relacionados aos serviços públicos de saneamento básico (inciso IV, art 3°). Esses serviços estão sendo exercidos com a
competência atribuída pela Constituição Federal de 1.988 (art. 30, CF) que é a de legislar sobre assuntos de interesse local; de
prestar, direta ou indiretamente, os serviços públicos de interesse local; e de promover o adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso do solo urbano. Conforme 0 Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01), que deñne o
acesso aos serviços de saneamento básico como um dos componentes do direito às cidades sustentáveis (direito à moradia,
Saneamento ambiental, urbana e serviços públicos) é diretriz fundamental da Política Urbana e deve ser assegurada mediante o
planejamento e a articulação das diversas ações no nível local. 0 PMSB é um dos instrumentos da Política de Saneamento
Básico do município. Essa Política deverá definir as funções de gestão dos serviços públicos de saneamento e estabelecer a
garantia do atendimento essencial à saúde pública, os direitos e deveres dos usuários, o controle social, sistemas de informação,
entre outros. O PMSB deverá contemplar um horizonte da ordem de trinta anos e abranger os conteúdos mínimos deñnidos na
Lei n° 11.445/07 e Resolução Recomendada n° 75 do Conselho das Cidades, além de estar em consonância com o Plano
Diretor, com os objetivos e as diretrizes dos planos plurianuais (PPA), com os planos de recursos hídricos, com a legislação
ambiental, legislação de saúde e de educação, etc. A área de abrangência do PMSB deverá ser âmbito do território do município
de São Miguel do Guaporé/RO. Dessa forma, o PMSB deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e
disciplinamentos do município relacionados ao gerenciamento do espaço urbano.
FUNDAMENTO LEGAL:
Portaria Interministerial n° 127/2008
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
36211 FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
CIDADE: UF: CÓDIG0 D0 MUNICÍPIO: CEP:
CPF DO RESPONS · VEL PELO CONCEDENTE: NOMÃE DO RESPONS · VEL:
30019109687 GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FLLHO
ENDEREÇ0 DO RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE: C.E.P DO RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE:
SAS Quadra 04 Bloco N 70070-040
Relatorio emitido em 24/04/2013 13:54:19 Página 1 de 10
2 — DADOS D0 PROPONENTE
PROPONENTE:
22855167000177
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
ENDEREÇO JURÍDICO no 1=·RoFONENTEx
AV. SÃO PAULO ,
N° 1490 SÃO MIGUEL DO GUAPORÈRO
CIDADE: CÓDIG0 CEP: E.A.: DDD/TELEFONE:
SAO MIGUEL DO GUAPORE MUNICÍPIO: 76932?000 Adminjstração 069 - 3642-
0045 Pública Municipal
BANCO: AGÈNCIA: CONTA CORRENTE:
001 - BANCO DO BRASIL SA 2292-6 187712
CPF D0 RESPONS · VEL PELO PROPONENTE: NOME D0 RESPONS· VEL:
16204727249 ANGELO FENALI
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL PELO PROPONENTE:
Av. São Paulo, 1490 - Cristo Rei
Relatório emitido em 24/04Í2013 13:54:19 Página 2 de 10
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4 - DADOS D0 EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 132.700,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 2.700,00
VALOR DOS REPASSES: Anø Valßï
2010 R$ 130.000,00
VALOR DA CONTRAPARTI])A FINANCEIRA: R$ 2.700,00
VALOR DA CONTRAPAR'I`l])A EM BENS E SERVIÇDS: R$ 0,00
VALOR DA RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
1NÍC10 DE VIGÈNCIA: 31/12/2010
FIM DÈ VIGÈNCIA: 30/LU2013
VIGÈNCIA D0 CONVÈNIO: 2013
Relatório emitido em 24/04/2013 13:54:19 Página 4 de 10
5 — PLANO DE TRABALHO
Meta n°: 1
Espcciücaçãoz Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB,
UNIDADE DE MEDIDA: UN QUANTIDADE: 1.0
Vgigr; Início I érmíno Previstoz
R$ 132.700,00 31/12/2010 |0/12/2013
Valor Globalx
R$ 132.700,00
Município: SA0 MIGUEL DO GUAPORE $`â UFZ RO Cód. 0045 CEP: 76932-000
Endercçoz AV. SÃO PAULO ,
N" 1490 — SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/R0
Etapa/Fase n': 1
Especiiiœçãoc
PRODUTO A Cópia do ato público do poder executivo (decreto ou portaria, por exemplo), com definição dos
membros dos comitês e PRODUTO B . Plano de mobilização social
Quantidade: Valorz Início Prcvistoz Términu
1.0 R$ 6.223,16 31/12/2010 30/12/2013
Etapa/Fasc n‘: 2
Especíñcaçao:
PRODUTO C Relatório do diagnóstico técnic0?participativ0
Quantidadc: Valorz início Previstoz Témnno
1.0 R$ 45.774,84 31/12/2010 30/12/2013
Etapa/Fase n°: 3
Espccîñcaçãor
PRODUTO D, Relatóno da prospectiva e planejamento estratégico
Quantídadc: Valorz Inícîo Previsto: Término
1.0 RS 13.674,56 31/12/2010 30/12/2013
Etapa/Fase n°: 4
Espccitîcaçãoz
PRODUTO E,Relatório dos programas, projetos e ações para alcance do cenário de referência.
Quanüdadc: Valorz Inícío Previsto: Térmîno
1.0 R$ 22.308,32 31/12/2010 30/12/2013
Etapa/Fase n°: 5
, Especiiîcaçãoz
PRODUTO F, Plano de execução
Quantídade: Valnr: Inícîu Previstu: Térmîxm
1.0 R$ 12.062,26 31/12/2010 30/12/2013
Etapa/Fasc n°: 6
Especiñcação:
PRODUTO G,Minuta de projeto de lei do Plano Municipal de Saneamento Básico
Quantidade: Valor: Início Prcvistoz Términu
1.0 R$ 812,25 31/12/2010 30/12/2013
Etapa/Fase n°: 7
Especifîcaçãoz
PRODUTO H,Relatório sobre os indicadores de desempenho do Plano M\micipal de Saneamento Básico
Quantîdade: Valorz Início Previstoz Tcrmino
31/12/2010 30/12/2013
Relatório emitido em 24/04/2013 13:54:19 Página 5 de 10
Etapa/Fase n°: 8
Especîñcaçãoz
PRODUTO I, Sistema de informações para auxílio à tomada de decisão.
Quantídade: Valor: Inícîo Prevîstoz Témiino
1.0 R$ 6.808,36 31/12/2010 30/12/2013
Etapa/Fase n°: 9
Especiñcação:
PRODUTO ],ReIatóri0 mensal simplificado do andamento das atividades desenvolvidas
Quantídade: Valor: Início Previstoz Térmíno
1.0 R$ 3.640,73 31/12/2010 30/12/2013
Etapa/Fase n°: 10
Espccîñcaçãoz
PRODUTO K,Relatório final do Plano Municipal de Saneamento Básîco
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término
1.0 R$ 7.541,90 31/12/2010 30/12/2013
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FUNDACA0 NACIONAL DE SAUDE
MÈS DESEMBOLSO: Abril ANO: 2013
META N°: 1 VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB, R$ 65.000,00
VALOR DO REPASSE: RS 65.000,00 PARCELA N°:1
MÈS DESEMBOLSO: junho ANO: 2013
META N°: 1 VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: Elaboraçao do Plano Municipal de Saneamento Básíco (PMSB, RS 65.000,00
[
VALOR DO REPASSE: R$ 65.000,00 PARCELA N":2
7 ? CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE
MÈS DESEMBOLSO: Abril ANO: 2013
META N°: 1 VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: Elaboração do Plano Municípal de Saneamento Básico (PMSB, R$ 2.700,00
VALOR DO REPASSE: R$ 1.350,00 PARCELA N°:l
MÈS DESEMBOLSO: junho ANO: 2013
VALOR D0 REPASSE: R$ 1.350,00 PARCELA N°:2
Relatório emitido em 24/04/2013 13:54:19 Página 6 de 10
9 — PLAN0 DE A1>L1CAçÃ0 nETA1.11A1]O
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Elaboração d0 P1an0 de Saneamento BáSíc0(PMSB).
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 339039
ENDEREÇ0 DE LOCALIZAÇÃO: NO MUNICIPI0 DE SÃO M1CUEL DO GUAPORÉ
CEFx 76932-000 Cómco no MUNICÍPIO: 004õ MUNICÍPIO: SAO MIGUEL
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 v. UNITÁRIO: RS 132.700,00 V.TOTAL: RS 132.700,00
9 — PLAN0 DE APLICAÇÃ0 CONSOLIDADO
NATUREZADADESPESA
Código Total Recursos Contrapartîda Bens Rcndimæntu de
e Servíçcs Aplícaçao
339039 RS 132.700,00 RS 132.700,00 Rs 0,00 R3 0,00
122 132.700,00
“’“ “‘“"“‘ —?i?
Relatório emitido em 24/04/2013 13:54:19 página 7 de 1Q
10 - DECLARAÇÃ0
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto 80
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com 0 Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho,
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
11 - APROVAÇÃO PEL0 CONCEDENTE D0 PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgao ou Entidade
12 — ANEXOS
NOME: AneXo_III.. São Miguelpdf
DESCRIÇÃO: AneXo_IH.. São Miguel
NOME: Sao_Miguel_-_Plan0_de_Traball1o.pdf
DESCRIÇÃO: PLANO DE TRABALHO
NOME: Resumo Final.pdf
DESCRIÇÃO: Resumo Final
NOME: PRODUTO K.pdf
DESCRIÇÃO: PRODUTO K
NOME: PRODUTO j.pdf
DESCRIÇÃO: PRODUTO J
NOME: PRODUTO Lpdf
DESCRIÇÃO: PRODUTO I
NOME: PRODUTO H.pdf
DESCRIÇÃO: PRODUTO H
NOME: PRODUTO G.pdf
DESCRIÇÃO: PRODUTO G
Relatório emitido em 24/04/2013 13:54:19 Págmg 3 de 19
NOME: PRODUTO F.pdf
DESCRIÇÃO: PRODUTO F
NOME: PRODUTO C.pdf
DESCRIÇÃO: PRODUTO C
NOME: PRODUTO D.pdf
DESCRIÇÃO: PRODUTO D
NOME: PRODUTO B.pdf
DESCRIÇÃO: PRODUTO B
NOME: PRODUTO A.pdf
DESCRIÇÃO: PRODUTO A
NOME: Mobilízação e participação S0cial.pdf
DESCRIÇÃO: Mobilização e participação social
NOME: estrutura de apoi0.pdf
DESCRIÇÃO: estrutura de apoio
NOME: Equipe técnica pennanentepdf
`
DESCRIÇÃO: Equipe técnica pemianente
NOME: deslocamento terrestre.pdf
DESCRIÇÃO: deslocamento terrestre
NOME: deslocamento hidroviáriopdf
DESCRIÇÃO: deslocamento hidroviário
NOME: Equipe técnica eventualpdf
DESCRIÇÃO: Equipe técnica eventual
NOME: encargos sociais.pdf
DESCRIÇÃO: encargos sociais
NOME: DISTRIBUIÇÅO CUSTOS VARIÁVEIS.pdf
DESCRIÇÃO: DISTRIBUIÇÃO CUSTOS VARIÁVEIS
NOME: distribuição custos ñXos.pdf
DESCRIÇÃO: distribuição custos ñxos
NOME: dados gerais do municipi0.pdf
DESCRIÇÃO: dados gerais do município
Relatório emitido em 24/04/2013 13:54:19 Pàgina 9 de 10
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DESCRIÇÄD: confexêxæch Munimnî
NOME: BDLpdf
DESCRIÇÃO: Boi
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• Se ANJOS
6.1945Sair dO Sistemag
Eñ Página Princípal
Progmmas
Pr0p0StaS
Execução
1nÍÍ Gerenciaís
Cadastros
Accmp. e Fiscalização
Prestação de Contas
TCE
PrinCiga1COnSu1tar Pré?COnvêníO/Convênío
Üonsultar Pré—COnvêní0/C0nvêni0
36211 - FUNDACA0 NACIONAL DE SAUDE
xC0nvênî0 752017/2010
Dados
Programzas
Particígantes
CrOnO FÍSÅCO
CrOnO DeSembO1SO
P12\nO de Aghcagãe Dete1had0
Plane de Aplícagãe COnSO1idadO
AneXOS
PrO]`etO BáSiCO/Termo de Referêncía
Pareceres
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PrOCeSSO de Cemgra
COIIÍIHÍOS
Documento de Liguidação
Pagamento
Registro 1ngreSSO de RecurSO
Rendímentø de Aglicagãe
Prørrega de Ofício
Relatóríes de Execugão
Eepeeie de Empemw Empenho Original ugr
†eO Giobaî Fuxee 021620
Geeßeemwœ 3621 1 Feme 0151000000
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Ug Emrœnte
mpsý/www.cOnvení0S.g0v.b1'/Siconv/LíStarEmperx110S/N OtaSDeEmpenhODeta1har.dO?id= 1 08340 24/ 04/2013
Incluír Empenho página 2 de 2
201000001504 A u\AuN\C\F\OS OO ESTADO DE RONDQFÏL/L|
Datadecmissao 17I12l201O Ongem Haœna!
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smmwm
Favorecido
Fmgrèma
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De rmuamù 1 051 20122| Eiaboraçac do Piano Municipal de Saneamento
Número Convênio 752017/201 0 Plano Oncamentario
11:12:4S _
Empenhøkúerência Gnæståoiioæferência
ggxsæzgnœ (nergsèucaa)
Cronograma Empcnho
|1| 11 11|111 11111 1| 11 111.1 1111111|
1 111111 |1 1| 11 11 11 11 111 11R$Ï€?·01-¥>90·99 111111 1 1111
Item Empcnho
1111 11 1 1 111
°° 1 11 1F·§$1†i"»Ø±9°9-°° 1 1
*1-9 1
https://\x×vvw.cOnvenîOS. gov.br/Síconv/LiStzx1rEmpenhOS/NOtaSDeEmpe11hODctz1Ihar.dO?id= 1 08340 24/04/2013
\ Maùaxèèxao do Sxxùce
Fundcçao Nøcšøncl de Saúde
Orientagões para a Elaboração do Orçamento
Detalhado
Scnúde
Undcgco Nucxonøl de Scude
SUMÁR10
APRESENTAÇÃO ..,............................................................,.. ............................. ....,.................. - ...................5
1. INTRODUÇÄO ...............-........... ...... ...........-..-....... ............-............. - ....- .........................——.—.—.——————-?———6
2. CUSTOS FIXOS .......................................................................................................................................... 8
2.1. Equipe Técnica Permanente ...............................................................................——————————.———————————??-????——?8
2.1.1. Referenciul de Custos..................................................................................................... -......................................9
2.1.2. Encargos Socimls para Equípe Técnicu Permanente .............................................................................. 9
2.2. Estrutura de Ap0iO................................................................................................................................... 10
2.3. Divisãu dos CuStOS FÍXOS em Cada Pmdutc ................................................................................... 10
2.4. Èxemplc de Divisão dos CuStOS FÍXOS por Pmduto..................................................................... 13
3. CUSTOS VARIÁVEIS............................................................................................................................. 14
3.1. CuSt0S para Mobilização Sccial e Partícipação Popular ............................................................ 14
3.1.1. Eventos Setoriuis .................................................................................................................................................. 15
3.1.2. Custo Adicionul para Mobílizuçao e Participação Populur em Loculidades de Dgîcil
ACESSO 15
3.1.3. Conferência Municípnz....................................................................................................................-................. 15
3.1.4. Utilzžuçao de Evento para Tmtur de Assuntos Relativos a Mais de Um Produto .................. 16
3.2. Equípe Técnica Eventual ....................................................................................................................... 16
3.2.1. Encargos Sociuis para a Equípe Técniccz Eventual............................................................................... 16
3.3. Custos Gráñcos .........-............................................................................................................................... 17
3.4. Outrcs Custos do PrOdutO..........-......................................................................................................... 17
4. DEFINIÇÃO D0 CUST0 D0 PRODUTO.......................................................................................... 18
Saúde
I
\ë//Funduçuo Nucxonci de Scude
4.1. Esquema Geral....................A ....................................................................................................................... 18
4_2_ Bgniñcgçöeg 3 Degpgggg Indiretgg (BDI) _________,__,,,,.,,,...._..,..............................................———————??????- 18
.?í ITENS FINANCIÄVEIS MEDIANTEYUSTIFICATIVA E ITENS NÃO-FINANCIÃVEIS.... 20
6. ESTRATÉGIAS PARA REDUÇÃO DE CUSTOS......,...................................................................... 21
6.1. Utílizaçaø de Equipe Técnica do Funcionaiísmo Público.......................................................... 21
6.2. Reduçac de Equipe Técnica Permanente........................................................................................ 21
6.3. Reduçãø de Equipe Técníca Eventual............................................................................................... 21
6.4. Regímes de Contratação ........................................................................................................................ 21
6.5. Utilização de Facilídades do Município ........................................................................................... 22
Z PLANILHA-RESUM0 FINAL E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIR0............................... 23
8. PASSOS PARA A ELAEORAÇÃO D0 ORÇAMENTO DETALHAD0 ....................................... 24
8.1. Deñnição dos Setores de Mobilização e Quantídade de Eventos Setoriais e
Conferências Municipais ................................................................................................................................ 24
8.2. Deñníçao do ESCOpO de Contratação ................................................................................................ 24
8.3. Preenchímento da Planílha de Dadcs Gerais do Munícípio ..................................................... 24
8.4. Preenchíxnento da Plamílha com Encarges Sncíais ...................................................................... 24
8.5. Preenchimento da Planilha de Equípe Técnica Permanente .................................................. 24
8.6. Preenchímento da Planílha da Estrutura de ApOíO..................................................................... 25
8.7. Dívísão de CuSt0S FÍXOS por Prcdutc (Automátíco).................................................................... 25
8.8. Preencher Planílha de Equípe Técníca Eventual.......................................................................... 25
8.9. Distríbuíçao da Equípe Técnica Eventual nos Pmdutos (Manualmente] .......................... 25
8.10. Deñnir 0 Custo de Um Event:0 Setoríal com Mobílização Social ....................................25
.
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4
Äùæïstério do. Saúde
Nuciondl de Saúde
8.11. Deñnír o Cusho Adícionai para realização de UM Evemno em Localídade Remvtà.
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8.12. |Ums Conferêncía M\uncípal...........................—......—..—.—.—.———?26
8.13. Lanœr os Ežæntøs de Socíal nas planilhas de Cada Produto ................. 26
8.14. Lançar Cusms Gråñœs e Outros Custosnas planilhas de Cada.Pr0dutO................... 26
8.15. Calcuiar o BBL observando os Criteènøs ßtzbelecidos .................................................... 26
8.16. dèusíîushos Vanåveîs por Prodam (Automáüœ) ...............................................2£i
8.17. Deñnîçãø da.Pl:«mi1ha-ReSum0 do PMSB (Automáticoj ....................................................27
.
8.18. Deñníáodz Cronngrama Físico-Finanœíro (Aummátiœ) ............................................27
FMVJA
sgmåsig Mimsiério do Soúde
e
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2 Fundoçcio Nocionol de Soúde \J
APRESENTAÇÃ0
Após algumas experiências em Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico, a Funasa possui
mais subsídios para fornecer orientações técnicas em relação ao Orçamento Detalhado. Tal documento
figura como o maior impedimento atual para a aprovação dos pleitos, ora em razão de os municípios não
estarem aptos a criarem modelos de planilhas orçamentárias consistentes, ora em razão da insegurança
dos Núcleos intersetoriais de Cooperação Técnica (NICT) quanto à forma mais adequada tecnicamente de
demonstrar os custos, de modo a possibilitar um regular andamento do convênio e uma prestação de
contas eficaz.
Estas orientações não conferem um grau de rigidez demasiado ao Orçamento Detalhado, situação a qual
poderia restringir a possibilidade de o município imprimir suas características, demandas e necessidades
locais. No entanto, entendemos que ele se adéqua à maioria das realidades municipais brasileiras.
Queriamos aproveitar a oportunidade e agradecer aos NICT que enviaram suas contribuições e
experiências sobre os orçamentos detalhados; eles serviram de base para a oonsoliclação desse trabalho
pela Funasa.
5
FQNASD Minislério do Soúde
Fundoçcio Nocionol de Soude
J
1. INTRODUÇAO
0 Modelo de Orçamento Detalhado proposto está baseado em uma divisão tradicional dos custos em
fixos e variáveis.
Os custos ñxos, para 0 caso dos PMSB, se referem àqueles que possuem caráter continuo em todo o
processo de elaboração do plano: a equipe permanente e a manutenção da estrutura de apoio. Já os
custos variáveis são os que possuem caráter pontual, esporádico ou temporário. Como exemplos,
podemos citar os custos da equipe técnica eventual, os custos de mobilização e participação popular, os
custos gráficos, os custos específicos de cada produto, etc.
A simplificação do custo total do PMSB está demonstrada na Figura 1.
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Fígura 1 ? Esquema simplificado da Estrutura do Orçamento Detalhado.
Em razão de ser um modelo novo de Orçamento Detalhado ? embora se utilize de metodologias
tradicionais — este documento procura definir, parametrizar e exemplificar situações diversas com as
quais o orçamentistas poderão se deparar. Apesar dessa preocupação, Sabe?se que nenhum documento
poderia esgotar as diferentes realidades municipais do Brasil.
0 capitulo inicial deste documento discorrerá sobre os Custos Fixos, abordando questões importantes
como Equipe Técnica Permanente, Encargos Sociais e Estrutura de Apoio, fornecendo subsídios para o
proponente definir o custo mensal permanente da elaboração do PMSB. Além disso, tal capítulo
explanará a divisão destes custos entre os diversos produtos- Por se tratar de um assunto que pode
provocar certa confusão no primeiro contato, foi oferecido um exemplo para facilitar o entendimento do
leitor.
0 segundo capítulo abordará os Custos variáveis, destrinchando os aspectos relativos à Mobilização Social
e Participaçao Popular, os Custos Gráficos e Outros Custos do Produto. Estes custos se referem àqueles
inerentes a um produto específico, contrapondo-se aos custos ñxos.
Após tratar sobre os custos fixos e variáveis, será explicitada a forma de cálculo do custo do produto,
assim como orientações sobre as Bonificações e Despesas indiretas. Este será o terceiro capítulo.
6
Fgmßå Ministerioodo Soucle
Fundoçoo Nocionol de Soude
A partir dai, já estarão postos os conceitos mais importantes para a elaboração do Orçamento Detalhado.
No entanto, o documento continua com um capitulo dedicado à listagem dos ltens Financiáveis Mediante
justificativa e dos itens Não-Financiáveis. Este capítulo se mostra imprescindível para que o município já
elabore previamente, quando necessário, suas justiñcativas técnicas para certas despesas necessárias ao
PMSB e tenha ciência daquilo que, em nenhuma hipótese, será aceito como item no Orçamento
Detalhado.
O quinto capitulo lista algumas estratégias para a redução do custo de elaboração de PMSB, utilizando-se
de dados extraídos das simulações realizadas pela Funasa com o modelo de Orçamento Detalhado
proposto. O sexto, explicará a consolidação dos custos em P|ani|has?ReSumo e finalmente no Cronograma
FísiCo-Finar\ceiro.
0 objetivo final deste documento é subsidiar o município na construção da proposta utilizando-se o
modelo de planilha orçamentária construída por esta Fundaçao. Portanto, o último capitulo servirá de
manual ao orçamentista, visto que explicará todos os passos necessários para a elaboração de seu
Orçamento Detalhado.
7
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\èï fx Fundoçoo Nociono de Sou e
2. CUSTOS FIXOS
Os custos fixos podem ser definidos como aqueles que possuem como característica a continuidade
durante todo o processo de elaboração do plano; por essa razão, são comuns aos diversos produtos
listados no Termo de Referência. Para elaborar o orçamento, devemos estimar os custos fixos mensais.
2.1. Equîpe Técnica Permanente
Para a elaboração do orçamento, deve-se deñnir o custo mensal da Equipe Técnica Permanente que
integrará o Comitê Executivo- O Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de
Saneamento Básico recomenda a composição de tal equipe, como segue:
El E À 2
PROFlSSlONAlS QUANTIDADE
Engenheiro Sênior (Ambiental, Civil ou Sanitarista) ? 1
Coordenador
Engenheiro Júnior (Ambiental, Civil ou Sanitarista) 1
Sociólogo Educador em saúde e pedagogo elou assistente 1
social especialista em educação em saúde ou saúde pública
ou educomunicaçao, ou comunicação em saúde
Estagiário em Engenharia Ambiental, Civil ou Sanitána 1
Estagiário em Sociologia ou Comunicação Social 1
Técnico em inforrnãtica 1
Secretária 1
Tabela 1 — Recomendago dos Proñssionais que Devem Compor a Equipe Técnica Permanente.
A EQUlPE TÉCMCA PERMANENTE DE ALGUNS l‘v‘lUNlCÍPlOS PODERÁ SER COMPOSTA POR UMA QUANTIDADE DE
PROFXSSÍONAIS DWERENTE DAQUELA SUGERIDA N0 TERM0 DE REFERÉNCIA (TABELA 1). NESSES CASOS, 0
MUNicíPi0 JUSTIFICARÁ A0 NICT ? QUE AVAUARÁ E DELlBERARÁ SOBRE A PERTINÉNCIA no PEDIDO — TAL
NECESSIDADE.
Na primeira experiência desta Fundaçao na elaboração de orçamento para PNISB, foi estimada a
quantidade de horas que cada profissional da referida equipe iria atuar nos diversos produtos listados no
Termo de Referência. No entanto, essa metodologia ? tradicional na orçamentação de projetos de
engenharia ? não se aplica perfeitamente aos PMSB neste momento em razão da falta de séries históricas
que minimizem os erros de estimativa.
Assim, esta Coordenago entendeu ser mais adequado que 0 custo da equipe técnica permanente seja
considerado por mês de atuação. Essa simplificação se torna possível em decorrência de não ser facultado
ao município ou mesmo à empresa vencedora da licitação retirar (a substituição é possível) qualquer
profissional desta equipe das atividades de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Note?se que não há obrigatoriedade de o profissional ser contratado em regime de 40 horas semanais. Ou
seja, é possível a contratação por outros regimes; no entanto, para utilização do modelo de planilha
orçamentária, o custo deve ser mensal.
8
‘ I ~ I
FUNASA MmIS†E-rio do Soude
Fundoçõo Nocionol de Soúde
Para informações sobre a Equipe Técnica Eventual, ver item 3.2.
2.1.1. Referencial de Custos
Para a Equipe Técnica Permanente, é importante tecer algumas considerações sobre o referencial de
custos, especialmente aqueles constantes nos conselhos de classe de determinada profissão.
Em qualquer orçamento, o custo utilizado deve ser aquele de mercado, ou seja, necessário para a entrega
do objeto com a qualidade requerida na região de desenvolvimento dos trabalhos. Tal assertiva se aplica
perfeitamente à Equipe Técnica Permanente.
NAS SxmuLAçõEs FEETAS PELA FUNASA, AS CURVAS ABC1 DEMONSTRAM QUE o MAIOR custo oo PMSB ESTÁ
LIGADO AOS PROFISSIONAIS DA EQUIPE PERMANENTE, PRINCIPALMENTE OS DE NÍVEL SUPERIOR. ISSO INDICA QUE
UMA REDUÇÃO, AINDA QUE PEQUENA, NO CUSTO DESTES PROHSSIONAIS IMPACTA FORTEMENTE NA REDUÇÃO D0
CUSTO TOTAL DO PLANO.
Numa eventual normatização no sentido de se seguir estritamente os custos informados pelos Conselhos
de Classe, tenderíamos a possuir PMSB de valores financeiros muito elevados. isso decorre do fato de que
os Conselhos costumam normatizar pisos salariais que muitas vezes não estão perfeitamente
sincronizadas com as práticas de mercado, especialmente considerando a realidade dos pequenos
municípios brasileiros.
Então, sugere-se que na cotação dos custos dos profissionais seja dada preferência ao valor de mercado
do profissional, que poderá ser obtida pela cotação de 3 (três) propostas de diferentes profissionais com a
formação requerida e compará-las com informações do mercado, que podem ser obtidas nos sítios
eletrônicos dos Salariômetros, Catho, conselhos de classe ou outros referenciais da região.
2.1.2. Encargos Sociais para Equipe Técnica Permanente
Os encargos sociais são os custos adicionais relativos à contratação de mão-de—obra, ou seja, excedem o
pagamento do salário. Estes custos usualmente têm origem compulsória: constitucionais, decorrentes da
Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT e de convenções coletivas de trabalho.
Para a estimativa dos encargos da planilha orçamentária do PMSB, o proponente poderá utilizar-se dos
dados constantes no sitio da Caixa Econômica Federalz para o seu Estado. Para a Equipe Técnica
Permanente, o regime será obrigatoriamente mensalista.
Os valores da Caixa Econômica se referem ao setor da construção civil; no entanto, para fins de
simpliñcaçao, podem ser aceitos pelos NICT para fins de análise do PMSB.
OS ENCARGOS SOCIAIS PARA os ESTAGlÁRi0S SÃ0 DWERENTES ou REST0 DA EQUIPE. PARA ELES, só INCIDIRÁ 0
SEGUR0 CONTRA ACIDENTES PESSOAIS E A5 FÉRIAS (NÃ0 iNClDE 1/3 DE FÉRlA$). PARA ELES, ENTÃO, PGDE-SE
UTILIZAR o vALoFe os 11,33% (ssuoo 8,33% DE FÉRIAS E 3% DE SEGURO CONTRA Ac\oEu†ES PESSOAIS).
1 Resumidamente, uma curva que define quais itens de uma listagem mais impactam no resultado final.
2
<http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programa_des_urbano/SlNAPI/encargos_sociais.asp>
9
Wwèš . . , . ,
6 Minisleno do Soude
F NASA _ . ,
Fundoçoo Noclonol de Soude
2.2. Estrutura de Apoio
Os custos com Estrutura de Apoio se referem às despesas fixas que a empresa vencedora da licitação terá
em função da manutenção da estrutura administrativa necessária para 0 desenvolvimento dos trabalhos.
A situação ideal será quando o Poder Público Municipal ceder suas instalações para 0 desenvolvimento
dos trabalhos, de modo a manter maior proximidade com a empresa que auxiliará na execução dos
serviços. No entanto, nem sempre isso é possível.
Entao, serão aceitas nestes custos as despesas com material de expediente, aluguel do escritório de apoio
e de equipamentos de escritório, despesas com comunicação, aluguel de veículo e outras despesas
correntes necessárias à manutenção da estrutura de apoio ao desenvolvimento do PMSB.
É comum que os custos de escritório local sejam levados em conta no BDI; porém, neste caso especifico
não constará como despesas indiretas, considerando-se os entendimentos predominantes do Tribunal de
Contas da União (TCU).
0 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS, oo ESCRITÓRIO E DE VEÍCULOS, QUANDO NECESSÁRIO, DEVERÁ CONSTAR NO
ORÇAMENT0 DETALHAD0 E SER oEvloAMEm'E JUSTIFICADO PARA A DELIBERAÇÃO oo NlCT.
Será comum que itens dos custos da Estrutura de Apoio não constem nas planilhas de referência do
Governo Federal. Nestes casos, deverá ser coletada 3 (três) cotações de preços no mercado local. Para os
itens para os quais só haja um fornecedor, como água e luz, o proponente deve estimar os custos
baseado na tarifa aplicada.
No caso de aluguel de escritório, haverá uma grande variação entre as diversas alternativas possh/eis
dentro de um mesmo município. Nesse caso, a regra é optar por imóveis que atendam as necessidades
básicas da empresa, com espaço adequado e localização que não gere problemas logísticos para a
elaboração do PMSB.
2.3. Divísão dos Custos Fixos em Cada Produto
A partir deste momento já se disporá dos custos fixos mensais, que será dado conforme Equação 1.
Custo Fix0M,,,,S,,¿ = Custo Equipe Técnica Per1nanenteM,,,,_m¿ + Custo Estrutura de ApOi0M_.,,,m¿
Equaçao 1 ? Equação para a obtenção dos custos fixos mensais.
Considerar o custo mensal da equipe técnica permanente e da estrutura de apoio possui algumas
conseqüências na estrutura do orçamento. 0 principal deles se refere à transversalidade destes custos em
relação à elaboração dos vários produtos.
Para fins de prestação de contas e de acompanhamento do convênio, saber o custo de cada produto é
fundamental, visto que estes devem figurar no Plano de Trabalho como etapas da meta principal
(Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico).
Então, no caso desta estrutura orçamentária, para se calcular o custo de cada produto, deve—se considerar
o quanto cada produto demandou da equipe permanente e da estrutura de apoio. Para realizar esta
10
/?
Fûuesåšþ Mimsièno do
îcgúdã
. d · Fundoçóo Nociono e OÚ e \>f'
ponderação, estudou-se O TR de îxaca a perceber a complexidade de cada produto. A partir do
cronograma físico do PMSB (Tabela 2 e Tabela 3) foram estimados pesos relativos em cada mês para cada
um dos produtos realizados concomitantemente, gerando as Tabela 4 e Tabela 5.
Produtos Nlês 1 |VIèS 2 Nlês 3 Mês 4 Nlês 5 Nlès 6 Nlês 7 Nlês 8
ESperadoS?
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...... . a..... ; ;Q xl;|
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Tabela 2 ? Cronograma físico para municípios com população de até 20.000 habitantes.
Produtos Nlès 1 Nlès 2 Nlès 3 Nlès 4 lVlèS 5 Nlès 6 Nlès 7 Nlès 8 Nlès 9 Nlès
ESperadOS* 10
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J _¿ _. Í aß.l.‘¿xea,‘o
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Tabela 3 - Cronograma físico para municípios com população acima de 20.000 e abaixo de 50.000 habitantes.
É iMPORTANTE SABER QUE 0 PES0 DAD0 A CADA PRODUTO PODE VARIAR DEPENDEND0 DAS ESPECIFICIDADES DE
CÅDA ML¥NlCÍPlO, RAZÃ0 PELA QUAL ELE PODERÁ ··· MEDUXNTE .|USTlFlCATlVA A SER ACATADA PELO NÍCT ·- ALTERAR
OS VALORES DE REFERÈNCUÃ APRESENTADOS NO QUADRO ABAlX0.
11
.. ,.
d 5,d süuåsß`5 N\lljl5†êl?|O' Cl CIU ê
I
|‘,//Fundoçoo NGCIOHOÏ de Sducle
_/’
Ponderaçao dos Custos Fixos por PrOclutO?8lVleSeS
|5 5% 1111111 5% II 5%
II 0 55% EEI111111 25% 555
C 50% 65% 85% 35% 235% n 59%
0
`
50% 50% 100% 2 50% Ilîîîî 25% 55% 55% 1 555% II 5|.|
5 111111 55% 55% 55% K 55% gîîîîîî 5% 5% 55% É 5% EIÏ111 55% 55% 25% 25% 55% II 25% “— 10% 10% 10% 10% 10% 10% 10% 70% 7 10%
5 |5% 5%|5% 5% |îîli 5%
Total 100 100 100 100 100 100 100 100 ? - ?
Tabela 4 - Ponderação dos custos fixos dos produtos do TR para municípios abaixo de 20.000 habitantes.
i
1
Ponderaçao dos CUSÍOS FÍXOS por Produto -10 Nleses
7
0 0 Ã 5%
?‘ï ää È ZÇÈZÈÈÈZŠ 5% II 5%
55% 5% ÈÈÇZZZZZ 55% 25%
5 55% 25% 55% 25% gggîîg 255% II 25% EIHZZÇ 25% 55% ZZZZ 555% È 55%
30% 65% 45% 30% 170% 4 43% IHKZZÈÈZZZ 55% 55% 55% È 55% ggggggggg 5% 5% 55% É 5%
5% 5% 20% 20% 20% 25% 130% 7
1 _
15% 15% 15% 15% 10% 10% 15% 10% 10% 115% È 13%
J |5% 5%|5% 5% 5% 5% |40%| 5% IZZÈZZXZÈÈX 55% 55% ?I 55%
N
|0151 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 ? — ?
Tabela 5 — Pondeæção dos custos fixos dos produtos do TR para municípios entre 20.000 e 50.000 habitantes.
Observa-se que O somatório do custo fixo total de cada mês equivale a 100%, estando distribuído entre os
pl'0ClUÍO$ EITI EXECLIÇŽO naquele mês COITÍOITTIE OS DESOS estimados para cada pl’0dUt0. Na coluna ”%
TOtal” é apresentado o somatório dos percentuais mensais de cada produto. Na coluna ??% Médio" é
apresentado os percentuais médios despendidos por mês com os custos fixos de cada.
12
Fím AP
Nllnisierio do Soude
05 ? - ·
A `l /`} Fundocoo Nocionol de Soude J
lmportante salientar que o percentual médio por mês de cada produto será utilizado nas planilhas de
custo dos produtos para cálculo dos seus custos fixos totais; esses cálculos já estão automatizados nas
planilhas ofertadas.
Ou seja, o custo fixo total de um determinado produto será dado pela Equação 2.
Custo Fixopmdum = ng de meses × %Médio X Custo Fixo Mensal
Equaçao Z ? Equação para definir 0 custo fixo de um determinado produto.
2.4. Exemplo de Dívísão dos Custos Fíxos por Produto
Utilizaremos o cronograma físico para elaboração de PMSB para municípios abaixo de 20.000 hab. (Tabela
2) para tecer algumas considerações.
Suponha-se que o custo fixo mensal do PMSB resulte em R$ 10.000,00 (vide Equaçao 1). Como foi
mencionado no item anterior, o valor do custo fixo não está distribuído igualmente entre os diversos
produtos. De fato, o valor despendido em cada produto será obtido utilizando?se os pesos da Tabela 4.
Neste exemplo, resultaria a tabela abaixo:
A 2
Planilha de Cronograma Orçamentário de Custos FÍXOS por Produto
Produto mès1 mõsz uièss Mèss meu pggfigo Çgg}
S.OOO,OO z.OOO,OO 7.000,00
""
C es es Rs es Rs
S.OOO,OO õ.SOO,OO S.SOO,OO S.sOO,OO 2:.500.%
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Rs
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Rs
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Rs
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es Rs es RS es Rs RS RS
1.OOO,OO 1.OOO,OO 1.OOO,Ou 1.000,00 1.OOO,OO 1,OOO,OO 1.000,00 7.oou,oO 9%
500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 3.000,00 4%
1.000,00 1.000,00 1%
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R$ RS RS RS as RS RS RS Rs T°“°
10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.øoO,0ø 10.000,00 1o.øoO,øø 1ø.Oøø,oø 1ø.øøo,ø0 s0.000,00
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Tabela 6 ?Custos fixos distribuídos por produto.
É possível perceber que no ??Mês 2", por exemplo, a equipe estaria dedicada aos produtos B, C, l e J.
Portanto, para calcular o custo do produto C, não devemos utilizar a totalidade dos custos fixos, e sim
uma proporção, que dependerá da importância e da complexidade de cada produto, conforme préestabelecido na Tabela 4. Dessa maneira, o custo fixo total do produto C será equivalente ao percentual
dos custos fixos dos gastos com este produto no primeiro, segundo, terceiro e quarto meses, resultando
no valor total de RS 23.500,00. Ou seja, dos 8 (oito) meses necessários para elaborar o PMSB, cerca de 2
(dois) meses e meio serão investidos na confecção do produto C.
13
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FÜH ) N)mlS†el’l0 do Soude
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F, Fundoçoo Nociono e ou e
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3. CUSTOS vAR1ÁvE1S
Os custos variáveis se diferenciam dos fixos pela descontinuidade de aplicação dos recursos, ou seja, são
aplicados pontualmente dependendo da necessidade de cada produto. Como exemplo de custos
variáveis, podemos citar os custos para a participação da sociedade, a equipe eventual, os custos gráficos
de cada produto e outros custos específicos que poderão ser necessários para o desenvolvimento de cada
etapa da elaboração do PMSB.
3.1. Custos para Mobilízação Social e Particípação Popular
Considerando a metodologia participativa descrita no TR, o orçamento deverá expressar adequadamente
os custos para a mobilização social e participação popular.
Para isso, o município deve primeiramente organizar o seu território em Setores de Mobilização, locais
planejados para receber os eventos participativos. Tais setores devem ser distribuídos pelo território do
município de forma a garantir eficácia à presença da comunidade nos eventos.
É importante destacar que as definições dos setores de mobilização social e do número de Eventos
Setoriais (ou debates, oficinas e seminários) que serão realizadas para cada fase da elaboração do PMSB
possuem reflexo direto no orçamento do PMSB. Considera—se razoável um mínimo de 3 (três) eventos em
cada setor de mobilização social e 1 (uma) Conferência Municipal.
A diferença entre o Evento Setorial e a Conferência Municipal está listada na Tabela 7.
EVENTO SETORIAL CONFERÉNClA IVIUNIÇIPAL
Evento no Setor de Mobilização Evento em Local de Fácil Acesso à
Destinado à Participação Popular Maioria dos Munícipes
Divisão Territorlal Básica: Setor de Divisao Territorial Básicaz
Mobilizaçao Município
Público-AlvO: População do Setor Públíco-Alvo: Todos os Cidadãos
de Mobilízaçao do Município
Natureza dos Conflitos: inerentes Natureza dos Conflitos: Entre
ao Setor de Mobilização Setores de Mobilizaçao
Tabela 7 — Características entre Evento Setorial e Conferência Municipal.
A maior parte dos custos unitários dos itens da mobilização e participação popular não constará
em planilhas oficiais de referência. Nesses casos, deve-se solicitar 3 (três) cotações do bem ou
serviço no mercado local.
0 ALUGUEL DE EQUEPAMENTOS ESPECÍFICOS (CARROS DE SOM, RETROPROJETORES, ETC.) FARA A Nl0BlLlZAÇÃ0
SOCIAL E PARTICIPAÇÃO POPULAR, QUAND0 NECESSÁRIO, DEVERÁ CONSTAR N0 ÚRÇAMENTO ÜETALHADO E SER
DEVIDAMENTE .lUSTlFlCADO PARA A DEUBERAÇÃO no NlCT.
14
lvlinisiério do Soúde
F N Af - .
I d 5
,
Fundoçoo Nociono e ou e
IMPORTANTE: PARA OESFESAS com COFFEE BREAK, RES$Al.TA-SE QUE o TRUSUNAL os CONTAS DA UNCÃO NÃO
RESTRINGE AMPLAMENTE SUA UTILÍZAÇÃO. PORÉM, TAL DESPESA SEMPRE POSSUIRÁ UM CARÁTER QUESTIONÁVEL;
ÍSSO SIGNIFICA QUE AS JUSTIFICATNAS PARA A UTIUZAÇÃO DE RECURSOS PARA ESTE Fim DEVEM CONTER
EMBASAMENTOS SÓLIDOS QUE RESPONDAM A P0$$ivEl$ QUESTl0NAMENTOS SOBRE 0 SEU MÉRITO E HNALIDADE,
BEM COMO A ADEQUAÇÃO nos GÈNEROS ALIMENTÍCIOS ADQUIRIDOS À REALIDADE nos BENEFICIÁRIOS.
3.1.1. Eventos Setoriais
0 proponente deve definir o custo médio de 1 (um) Evento Setorial ? incluindo os custos da mobilização
social. A diferença básica entre os diversos Eventos Setoriais residirá principalmente nos custos de
transporte e de material didático.
Nesse momento, o orçamentista deverá considerar apenas as localidades de acesso facilitado. Ou seja, as
características específicas das localidades de difícil acesso ainda não devem ser levadas em conta (vide
item abaixo).
Aqui, constarão os custos de comunicação do evento (folders, carro de som, inserções em veículos de
comunicação) e os custos do evento (aluguel de retroprojetor, material didático, aluguel de espaço para
evento quando necessário, etc.).
3.1.2. Custo Adícional para Mobiiízação e Participação Popular em Locaiídades de Difícil
Acesso
Para os Eventos Setoriais em localidades remotas — de difícil acesso — se faz necessária a previsão de
custos adicionais àqueles necessários a um evento em localidades próximas, como a sede municipal. Tais
custos se referem à dificuldade logística do evento.
Por vezes, dentro de um mesmo Setor de Mobilização, haverá localidades de fácil e difícil acesso. Nesses
casos, a localidade que receberá o Evento Setorial será sempre aquela com acesso facilitado, de modo a
reduzir os custos para a participação popular neste setor.
No Modelo de Orçamento Detalhado proposto, existem planilhas especificas para os custos adicionais
considerando localidades com difícil acesso rodoviário e hidroviário.
Nesta planilha, constarão os itens relativos ao transporte dos mediadores (equipe técnica), diárias ?
quando necessário pernoitar fora da sede municipal- e outros custos necessários ao evento em local de
difícil acesso.
A REALIZAÇÃO DE EVENTO SETORIAL EM LOCAUDADE DE DIFÍCIL ACESS0 SEMPRE PRESUMIRÁ JU5TlFlCATlVA TÉCNÍCA
QUE DESCREVA os Moïivos PARA A REAUZAÇÃO no EVENT0 NESTA LGCALIDADE BEM como A DÏFICULDADE DE
ACESSO EM QUESTÃO.
3.1.3. Conferência Municipal
Por vezes, será necessária uma convocação—geral aos munícipes para tratar de aspectos inerentes não só
a um Setor de Mobilização, mas do Munícípio como um todo. Nessas situações, 0 Poder Municipal
convocará uma Conferência Municipal, cujas características estão descritas na Tabela 7.
15
FÜNASA/g Ml|’llSl€l'lO do SCIUCÍE
L1 /_ Fundoçòo Nocionol de Soúde
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Para a Conferência Municipal, os itens do orçamento serão semelhantes àqueles constantes nas Eventos
Setoriais, com a ressalva de que não poderá ser realizada em localidade de difícil acesso, em razão de seu
público—alvo.
3.1.4. Utilizaçao de Evento para Tratar de Assuntos Relativos a Maís de Um Pmduto
Ao longo da elaboração do PMSB, é possível que um evento se destine à discussão de mais de um produto
(prognóstico e indicadores, por exemplo). Nesse caso especial, deverá ser feita a estimativa do tempo
dedicado a cada assunto, de modo a poder dividir os custos entre os diversos produtos. Esta divisão será
realizada na mesma lógica da divisão dos custos fixos (vide item 2.3).
Recomenda-se cautela na utilização dessa ferramenta, que, se realizada equivocadamente, poderá trazer
sobreposições ou custos de mobilização inferiores aqueles requerido para a elaboração do PMSB.
3.2. Equipe Técnica Eventual
Durante a execução dos produtos, pode ser necessária a presença de algum especiaiista que não esteja na
Equipe Técnica Permanente.
Aqui é importante lembrar que as situações serão as mais diversas. 0 município poderia, por exemplo,
retirar, mediante justificativa, algum profissional da Equipe Permanente que não atuará durante todo o
processo de elaboração do PMSB e listá-lo na Equipe Eventual. Também, poderia necessitar de um
especialista em todo o período de execução do plano, razão pela qual poderia listá-lo na Equipe
Permanente, retirando·o da Equipe Eventual.
A PRESENÇA DE QUALQUER PROFISSIONAL NA EQUUFE EVENTUAL SEM como TOOAS AS ALTERAÇÕES
EXEMPUFICADAS ACIMA UEVERÃO SER DEVIDAMENTE JUSÏIFUCADAS AO NICT, PARA UEUEERAÇÃO E APROVAÇÃO.
O referencial de custos deve seguir as mesmas orientações relativas à Equipe Técnica Permanente (item
2.1.1).
Caso algum profissional da Equipe Eventual atue pontualmente em diversos produtos, devemos
considerar a divisão dos custos para cada produto, seguindo a mesma lógica da divisão dos custos fixos
por produto (vide item 2.3) e do caso especial das reuniões com a comunidade para a discussão de mais
de um produto (vide item 3.1.4).
Para informações sobre a Equipe Técnica Permanente, ver item 2.1.
3.2.1. Encargos Sociais para a Equipe Técnica Eventual
Os Encargos Sociais para a Equipe Técnica Eventual seguirá as mesmas premissas dos Encargos Sociais
para Equipe Técnica Permanente (item 2.1.2), com apenas uma ressalva: para a Equipe Eventual poderá
ser contratado profissionais tanto horistas como mensalistas. Essa distinção altera sobremaneira os
Encargos Sociais para estes profissionais.
16
rs"*'?è\
rùßåsâ
‘ Mimsiério do Soude
Qà/,/Fundoçcio Nocionol de Soúde
Para a estimativa dos encargos da planilha orçamentária do PMSB, o proponente poderá utilizar—se dos
dados constantes no Sítio da Caixa Econômica Federall para o seu Estado. Os valores da Caixa Econômica
se referem ao setor da construção civil; no entanto, para fins de simplificação, podem ser aceitos pelos
NICT para fins de análise do PMSB.
Deve-se verificar que os encargos dos horistas serão sempre maiores que os mensalistas. Ou seja, quando
o proponente desejar utilizar-se de profissionais no regime horista deve comparar a alternativa de
contratá-lo por mês, ainda que exercendo suas atividades por poucas horas por semana, para verificação
de melhor custo-benefício. Nem sempre a segunda alternativa será possível, em razão de alguns
profissionais da Equipe Eventual atuar de maneira pontual- portanto, em limites muito estritos — em um
determinado produto.
3.3. Custos Gráñcos
A maioria dos produtos do PMSB requererá a utilização de serviços gráficos para fins de submissão ao
Comitê Deliberativo e posterior entrega à FUNASA.
Esses custos não devem se sobrepor ao custo da Estrutura de Apoio (item 2.2) nem aos Custos para
Mobilização Social e Participação Popular (item 3.1). Ou seja, as impressões rotineiras, para trabalhos
administrativos gerais, não serão computadas neste item. Tampouco o material didático dos eventos de
mobilização social. Aqui só deverão estar computadas as despesas com serviços gráficos de cada produto.
0 ALUGUEL DE E0,UiPAMENTOS PARA SERVIÇOS GRÁHCOS, QUANUO NECESSÁREO, DEVERÁ COMSTAR NO
ÜRÇAMENTO DETALHADO E SER oEv\oAMEN†E JUSTIFICADO FARA A oEuaERAçÃo oo N iCT.
A maior parte dos custos unitários dos itens relativos aos serviços gráficos não constará em
planilhas oficiais de referência. Nesses casos, deve-se solicitar 3 (três) cotações do bem ou
serviço no mercado local.
3.4. Outros Custos do Produto
Esses custos variáveis se referem a todos aqueles diretos não listados nos itens anteriores. São, em suma,
itens específicos para cada produto, que variará muito entre os diversos pleitos municipais. Aqui, o
proponente poderá expressar os seus custos ainda não listados nos itens anteriores, possibilitando-|he a
demonstração de suas características especiais com maior liberdade.
Comumente, estes custos serão iguais a zero, visto que a maioria das situações será atendida pelos itens
anteriores.
1
<http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programa_des_urbano/SlNAPl/encargos_sociais.asp>
17
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FÜNASA ;i Minisierio do Soude
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4. DEFINIÇA0 D0 CUSTO D0 PRODUTO
4.1. Esquema Geral
0 custo de cada produto será tomado conforme a Figura 2:
g'É5'šî-`ò`š"ï]Ãî“|“”W“`mW"`“`““v?w'$`m`w ê`
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Eçmfœ A de Custos Social e Outros
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Encargos ê Pûlû
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i1...__...,.__......_._........,...............1_..l
Custos Cägms
1
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_ Variáveis incidência Custo do
do ""/gxgr
OS
de BDI Produto
Produto
Produto
Figura 2 ? Esquema geral do Custo do Produto.
4.2. Boniñcações e Despesas indiretas (BDI)
A análise dos pleitos de PMSB pelo Núcleo intersetorial de Cooperação Técnica da Funasa passa pela
avaliação do valor do BDI adotado. Ocorre, porém, que o município muitas vezes não tem como estimar
adequadamente este elemento orçamentário, visto que o BDI a ser utilizado efetivamente será aquele da
empresa vencedora da licitação, que ainda não é conhecida.
Conforme orientação do Tribunal de Contas da União no Acórdao 325/2007 ? Plenário, o BDl deve ser
calculado seguindo a Equação 3.
1+AC 100 X 1+DF 100 X 1+R 100 × 1+L 100 BDI=( /)( /)(/)(/)_1X100
1 .. ÃQ
100
Equaçao 3 - Equação para cálculo do BDI.
18
Fgmåsga Minislérlo do 50Úde
Kš WÏ Fundocóo Nocionol de Soúde
J
NO acórdão, 0 TCU adotou valores mínimos e máximos de referência para 0 caso analisado por aquela
corte. Assim, utilizOu?Se desses valores, com exceção das Despesas Financeirasl, para definir valores
mínimos e máximos de BDI para os Planos Municipais de Saneamento.
_, _ _ Valores de Referência (TCU); valor Adotado para PlVlSB
Varlavel Descriçao , . , . , . , . , .
Nlmimo l\/ledlo l\/laxlmo l\/llmmo l\/laximo
AC
Adm'"'S“°ç°°
0,11 4,07 8,03 4,07 4,07
Central
D
DF .
espeîas
0,00 O,S9 1,20 0,94 0,94
Fnnancelras
R
Risco 0,00 0,97 2,05 0,00 0,00
Garantia 0,00 0,21 0,42 0,00 0,42
L Lucro 3,83 6,90 9,96 6,90 9,96
ISS 2,00 3,62 5,00 2,00 5,00
I COFINS 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00
PIS 0,65 0,65 0,65 0,65 0,65
BDI 16,36 22,61 28,87 19,02 26,45
Tabela 8?VaIoreS Referenciais de BDI das Propostæs de PMSB.
0 município, em sua proposta, definirá BDI na faixa acima, entre 19,02 % a 26,45%.
OS VALORES REFERENCEAES os BDl SERÃO UrluzA0oS PARA A ANÁUSE no NICT ElVl RELAÇÃO Ã FROFOSTA no
MUl\llCíPl0 E NÃ0 l\lECE$SARlAMENTE COMO cRlTÈRlO DE AoMlSSlBluDAOE NA VERlFlCAÇÃO DAS PROPGSTAS DA
LICITAÇÃO A SER REAUZADA PEL0 MUNlcíPlO. EM OUTRAS PALAVRAS, NÃ0 HÁ IMPOSEÇÃO NESTE 0RlENTATlv0 DE
VALORES DE BDI PARA AS EMPRESAS LICITANTES, ATENDENDO ENTENDIMENTO PREDOMINANTE D0 TRIBUNAL DE
CONTAS DA UmÃo.
1
AS despesas financeiras foram tomadas como sendo a média da taxa SELIC mensal de 2011.
2 Acórdao 325/2007 ? Plenário.
19
FÜNASÅ Ministeno do Soude
/_/Fundogõo Nocionol de Soude
/
5. ITENS FINANCIÁVEIS MEDIANTE IUSTIFICATIVA E ITENS NAOFINANCIÃVEIS
Alguns itens serão autorizados apenas mediante justificativa técnica e aprovação do NICT:
• Aluguel de Materiais e Equipamentos para a elaboração do PMSB, seja para a mobilização e
participação popular, para manutenção da Estrutura de Apoio ou para auxílio à elaboração de
algum produto (diagnóstico, por exemplo);
• Aluguel de espaços físicos para os Eventos Setoriais ou Conferêncîas Municipais, bem como do
Escritório de Apoio;
• Despesas com Cojfee Breok;
• Equipe Técnica Permanente diferente daquela sugerida pelo TR;
• Previsão de Mobílização e Evento Setorial em localidade remota;
• Qualquer profissional da Equipe Técnica Eventual;
• itens da categoria ?'OutroS Custos do Produto"; e
• Encargos Sociais e BDl diferentes daqueles sugeridos neste documento orientativo.
Para Planos Municipais de Saneamento não serão financiáveis, sob nenhuma hipótese, os seguintes itens:
• Aquisiçao de equipamentos e materiais permanentes, tais como: computadores, impressoras,
retroprojetores, automóveis, carros de som, etc;
• Pagamentos, inclusive de diárias, a militar ou a servidor público da ativa, ou a empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista, por ser\/iços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados; e
• IRP.I (lmposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nem
como custo indiretol nem como custo direto, haja vista a natureza direta e personalística desses
tributos, que oneram pessoalmente o contratado.
0 NICT TEM A PRERROGATIVA DE SOUCITAR JUSTIFICATIVA PARA oUAiSoUER lTENS, CUSTOS UNl†ÁRlos ou
QUANTlTAT|VOS PRESENTES N0 ORÇAMENTO ÙETALHADO.
1 Súmula TCU n9 254/2010.
20
Ministério do Saúde HASA, - . ,
* /,<‘ Fundoçoo Nocionol de Soude \? .
6. ESTRATEGIAS PARA REDUÇA0 DE CUSTOS
0 custo do PMSB para a contratação de todos os itens já listados se mostra elevado quando comparado à
elaboração de outros instrumentos de planejamento. isso se dá em razão principalmente da metodologia
participativa e da qualidade esperada dos produtos, características que deverão garantir a sua
efetividade.
Então, entendeu?se por bem oferecer alternativas de redução de custos que devem ser utilizadas pelos
proponentes sempre que possível.
6.1. Utilizaçao de Equipe Técnica do Funcionalísmo Público
O aproveitamento de profissionais existentes no funcionalismo público se apresenta como uma
alternativa na minimização dos custos provenientes da contratação da equipe técnica permanente e
eventual.
Dentre estes profissionais, podem constar servidores da administração direta e indireta das prefeituras,
estados, entre outros. A utilização de tais profissionais, além de configurar como a medida mais
impactante na redução de custos, é vista como uma oportunidade para assegurar e maximizar o
envolvimento do Município em todas as etapas necessárias para a realização do PMSB.
6.2. Reduçao de Equipe Técnica Permanente
A Equipe Técnica Permanente sugerida pela Funasa foi concebida em função da situação média dos
municípios brasileiros, sem considerar peculiaridades regionais. Deste modo, diante das diferentes
realidades municipais, é admissível a minimização desta equipe técnica permanente, sendo obrigatória
sua justificativa.
6.3. Redução de Equipe Técnica Eventual
A equipe técnica eventual visa garantir que o município possa dispor temporariamente de profissionais
especializados, visando atender às características locais do PMSB. Ou seja, em tese, a Equipe Eventual traz
um diferencial ao planejamento, tornando—o mais sólido.
Porém, quase sempre os técnicos da Equipe Técnica Eventual ·- apesar de serem fundamental ao ganho
de efetividade do plano -— não serão imprescindíveis à Elaboração do PMSB. Ou seja, a redução desta
Equipe pode ser uma forma adequada de cortar custos sem comprometer o andamento regular dos
trabalhos.
6.4. Regimes de Contrataçao
0 regime de contratação mensal tem se mostrado mais econômico do que o regime de contratação por
hora, devendo ser buscado sempre que possível, mesmo que por tempo parcial (exemplo, contratação de
profissional por 20 horas semanais pelo período de um mês).
21
Mînis†éria do Saúde
Fundoçõo Nacional de Saúde
6.5. Utilînção de Ftdlßadcs do Mæmidpio
`
A utilização da estrutura existente no Munídpia pode vir a ser um importante aliado na reduâa dos
wstosdeelabomçaodoñßßcsuuuumnmumdpalœmwændeæinsœlaçõesmediaisda prefeitura
þ3ß3œa“üÇã0®$I@\wSC6|$0ÓaÍE3Bâ|‘Iml2dêãþ0ÕOhEœ$$ŠÑ3%3Ddam€ñÈ0d0$
trabaihos (espaço fisiœ para escntnrio, veículos, comunicações, etc,).
7
Í 3*% « · » - .
FÜNASA Mll1lS†cflO do SGUCÏ9
Fundoçõo Noclonol de Saúde
7. PLANlLHA-RESUM0 FINAL E CRONOGRAMA FISlC0-FINANCEIR0
A Planilha de Resumo Final buscará automaticamente, por produto, os valores referentes aos Custos
Fixos, Custos de Mobilizaçao e Participação Popular, Custos Gráñcos, Outros Custos do Produto e Equipe
Técnica Eventual.
já o cronograma fíSico-finanCeiro exibirá o somatório dos custos fixos e variáveis para cada mês.
A planilha ?'Distribuiçao de Custos FiXOS" calculará automaticamente o custo fixo para cada produto,
mensalmente, com base nas ponderações das Tabela 4 e Tabela 5. 0 valor de Custo Fixo Mensal para cada
produto será calculado conforme Equaçao 4.
Custo Fixo Custo Fixo Mensal
Equaáo 4 - Deriniçao do Custo Fixo de um produto em um determinado mês.
já O custo variável de cada produto será distribuído igualmente na Planilha ??Distribuiçao dos Custos
Variáveis" entre os meses em que ele será elaborado. Ou seja:
_, Custo Variável Tatuí
Custù Vurtavcl Mengqlpmduw X? Prazo de ExeCuça0(meSeS)p,,,¿,,t,, X
Equaçao 5 - Definição do Custo variável de um produto em um determinado mês.
Sendo assim, cada célula do cronograma físico-tinanceiro fornecerá o valor relativo à seguinte equação:
Cust V " lTtl ,,,,0 Custo T0talp,,¿,,,,, X_Mê,,, = (ßusto Fixo Mensal X (1 + BDI)
Equaçao 6 — Deñuição do Custo Total de um produto em um determinado mês para elaboração de Cronograma FísicoFinanœiro.
23
Fímhså Minisfério do Soude
ßj Fundoçõo Nocionol de Soude
/
8. PASSOS PARA A ELABORAÇÃO D0 ORÇAMENT0 DETALHAD0
Os passos elencados abaixo orientarão 0 orçamentista na atividade operacional de preenchimento das
planilhas ofertadas. Todas as planilhas do modelo de Orçamento Detalhado deverão ser entregues à
Funasa.
8.1. Defînição dos Setores de Mobílizaçao e Quantídade de Eventos Setoríais e
Conferêncías Municipais
A definição dos setores de mobilização social e do número de eventos setoriais a serem realizadas para
cada fase da elaboração do PMSB, bem como a quantidade de conferências municipais deverão ser
definidas antes da elaboração do orçamento detalhado. Deverão ser observadas as quantidades mínimas
de 3 (três) eventos setoriais por setor e 1 (uma) conferência no município, estabelecidas no TR.
8.2. Deñniçao do Escopo de Contrataçao
Neste momento, o proponente deve decidir qual será o escopo (objeto) da contratação. Em outras
palavras, ele deve verificar quais itens do seu aparelhamento poderá dispor para auxiliar na elaboração
do piano (profissionais da equipe técnica, estrutura de apoio, serviços gráficos, espaços para os eventos
de participação popular, etc.).
A utilização de recursos do Poder Público, além de trazer impactos financeiros positivos, garante um
diferencial de efetividade, considerando que o Nlunicípio se inserirá diretamente nas atividades do
Comitê Executivo.
8.3. Preenchímento da Planílha de Dados Gerais do Munícípio
As características básicas do município deverão ser preenchidas na planilha ??DadoS Gerais do Município",
devendo atentar para o correto preenchimento do número total de setores de mobilização, do número
de setores de mobilização em localidades remotas, a quantidade de eventos setoriais por setor e o
número total de conferências municipais que serão realizadas.
0 cabeçalho de todas as planilhas posteriores seguirá o nome do Municipio preenchido neste momento.
8.4. Preenchímento da Pianilha com Encargos Sociais
Os encargos sociais incidentes sobre os profissionais contratados para a elaboração do PMSB deverão ser
consultados na tabela SINAPI de acordo com o Estado do Município presente no site
httg:[{wwwl.caixa.gov.brggovggov socialgrnunicigaš/programa des urbano/SlNAPl¿encargos Sociaisasp.
No preenchimento da planilha, deverão ser preenchidas as colunas mensalista, estagiário e horista.
8.5. Preenchimento da Planilha de Equipe Técnica Permanente
A equipe técnica permanente foi previamente determinada no TR, devendo qualquer alteração ser
justificada tecnicamente. Na planilha ??Equipe Técnica Permanente", deverão ser lançados os profissionais
24
í’ g MIDISÍETIO do Sûude
F NÅSA, - . ,
ÍJ Fundoçoo Nocionol de Sou e
"Í/
que comporão esta equipe e seus respectivos custos estimados. Na última coluna será apresentado o
custo total com cada profissional contratado incluindo os encargos Sociais.
Deve-se observar que os estagiários possuem encargos sociais diferentes dos demais profissionais da
equipe.
8.6. Preenchímento da Planilha da Estrutura de Apoio
Na planilha ?'EStrutura de Apoio" deverão ser lançados todos os itens necessários para a manutenção da
estrutura necessária para a realização do PMSB.
8.7. Divisao de Custos Fixos por Produto (Automátíco)
A planilha ??Distribuição Custos FlXOS" distribui automaticamente os custos fixos dos produtos em todos
os meses, a partir dos dados lançados nas planilhas de ?'Encargos Sociais’?, "Equipe Técnica Permanente" e
??Estrutura de Apoio".
8.8. Preencher Plauílha de Equipe Técnica Eventual
Na planilha "Equipe Técnica Eventual", deverão ser lançados os profissionais desta equipe, bem como os
valores salariais estimados dos profissionais. Na última coluna será apresentado o custo total de cada
profissional contratado incluindo os encargos sociais.
Deve-se observar que o regime de contratação pode ser por hora ou mensal e que para cada uma dessas
categorias incidirão Encargos Sociais diferentes.
8.9. Distribuição da Equipe Técnica Eventual nos Produtos (Manualmente)
Após o lançamento da Equipe Técnica Eventual, o proponente deve distribuir os profissionais e os
quantitativos nos produtos em que será utilizada a mão-de-obra. Esse processo é manual, visto que não é
possível saber prevíamente em quais produtos 0 município necessitará de apoio especializado.
Em outras palavras, a planilha "Equipe Técnica Eventual" será a origem dos dados a serem distribuídos
entre os diversos produtos. Por essa razão, o orçamentista deverá, ao final da distribuição, checar a
coerência entre a planilha '?Equipe Técnica Eventual" e o somatório das Equipes Técnicas Eventuais
lançadas nos produtos.
8.10. Deñnir 0 Custo de Um Evento Setorial com Mobilização Social
A planilha ??Mobil. e Participação Social" deverá ser preenchida pelo proponente incluindo os itens
necessários para a realização de 1 (um) Evento Setorial com mobilização social. Como poderá haver
variação entre os diversos eventos setoriais, recomenda—se apresentar o custo médio de um evento,
desconsiderando-se do cômputo da média os itens relativos às diñculdades logísticas para Evento Setorial
em Localidade Remota (de difícil acesso).
25
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Fundoçcio Nocionol de Soúcle
8.11. Deñnir o Custo Adicional para realização de UM Evento em Localidade
Remota, quando necessário
As planilhas de "Deslocamento Terrestre" e '?Deslocamento Hidroviário” foram desenvolvidas para o caso
de realização de Evento Setorial em localidades remotas. 0 proponente deve verificar qual o modal de
transporte para a localidade remota (terrestre ou hidroviáriol e preencher os itens de custo adicional para
realizar eventos setoriais nesta localidade.
Reitera—se que nestas planilhas devem ser apresentados os custos adicionais; na planilha ??Nlobil. e
Participação Social" o município apresentará todos os custos de uma reunião comum ao passo que na de
??Deslocamento Terrestre" e ??DeslocamentO Hidroviário'? deverá lançar os custos incrementais para o
evento na localidade de difícil acesso.
importante realçar a obrigatoriedade de justificativa que descreva as dñculdades de acesso da localidade.
8.12. Deñnir o Custo de Uma Conferência Municipal
A planilha ??Conferência Municipal" visa quantificar os custos que implicam a realização de um evento que
abranja todo 0 Município.
8.13. Lançar os Eventos de Mobílização Social nas planilhas de Cada Produto
Uma vez estimado 0 valor unitário de um Evento Setorial e uma Conferência Municipal, devem ser
lançados nas planilhas dos produtos o quantitativo necessários a serem realizados destes eventos.
0 somatório de Eventos Setoriais (incluindo as realizadas em localidades remotas) e de Conferências
Municipais deve estar em consonância com os quantitativos lançados na planilha ??Dados Gerais do
Nlunicípio".
8.14. Lançar Custos Gráñcos e Outros Custos nas planilhas de Cada Produto
AS despesas com serviços gráficos, bem como outros custos de cada produto devem ser lançados em suas
respectivas planilhas.
8.15. Calcular o BDI, observando os Critérios Estabelecidos
0 BDl deverá ser calculado pelo proponente observando os limites mínimos e máximos estabelecidos pela
Funasa neste documento e reiterados na planilha ?’BDl?'. 0 município deve atentar para o preenchimento
da alíquota do ISS praticados pelo Poder Público Municipal.
8.16. Divisao dos Custos Variáveis por Produto (Automático]
A planilha ?’Distribuição Custos Variáveis" distribui automaticamente os custos variáveis dos produtos em
todos os meses, a partir dos dados lançados nas planilhas nas planilhas de cada produto.
26
Ministério da Saúde
Fundaçõo Nacional de Saúde
8.17. Dcädø da dn PEB (Auwnåtlcßj
A planiiha 'ReSuma Fiaal" exibe os Custas Fixos, Custos de Mobßizaçio, Cusws Grãñcos, Outros Custos do
Produto, Equipe Témica Eventual, custa Tatai sem BDI e custo Total com BDI para cada produto (A a K).
Esta p|ani|hautí{iza-sedoSdadosdaspIas•iîhasdecadaprOduto.
8.18. Dcñnigo de Cr0no| Físiœïimuœiro (Auwnåiœ)
Porfîm,oCronogræv•a|é|ca|cuiadoutiIizando-sedosdadosdapIanr|ha
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CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 0575/2010.
` CONVÉNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A FUNQAÇAO
NACIONAL DE SAÚDE -— FUNASA E O MUNlClPlO DE
SAO MIGUEL DO GUAPORE/BO VISANDO A
ELABORAÇÃO E IMPLANTAQAO DE PLANO
NIUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ? FUNASA, criada pela Lei n° 8.029 de
12.04.1990 e Decreto n° 100 de 16.04.1991, alterado pelo Decreto n° 3.450 de
09.05.2000, com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.335, de 19 de outubro de 2010,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ/MF sob n°26.989.350/0001-
16, sediada no Setor de Autarquias Sul — SAS, Quadra 4, Bloco 5° andar, na
cidade de Brasi|ia—DF, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado
por seu Presidente FAUSTINO BARBOSA LINS FILHO, RG n° 119814 — SSP/DF,
CPF n° 000.776.401-44, nomeado pela Portaria n° 275, de 14.04.2010, da Casa Civil
da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União, de 15.04.2010 e o
MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, com sede na AV. SÄO PAULO ,
N°
1490 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, inscrito no CNPJ sob O n° 22.855.167/0001-
77, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a) ANGELØ FENALI, portadOr(a) do
CPF nó 162.047.272-49, residente e domiciliado(a) no l\/lunicipio de Sao Miguel do
Guapore/RO, na conformidade da autorização legislativa, doravante denominadoga)
CÇNVENENTE, resolvem celebrar O presente CONVÈNIO DE COOPERAÇAO
TECNICA E FINANCEIRA, em consonância com o Processo n° 25100.042102I2010-
85, declaram-se cientes de que o presente CONVÉNlO, bem como a sua execução,
sujeitam-se, no que couber, às disposições contidas nas legislações a seguir
relacionadas; Lei n°. 8.666, de 21 dejunho de 1993; Lei n°. 11.445, de 05 de janeiro de
2007; Lei n°. 12.017, de 12 de agosto de 2009; Decreto n°. 93.872, de 23 de dezembro
de 1986; Decreto n°. 6.170, de 25 de julho de 2007; Portaria lnterministerial
l\/IPOG/l\/1F/CGU n°. 127, de 29 de maio de 2008; da Portaria Funasa n.° 623, de 11 de
maio d_e 2010 e demais legislações correlatas, e RESOLVEM celebrar O presente
CONVENIO com registro no SlCONV n.°; 752017/2010, mediante as disposições
expressas nas Clãusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DG OBJETO
O presente CONVÈNIO tem por objeto a atuação conjunta entre a
CONCEDENTE e o CONVENENTE por meio de cooperação técnica e financeira,
visando a Elaboração e implantação de Plano l‘/lunicipal de Saneamento Bãsico,
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conforme Plano de Trabalho, aprovado nos termos da Cláusula Se da, que é parte _
integrante deste instrumento, independentemente de transcriçãošm
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CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
Para O alcance do objeto pactuado, cujo objetivo recíproco e a melhoria das
condições de saúde da população residente no Municipio, os Participes se obrigam a
cumprir o Plano de Trabalho anexo a este lnstrumento, elaborado na forma do art. 21
da Portaria lnterministerial CGU/l\]lF/l\/IP n°. 127, de 2008, aprovado pela
CONCEDENTE, que passa a fazer parte integrante deste Convênio.
Parágrafo Primeiro - Poderão ser efetuados eventuais ajustes no Plano de Trabalho
desde que previamente autorizados pela CONCEDENTE, observado O disposto no art,
39, lll da Portaria lnterministerial NIPOG/ll/lF/CGU n° 127/2008;
Parágrafo Segundo - Serã comunicada ao CONVENENTE qualquer irregularidade ou
imprecisão constatada no Plano de Trabalho, que deverá ser sanada no prazo
estabelecido pela CONCEDENTE. A ausência da manifestação do CONVENENTE no
prazo estipulado implicará a desistência no prosseguimento do processoj
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONVÈNIO
Este Convênio e sua execução sujeita—se às normas do Decreto n° 6.170, de 25
de julho de 2007, bem como do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e à
Portaria lntermlnisterial CGU/MF/l\/lP n° 127, de 29 de maio de 2008 e deverá ser
executado fielmente pelos Partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas,
respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução ou execução parcial.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÈNCIAS DOS PARTÍCIPES
São obrigações dos Participes na execução deste Convênio.
l? DA CONCEDENTE:
a) efetuar a transferência dos recursos ñnanceiros previstos para a execução
deste Convênio, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso do
Plano de Trabalho, observada a sua disponibilidade financeira e as
determinações contidas na Portaria — Funasa n° 623/2010;
b) manter a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução
do Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio, inclusive no que diz
respeito à qualidade das obras, quando houver;
c) realizar no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, acompanhamento, prestação de contas e, se for o caso, informações
acerca de Tomada de Contas Especial deste convênio;
d) registrar, mediante nota ou apontamento, no SI V os atos que, por sua
natureza, não possam ser nele realizados;
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e) acompanhar e fiscalizar as açoes relativas a execuçao deste Convenlo atrav s
da Superintendência Estadual e das demais áreas técnicas do DENSP e de
outras áreas técnicas da CONCEDENTE, cujo objeto do presente Convenio
requeira avaliação;
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução
deste Convênio, inclusive, se for o caso, reorientando as açoes, assumindo ou
transferindo a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação das
atividades ou de outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a
descontinuidade das ações pactuadas;
g) orientar e realizar, caso necessário, as supen/isões tecnicas diretamente ou
através das Superintendências Estaduais nas ações de acompanhamento,
monitoramento, supervisão, controle e avaliação realizadas no âmbito deste
Convênio;
h) apreciar o projeto básico ou o termo de referência que, se aprovado, ensejarã a
adequação do Plano de Trabalho;
i) analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de reformulações do Convênio e
do seu respectivo Plano de Trabalho, desde que apresentadas, por escrito, em,
no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, devidamente
formalizadas e justificadas e que não impliquem mudança do objeto;
i) realizar no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse -
SICONV o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, dos
recursos transferidos para este Convènio;
k) designar e registrar no SlCONV servidor para acompanhamento da execução
do convênio, O qual deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à consecução do objeto e adotar as medidas necessárias a
regularização das falhas por\/entura obsen/adas;
l) analisar os Relatórios de Execução Fisico·Financeira e as Prestações de
Contas relativas ao objeto deste Convênio e decidir sobre a regularidade da
aplicação dos recursos transferidos;
m) registrar no SICONV o recebimento da prestação de contas, bem como sua
aprovação ou não;
n) suspender a liberação dos recursos quando constatar quaisquer irregularidades
decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou
legal, comunicando o fato ao CONVENENTE e fixando?lhe o prazo de ate 30
(trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período;
o) prorrogar de "ofício" a vigência do instrumento, antes do seu termino, quando
der causa a atraso na liberação dos ursos, limitada a prorrogação ao exat
período do atraso verificado;
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p) no ato de celebração do convênio, a CONCEDENTE deverá empenhar o valor
total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de convênio com vigência
plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica, dos valores
programados para cada exercício subseqüente;
q) notificar, facultada a comunicação por meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez)
dias, a celebração do convênio à Câmara Municipal do CONVENENTE, e no
caso de liberação de recursos, a comunicação se dará no prazo de 02 (dois)
dias úteis; e
r) comunicar, à CONVENENTE, quaisquer irregularidades, decorrentes do uso
dos recursos, ou outras pendências de ordem técnica ou legal, que motive a
suspensão ou impedimento de liberação dos recursos, fixando prazo de até 30
(trinta) dias, para o saneamento das impropriedades, ou apresentação de
informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
ll — DA CONVENENTE
a) garantir, quando houver previsão no Plano de Trabalho, os recursos da
contrapartida, que será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser
atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou ser\/iços, se
economicamente mensuráveis. Quando ñnanceira, deverá ser depositada na
conta bancária especíñca do convênio, em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
b) executar as ações necessárias a consecução do objeto do Convênío, com
rigorosa obediência ao Plano de Trabalho e seus anexos;
c) aplicar os recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente, na
execução das ações pactuadas, incluindo aquelas ações implementadas por
alterações no projeto básico ou termo de referência que ocorram após a
celebração do instrumento, disciplinadas pelo art. 37, da Portaria lnterministerial
CGU/MF/MP n° 127/08;
d) apresentar ã CONCEDENTE o termo de referência, e, ainda, todos os demais
documentos necessários á análise e aprovação do convênio, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contados da data celebração, prorrogável uma única vez
por igual período, com manifestação favorável da área têcnica da
CONCEDENTE, observada a complexidade do objeto, sob pena de proceder-se
a sua extinção, caso já tenha sido assinado, conforme disposto no art. 23 e
parágrafos da Portaria lnterministerial l\/IPOG/l\AF/CGU n° 127/2008;
e) cadastrar e manter atualizado no SICONV as informações e os documentos
exigidos no art. 17 e parágrafos da Portaria lnterministerial l\/IPOG/MF/CGU n°
127/2008;
f) manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo mínimo de 20 (vinte)
anos, a contar do termino da vigência do convênio. Ressalvada a hipótese de
microfilmagem, situação em que os documentos deverão ser conser\/ados em —
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arquivo, no prazo de 05 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsaø]§¿s HOQÁQ
pelo Tribunal de Contas da União, findo o qual poderão ser incmera os
mediante termo;
g) apresentar à CONCEDENTE, sempre que solicitado, relatório técnico das
atividades desenvolvidas;
h) responsabilizar—se tecnicamente pelo bom desempenho da execução do objeto
proposto;
i) designar profissional qualificado, especiñcamente, para atuar na condição de
responsável técnico pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do
Convênio;
j) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios
relativos a este Convênio, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a contar do termino
da vigência do convênio;
k) garantir a presença do responsável técnico quando das supervisões e
fiscalizações efetuadas pela CONCEDENTE;
l) facilitar a supervisão e a fiscalização da execução do convênio, pela
CONCEDENTE, permitindo?lhe efetuar acompanhamento in loco e fornecimento,
quando solicitadas, das informações e os documentos relacionados èx execução
dos trabalhos;
m) manter e movimentar os recursos transferidos pela CONCEDENTE em conta
bancária especifica do convênio em instituição financeira controlada pela União,
quando não integrante da conta única do Governo Federal, obedecendo ao
disposto nos parágrafos 1°, 2°, 3° e 5° do art. 42 da Portaria lnterministerial
MPOG/MF/CGU n° 127/2008;
n) prestar contas dos recursos recebidos no SICONV, de acordo com o
a estabelecido nos arts. 56 a 60 da Portaria lnterministerial CGU/l\AF/l\/IP n°
127/2008;
o) incluir os recursos recebidos provenientes deste Convênio no respectivo
orçamento, quando elaborar, e para o caso de despesas a serem realizadas em
exercícios futuros, os recursos para atendê-las deverão ser consignados no
plano plurianual, se elaborar, ou em prévia lei, caso haja, que os autorize;
p) propiciar meios e as condições necessárias para que os técnicos da
CONCEDENTE, os Servidores do Sistema de Controle interno da Concedente e
da União e do Tribunal de Contas da União tenham acesso aos documentos
relativos a execução do objeto deste Convênio, bem como aos locais de
execução deste, presta a estes, quando solicitadas, as informações
pertinentes;
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q) ao fazer divulgação ou publicação de resultados obtidos em ativid $300
decorrentes deste Convênio fica o CONVENENTE obrigada mencionar a
cooperação ora acordada;
r) notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades
empresariais, com sede no ll/lunicipio, da respectiva liberação, no prazo de 02
(dois) dias úteis, a partir do recebimento do recurso. (Lei n.° 9.452/97, e
mensagem STN/CONED n.° 2004/427241);
S) sujeitar-se, quando da execução de despesas com recursos transferidos, às
disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do art. 49 da
Portaria lnterministerial n° 127/08 e demais normas federais pertinentes ao
_ assunto em relação a licitação e contratos e em especial quando da contratação
de terceiros, sendo que as atas e as informações sobre os participantes e
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às
dispensas e inexigibilidades, deverão ser registradas no SICONV;
t) incluir, nos contratos celebrados à conta dos recursos do presente Convênio,
cláusula que obrigue O contratado a conceder livre acesso aos documentos e
registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os
ser\/idores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle, na forma do art. 44, em
conformidade com o art. 30, inciso XX, da Portaria lnterministerial CGU/NIF/l\/lP
n° 127/08;
u) disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de
fácil visibilidade, consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado,
contendo, pelo menos, objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberações e
detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas
para a execução do objeto pactuado.
CLÁUSULA QUINTA ? DAS DECLARACÕES DO CONVENENTE
O CONVENENTE declara, para ñns específicos deste CONVÉNIO, que:
a) instituiu, regulamentou e arrecada todos os impostos de sua competência, previstos
na Constituição Federal, quando se aplicar;
b) os subprojetos ou sub-atividades contemplados pelas transferências estão incluídos
na lei orçamentária da esfera do governo a que estiver subordinada a unidade
beneficiada ou em créditos adicionais abertos, ou em tramitação no Legislativo local,
quando se aplicar;
C) atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101,
de 04.05.00), quando se aplicar;
d) tem pleno conhecimento dos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, que
dispõe sobre diretrizes, para a elaboração da Lei Orçamentária Anual,
principalmente no que se refere a obrigatoriedade da contrapartida e do Decreto que
dispõe sobre limites de contrapartida e que e de sua inteira responsabilidade
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alocação de recursos em valor superior ao limite máximo definido na legislação retro
mencionada, quando for o caso;
e) comunicou ao Conselho Municipal de Saúde sobre a proposta de CONVÉNIO;
f) não está inadimplente com:
f.1) a União (Fazenda Nacional), inclusive no que concerne às contribuições relativas
ao PlS/PASEP, de que trata o art. 239 da Constituição Federal;
f.2) a contribuição para a Seguridade Social (INSS), de que trata o art. 195 da
Constituição Federal;
f.3) as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
f.4) a prestação de Contas relativa aos recursos anteriormente recebidos da
administração pública federal, através de Convênios, Acordos, ajustes,
subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares.
CLÁUSULA SEXTA — DAS PROIBIÇÕES
É vedado ao CONVENENTE:
l
— alterar o objeto do CONVÈNIO, exceto no caso de ampliação da execução do objeto
pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do
objeto contratado;
ll ? utilizar os recursos com finalidade diversa da estabelecida no Convênio e no Plano
de Trabalho, ainda que em caráter de emergência,
lll — pagar, a qualquer título, sen/idor ou empregado público ativo ou inativo e
pensionista, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da
administração direta ou indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses ‘
previstas em leis especificas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
lV — realizar despesa em data anterior á vigência do instrumento;
V -— realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
\/l — efetuar pagamento em data posterior a vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente da CONCEDENTE, desde que
o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
Vll - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se
refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pela
CONCEDENTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os
mesmos aplicados no mercado;
Vlll - transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres;
lX ? realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, desde que devidamente justificadas, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
sen/idores públicos e desde que previstas no Plano de Trabaä
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X ? celebrar outros Convênios com O mesmo objeto deste, exceto quando se tr tar e
ações complementares.
CLÁUSULA SÉTIMA -- DOS RECURSOS FINANCEIROS
A CONCEDENTE, por força deste CONVÈNlO, transferirá ao CONVENENTE recursos
no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), sendo que a despesa
ocorrerá a conta de dotação orçamentária consignada no(s) Programa(sl de Trabalho:
1051201 2220AG00O1, UG 255000, Gestão 36.211, conforme díscnminaçao abaixo:
FONTE: 0151 ED: 334041 R$ 130.000,00 NE n° 2010NE902230 de 17.12.10.
Parágrafo Primeiro - A liberação da parcela única ou da primeira das parcelas de
recursos deste Convênio fica condicionada ã aprovação do projeto básico ou termo de
referência, na fomwa prevista no art. 23, da Portaria lnterministerial MPOC3/MF/CGU n°
127/2008.
Paràgrafo Segundo ? A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos nesta
Clãusula em favor do CONVENENTE, em conta bancaria específica vinculada a este
instrumento, confomwe o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e O
disposto na Portaria Funasa n.° 623, de 11 de maio de 2010.
Parágrafo Terceiro - A CONCEDENTE, no ato de celebração deste instrumento,
deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício e efetuar, no caso de
vigência plurianual, o registro no SIAFI, em conta contábil específica dos valores
programados para cada exercício subseqüente, conforme disciplina do art. 9° do
Decreto n° 6.170/2007.
Parágrafo Quarto - A liberação da parcela ou parcelas aprovadas para este Convênio
ficará condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos neste instrumento.
Parágrafo Quinto — A liberação das parcelas aprovadas para este Convêrxio guardará
consonância com as metas, fases e etapas da execução do convênio.
Parágrafo Sexto - Para o recebimento de cada parcela dos recursos, o
CONVENENTE deverá:
l — manter as mesmas condições para celebração de convênios exigidas nos arts. 24 e
25 da Portaria lnterministerial CGU/IVIF/l\/IP n° 127/08;
ll — comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, quando houver, que, se
financeira, deverá ser depositada na conta específica do instrumento em conformidade
com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso;
lll ? atender às exigências para a contratação e pagamento previstas nos arts. 44 a 50,
da Portaria lnterministerial CGU/ll/IF/NIP n° 127/08; e
lV - estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho.
Parágrafo Sétimo ? A liberação das parcelas do Convênio s rã suspensa ate
correção das impropriedades ocorridas, nos seguintes
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l - quando não houver comprovação da boa e regular aplicaçao da pa <9al<=t HÜQ
anteriormente recebida, constatada pela CONCEDENTE ou pelos Orgaos do Sistema
de Controle interno da Administração Públicag _
ll - quando verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos nao _
justificados no cumprimento das etapas e fases programadas, praticas atentatorias aos
princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos
praticados na execução do Convênio; e _ _
lll — quando for descumprida, pelo CONVENENTE, qualquer cláusula ou condlçao do
Convênio.
Parágrafo Oitavo. Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, proceder-se-a na
forma prevista no inciso XXlI do art. 30 da Portaria lnterministerial n° 127/2008.
CLÁUSULA OlTAVA ? DA CONTRAPARTIDA
O CONVENENTE se obriga a aplicar, na consecução dos fins pactuados por este
CONVENIO recursos próprios no total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a
título de contrapartida, conforme descrito no Plano de Trabalho, observado o disposto
na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
CLÁUSULA NONA ? DOS PAGAMENTOS
Os recursos deverão ser mantidos na conta bancária específica do convênio e
somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de
Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei, na
Portaria lnterministerial CGU/NIF/ll/lP n° 127/2008 e neste instrumento. A
movimentação dos recursos e os pagamentos serão realizados, exclusivamente,
mediante crédito/transferência na conta especifica do convênio, facultada a dispensa
deste procedimento, por ato da autoridade máxima da CONCEDENTE, devendo o
CONVENENTE informar no SICONV o beneficiário final da despesa
Parágrafo Primeiro - Os atos referentes à movimentação e ao uso dos recursos a que
se refere o caput serão realizados ou registrados no SICONV, observando-se os
seguintes preceitos:
l — pagamentos realizados mediante crédito na conta bancaria de titularidade dos
fornecedores e prestadores de sen/iços;
ll -? antes da realização de cada pagamento o CONVENENTE incluirá no SlCONV, no
mínimo, as seguintes informações:
a) a destinação do recurso;
b) o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
C) o contrato a que se refere o pagamento realizado;
d) a meta etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
e) a comprovação do recebimento definitivo do objeto do c rato, mediante inclusão
no Sistema das notas ñscais ou documentos Contàbeis.
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Parágrafo Segundo ? Os recursos transferidos pelo ·CONCEDENTlg a
serao
movimentados exclusivamente na conta Bancãria especifica do -Çonvenio em
instituição ñnanceira controlada pela União, e enquanto nao utilizados, serao
obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituiçao financeira federal,
caso a previsão de utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicaçao
financeira de curto prazo, ou em operação de mercado aberto lastreada em titulo da
divida pública federal, quando a utilização se veriñcar em prazos menores.
Parágrafo Terceiro. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no- mercado
financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo
CONVENENTE e quando couber realinhamento de preços para a execuçao de obieto
desse convênio, poderão ser agregados ao saldo do valor do repasse, ma]orando?se,
proporcionalmente, o valor da contrapartida, para a cobertura de novos custos,
sujeitando-se as mesmas condições de prestações de contas.
Parágrafo Quarto. O CONVENENTE deverá realizar a compra de bens, materiais e
contratação de serviços com base nos procedimentos previstos na Lei n° 8.666, de
1993, nos termos do art. 49 da Portaria lnterrninisterial n° 127/08.
Parágrafo Quinto — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE,
devidamente identificados com o número deste Convênio e mantidos os seus originais
em arquivo, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição
dos orgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a
contar do termino da vigência do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA FISCALIZAÇÃO
A CONCEDENTE exercera função gerencial fiscalizadora durante o período
regulamentar da execução e da prestação de contas deste Convênio, diretamente ou
através da Superintendência Estadual da Funasa no respectivo Estado, ficando
assegurado aos seus agentes qualificados, o poder discricionário de reorientar ações e
de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua
execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.
Parágrafo Primeiro ? A execução física do objeto será acompanhada e fiscalizada de
forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto,
respondendo o CONVENENTE pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa
ou dolo na execução do convênio.
Parágrafo Segundo — Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de
recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no
acompanhamento da execução do convênio.
Parágrafo Terceiro - Os processos, documentos ou informações referentes ã
execuçao deste convênio não poderão ser sonegados aos servidores da X CONCEDENTE e dos orgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federa
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Parágrafo Quarto — Aquele que, por ação ou omissao, causar embailårgø, ggii
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constrangimento ou obstáculo ã atuação dos servidores da CONCEDENTE, e dos
órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de
suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos
federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Parágrafo Quinto ? A CONCEDENTE deverá prover as condições necessárias à
realização das atividades de acompanhamento do objeto pactuado, conforme o Plano
de Trabalho e a metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local
da execução com tal finalidade que, caso não ocorram, deverão ser devidamente
iustiñcadas.
Parágrafo Sexto - A execução do convênio será acompanhada por um representante
da CONCEDENTE, especialmente designado e registrado no SICONV, que anotará em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas ã consecução do objeto, adotando
as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
Parágrafo Sétimo — A CONCEDENTE deverá registrar no SICONV os atos de
acompanhamento da execução do objeto.
Parágrafo Oitavo ? A CONCEDENTE, no exercício das atividades de fiscalização e
acompanhamento da execução do objeto, poderá:
I
— valer-se do apoio técnico de terceiros;
ll
- delegar competência ou ñrmar parcerias com outros orgãos ou entidades, que se
situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; e
lll — reorientar ações e decidir quanto à aceitação de iustiñcatívas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento.
Parágrafo Nono — No acompanhamento e fiscalização do objeto do convênio serão
verificados:
l
- a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
ll - a compatibilidade entre a execução física do objeto, o que foi estabelecido no Plano
de Trabalho, e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas
apresentados;
lll - a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE no SICONV; e
lV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
Parágrafo Décimo ? A CONCEDENTE comunicará ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos, ou outras pendências de ordem
técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de ate 30 (trinta)
dias, para o saneamento das impropriedades, ou apresentação de informações e
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo Décimo Primeiro ? Recebidos os esclarecimentos e informações
solicitadas, a CONCEDENTE disporá do prazo de 10 (dez) dias para apreciá—los e
decidir quanto á aceitação das justiñcativas apresentadas, sendo que a apreciação fora _
do prazo previsto não implica aceitação das justificativas apresentad|l
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Paragrafo Decimo Segundo — Caso nao haja a regularizaçao no prazo prelîistgg, agßo
CONCEDENTE:
I
- realizará a apuração do dano; e
ll - comunicará O fato ao CONVENENTE para que seja ressarcido o valor referente ao
dano.
Parágrafo Décimo Terceiro - O não atendimento das medidas saneadoras previstas
no parágrafo 12° ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
Parágrafo Décimo Quarto ? Para efeito do acompanhamento da execução do
convênio, a função gerencial tiscalizadora realizar-se-a mediante veriñcação ín loco da
execução das metas programadas, conforme o projeto técnico aprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRINIEIRA - DA CONTINUIDADE
Na hipótese de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, fica
facultado à CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto deste Convênio, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas nos
termos do art. 30, Vll, da Portaria lntenriinisterial n° 127/2008., sem prejuízo da
apuração de responsabilidades,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias após
O final da vigência do Convênio, ou Clo último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior àquela do encerramento da vigência, devendo, ainda, ser composta,
além dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE no SICONV,
dos seguintes documentos:
I
— Relatório de Cumprimento do Objeto;
ll - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
lll - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
IV - relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
V - relação dos ser\/iços prestados, quando for o caso;
VI — comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
Vll — COPIA DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO FINAL DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO;
Vlll — comprovação da obsen/ação dos princípios públicos da moralidade e da
legalidade inerentes aos processos de licitação e contratos nas aquisições de bens e
serviços;
IX -— cópias dos despachos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas
ou cópias dos despachos de autorização e ratificação das dispensas e/ou
inexigibilidade de licitação, com o respectivo embasamento legal, quando se aplicar;
X— termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será obrigado a manter
os documentos relacionados ao convênio, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos,
Cûnîaf do término da vigência do Cgnvèmg Š
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Parágrafo Primeiro — Quando, por previsão no Cronograma de Desembolsotbu por
indisponibilidade financeira, a liberação dos recursos, ocorrer em 3 (três) parcelÏ?l`ël· a3Ü·
liberação da terceira parcela ñca condicionada à aprovação da prestaçao de contas
parcial referente a primeira parcela liberada, que deverá ser composta dos documentos
relacionados no art. 58 da Portaria lnterministerial l\/IPOG/l\/lF/CGU n° 127/2008,
quando se aplicar, acompanhados do Relatório de Visita Tecnica a que se refere o art.
4° da Portaria Funasa n° 623, de 11 de maio de 2010, informando a compatibilidade da
execução física dos sen/iços com as parcelas liberadas.
Paràgrafo Segundo — No caso do Cronograma de Desembolso prever a liberação dos
recursos em 4 (quatro) parcelas, mesmo que por conta de indisponibilidade financeira,
a liberação da quarta parcela fica condicionada a aprovação da prestação de contas
parcial referente à primeira e segunda parcelas, composta dos documentos
relacionados no art. 58 da Portaria lnterministerial I\/IPOG/ll/IF/CGU n° 127/2008,
quando se aplicar, desde que recebido do CONVENENTE o Relatório de Andamento a
que se refere o art. 2° da Portaria — FUNASA n° 623, de 11 de maio de 2010, e
mediante a apresentação do Relatório de Visita Têcnica, informando a compatibilidade
da execução física dos serviços com as parcelas liberadas.
Parágrafo Terceiro ? A qualquer tempo, quando detectada qualquer irregularidade na
execução do convênio, os técnicos da CONCEDENTE, mediante a emissão de relatório
técnico conclusivo, poderão solicitar a suspensão do repasse de recursos e/ou o
bloqueio dos recursos repassados, sendo que as parcelas subseqüentes à primeira, no
caso de relatório técnico desfavorável, somente serão liberadas se sanadas as
pendências, conforme art. 5° da Portaria/Funasa n° 623, de 11 de maio de 2010.
Parágrafo Quarto — Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual
período, sem que a irregularidade tenha sido sanada ou adimplida a obrigação, a
CONCEDENTE, sob pena de responsabilidade no caso de omissão, comunicará o fato
ao órgão de controle interno a que estiver jurisdicionado, providenciará, junto a unidade
de contabilidade analítica competente, a instauração de Tomada de Contas Especial e
procederá, no âmbito do SIAFI, no cadastro de Convênios, ao registro da
inadimplência.
Parágrafo Quinto - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo
estabelecido no convênio, a CONCEDENTE estabelecerá o prazo máximo de trinta
dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos
da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros
de mora, na forma da lei.
Parágrafo Sexto - Se, ao término do prazo estabelecido, o CONVENENTE não
apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos nos termos do parágrafo
anterior, a CGNCEDENTE registrara a inadimplência no SICONV por omissão do dever
de prestar contas e comunicará O fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver
vinculado, para fins de instauração de tomada de contas especial sob aquele
argumento e adoção de outras medidas ra reparação do dano ao erário, sob pena d
responsabilização solidária. /2
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Parágrafo Sétimo — É obrigatória a restituição pelo CONVENENTE à'CONClgDEN’?l'E * "
de eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes das receitas obtidas em
aplicações financeiras, na data da conclusão ou da extinção deste Convenio.
Parágrafo Oitavo - A autoridade competente da CONCEDENTE terá o prazo de
noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestaçao de- contas do
instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e tinanceiro expedidos pelas
áreas competentes.
Parágrafo Nono - O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no
SICONV, cabendo à CONCEDENTE prestar declaração expressa de que os recursos
transferidos tiveram boa e regular aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PUBLICIDADE
Eventual publicidade de aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos
executados em função deste Convênio, ou que com ele tenham relação, deverá
observar o disposto na instrução Normativa n° 02, de 16 de dezembro de 2009, da
Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, devendo ter
caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos, ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de ser\/idores públicos
em geral.
Parágrafo Primeiro — Os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas
especial do convênio serão realizados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos
de Repasse — SICONV, aberto à consulta pública, por meio do Portal dos Convênios
(www.Convenios.gov.br), conforme o artigo 3°, caput, da Portaria Interministerial
IVIPOG/NIF/CGU n° 127/2008.
Parágrafo Segundo - A CONCEDENTE notificará, facultada a comunicação por meio
eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias, a celebração do instrumento à Assemblêia
Legislativa ou â Câmara Legislativa ou â Câmara Municipal da convenente, conforme o
caso. Na hipótese de liberação de recursos, o prazo será de 02 (dois) dias úteis.
Parágrafo Terceiro — O CONVENENTE deverá dar ciência da celebração ao Conselho
Municipal de Saúde local ou instância de controle social da área vinculada ao programa
de governo que originou a transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA VIGÉNCIA
O presente Convênio terá início na data de sua assinatura e final fixado
conforme a data de conclusão da execução do objeto, conforme previsto no Plano de
Trabalho, em função das metas estabelecidas e em consonância com o disposto no
Art. 30, V da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127/2008.
Parágrafo Primeiro ? A CONCEDENTE prorrogará “de oficio" a vigência do presente
Convenio antes de seu término, prescindida de previa análise da sua área jur'
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CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
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ri PODER LEGISLA'[lV0
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ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 033/2013 que
dispõe sobre "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo
Municipal abertura de crédito especial, proveniente de transferências de
convênios bem como contrapartida, em favor da Secretaria Municipal de Saúde.
A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando
óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade material
oulegal
Ainda, existe considerável aumento no valor global do
orçamento, por tratar-se de adição de convênios, devidamente explicitados no
projeto.
Parecer favorável.
São Miguel do Guaporé, 10 de maio de 2013.
C .,.. .,...._\:I
Neide Skag cki Gonçalves
Procuradora Jlurídica — OAB-RO 283-B
advneide Smg @terra.com.br
? CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RO1·mO1\uA
?'?`‘ |""" PODER LEGISLATIV0
Ofício n° 030/2013 Em 10 de maio de 2013.
Sr°. Presidente:
O Departamento Legislativo da Câmara
Municipal, venm por meio do presente encaminhar` a Vossa
Excelência. o projeto de Lei abaixo relacionado, para a
devida apreciação e emissão do parecer:
1 — Projeto de Lei n°033/2013 “Dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial no orçamento
vigente e dá outras providencias" .
Sem mais, elevamos nossas considerações.
Atenciosamente
Cerli Lopes
Diretora Legislativa
Ao Sr. Vereador Antonio Correia
Presidente Da Comissao Permanente de
Justiça e Redação
Pícsta.
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne—faX 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANC_¿S E OR|N'1‘O
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 033/2013, "DiSpõe
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá
outras providênciaS".
A Comissão Pennanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2013.
Presidente ? Gigaršamos
ReIator? Sebastião Carneiro
Membro — Darcy Tomaz
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
C
ir CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RomJo1\uA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 033/2013, "Dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá
outras providênciaS”.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 10 de maio de 2013.
Presidente Ä" tóhio Correia
ReIator— de
Paulïy
Membro — Celma Mesabarba
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogaçao ao exato
período do atraso veriñcado.
Parágrafo Segundo - Este Convênio poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante
assinatura de termo aditivo, desde que não seja modificado seu objeto, devendo a
solicitação do CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, ser encaminhada
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de termino da vigencia do
Convênio, acompanhada da prestação de contas parcial, quando implicar em
complementação de recursos financeiros, conforme disposto na Portaria lnterministerial
l\/IPOG/ll/lF/CGU n° 127/2008.
Parágrafo Terceiro — A alteração do presente Convênio, no caso de prorrogação de
prazo, será efetuada por Termo Aditivo Simplificado padrão da CONCEDENTE,
assinado apenas pelo Presidente da CONCEDENTE ou a quem for delegado,
considerando—Se a solicitação do CONVENENTE, mediante oficio, no prazo previsto no
parágrafo segundo desta cláusula, bastando para respaldar e assegurar a sua
manifesta concordância, para todos os efeitos legais.
Parágrafo Quarto - A CONCEDENTE providenciará a publicação dos extratos dos
termos aditivos de prorrogação no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte)
dias, a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESTlTUlÇÃO
O CONVENENTE se compromete a restituir os valores que lhe forem
transferidos pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescidos de juros legais, na forma aplicável aos débitos para com a
Fazenda Nacional, quando:
l
- não for executado o objeto deste Convênio;
ll ? não for apresentada, no prazo estipulado, a respectiva prestação de contas parcial
ou final; e
lll - os recursos forem utilizados em ñnalidade diversa da estabelecido neste Convenio.
Parágrafo Primeiro — 0 CONVENENTE se compromete a recolher à conta da
CONCEDENTE o valor atualizado monetariamente da contrapartida pactuada, quando
não comprovar a sua aplicação no objeto do Convênio.
Parágrafo Segundo — O CONVENENTE se compromete recolher à conta da
CONCEDENTE o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação dos recursos e a sua
utilização, quando não comprovar seu emprego na consecução do objeto deste
Convênio, ainda que não tenha feito a aplicação.
Parágrafo Terceiro — 0 CONVENENTE se obriga a restituir eventuais saldos de
recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, por meio da Guia de
Recolhimento da União — GRU a credito do Tesouro Nacional, conforme o caso, no
prazo de 60 (sessenta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão deste
Convènio, conforme art. 57 da Portaria lnterministerial CGU/l\/lF/l\/lP n° 127, de 29
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maio de 2008, lnstruçao Normativa STN n° 3, de 12 de fevereiro de 2004 e ÙGCTSÍÉÍ/`Q. agi)
4.950, de 09 de janeiro de 2004.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA RESCISÃO, DENÚNCIA E EXTINÇAO
O presente Convênio será rescindido, independentemente do instrumento de
sua formalização, pelo inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, ·
panicularmente quando constatadas as seguintes situações:
l
? utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; t
ll — aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto na
Portaria lnterministerial CGU/MF/lVlP n° 127/08;
lll - falta de apresentação das Prestações de Contas Parcial e Final, nos prazos
estabelecidos;
lV — constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado; e
V - a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial.
Parágrafo Primeiro — Na hipótese de rescisão do convênio em razão das situações
elencadas no caput dessa cláusula, o mesmo estará sujeito á instauração da
competente Tomada de Contas Especial.
Parágrafo Segurido ? O Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando
os Participes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do
tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissivel cláusula
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
Parágrafo Terceiro - O CONVÈNIO será extinto, por consenso dos participes, ou
mediante denúncia do participe interessado, com prazo mínimo de 90 (noventa) dias
para a sua extinção.
Parágrafo Quarto - O convênio será extinto caso o projeto básico ou o termo de
referência não seja entregue no prazo estabelecido ou receba parecer contrário à sua
aprovação, caso já tenha sido assinado.
Parágrafo Quinto - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos á entidade ou órgão
repassador dos recursos, obser\/ando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos
e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que
foram aportados pelas partes, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob
pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
CLÁUSULA DÉCiMA SÉTINIA ? DOS MATERlAlS ADQUIRIDOS E CESSÃO DE BENS
Os bens remanescentes, compreendidos como sendo os equipamentos e
materiais permanentes adquiridos com recursos do convênio, necessários à
consecução do objeto, mas que não se
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corporam a este, quando houver, serã
propriedade da CONCEDENTE. [0 [ J
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; Rubricavd Š;
Parágrafo Primeiro — Os bens remanescentes adquiridos com recursos transfŠ(r'iEloS3Ô·
poderão, a critério da CONCEDENTE, ser doados quando, após a consecução do
objeto, forem necessários para assegurar a continuidade de programa governamental,
observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste convênio tica condicionada à publicação do respectivo extrato
no Diario Oticial da União, que será providenciada pela CONCEDENTE, no prazo de
até 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
É competente para dirimir as questões e omissões deste Convènio, que não
possam ser resolvidas administrativamente, o foro da Justiça Federal — Seção Judiciaria
do Distrito Federal, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
E, por estarem de acordo, |avrou-se o presente lnstrumento, em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, para todos os fins de direito, as quais foram lidas e assinadas
pelas partes.
X
Brasilia, de de 2010.
Pela \ ONCÍA! Pg|O
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FAus†iN| S. um FIL|
PRESIDENTE ` f|· EITO (A)
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•,
/22 /SSxv /a77—7/Jaø Diário Oñcial da União ? Sdçad 3 N`- 14, quaxxxx—reax—.x, 20 de j3\’|Ei1’0 de 2011
DE (.UN\'ÉNIU N' 731101ëZ010 36211. confonnc 2010NE902230 de I7/12/10. 21Da Couvcncmcz RS EX'l`R,\T0 DE C()N\'1- ÏN10 N“ 75S1S7’20I0
2.700.00. Daxa de agsxnalura; 31.12.10. Vxgéncxa; 31.12.2010 a _ _
Convununies; Fundação Nacional de Saúde. CNPJ: 16.989.350/000l- 31.I2.20l1. Signatáriosz Fausxino Barbosa Lins Filho, CPF; Convencnlcsz Fundaçao Nacional de Saiídcâ LNPJ: 26.989 'ßfll/000l—
16. sumida no SAS. Quadra 4, Bloeu 'N". 5" andar, na cidade do 000.7%.401-44 e Angclu Fcnali. (ÏPF; l62.047.272—49. Pmccsõø n‘? 16. situada rm SAS, Quadra 4. Bluco` N .
5'? undar. na cidade de
Brasília/'DF C o Mumcipio de Axixá/MA, CNPJ: 0c.00R.§69Í0001-80. 25100.042102f2010-85. BmsílwDF e o SAFQTA LUZIA/1fB, LNP1: 09 090 6101/\10l11—1x7_ xi.
Smmd:1 Í1 RUA ADELINO FONTOURA, 84. AXIXA/MA. Objetoz tuada à Praça Siamslau de MEdexms.S«`N, Sama Lir1JarP8 Ob]cm
Sisiemn de Rcsiduùs Snlldøs 11 Da (îm\ccdcm•:: RS $00.000.00. QXTRATO pg Cøgwgyeyg 7\• 75]35u]zom Implemacao Dr: Eagølßnlmlß S=•1}l\=m>? 11 Da €W•œd'~`?“°' _R$
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RS l.4(l0.000.00, comrndo a despesa à coma de dolaçao orçamentária Afrânio Pcixom, 14, Sao Paulo/SR Objcto: Proccssos dc Planqaconsignada na CFP: 1051Z1100710GG000I. UG: 255000. Gcsxaoz gx]'R,`]'() ps; CONVÈNK) vgimgiggm memu. Gesiau c Avaliação de Polîxicas C Acdes Volladas à Mclhoria
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