| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2013 |
| Date | 2013-05-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a doação de imóveis urbanos ao Estado de Rondônia para implantação das instalações da Polícia Militar, e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D34I2D13 Assuntoz DISPÕE SOBRE A nOAçÃO DE IMÓVEIS URBANOS A0 ESTAD0 DE RONDÔNIA PARA nmF•\.An'rAçÃO DAS INSTALAÇÕES DA POLICIA MILITAR, E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autor: PODER EXECU‘|1V0 Data: 03/os/2013 Q Sæcnmmn muuicimnæ GABIN PIIEFEIÏIIIIA IIE SÄII MIGIIEL D0 GIIAPOIIÉ GESTÄII GOMP|\II`l'ILIII\lIl OFÍCIO NO. 205/GABINETE São Miguel do Guaporé, 03 de Mãio de 2013. £\111O SENHOR Ao pê1SS0 quê CumpI?ím€I1î21mOS, vimos pO1” intermédio deste, €1lC21mí11h?11` MENSAGEM DE LEI DE N° 02l/GAB/l3, "DISPOEM SOBRE A DOAÇÅO DE IMÓVEIS URBADOS AO ESTADO DE RONDÔNIA PARA IMPLANTAÇÀO DAS INSTALAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS", do Município de São Miguel do GuãpOré?RO e dá outras providêiiciãsr Segue ãnexo. Sem mais para o momento, desde já elevãmos votos de estima e consideração. Atenciosãmeme. 1 Ä • 10 de Souzã SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE Port.00l5/2013 AO SENHOR MARCOS ANTONIO FERREIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL SÀO MIGUEL DO GUAPORE—RO Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei ? CEP: 76932-000 J Fones (69) 35642-2200 /2201 — São Miguel do Guaporé ? RO IIE PIIEFEITIIIIII IIE SÄII IVII F IIEI. II!) r'llI\I?'l)IlÉ l’iE$'I'Äl) IZ=l)I\|II’ßIl?l'll..lII-\IlI\ PROJETO DE LEI N°c§*1 /GAB/PMSMG/13 De 03 de maio de 2013. Dispõe sobre a doação de imóveis urbanos ao Estado de Rondônia para implantação das instalações da Policia Militar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à transferência, mediante doação, dos imóveis urbanos especificados no artigo Subsequente. Art. 2° OS imóveis a que se refere o artigo anterior são os seguintes: I — quadra 35 setor 04, com área de 3.600m? e as seguintes medidas e confrontações: a) Norte: com a Rua Ipê, medindo 120m; b) Leste: com a Avenida Presidente Vargas, medindo 60m; c) Sul: com a Rua Massaranduba, medindo 120m; d) Oeste: com a Avenida Marechal Rondon, medindo 60m; II ? quadra 41 setor 04, com área de 3.600m’ e as seguintes medidas e confrontações: a) Norte: com a Rua Maracatiara, medindo 120m; b) Oeste: com Avenida Presidente Vargas, medindo 60m; C) Sul: com a Rua Ipê, medindo 120m; d) Oeste: com a Avenida Marechal Rondon, medindo 60m. Art. 3° Ficam licenciadas as instalações edificadas nos imóveis descritos nos artigos anteriores, bem como autorizado o uso regular para o exercício das atividades funcionais e acessórias atribuídas à Policia Militar do Estado de Rondônia. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Zenildo Pe|Sàrll0$ Prefeilo Municipal CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ iî · PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÓNIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 034/13 que "Dispõe sobre a doação de imóveis urbanos ao Estado de Rondónia...", temos a dizer o seguinte: O projeto sub examen postula a ratificação da autorização de doação da área onde está localizada a Policia Militar em razão de embora devidamente assentada no terreno, não existe qualquer formalidade para que o órgão esteja ali instalado. No caso, trata-se apenas de formalidade, sem qualquer acréscimo, motivo pelo qual, não vemos óbice a que o referido projeto suba ao Plenãrio para apreciação e análise. 1. A superior consideração. São)/liguel do Guaporé, 06 de maio de 2012. C . Neide Skaleàç i Gonçalves Procuradosa Jurídica ? OAB—RO 283-B e-mail: advneide Smg@terra.com.br '“ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MICÏUEL DO GUAPORE ESTAIK)DEIMUNDONLA PODER LEGISLATIVO ofício n° 028/2013 Em 06 de maio de 2013. Sr. Presidente: O Departamento Legislativo da Câmara Municipal, ven1 por` meio do presente encaminhar` a Vossa Excelência. o projeto de Lei abaixo relacionado, para a devida apreciação e emissão do parecer: 1 — Projeto de Lei n°034/2013 “Dispõe sobre a doação de imóveis urbanos ao Estado de Rondônia para implantação das instalações da Polícia Militar, e dá outras providencias" Sem mais, elevamos nossas considerações. Atenciosamente Sônia Boroviec Agente Administrativo Ao Sr. Vereador Antonio Correia Presidente Da Comissão Permanente de Justiça e Redação Tccsta. Av. Capitão Silvío, 1446 — fOne-faX 0**69 642 2234 'l ‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQS E OR|O Parecer sobre o Projeto de Lei n° 034/2013, "DiSpõe sobre a doação de imóveis urbanos ao Estado de Rondônia para implantação das instalações da Polícia Militar, e dá outras providênciaS" A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 06 de maio de 2013. Presidente ?g grgar çaãamos ReIatOr: ? Sešastiao Carneiro Membro ? Darcy Tomaz Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234 `ïi ‘1 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ ` î‘' |·'=’ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAggO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 034/2013, "DiSpõe sobre a doação de imóveis urbanos ao Estado de Rondônia para implantação das instalações da Polícia Militar, e dá outras providênciaS" A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Fuvorável; ' ~ É o Parecer. Sala das Sessões, 06 de maio de 2013. 'i?i Presidente ?" onio Correia eIatOr? še Pa la .— ' † · Š ` Me bro — Celma Mesabarba Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 SEGIIETARIAIMUNIGIPAL IIE PIIEFEITIIIIII IIE SIIII IWIIEIIEI. II!) IEIIIIPIIIIÉ F ESTÄII l‘ål)I\|lI•l\lI‘l'll.lll\lZll\ MENSAGEM N°QElÍGABÍPMSMGÍ13 De 03 de maio de 2013. Referência: Terreno para o quartel e adjacências. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Há mais de 20 anos a Polícia Militar ocupa as quadras 35 e 41 do setor 04, nesta cidade, tendo lá suas instalações, área de treinamento, Campo de futebol, etc. A atividade militar sempre demanda amplo espaço, e ignorar esta circunstância é desprezar a segurança em nosso Município, pois a Polícia l\/lilitar é ostensiva, preventiva e tem um alcance social amplo. Para regularizar a situação imobiliária deste complexo, de acordo com a Constituição Estadual, exige-se a autorização legislativa. Evidencia o princípio da transparência, quando se submete uma matéria de interesse público ao crivo do Poder Legislativo, que expressa a voz do povo, através de seus representantes. Diante da solicitação da corporação, visando a relevância do interesse público, providenciamos a remessa da proposição anexa, para análise e deliberação de quem tem a competência legal para este fim. Por ser uma situação já consolidada, sendo matéria pacifica, sugere-se que a deliberação seja em caráter de urgência urgentíssima. Contando com vosso acato, valemo-nos da oportunidade para expressar nosso apreço, subscrevendo-nos a vosso dispor. Paço Municipal 06 de Julho, aos 03 dias do mês de maio de 2013. zemlu|ntOs Prefeito Municipal POLICIA MILITAR RUA MARACATIARA QUADRA 41 — SETOR 04 RUA IPE QUADRA 35 — SETOR 04 RUA MASSARANDUBA