br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 34/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2013
Date 2013-05-03
Ementa"Dispõe sobre a doação de imóveis urbanos ao Estado de Rondônia para implantação das instalações da Polícia Militar, e dá outras providências"
native_id2159

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D34I2D13 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A nOAçÃO DE IMÓVEIS URBANOS A0 ESTAD0 
DE RONDÔNIA PARA nmF•\.An'rAçÃO DAS INSTALAÇÕES DA 
POLICIA MILITAR, E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: 03/os/2013
Q Sæcnmmn muuicimnæ 
GABIN 
PIIEFEIÏIIIIA IIE SÄII MIGIIEL D0 GIIAPOIIÉ 
GESTÄII GOMP|\II`l'ILIII\lIl 
OFÍCIO NO. 205/GABINETE 
São Miguel do Guaporé, 03 de Mãio de 2013. 
£\111O SENHOR 
Ao pê1SS0 quê CumpI?ím€I1î21mOS, vimos pO1” intermédio 
deste, €1lC21mí11h?11` MENSAGEM DE LEI DE N° 02l/GAB/l3, "DISPOEM SOBRE A 
DOAÇÅO DE IMÓVEIS URBADOS AO ESTADO DE RONDÔNIA PARA IMPLANTAÇÀO DAS 
INSTALAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS", do Município de São 
Miguel do GuãpOré?RO e dá outras providêiiciãsr Segue ãnexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevãmos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosãmeme.
1
Ä 
• 10 de Souzã 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE 
Port.00l5/2013 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
SÀO MIGUEL DO GUAPORE—RO 
Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei ? CEP: 76932-000
J 
Fones (69) 35642-2200 /2201 — São Miguel do Guaporé ? RO
IIE 
PIIEFEITIIIIII IIE SÄII IVII F IIEI. II!) r'llI\I?'l)IlÉ 
l’iE$'I'Äl) IZ=l)I\|II’ßIl?l'll..lII-\IlI\ 
PROJETO DE LEI N°c§*1 /GAB/PMSMG/13 De 03 de maio de 2013. 
Dispõe sobre a doação de imóveis urbanos 
ao Estado de Rondônia para implantação 
das instalações da Policia Militar, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à 
transferência, mediante doação, dos imóveis urbanos especificados no artigo 
Subsequente. 
Art. 2° OS imóveis a que se refere o artigo anterior são os seguintes: 
I — quadra 35 setor 04, com área de 3.600m? e as seguintes medidas e 
confrontações: 
a) Norte: com a Rua Ipê, medindo 120m; 
b) Leste: com a Avenida Presidente Vargas, medindo 60m; 
c) Sul: com a Rua Massaranduba, medindo 120m; 
d) Oeste: com a Avenida Marechal Rondon, medindo 60m; 
II ? quadra 41 setor 04, com área de 3.600m’ e as seguintes medidas e 
confrontações: 
a) Norte: com a Rua Maracatiara, medindo 120m; 
b) Oeste: com Avenida Presidente Vargas, medindo 60m; 
C) Sul: com a Rua Ipê, medindo 120m; 
d) Oeste: com a Avenida Marechal Rondon, medindo 60m. 
Art. 3° Ficam licenciadas as instalações edificadas nos imóveis descritos 
nos artigos anteriores, bem como autorizado o uso regular para o exercício das 
atividades funcionais e acessórias atribuídas à Policia Militar do Estado de 
Rondônia. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Zenildo Pe|Sàrll0$ 
Prefeilo Municipal
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
iî 
· PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÓNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 034/13 que "Dispõe sobre a 
doação de imóveis urbanos ao Estado de Rondónia...", temos a dizer o seguinte: 
O projeto sub examen postula a ratificação da autorização de doação da 
área onde está localizada a Policia Militar em razão de embora devidamente assentada no 
terreno, não existe qualquer formalidade para que o órgão esteja ali instalado. 
No caso, trata-se apenas de formalidade, sem qualquer acréscimo, 
motivo pelo qual, não vemos óbice a que o referido projeto suba ao Plenãrio para apreciação e 
análise. 
1. 
A superior consideração. 
São)/liguel do Guaporé, 06 de maio de 2012. 
C . 
Neide Skaleàç i Gonçalves 
Procuradosa Jurídica ? OAB—RO 283-B 
e-mail: advneide Smg@terra.com.br
'“ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MICÏUEL DO GUAPORE 
ESTAIK)DEIMUNDONLA 
PODER LEGISLATIVO 
ofício n° 028/2013 Em 06 de maio de 2013. 
Sr. Presidente: 
O Departamento Legislativo da Câmara 
Municipal, ven1 por` meio do presente encaminhar` a Vossa 
Excelência. o projeto de Lei abaixo relacionado, para a 
devida apreciação e emissão do parecer: 
1 — Projeto de Lei n°034/2013 “Dispõe sobre 
a doação de imóveis urbanos ao Estado de Rondônia para 
implantação das instalações da Polícia Militar, e dá 
outras providencias" 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
Sônia Boroviec 
Agente Administrativo 
Ao Sr. Vereador Antonio Correia 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Justiça e Redação 
Tccsta. 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fOne-faX 0**69 642 2234
'l 
‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQS E OR|O 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 034/2013, "DiSpõe 
sobre a doação de imóveis urbanos ao Estado de Rondônia para 
implantação das instalações da Polícia Militar, e dá outras 
providênciaS" 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de maio de 2013. 
Presidente ?g grgar çaãamos 
ReIatOr: ? Sešastiao Carneiro 
Membro ? Darcy Tomaz 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
`ïi 
‘1 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
` 
î‘' |·'=’ ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAggO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 034/2013, "DiSpõe 
sobre a doação de imóveis urbanos ao Estado de Rondônia para 
implantação das instalações da Polícia Militar, e dá outras 
providênciaS" 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Fuvorável; ' ~ 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de maio de 2013. 
'i?i 
Presidente ?" onio Correia 
eIatOr? še Pa la 
.— 
'
† 
· Š ` 
Me bro — Celma Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
SEGIIETARIAIMUNIGIPAL IIE 
PIIEFEITIIIIII IIE SIIII IWIIEIIEI. II!) IEIIIIPIIIIÉ 
F ESTÄII l‘ål)I\|lI•l\lI‘l'll.lll\lZll\ 
MENSAGEM N°QElÍGABÍPMSMGÍ13 De 03 de maio de 2013. 
Referência: Terreno para o quartel e adjacências. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Há mais de 20 anos a Polícia Militar ocupa as quadras 35 e 41 do setor 
04, nesta cidade, tendo lá suas instalações, área de treinamento, Campo de 
futebol, etc. 
A atividade militar sempre demanda amplo espaço, e ignorar esta 
circunstância é desprezar a segurança em nosso Município, pois a Polícia 
l\/lilitar é ostensiva, preventiva e tem um alcance social amplo. 
Para regularizar a situação imobiliária deste complexo, de acordo com a 
Constituição Estadual, exige-se a autorização legislativa. Evidencia o princípio 
da transparência, quando se submete uma matéria de interesse público ao 
crivo do Poder Legislativo, que expressa a voz do povo, através de seus 
representantes. 
Diante da solicitação da corporação, visando a relevância do interesse 
público, providenciamos a remessa da proposição anexa, para análise e 
deliberação de quem tem a competência legal para este fim. 
Por ser uma situação já consolidada, sendo matéria pacifica, sugere-se 
que a deliberação seja em caráter de urgência urgentíssima. 
Contando com vosso acato, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nosso apreço, subscrevendo-nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 03 dias do mês de maio de 2013. 
zemlu|ntOs 
Prefeito Municipal
POLICIA MILITAR 
RUA MARACATIARA 
QUADRA 41 — SETOR 04 
RUA IPE 
QUADRA 35 — SETOR 04 
RUA MASSARANDUBA

open original →