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materia nº 39/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2013
Date 2013-05-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de São Miguel do Guaporé/RO com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D39I2D13 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A PARCELAMENT0 DE 
DÉBITOS D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GAPORÉ- R0 COM 
SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÈNCIA SOC|AL- RPPS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 20/os/2013
SEGRETABIA MIIIIIGIPAI. IIE 
PIIEFEITIIIIA IIE são IVIIGIIEL D0 GIIAPDBÉ 
GESTÄII GOIVIPl\II?I'II.III\III\ 
OFÍCIO N°. 244/GABINETE 
São Miguel do Guaporé, 20 de Maio de 2013.
V 
LXMO SENHOR 
Ao p21SSO que C11mpI`Ím€11Íž1I`r1OS, VÍHIOS pO1? ÍHÍCFHICCÍO 
deste, encaminhar MENSAGEM DE LEI DE N° 025/GAB/13, " AUTORIZA 0 PODER 
EXECUTIVO A PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITO E DÅ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS', do Município de São Miguel do Guaporé—RO e dá outras providências. Segue 
anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
¿ \ 
Claudeo «- 
.· • · e |e Souza 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
\ 
ï 
Port.0Ol 5/2013 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PRESIDENTE DA CAl\/1ARA MUNICIPAL 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE?RO 
Av. São Paulo, 1490 — Bairro Cristo Rei- CEP: 76932-000 
Fones (69) 35642—2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO
" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÒNIA 
Mensagem n. 0.2572013 Em, 20 de maio de 2013. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei em anexo, tem por finalidade obter a 
autorização legislativa para que o município de São Miguel do Guaporé RO 
reconhecer divida e consolidar os parcelamentos firmados com o lnstituto de 
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Guaporé 
RO. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a regularização dos 
valores parte Patronal da Prefeitura Municipal não repassado ao lnstituto de 
Previdência nos período de Julho a Dezembro e 13° salário, relativos ao exercício 
2012. 
Para um melhor esclarecimento acerca do mesmo, segue em 
anexo Planilhas de cálculos com os valores detalhados de cada competência 
atendendo as determinações legais vigentes e de acordo com as possibilidades de 
pagamento do município. 
Desde já, após a acurada análise de Vossas Excelências, 
contamos com a aprovação do presente Projeta de Lei, para que a Administração 
Municipal possa atender as suas finalidades, de maneira adequada. Na certeza de 
contar com a atenção e os válidos préstimos dos Nobres Edis na busca pela 
aprovação do presente Projeto de Lei, renovamos protestos de Distinta 
consideração e apreço. 
Cordialmente 
Zenildo Pe|' antos 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490— fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
CUAFoRE—Ro1×J1JoN1A 
Projeto de Lei n° /2013 
"Autoriza o Poder Executivo a 
parcelamento e reparcelamento de 
débitos do Município de São Miguel do 
Guaporé-RO COM SEU Regime 
Próprio de Previdência Social ? RPPS 
e dá outras providências." 
Zenildo Pereira Dos Santos, Prefeito Municipal de São 
Miguel do Guaporé. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento 
dos débitos do Município de São Miguel do Guaporé RO com seu Regime Próprio 
de Previdência Social - RPPS, gerido pelo lnstituto de Previdência dos Ser\/idores 
Públicos Municipal de São Miguel do Guaporé IPMSMG, relativos a competências 
até outubro de 2012, observadas o disposto no artigo 5°-A da Portaria MPS n° 
402/2008, na redação da Portaria MPS n° 21/2013: 
I 
- os débitos oriundos de contribuições previdenciárias 
devidas e não repassadas pelo Município (patronal), em até 240 (duzentas e 
quarenta) prestações mensais, e consecutivas; 
II - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias 
descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até 60 
(sessenta) prestações mensais e consecutivas; 
III - os débitos não decorrentes de contribuições 
previdenciárias, em até 60 (sessenta) prestações mensais, e consecutivas. 
Art. 2° Fica também autorizado o parcelamento dos débitos 
oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo 
Município (patronal) ao Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS, das 
competências após outubro de 2012, em até 60 (sessenta) prestações mensais, 
iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5° da Portaria MPS n° 402/2008, na 
redação da Portaria MPS n° 21//2013. 
Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a 
que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições 
previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e 
de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias. 
Av. São Paulo, n9 1.490, no município de São Miguel do Guaporé-RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORE-RONDONIA 
Art. 3° Para apuração do montante devido? os valores originais 
serão atualizados pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE acrescido 
de juros simples de 0,5% (Meio por cento) ao mês e multa de 0,5% (Meio por 
cento) acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo 
de acordo de parcelamento ou reparcelamento. 
§ 1°. As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente 
pelo IPCA/IBGE Índice de Preço ao Consumidor Amplo, acrescido de juros simples 
de 0,5% (Meio por Cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do 
montante devido no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o 
mês do pagamento. 
§ 2°. As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente 
pelo IPCA acrescido de juros simples de 0,5% (Meio por Cento) ao mês e multa de 
0,5% (Meio por cento) acumulados desde a data de vencimento da parcela até o 
mês do efetivo pagamento. 
Art. 4° Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação 
dos Municípios - FPM como garantia de pagamento das parcelas acordadas no 
termo de parcelamento ou reparcelamento. 
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá 
constar de cláusula do termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização 
fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a 
quitação do termo. 
Art. 5° Fica revogada a Lei Municipal n° 1.220/2013, bem 
como, a Lei Municipal n° 1.212/2013. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São Miguel do Guaporé, 20 de maio de 2013. 
ZENILDO SANTOS 
Prefeito Municipal 
Av. São Paulo, n9 1.490, no município de São Miguel do Guaporé-RO
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLAÏIVO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 039/13 que "Autoriza o 
Poder Executivo a parcelar débito do município junto ao fundo de Previdência Social dos 
Servidores do Município de São Miguel do Guaporé e da outras providencias", temos a dizer o 
seguinte: 
0 projeto sub examen postula autorização para que seja reconhecida e 
parcelada a dívida gerada pela inadimplência do governo anterior e mais outras geradas a 
partir da posse do atual prefeito, retificando autorização já expedidas em duas oportunidades 
anteriores, inclusive revogando tais leis. 
Embora a dívida decorra de falta de pagamento e a mesma tenha as 
suas penalidades especificas, é certo que não pode a previdência municipal ficar sem sua cota 
parte, uma vez que sobrevive destes repasses e só poderá garantir os benefícios a que se 
propõe se tiver a sua arrecadação na forma da lei. 
Mesmo que esteja no rol das possibilidades do Município, o 
parcelamento da dívida requer autorização legislativa sempre que a quantidade de parcelas 
superar doze meses, ou seja, adquirir o caráter de divida fundada, que é são os compromissos 
de exigibilidade superiores a 12 meses contraídos para atender ao desequilíbrio orçamentário 
ou a financiamento de obras e sen/iços públicos que, para serem pagos, dependem de 
autorização orçamentária. 
No caso, referido parcelamento supera até mesmo a atual gestão, uma 
vez que estabelece o número de 240 parcelas para pagamento. 
Assim sendo, considerando que a Lei Federal 11.960/2009 autoriza o 
parcelamento das dívidas contraídas com o Regime Geral da Previdência Social, podemos, por 
analogia, aplicar referida possibilidade no regime de previdência própria, proporcionando o 
equilíbrio das contas daquele órgão, afim de que o mesmo possa atender aos fins a que se 
destina. 
Avenida Capitão Sílvío, I.446 — Fone Fax 69 642 2234 
e-mailz advncídcgsmgglcrrzi.Coin.br
*1 €ÅMARAMUMlClRg;g;.DE DOGUAPQRÉ 
I-EWWWO
3 
( ESÍÅDODERÙNÕMA 
_ Qnanto a redação da lei, veritica-se algumas incongruências passíveis 
de correção pela| de Justiça e Redação que não pode quedar-se inerte quando da 
redação final, fazendo asalterações necessárias. 
Além da redação um pouco confusa, o projeto atende ao solicitado, 
dentro dos| legais, motivo pelo qual, não vemos óbice a que O projeto suba ao 
Plenário para| e análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 27 de maio de 2013.
3 
· Neide al 'Gonçalves 
4
S 
Assœsora urídica?·OAB—R0 283-8 
þ 
se·marl: advneide smg@terra.com.br
|1. 
,`_\š_ |' CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
“jmg” ESTMJMJIHBIUDNIMDNLA 
3 PODER LEGISLATIVO 
Ofício n° 038/2013 Em, 27 de maio de 2013. 
Sr. Presidente: 
0 Departamento Legislativo da Câmara 
Municipal, veni por` meio do presente encaminhar` a Vossa 
Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a 
devida apreciação e emissão do parecer: 
1 — Projeto de Lei n°039/2013,“Auunüao 
Poder Executivo a parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de São 
Miguel do Guaporé-RO COM SEU Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e dá 
outras providências? 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
Serli Lopes 
Diretora Legislativa 
AO Sr. Vereador Gilmar Ramos 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Finanças e Orçamento 
llesta 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
" CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Ofício n° 037/2013 Em, 27 de maio de 2013. 
Sr°. Presidente: 
0 Departamento Legislativo da Câmara 
Municipal, vem por meio do presente encaminhar a Vossa 
Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a 
devida apreciação e emissão do parecer: 
1 — Projeto de Lei n°039/2013, "Autoriza o Poder 
Executivo a parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de São Miguel do 
Guaporé?RO COM SEU Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e dá outras 
providênciaS’’
. 
Sem mais, elevamos nossas considerações . 
Atenciosamente 
Serli Lopes 
Diretora Legislativa 
Ao Sr. Vereador Antonio Correia 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Justiça e Redação 
Nesta. 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
“‘°" PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQŠ E REDAQO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 0392013, "Autoriza o 
Poder Executivo a parcelamento e reparcelamento de débitos do Município 
de São Miguel do Guaporé-RO COM SEU Regime Próprio de Previdência 
Social - RPPS e dá outras providências". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Fdvorával. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 27 de maio de 2013. 
,;/ 
Presidente — tonio Correia 
Y /
U 
Re/ator- G = o de Paula 
Membro — Celma Mesabarba 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
'; |È CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
"° ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 039/2013, "Autoriza 
o Poder Executivo a parcelamento e reparcelamento de débitos do 
Município de São Miguel do Guaporé-RO COM SEU Regime Próprio de 
Previdência Social - RPPS e dá outras providências". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 27 de maio de 2013. 
Presidente ? Gigar ggamos 
Re/ator- Sebastião Carneiro 
Membro ? Darcy Tomaz 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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