| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2013 |
| Date | 2013-05-24 |
| Ementa | Transforma em função de confiança os cargos em comissão de Pregoeiro Oficial e Coordenador Geral de Administração e Saúde, e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D42I2D13
ÅSSLIHÍOI TRANSFORMA EM FUNÇÃ0 DE CONFIANÇA OS CARGOS EM
COMISSÃO DE PREGOEIRO OFICIAL E COORDENADOR GERAL
DE ADMINISTRAÇÃ0 E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 24/os/2013
SEGRETARIAÍVIUHIGIPAL II!
PIIEFEITIIÍÈÀ nu ano museus:. no uuarnnæ uzsrlln cunnnnnrumunnn
MENSAGEM N°g)8 /GAB/PMSMG/13 De 24 de maio de 2013.
Referência: Funções de Pregoeiro e Coordenador Geral de Adm. Saúde.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Há situações do serviço público que se tornam inadiáveis, e
necessitamos isolar alguns casos, para que não haja estrangulamento de
setores vitais do ser\/iço público.
Pretendiamos apresentar uma proposta de minirreforma administrativa.
Entretanto, a urgência nos faz isolar dois casos inadiáveis, e adiar os demais.
Já perdemos forças importantes de serviço em menos de cinco meses
de gestão (Caso da Cidinha, que foi para Seringueiras e do Beto, que foi para
Buritis), e não podemos mais vacilar.
Procuramos estabelecer em redação não muito concisa, mas com a
maior clareza possível, seguindo a direção do artigo 37 IV da Constituição
Federal, que define cargo em comissão e função de confiança, destinando as
funções de confiança a sen/idores efetivos (concursados).
Ainda não temos plano de carreira para todos os ser\/idores, e a resen/a
de funções gratificadas é uma maneira de reconhecer os méritos do servidor e
valorizá-|o, aproveitando melhor seu potencial.
Cumpre-nos salientar que os cargos em comissão são remunerados
com subsídio único, sendo geralmente um valor considerável; e as funções de
confiança recebem não menor reconhecimento, mas permite que o servidor
acumule a gratificação com a remuneração do cargo efetivo.
Deixa-se de apresentar o estimativo de impacto, tendo em vista que o
impacto será amortizado por exonerações correspondentes. Um servidor pode
acumular dois cargos em comissão, com uma só remuneração, ou mais de
uma função de confiança, com uma só remuneração — atribuições especiais. O
Pregoeiro pode acumular a função de Presidente da CPL, por exemplo, que é
perfeitamente possível e compatível.
Estamos seguindo também recomendação do Ministério Público local.
SEIIIIETAIIIIINIIIIIIIBIPIIL IIE '
V
Fuærzurunn nus ano unnøuæu. no uuarnnn uns o :=uu\u•·An-u-u.••AuA
PROJETO DE LEI NEÈ /GAB/PMSMG/13 De 24 de maio de 2013.
Transforma em função de confiança os
cargos em comissão de Pregoeiro Oficial e
Coordenador Geral de Administração e
Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e
sanciona a seguinte Lei: ,
Art. 1° Transformam-se em funções de confiança os cargos em
comissão de Pregoeiro icia e oor ena or ra e minis raçaoe aude,
constantes o Anexo pa e a i e e março e 1 e
modificações posteriores, as quais integrarão a 2° parte do referido anexo, e
serão lotadas nos quadros das Secretarias Municipais de Gabinete do Prefeito
e de Saúde, respectivamente.
Art. 2° As funções especificadas no artigo anterior constituem função de
direção e assessoramento, destinadas a servidor do quadro efetivo do
Município, ou em cedência de outros Municípios, do Estado ou da União, e
terão as se|gratificaçõesLÒ7|
Função
påßí/<?
Símbolo Gratificação
Art. 3° Competira ao servidor investido na função de: |JÏZJU; /·•
- 4
{
l — Pregoeiro Oficial: Ü `Q
a) elaborar minutas de edital, os anexos exigidos por lei e carta—contrato
para realização de licitações na modalidade de pregão presenciai ou
eletrônico e avisos de licitação
b) elaborar termos de referência para registro de preços;
C) organizar, publicar avisos e conduzir os pregões, registro de preço e
licitações emprestadas (carona);
d) conduzir cota ões e demais licitações do Poder Público Municipal; _ ,
e) HëGltl1f""' so5re oiãcato ou rejeição de impugnações a editais, contra
habilitações ou inabilitações de Iicitantes e adjudicar os certames a
favor dos proponentes vencedores.
ll - Coordenador Geral de Administração e Saúde:
a) gerenciar os ser\/idores, transportes, abastecimento e provisão da
manutenção da Unidade Mista de Saúde — UMS;
b) coordenar a manutenção dos veículos e controle de materiais
disponíveis no almoxarifado da UMS.
SEÍIIIEÍIKIIIAIMIIIIIIEIPIIL DE
Fnæræurunn na ano uvnuaunn. no uuuu-ou: uzsrnu øouvuFAn·u·u.••AnA
Art. 4° As despesas correrão à custa das dotações específicas de
pessoal das Secretarias de Administração e Fazenda e de Saúde,
respectivamente, e o impacto da despesa será amortizado pela exoneração de
outras funções de confiança.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de maio de 2013.
Zenild |ira dos Santos
P ‘ ?
• ' •
" |pal
SEI'}IIE'I’l\IIII\i\IlIIIII?šlI’I\I. IIE
PIIEFEIÍIIIÍR nu ano uvunuæu. no uuarnnæ næsiiø cuwnrnnrnmunnn
MENSAGEM N°ÏlŠ /GAB/PMSMG/13 De 24 de maio de 2013.
Referência: Funções de Pregoeiro e Coordenador Geral de Adm. Saúde.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Há situações do serviço público que se tornam inadiáveis, e
necessitamos isolar alguns casos, para que não haja estrangulamento de
setores vitais do serviço público.
Pretendiamos apresentar uma proposta de minirreforma administrativa.
Entretanto, a urgência nos faz isolar dois casos inadiáveis, e adiar os demais.
Já perdemos forças importantes de serviço em menos de cinco meses
de gestão (Caso da Cidinha, que foi para Seringueiras e do Beto, que foi para
Buritis), e não podemos mais vacilar.
Procuramos estabelecer em redação não muito concisa, mas com a
maior clareza possível, seguindo a direção do artigo 37 lV da Constituição
Federal, que define cargo em comissão e função de confiança, destinando as
funções de confiança a sen/idores efetivos (concursados).
Ainda não temos plano de carreira para todos os servidores, e a reserva
de funções gratificadas é uma maneira de reconhecer os méritos do ser\/idor e
valorizá—lo, aproveitando melhor seu potencial.
Cumpre-nos salientar que os cargos em comissão são remunerados
com subsídio único, sendo geralmente um valor considerável; e as funções de
confiança recebem não menor reconhecimento, mas permite que o ser\/idor
acumule a gratificação com a remuneração do cargo efetivo.
DeiXa-se de apresentar o estimativo de impacto, tendo em vista que o
impacto será amortizado por exonerações correspondentes. Um servidor pode
acumular dois cargos em comissão, com uma só remuneração, ou mais de
uma função de confiança, com uma só remuneração — atribuições especiais. O
Pregoeiro pode acumular a função de Presidente da CPL, por exemplo, que é
perfeitamente possível e compatível.
Estamos seguindo também recomendação do Ministério Público local.
SEIEIIEÍAIIIAIMIIIIIIBIFIIAI. IIE
•··nE•=Eu1·u•\A nu sua uvunuuau. no unuxrunœ nssvtxu ¢:uu\•u•An1-u1••AnA
Tendo em vista a necessidade de urgência, para evitar prejuízos
incalculáveis para o serviço público, solicitamos que a proposição anexa seja
apreciada e deliberada em regime de urgência urgentíssima.
Contando com a colaboração do Poder Legislativo, antecipamos
agradecimentos, subscrevendo?nos a vosso dispor.
Atenciosamente.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de maio de 2013.
Zenildo Pcgira dos Santos
Prefe
' `
pal
IIE
Fnæræurunu nu ano uvunuun. no ouaronn uzsrtnu •=øuv••·A••1-u.••AuA
Tendo em vista a necessidade de urgência, para evitar prejuízos
incalculáveis para o sen/iço público, solicitamos que a proposição anexa seja
apreciada e deliberada em regime de urgência urgentíssima.
Contando com a colaboração do Poder Legislativo, antecipamos
agradecimentos, subscrevendo-nos a vosso dispor.
Atenciosamente.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de maio de 2013.
ZenildO|antos
Prefeito Municipal
Ä PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ _| ?
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÕNIA
LEI MUNICIPAL N° 921/2009 Em, 27 de Março de 2009.
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 202197 DEFINIDO
NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA QIUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0
GUAPORÉ E DA OUTRAS PROVIDÈNC|AS".
0 Prefeito Municipai de São Miguei do GuapOreIRO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que 0 Pienário da Câmara Municipai aprovou e SANCIONA
a seguinte
L E I
Art, 1.°. Ficam aiterados, nos termos da presente iei, os art. 9°, 12, 13, 14 e
16 da Lei Municipai N°202/97, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art.9° - 0 sistema administrativo da Prefeitura Municlpal de São Miguel do
Guaporé/R0, compõe-se dos seguintes órgãos:
i- órgãos de colaboração como Governo Federai:
1)- Junta de Serviço Militar;
2) Unldade Municlpal de cadastramento Rural
II- Órgaos de assistência imediata ao Govemo municipal:
1) — Secretaria Municipal de Gabinete;
1.1) — Adminislração Distrital;
III — órgãos de Administração Geral
2 Secretaria Municlpal de Admlnistraçäo e Fazenda;
3) Secretaria Munlcipal de Trabalho e Açao social;
4) Secretaria ïriunicipal de Agriculiura e Meio Ãmbiente;
5) SGCIHIBIÍ3 Municipal de Obras e Serviços Públicos;
6) Secretaria Municipal de Planejamento
7) Secretaria Municipal de Saúde;
8) Secretana Municioa! de Educaçao, Esporte e cultura;
lv- órgãos de Assessoria Municlpal:
1) -- Conselho Municipal de Saúde;
2) —- Conselho Municlpal dos Direitos 03 criança e do Adolescente;
3) ?Conselho Municipal de Meio Ambiente;
4) — Conseirw ñîunicípai de ûesenvoivimenío;
5) — Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
QJ 5) — Conselho Municipal de Acompanhamento de controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educaçao Básica;
$9 WB., 7) Conselho de Alimentação Escolan
__,¿¿,“ ;,g;<· íyã" - os órgãos de colaboração com o Govemo Federal, a que se refere inciso I,
|—*,;« ~Q exercem sobre 0 controle do Prefeito Municipat as atividades que lhes forem atribuídas
\,y
I pelas competentes entidades do Govemo Federal.
__
°‘‘°
§ 2° - Os órgãos mencionados nos incisos ll e ll, subordinam-se ao Prefeito Municipal de
A;_Y _,gg
`\,/1 autoridade integral.
~=»;i? Ò/’ § 3° - Os órgãos mencionados no inciso N colaborarão como Prefelto Municipal de
'
/,/
dßy a|uas finalidades.
<<Y" \» < ~"~|
,
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
1 FOOER EXECU†•vO
Å ESTADO DE RONDÔNIA
"Art. 12 ? Os órgãos de assistência imediata ao Govemo Municipal ficam assim
compostos:
1) Secmiaria Municipal de Gabinete ? GAB
1.1. 1 — Assessoria (l);
1.1.2 — Assessoria (lß;
1. 1.3 —— Assessoria (llü
1.2 - Admlnistmçao Distrital;
1.3 — Ouvldoria;
1.4 — Divisao de Junta Militar;
1.5 — Assessoria Juridica;
1.6 ? Assessor de imprensa e Relações Públicas;
1.7 -- Controladoría Geral;
1.8 — Membro do controle lntemo 1;
1.9 — Membm do controle lntemo 2;
1. 10 - Diretor de Auditona lntema;
1.11 ~ Assessoria Especial Assuntos de Brasília;
'î. 12 -- “AssesSoria Especial de Cidadania".
“Art. 13 — OS órgãos de Administração Geral ficam assim compostos":
2) Secretaria Municipal de Administraçao e Fazenda ? SEMÅDF:
2.1 ?- coordenadoria Geral de Administração;
2. 1.2 — Assessoria de Ådministração;
2.2 - Diretorla de Recursos Humanos;
2.2.1 — Søção de Pessoal;
2.3 — Divisão de Tránsito e Transportes;
2.4 -— coordenadoria de Almoxarifado e Patrimõnio;
2.4.1 -· Seção de Almoxarifado;
2.4.2 ·— Seção de Patrimônio;
2.5 - Diretor de combustíveis e Abastecimentos;
2. 5. 1 — Seçao de controle de Abastecimentos
2.6 — Divisäo de vigilância Municipal;
2. 7 — seção de Flscallzaçae Urbana
2.8 — Seçao de Pmtocolo;
2.9 - Dinetoria De Finança;
2.10 ? Dlvisáo de contabilidade;
2.11 - Seçao do cadastro de compras;
2.12 ? Divisão de Execução Orçamentária;
2.13 - Diretoria de Receitas
2. 14 - Presidente da comissão Permanente de Licitzçao;
2.15 - Pregoeiro Otîcial;
2.16 - Assessoria de Manutenção de computadores;
3) Secreterla Municipe! de trabalho Açao Sede! - SEMTRAS
3. 1 ? Assessoria de Assistência Social;
3.2 — coordenadoria Geral de Programa Sociais Diversos
3.3 — Diretoria do Peti;
`
3.4 -- Seção do Pnograma Bolsa Família;
3.5 —— Assessorla de Assuntos Previdenciários;
3.6 - Diretoria casa de Abrigo
3.7 - Assístência de Enfermagem do Pmgrama Boisa Fämíîiû
4) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMA
:.
;
— êssessoria da Agricultura;
. — ecrdeneçåo Geral de A ncultu. e Me ·
4.3 —- Divisão de Sanidade Veggetal e Anîmaf
IO Ambieme,
4.4 — Divisão da Unidade de cadastro Rurai:
5) Secretaria Mumcipal da Obras e Serviços Públicos - SEMOSP:
5. |ador Geral de Obras;
_. A·« · 1 AÅL
Í
.| vi PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE
|. PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
5.1.2 — Assessoria de Obras
5.1.3 — Assessoria de Obras ll;
5.2 — Diretoria de campo;
5.3 - Diretoria dê Servlços urbanos;
5.4 — coordenador de Olicina;
5.5 ? coordenador de Maquinas Pesadas;
5.6 ? coordenado! de construção Civil;
5.7 —— Divisão de Manutenção Eiátrica;
5.8 — seção de Pontes e Bueiros;
5.9 — Seçao de Mecânica;
5.10 — Seção de Serviços Diversos;
5.1 1 — Assessor Paisagista;
6) Secretaria Municipal de Planejamento - SEMUP:
6.1 -- Assessoria dê Engennarla;
6.2 — “Assessoria de Prestação de contas";
6.3 — Assessoria de Fianejamento;
7) Secretaria Municípal de Saúde ? SEMSA U:
7.1 ?— Assessoria da Saúde;
7. 2 — coordenadoria Geral de Aclminlstraçao de Saúde;
7.3 - coordenadoria Geral Saúde Preventiva;
7.4 ? Divisão Programa de Atençao Básica·1;
7.5 ? Dívisao Programa de Atenção Básica — 2;
7.6 ? Dívisão Programa de Atenção Básica ? 3;
7.7 ? Supervisao do PACS (Wg. Epidemiologia) e PSF
7.8 - Assessoria Técnica Preventiva de incapacidade (Hanseniases)
7.9 -— Divisao do Same - Atençao Básica;
7. 10 — Divisão do —- Same Hospitalar;
7.11 — Diretor Clinicc da Secretaria de Saúde;
7. 12 - Divisao de imunização Hospitalar;
7.13 — seção de lmunlzaçåo Hospitalac
7.14 — Divisão de imunização Atenção Básica;
7. 15 ? seção de lmunização Atençäo Básica;
7. 16 ? Divisao de Laboratórío;
7. 17 ? coordenadoria de Enfermagem;
7.18 — Díreçao da Wgilãncia Sanitaria;
7.19 — Seção de Serviços Dlversos Hospitalares
7.20 — Divisão de Recursos Humanos do Hospital;
7.21 — Assessoria de Sistema de lnt da Atençao Básica;
7.22 — Divisao Técnica de Administração da Saúde;
7.23 ? Assessora da casa da Gestante;
8) Secretaria Municipal dê Educação - SEMEC
8.1- coordenador Geral de Administração e Pedagogia;
8.2 - Divísão de Administraçâ'0 Financeira;
8.3 ? Divísao de Transportes Escolar;
8.-1 — Seção de Alfabetizaçao de Jovem e Adultos;
8.5 — Seção de Gestão ao Programa Bolsa Família;
-8.6 - coordenação Geral de Espoltes
8.7 ?— Divisao de Esportes Distrital;
gg
?
gxgž: ï cultura e Turismo;
- — dminlstraçao e ra
·
.
8. 10 — Escrlturaçao Escolar;
Pmg mas Eduœcmnaß
8. 11 — Supervisor Escolar 1;
8. 12 — Supervisor Escolar 2; /
8. 13 —? Supervisor Escolar 3;
8. 14 ? Supervisor Escolar 4; 8|visor Escolar 5;
. r~·J-.:- 1 AAÁ - Fnnø 60 2642 Ï
’
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
. PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
8.16 — Supervisor Escolar 6;
8. 17 — Supervisor Escolar 7;
8. 18 -- Supervisor Escolar 8;
8. 19 — Supervisor Escolar 9;
8.20 — Supervisor Escolar 10;
8.21 ? Supervisor Escolar 11;
8.22 ? Supervisor Escolar 12;
8.23 ? Diretor Escolar 1;
8.24 ?- Diretor Escolar 2;
8.25 — Diretor Escolar 3;
8.26 — Diretor Escolar 4;
8.27 — Diretor Escolar 5;
8.28 - Diretor Escolar 6;
8.29 - Diretor Escolar 7;
8.30 — Diretor Escolar 8;
8.31 — Diretor Escolar 9;
8.32 - Diretor Escolar 10;
8.33 — Diretor Escolar 11;
8.34 — Diretor Escolar 12;
8.35 ?? Vice-Diretor 1;
8. 36 —— VlCe·Díretor 2;
8.37 — Vice-Diretor 3;
8.38 ? Secretário Escolar 1;
8.39 ? Secretário Escolar 2;
8.40 -- Secretário Escolar 3;
8.41 - Dlvisâo de Fomraçao Docente continuada;
8.42 - Divisao de fomração docente continuada;
8.43 · Muítiplicador de Formação ûocente continuada;
8.44 — inspeção Escolar 2;
8.45 - lnspeção Escolar 3;
8.46 ? lnspeção Escolar 4;
8.47 ? inspeção Escolar 5;
8.48 — inspeção Escolar 6;
8.49 — lnspeção Escolar 7:
8.50 - lnspeção Escolar 8;
8.51 — lnspeçao Escolar 9;
8.52 - inspeção Escolar 10;
8.53 - lnspeção Escolar 11
8.54 - inspeção Escoiar 12;
"Art. 14 - Os órgãos componentes da presente estrutura administrativa não organizado
ou regulamentado através da presente norma, bem como aqueles de assessoramento
municipal, terão sua composição, organização e funcionamento estabelecida na forma
da lei que os criou ou nos tennos de regulamentação efetuada pelo Chefe do Poder
rîîecutivo Municipat.
‘€4r!. 16 ? e finalidade da Assessoria de lmprensa e Relaçoes Públícas, sem prejuízo a
outras que lhe poderá ser atribuída pelo chefe do Executivo Municlpal”:
L H) II
Art. 2° ? Ficam acrescidos os artigos seguintes a Let Mumcipat 202/97:
"Art. 20-A - compete a Secretaria Municipal de Gabinete Assessorar o Pmrerto em suas
atribuições poliücas Adminrstratlvas, coordenando os serviços de Publicidade e
lgelações Públicas, atender na falta do chefe do executivo as pessoas que a este se
orrrgrr em busca de soiuções de probiemas administrativos e políticos, coordenando o
relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo, além de outras que lhes forem
pelo chefe do executivo municípa."’ “`
~—--—=···— r~·?-—õ«õ«— ativar. 1 446 — tem 69 3642 2234 .4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
“Art. 20-B — compete a Secmtaría Municipal de Trabalho e Ação Social, executar as
ações de nnenœçao social ao menor; ao idoso, ao desempregado e todo aquele que
estiver em situação de risco social, promover a reabilitação sócio-econômica da
população carente, promover a organização de entidades de classes associações
comunitárias de bairros e do meio rural; procurando desenvolver suas atividades em
cooperação com outras entidades govemamentais ou não govemamentais, clubes de
serviços e lazeg bem como estabelecer políticas públicas de assistência social e para 0
fomento do trabalho no município, bem como desenvolver outras atividades inerentes a
Secrøtøvhf'.
Art. 3° — OS ANEXOS I,II e III da Lei Municipai 202/1997, com as alterações
implementadas peles legislações posteriores, passam a vigorar de acordo com os
ANEXOS constantes deste Lei.
Art. 4.°. AS atribuições e descrição dos cargos aiteredos por este Lei e não
objeto de descrição no remanescente da Iegislação municipal será objeto de
reguiamentaçào peio chefe do executivo municipal.
Art. 5.°. OS servidores do quadro efetivo que venham a ser nomeados para
desempenho de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipai, deverão optar entre o recebimento do vencimento do cargo efetivo ou o
vencimento do cargo comissionado, conStituindO—Se em acumulação ilegal de cargo
pubiioo o recebimento simultâneo dos valores de cada cargo.
Art. 6.°. OS cargos de confiança, etribuidos exclusivamente aos servidores de
carreira, quando e estes conferidos, ensejará O recebimento de valor, a títuio de
gratificação de função, acrescido do vencimento básico.
Art. 7.", Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias Ou incompatíveis.
CÀMARA MUNICIPAL de São Miguel do Guaporé, 27 de março de 2009.
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qaivan i446—r6xx6 69 3642 2234 5
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4|
? PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIYO
—. ESTADO DE RONDONIA
ANEX0 I - Estrutura Administrativa do Município de São Miguei do Guaporé
SECRETARIO D0 GABINETE Fixadù em Lci
1 UU VIDUIUA
I
¿’gl_\I)A 3
F`ž+DIVISA0 DE IUNTA MILITAR PM\DA 3
3 ASSESSORIA JURIDICA PM\DA 12
4 ASSESSOR DE HWÈPRESA E RELAÇOES PUBLICAS PM\DA 4
5 CONTROLADORIA GERAL PM\DA 10
1
3
?¿ j1\/1E1v1B1goI15ö` CÓNŠÉLHÕ ÍNTÈRÑÓ
N 3 d` '`ii Å'’|'“'53 ?``'’ 3 '`'' 3
‘`0``
5 5|51
rvšaîtàïö no CO1\1SEL1«10 INTERNO
" M
1>M\nA 7
3 QDIRETOR DE AUDITORIA INTERNA
Mm
* PM\DA 5 wl
9 ADMINISTRAÇAO DISTRITAL PM\DA 5
1U ASSESSOIÍIA DE GABINETE I PM\DA 5
11 ASSESSORIA DE GABINETE II PM\DA 4
li IÍŠÈSSOMA DE GABINETE 11
""
1
1>M\1>A 4
1
13 ASSESSORIA DE CÉBINETE H PM\DA 4
14 ASSESSORIA DE GABINETE H PM\DA 4
Vg"
16 AS ŠÉŠŠORIA DE GABINETE II
"“"""` “"`
PI'•’I\])A 4
Ï 17 ASŠÈŠSORIA DE GABINETE II
Mw
PM\DA 4
`ûßi Ú§Èš'õñÃ4õÈîÁ`“ BÏ1Š1?ÈfE—ÏÏ”`-—`—”““`“`—""?"`“" —"r1ï4ï1iA 4
19 ASSESSORIA DE GABINETE Ï PM\DA 4
2ß ASSESSOIÃI FÃÏŠÈ GABINÏIÏE II 1-M\1>Ã4
21 IASSESSOR ESPECIAL DE CIDADANIAS PM\DA 4
22 ASSESSORIA. ESPFCIAI. ASSUNTOS BR ASHJA PM\DA 4
: |
ASSESSORIA GABIÏNETE IÏÏ_*— 1>1v1\1>A S
24 ASSES SORIA GABINETE II}.
~
PM\DA 3
5
25 ASSESSORIA GABINETE IH PM\DA 3
26 AS SESSORIA GABINETE [II PM\DA 3
I
27 ASSESSORIA GABINETE IH PM\DA 3
28 ASSESSORIA GABINETE III PM\DA 3
ASSESSORIA GABINETE III PM\DA 3
3û ÁSSESSÜRIÁ GABÏNETE ïíî
I
PM\DA 3
31 ASSESSORIA GABINETE III PM\DA 3
ASSESSORIA GABINETE III PM\DA 3
33 ASSESSORIA GABINETE II}
I
PM\DA 3
I
Siš`C?iîiŽîÃ`1ï1ÏÑti1T~1Ï1î1ï’Ã1î1î1ñî1šîà—AïÃ'0
"“`?`
34 SECRETARIG DE ADb—4Th.’ISTRAÇÏßÏÏ—_—— Fixado em Lci
Ï 35 I
C0O1ï1ï' oERAL DE AU1\411~J1ST1<AçA° 0
`M
Pišñîaîà
1
36 CURSOS HUMANOS 4 PM\DA S
` N 44* · '~~-=·=·~ eu-·a·— 1 446 — em 69 3642 2234 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
‘ PODER EXECUTIYO
nr4þ'
`
.11` ,1 ESTADO DE RONDØNIA
I 37 I SECÃ0 DE PESSOAL PM\DA S
DIVIS|0 DE TRANSITO E TRANSPORTES PM\DA 3
39
{
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO
{
PM\DA 8
{ 4Q SEÇAO DE ALMOXARIFADO
?
PM\DA 2
Ï 41 SEÇAO DE PATRIMONIO PM\DA 2
Ç¿;{1|ASTEC11x«1E1~1ToS PM\DA 7
43 DI?fÏŠïÕT.)A VIGKANCIA MUNICIPAL PMÏŠÀ 3
44 SEÇAO DE FISCALIZAÇAO URBANA PM\DA 2
N
{
4š 3
{
46 SEÇA0 DE CONTROLE DE ABASTECIMENTOS PM\DA 5
{ 47 {DIRETORIA DE FINANÇA { PM\DA 5 {
{55`Zg >15{Í\7` 1š`Ãö`Ïr5ïÉÏC6NîBÏLT1'@——"—?`““—"“““““ 3
1·M\1>A s M
49 SEÇAO DO CADASTRO DE COMPRAS
Ñ
PM\DA 2
5g DIVISAO DE EXECUÇA0 ORÇAMENTARIA PM\DA 3
{”§|`I15Ï1ïÉîÕï(1-Ã`1ï1ïíiÈCïÉÏTTÊ`?`—"“'“"—`—?` PM\DA S
52 PRESÍÍŠÈNTE DA CPL
Ñ
PM\DA 9
{ 53 {PREGOEIRO OFICIAL PM\DA 9
Ú'šÉ`šš“6ñÄ`1ïÉ?ÑÄÑÜTÉÑÇÄÕIöšîõïîãrüñïòñš'`I` W"'IIIII’`''I`'`I`rîšiï1iXÏ”—{
55 ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇAO PM\DA 3
55 {ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇAO PM\DA 3
{
{ï{/(SSESSORIA DE ADMINISTRAÇAO
{
PM\DA 3
4{
58 ÊŠESSORJA DE ADMÏINISTRAÇAO PM\DA 3
SECRETARIA MUN. DE TRABALH0 E AÇA0 SOCIAL
SECRETARIA DE AÇA0 SOCIAIÏ { Fixadò em Lei
59
{
COORD. GERÁL DE PROGÏÀÏIA SOCIAIS DIVERŠOS PM\DA 8 "
gg {1JÍÏ1îÉ’1;'o1uA no FE'11
{
1>1v1\1>A S
{
{N
61 SEÇA0 D0 PROGRAMA BOLSA FAMILIA PM\DA 2
AS SESSORIA DE ASSUNTOS PREVIDENCIARIOS PM\DA 3
63 I)IKt±“I`()KIA CASA Ub ABRIGO PM\DA 5 E ASSÍST DF FNFFRM PROGMFÏÕÑA FANHIJA PM\DA 7
ASSESSORIA DE ASSISTENCIÄ SOCIAL PM\DA 3
55 ASSI±SSUI{IA.I)1± ASSISIBNUIA SUCIAL PM\DA 3
@57
{
ASSÉSLQŠIA DE ASSISTENCIA PM\DA
AMBIENTE { {
{M {SECRETARIO DE AGRICULTURA Fixado em Leí
Pro ria
68 COORD. GERAL DŠNÀGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
{
PM\DA 8
{
/
{
69 {01|žg { ŠANIDADE iîaigîxî E ANIMAL 1-M\1î J
A · '· '~——«¢·~· °¢·-·=~ ~ 4AA-F«—m- 60 2642 2234 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE
{
{
PODER EXECUTIYO
ESTADO DE RONDONIA
{ 75 { DIVISÃO DA UNIDADE DE CADASTR0 RURAL { PM\DA 3 {
71 ASSESSORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PM\DA 3
72
{
ASSESSORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMÏBIENTE
{
PM\DA 3
{ 73 ASSFZSSORÏA DF AGRICULTI IRA F MFI0 AMRÏRNTF PM\DA 3
{
?
74
{
ASSESSOMA DE
Q
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
—`{?** { {
{SECRETARIO DE OBRAS Fixaæu em PM\DA
Leí
75 COORDENADOR GERAL DE OBRAS PM\DA 8
76 DIRETORIA DE CAMPO
{
PM\DA 5
77 DÈTORIA DE SERVIÇOS URBANOS
;~
PM\DA 5
78 COORDENADOR DE OFICINA
{
PM\DA 8 n{
79 COORDÉNADOR DE MAQUINAS PESADAS PM\DA 8
8Q COORDENADOR DE CONSTRUÇ AO CIVIL PM\DA 8
DIVISAO DE MANUTENÇ|0 ELETRICA PM\DA 3
82 SEÇA0 DE PONTES E BUEIROS PM\DA 2
83 SEÇ|O DE MECANICA PM\DA 2
{
84
{
SEÇAO DE SERVIÇOS DIVERSOS PM\DA 3
85 ASSEŠš|""—`""““ 1·1v1\1JA 4
86 { ASSESSORIA DE OBRAS II { PM\DA 3
87 ASSESSOR DE PAISAGISTAS PIÏ\I)A 4
SECRETARIÅÏÍUNICIPAL DE PLANEJAMENT0 {
W
{
SECRETARIO DE PLANEJAMENT0
{
Fixado em Lei
ui
88 ASSESSORIÃ DE ENGENI—UxRIÁ
~?
PM\DA 12
89 { ASSESSORIA DE PRESTAÇA0 DE CONTAS { PM\DA 4
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ____ PM\DA 3
—~—
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
.
SI_gICREÏARIO DE SAUDE I•`ixad0 em Lei
gg OOR11 DE ADM. SAUD `| 1>M\1JA S E C0O|.|U1>E PRE|A PM\DA 8
55 DIVIS|Ô-IŠÃB 1
"
1>Mx11»A S
{7¢
94 {DIVISAO PAB 2 { È n1v1S|O PAB 2 PM\DA 3
96 SUPERVÏS|0 D0 PACS (VIG. EPIDEMIOLOGIA) E PSF PM\DA II
gy ASSES. PREV. DE INCAP. (HANSENIASES) PM\DA 4
98 {
DIVISAO DO SAME (ATEÑCA0 BASICA) PM\DA 3
gg
{
o1v1SÃö`15õ§Ãüir1õSP1TALÃa`?`??—“‘“?` ?`?""`?"{ `ITMTÉÃ`3
LÍGG U11êÇÉîF
g
|""`Yïgr.îíg1.1;11CO DA SECÏE~"I`A.RIA DE SAUDE
""
1î»ïîJA 5
{
{
Ž
· ————:—·— r~....;.a.— caixxùx I 446 — fone 69 3642 2234 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
1. ESTADO DE RONDÔNIA
{
1111 {DIRETOR no CENTRO C111U1>1C—.1CO { 1>M\1>A S {
192 DIVIS|O DE IMUNIZAÇ|O HOSPITALAR PM\DA 2
“îö§{`š`Èï;`ÃÏîÍíÉ“1i' 4131 î1î`z“ÃC`Ã6| ‘``I``A‘{“’“““"“w "?"“ï°1 ÍÏ\D”Ãï-M
194 DIVISAO IMUNIZAÇAO A.TENÇ.Å.0{I3.4.SIC.Å.
~~
PM\DA 2
{ 155 {
SEÇAÏ O DE 11\4U1~11z. AîÈ~îcÃîJ" EAS1CA {
PM\DA 2
1 Q6 DIVISAO DE LABORATORIO PM\DA 3
:|- Q?7 COORD. DE ENFERMAGEM PM\DA 8
193 DIREÇÃO DA VIGILANCIA SANITARIA PM\DA 5
199 SEÇ|0 SERV. DIVERS0 HOSPITALAR
{
PM\DA 2
16 DIVISÃ0 DE RECURSOS HUMANOS D0 HOSPITAL PM\DA 3
ASSES. DE SISB AB (SISTDE INF DA AT. BASICA)
DIVISÃ0 TECNICA DE ADMINISTRAÇÄO SAUDE PM\DA
11 3 ASSESSORA DA CASA DA GESTANTE PM\DA 4
ASSESSORIA DA SAUDE PM\DA 3
SECRÏCTARÍÅ IWUNICÏPAI, DE EDUCAÇA0
{ÅM SECRETARIO DA EDUCAÇA0 Fixado em Lei
`1"1| CóóiîÏ5Éî§ÍÃõö1î`”šÈ1îÄL"i5È“Äϧ1šk1Ï`É'r1š15Ãñ1Ã`“"““{"?“?"` “"""`r`1î4ÉÃ|
{
1 16
DIVISAO DE ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA PM\DA 3
117 DIVISAO DF TRANISPORTFS ESCOLAR
?—_—~
PM\DA 3
{—>
1 18 SEÇAO DE ALFABETIZAÇAO DE JOVENS E ADULTOS
{
PM\DA 3
{
119 SEÇ|O DE GEST|O AO PBF (PROG. BOLSA FAMILIA) PM\DA 2
{
1 20
{
COORDENAÇ|O GERAL DE ESPORTES PM\DA 5
121 DIVISAO DE ESPORTES DISTRITAL PM\DA 3
122 DIVISAO DE CULTUIÍÃÈ TURISM0 PM\DA 3 {
123 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÄO E PROG. EDUCACIONAIS
{
PM\DA 3
{ 124 ESCRITURAÇA0 ESCOLAR PM\DA 4
{ãõ {SU1>ERv1SOR ESCOLAR
126
{
SZUPERVISOR ESCOLvílî_ PM\DA 2
5
127 SUPERVISOR ESCOLAR PM\DA 2
128 SUPERVISOR ESCOLAR PM\DA 2
{
1 29 {ŠUPERVISOR ESCOLAR PM\DA 2
130 SUPERVISOR ESCOLAR PM\DA { 2
SUPERVISOR ESCOLAR
——MW
PM\DA 2
133 SI IPERVÏSOR ESCOLAR PM\DA 2
{
134
{
SUPERVISOR ESCOLAR
————
PM\DA 2
135 SU'PER'\/ÍS(JR ESCOLAR 1»M\pA 2
136 SU1>ERv1SoR ESCOLAR “{`*]ïygî]îgî“1
137 D |‘ $1| ESCOLAR
. II- ~ PM\DA|
"“
Avcnida Capitão Silvio, I.446— fone 69 3642 2234 9{
{|_
“
1
'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÈ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
{ 133 DIRETOR DE ESCOLAR PM\DA 3 {
139 DIRETOR DE ESCOLAR
——
PM\DA 3
146 {Ï)IRETOR DE ESCÖÏÄÏÏ
{
1·1v1\1>A S
141 DIRETOR DE ESCOLAR PM\DA 3
ng 1>1RE1OR DE ESCOLAR 1>M\nA S
143 DLRETOR DE ESCOLAR PM\DA 3
144 DIRETOR DE ESCOLAR PM\DA 3
DIRETOR DE ESCOLAR PM\DA 3
145 DIRETOR DE ESCOLAR PM\DA 3
147 DIRETOR DE ESCOLAR PM\DA 3 @ ULRETOR ESCOLAR 1>1v1\1>A S
149 VICE-`DIRETÜR PM\DA 2
{"1`5îiLv1CE—1J1ÏRETOR
N
{
1-11/1\1>A 2
{
151 VICE-DIRETOR PM\DA 2
152 ŠŠCRETARIO ESCOLAR F1\1\1>A 2
153 SÉCRETARIO ESCOLAR { PM\DA 2
SECRE1?A1uO ESCOLAR
"
PM\DA 2
155 DIVISAO DE FORMAÇAO DOCENTE CONTINUADA PM\DA 3
156 DIVIS|O DE FORMAÇAO DOCENTE CONTINUADA PM\DA 3 {
157 MULTIPLICADOR DE FOR. DOCENTE CONTINUADA PM\DA 2
{»1 58 [NSPEÇÄO ESCOLAR PM\DA 3
`{
156 11~1S1>EçAO ESCOLAR 1>1·.êïñ`š—`
{ 160 {
1NS1>EÇA“ 0 ESCOLAR
À
161
{11~1`š'1ï1ãÏÃ'@c>îA"ã"`¥“—`"—"`""?`“"—"`“*""`| 1>M\1JA 3
{
162 INSPEÇAO ESCGLAR PM\DA 3
123
ÑîÍ>ÈrÏÃö`aÏ:`ÕîÏAÏ1——“—?—""I"~I'I—`—"""
Èêa'Ï~N_ŠÏÈ»CgZ MÄÏ)—ÈSCOLAR
“"`? "
{
PM\DA 3
{
{
165
{
INSPEÇAO ESCOLAR PM\DA 3
166 INSPEÇA0 ESCOLQ PMXUA 3
167 PM\DA 3
ma 11×1S1>ÉçÁ 0 ESCOLAR
`“'
1>1\4\1>A S
159 IN |A0 ESCOLAR {
PM\l)A 3
{
~ · — »?·· · 1 4 Ax :.,....4 aß ?xAA’) '77'14
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
PODER EXECUTIVO
{ {41
|1;1111i1— 16..,1 ;
¿,'
1{II ESTADO DE RONDÔNIA
Anexe !! ? Primeira Pærte
RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
OUV!DOR!A 1 . MXDA 3
ASSESSORIA JURIDICA 1
' M\DA 12
ASSESSOR DE IMPRENSA E REL. PUBLICAS 1 |M\DA 4
CONTROLADORIA GERAL 1 Ã" M\DA 10
MEMBRO DO CONSEU-no ENÏERNO |PM\DA7
DIREIOR Dk AUDITÙRIA INTERNA 1 {M\DA 5
ADMINISTRAÇ|O DISTRITAL 1 ê" M\DA 5
ASSESSORIA DE GABINETE I 1 PM\DA 5
ASSESSGRÍA DE GABÏNETE ii 10 |NÍÍDA 4
ASSESSORIA GABINETE III 11 É' MIDA 3
ASSESSORIA ESPECIAL ASSUNTOS DE BRASILIA 1 |M/DA4
SECRETARIO MUNICIPAL ixado em
Lei Próprie
COORD. (SERAL DE ADMINISTRAÇAO 1 |M\DA 8
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS — 1 |M\DA 5
COORD. DE ALMOXARIFADO E PATRIMONIO 1
’ M\DA 8
DiRETORiA DE COMB. E ABASTECIMENTOS 1 |i'v1`\DA 5
DIRETORIA DE FINANÇA 1 |M\DA 5
DIRETORIA DE RECEITAS 1 |M\DA 5
PRESIDENTE DA CPL 1 "" M\DA 9
{PREGOEIRO OFICIAL 1
' M\DA 9
ASSESSoR1A DE AOMUMSTRAÇAO ’|- M/DA S
COORD. GERAL DE PROG. SOCIAIS DNERSOS 1 M\DA 8
DIRETORIA DO PETI 1 PM\DA 5
Ña?E"rÔ`ÑÃ'C"ÚÃ'Ô'É"ÃaF“ 2ÏGÙ"“'““"`““``` '“““ 1““"““`{`“““
1- M\DA S
ASSESORIA DE ASSISTENCIA SGCIAL 1, |MÍDA 3
COORDENADOR GERAL DE OBRAS 1 |M\DA 8
DIRETORIA DE CAMPO 1 |M\DA 5
DIRFTORIA DE SERVIÇOS URBANOS 1 |M\DA 5
COORDENADOR DE OFICINA 1 PM\DA8
COORDENÀDOR DE MACIUINAS PESADAS 1 š"' M\DA 8
COORDENADOR DE CONSTRUÇ · O CIVIL 1
“' M\DA 8
ASSESSORIA DE OBRAS I 1 PMIDA 4
ASSESSOFUA DE OBRA ii 1 PM/DA 3
ASSESSORIA DE PAISAGISMO 1 {" MDA 4
ASSESSORIA DE ENGENHARIA 1 PM\DA 12
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 1 |MIDA 3
INF. DA AT. BAS!CA) 1 3
1
-
~'*'”’??'Jþ
· · -1 «—-,x.x,. ca1.,;6 1 AAA - FAHP Á0 3642 2234 ‘|
1
4| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSESSSORIA. TECN. PREV. DE INCAP. (HANSENIASES) 1 |M\DA 4
DIREÇ|O GERAL SAUDE PREVENTIVA 1 Í‘ M\DA 8
COORD. GERAL DE ADM. DE SAUDE 1 |M\DA 8
COORD. GERAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE 1 «|'M¥DA 8
ASSESSOR\A DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |M/DA3
COORDENADOR DE ENFERMAGEM 1 ~' M\DA 8
COORDENADOR GERAL DE ESPORTES 1 |M\DA 5
ASSESSOR DE MANUTENÇAO DE COMPUTADORES 1 |M\DA 4
ASSESSORIA DA CASA DA GESTANTE |M\DA4
INSPEÇAO ESCOLAR 12 PM\DA 3
ASSESSORIA DA SAUDE 1 PM\DA 3
AQIEXO II- SEGUNDA PARTE
RELAÇAO DOS CARGOS DE CONFIANÇA
CARGO Quant. Refcrencia’
DIVISAO DE JUÑTA MMJTAR 1 PM\DA 3
ASSESSOR ESPECIAL DE CIDADANIAS 1 PM\DA 4
SESSAO DE PESSOAL
?
1 PM\DA 3
DIVISAO DE TRANSITO E TRANSPORTE 1 PM\DA 3
SEÇAO DE ALMOXARIFADO 1 PM\DA 2
SEÇÃO DE PATRIMONIO 1 ‘PM\DA 2
SEÇAO DE FISCALIZAÇAO URBANA 1 PM\DA 2
DIVIS|O DE PROTOCOLO 1 PM\DA 3
SEÇAO DE CONTROLE DE ABASTECIMENTOS 1 PM\DA 2
D!V!SAO DE CONTAB!L!DADE 1 PM\DA 3
SEÇAO DO CADASTRO DE COMPRAS 1 PM\DA 2
DIVISAO DE EXECUÇAO ORÇAMENTARIA 1 PM\DA 3
DIVISAO DA VIGILANCIA MUNICIPAL 1 PM\DA 3
SEÇ|O DO PROG. BOLSA FAMILIA 1 PM\DA 2
ASSESSORIA DE ASS. PREWDENCÍARIOS. 1 PM\DA 3
ASSIST. DE ENFERM. PROG. BOLSA FAMILIA 1 PM\DA 7
DIVISAO DE SAN. VEGETAL E ANIMAL 1 PM\DA 3
DÍVISAÙ DA UNIDADE DE CADASTRO RURAL 1 PM\DA 3
DIVISAO DE MANUTENÇAO ELETRICA
sß
1 PM\DA 3
SEÇAO DE PONTES E BUEIROS 1 PM\DA 2
SEÇAO DE MECANICA 1 PM\DA 2
SEÇAO DE SERVIÇOS DIVERSOS 1 PM\DA 3
DIVISAO PAB 1 1 PM\DA 3
DIVISA .,__ .2 1 PM\DA 3
cu 'XAA7 7714 12
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE
"|
'
PODER EXECUTIVO
'
ESTADO DE RONDÔNIA
*D1\/USÃO PAB 3 1 PM\DA 3
SUPERVISAO DO PACS (VIG. EPIDEM.) E PSF 1 PM\DA 11
DIVISAO DO SAME (ATENÇAO BASICA) 1 PM\DA 3
DIVIS|O DO SAME HOSPITALAR 1 PM\DA 3
DIRETGR CLINICO DA SECRETARIA DE SAUDE 1 PM\DA 5
öïæîãîïa UO CENTRO C•RuF<S\C0
‘
1 F••\/\\OA S
1'CÏRKÕÜÈEMUNUZAÇAO HOSFUTALAR 1
“““'
1 F>M\DÑÏ2—
SE`C`Ó6õÈ`Í`AîÜN1zAçA' OVÏ?1Õ_SPITALAR
`“`“
1
“
PM\DA 2
DIVISAO DE IMUNIZAÇAO ATENÇAO BASICA 1 PM\DA 2
SEÇ|O DE IMUNIZAÇAO ATENÇAO BASICA 1 PM\DA 2
DIREÇAO DE LABORATORIO
—
1 PM\DA 3
SEÇAO SERV. DIVERSO HOSPITALAR 1 PM\DA 2
DIVISAO DE REC. HUM. DO HOSPITAL 1 PM\DA 3
DIVISAO TECNICA DE ADMINISTRAÇAO 1 PM\DA 3
COORD. GERAL DE ADM. E PEDAGOGIA 1 PM\DA 4
IÙIVISAÔ DE ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA |1 |PM\DA 3 I
DIVISAO DE TRANSPORTES ESCOLAR 1 PM\DA 3
SEÇS|O DÏALF. DE JO\/ÉNS E AÕÜÏÕŠ ""
1 F\\A\OA 2
SEÇ|O DE GEST · O AO PBF (PROG.B. FAMILIA) 1 PM\DA 2
DIVISAO DE ESPORTES DISTRITAL 1 PM\DA 3
DÏVÍSAO DE CULTURA E TURISMO 1 PM\DA 3
DIVISAO DE ADMINISTRAÇAO E PROG.
I
EDUCACIONAIS *1 tPM\D“Ã~3—{
ESCRITURAÇ · 0 ESCOLAR 1 PM\DA 4
SUPERVISOR ESCOLAR 12 PM\DA 2
UERETOR ESCOLAR 12 PM\DA 3
VICE-DIRETOR 3 PM\DA 2
SECRETARIO ESCOLAR 3 PM\DA 2
SEÇAO DE FORMAÇAO DOCENTE CONTINUADA 1 PM\DA 2
FÏVESAO DE FOfÑîDOCl:N"|'Eî,îÑîÑÜÃÕA` `?"“`—“'
1 F«xAx:JA S
Qahnxx 1 446 — føuc 69 3642 2234
J
0
««=¢
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO SUAFORE
,
PODER EXECUTIVO
.. ùg ESrAOO DE Rcmuõum
ANEX0 III —- Terceira Parte — Tabela de vencimentos
CARGOS COMISSIONADOS E DE CONFUANÇA
'
,
REFERÉNCIAS
I
VALQRES
] PM\DA 1 R$ 311,60*
PM\DA 2 RS 3_g0,32
F>M\OA S _,
I ____R_§___57ŠÑ1
PM\DA 4 R$ 976,00
PM\DA 5 R$ 1 .200,00
PM\DA 6 R$ 1.300,00
PM\DA 7 R$ 1.500,00
PM\DA 8 R$ 1.800,00
PM\DA 9 R$ 1.950,00
PM\DA 10 RS 2.500,00
PM\DA 11 R$ 2.700,00
‘ R$ 3.018,00
..|. ....
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_ CÄMARA MUNICIPALD12 SÃ0 M1GUEL D0 GUAPORÉ
,. PODER LEGISLATIV0
__ ESTADO DE RONDONIA
l.Ei MUNICIPAL Em, 19 de Abrll de 2010.
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 202/97 DEFINIDO
NOVA ESTRUTURA ORGAN|gAClONAL DA
PREFEITLQRA Il/IUNICIPAL DE S/;\O MIGUEL DO
GUAPORE E DA OUTRAS PROVlDENCIAS".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1.°. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de São
Miguel do Guaporé instituída através da lei Municipal 202/97 e suas posteriores
alterações os seguintes cargos:
1. Gerente Municipal de Convênios (PM/DA 05):*
2. Coordenador do CRAAS (PM/DA 08).
3. Coordenador do Bolsa Família (PM/DA 05)
4. Coordenador de Programas Ambientais (PM/DA 08)
5. Coordenador de Vigilância Animal (PM/DA 08)«'
6. Administrador de Cemitério (PM/DA 05)
7. Coordenador de Sen/iços Urbanos de Santana do Guaporé (PM/DA
05)
8. Coordenador de controle de peças (PM/DA 05)
9. Supen/isor do Pré Escolar Tio Teco (PM/DA 02)×
10.Chefe de Seção de Limpeza — Secretaria Municipal de EduCaçao’“`
(PM/DA 03)
11.Chefe de Seção de Limpeza — Secretaria Municipal de Saúde (PM/DA?“
03)
12.Super\/isor de Limpezas Gerais ? Secretaria Munlcipal de‘
Administração e Fazenda (PM/DA 05)
13.Coordenador de Saúde Públioa — Distrito de Santana do Guaporé!
(PM/DA 08)
1
14. Coordenador da Banda Municipal (PM/DA O3)"
15. Coordenador de Transporte Escolar (PM/DA 05)/
Art. 2° Em razão dos cargos criados pelo artigo anterior, ficam os mesmos
dispostos na organização administrativa da seguinte forma, a|terando?Se o artigos 13
da Lei Municipal N°202/97, acrescentando ao mesmo a seguinte disposição:
"Art. 13 — Os órgãos de Administraçao Geral ficam assim cOmpOstos'
8
1). Secretaria Municipal de Administração e Fazenda ? SEMADF:
.. ....|«. .//
CQDÍÏŠO Rãlffñ Crîcín Dní .. Cnna RO QQA'7 ")’)’àA /
É|?| —.
.| CÃMARA MUN1C1PAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ‘| PODER LEGISLATIV0
îýf ESTADO DE RONDONIA
Supervisor de Limpezas Gerais — Secretaria Municipal de
Administraçâo e Fazenda
2) Secretaria Municipal de Trabalho Ação Social — SEMTAS
(...)
2.8 — Coordenaçao do CRAAS
2.9 Coordenaçao do Bolsa Família
3) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente -- SEMA
(...)
3.5 — Coordenaçao de Programas Ambientais
3.6 — Coordenaçao de Vigilância Animal
4) Secretaria Municipal da Obras e Sen/iços Públicos — SEMOSP:
(...)
4.11 — Administração de Cemitério
4.12 ? Coordenaçao de Serviços Urbanos de Santana do Guaporé
4.13 - Coordenaçao de controle de peças
5) Secretaria Municipal de Saúde — SEMSAU:
(...)
5.20 ?Seção de Limpeza ? Secretaria Municipal de Saúde
5.21 — Coordenaçao de Saúde Pública — Distrito de Santana do Guaporé
6) Secretaria Municipal de Educaçao — SEMEC
(...)
6.53 ? Supervisão do Pré Escolar Tio Teco
6.54 — Seçao de Limpeza — Secretaria Municipal de Educaçao
6.55 ? Coordenaçao da Banda Musical Municipal
6.56 ? Coordenador de Transporte Escolar
7) Secretaria Municipal de Planejamento — SEMUP:
(...)
7.3 —- Gerencia Municipal de Convênios
Art. 3° - Fica alterado o Anexo I da da Lei Municipal 202/1997, com as
alterações implementadas pelas legislações posteriores, passando a vigorar como
SGQUGZ
SECRETARIA MÜÑÏCIPAL DE GABINETE Referência
-·] (...) (...)
lß
lt
15 (Revogado)
16
17
—'
(.'ÏÏ€_?Eåî?_?Éií’);†_-......_.__|_,_______
Revø|laçl|l
.``“)2
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. Åv. CGDÏŠO Silvio. 1446. Bairro Cristo Rei - Fone 69 3642 2234
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Q. CÄMARA MUN1C11>AL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
1>om;RLEC1SLAT1vo
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.... .......
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ESTADO DE RONDONIA
Revo| ado
20
19
(Revogado)
Revo|ado |________ _______________.-z ?
24 (Revogado)
F
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(RevOgadO>
(Revogado)
N_____ __2___,#_____
________~___
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|SECRETARIA
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(RevOgad<>)
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<R<3vOg3d<>>
Revo|ado
MUN. DE ADMINISTRAÇ|O
_ ?
_
_
_
Referência
(...)(...) (...)
58-A
57
58
<Rev<>g3dO>
<F<èvOgèõO>
Supen/isor de Limpezas Gerais
_ ?
PM/DA 05
_
SEcRE†ARiA MUN. DE TRABALHO E AÇ Å o SOCIAL Referênaï
-m <...)
3
_»
(...)
@<R3v°g3·1<>> 3-|......_.|..
67 (Revogado)
57—A Coordenador do CRAAS PM/DA 08
57-3 Coordenador do Bolsa Família PM/DA 05
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO Referência
AME;lEM†E
-I <···> <···>
73
y4_A
74 (RSVOQEÓO)
Coordenador de Programas Ambientais
—
PM/DA 08
74-3 Coordenador de Vigilância Animal PM/DA 08
SECRETARlA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Rererèuela
PUBLICOS
(___ (...) üw um (...)
37-A Administrador de Cemitério PM/DA 05
57-3 Coordenador de Serviços Urbanos de Santana do Guaporé PM/DA 05
37—C Coordenadore Controlador de Peigis PM/DA 05
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Cšil nitñn Šiluin 1446 Flnirrn Crictn Rni — Fnnn 6Q 3647 7724 /
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``.%
“``|. CÅMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
FOUER LECESLATIVO
ïîîgg ESTAUO DE RONUONIA
SECRETARIA Referência
W""
(..5
(·——) »_
QQ (Revogado)
90-A Gerente Municipai de Convênio PM/Dw/g|ç ? SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Referência
<...>
114-A Chefe de seção de limpeza I _
PM/DA 03
ao
114-B Coordenador de Saúde Púbiica — Distrito de Santana do Guaporé PIVI/DA 08 ? 1|llÍ SECRETARIA MUNICIFAL DE EDUCA |o Rèrei-èmxaa
164
165
166
<Rev<>|õd6
Revo|ado
Revø|adøi
É_ Ñ ?
167
168
Revo|ado
Revo|ado __ _ _#
169 Revo|ado)
169-A Su|ervisor do Pre Tio Teoo PM/DA 02
169-B Chefe de Se ão de Lim|eza PM/DA 03
169-C Coordenador da Banda Munici|ai PM/DA 03
169-0 Coordenador de Trans|orte Escoiar ______
PM/DA 05
Art. 4° - O Anexo II da Lei Municipai 202/1997, com as alterações
implementadas pelas legislações posteriores, fica alterado como Segue:
_Anexo II ? Primeira Parte N
RELAÇAO DOS CARGOS EM COMISSAO
CARGO • uant.
.í;;L <-··>
Assessoria de Gabinete II 03
Assessoria de Gabinete III 04
I
(...)
6 (...)
Assessoria Administração |2
(...) ...)
Assessoria de Assistência SOCiaI |1
4...)
~
...)
Assessoria de Agricuitura e Meio Ambiente |2
(...)
...)
Assessoria
(...)
de Pianejamento (Revogado) H ...)
Coordenador de Enfermagem (Revogado) |0
` N |` ñ
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1,
"Ä vi 2 El
IV
"ä"?? `
Av \CarŠi†än Silvin 1446 Rnirm Cristo Rni — Frmø RQ RRA9 999.4
CÅMARA MUNICIPAL DE SÁ0 MIGUEL D0 GUAPORÈ
FODER LEc1SLAT1vo
_v
·|v
'|'% ESTAD0 DE RONDONIA
Co| ordenador de Centro Cirúrgico (Revogado)
———>
Gerente Municipal de Convênio |1
Coordenador do CRAAS |1
Coordenador do Bolsa Família |1
Coordenador de Programas Ambientais |1
Coordenador de vigilância animal |1
Administrador de Cemitério |1
Coordenador de ser\/iços urbanos de Santana do Guaporé |1
Coordenador e Controlador de peças |1
Super\/isor do Pré-Escolar Tio Teco |1
Supervisor de Limpezas Gerais |1
Coordenador de Saúde Pública — Distrito de Santana do Guaporé |1
Coordenador da Banda Municipal |1
Coordenador de Transporte Escolar |1
AQIEXO Il — SEGUNDA PARTE
RELAÇAO DOS CARGOS DE CONFIANÇA
CARGO
1
Quant.
(...) Ñ (...)
Seção de Limpeza
Coordenador de Enfermagem |1
Coordenador de Centro Cirúrgico |1
Art. 5.°. As atribuições e descrição dos cargos alterados por esta Lei e não
objeto de descrição no remanescente da legislação municipal, serão objeto de
regulamentação pelo chefe do executivo municipal.
Art. 6.°. Fica reservado um percentual de no mínimo 15% (quinze por cento)
dos cargos em comissão para serem exercidos por sen/idores do quadro efetivo.
Art. 6.°. Todas as demais disposições da lei Municipal 202/1997, com as
alterações implementadas pelas legislações posteriores, pennanecem inalteradas.
Art. 7,°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias ou incompatíveis.
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Fnærurunn nE são mmuu no num-nnt
cæsrño cumrnnruuunu
OFÍCIO N°. 0291/2013/GABINETE
São Miguel do Guaporé, 10 de Junho de 2013.
EXMO. SENHOR
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste,
enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 33/GAB/PMSMG/2013, referente: "Transforma
em função de confiança os cargos em comissão de pregoeiro Oñcial e Adminístrador
Geral de Saúde, e dá outras providências. Segue em anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
SECRETAR |Ouzx •
-
.
- |AL DE GABINETE
Port.0015/2013
O ·
AO SENHOR 1 'Oé QOÍ 5
MARCOS ANTONIO FERREIRA Cgm «
Q
—
PIŠESIDENTE DA CAMARA 'jp ‘<§°1 ‘
SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO
Fones (69) 35642-2200 /2201 — Sao Miguel do Guaporé — RO
SEIBIIEÍAIIIII IIIIIIIGIPÅI.
'??'-I 1 suo uuuøuæn. no nuAru••æ
uæcrgu
MENSAGEM N°Oš3/GAB/PMSMG/13 De 24 de maio de 2013.
Referência: Funções de Pregoeiro e Administrador Geral da Saúde.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Há situações do ser\/iço público que se tornam inadiáveis, e
necessitamos isolar alguns casos, para que não haja estrangulamento de
setores vitais do serviço público.
Pretendíamos apresentar uma proposta de minirreforma administrativa.
Entretanto, a urgência nos faz isolar dois casos inadiáveis, e adiar os demais.
Procuramos estabelecer em redação não muito concisa, mas com a
maior clareza possível, seguindo a direção do artigo 37 lV da Constituição
Federal, que define cargo em comissão e função de confiança, destinando as
funções de confiança a ser\/idores efetivos (concursados).
Ainda não temos plano de carreira para todos os servidores, e a reserva
de funções gratificadas é uma maneira de reconhecer os méritos do sen/idor e
valorizá-lo, aproveitando melhor seu potencial.
Cumpre?nos salientar que os cargos em comissão são remunerados
com subsídio único, sendo geralmente um valor considerável; e as funções de
confiança recebem não menor reconhecimento, mas permite que o servidor
acumule a gratificação com a remuneração do cargo efetivo.
Deixa-se de apresentar o estimativo de impacto, tendo em vista que o
impacto será amortizado por exonerações correspondentes. Um servidor pode
acumular dois cargos em comissão, com uma só remuneração, ou mais de
uma função de confiança, com uma só remuneração — atribuições especiais. O
Pregoeiro pode acumular a função de Presidente da CPL, por exemplo, que é
perfeitamente possível e compatível.
Estamos seguindo também recomendação do Ministério Público local.
Tendo em vista a necessidade de urgência, para evitar prejuízos
incalculáveis para o serviço público, solicitamos que a proposição anexa seja
apreciada e deliberada em regime de urgência urgentíssima.
DE
Fnzræuruna nu: suo uvununa. no uuurnnæ
næsrun gllïrlilïllillilll
Contando com a colaboração do Poder Legislativo, antecipamos
agradecimentos, subscrevendo-nos a vosso dispor.
Atenciosamente.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de maio de 2013.
Zenildo Pe|tos Prefeito
'
ipal
PROJETO DE LEI N° /GAB/PMSMG/13 De 31 de maio de 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a realizar
teste seletivo em 2013, para seleção e
SEIBIIETIIIIIAINIIIIIIÉPAI.
rnzræuruna næ sua uununuæn. no nuuxrouuæ
uæsvnu IIIIÈPRIITIIIIRIIÅ
PROJETO DE LEI N°O ?«i 6;/GAB/PMSMG/13 De 24 de maio de 2013.
Transforma em função de confiança os
cargos em comissão de Pregoeiro Oficial e
Administrador Geral de Saúde, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Transformam?se em funções de confiança os cargos em
comissão de Pregoeiro Oficial e Administrador Geral de Saúde, constantes do
Anexo Il 1° parte da Lei 202 de 31 de março de 1997 e modificações
posteriores, as quais integrarão a 2"‘ parte do referido anexo, e serão lotadas
nos quadros das Secretarias Municipais de Gabinete do Prefeito e de Saúde,
respectivamente.
Art. 2° As funções especificadas no artigo anterior constituem função de
direção e assessoramento, destinadas a servidor do quadro efetivo do
Município, ou em cedência de outros Municípios, do Estado ou da União, e
terão as seguintes gratificações:
Função Símbolo Gratificação
Pregoeiro Oficial PM/DA 10 2.500,00
Administrador Geral da Saúde « /\/Íg PM/DA 08 1.800,00
Art. 3° Competira ao ser\/idor investido na função de:
I — Pregoeiro Oficial:
a) elaborar minutas de edital, os anexos exigidos por lei e carta-contrato
para realização de licitações na modalidade de pregão presenciai ou
eletrônico e avisos de licitação
b) elaborar termos de referência para registro de preços;
c) organizar, publicar avisos e conduzir os pregões, registro de preço e
licitações emprestadas (carona);
d) conduzir cotações e demais licitações do Poder Público Municipal;
e) decidir sobre o acato ou rejeição de impugnações a editais, contra
habilitações ou inabilitações de licitantes e adjudicar os certames a
favor dos proponentes vencedores.
Il ? Administrador Geral da Saúde:
a) gerenciar os ser\/idores, transportes, abastecimento e provisão da
manutenção da Unidade Mista de Saúde ? UMS;
b) coordenar a manutenção dos veículos e controle de materiais
disponíveis no almoxarifado da UMS.
SEIBRETABIAIMUHIGIPÅL IIE
rnzrænruuua na ano uuunuæu. no uuA••n••æ
meu-:-no øumramruxuxua
Art. 4° As despesas correrão à custa das dotações específicas de
pessoal da Secretaria de Administração e Fazenda e da Secretaria Municipal
de Saúde, respectivamente, e o impacto da despesa será amortizado pela
exoneração de outras funções de confiança.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando—se
as disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de maio de 2013.
Zenildo P a s Santos
Prefeto unicipal
’Šï»’iiliê"i"ii'iå"fï
PIIEFEITIIIII IIE SÄII MIGIIEI. II0 GIIAPIIIIÉ
GESTÄII GDMPIBTILIIIDA
OFÍCIO N°. 301/GABINETE /2013
São Miguel do Guaporé, 13 de Junho de 2013.
EXIVIO. SEMVOR
Ao passo que cumprimentamos. vimos por intermédio
deste, encaminhar Projeto de Lei n° /2013 “TranSforma em função de
confiança os cargos em comissão de Pregoeiro Oficial e Administrador
Geral de Saúde e dá outras providencias". Do Municipio de São Miguel do
Guaporé?RO. Segue anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Claud|onio de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
å @6//3
Port.0015/2013
1 A
’
l
AO SENHOR
MARCOS ANTONIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL DO GUAPORE?RO
Av. São Paulo, 1490 ? Baírro Cristo Rei - CEP: 76932-000
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé - RO
MENSAGENI N° /GAB/PNISMG/13 De 24 de maio de 2013.
Referência: Dispõe sobre a Criação e Extinção cargo Publico.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Há situações do ser\/iço público que se tornam inadiáveis,
e necessitamos isolar alguns casos, para que não haja estrangulamento de setores
vitais do sen/iço público.
Pretendíamos apresentar uma proposta de minirreforma
administrativa. Entretanto, a urgência nos faz isolar dois casos inadiáveis, e adiar os
demais.
Procuramos estabelecer em redação não muito concisa,
mas com a maior clareza possível, seguindo a direção do artigo 37 IV da Constituição
Federal, que define cargo em comissão e função de confiança, destinando as funções
de confiança a servidores efetivos (concursados).
Ainda não temos plano de carreira para todos os
servidores, e a resen/a de funções gratificadas é uma maneira de reconhecer os
méritos do sen/idor e valOrizá—lo, aproveitando melhor seu potencial.
Cumpre—nos salientar que os cargos em comissão são
remunerados com subsídio único, sendo geralmente um valor considerável; e as
funções de confiança recebem não menor reconhecimento, mas permite que o
servidor acumule a gratificação com a remuneração do cargo efetivo.
Estamos seguindo também recomendação do Ministério
Público local.
Tendo em vista a necessidade de urgência, para evitar
prejuízos incalculáveis para o sen/iço público, solicitamos que a proposição anexa
seja apreciada e deliberada em regime de urgência urgentíssima.
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 — S.l\/liguei do Guaporé/RO Fone (069) 3642-220|·'
cacto cøguïundn
PROJETO DE LEI N° /GAB/Pl\/lSl\/IG/13 De 24 de maio de 2013.
"Dispõe sobre a extinção e criação de
Cargo Publico e da outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de suas
atribuições, FAZ SABER que o Plenãrio da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica extinto o cargo de Coordenador Geral de Administração de Saúde,
previsto no Anexo I da Lei n° 921/2009.
Art. 2° Cria-se o cargo de confiança de Administrador geral de Saúde, que terá
a seguinte gratificação:
Função Símbolo Gratificação
Administrador Geral da Saúde PM/DA 08 1.800,00
Art. 3° Competira ao servidor investido na função de Administrador Geral da
Saúde:
a) gerenciar os ser\/ídores, transportes, abastecimento e provisão da
manutenção da Unidade Mista de Saúde ? UMS;
b) coordenar a manutenção dos veículos e controle de materiais disponíveis
no almoxarifado da UMS.
Art. 4° Fica extinto o cargo em comissão de Pregoeiro Oficial, previsto no
anexo l, da Lei n° 921/2009.
G•stl• toîcïnndn
Art. 5° Cria-se o cargo de confiança de Pregoeiro oficial, que terá a seguinte
gratificação:
Função Símbolo Gratificação
Pregoeiro Oficial PM/DA 10 2.500,00
Art. 6° Competira ao servidor investido na função de Pregoeiro Oficial
a) elaborar minutas de edital e de contratos, os anexos exigidos por lei e
carta-contrato para realização de licitações na modalidade de pregão
presenciai ou eletrônico e avisos de licitação
b) elaborar termos de referência para registro de preços;
C) organizar, publicar avisos e conduzir os pregões, registro de preço e
licitações emprestadas (carona);
d) conduzir cotações e demais licitações do Poder Público Municipal;
e) decidir sobre o acato ou rejeição de impugnações a editais, contra
habilitações ou inabilitações de licitantes e adjudicar os certames a favor
dos proponentes vencedores.
Art. 7° AS despesas correrão à custa das dotações específicas de pessoal da
Secretaria de Administração e Fazenda e da Secretaria Municipal de Saúde,
respectivamente, e o impacto da despesa será amortizado pela exoneração de outras
funções de confiança.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrarias e incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 24 dias do mês de maio de 2013.
Zenildo Pereir|s
Prefeito ll/lu icipal
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 ? S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2200
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLA?:IVO
»r>«±cŠ'“`“'"“`rw- ESTADO DE RONONIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° /2013 que
"Dispõe sobre a extinção e criação de cargos públicos, e dá outras providências",
temos a dizer o seguinte:
O projeto telado prevê a necessidade de criar cargos e, para se
evitar o impacto financeiro, também extingue um cargo de remuneração
assemelhada.
De inopino verifica-se a péssima redação do projeto pois, ao
invés de começar com a criação, começa com a extinção, de modo que é imperiosa
a atuação da Comissão de Justiça e Redação para que o mesmo seja coerente e
com redação lógica.
Quanto a transformação do cargo de pregoeiro, entendemos
que há aumento de despesa, posto que o cargo anterior percebia apenas R$
1.800,00 e a previsão atual o aumenta para R$ 2.500,00.
In Casu, e por conta das inúmeras idas e vindas do projeto, não
exigiremos o cumprimento da Lei 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que
exige que em projetos de majoração salarial, contratação ou aumento de vagas, ê
imprescindível o Demonstrativo de impacto Financeiro, conforme se depreende do
au. 161 .
Assim sendo e considerados os argumentos acima, não vemos
óbice a aprovação do projeto em tela, destacando a necessidade de correção por
parte da Comissão de Justiça e Redação.
1
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
l
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subseqüentes;
_
li - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentá a e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a le de
diretrizes orçamentárias.
São Miguel do Guaporé - Rondônia
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oùeaø xx° OrSS/2013 è Em, 19 de iwwhø de 2013-
Sr. Presidente: e
Departamcnto Legislatívo da Câmara Municipal vem por meio
do presente cncxmngxgx çx Vossa Excelência o projeto de Leí abaixo relacionado, para a
devida apreciação e-| do parecer:
I - Projeto de Leí n° 042/2013, "DiSpõe sobre a extinção e
criação de Cargorúbäeo e dá Outras ProvÍdênciaS”.
Sem mais, elevamos nossas considerações
AtencioSamen|
Diretora Legislativa
Ao Sr. Vereador Ramos
Presidente Da Comissãàgrermanente de
Finarrças e Orçamento
Nesta
Av;-Å|;|~| |o| Snvaø, 1446 — fone-fax wõø 642 2234
· no ·=| RÈ
* ~ * "
n° 056/2013 Em, 19 de junho de 2013.
Sr. Presidente:
Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio
do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a
devida apreciação eeegàšssao do parecer:
I — Projeto de Leí n° 042/2013, "DiSpõe sobre a extinção e criação
de Cargo Público e dá Outras ProvidênciaS”.
1
Sem mais, elevamos nossas considerações.
—
1
Atencíosamente
Diretora Legislativa
i
Ao Sr. Vereador A1;to@io,Correia
Presidente Da Comissão Permanente de
Justiça e Redação
Nesta. P
Av. |2| • Silvio, 1446 ? fone-faX 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MICÏUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
°"| PODER LEGISLATIVO
COMISSÅO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENT0
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 042/2013, "Dispõe
sobre a extinção e criação de Cargo Público e dá Outras Pr0vidênciaS”.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 19 dejunho de 2013.
Presidente — Gil ar m0S
Relator — šegastíao Carneiro
Membro — Darcy Tomaz
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL D0 GUAPORE
|ri ESTADO DE RONDONIA
?“ PODER LEGISLATIVO
COMISSÅO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQQÀO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 042/2013, "DiSpõe
sobre a extinção e criação de Cargo Público e dá Outras Providências".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável, porém com a seguinte emenda:
"Autoríza a comissão de justiça e redação fazer às
correções reducionais no texto final".
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 19 dejunho de 2013.
Presidente — Žntonio Correia
Relator gažoão áe Paula
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Membro — Celma Mesabarba
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—fax 0**69 642 2234