| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder o desmembramento e incorporação da área remanescente do solo urbano pertencente ao Município a favor do loteamento Terra Nova, e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D44I2D13 ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIV0 A CONCEDER 0 DESMEMBRAMENT0 E INCORPORAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE D0 SOLO URBAN0 PERTENCENTE A0 MUNICIPIO A FAVOR D0 LOTEAMENTO TERRA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFI ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS Data: 07/Uõ/2013 FnEFEn1'um\ nE sim mmuu no mmrunt masrim GDNIPARTILIIADA Oñcio 287/GAB/2013 São Miguel do Guaporé 10 de Junho de 2013 Exmo. Senhor Marco Antônio Ferreira Presidente da Câmara Municipal de São Miguel Senhor Presidente; A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO vem por meio do presente encaminha mensagem de Lei n° 031/2013. "Autoriza o poder Executivo a conceder o desmembramento e incorporação da área remanescente do solo pertencente ao Município a favor do loteamento Terra Nova e dá outras Providências". Segue anexo. Atenciosamente, Cla |e Souza Sec. Municipal de Gabinete SEGIIETARIAIMUNIGIPAL IIE J-nEu=Eu1-unA nu; suo uvuuuua; no uuAu·unE IEESTÄIZI (!(IlVlI’RIl'I'll.l·II?\l'll\ MENSAGEM N° /SEMUG/PMSMG/13 De 07 de junho de 2013. Referência: desmembramento e incorporação de área remanescente pra regularização fundiária. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Há pessoas residindo na divisa da área do fundo perímetro urbano da área titulada pelo INCRA a favor do Municipio, mas parte desta área pertence ao remanescente do loteamento Terra Nova, cujo proprietário abre mão a favor dos habitantes daquela área. A parte que pertence ao Município não é suficiente em toda a sua extensão a formar lotes urbanos de acordo com o disposto na Lei Municipal de parcelamento do solo urbano, mas incorporada à área do loteamento, isto é possível. A área de 1,6047 hectares corresponde a uma área de aproximadamente uma quarta de alqueire paulista, mas pertence ao l\/lunicípio, e não pode ser liberada sem a devida autorização legislativa outorgada pelos representantes do povo, que sintetiza na Câmara Municipal. A presente proposta tem por fim apaziguar e resolver a situação dos ocupantes daquela área. Quem vai regularizar é o possuidor do loteamento. Por ser matéria de relevante interesse social, suplica-se à Augusta Câmara, em apelo à ansiedade dos ocupantes da área, que apreciem e deliberem sobre a matéria em regime de urgência urgentíssima, levando em conta que em um mês a Câmara entra em recesso, retornando somente em agosto, o que representa um tempo longo para quem ansiosamente O espera. Na certeza dos bons e relevantes préstimos do Poder Legislativo, antecipamos agradecimentos. Subscrevemo-nos a vosso dispor. Atenciosamente. Paço Municipal 06 de Julho, aos 07 dias do mês de junho de 2013. Zenild lê _ _. “t°S Pre ' Lllllßlpãl a IIE PIIEFEITIIIIII IIE sßo IVIIIEIIEL IIII lilIl\l’I)IIÉ IiE$‘I'Äl) (=(llVlI’l\I’I'I'll.I·ll\lIll\ PROJETO DE LEI N°t~ —\j WSEMUG/PMSMG/13 De 07 de junho de 2013. Autoriza o Executivo a conceder o desmembramento e incorporação da área remanescente do solo urbano pertencente ao Município a favor do loteamento Terra Nova, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder o desmembramento da área remanescente de 1,6047 Ha da área urbana do Município, oriunda do título de propriedade n° 110032002, expedido pelo INCRA ? instituto Nacional de Colonizaçao e Reforma Agrária, a favor do Loteamento Terra Nova, nesta cidade. Art. 2° O desmembramento da área a que se refere o artigo anterior, contida no Anexo I-A, deriva da divisa de fundo do lado Norte Verdadeiro da área do Anexo I-B, e será incorporada ao Loteamento Terra Nova, para formar a área do Anexo ll, que compõem esta Lei. Art. 3° A área a que se refere esta Lei será assegurada aos possuidores intermediários que possuam área há mais de 05 (cinco) anos pacificamente, obedecendo-se os princípios estatuídos na Lei Municipal de parcelamento do solo urbano, após a triagem e estudo de caso, se se enquadrarem no disposto no parágrafo único do artigo 120 da Constituição Estadual. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando?se as disposições contrárias ou incompatíveis. Paço Municipal 06 de Julho, aos 07 dias do mês de junho de 2013. Zenildo Prefei uniclpal _ _ _ CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL DO GUAPORE ESTAD0 DE RONDONIA "°`“?“ °““"` PODER LEGISLATIVO Ofício n° 045/2013 Em, 10 dejunho de 2013. Sr. Presidente: 0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a devida apreciação e emissão do parecer: 1 - Projeto de Lei n°044/2013, "Autoriza o executivo a conceder o desmembramento e incorporação da área remanescente do solo urbano pertencente ao Município a favor do loteamento Terra Nova, e dá Outras Providências". Sem mais, elevamos nossas considerações Atenciosamente Serli Lopes Diretora Legislativa A0 Sr. Vereador Gílmar Ramos Presidente Da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Nesta Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne-faX 0**69 642 2234 |vê CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ |'“ý ESTADO DE RONDONIA `?‘“ ""| PODER LEGISLATIVO Ofício n° 046/2013 Em,10 dejunho de 2013. Sr. Presidente: 0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a devida apreciação e emissão do parecer: 1 - Projeto de Lei n° 043/2013, "Autoriza o executivo a conceder o desmembramento e incorporação da área remanescente do solo urbano pertencente ao Município a favor do loteamento Terra Nova, e dá Outras Providências". Sem mais, elevamos nossas considerações. Atenciosamente Serli Lopes Diretora Legislativa Ao Sr. Vereador Antonio Correia Presidente Da Comissão Permanente de Justiça e Redação Nesta. Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 }‘` M __ _ _ CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA 4 |‘*°‘ PODER LEGISLATIV0 COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n" 044/2013, "Autoriza 0 executivo a conceder o desmembramento e incorporação da área remanescente do solo urbano pertencente ao Municípío a favor do loteamento Terra Nova, e dá Outras ProvidêncíaS". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 10 de junho de 2013. Presidente — Gišargamos Relator ê Sebastião Carneiro \ Mernbro — Darcy Tomaz Av. Capitão Sílvio, I446 — fOne—fax 0**69 642 2234 CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA “ ‘ ‘?|' PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ QA E REDAQÃ0 Parecer sobre o Projeto de Lei n° 044/2013, "Autoriza o executivo a conceder 0 desmembramento e incorporação da área remanescente do solo urbano pertencente ao Município a favor do loteamento Terra Nova, e dá Outras Providências”. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Fuvorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 10 dejunho de 2013. Presidente —An 0níO Correia Relcztor — João de Paula fggéîgl /44. Mš,77 Membro — Celma Mesabar a Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234 ‘l CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - PODER LEGISLATIVO «·»« ESTADO DE RONÔNIA PARECER JURIDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 044/2013 que "AutOriza o Poder Executivo Municipal a conceder o desmembramento ,e incorporação da área remanescente do solo urbano pertencente ao Município a favor do loteamento Terra Nova e dá outras providências, temos a dizer o seguinte: 0 projeto em questão trata de solicitar autorização do Poder Legislativo para agregar a faixa de terra localizada no final da área urbana e antes do loteamento Terra Nova seja regularizada. Na verdade, aquela faixa de terra já pertence ao loteamento, posto que se trata de uma antiga invasão nas terras do antigo proprietário, de nome Marino. Assim, se o loteamento comprou, é certo que a área já lhe pertence, de forma que a lei em questão é inócua. Ainda, não vemos com bons olhos qualquer projeto que beneficie o loteamento nominado porque este age ao arrepio da lei, ou seja, mede e vende lotes com medidas inferiores a 450m2, quando não existe uma única lei que autorize a medida, auferindo com isso grandes lucros em flagrante prejuízo de quem compra os terrenos. Por fim, considerando que o terreno que se busca a incorporação já pertence ao loteamento, entendemos que a aprovação da lei é desncessária, motivo pelo qual, opinamos desfavoravelmente ao projeto em questão, emitindo PARECER CONTRÁRIO ao mesmo. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 10 de junho de 2013. Nei ` e Sëslecki Gonçalves Assessorãwrídica ? OAB-RO 283-B e-mail: advneidc Smg@tcrra.com.br ÈIIIETAIIIA Mülïïï PREFEITIIRA II! são MIGIIEL nu GUAPIIIIÉ uæsïln c0MFAm‘|uu\m\ OFÍCIO N°. 379/GABINETE/2013 São Miguel do Guaporé, 02 de Agosto de 2013. PREZADO SENHOÃÇ Ao paSS0 que CumpI‘imen’£am0S, vimos pO1? intermédio deste, solicitar desta Casa de Lei que seja tirada da Pauta de Votação a MENSAGEM DE LEI DE N° OS1/CAB/1S, ·Autoriza o executivo a conceder o desmembramento de incorporação da área remanescente da solo urbano pertencente ao município em favor do loteamento terra nova '. Segue anexo. Sem mais para 0 m0me11î0, desde já elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, CLAUDEO SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE Port.015/2013 AO SENHOR MARCOS ANTONIO FERREIRA ’ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO GUAPORE—RO Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 Fones (69) 35642-2200 /2201 — São Miguel do Guaporé ? RO