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materia nº 44/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaAutoriza o Executivo a conceder o desmembramento e incorporação da área remanescente do solo urbano pertencente ao Município a favor do loteamento Terra Nova, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D44I2D13 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIV0 A CONCEDER 0 DESMEMBRAMENT0 
E INCORPORAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE D0 SOLO 
URBAN0 PERTENCENTE A0 MUNICIPIO A FAVOR D0 
LOTEAMENTO TERRA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS 
Data: 07/Uõ/2013
FnEFEn1'um\ nE sim mmuu no mmrunt 
masrim GDNIPARTILIIADA 
Oñcio 287/GAB/2013 São Miguel do Guaporé 10 de Junho de 2013 
Exmo. Senhor 
Marco Antônio Ferreira 
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel 
Senhor Presidente; 
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO vem por 
meio do presente encaminha mensagem de Lei n° 031/2013. "Autoriza o poder 
Executivo a conceder o desmembramento e incorporação da área remanescente 
do solo pertencente ao Município a favor do loteamento Terra Nova e dá outras 
Providências". Segue anexo. 
Atenciosamente, 
Cla |e Souza 
Sec. Municipal de Gabinete
SEGIIETARIAIMUNIGIPAL IIE 
J-nEu=Eu1-unA nu; suo uvuuuua; no uuAu·unE 
IEESTÄIZI (!(IlVlI’RIl'I'll.l·II?\l'll\ 
MENSAGEM N° /SEMUG/PMSMG/13 De 07 de junho de 2013. 
Referência: desmembramento e incorporação de área remanescente pra 
regularização fundiária. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Há pessoas residindo na divisa da área do fundo perímetro urbano da 
área titulada pelo INCRA a favor do Municipio, mas parte desta área pertence 
ao remanescente do loteamento Terra Nova, cujo proprietário abre mão a favor 
dos habitantes daquela área. 
A parte que pertence ao Município não é suficiente em toda a sua 
extensão a formar lotes urbanos de acordo com o disposto na Lei Municipal de 
parcelamento do solo urbano, mas incorporada à área do loteamento, isto é 
possível. 
A área de 1,6047 hectares corresponde a uma área de 
aproximadamente uma quarta de alqueire paulista, mas pertence ao l\/lunicípio, 
e não pode ser liberada sem a devida autorização legislativa outorgada pelos 
representantes do povo, que sintetiza na Câmara Municipal. 
A presente proposta tem por fim apaziguar e resolver a situação dos 
ocupantes daquela área. Quem vai regularizar é o possuidor do loteamento. 
Por ser matéria de relevante interesse social, suplica-se à Augusta 
Câmara, em apelo à ansiedade dos ocupantes da área, que apreciem e 
deliberem sobre a matéria em regime de urgência urgentíssima, levando em 
conta que em um mês a Câmara entra em recesso, retornando somente em 
agosto, o que representa um tempo longo para quem ansiosamente O espera. 
Na certeza dos bons e relevantes préstimos do Poder Legislativo, 
antecipamos agradecimentos. Subscrevemo-nos a vosso dispor. 
Atenciosamente. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 07 dias do mês de junho de 2013. 
Zenild lê 
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PIIEFEITIIIIII IIE sßo IVIIIEIIEL IIII lilIl\l’I)IIÉ IiE$‘I'Äl) (=(llVlI’l\I’I'I'll.I·ll\lIll\ 
PROJETO DE LEI N°t~ —\j WSEMUG/PMSMG/13 De 07 de junho de 2013. 
Autoriza o Executivo a conceder o 
desmembramento e incorporação da área 
remanescente do solo urbano pertencente 
ao Município a favor do loteamento Terra 
Nova, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder o 
desmembramento da área remanescente de 1,6047 Ha da área urbana do 
Município, oriunda do título de propriedade n° 110032002, expedido pelo 
INCRA ? instituto Nacional de Colonizaçao e Reforma Agrária, a favor do 
Loteamento Terra Nova, nesta cidade. 
Art. 2° O desmembramento da área a que se refere o artigo anterior, 
contida no Anexo I-A, deriva da divisa de fundo do lado Norte Verdadeiro da 
área do Anexo I-B, e será incorporada ao Loteamento Terra Nova, 
para formar a área do Anexo ll, que compõem esta Lei. 
Art. 3° A área a que se refere esta Lei será assegurada aos possuidores 
intermediários que possuam área há mais de 05 (cinco) anos pacificamente, 
obedecendo-se os princípios estatuídos na Lei Municipal de parcelamento do 
solo urbano, após a triagem e estudo de caso, se se enquadrarem no disposto 
no parágrafo único do artigo 120 da Constituição Estadual. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando?se 
as disposições contrárias ou incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 07 dias do mês de junho de 2013. 
Zenildo 
Prefei uniclpal
_ _ _ CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL DO GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
"°`“?“ °““"` PODER LEGISLATIVO 
Ofício n° 045/2013 Em, 10 dejunho de 2013. 
Sr. Presidente: 
0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio 
do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a 
devida apreciação e emissão do parecer: 
1 - Projeto de Lei n°044/2013, "Autoriza o executivo a conceder 
o desmembramento e incorporação da área remanescente do solo urbano pertencente 
ao Município a favor do loteamento Terra Nova, e dá Outras Providências". 
Sem mais, elevamos nossas considerações 
Atenciosamente 
Serli Lopes 
Diretora Legislativa 
A0 Sr. Vereador Gílmar Ramos 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Finanças e Orçamento 
Nesta 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne-faX 0**69 642 2234
|vê CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
|'“ý ESTADO DE RONDONIA 
`?‘“ ""| PODER LEGISLATIVO 
Ofício n° 046/2013 Em,10 dejunho de 2013. 
Sr. Presidente: 
0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio 
do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a 
devida apreciação e emissão do parecer: 
1 - Projeto de Lei n° 043/2013, "Autoriza o executivo a conceder 
o desmembramento e incorporação da área remanescente do solo urbano pertencente 
ao Município a favor do loteamento Terra Nova, e dá Outras Providências". 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
Serli Lopes 
Diretora Legislativa 
Ao Sr. Vereador Antonio Correia 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Justiça e Redação 
Nesta. 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
}‘` M 
__ _ _ 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
4 |‘*°‘ PODER LEGISLATIV0 
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n" 044/2013, "Autoriza 
0 executivo a conceder o desmembramento e incorporação da área 
remanescente do solo urbano pertencente ao Municípío a favor do 
loteamento Terra Nova, e dá Outras ProvidêncíaS". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 10 de junho de 2013. 
Presidente — Gišargamos 
Relator ê Sebastião Carneiro \ 
Mernbro — Darcy Tomaz 
Av. Capitão Sílvio, I446 — fOne—fax 0**69 642 2234
CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
“ ‘ ‘?|' PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ QA E REDAQÃ0 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 044/2013, "Autoriza 
o executivo a conceder 0 desmembramento e incorporação da área 
remanescente do solo urbano pertencente ao Município a favor do 
loteamento Terra Nova, e dá Outras Providências”. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Fuvorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 10 dejunho de 2013. 
Presidente —An 0níO Correia 
Relcztor — João de Paula 
fggéîgl /44. Mš,77 
Membro — Celma Mesabar a 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
‘l CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - 
PODER LEGISLATIVO 
«·»« ESTADO DE RONÔNIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 044/2013 que 
"AutOriza o Poder Executivo Municipal a conceder o desmembramento ,e 
incorporação da área remanescente do solo urbano pertencente ao Município a 
favor do loteamento Terra Nova e dá outras providências, temos a dizer o seguinte: 
0 projeto em questão trata de solicitar autorização do Poder 
Legislativo para agregar a faixa de terra localizada no final da área urbana e antes 
do loteamento Terra Nova seja regularizada. 
Na verdade, aquela faixa de terra já pertence ao loteamento, 
posto que se trata de uma antiga invasão nas terras do antigo proprietário, de nome 
Marino. 
Assim, se o loteamento comprou, é certo que a área já lhe 
pertence, de forma que a lei em questão é inócua. 
Ainda, não vemos com bons olhos qualquer projeto que 
beneficie o loteamento nominado porque este age ao arrepio da lei, ou seja, mede e 
vende lotes com medidas inferiores a 450m2, quando não existe uma única lei que 
autorize a medida, auferindo com isso grandes lucros em flagrante prejuízo de quem 
compra os terrenos. 
Por fim, considerando que o terreno que se busca a 
incorporação já pertence ao loteamento, entendemos que a aprovação da lei é 
desncessária, motivo pelo qual, opinamos desfavoravelmente ao projeto em 
questão, emitindo PARECER CONTRÁRIO ao mesmo. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 10 de junho de 2013. 
Nei
` 
e Sëslecki Gonçalves 
Assessorãwrídica ? OAB-RO 283-B 
e-mail: advneidc Smg@tcrra.com.br
ÈIIIETAIIIA 
Mülïïï 
PREFEITIIRA II! são MIGIIEL nu GUAPIIIIÉ 
uæsïln c0MFAm‘|uu\m\ 
OFÍCIO N°. 379/GABINETE/2013 
São Miguel do Guaporé, 02 de Agosto de 2013. 
PREZADO SENHOÃÇ 
Ao paSS0 que CumpI‘imen’£am0S, vimos pO1? intermédio deste, 
solicitar desta Casa de Lei que seja tirada da Pauta de Votação a MENSAGEM DE LEI 
DE N° OS1/CAB/1S, ·Autoriza o executivo a conceder o desmembramento de 
incorporação da área remanescente da solo urbano pertencente ao município 
em favor do loteamento terra nova '. Segue anexo. 
Sem mais para 0 m0me11î0, desde já elevamos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
CLAUDEO SOUZA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE 
Port.015/2013 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA ’ 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE—RO 
Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 
Fones (69) 35642-2200 /2201 — São Miguel do Guaporé ? RO

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