| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 2168 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D46I2D13
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data:10IU6I2IJ13
È
PIIEFEITIIIII IIE são IVIIGIIEI. IIII GIIAPDIIÉ
GESTÄ0 GDMPABTIIIIADA
OFÍCIO N°. 296/GABINETE /2013
São Miguel do Guaporé, 1 1 de junho de 2013.
EÃWIO. SEIWJÍOR
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio
deste, encaminhar mensagem de Lei n° 037/2013 “DiSpõe sobre abertura
de crédito adicional especial no orçamento vigente e outras previdências--.
Do Município de São Miguel do Guapore?RO. Segue anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
`Å
A 4
C1aude|-|’| - o de Souza
SECRETÅRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Port.0015/2013
AO SENHOR
MARCOS ANTONIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL DO GUAPORE—RO
Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO
II|t
$I• ïgnul do Gusoci
l\/IENSAGEM N°. 037 /GAB/PNISNIG/13 Em, 11 de junho de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual ?‘Dispõem sobre a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente e outras providênciaS”, para a análise e
aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, tem por finalidade promover
abertura de credito adicional especial no Orçamento Vigente para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, para construção de
Primeira Etapa Ginásio Poliesportivo, no valor de R$ 132.924,33 (Cento e Trinta e
Dois Mil Novecentos e Vinte e Quatro Reais e Trinta e Tres centavos) vinculadas a
funcional programática 10.001.27.812.0009-1062.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
ZENILDO Ežîáëg gos SANTOS
Prefe o Municipal
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ? S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
(’gŠr—!I•·!!'.:>
yžîë ê"§" ??š~
PROJETO DE LEI N°.<>('ÍÉ/2013 EM, 10 DE JUNHO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0
ADICIONAL ESPECIAL N0 QRÇAMENT0
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. l° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1062 para Construção da
Segunda Etapa do Ginásio, através do contrato de repasse n° 325.065-54/2010 Ministério dos
Esportes, no valor de R$ 132.924,33 (Cento e trinta e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e
trinta e três centavos), vinculado a Funcional Programática 10.00l.27.8l2.0009.l062 da
Secretaria Municipal de Esportes e Cultura .
Art. 2° Abre Crédíto Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, conforme a seguir:
SIJPLEMENTACÃO
10 - Secretaria Municipal de Esportes e Cultura..............................................R$ 132.924,33
10.00l.27.8l2.0009.l062 — Construção de Segunda Etapa Ginásio Poliesportivo Contrato
254.063-29/2008
44.90.51.00 — Obras e Instalações..................................................R$ 132.924,33
Total Geral...............................................................................................................R$ 132.924,33
Art, Crédito Adieíonal Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, de quettrataot| de repasse nŠ 325.065-54/2010, no
valor de RS 132.92§t,?†3s,(Çento e trinta e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e trinta e três
centavos), com| de convênios.
Art.4° Fica automaticamente a alteßyãß da PPA de 2010 a 2013,
referente ao crédito
A1't.5° Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as tlisposições em| incompatíveis.
1
1 PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULH0 s? Gabinete do Prefeito, aos 10 de Junho de 2013.
i
a
,
m|i|l
|I
‘«'~=!| NTOS
mamrro XPAJ,
|mESmm1E
N‘IANODAPROP()ST`A:
|
0342216720lß
1 DAIX)SDO|
OBJEID:
|Ccus1m%gãnda2‘E·tapad0Gimsit>dcEspmtcMmiÍ;m1 À
s
Ampu]æçã0dOmmk¢hdcSã0MigælcbGnqméSaá|mmOpœumcpnýmn,ammvuqøœa|da
S®m&mm®Gm$h-&Eqxxtœbaæ&ímát0ùSœmamœåEanquœScæßnnñadmmAcœmmüækqw ·
`|H£IglÏ!ÍllKE|$2ÍágIi3HllßlÈ`IIÉÍÏÍÈ"0|§I1|€&Í· lIIDa1IEÍS|@ÍS,
dm%1msæüvunmmbœlMqmMpdæmmæmdanœtn0nmmuamdîhœàmp1na@0qmmOàmãüœœ '
espmœs.
|qmmnàSgmmçapæœlùajwußequü§aS.Apáüœ•bequnæíàzpmœdOdhadiademuüœ
vexmSmEsp1mœmm|dcvih|leagmdávæLu|,_jwuScxhdmsqœæ|unSLmaaçî'æS
algOqœmœes§œwhmm·m®,pßùzbaupæaamîbñskz,sm®mmhém\mmhuæ|®ûÉœag0mùE
|ascaxmdassøciais.
|I'UNDAL@'lDLEGAL:
|Dømutøßlîwßï
N0h[EDO`ÓRGÃ()lÓRGÃO|0UUG:
551009 |0DOESPOR'IE
cmAnEx cúmcommumcírxox cu-;
y Cl'FDO|VH.PELOCON| NOMEDO|VEL:
01313860215 MAKÍÃADA CONCEIÇÃO|SIMÕES ·
ENDEREÇODORESPONSÃVE[.PE[0C(HWCEDENÏE: C.E.PDO|VELPEI.DCONCEDENIE: A
SBS QUADRAIDTE3!4EDIFICIOMAT`R1ZICEF·2 'IGB2-Sm `
2 - DADOS D0 PROPONENTE
PROPONENTE:
Z2855l670ll)177
1zAzÃO SOCIAL D0
MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DD GUAPORE
JURÍDIC0 D0
Av. SÃ0 FAUL0 1490 SÃ0 wCUE;Ln0CUAPORÉ7R0 _
CIDADE: UF: CÓDIGO CEP: E.A.:
I DD|NE:
SA0 MIGUEL D0 GUIAPORE R0 MUHICÍPIO: 76932-(II) 069 · 3642-
ßmœx AGÈWCIA:
CPF D0 |VEL NOME D0 |VEL:
l620·i727249 ANGEL0 FENALI — .
ENDEKEÇ0 D0 RESPONSÁVEL PEI.0
Av. Cæpinaø Sílviø, 96 - Cmmm
4 — DADOS D0 EXECUTORIVALORES
VAIJOR GLOBAL: RS 240.01D,m
VALDR DA CONTRAPARTIDA: Rß ßílllœ
|vAw1znOS1zEFASSES: Am Vm
2010 R$
VALOR DA CONIRAPARIIDA |— R$ 6.0œ,œ
4 VALOR DA CONTRAPARIHIA EM BHWS E SERVIÇOS: R$ 0.(l)
INÍCIO DE VIGÈNCIA: OINSÍZØIQ
FmnE 1/remem
VICŠÈNCIAÏIOCONVÉIHO: 2011 .
5 ? PLAN0 DE TRABALH0
Mcta n’: 1
Eqnœiimçã Cmsnmçao da 2‘ Eœpa do Gímsin de Espmœ Mmícipal
UNIDADE DE mui QUANIIDADE: 1.0
Vabr: Iíciø Pœvish: 1 Tcràø Prwístø:
R$ 240.(Xl),00 0M!5/2010 30I10f2011
Valør Ghhnl: .
; Rß 240.4(Xl`),00
Mmnípb: SA0 MIGUIEL D0 GUAPORE Síga UF: R0 Cúlîgø Mnncgriø: CBMS
Eulaæp: AVENIDA RONDON ENIRE AS RUA DAS CEP: 76932-(XII
Z Etqn/Faœ •': 1 _‘
W
Esgøüœçã•:
2* Enzpæ do Gimsiø de Espnxtc
WIÍVZØIØ KVIWNH
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Nmæmbm ANO: 2010 0|
|METANW; 1 VAwR DA ÉMETAX _
|DESCRIÇÃO: C0usm1çaOda2‘EtapacbGi1nsiø\iæEspaxte1§¢I1mi1:ipa1 R$80.01X),m
VAIDR D0 RS MAXXMII PARCELA N':1
MÈS Dczmiæm ANO: 2010
· META N': 1VAIßR DA META:
|DESCRIÇÃO: Comstmgaøda2‘EI:apad0Gi11aSi0deElS]×x1øæšc{umi1:ípaI R$80.000.œ
; VALOR D0 REPASSE: RS 80.(Xll.m PARCELA N':2
|MÉSDESEMBOLSO: jmnm AN();Zß11
1
' A NE 1 — VALOR DA META:
|ESCRIÇÃQ Cmstmçaødæ2’Empa«bGímsi<>deEspmmešbßhmicipa1
VAIDR D0 REPASSE: R.$ 74.(KX),m PARCEIA N':3
7 DE
MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE
MÈS DESEMÏK)LSO: Nmæmbm ANO: 2010
META 1VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: Cmsmnção da 2‘ Empn do Gimsío de Espomæ Mumicîpal R$ 2.051,28
`
VALDR DO R$ 2.051.28 PARCELA N':1
5 I 8
Deæmbm ANO: 2010
META N": 1VALOR DA META: ~
DESCRIÇÄO: CmSImçaøda2‘EÍagnd0Gi:nSkædc}šp<xœh¢ímnmãcí;nl R$2.051,æ
Ï VALOR D0 REPASSE: R$ 2.051,28 PARCELA N‘:2
ÉSDESEMBOLSO: Jaœim ANO:m11
~ META N": 1
þ
VALDR DA META:
|DESCRIÇÃO: C<mmugaødaZ‘EtapadoGimsi0cbESpøxœ1L»t\mi«:ipæl RSLBQ7,44
VALDR D0 REPASSE: Rïš 1,897.44 PARCELA N':3
`
6 I 8
8 - BENS E SERVIÇOS
|DESCRIÇÃODO|ÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Rccmß tb Cunvûno NATUREYA DA DÉESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: AVENIDA RONDON ENVIRE AS RUA DAS ACÁCIAS E RUA CANELA
|
CEE vœszøm UF:R0 Cómcommumcmœœas Múmcimx SAO MIGUEL
UNIDADEUN QUAN'IlDADE:1,(I! V. UNITÃRIO: RS VÏIUTAL: R$ Z•!—0.íXX),0G
s ? PLAN0 ma
Tdal Ræœnœ Canapuünla Bense
443351 Comsmxgín da Z’ Etzpa ah RS RS Z'l0.(IXL(Ñ K$ OÅD `
Ginnsiø POImpOmv0 ’ ‘
I
Rß ZÅOÅIXLKIÏ
7 I 8
1ø—nEc1.ARAçÃO
Naqm1idzdEde|I@1dø]xqmnmœ,døchm,pmañmdøpruva|jamøm|
pmaádtœes0bæpamchLá,qæñnndequkpn'dûJü0anmmam§uøçž×><b|œm0TcSmun
N|lmqmkqœrûganmmûhæh|Hûbik2FmlmaLqæœùnpeœaum§mêœhde1œ\mœOnundm
da<k1|œnsignadasmsmganæmnSdaUnia0,mfmmdesteplamdeuabaHm.
Pcdcßefeximeuuø,
Løœleßam
-11-APROVAÇÃOPE1.0|DOPIANODETRABAI,Il0 ·
Apmvatln
Løœlcßwlxa Conœthmc
12-ANEXDS
incluir Empenho
Págim 1 de 2
'
_@Página Principal
25/06/2010 08:52 - ev.5.99.RC13p Sair do Sístema
UsuáríO:ANGEL0 FENALI .
CPPH6204727249
Pmgmmas
Pmpøstas
Cadastms
PrínCÍpa1C0nSu1tar Proposta
Cmnsultar Pmposta
51000 ~ DO ESPORTE
:COHVêiIÍ0 734512/2010
Dados
Programas
Particípantes
CrOnO FÍSÍCO
CrOnO DeSembOlSO
Plano de Aplicação Detalhado
Plano de Aplícagäø C0nSO1ídad0
AneXOS
Pr0]`et0 BáSíC0/Termo de Referêncía
Pareceres
ES.
Fsoweæßwøw Empenho Onginai Uø
·
Tw Globd P•~• 521266
G«u·•E·n=·•· 00001 F«·••• 0100000000
uma-- menos '¥'
,,,‘;" ,:°°"""? 444042 1 41
. nxxxsgaùuuu-eu A MUNICIPIOS D0 ESTADO DE
na-«»4·-··••= 201000000240 ,,,,,,, RONDONIA
Fhaoiæmø Biua 1
0ææE«Euaø 19I05I2010 oaguuuuuu
4-•« R$ 234.000,00
øwømav |da2°EîÓOGÍI’\3$Í0d€E$þ(IÍBMUDÍCÍþaÍ ___
ænauumppuu 2()1DNE@29 arnxxnaøa RQ
ämw ENVIADO
umau»|.a:mø 8 Favutåø 22855167()ßß177
gsæyanuœïuàdw 278121| U••ß~•=°·~=·•~h·=·
. .
Consirução da 2° Etapa do Ganasiø
Uiuuwiø ' 0045 mim » . .
de Esporte Mumcupai
••-~•w¢«~=~H• 0000000(X)734512I201O
muùvbxu 19l05l2010-19:54:48
îæhnguuà Gahøguncia
hupS://www.wnvení0S.gOv.bdsícOuv/cxœucan/[,|0tasDeEmpeuhøDc... 25/0672010
Págim2dc2
-~ aa »è·« x—· x _• •J °
—.
CAI A
‘ A
[
Grau de sigilo
1
#0O
;
CONTRATO DE REPASSE N° 325.065- 54/2010/ MINISTÉRIO DO ESPORTE I CAIXA
CONTRAT0 DE IÇEPASSE QUE ENTRE_Sl CELEBRAM A UNIÄO,
POR INTERMEDIO DO MINISTEIŠIO DO ESPORTE,
REPRESENTADQ PELA CAIXA ECONONQICA FEDERAL, E G
MUNlClPlO_DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE I RO, OBJETNANDO
Processo
N° Convênio
n°
SICONV
2627.325.065-54/
734512
2010
A EXECUÇA0 00 PROGRAMA |-
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato
de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições contidas no Decreto 93.872, de.23 de
dezembro de 1986, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, na Portaria lntermimstenal
l\/IPOG/t\/lFICGU n° 127, de 29 de maio de 2008, e suas alterações, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, na instrução Nonnativa STN/MF n° 01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, nas diretrizes operacionais
estabelecidas pelo Nlinístérío para o exercício, bem como no Contrato de Prestação de Serviços tirmado entre o
lvlinisterio do Esporte e a Caixa Econômica Federal e demais nomwas que regulam a espécie, as quais os contratantes,
desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada:
l
- CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Nlinistério das Cidades, representada pela Caixa Econômica
Federal, instituição ñnanceira sob a fomia de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado,
criada pelo Decreto—Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970,
regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.473, de 5 de junho de 2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra
04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ—MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos
termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por Rossini Ewerton Pereira da Silva, RG n° 162.201 -
SSPIMA, CPF n° 040.658.912-72, residente e domiciliado à Avenida Carlos Gomes, 660, 3** Andar ? Caiari, CEP
76.801 -905, Porto VelhoÍRO, conforme procuração lavrada em notas do 2 ° otîcio de Notas e Protesto em Brasíña/DF,
no livro 2595, fls 067, em 18/09/2007, doravante e denominada simplesmente CONTRATANTE.
Il — CONTRATADO — Município de São Miguel do Guaporé I RO, inscrito no CNPJ-IVIF sob o n° 22.855.167I0001-77,
neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. Angelo Fenali, portador do RG n° 28.953.548-7 - SSPISP e CPF
n° 162.047.‘272-49, residente e domiciliado a Avenida Capitão Sílvío, n° 96 ? Centro, CEP 76332-000, São Miguel do
GuaporéIRO, doravante denominado simplesmente CGNTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - D0 OBJETO _
1 - 0 presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos ñnanceiros da União para a
execução de Construção da 2** etapa do Ginâsío de Esporte Munícipal, no lvlunicipio de São Miguel do
GuaporéIRO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLAN0 DE TRABALHO
2 — O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamente
justiticados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse, constam do Plano de Trabalho aprovado no
SICONV e dos respectivos Projetos Técnicos, estes anexos ao Processo acima identiticado, que passam a fazer parte
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2.1 -? A eticácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO da documentação
abaixo especiticada, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias da assinatura do presente instrumento Contratual, e èx
análise favorável pela CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo
CONTRATADO: - Projetos de engenharia,
· ? Títularidade da área de intervenção, e «·
- Licença ambiental prévia.
//
7
2.2 ? O CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e da sua anuência, que o nã
cumprimento da(s) exigência(s), no prazo acima estipulado, ou a não aprovação da proposta pela CONTRATANT ,'
implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notiticação. /,
27.047 v019 micro åí
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partes:
3.1 - DA CONTRATANTE _ _ _
a) manter o acompanhamento da execução üsioo-financeira do empreendimento, bem como atestar a aquisiçao dos
bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante deste Contrato de
Repasse, utilizando—se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; _
b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução financeira aprovado,
observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse e a disponibilidade ñnanceira do Gestor do~
Pro rama;
o
c)·` ana%saF as eventuais solicitações de refonnulação do Plano de Trabalho feitas pelo CONTRATADO, submetendo- .
as, quando for o caso ao Gestor do Programa;
d) publicar no Diário Oticial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações, dentro do prazo
estabelecido pelas nomwas em vigor;
e) fomecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle extemo e nos limites de sua competência especiñca,
informações relativas a este contrato de repasse independente de autorização judiciai;
` f) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO.
3.2 - DO CONTRATADO
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de Repasse, observando
critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos;
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou
subatividades decorrentes deste Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício,
consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente
constarão do Orçamento, podendo o CONTRATADO ser arguido pelos Órgãos de controle intemo e externo pela
eventual ínobsen/ância ao preceito contido nesta letra;
C) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse;
d) apresentar ã CONTRATANTE relatórios de execução físîco-financeira relativos a este Contrato de Repasse, bem
como da integralização da contrapartida em periodicidade compatível com o cronograma de execução estabelecido;
e) prestar contas dos recursos transferidos pelo Ministerio do Esporte, junto à CONTRATANTE, inclusive de eventuais
rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas;
f) propiciar, no local da execução das obras/ser\/iços, os meios e as condições necessários para que a
CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle extemo;
g) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com nonnas e procedimentos de preservação ambiental
municipal, estadual ou federal; conforme o caso;
h) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não utilizados;
i) observar o disposto na Lei n° 8666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei n° 10.520, de 17.07.2002, no Decreto n°
5.504, de 05.08.2005 e na IN STN 01, de 15.01.1997, para a contratação de empresas para a execução do objeto
deste Contrato de Repasse, bem como utilizar a modalidade de licitação Pregão para os casos de contratação de ` bens e serviços comuns, obedecendo o disposto nos incisos l a V do art. 1° da Portaria lnterministerial (Nlinistério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e Nlinistério da Fazenda) n° _217, de 3107.2006, a qual o contratado declara
conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração de advogado não participante
do processo de licitação acerca do atendimento ao disposto nas Leis citadas em especial èx Lei 8.666, de 21.06.1993
e suas alterações, inclusive quanto à fomwa de publicação;
j) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do contrato de repasse, cláusula que
obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou
contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contãbeis;
k) obsen/ar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente aos
recursos contratados a título de contrapartida, estabelecidas na Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000;
l) adotar o disposto nas Leis 10.048, de 08.11.2000, e 10.098, de 19.12.2000, e no Decreto 5.296, de 02.12.2004,
relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deliciência física ou com mobilidade
reduzida;
m) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, o nome do Programa, a
origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes
participantes, obrigando?se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde
ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da
liberação dos recursos financeiros;
n) notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Municipio, da
liberação 'dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimentos dos recursos;
/
o) (Para operações de implantação de infraestrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional, cuja localização
do empreendimento seja fora da área tísica da escola ou entidade parceira)comprometer-se a realizar ·
empreendimento em local próximo à instituição beneficiada, com fácil acesso aos usuários, com destinação |«?'
espaço esportivo ao atendimento de alunos do ensino fundamental, médio e superior, em consonância co os
objetivos e a finalidade estabelecidos para o Programa Segundo Tempo;
27.047 vO19 micro É
2
l
ÇAI. —A A
p) cumprir o disposto no art. 217, inciso II, da Constituição Federal, que versa sobre o devendo Estado de fomentar
práticas desportivas formais e não—fom1ais, como direito de cada um, observada a destinaçao de recursos publlcos
para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
q) registrar as informações solicitadas na Portaria Interministerial IVIPOG/IVIF/CGU n° 127, de 26.052008, e suas
alterações no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse ? SICONV, a medida de sua
implementação;
r) comprometer—se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes deste Contrato de
Repasse, bem como sua manutenção;
S) tomar outras providências necessárias a boa execução do objeto deste Contrato de Repasse.
CILÁUSUIŠA QUARTA - DO VALOR —
4 - A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução tinanceira
e com o
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$ 234.000,00 (Duzentos e tnnta e quatro mil reais).
4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de
`
execução financeira, o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
?
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados a este Contrato de Repasse,
ñgurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de
despesa.
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários ã consecução do objeto deste Contrato terão seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
4.4 — A movimentação tinanceira, inclusive da contrapartida tinanceira, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRASISERVIÇOS
5 - O CONTRATADO, por meio deste lnstrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a
autorização escrita da CONTRATANTE para o início das obras elou serviços objeto deste Contrato de Repasse.
5.1 — A autorização mencionada acima ocorrerá após a ñnalização do processo de análise pós-contratual.
5.2 — Eventuais obras e/ou SGNIÇOS executados antes da autorização da CONTRATANTE não serão objeto de medição
com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
N
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS
6 ? A liberação dos recursos tinanceiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse,
sob bloqueio, após sua publicação no Diáno Oñcial da União, cumpridas as exigências explicitadas na Cláusula
Segunda, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais
vigentes.
6.1 — A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o
cronograma tîsicoáinanoeiro aprovado, após a autorização para início dos serviços disposta na Cláusula Quinta, depois
de atestada, pela CONTRATANTE, a execução tísica e a comprovação do aporte da contrapartida ñnanceira da etapa
correspondente e posteriormente a comprovação ñnanceira da etapa anterior pelo CONTRATADO.
6.1.1 — A critério da CONTRATANTE, em se tratando de recursos de outros custeios e sob o regime de execução direta,
a liberação dos recursos relativos à primeira parcela poderá ser antecipada na forma do cronograma de desembolso
aprovado, lîcando a liberação da segunda parcela e seguintes, exceto a última, condicionada a aprovação pela
CONTRATANTE da comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada. _` ’ l
Í
6.2 - O saque da ,Ú|tima parcela ticará condicionado ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução total do /4/
empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à comprovação, pelo CONTRATADO, da integra /
aplicação do valor relativo à contrapartida exigível. ,5
É gy
fã
27.047 vO19 micro 3
|Ñ Å NIO 27047 019
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
7 — As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos
orçamentos dos contratantes para 0 exercício de 2010.
7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Gestor, Unidade
Gestora 180006, Gestao 00001, na Fonte de Recursos 100, com emissão de empenho pela Caixa Economica Federal
no seguinte programa:.
a)_-Programa de Trabalho: 278121250540-0348
0
_
«R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil reais), Natureza da Despesa ND 4.4.40.42, Nota de Empenho NE n
2010NE900029, emitida em 19 /05 /2010.
7.2 - A eñcácia do presente Contrato de Repasse está condicionada à validade do empenho acima citado, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, este Contrato ñca automaticamente
extinto.
` 7.2.1 ? No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo
físico-ñnanceirO poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
7.3 ? A despesa do CONTRATADO com a execução deste Contrato de Repasse, a titulo de contrapartida, correra à
conta de recursos alocados no seu orçamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃ0 FINANCEIRA
8 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidas nesta Clãusula.
8.1 ? A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o
caso.
8.2 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fomecedores e
prestadores de S€f'VÍÇOS.
8.2.1 - Excepcionalmente, poderã ser realizado uma única vez no decorrer da vigência deste Contrato de Repasse
pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que pennitida a identtñcação do beneñciário pela
CONTRATANTE, e ObS€l’V2dO o limite de R$800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de sen/iços.
8.2.2 - Nos casos de execução de ações por regime de administração direta, entende-se por fornecedores e
`prestadores de serviços o CONTRATADO.
8.3 ? Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV as seguintes informações:
l
- a destinação do recurso;
Il — o nome e CNPJ ou CPF do fomecedor, quando for o caso;
lll — o contrato a que se refere o pagamento realizado;
lV — a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V — a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou
documentos contábeis.
8.4 ? Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período
anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde
que comprovadamente realizadas na vigência deste Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Gestor
do Programa.
8.5 — OS recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida
neste instrumento.
8.6 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa
Econômica Federal, Agência n° 1824, em conta bancária de n° 647.292-5, vinculada a este Contrato de Repasse.
8.6.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em cademeta de poupança se o prazo r
previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo '.
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista p a
prazo menor que um mês. __
,
A,.-·i'
Vigêncîa 19.06.2010 íá { //4
/
ga| 27047
8.6.1.1 — Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancaria
vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Clausula.
8.6.2 — As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste Contrato de Repasse,
podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução de seu objeto e devendo constar de demonstrativo
especifico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida.
8.8.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto
contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
8,
.7 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato.de`
Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação bancana
da conta vinculada a este instrumento, deverão ser restituídos a UNlAO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (tnnta)
dias do evento, na fomwa indicada pela CAIXA na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de
Contas Especial do responsável.
8.7.1 — A devolução prevista no item 8.7 acima será realizada observando—se a proporcionalidade dos recursos
transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram aportados.
8.7.2 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na fomta da iegislação aplicável aos débitos para com a Fazenda
Nacional, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto pactuado neste lnstrumento;
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
C) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste lnstrumento;
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações ñnanceiras em desacordo com o estabelecido no item
8.6.2;
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado ou da
Portaria lntemwinisterial MPOG/MFICGU n° 127, de 29.052008, e suas alterações.
8.7.3 ? O CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.7, 8.7.1 e 8.7.2, será notificado para que, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos repasses acrescidos de juros
legais e atualizados monetariamente.
8.7.4 ? Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a restituição dos valores, fica a
CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores
respectivos e repassá-los à União.
8.7.5 — Na hipótese prevista no item 8.7.4 não havendo recursos suñcientes para se proceder a completa restituição,
deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial, providenciada pela CONTRATANTE.
8.8 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos recursos recebidos e
aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para analise e
manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VlGÉNClA CONTRATUAL
9 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato de Repasse,
previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, permaneœrão sob a guarda e responsabilidade do
CONTRATADO, de forma a assegurar a continuidade do programa govemamental.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS
10 - É O Gestor do Programa a autoridade nomiatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendoã CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderã promover visitas in loco com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão deste Contrato de Repasse, —
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. |,/
10.2 — É prerrogativa da União, por intennédio do Ministéno do Esporte e da CONTRATANTE, promover a ñscaliza
' “ _/{
físico-financeira das atividades referentes a este Contrato de Repasse, bem como, consen/ar, em qualquer hipotes ,
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução da obra/sen/iço, no caso de sua paralisação o / de ?,—
fato relevante que venha a ocorrer.
Vigéncia 19.08.2010 È //5
MO zrw Ow
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTAÉILIZAÇÃO
11 — Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta especifica do grupo vinculadonao
`
ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo
ñnanceiro, com subcontas identiñcando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa, nos termos do art. 54,
parágrafo primeiro, do Decreto n° 93.872, de 23.12.1986.
11.1
‘
— As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em ?
nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposiçao dos orgaos de
controle intemo e extemo e pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da aprovação da prestaçao de contas pela ‘
CONTRATANTE.
· 11.1 .1_- A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros
documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente. .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
` '
12 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Clausula Quarta, deverá ser apresentada a
CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o témwino da vigência do contrato.
12.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na fomwa
da lei.
'
j .
12.2 ? Ao término do prazo estabelecido, caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os-
_
recursos nos termos do item anterior, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever -
de prestar contas e comunicara o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de
Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRÁ - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
13 - Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às despesas extraordinárias incorridas pela
CONTRATANTE decorrentes de reanãlise, por solicitação do CONTRATADO, de enquadramento de Plano de Trabalho
e de projetos de engenharia, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem
como de publicação de extrato no Diário Oticial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do
CONTRATADO. ·
`
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA
14 - Os sen/iços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle intemo e externo do CONTRATADO, em conformidade com o capitulo Vl do
Decreto n° 93.872, de 23.12.1986
14.1 - È livre o acesso, a qualquer tempo, de sen/idores do Sistema de Controle lnterno ao qual esteja subordinada a
CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o
instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS .
15 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE,
durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da
- 7 autorização do CONTRATADO para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos ,,
financeiros.
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasse será obrigatoriament
/
/,¿;ÏÏ
destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recurs , _,Ç?
`
_Vigência 19.06.2010
I
'ÏÍÈ L
*
?
rvio 27047 ois
observado o disposto no §
1°‘ do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros. . .
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÈNCIA
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de Outubro
de 2012, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da ±.CONTRATANTE, quando da
_
ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
17_ - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando-os
contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
_ adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria lntemiinisterial MPOG/NIFICGU n° 127, de
\ 29.052008, e suas alterações e demais normas pertinentes à matéria. _ _
17.1 — Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas,-
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de
Trabalho ou a falsidade ou incorreção d_e infomwação em qualquer documento apresentado.
17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal,
ensejarã a instauração de Tomada de Contas Especial.
A
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
I
18 — A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade deajustamento da sua programação de execução
tísica e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada
pelo CONTRATADO, mediante apresentação das respectivas justiñcativas, no prazomínimo de 30 (trinta) dias que_
antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE.
18.1 — A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos
por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de oñcio" pela CONTRATANTE, limitada ao período do
atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do contrato será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a alteração
’
para maior dos recursos oriundos da transferência, tratados na Cláusula Quarta, item 4, sob decisão unilateral exclusiva
do Gestor.
_
18.3 — É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto para a ampliação da execução do objeto pactuado
ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente
justiticado e aprovado pela CONTRATANTE. _
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÉNCIAS E DAS COMUNUCAÇCES
19 - OS documentos instrutórios ou comprobatórios relativos a execução deste contrato deverão ser apresentados em
original ou em cópia autenticada. _
19.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax.
`
19.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinte endereço: Avenida São
Paulo, n° 1490 ? Cristo Rei, CEP 76.932-000, São Miguel do GuaporéIRO. _
19.3 - As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Caixa Econômi
I
'
Federal, Superintendência Regional: Rondônia, Avenida Carlos Gomes, 660, 3** Andar - Caíari, CEP 76.801-9 , /
Porto .ÉVelhoIRO. Í,·?
/
/
Vígência 19.06.2010 7
É ‘
V me 27047 019
`
CLÁUSULA VIGÉSIMA — no FORO
20 — Para dirimir Os Contlitos decorrentes deste COntratO de Repasse tica eleito 0 foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, tirmam este instrumento em 2 (vias) vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
Porto vemd1RO Å , 30 , de| Jlmhd de 2010
`
w°==··×Da±¢
— Assinatura {| naturá do contratado
Nomez R| ir-| P| reira da Silva |dmyûxgèiõ Fenali
CPF: |·.• = ? 2 i Cgyz 1S2.047.272A9 _
e
Testemunhas
|"
ir
_
'7 "?î;€>L'? ")l"Ö"
NOmer/
°"’F· 7 ŽŽJY 2,1 é- 372- CO 0 CPFFJ `ßë è?~?~íí·Ï(‘ij
i '
`
`
Vigência 19.06.2010 ·
V
8
à — A ’?A| ‘| A
Aclitivo ao Contrato de Repasše
TERMO AD1Ïl'l\/O AO CONTRATO DE REPASSE _l\t°
0325065 - 54 / 2010, QUE ENTRE Sl FAZEM A UNIAG
FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO R
liaã
REPRESENTADO(A) PELA CAlXA ECONOR/llÇA
' $EDERAl., E A PRlgFElTURA MUNlClPAL DE SAO
NllGUEl. DO GUAPORE, NA FORMA ABAlXO:
A Ul\llÄO FEDERAL, por meio da CEF - CAlXA ECONÔNHCA FEDERAL, instituição sob a
forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo
Decreto—Lei n° 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06/03/1970,
regendo4se pelo Estatuto aprovado pelo Decrete n° 5.473, de 05/06/08, com sede no Sete?
Bancãrio Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.360.305/00O1—
04, e o(a) Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, inscrito no CNPJ sob o n°
22.855.167/0001-77 , na qualidade de CONTRATADO no Contrato de Repasse n° 0325065 —
54, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo,
mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o item 16 da Cláusula DÉCIMA SEXTA do
Contrato de Repasse n° 0325065 — 54, de 30/06/10, realizado segundo os termos do Programa
Esporte E Lazer Na Cidade do ME, que passa a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA " DÉCIMA SEXTA ? DA VÍGÈNCIA"
16 - A vigência deste Contrato de Repasse/Termo de Compromisso iniciar?se-á na data de sua
assinatura, encerrando?se no dia 30/04/2013, possibilitada a sua prorrogação mediante
aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a
consecução do objeto no prazo acoijdado."
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficarn ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato
vinculado ao Contrato de Repasse/T ermo de Compromisso ora aditado, ñcando este Termo
fazendo parte integrante e complementar daquele, a tim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Temio Aditivo será levado à publicação no Diário Oñcial da União, dentro do prazo
estabelecido pelas nomwas em vigor.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de
igual teor, na presença de testemunhas abaixo.
Porto Velho, 28 de setembro de 2012
×'
Assinatura, sob carimbo, do contratante /Cssinatára/(lo contratado
Nome:Marcio Augusto de Lima Mourãû Nomé: Angelo Fenali
CPF: 373.201.901?25
? /1, .;??E"• ri
Testemunhas ,Í ,/ «?
,.
'/
·
,«
A \"`\ ,
/! ’ 1/4
{
, Nqmeza/‘ ’_/,,/? Nome: _ jygcg ,
CPFÍ '¥»íEXSAè!DilA Gûllçmvžsøcouvgma CPF? ëíl " LÍCÏL ,·7?
†?8.224.222·á9
?j OGU
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
—*'’ PODER LEGISLAÏIVO
ß~*@=¢:Š‘w"ë>~ï>?~ ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 046/2013 que
dispõe sobre "Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial no
Orçamento Vigente, e da Outras Providências", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo
Municipal abertura de credito especial, proveniente de transferências de
convênios, em favor da Secretaria l\/lunicipal de Esportes e Cultura.
A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando
óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade material
oulegal
Ainda, existe aumento no valor global do orçamento, por
tratar—se de adição de convênios, devidamente explicitados no projeto.
Parecer favorável.
São Miguel do Guaporé, 17 de junho de 2013.
/
Neide k ecki Gonçalves
Assessora Jurídica — OAB-RO 283-B
e-mailz ggggdc Sin<.>@tCi'ra.Coii@
°° °“AP°RÉ
` |‘' ‘ °
_
. PODER »§«EGISLA‘!‘IVO
Ofícig n° 049/2013
2
Em, 17 de junho de 2013.
Sr. Presidente:
O·Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio
do presente encaminhar a·Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a
devida apreciação e emissão do parecer:
2
IP - Projeto de Lei n° 046/2013, "DiSpõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no orçamento vigente e dá Outras Providências".
Sem mais, elevamos nossas considerações
Atenciosamente
Serli Lopes
Diretora Legislativa
Ao Sr. Vercador·Gilmsr Ramos
Presidente Da Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento
Nesta
Av. Çapitao Silvio, 1446 — fone?fùx 0**69 642 2234
' P PODER LEGl§$gATIV0
Ofício n° 050/2013
i
Em, 17 de junho de 2013.
Sr. Presidente:
0 Departamento Legislatívo da Câmara Municipal vem por meio
do presente encaminšgar a Vossa Excelência o projeto de Leí abaixo relacionado, para a
devida apreciação e emissão do parecer:
I - Projeto de Leí n° 046/2013, "DiSpõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no orçamento vigente e dá Outras ProvidênciaS”.
mais, elevamos nossas considerações.
Atenciosamente
Serli Lopes
Díretora Legislatíva
A0 Sr. Vereador Antøgiq Correia
Presidente Da Comissão Permanente de
Justiça e Redação
Nesta.
Av. Capitgg Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
_ , |} CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MICÏUEL DO GUAPORE
ES'rA1>O DE RONDONIA
“° “" PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 046/2013, "DiSpõe
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e
dá Outras ProvidênciaS".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2013.
Presidente — šílmagumos
Relcztšr ? Segustiao Carneiro
Membro — Darcy Tomaz
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—t` ax 0**69 642 2234
`ÏYV , na 4* `
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
“?"?‘ °"'" PODER LEGISLATIV0
COMISSÅO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÄO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 046/20l3, "DiSpõe
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e
dá Outras ProvidênciaS".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Leí supra mencionado
resolve exarar Parecer Fuvorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, l7 dejunho de 2013.
Presidente — Antonio Correia
Relotogæoão de Paula
Á,
Membro — Celmu Mesabarba
Av. Capitão Silvio, l446 — fone?fax 0**69 642 2234
CAIAl A
Termo Aditivo ao Contrato de Repasse
TERMO ADITIVO AO CONTRATO `DE REPASSEM N.°
0325065 - 54 / 2010, QUE_ENTRE SI FAZEM A UNIÄO
FEDERAL, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DOS
ESPORTES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA
= ECONÓMICA FEDERAL, E A EREFEITURA lVlUNlClPAl.
DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE, NA FORMA ABAIXO:
A UNIÃO FEDERAL, por meio da CEF ? CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, instituição sob a
forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo
Decreto-Leig n° 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06/03/1970;
regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.473, de 05/06/08,. com sede no Setor
_
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília?DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.360.305/0001—
04, e o(a) Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, inscrito no CNPJ sob o n°
22.855.167/0001-77 , na qualidade de CONTRATADO no Contrato de Repasse n° 0325065 ?
54, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo,
mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o item 16 da Cláusula DECIMA SEXTA do
Contrato de Repasse n° 0325065 ? 54, de 30/06/10, realizado segundo os termos do Programa
Esporte E Lazer Na Cidade do ME, que passa a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA " DÉCIMA SEXTA - DA VIGÈNCIA"
16 - A vigência deste Contrato de Repasseflermo de Compromisso iniCiar—se?á na data de sua
assinatura, encerrando-se no dia 30I04I2014, possibilitada a sua prorrogação mediante
aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a
consecução do objeto no prazo acordado?
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato
vinculado ao Contrato de Repasse/T ermo de Compromisso ora aditado, ficando este Termo
fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oticial da União, dentro do prazo
estabelecido pelas nomias em vigor.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de
igual teor, na presença de testemunhas abaixo.
Porto Velho,. 10 de abril de 2013. Äs
\\°“
·
’
=§“\ Jff \<¿,s“ ÅIAÄ
Assinatura, sob carimbo, do Assinatu |atado
N0m6îM8FCÏØ ÅUQUSÏØ de Nome: Zemldo Pereira dos Santos
CPF: 373.201.901-25 CPF: 909.566.722?72
Testemunhas;/Q
t
Nome: ,4. 4,, 6 Nome:
CPF: sr?0 $,72
- CPF;
“ “ ?"·? ‘ 2:* 7|