br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 46/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2013
Date 2013-06-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id2168

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D46I2D13 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data:10IU6I2IJ13
È 
PIIEFEITIIIII IIE são IVIIGIIEI. IIII GIIAPDIIÉ 
GESTÄ0 GDMPABTIIIIADA 
OFÍCIO N°. 296/GABINETE /2013 
São Miguel do Guaporé, 1 1 de junho de 2013. 
EÃWIO. SEIWJÍOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio 
deste, encaminhar mensagem de Lei n° 037/2013 “DiSpõe sobre abertura 
de crédito adicional especial no orçamento vigente e outras previdências--. 
Do Município de São Miguel do Guapore?RO. Segue anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de 
estima e consideração. 
Atenciosamente, 
`Å 
A 4 
C1aude|-|’| - o de Souza 
SECRETÅRIO MUNICIPAL DE GABINETE 
Port.0015/2013 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE—RO 
Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO
II|t 
$I• ïgnul do Gusoci 
l\/IENSAGEM N°. 037 /GAB/PNISNIG/13 Em, 11 de junho de 2013. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ?‘Dispõem sobre a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente e outras providênciaS”, para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, tem por finalidade promover 
abertura de credito adicional especial no Orçamento Vigente para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, para construção de 
Primeira Etapa Ginásio Poliesportivo, no valor de R$ 132.924,33 (Cento e Trinta e 
Dois Mil Novecentos e Vinte e Quatro Reais e Trinta e Tres centavos) vinculadas a 
funcional programática 10.001.27.812.0009-1062. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
ZENILDO Ežîáëg gos SANTOS 
Prefe o Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ? S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
(’gŠr—!I•·!!'.:> 
yžîë ê"§" ??š~ 
PROJETO DE LEI N°.<>('ÍÉ/2013 EM, 10 DE JUNHO DE 2013. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0 
ADICIONAL ESPECIAL N0 QRÇAMENT0 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. l° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1062 para Construção da 
Segunda Etapa do Ginásio, através do contrato de repasse n° 325.065-54/2010 Ministério dos 
Esportes, no valor de R$ 132.924,33 (Cento e trinta e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e 
trinta e três centavos), vinculado a Funcional Programática 10.00l.27.8l2.0009.l062 da 
Secretaria Municipal de Esportes e Cultura . 
Art. 2° Abre Crédíto Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, conforme a seguir: 
SIJPLEMENTACÃO 
10 - Secretaria Municipal de Esportes e Cultura..............................................R$ 132.924,33 
10.00l.27.8l2.0009.l062 — Construção de Segunda Etapa Ginásio Poliesportivo Contrato 
254.063-29/2008 
44.90.51.00 — Obras e Instalações..................................................R$ 132.924,33 
Total Geral...............................................................................................................R$ 132.924,33
Art, Crédito Adieíonal Especial, aberto no Art. 
2° desta Lei, de quettrataot| de repasse nŠ 325.065-54/2010, no 
valor de RS 132.92§t,?†3s,(Çento e trinta e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e trinta e três 
centavos), com| de convênios. 
Art.4° Fica automaticamente a alteßyãß da PPA de 2010 a 2013, 
referente ao crédito 
A1't.5° Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as tlisposições em| incompatíveis.
1 
1 PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULH0 s? Gabinete do Prefeito, aos 10 de Junho de 2013.
i
a 
, 
m|i|l 
|I 
‘«'~=!| NTOS 
mamrro XPAJ,
|mESmm1E 
N‘IANODAPROP()ST`A:
| 
0342216720lß 
1 DAIX)SDO| 
OBJEID: 
|Ccus1m%gãnda2‘E·tapad0Gimsit>dcEspmtcMmiÍ;m1 À
s 
Ampu]æçã0dOmmk¢hdcSã0MigælcbGnqméSaá|mmOpœumcpnýmn,ammvuqøœa|da 
S®m&mm®Gm$h-&Eqxxtœbaæ&ímát0ùSœmamœåEanquœScæßnnñadmmAcœmmüækqw · 
`|H£IglÏ!ÍllKE|$2ÍágIi3HllßlÈ`IIÉÍÏÍÈ"0|§I1|€&Í· lIIDa1IEÍS|@ÍS, 
dm%1msæüvunmmbœlMqmMpdæmmæmdanœtn0nmmuamdîhœàmp1na@0qmmOàmãüœœ ' 
espmœs. 
|qmmnàSgmmçapæœlùajwußequü§aS.Apáüœ•bequnæíàzpmœdOdhadiademuüœ 
vexmSmEsp1mœmm|dcvih|leagmdávæLu|,_jwuScxhdmsqœæ|unSLmaaçî'æS 
algOqœmœes§œwhmm·m®,pßùzbaupæaamîbñskz,sm®mmhém\mmhuæ|®ûÉœag0mùE 
|ascaxmdassøciais. 
|I'UNDAL@'lDLEGAL: 
|Dømutøßlîwßï 
N0h[EDO`ÓRGÃ()lÓRGÃO|0UUG: 
551009 |0DOESPOR'IE 
cmAnEx cúmcommumcírxox cu-; 
y Cl'FDO|VH.PELOCON| NOMEDO|VEL: 
01313860215 MAKÍÃADA CONCEIÇÃO|SIMÕES · 
ENDEREÇODORESPONSÃVE[.PE[0C(HWCEDENÏE: C.E.PDO|VELPEI.DCONCEDENIE: A 
SBS QUADRAIDTE3!4EDIFICIOMAT`R1ZICEF·2 'IGB2-Sm `
2 - DADOS D0 PROPONENTE 
PROPONENTE: 
Z2855l670ll)177 
1zAzÃO SOCIAL D0 
MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DD GUAPORE 
JURÍDIC0 D0 
Av. SÃ0 FAUL0 1490 SÃ0 wCUE;Ln0CUAPORÉ7R0 _ 
CIDADE: UF: CÓDIGO CEP: E.A.: 
I DD|NE: 
SA0 MIGUEL D0 GUIAPORE R0 MUHICÍPIO: 76932-(II) 069 · 3642- 
ßmœx AGÈWCIA: 
CPF D0 |VEL NOME D0 |VEL: 
l620·i727249 ANGEL0 FENALI — . 
ENDEKEÇ0 D0 RESPONSÁVEL PEI.0 
Av. Cæpinaø Sílviø, 96 - Cmmm
4 — DADOS D0 EXECUTORIVALORES 
VAIJOR GLOBAL: RS 240.01D,m 
VALDR DA CONTRAPARTIDA: Rß ßílllœ 
|vAw1znOS1zEFASSES: Am Vm 
2010 R$ 
VALOR DA CONIRAPARIIDA |— R$ 6.0œ,œ 
4 VALOR DA CONTRAPARIHIA EM BHWS E SERVIÇOS: R$ 0.(l) 
INÍCIO DE VIGÈNCIA: OINSÍZØIQ 
FmnE 1/remem 
VICŠÈNCIAÏIOCONVÉIHO: 2011 .
5 ? PLAN0 DE TRABALH0 
Mcta n’: 1 
Eqnœiimçã Cmsnmçao da 2‘ Eœpa do Gímsin de Espmœ Mmícipal 
UNIDADE DE mui QUANIIDADE: 1.0 
Vabr: Iíciø Pœvish: 1 Tcràø Prwístø: 
R$ 240.(Xl),00 0M!5/2010 30I10f2011 
Valør Ghhnl: . 
; Rß 240.4(Xl`),00 
Mmnípb: SA0 MIGUIEL D0 GUAPORE Síga UF: R0 Cúlîgø Mnncgriø: CBMS 
Eulaæp: AVENIDA RONDON ENIRE AS RUA DAS CEP: 76932-(XII 
Z Etqn/Faœ •': 1 _‘
W 
Esgøüœçã•: 
2* Enzpæ do Gimsiø de Espnxtc 
WIÍVZØIØ KVIWNH 
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
Nmæmbm ANO: 2010 0| 
|METANW; 1 VAwR DA ÉMETAX _ 
|DESCRIÇÃO: C0usm1çaOda2‘EtapacbGi1nsiø\iæEspaxte1§¢I1mi1:ipa1 R$80.01X),m 
VAIDR D0 RS MAXXMII PARCELA N':1 
MÈS Dczmiæm ANO: 2010 
· META N': 1VAIßR DA META: 
|DESCRIÇÃO: Comstmgaøda2‘EI:apad0Gi11aSi0deElS]×x1øæšc{umi1:ípaI R$80.000.œ 
; VALOR D0 REPASSE: RS 80.(Xll.m PARCELA N':2 
|MÉSDESEMBOLSO: jmnm AN();Zß11 
1 
' A NE 1 — VALOR DA META: 
|ESCRIÇÃQ Cmstmçaødæ2’Empa«bGímsi<>deEspmmešbßhmicipa1 
VAIDR D0 REPASSE: R.$ 74.(KX),m PARCEIA N':3 
7 DE 
MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE 
MÈS DESEMÏK)LSO: Nmæmbm ANO: 2010 
META 1VALOR DA META: 
DESCRIÇÃO: Cmsmnção da 2‘ Empn do Gimsío de Espomæ Mumicîpal R$ 2.051,28 
` 
VALDR DO R$ 2.051.28 PARCELA N':1 
5 I 8
Deæmbm ANO: 2010 
META N": 1VALOR DA META: ~ 
DESCRIÇÄO: CmSImçaøda2‘EÍagnd0Gi:nSkædc}šp<xœh¢ímnmãcí;nl R$2.051,æ 
Ï VALOR D0 REPASSE: R$ 2.051,28 PARCELA N‘:2 
ÉSDESEMBOLSO: Jaœim ANO:m11 
~ META N": 1 
þ 
VALDR DA META: 
|DESCRIÇÃO: C<mmugaødaZ‘EtapadoGimsi0cbESpøxœ1L»t\mi«:ipæl RSLBQ7,44 
VALDR D0 REPASSE: Rïš 1,897.44 PARCELA N':3
` 
6 I 8
8 - BENS E SERVIÇOS 
|DESCRIÇÃODO|ÇO: 
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Rccmß tb Cunvûno NATUREYA DA DÉESA: 
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: AVENIDA RONDON ENVIRE AS RUA DAS ACÁCIAS E RUA CANELA
| 
CEE vœszøm UF:R0 Cómcommumcmœœas Múmcimx SAO MIGUEL 
UNIDADEUN QUAN'IlDADE:1,(I! V. UNITÃRIO: RS VÏIUTAL: R$ Z•!—0.íXX),0G 
s ? PLAN0 ma 
Tdal Ræœnœ Canapuünla Bense 
443351 Comsmxgín da Z’ Etzpa ah RS RS Z'l0.(IXL(Ñ K$ OÅD ` 
Ginnsiø POImpOmv0 ’ ‘ 
I 
Rß ZÅOÅIXLKIÏ 
7 I 8
1ø—nEc1.ARAçÃO 
Naqm1idzdEde|I@1dø]xqmnmœ,døchm,pmañmdøpruva|jamøm| 
pmaádtœes0bæpamchLá,qæñnndequkpn'dûJü0anmmam§uøçž×><b|œm0TcSmun 
N|lmqmkqœrûganmmûhæh|Hûbik2FmlmaLqæœùnpeœaum§mêœhde1œ\mœOnundm 
da<k1|œnsignadasmsmganæmnSdaUnia0,mfmmdesteplamdeuabaHm. 
Pcdcßefeximeuuø, 
Løœleßam 
-11-APROVAÇÃOPE1.0|DOPIANODETRABAI,Il0 · 
Apmvatln 
Løœlcßwlxa Conœthmc 
12-ANEXDS
incluir Empenho 
Págim 1 de 2
' 
_@Página Principal 
25/06/2010 08:52 - ev.5.99.RC13p Sair do Sístema 
UsuáríO:ANGEL0 FENALI . 
CPPH6204727249 
Pmgmmas 
Pmpøstas 
Cadastms 
PrínCÍpa1C0nSu1tar Proposta 
Cmnsultar Pmposta 
51000 ~ DO ESPORTE 
:COHVêiIÍ0 734512/2010 
Dados 
Programas 
Particípantes 
CrOnO FÍSÍCO 
CrOnO DeSembOlSO 
Plano de Aplicação Detalhado 
Plano de Aplícagäø C0nSO1ídad0 
AneXOS 
Pr0]`et0 BáSíC0/Termo de Referêncía 
Pareceres 
ES. 
Fsoweæßwøw Empenho Onginai Uø 
· 
Tw Globd P•~• 521266 
G«u·•E·n=·•· 00001 F«·••• 0100000000 
uma-- menos '¥' 
,,,‘;" ,:°°"""? 444042 1 41 
. nxxxsgaùuuu-eu A MUNICIPIOS D0 ESTADO DE 
na-«»4·-··••= 201000000240 ,,,,,,, RONDONIA 
Fhaoiæmø Biua 1 
0ææE«Euaø 19I05I2010 oaguuuuuu 
4-•« R$ 234.000,00 
øwømav |da2°EîÓOGÍI’\3$Í0d€E$þ(IÍBMUDÍCÍþaÍ ___ 
ænauumppuu 2()1DNE@29 arnxxnaøa RQ 
ämw ENVIADO 
umau»|.a:mø 8 Favutåø 22855167()ßß177 
gsæyanuœïuàdw 278121| U••ß~•=°·~=·•~h·=· 
. . 
Consirução da 2° Etapa do Ganasiø 
Uiuuwiø ' 0045 mim » . . 
de Esporte Mumcupai 
••-~•w¢«~=~H• 0000000(X)734512I201O 
muùvbxu 19l05l2010-19:54:48 
îæhnguuà Gahøguncia 
hupS://www.wnvení0S.gOv.bdsícOuv/cxœucan/[,|0tasDeEmpeuhøDc... 25/0672010
Págim2dc2 
-~ aa »è·« x—· x _• •J °
—.
CAI A 
‘ A 
[ 
Grau de sigilo
1 
#0O
; 
CONTRATO DE REPASSE N° 325.065- 54/2010/ MINISTÉRIO DO ESPORTE I CAIXA 
CONTRAT0 DE IÇEPASSE QUE ENTRE_Sl CELEBRAM A UNIÄO, 
POR INTERMEDIO DO MINISTEIŠIO DO ESPORTE, 
REPRESENTADQ PELA CAIXA ECONONQICA FEDERAL, E G 
MUNlClPlO_DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE I RO, OBJETNANDO 
Processo 
N° Convênio 
n° 
SICONV 
2627.325.065-54/ 
734512 
2010 
A EXECUÇA0 00 PROGRAMA |- 
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato 
de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições contidas no Decreto 93.872, de.23 de 
dezembro de 1986, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, na Portaria lntermimstenal 
l\/IPOG/t\/lFICGU n° 127, de 29 de maio de 2008, e suas alterações, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, na instrução Nonnativa STN/MF n° 01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na Lei Complementar 
n° 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, nas diretrizes operacionais 
estabelecidas pelo Nlinístérío para o exercício, bem como no Contrato de Prestação de Serviços tirmado entre o 
lvlinisterio do Esporte e a Caixa Econômica Federal e demais nomwas que regulam a espécie, as quais os contratantes, 
desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada: 
l 
- CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Nlinistério das Cidades, representada pela Caixa Econômica 
Federal, instituição ñnanceira sob a fomia de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, 
criada pelo Decreto—Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, 
regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.473, de 5 de junho de 2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 
04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ—MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos 
termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por Rossini Ewerton Pereira da Silva, RG n° 162.201 - 
SSPIMA, CPF n° 040.658.912-72, residente e domiciliado à Avenida Carlos Gomes, 660, 3** Andar ? Caiari, CEP 
76.801 -905, Porto VelhoÍRO, conforme procuração lavrada em notas do 2 ° otîcio de Notas e Protesto em Brasíña/DF, 
no livro 2595, fls 067, em 18/09/2007, doravante e denominada simplesmente CONTRATANTE. 
Il — CONTRATADO — Município de São Miguel do Guaporé I RO, inscrito no CNPJ-IVIF sob o n° 22.855.167I0001-77, 
neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. Angelo Fenali, portador do RG n° 28.953.548-7 - SSPISP e CPF 
n° 162.047.‘272-49, residente e domiciliado a Avenida Capitão Sílvío, n° 96 ? Centro, CEP 76332-000, São Miguel do 
GuaporéIRO, doravante denominado simplesmente CGNTRATADO. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - D0 OBJETO _ 
1 - 0 presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos ñnanceiros da União para a 
execução de Construção da 2** etapa do Ginâsío de Esporte Munícipal, no lvlunicipio de São Miguel do 
GuaporéIRO. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLAN0 DE TRABALHO 
2 — O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamente 
justiticados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse, constam do Plano de Trabalho aprovado no 
SICONV e dos respectivos Projetos Técnicos, estes anexos ao Processo acima identiticado, que passam a fazer parte 
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 
2.1 -? A eticácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO da documentação 
abaixo especiticada, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias da assinatura do presente instrumento Contratual, e èx 
análise favorável pela CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo 
CONTRATADO: - Projetos de engenharia, 
· ? Títularidade da área de intervenção, e «· 
- Licença ambiental prévia. 
//
7 
2.2 ? O CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e da sua anuência, que o nã 
cumprimento da(s) exigência(s), no prazo acima estipulado, ou a não aprovação da proposta pela CONTRATANT ,' 
implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notiticação. /, 
27.047 v019 micro åí
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
3 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partes: 
3.1 - DA CONTRATANTE _ _ _ 
a) manter o acompanhamento da execução üsioo-financeira do empreendimento, bem como atestar a aquisiçao dos 
bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante deste Contrato de 
Repasse, utilizando—se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; _ 
b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução financeira aprovado, 
observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse e a disponibilidade ñnanceira do Gestor do~ 
Pro rama;
o 
c)·` ana%saF as eventuais solicitações de refonnulação do Plano de Trabalho feitas pelo CONTRATADO, submetendo- . 
as, quando for o caso ao Gestor do Programa; 
d) publicar no Diário Oticial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações, dentro do prazo 
estabelecido pelas nomwas em vigor; 
e) fomecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle extemo e nos limites de sua competência especiñca, 
informações relativas a este contrato de repasse independente de autorização judiciai; 
` f) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO. 
3.2 - DO CONTRATADO 
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de Repasse, observando 
critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos; 
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou 
subatividades decorrentes deste Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, 
consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente 
constarão do Orçamento, podendo o CONTRATADO ser arguido pelos Órgãos de controle intemo e externo pela 
eventual ínobsen/ância ao preceito contido nesta letra; 
C) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse; 
d) apresentar ã CONTRATANTE relatórios de execução físîco-financeira relativos a este Contrato de Repasse, bem 
como da integralização da contrapartida em periodicidade compatível com o cronograma de execução estabelecido; 
e) prestar contas dos recursos transferidos pelo Ministerio do Esporte, junto à CONTRATANTE, inclusive de eventuais 
rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas; 
f) propiciar, no local da execução das obras/ser\/iços, os meios e as condições necessários para que a 
CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle extemo; 
g) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com nonnas e procedimentos de preservação ambiental 
municipal, estadual ou federal; conforme o caso; 
h) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não utilizados; 
i) observar o disposto na Lei n° 8666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei n° 10.520, de 17.07.2002, no Decreto n° 
5.504, de 05.08.2005 e na IN STN 01, de 15.01.1997, para a contratação de empresas para a execução do objeto 
deste Contrato de Repasse, bem como utilizar a modalidade de licitação Pregão para os casos de contratação de ` bens e serviços comuns, obedecendo o disposto nos incisos l a V do art. 1° da Portaria lnterministerial (Nlinistério do 
Planejamento, Orçamento e Gestão e Nlinistério da Fazenda) n° _217, de 3107.2006, a qual o contratado declara 
conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração de advogado não participante 
do processo de licitação acerca do atendimento ao disposto nas Leis citadas em especial èx Lei 8.666, de 21.06.1993 
e suas alterações, inclusive quanto à fomwa de publicação; 
j) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do contrato de repasse, cláusula que 
obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou 
contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contãbeis; 
k) obsen/ar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente aos 
recursos contratados a título de contrapartida, estabelecidas na Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000; 
l) adotar o disposto nas Leis 10.048, de 08.11.2000, e 10.098, de 19.12.2000, e no Decreto 5.296, de 02.12.2004, 
relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deliciência física ou com mobilidade 
reduzida; 
m) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, o nome do Programa, a 
origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes 
participantes, obrigando?se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde 
ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da 
liberação dos recursos financeiros; 
n) notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Municipio, da 
liberação 'dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimentos dos recursos;
/ 
o) (Para operações de implantação de infraestrutura para o Desenvolvimento do Esporte Educacional, cuja localização 
do empreendimento seja fora da área tísica da escola ou entidade parceira)comprometer-se a realizar · 
empreendimento em local próximo à instituição beneficiada, com fácil acesso aos usuários, com destinação |«?' 
espaço esportivo ao atendimento de alunos do ensino fundamental, médio e superior, em consonância co os 
objetivos e a finalidade estabelecidos para o Programa Segundo Tempo; 
27.047 vO19 micro É
2
l
ÇAI. —A A 
p) cumprir o disposto no art. 217, inciso II, da Constituição Federal, que versa sobre o devendo Estado de fomentar 
práticas desportivas formais e não—fom1ais, como direito de cada um, observada a destinaçao de recursos publlcos 
para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; 
q) registrar as informações solicitadas na Portaria Interministerial IVIPOG/IVIF/CGU n° 127, de 26.052008, e suas 
alterações no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse ? SICONV, a medida de sua 
implementação; 
r) comprometer—se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes deste Contrato de 
Repasse, bem como sua manutenção; 
S) tomar outras providências necessárias a boa execução do objeto deste Contrato de Repasse. 
CILÁUSUIŠA QUARTA - DO VALOR — 
4 - A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução tinanceira 
e com o 
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$ 234.000,00 (Duzentos e tnnta e quatro mil reais). 
4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de 
` 
execução financeira, o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
? 
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados a este Contrato de Repasse, 
ñgurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de 
despesa. 
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários ã consecução do objeto deste Contrato terão seu aporte sob 
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 
4.4 — A movimentação tinanceira, inclusive da contrapartida tinanceira, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta 
vinculada a este Contrato de Repasse. 
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRASISERVIÇOS 
5 - O CONTRATADO, por meio deste lnstrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a 
autorização escrita da CONTRATANTE para o início das obras elou serviços objeto deste Contrato de Repasse. 
5.1 — A autorização mencionada acima ocorrerá após a ñnalização do processo de análise pós-contratual. 
5.2 — Eventuais obras e/ou SGNIÇOS executados antes da autorização da CONTRATANTE não serão objeto de medição 
com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta. 
N 
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS 
6 ? A liberação dos recursos tinanceiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse, 
sob bloqueio, após sua publicação no Diáno Oñcial da União, cumpridas as exigências explicitadas na Cláusula 
Segunda, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais 
vigentes. 
6.1 — A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o 
cronograma tîsicoáinanoeiro aprovado, após a autorização para início dos serviços disposta na Cláusula Quinta, depois 
de atestada, pela CONTRATANTE, a execução tísica e a comprovação do aporte da contrapartida ñnanceira da etapa 
correspondente e posteriormente a comprovação ñnanceira da etapa anterior pelo CONTRATADO. 
6.1.1 — A critério da CONTRATANTE, em se tratando de recursos de outros custeios e sob o regime de execução direta, 
a liberação dos recursos relativos à primeira parcela poderá ser antecipada na forma do cronograma de desembolso 
aprovado, lîcando a liberação da segunda parcela e seguintes, exceto a última, condicionada a aprovação pela 
CONTRATANTE da comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada. _` ’ l
Í 
6.2 - O saque da ,Ú|tima parcela ticará condicionado ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução total do /4/ 
empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à comprovação, pelo CONTRATADO, da integra / 
aplicação do valor relativo à contrapartida exigível. ,5 
É gy 
fã 
27.047 vO19 micro 3
|Ñ Å NIO 27047 019 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 
7 — As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos 
orçamentos dos contratantes para 0 exercício de 2010. 
7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do Gestor, Unidade 
Gestora 180006, Gestao 00001, na Fonte de Recursos 100, com emissão de empenho pela Caixa Economica Federal 
no seguinte programa:. 
a)_-Programa de Trabalho: 278121250540-0348 
0
_ 
«R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil reais), Natureza da Despesa ND 4.4.40.42, Nota de Empenho NE n 
2010NE900029, emitida em 19 /05 /2010. 
7.2 - A eñcácia do presente Contrato de Repasse está condicionada à validade do empenho acima citado, que é 
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, este Contrato ñca automaticamente 
extinto. 
` 7.2.1 ? No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo 
físico-ñnanceirO poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade. 
7.3 ? A despesa do CONTRATADO com a execução deste Contrato de Repasse, a titulo de contrapartida, correra à 
conta de recursos alocados no seu orçamento. 
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃ0 FINANCEIRA 
8 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidas nesta Clãusula. 
8.1 ? A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o 
caso. 
8.2 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fomecedores e 
prestadores de S€f'VÍÇOS. 
8.2.1 - Excepcionalmente, poderã ser realizado uma única vez no decorrer da vigência deste Contrato de Repasse 
pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que pennitida a identtñcação do beneñciário pela 
CONTRATANTE, e ObS€l’V2dO o limite de R$800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de sen/iços. 
8.2.2 - Nos casos de execução de ações por regime de administração direta, entende-se por fornecedores e 
`prestadores de serviços o CONTRATADO. 
8.3 ? Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV as seguintes informações: 
l 
- a destinação do recurso; 
Il — o nome e CNPJ ou CPF do fomecedor, quando for o caso; 
lll — o contrato a que se refere o pagamento realizado; 
lV — a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e 
V — a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou 
documentos contábeis. 
8.4 ? Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período 
anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde 
que comprovadamente realizadas na vigência deste Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Gestor 
do Programa. 
8.5 — OS recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida 
neste instrumento. 
8.6 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa 
Econômica Federal, Agência n° 1824, em conta bancária de n° 647.292-5, vinculada a este Contrato de Repasse. 
8.6.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em cademeta de poupança se o prazo r 
previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo '. 
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista p a 
prazo menor que um mês. __
, 
A,.-·i' 
Vigêncîa 19.06.2010 íá { //4
/
ga| 27047 
8.6.1.1 — Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancaria 
vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Clausula. 
8.6.2 — As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste Contrato de Repasse, 
podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução de seu objeto e devendo constar de demonstrativo 
especifico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida. 
8.8.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a execução do objeto 
contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 
8, 
.7 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato.de` 
Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação bancana 
da conta vinculada a este instrumento, deverão ser restituídos a UNlAO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (tnnta) 
dias do evento, na fomwa indicada pela CAIXA na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de 
Contas Especial do responsável. 
8.7.1 — A devolução prevista no item 8.7 acima será realizada observando—se a proporcionalidade dos recursos 
transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram aportados. 
8.7.2 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados 
monetariamente, a partir da data do recebimento, na fomta da iegislação aplicável aos débitos para com a Fazenda 
Nacional, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto pactuado neste lnstrumento; 
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final; 
C) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste lnstrumento; 
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações ñnanceiras em desacordo com o estabelecido no item 
8.6.2; 
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado ou da 
Portaria lntemwinisterial MPOG/MFICGU n° 127, de 29.052008, e suas alterações. 
8.7.3 ? O CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.7, 8.7.1 e 8.7.2, será notificado para que, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos repasses acrescidos de juros 
legais e atualizados monetariamente. 
8.7.4 ? Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a restituição dos valores, fica a 
CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores 
respectivos e repassá-los à União. 
8.7.5 — Na hipótese prevista no item 8.7.4 não havendo recursos suñcientes para se proceder a completa restituição, 
deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial, providenciada pela CONTRATANTE. 
8.8 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos recursos recebidos e 
aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para analise e 
manifestação do Gestor do Programa. 
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VlGÉNClA CONTRATUAL 
9 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato de Repasse, 
previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, permaneœrão sob a guarda e responsabilidade do 
CONTRATADO, de forma a assegurar a continuidade do programa govemamental. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS 
10 - É O Gestor do Programa a autoridade nomiatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes do 
Programa, cabendoã CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderã promover visitas in loco com o propósito do 
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão deste Contrato de Repasse, — 
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. |,/ 
10.2 — É prerrogativa da União, por intennédio do Ministéno do Esporte e da CONTRATANTE, promover a ñscaliza 
' “ _/{ 
físico-financeira das atividades referentes a este Contrato de Repasse, bem como, consen/ar, em qualquer hipotes ,
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução da obra/sen/iço, no caso de sua paralisação o / de ?,— 
fato relevante que venha a ocorrer. 
Vigéncia 19.08.2010 È //5
MO zrw Ow 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTAÉILIZAÇÃO 
11 — Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta especifica do grupo vinculadonao
` 
ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo 
ñnanceiro, com subcontas identiñcando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa, nos termos do art. 54, 
parágrafo primeiro, do Decreto n° 93.872, de 23.12.1986. 
11.1
‘ 
— As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em ? 
nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e 
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposiçao dos orgaos de 
controle intemo e extemo e pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da aprovação da prestaçao de contas pela ‘ 
CONTRATANTE. 
· 11.1 .1_- A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros 
documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente. . 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
` ' 
12 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Clausula Quarta, deverá ser apresentada a 
CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o témwino da vigência do contrato. 
12.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste Contrato, a CONTRATANTE 
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os 
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na fomwa 
da lei. 
' 
j . 
12.2 ? Ao término do prazo estabelecido, caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os-
_ 
recursos nos termos do item anterior, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever - 
de prestar contas e comunicara o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de 
Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de 
responsabilização solidária. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRÁ - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS 
13 - Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às despesas extraordinárias incorridas pela 
CONTRATANTE decorrentes de reanãlise, por solicitação do CONTRATADO, de enquadramento de Plano de Trabalho 
e de projetos de engenharia, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem 
como de publicação de extrato no Diário Oticial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do 
CONTRATADO. ·
` 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA 
14 - Os sen/iços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a 
competência dos órgãos de controle intemo e externo do CONTRATADO, em conformidade com o capitulo Vl do 
Decreto n° 93.872, de 23.12.1986 
14.1 - È livre o acesso, a qualquer tempo, de sen/idores do Sistema de Controle lnterno ao qual esteja subordinada a 
CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o 
instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS . 
15 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, 
durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da
- 7 autorização do CONTRATADO para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos ,, 
financeiros. 
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasse será obrigatoriament
/ 
/,¿;ÏÏ 
destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recurs , _,Ç? 
` 
_Vigência 19.06.2010
I
'ÏÍÈ L 
* 
? 
rvio 27047 ois 
observado o disposto no § 
1°‘ do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros. . . 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÈNCIA 
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30 de Outubro 
de 2012, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da ±.CONTRATANTE, quando da
_ 
ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
17_ - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando-os 
contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios 
_ adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria lntemiinisterial MPOG/NIFICGU n° 127, de 
\ 29.052008, e suas alterações e demais normas pertinentes à matéria. _ _ 
17.1 — Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas,- 
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de 
Trabalho ou a falsidade ou incorreção d_e infomwação em qualquer documento apresentado. 
17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal, 
ensejarã a instauração de Tomada de Contas Especial.
A 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
I 
18 — A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade deajustamento da sua programação de execução 
tísica e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada 
pelo CONTRATADO, mediante apresentação das respectivas justiñcativas, no prazomínimo de 30 (trinta) dias que_ 
antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE. 
18.1 — A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos 
por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de oñcio" pela CONTRATANTE, limitada ao período do 
atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO. 
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do contrato será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a alteração 
’ 
para maior dos recursos oriundos da transferência, tratados na Cláusula Quarta, item 4, sob decisão unilateral exclusiva 
do Gestor. 
_ 
18.3 — É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto para a ampliação da execução do objeto pactuado 
ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente 
justiticado e aprovado pela CONTRATANTE. _ 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÉNCIAS E DAS COMUNUCAÇCES 
19 - OS documentos instrutórios ou comprobatórios relativos a execução deste contrato deverão ser apresentados em 
original ou em cópia autenticada. _ 
19.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serão consideradas como 
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax.
` 
19.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinte endereço: Avenida São 
Paulo, n° 1490 ? Cristo Rei, CEP 76.932-000, São Miguel do GuaporéIRO. _ 
19.3 - As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Caixa Econômi
I
' 
Federal, Superintendência Regional: Rondônia, Avenida Carlos Gomes, 660, 3** Andar - Caíari, CEP 76.801-9 , / 
Porto .ÉVelhoIRO. Í,·? 
/
/ 
Vígência 19.06.2010 7
É ‘ 
V me 27047 019
` 
CLÁUSULA VIGÉSIMA — no FORO 
20 — Para dirimir Os Contlitos decorrentes deste COntratO de Repasse tica eleito 0 foro da Justiça Federal, Seção 
Judiciária do Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim justos e pactuados, tirmam este instrumento em 2 (vias) vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele. 
Porto vemd1RO Å , 30 , de| Jlmhd de 2010
` 
w°==··×Da±¢ 
— Assinatura {| naturá do contratado 
Nomez R| ir-| P| reira da Silva |dmyûxgèiõ Fenali 
CPF: |·.• = ? 2 i Cgyz 1S2.047.272A9 _
e 
Testemunhas 
|" 
ir 
_ 
'7 "?î;€>L'? ")l"Ö" 
NOmer/ 
°"’F· 7 ŽŽJY 2,1 é- 372- CO 0 CPFFJ `ßë è?~?~íí·Ï(‘ij 
i '
` 
` 
Vigência 19.06.2010 ·
V
8
à — A ’?A| ‘| A 
Aclitivo ao Contrato de Repasše 
TERMO AD1Ïl'l\/O AO CONTRATO DE REPASSE _l\t° 
0325065 - 54 / 2010, QUE ENTRE Sl FAZEM A UNIAG 
FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO R 
liaã 
REPRESENTADO(A) PELA CAlXA ECONOR/llÇA 
' $EDERAl., E A PRlgFElTURA MUNlClPAL DE SAO 
NllGUEl. DO GUAPORE, NA FORMA ABAlXO: 
A Ul\llÄO FEDERAL, por meio da CEF - CAlXA ECONÔNHCA FEDERAL, instituição sob a 
forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo 
Decreto—Lei n° 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06/03/1970, 
regendo4se pelo Estatuto aprovado pelo Decrete n° 5.473, de 05/06/08, com sede no Sete? 
Bancãrio Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.360.305/00O1— 
04, e o(a) Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, inscrito no CNPJ sob o n° 
22.855.167/0001-77 , na qualidade de CONTRATADO no Contrato de Repasse n° 0325065 — 
54, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, 
mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o item 16 da Cláusula DÉCIMA SEXTA do 
Contrato de Repasse n° 0325065 — 54, de 30/06/10, realizado segundo os termos do Programa 
Esporte E Lazer Na Cidade do ME, que passa a ter a seguinte redação: 
"CLÁUSULA " DÉCIMA SEXTA ? DA VÍGÈNCIA" 
16 - A vigência deste Contrato de Repasse/Termo de Compromisso iniciar?se-á na data de sua 
assinatura, encerrando?se no dia 30/04/2013, possibilitada a sua prorrogação mediante 
aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a 
consecução do objeto no prazo acoijdado." 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Ficarn ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato 
vinculado ao Contrato de Repasse/T ermo de Compromisso ora aditado, ñcando este Termo 
fazendo parte integrante e complementar daquele, a tim de que juntos produzam um só efeito. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
O presente Temio Aditivo será levado à publicação no Diário Oñcial da União, dentro do prazo 
estabelecido pelas nomwas em vigor. 
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de 
igual teor, na presença de testemunhas abaixo. 
Porto Velho, 28 de setembro de 2012 
×' 
Assinatura, sob carimbo, do contratante /Cssinatára/(lo contratado 
Nome:Marcio Augusto de Lima Mourãû Nomé: Angelo Fenali 
CPF: 373.201.901?25 
? /1, .;??E"• ri 
Testemunhas ,Í ,/ «? 
,. 
'/ 
· 
,« 
A \"`\ , 
/! ’ 1/4
{ 
, Nqmeza/‘ ’_/,,/? Nome: _ jygcg , 
CPFÍ '¥»íEXSAè!DilA Gûllçmvžsøcouvgma CPF? ëíl " LÍCÏL ,·7? 
†?8.224.222·á9 
?j OGU
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
—*'’ PODER LEGISLAÏIVO 
ß~*@=¢:Š‘w"ë>~ï>?~ ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 046/2013 que 
dispõe sobre "Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial no 
Orçamento Vigente, e da Outras Providências", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo 
Municipal abertura de credito especial, proveniente de transferências de 
convênios, em favor da Secretaria l\/lunicipal de Esportes e Cultura. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando 
óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade material 
oulegal 
Ainda, existe aumento no valor global do orçamento, por 
tratar—se de adição de convênios, devidamente explicitados no projeto. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 17 de junho de 2013.
/ 
Neide k ecki Gonçalves 
Assessora Jurídica — OAB-RO 283-B 
e-mailz ggggdc Sin<.>@tCi'ra.Coii@
°° °“AP°RÉ 
` |‘' ‘ ° 
_ 
. PODER »§«EGISLA‘!‘IVO 
Ofícig n° 049/2013 
2 
Em, 17 de junho de 2013. 
Sr. Presidente: 
O·Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio 
do presente encaminhar a·Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a 
devida apreciação e emissão do parecer:
2 
IP - Projeto de Lei n° 046/2013, "DiSpõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial no orçamento vigente e dá Outras Providências". 
Sem mais, elevamos nossas considerações 
Atenciosamente 
Serli Lopes 
Diretora Legislativa 
Ao Sr. Vercador·Gilmsr Ramos 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Finanças e Orçamento 
Nesta 
Av. Çapitao Silvio, 1446 — fone?fùx 0**69 642 2234
' P PODER LEGl§$gATIV0 
Ofício n° 050/2013
i 
Em, 17 de junho de 2013. 
Sr. Presidente: 
0 Departamento Legislatívo da Câmara Municipal vem por meio 
do presente encaminšgar a Vossa Excelência o projeto de Leí abaixo relacionado, para a 
devida apreciação e emissão do parecer: 
I - Projeto de Leí n° 046/2013, "DiSpõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial no orçamento vigente e dá Outras ProvidênciaS”. 
mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
Serli Lopes 
Díretora Legislatíva 
A0 Sr. Vereador Antøgiq Correia 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Justiça e Redação 
Nesta. 
Av. Capitgg Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
_ , |} CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MICÏUEL DO GUAPORE 
ES'rA1>O DE RONDONIA 
“° “" PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 046/2013, "DiSpõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e 
dá Outras ProvidênciaS". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 17 de junho de 2013. 
Presidente — šílmagumos 
Relcztšr ? Segustiao Carneiro 
Membro — Darcy Tomaz 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—t` ax 0**69 642 2234
`ÏYV , na 4* ` 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
“?"?‘ °"'" PODER LEGISLATIV0 
COMISSÅO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÄO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 046/20l3, "DiSpõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e 
dá Outras ProvidênciaS". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Leí supra mencionado 
resolve exarar Parecer Fuvorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, l7 dejunho de 2013. 
Presidente — Antonio Correia 
Relotogæoão de Paula
Á, 
Membro — Celmu Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, l446 — fone?fax 0**69 642 2234
CAIAl A 
Termo Aditivo ao Contrato de Repasse 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO `DE REPASSEM N.° 
0325065 - 54 / 2010, QUE_ENTRE SI FAZEM A UNIÄO 
FEDERAL, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DOS 
ESPORTES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA 
= ECONÓMICA FEDERAL, E A EREFEITURA lVlUNlClPAl. 
DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE, NA FORMA ABAIXO: 
A UNIÃO FEDERAL, por meio da CEF ? CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, instituição sob a 
forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo 
Decreto-Leig n° 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06/03/1970; 
regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.473, de 05/06/08,. com sede no Setor
_ 
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília?DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.360.305/0001— 
04, e o(a) Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, inscrito no CNPJ sob o n° 
22.855.167/0001-77 , na qualidade de CONTRATADO no Contrato de Repasse n° 0325065 ? 
54, representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, 
mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o item 16 da Cláusula DECIMA SEXTA do 
Contrato de Repasse n° 0325065 ? 54, de 30/06/10, realizado segundo os termos do Programa 
Esporte E Lazer Na Cidade do ME, que passa a ter a seguinte redação: 
"CLÁUSULA " DÉCIMA SEXTA - DA VIGÈNCIA" 
16 - A vigência deste Contrato de Repasseflermo de Compromisso iniCiar—se?á na data de sua 
assinatura, encerrando-se no dia 30I04I2014, possibilitada a sua prorrogação mediante 
aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a 
consecução do objeto no prazo acordado? 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato 
vinculado ao Contrato de Repasse/T ermo de Compromisso ora aditado, ficando este Termo 
fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oticial da União, dentro do prazo 
estabelecido pelas nomias em vigor. 
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de 
igual teor, na presença de testemunhas abaixo. 
Porto Velho,. 10 de abril de 2013. Äs 
\\°“ 
· 
’ 
=§“\ Jff \<¿,s“ ÅIAÄ 
Assinatura, sob carimbo, do Assinatu |atado 
N0m6îM8FCÏØ ÅUQUSÏØ de Nome: Zemldo Pereira dos Santos 
CPF: 373.201.901-25 CPF: 909.566.722?72 
Testemunhas;/Q
t 
Nome: ,4. 4,, 6 Nome: 
CPF: sr?0 $,72 
- CPF; 
“ “ ?"·? ‘ 2:* 7|

open original →