| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 2169 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D47I2D13
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data:10IU6I2IJ13
FnEFEnrunA nE são mmuu no num-unt
1:Es'•'ñ0 com:-An'ruuAnA
Ofício 292/GAB/2013 São Miguel do Guaporé 10 de Junho de 2013
Senhor Presidente;
Ao passo que cumprimentamos, vimos pelo presente encaminhar
mensagem de Lei n° 034/2013. "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras providências". Segue anexo.
Atenciosamente,
Clau|ouza
Sec. •
IC| IP3 de Gabinete
Exmo. Senhor
Marco Antônio Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel
• I|t
¢I•$ï•
MENSAGEM N°. 034 /GAB/PMSMG/13 Em, 10 de junho de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpöem sobre a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente e outras providênciaS", para a análise e
aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, tem por finalidade promover
abertura de credito adicional especial no Orçamento Vigente para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, para manutenção do programa
para Jovens e Adultos ? EJA, no valor de R$ 23.000,00 (Vinte Tres Mil Reais)
vinculadas a funcional programática 05.001 .12.366.0005?2203.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
_
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
þ ZENILDO PEREI DOS SAN OS
Prefeito Municipal
"`×;Ï»0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO IVIIGUEL D0 GUAPORÉ
?‘Ï\ ESTAD0 DE RONDONIA
PROJETO DE LEI N°oL{Y20l3 EM, 10 DE JUNHO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICINAL E§PECIAL NO OIŠÇAMENTO
v1GENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ?
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. l° 0 Poder Executivo abre crédito adicional Especial no Orçamento
Vigente no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais), para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação conforme a seguir:
SUPLEMENTA
05 - Secretaria Municipal de Educação..................................................................R$ 23.000,00
05.00l.12.366.0005?- 2203 — Manutenção do Programa para Jovens e Adultos - EJA
33.90.30.00 ? Material de Consumo..........................................................................R$ 12.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros ? Pessoa Jurídíca.......................................RS 10.000,00
44.90.45.00 — Equipamento e Material Permanente .......................................R$ 1.000,00
Total Geral................................................................................................................R$ 23.000,00
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo
l° desta Lei, será utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo l° inciso II da Lei Federal
4.320/64, por excesso de arrecadação do EJA.
3° Esta Lçicntrß em vigor na data de sua pßblicæäo, revogadas as
disposições em cøntrárîssøuîæxøøænpstíveîs.
1>AçO MUNICIPAL1Q&@.RIHîO — Cxùaxxgœ do Fxdreaùd, xdx 10 dß 1011110 de 2013
1 1'1'O — X 11»AJ,
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< CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGIUEL DO GUAFORÉ
’ ESTAD0 DE RONDONIA
Åß PODER LEGISLATIVO
Ofícío n°.O58/CMSMG/2013 Em,17 de junho de 2013.
Senhor Prefeitoz
Ao cumprimenta—lo, servimo—nos do
presente para solicitar a Vossa Excelência seja
encaminhado demonstrativo do excesso de arrecadação
nos termos do Art. 43, § 3° da Lei 4320/64, para
instruir o Projeto de Lei/mensagem n°
034/GAB/PMSMG/13, de 10 de junho de 2013, que ”
Dispôe sobre abertura de credito adicional especial
no orçamento vigente e da outras providencias" .
Sem mais, na oportunidade elevamos
nossas consideração.
Atenciosamente
Vereador/Pres dente C.F.O
Ao Senhor
ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS ~
'
_ _
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— Oc ,"¿;•/Ã
MD. Prefeito Municipal QFCGß? 6*4 1q// /
Nesta.
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v ~
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
«—;&·'·'` PODER LEGlSLA`l;|VO
ESTADO DE RONONIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 047/2013 que
dispõe sobre "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Vigente por excesso de arrecadação, e da Outras Providências",
temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo
Municipal abertura de crédito especial, proveniente de excesso de arrecadação do
EJA.
Todavia e muito embora o fundamento do projeto seja a Lei
4.320/64, a intenção deixa de atendê—la ao deixar de encaminhar o demonstrativo
do excesso, descumprindo O § 3.° do art. 43, Ín ñne:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1° Consideram?se recursos para O ñm deste artigo, desde que não comprometidos:
l
- o superãvit ñnanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
ll
- os provenientes de excesso de arrecadação;
lll
— os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
lV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
ao poder executivo realiza?las.
§
2° Entende-se por superavit ñnanceiro a diferença positiva entre o ativo ñnanceiro e o
passivo tinanceiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e
as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação para os ñns deste artigo, o saldo çositivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada
considerando-se, ainda a tendência do exercício. .- .
§4° Para o ñm de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arr adação,
deduzir—se—a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
Rua Rondônia, 2 l 85 a — Fone Fax 69 3642 2234 diê
¢—mai|: è1.d.y.imStc-smsúîlwiiocqmm
'i MUNICIPAL DE SÃQQAIGUEL D0 GUAPORÉ
‘
_g|· PODER LEGiSLATIV0
ESTADO DERÜNÓNIA
Desta forma, antes da análise é necessário que a providência ,
seja cumprida, soiicitanto ao Executivo O demonstrativo de excesso, conforme
declinado.
Após o cumprimento da formalidade, volva-me O projeto para
parecer e análise.
São Miguel do Guaporé, 17 de junho de 2013.
- Neide ki Gonçalves '
Assessora Ju Ídi ? OAB·RO 283-B
1
`
Rua Rondoma, 2I85 a- Fone Fax 69 3642 2234
°·mßr|=
|‘ CÃMARA HUNIGI?AL DE §Ã;Q çMI(gUEL DO GUAPORÉ 1
DE QRONDONIA
` PODER LEGISLATIVO
Oñcio n° 054/2013 Em, 19 de junho de 2013.
Sr. Presidente:
O Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio
do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a
devida apreciação e emissão do parecer:
I - Projeto de Lei n° 047/2013, "DiSpõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente e dá Outras ProvidênciaS”.
Sem mais, elevamos nossas considerações.
Atenciosamente
Serli Lopes
Diretora Legislativa
Ao Sr. Vereador Antonio Correia
Presidente Da Comissão Permanente de
Justíça e Redaçao
Nesta.
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
Ï · CÃMARAIIUNICIPAL DE no GUAFORÉ
‘ "
6 POBER LEGÈATIVO
Oñoio n° 053/2013 Em, 19 de junho de 2013.
Sr. Presidente:
. O Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio
I
do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a
devida apreciação e emissão do parecer:
I - Projeto de Lei n° 047/2013, "Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no orçamento vigente e dá Outras Providências".
Sem mais, elevamos nossas considerações
Atenciosamente o
ç Serli
Íi
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Ao sr. Vereador ßsämgr Ramos
0
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2
Presidente Da Comissão Permgncnœ de Fmänças 6 Orçamento ·
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o
Nesta
AV- Cßvrtäv SÍM6, 1446 — r6xxe—m 0**69| 2234
1
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CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL DO GUAPORE
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ESTADO DE RONDONIA
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PODER LEGISLATIVO
COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÄO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 047/2013, "DiSpõe
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e
dá Outras ProvidênciaS”.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra
mencionado
resolve exarar Parecer Fuvorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 19 de junho de 2013.
Presidente - Antonio Correia
{
'
Membro — Celmu Mesabarba
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
“ 1 |" PODER LEGISLATIVO
COMISSÄ0 PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 047/2013, "DiSpõe
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e
dá Outras ProvidênciaS".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Fuvorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 19 dejunho de 2013.
Presidente — Gilgur gamos
Relczt — e ustiao Carneiro
Membro — Darcy Tomuz
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—fax 0**69 642 2234