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materia nº 47/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2013
Date 2013-06-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id2169

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D47I2D13 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data:10IU6I2IJ13
FnEFEnrunA nE são mmuu no num-unt 
1:Es'•'ñ0 com:-An'ruuAnA 
Ofício 292/GAB/2013 São Miguel do Guaporé 10 de Junho de 2013 
Senhor Presidente; 
Ao passo que cumprimentamos, vimos pelo presente encaminhar 
mensagem de Lei n° 034/2013. "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente e dá outras providências". Segue anexo. 
Atenciosamente, 
Clau|ouza 
Sec. • 
IC| IP3 de Gabinete 
Exmo. Senhor 
Marco Antônio Ferreira 
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel
• I|t 
¢I•$ï• 
MENSAGEM N°. 034 /GAB/PMSMG/13 Em, 10 de junho de 2013. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpöem sobre a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente e outras providênciaS", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, tem por finalidade promover 
abertura de credito adicional especial no Orçamento Vigente para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, para manutenção do programa 
para Jovens e Adultos ? EJA, no valor de R$ 23.000,00 (Vinte Tres Mil Reais) 
vinculadas a funcional programática 05.001 .12.366.0005?2203. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
_ 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
þ ZENILDO PEREI DOS SAN OS 
Prefeito Municipal
"`×;Ï»0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO IVIIGUEL D0 GUAPORÉ 
?‘Ï\ ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N°oL{Y20l3 EM, 10 DE JUNHO DE 2013. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL E§PECIAL NO OIŠÇAMENTO 
v1GENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. l° 0 Poder Executivo abre crédito adicional Especial no Orçamento 
Vigente no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais), para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Educação conforme a seguir: 
SUPLEMENTA 
05 - Secretaria Municipal de Educação..................................................................R$ 23.000,00 
05.00l.12.366.0005?- 2203 — Manutenção do Programa para Jovens e Adultos - EJA 
33.90.30.00 ? Material de Consumo..........................................................................R$ 12.000,00 
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros ? Pessoa Jurídíca.......................................RS 10.000,00 
44.90.45.00 — Equipamento e Material Permanente .......................................R$ 1.000,00 
Total Geral................................................................................................................R$ 23.000,00 
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 
l° desta Lei, será utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo l° inciso II da Lei Federal 
4.320/64, por excesso de arrecadação do EJA.
3° Esta Lçicntrß em vigor na data de sua pßblicæäo, revogadas as 
disposições em cøntrárîssøuîæxøøænpstíveîs. 
1>AçO MUNICIPAL1Q&@.RIHîO — Cxùaxxgœ do Fxdreaùd, xdx 10 dß 1011110 de 2013 
1 1'1'O — X 11»AJ,
e " 
< CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGIUEL DO GUAFORÉ 
’ ESTAD0 DE RONDONIA 
Åß PODER LEGISLATIVO 
Ofícío n°.O58/CMSMG/2013 Em,17 de junho de 2013. 
Senhor Prefeitoz 
Ao cumprimenta—lo, servimo—nos do 
presente para solicitar a Vossa Excelência seja 
encaminhado demonstrativo do excesso de arrecadação 
nos termos do Art. 43, § 3° da Lei 4320/64, para 
instruir o Projeto de Lei/mensagem n° 
034/GAB/PMSMG/13, de 10 de junho de 2013, que ” 
Dispôe sobre abertura de credito adicional especial 
no orçamento vigente e da outras providencias" . 
Sem mais, na oportunidade elevamos 
nossas consideração. 
Atenciosamente 
Vereador/Pres dente C.F.O 
Ao Senhor 
ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS ~
' 
_ _
· 
— Oc ,"¿;•/Ã 
MD. Prefeito Municipal QFCGß? 6*4 1q// / 
Nesta.
gr 
v ~ 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
«—;&·'·'` PODER LEGlSLA`l;|VO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 047/2013 que 
dispõe sobre "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Vigente por excesso de arrecadação, e da Outras Providências", 
temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo 
Municipal abertura de crédito especial, proveniente de excesso de arrecadação do 
EJA. 
Todavia e muito embora o fundamento do projeto seja a Lei 
4.320/64, a intenção deixa de atendê—la ao deixar de encaminhar o demonstrativo 
do excesso, descumprindo O § 3.° do art. 43, Ín ñne: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição 
justificativa. 
§ 1° Consideram?se recursos para O ñm deste artigo, desde que não comprometidos: 
l 
- o superãvit ñnanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
ll 
- os provenientes de excesso de arrecadação; 
lll 
— os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei; 
lV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite 
ao poder executivo realiza?las. 
§ 
2° Entende-se por superavit ñnanceiro a diferença positiva entre o ativo ñnanceiro e o 
passivo tinanceiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e 
as operações de credito a eles vinculadas. 
§ 3° Entende-se por excesso de arrecadação para os ñns deste artigo, o saldo çositivo 
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada 
considerando-se, ainda a tendência do exercício. .- . 
§4° Para o ñm de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arr adação, 
deduzir—se—a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. 
Rua Rondônia, 2 l 85 a — Fone Fax 69 3642 2234 diê 
¢—mai|: è1.d.y.imStc-smsúîlwiiocqmm
'i MUNICIPAL DE SÃQQAIGUEL D0 GUAPORÉ 
‘ 
_g|· PODER LEGiSLATIV0 
ESTADO DERÜNÓNIA 
Desta forma, antes da análise é necessário que a providência , 
seja cumprida, soiicitanto ao Executivo O demonstrativo de excesso, conforme 
declinado. 
Após o cumprimento da formalidade, volva-me O projeto para 
parecer e análise. 
São Miguel do Guaporé, 17 de junho de 2013. 
- Neide ki Gonçalves ' 
Assessora Ju Ídi ? OAB·RO 283-B
1
` 
Rua Rondoma, 2I85 a- Fone Fax 69 3642 2234 
°·mßr|=
|‘ CÃMARA HUNIGI?AL DE §Ã;Q çMI(gUEL DO GUAPORÉ 1 
DE QRONDONIA 
` PODER LEGISLATIVO 
Oñcio n° 054/2013 Em, 19 de junho de 2013. 
Sr. Presidente: 
O Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio 
do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a 
devida apreciação e emissão do parecer: 
I - Projeto de Lei n° 047/2013, "DiSpõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no orçamento vigente e dá Outras ProvidênciaS”. 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
Serli Lopes 
Diretora Legislativa 
Ao Sr. Vereador Antonio Correia 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Justíça e Redaçao 
Nesta. 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
Ï · CÃMARAIIUNICIPAL DE no GUAFORÉ 
‘ " 
6 POBER LEGÈATIVO 
Oñoio n° 053/2013 Em, 19 de junho de 2013. 
Sr. Presidente: 
. O Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio 
I 
do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a 
devida apreciação e emissão do parecer: 
I - Projeto de Lei n° 047/2013, "Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial no orçamento vigente e dá Outras Providências". 
Sem mais, elevamos nossas considerações 
Atenciosamente o 
ç Serli 
Íi 
ia 4 
Ao sr. Vereador ßsämgr Ramos
0
4
2 
Presidente Da Comissão Permgncnœ de Fmänças 6 Orçamento ·
4
o 
Nesta 
AV- Cßvrtäv SÍM6, 1446 — r6xxe—m 0**69| 2234
1
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šï| x¢? 
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CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL DO GUAPORE 
4?=»~ 
ESTADO DE RONDONIA 
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“"’| 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÄO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 047/2013, "DiSpõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e 
dá Outras ProvidênciaS”. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra 
mencionado 
resolve exarar Parecer Fuvorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 19 de junho de 2013. 
Presidente - Antonio Correia 
{
' 
Membro — Celmu Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
“ 1 |" PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄ0 PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 047/2013, "DiSpõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e 
dá Outras ProvidênciaS". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Fuvorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 19 dejunho de 2013. 
Presidente — Gilgur gamos 
Relczt — e ustiao Carneiro 
Membro — Darcy Tomuz 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—fax 0**69 642 2234

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