| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 2170 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D48I2D13
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data:10IU6I2IJ13
mærnrunu nE sim muauu nu num-unt
cæsrñu comrurmumna
OFÍCIO N°. 297/GABINETE /2013
São Miguel do Guaporé, 11 de junho de 2013.
EYIVIO. SEMYOR
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio
deste, encaminhar mensagem de Lei n° 036/2013 “DiSpõe sobre abertura
de crédito adicional especial no orçamento vigente e outras providências".
Do Municipio de São Miguel do Guaporé?RO. Segue anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
|4** hg Clau|Souza
SECRETÅRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Port.00l 5/2013
AO SENHOR
MARCOS ANTONIO PERREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL DO GUAPORE?RO
Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei- CEP: 76932-000
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO
i gw ' II|g
....... ... 6...,...
MENSAGEM N°. 036 /GAB/PMSMG/13 Em, 11 de junho de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõem sobre a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente e outras providênciaS”, para a análise e
aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, tem por finalidade promover
abertura de credito adicional especial no Orçamento Vigente para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, para construção de
Primeira Etapa Ginásio Poliesportivo, no valor de R$ 32.603,44 (Trinta e Dois Mil
Seiscentos e Três Reais e Quarenta e Quatro Centavos) vinculadas a funcional
programãtica 10.001.27.812.0009-1061.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade ê que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
'L
ZENILDO FER ßgíîî| SANTOS
Prefeito V unicipal
?" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO lVlIGUEL DO GUAPORÉ
V Ø; ESTAD0 DE RONDONIA
PROJETO DE LEI N°.O['lâ /201 3 EM, 10 DE JUNHO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1061 para Construçao da
Primeira Etapa do Ginásio, através do contrato de repasse n° 254.063-29/2008 Ministério dos
Esportes, no valor de R$ 32.603,44 (Trinta e dois mil seiscentos e três reais e quarenta e quatro
centavos), vinculado a Funcional Programática l0.00l.27.8l2.0009.l06l da Secretaria
Municipal de Esportes e Cultura .
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÄ0
10 - Secretaria Municipal de Esportes e Cultura..............................................R$ 32.603,44
l0.00l.27.8l2.0009.l06l — Construçao de Primeira Etapa Ginásio Poliesportivo Contrato
254.063-29/2008
44.90.5 l .00 ? Obras e lnstalações..................................................R$ 32.603.44
Total Geral...............................................................................................................RS 32.603,44
Art. 3° Para cobertura do Crédíto Adicíonal Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, será utilizado Reeursos de que trata 0 Contrato de repasse n° 254.063-29/2008 no
valor de RS 32.603,44 ((Trà1ta e dois mil seiscentos e três reais e quarenta e quatro centavos),
com recursos de transferências de convênios.
ANULA
Art.4° Fica automaticamente a alteração da PPA de 2010 a 2013,
referente ao crédito acima mencionado.
p
Art.5° Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO - Gabinete do Prefeito, aos 10 de Junho de 2013.
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ZENILD0 "* ’
gp •'··•| SANTOS
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=— é CIPAL
ANEX0I
MINISTERIO D0 ESPORTE CADASTRO D0 • RGAO/ENTIDADE E DO DIRIGENTE
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(Š. |CŠŠ ME| ORG|ÈYJ |NTIDADE
É È
02. PROCESS0 N° 03. EXERCICIO
2008
RA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 0'WNPJ °5· EA °6· HPO PREFEH-U
22.855.167l0001 -77 03
07. END_}gREÇO COMPLET0
AV. SAO PAUL0 ,
N° 1490 BAIRR0 CRISTO REI
08. MUNICIPIO '
09. CAIXA POSTAL 10. CEP 1 1. UF
SÃO MIGUEL no GUAPORE 76.932-000 R0
12. POPULAÇÀO 13. DDD 14. FONE 15. FAX 16. E-MAIL
I
;
_ 22.622 069 3642-2350/2200 3642-2350 engenhariaSmg@hotma\I.Com
·
17. CONTA CORRENTE 18. BANC0 19. AGENCIA 20. PRAÇA DEIPAGAMENTO
CEF 1 824-4 JI-PARANA
_»‘2.1;*gpDggo1$;AFg_DogMUNÍCMO- 22. UNXDADE GESTORA 23. GESTÃ0 24. CNAS ? REGISTRO/DATA
`
V 1 1
25. NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE 26. CPF
SIDNEY APARECIDO POLETINI 078.882.362-00
27. ESTADO CIVIL 28. NACIONALIDADE 29. CARGO OU FUNÇÃO
CASADO BRASILEIRA PREFEITO MUNICIPAL
30. DATA DA POSSE 31. DUR. MANDAT0 32. N° RG (CI) 33. EXPEDIÇÅO/DATA 34. ORGÃO EXPEDIDOR
15/12/2007 UM ANO 125.119 10/01/1979 SSPÍRO
35. ENDEREÇ0 RESIDENCIAL COMPLETO
BR 429, KM 123, ZONA RURAL
36. FONE RESIDENCIAL 37_LMUNICIPIO '
38. CEP 39. UF |è| (69) 81 1 1 1 1 75 SAO MIGUEL DO GUAPORE 76.932-000 RO
/
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40. GOVERNADOR 41. CPF
42. N° RG (C1) 43. ORGÃO EXPEDIDOR 44. CNPJ D0 GOVERNO DO ESTADO
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45. |.| "| |gY| |Ï| |ï|g| îèræa `îxrcèi—:.· ~
46.
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47. NOME DO FUNCIONARIO/SERVIDOR DA ENTIDADE 48. DDD 49. FONÉ 50. ASSINATURA
ÍÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E Q69 8416.69QQ
FISCALIZAÇÃO DO CONVÈNIO
ISAIAS DOS ANJOS
§|’| '`?'1'
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1 1
51. NOME D0 RESPONSAVEL PEL0 PROJETO 52. DDD 53. FONE 54. ASSXNATURA I
069 3642-2350
ENG. _ALEXANDRE DE MORAIS
GUIMARAES
São Miguel do Guaporé, 09/09/2008 SIDNEY · |AÉIDO POLETINI
? LOCAL DATA ASSINATURA DO D Q ar TE OU DE REPRESENTANTE
JURIDICAMENTE CONS D0 DA INSTITUI Ão PROPONENTE
PREFEITURA l\AUN\ClF>Al. DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
?"*“?”?““?E”"
lã um- u na É
CONSTRUINDO PARA 'FOOOS
ANEXO II
. DECLARAÇAO DE CUMPRIMENTO DAS
Esta declaração deve ser apresentada em papel timbrado do respectivo Orgão Público ou
Entidade declarante, conforme o caso.
I
·?O Prefeito Municipal do Município de São Miguel do Guaporé o Senhor SIDNEY APARECIDÇ
POLETINI, RG 125.119SSP/R0, declara, as penas do Art. 299, do Código Penal, para fins de
celebração de convênio ou outro instrumento similar no âmbito do Ministério do Esporte, visando a
obtenção de recursos, que o Município de São Miguel do Guoporé,
l— NAO ESTA EM SITUAÇAO DE INADIMPLENCIA COM:
a) a União (Fazenda Nacional), inclusive no que concerne às contribuições relativas ao
I
X PIS/PASEP, de que trata o art. 239 da Constituiçao Federal,
X b) a contribuição para o Seguro Social (INSS), de que trata o art. 195 da Constituiçao Fedcral;
X c) as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS;
X d) a prestação de contas relativa a recursos anteriormente recebidos da administração pública
federal, através de convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios e
similares.
|11| |1|î 1| ;'
1; a
1
a) instituiu, regulamentou e arrecada todos os impostos de sua competência, previstos nos arts.
X 155 (no caso de Estados e Distrito Federal) ou 156 (no caso de Município) da Constituiçao
Federal, ressalvado o imposto previsto no azrt. 156, inciso HI, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n° 3, quando comprovada a ausência do fato gerador;
b) os subprojetos ou Subatividades contemplados pelas transferências estão incluídos na lei
orçamentária da esfera de governo a que estiver subordinada a unidade beneficiada ou em
créditos adicionais abertos, ou em tramitação no Legislativo local;
Xc) atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101, de 04
de maio de 2000).
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São Miguel do Guaporé, 09/09/2008 SIDNEY APA ’
1 Íbo POLETINI
LOCAL DATA ASSINATURA DO DIRI| E. E OU DE REPRESENTANTE
JURIDICAMENTE CONSTITUÍDO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
ANEX0 III
. PLAN0 DE TRABALHO
i
MÏNISTERI0 DO ESPORTE
i DESCRIŠÄO no PROJETO
O1. NOME no OROÃO ou ENTIDADE PROPONŠINTE ,02.PROCESS0 N·° ~
g
J
· Oõ.EXERc1C1o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO ,
'
.
GUAPORÉ 2°°8
O4. • DOPROJETO
SIDNEY APARECIDO POLETINI j
OS. ENXJEREÇO DE REALIZAÇÃ0 no FROJETO
AV. MARECHAL RONDON ENTRE AS RUA DAS ACÁCIAS E RUA CANELA _
Oõ. BAIRRO 07._CIDADE _
ux. SECLA ESTADO/P| S
CENTRO SAO MlGUEL DO GUAPORE ROIBR I
09.N°PESSOAS EENEF1C1AoAS xo. PE| ODO DE u.x>AimCu>E 1:. CNFJ no PART C11>E
Tûda 3 P°PU1açã° d°
_
EXECUÇÄO x.1NTERvEN1E1\mS
""'“"‘°íP'° P°d°'á “5"?"“" H0C10¢ Asslnatum x.ExxCU—rOx 2 z2.sss.1S7/OOO1—77
deste empreendimento , .
IERMLNO; 270 dias
xõ. JUSTIFICATIVA DA 1>Roi>oS1C;Ão
A população do município de São Miguel do Guaporé será prestigiada com o presente
projeto, uma vez que a construção de um Ginásio de Esportes beneficiará todos os
interessados em esportes e seus admiradores. A comunidade que prestigia a cultura esportiva
estará segura em poder utilizar o Ginásio sem preocupações e de forma mais agradável, pois,
sabemos que muitas pessoas deixam de prestigiar um evento esportivo, muitas vezes por
causa do sol outras por causa da chuva, mas se tivermos um local adequado poderemos estar
oferecendo maior comodidade à população quanto à prática de esportes.
A comunidade do município de São Miguel do Guaporé necessita de um local onde
possam apreciar eventos esportivos e ainda dar maior tranqüilidade aos pais, quando seus
filhos saírem para praticar atividades esportivas, pois poderão ficar despreocupados quanto à
segurança pessoal dos jovens esportistas. A prática de esportes faz parte do dia a dia de
muitos brasileiros, e como todos os outros e cidades, São Miguel do Guaporé não é diferente,
queremos assegurar que jovens, crianças, adolescentes e adultos possam ocupar o tempo
vago para realizar atividades que propiciem uma melhoria na qualidade de vida, vemos no
esporte uma oportunidade de vida saudável e agradável, crianças, jovens e adultos que se
encontravam em situações de risco, muitos deles foram recuperados devido a prática de
I esportes, este Ginásio de Esportes não só propiciará a pratica de esportes, também será
utilizado para realização de eventos que buscam resgatar pessoas em situação de risco social.
O Brasil é um pais dedicado ao esporte, e para muitos de seus habitantes esta pratica
já se tornou uma atividade rotineira, e é algo que necessita ser incentivado, pois faz bem para a
saúde física, sendo também um poderoso instrumento de intera |o entre as camadas sociais.
l
l
São Miguel do Guaporé, 09/09/2008 SIDNEY ~
' ·ji Í00 POLETINI
LOCAL DATA ASSINATURADOD| GE TEOUDE REPRESENTANTE ' JURm1CAMEm?E CONS i DODA msrirux Ão FROFONENFE
AN EXO IV
MINISTÉRIO no ESPORTE PLANO DE TRABALHO
_ CRONOGRAMA DE EXECUÇA0 E PLAN0 DE APLICA A0
01—"NOMEDO |RGAOOU ENTIDADE PROPONENTE _ ’ ;«
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
:—'§’ÏgÏr‘;g Construção de um Ginásio de Esportes Poliesportivo, que ficará
Í localizado na Av. Marechal Rondon entre a Rua das Acácias e ,
1`1
Rua Canela na zona urbana do Munioípio de São Miguel do 1?8O9'72 ALR 270 das
Guaporé ? RO.
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ÅUTENTICAÇÅ0 " `
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São Miguel do Guaporé, 09/09/2008 SIDNEY APAR POLETINI / / ____
DATA PREFEITOM I PAL DATA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL-ME
AN EXO V
MINISTÉRIO no ESPORTE PLANØ DE TRABALHO
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
0] —NOI\/ÍE DO ORGAO OU ENTIDADE PROPONENTE021 PRQCESSO
.. ,
îÇÏ1ÏŠŠ??YÅÍ96?Ž'??Ï?0°8’ÇAD€Å?ßTE8
FREFEWURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL no GUAPORE_Í,š— ri? Ï ;
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03-ANO |-ETAPA/FASE 05- MESES —1° I S 2° •‘| 3°MES "MLES 5°MES
Š 2008 glî 487 500 00
š
Š
há |7?’MÉS ? S°MÉS
—
9"MÉS 1O°MÉS —? 11°MÉS 1z°MÉS
06- TOTAL DE RECURSOS D0 CONCEDENTE (EM RS 1,00)
æ
07- ANO |8- ETAPA/FASE 09- MZESES ?-1°MÍES 2° |`| 3°I\|S ?‘Il/IES 5‘?M}îS 6°MES
g 2008 2 27.500,00
S
Š
11-
10-
AEJTENTECACÃO
TOTAL
TOTAL A| GERAL 1)0S RECURSOS
DE RECURSOS
?
D0 PROPONENTE (EM RS 1,00)
l
x ?| ~
São Miguel do Guaporé, 09/09/2008 SIDNEY · ' · ·
`
DO POLETINI / / __ _
1JATA _À___ _>
FREFEUO 1C11>A1, DATA ASSENATURA no RESFoNSÁvE1.— ME
`
5
ANEXO VI
, PLANO DE TRABALH0
MINISTERIO DO ESPORTE DETALHAMENTO DAS AÇCES — (FASES / ETAFAS)
01.NOš/IE DO CRCÃO OU ENTIDADE FRo1>Ox~rE1~1'rE 02,.` 171;oCEšsgg×Ï.'g ._| .
|AA 03.E>G?,RCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 2008
DADOSDOPROIETO V ·
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O4.ETAFA/FASE OS,ESFEC1F1CAçòES 06 <>7—QUANf— 08·P1šE¢0 09·T0TAL
UNXJJADE UNITARIO CONCEDEME FROFONEME
Construçäo de um Ginásio de Esportes Poliesportivo, que ficará
1.1 localizado na Av. Marechal Rondon entre a Rua das Acácias e Rua 1.809,72 284,57 487.500,00 27.500,00
Canela na zona urbana do Municí|io de São Mi|uel do Gua|oré — RO.
10,. gTOTALGyERAL g
"
0 . .
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. j ‘_¿Q ._| Ï
8
515.000,00
AUTENTICAÇÃO
São Miguel do Guaporé, 09/09/2008 SIDNEY A| ·
'
= ÑYJO POLETINI / ___/
.
`
DATA PREFEITON| 1 IPAL DATA ASSINATURADORESPONSÁVELME
ANEXO XIV
, PLAN0 DE TRABALHO - PROPOSTAS DE METAS FISICAS
I
MINISTERIO D0 ESPORTE (OBRAS Cms E EQU[PA1\/[ENTOS)
01—NOI\/1`EDOÒRGÃOOUENTIDADEPROPORENIE .|a| |
r|·|· j 03—ExERCÍC1O 04—UF
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE gg¿ï' gggg RQ
Oõ.1>ESCR1ç|ODA1vJETAF1S1CA øõ. VALORESATR1ÏBUÍDOSEMR$(1,0I))
ÀIÀUÀ I A A
5_1_ 5_2_ 5.3. IND. SICO 6.1. CONCLUS| 0 6.2. CONSTRUÇAO (NOVA) 6.3.AMPLlAÇ| 0 6.4. REFORMA 6.5. EQUIPAMENTOS
ITEM DI5CR[M]NAÇÅO_ QUANT. VALORUNIT. TOTAL VALOR UNIT. TOTAL VALOR UNIT. TOTAL VALOR UNIT. TOTAL VALOR UNIT. 'DOTAL
A — CONCEDENTE .·
.
Construção e um Ginásio de
I
A -TOTAL CONCEUENTE 487_500_00
1æ.1>RO1>O1~m:~zrE . .
Construçao e um Ginásio de
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È z7—5»°.O°
E‘ —1*OTALFROFONE1¢yE
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þ 27.5°°’00
:— à; îiÍÏš—
5 .g¿¿ `
· 515.000,00
AUTENTICAÇÃ0
São Miguel do Guaporé, 09/09/2008 SIDNEY AP|O POLETINI / /
_
DATA FREFEET ?ICIPAL DATA AS S1NATURA DO EESFONSÁVEL ? ME `
ANEXOXV
, DECLARA |0 DE ACOMPANHAMENTO DE
MINISTERI0 DO ESPORTE ‘ EsECUÇÄO DE CONVÈNIO [
? A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, por intermédio de seu
representante legal o Sr. Sidney Aparecido Poletini, Prefeito Municipal, portador da cédula de
identidade sob o n
° 125.119 SSP/RO e cadastro de pessoa física sob o n° 078.882362-00,
declara para ñns de celebração do convênio que acompanhará a execução do convênio
comprometendo-se, ao Íinal da execução, emitir relatório/delaração sobre a execução do convênio.
AU'1*EN1`1CA ?Ã0
São Miguel do Guaporé, 09/09/2008 SIDNEY A|ꆚO POLETINI
LOCÀL DATA . PREFEI OMU1\mC11>AL
__________ É/ __/ __ LOCAX. DATA ASSINATURA no UUUCENTE OU DE REPRESENTANTE
JURIDICAMENTE CONSTXTUÍDO DA XNSTXTUXÇÃO PROPONENTE
" PREFEITURA NIUNICIPAL DE
SHÏRETARIA MUNÍCIPAL DE SAII IVIIGIIEI. Illl
PLANEJAMENTO
?xÅ ?`“`“'‘“ I BÉ
CONSTRUINDO PARA TODOS
`
ANEX0 XW _
» DECLARAÇA0 DE SITUAÇÃ0 DE
MINISTERI0 DO ESPORTE Am1v11>LENC1A COM o GOVERNO FEDERAL I
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, por intermédio de seu representante
legal o Sr. Sidney Aparecido Poletini, Prefeito Municipal, portador da Cédula de identidade sob 0
n
° 125.119 SSP/RO e Cadastro de Pessoa Fisica sob O n° 078.882.362-O0, declara para tins de
celebração de convênio ou outro instrumento similar no âmbito do Ministério do Esporte, visando a
obtenção de recursos, que o Munícípio de São Miguel do Guaporé,
1 — NÃO ESTA EM SITUA Ão DE INADIMPLENCIA com;
Esta declaração deve ser apresentada em papel timbrado do respectivo Órgão Público ou
Entidade declarante, conforme o caso.
prestação de contas relativa a recursos anteriormente recebidos da administração pública federal,
através de convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, auxílios e similares.
{H'aQ:'AU'}*]g§'|Ï[(}A T?··? Š"¿ï’ÏŽ;?Ï;¿'?§, · { 1..| ',::j¿;îiî'_g ,— ;=g'g
'· ;?;_ |'ïf| »
.
'
·;.''
, ..;
—' ' ' '
São Miguel do Guaporé, 09/09/2008
'
SIDNE| POLETINI
LOCAL UATA PRE K • MUNHCIPAL
9
ANEX0 XVIII
MINISTÉRI0 D0 ESPORTE PLAN0 DE TRABALH0 1/3
1. DADOS CADASTRAIS
ORG|OIENTIDADE PROPONENTE CNPJIMF
PREFEITURA MUNlClPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 22.855.167/0001-77
ENDER_ÇÇO
AV. SAO PAULO ,
N° 1490 BAlRR0 CRlSTO REl
CIDADE CEF DDDITELEFONE E.A
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 76.932-000 (69 3642-2350 MUNICIPAL _
CONTA CORRENTE BANC0 AG i\iciA PRAÇA DE PAGAMENT0 '
,- CAIXA E. FEDERAL. 1824-4 Jl-PARANÁ
NOME no RESFONS · \lEL CPF ~
SIDNEY APARECIDO POLETINI 078.882.362—00
ci/ORSAO EXF. CARSO FUNCAO MATRICULA
125.119 SSP/RO PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DO EXECUTIVO 00001
ENDEREÇO CEP
BR 429, KM 123, ZONA RURAL 76.932-000
2. OUTROS PARTÍCIPES
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
riruro no PROJETO PERIODO DE EXECUÇÃ0
__ , início 'rÉRMmo
CONSTRUÇA0 DE GINASIO DE ESPORTES Ai.R* 270 dias ALR
IDENTIFICAÇ · O no OBJETO
0 objetivo do projeto é a Construção de um Ginásio de Esportes Poliesportivo, que ficará
localizado na Av. Marechal Rondon entre a Rua das Acácias e Rua Canela na zona urbana do
Município de São Miguèl do Guaporé, visando a inclusão e interação da comunidade com as
atividades es |ortivas.
JUs?riFicA†ivA DA FRoi>osiç Ã o
A população do município de São Miguel do Guaporé será prestigiada com O presente projeto,
uma vez que a construção de um Ginásio de Esportes beneñciará todos os interessados em esportes
e seus admiradores. A comunidade que prestigia a cultura esportiva estará segura em poder utilizar O
Ginásio sem preocupações e de forma mais agradável, pois, sabemos que muitas pessoas deixam de
prestigiar um evento esportivo, muitas vezes por causa do sol outras por causa da chuva, mas se
tivermos um local adequado poderemos estar oferecendo maior comodidade à população quanto à
prática de esportes.
A comunidade do município de São Miguel do Guaporé neœssita de um local onde possam
apreciar eventos esportivos e ainda dar maior tranqüilidade aos pais, quando seus filhos saírem para
praticar atividades esportivas, pois poderão ficar despreocupados quanto à segurança pessoal dos
jovens esportistas. A prática de esportes faz parte do dia a dia de muitos brasileiros, e como todos os
outros e cidades, São Miguel do Guaporé não é diferente, queremos assegurar que jovens, crianças,
adolescentes e adultos possam ocupar o tempo vago para realizar atividades que propiciem uma
melhoria na qualidade de vida, vemos no esporte uma oportunidade de vida saudável e agradável,
crianças, jovens e adultos que se encontravam em situações de risco, muitos deles foram
recuperados devido a prática de esportes, este Ginásio de Esportes não só propiciará a pratica de
esportes, também será utilizado para realização de eventos que buscam resgatar pessoas em
situação de risco social.
O Brasil e um país dedicado ao esporte, e para muitos de seus habitantes esta pratica já se
tornou uma atividade rotineira, e é algo que necessita ser incentivado, pois faz bem par| a aúde
física, sendo também um |oderoso instrumento de intera |0 entre as camadas sociais. Í
*ALR (Após a Liberação do Recurso)'
10
PLANO DE TRABALHO 2/s
}
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃ0 g\v\E†A, ETAPA ou FASE)
META ETAPA ESPECIFICAÇAO INDICADORFSICO DURA ïo
FASE QUANTIDADE INICIO T RMINO
Construçao de um Ginásio de Esportes
Poliesportivo, que ficará localizado na
1.1 Av., Marechal Rondon entre a Rua das
1.809,72 ALR 270 dias ALR
Acacias e Rua Canela na zona urbana
do Município de São Miguel do Guaporé ,
— Ro.
5. PLANO DE APLICAÇÄO (RS 1.000,00)
NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CODIGO ESPECIFICA AO
44.90.51 Obras e Instalações 515.000,00 487.500,00 27.500,00
TOTAL GERAL
515.000,00 487.500,00 27.500,00
ii
}
PLANO DE TRABALHO 3/3
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$1.000,00)
CONCEDENTE
7° MES 12° ME5
!
FROFONENTE (CONTRAFARTEOA)
META 7°MÉS
7. OECLARACÃO .
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL PROPONENTE, DECLARO, PARA FINS DE PROVA JUNTO AO
M\NISTÈRIO DO ESPORTE, PARA OS EFE1TOS E SOB AS PENAS DA \.E!, QUE INEX\STE QUALQUER DÉBITO EM MORA OU
SIÏUAÇÃO DE INADIMPLÉNCIA COM O TESOURO_ NACIONAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÅO
PUBLICA FEDERAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERENCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS
ORÇAMENTOS DA UNIÅO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO. '
PEDE DEFERIMENTO,
,/
São Miguel do Guaporé, 09/09/2008 SIDNEY APA 160 POLETINI
LOCAL E DATA PREFEI UNICIPAL
8. APROVAÇÃO FELO CONCEDENTE
APROVADO
LOCAL E DATA CONCEDENTE
I
12
CAI ~ A A
Grau de sigilo
, #00
CONTRATO DE REPASSE N° 264.063-29I2008I Mlnistério do Esporte I CAIXA .
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Sl CELEBRAM A
UNIÅO, POR INTERMÉDIO D0 MINISTÉRIO DO
ESPORTE, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÒMICA
· FEDERAL, E 0
GUAPORE, OBJETIVANDO A EXECUÇA0 D0
PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE.
Processo n° 2627.264.063-29
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato
de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições contidas no Qecreto n 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas |nstr'uçOes Nomratrvas da STN/Mlî
n° 01, de 15 de janeiro de 1997, e suas alterações e n° 01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na Lei
4
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, na Lei n° 11.439, |, na Portana do Mrnrstérro
do Esporte n.° 52, de 13 de abril. de 2005, bem como no Contrato de Prestação de Servrços firmado entre o Mrnrstérro
do Esporte e a Caixa Econômica Federal e demais nomras que regulam a espécie, as quais os participes, desde já, se
sujeitam, na forma a seguir ajustada:
l
- CONTRATANTE - A União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica. Federal,
instituição financeira sob a fonna de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo
Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.056, de 29 de abril de 2004, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4,
Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos
instrumentos supracitados, neste ato representada por ROSSINI EWERTON PEREIRA DA SILVA, RG n° 162.201-
SSP/MA, CPF n° 040.658.912-72, residente e domiciliado à AV. CARLOS GOMES, 660 CAIARI CEP 76.801-905,
PORT0 VELHOIRO, conforme procuração lavrada em notas do 2° Tabelionato de Notas e Protesto de Brasllia/DF, no
livro 2588 fls 024 e 025, em 21_/08/07, doravante e denominada simplesmente CONTRATANTE.
ll - CONTRATADO — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ , inscrito no CNPJ-MF sob O n°
22.855.167 I 0001 - Q, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. SIDNEY APARECIDO POLETINI, portador
do RG n° 125.119 SSPIRO e CPF n° 078.882.362-00, residente e domiciliado à BR 429, KM 123, ZONA RURAL CEP:
76.932-000, SAO MIGUEL DO GUAPORÉRO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
?
_
.
1 - O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos ñnanceiros da União para a
execução de IMPLANTACAO E MODERNIQCAO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPORTE RECREATIVO E DE
LAZER I CONSTRUCA0 DE GINASI0 POLIESPORTIVO, no Municlpio SAO MIGUEL DO GUAPORE (RO).
CLÁUSULA SEGUNDA - D0 PLAN0 DE TRABALH0
2 -.0 detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamente
justificados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse constam do Plano de Trabalho e dos respectivos
Projetos Técnicos, anexos ao Processo acima identificado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição.
2.1
¿
A eficácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO da documentação
abauto especificada, no prazo de Q (CENT0 E VINTE) dias da assinatura do presente lnstmmento Contratual, e à
análise favorável pela CONTRATANTE, que deverá ocgrrer em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo
CONTRATADO: PEÇAS TÉCNICAS E DOCUMENTAÇAO DE ÁREA. ?
2.2 - CONTRATAQO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua anuência, que o não
cumprimento da(s) exrgêncra(s), no prazo acima estipulado, ou a não aprovação da proposta pela CONTRATANTE,
implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de notificação.
27.047 v013 micro _
å
1
ll Y
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES .
3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são obrigações das partes:
3.1 - DA CONTRATANTE . . -
a) manter o acompanhamento da execução do empreendimento, bem como atestar a aqursrçao dos bens pelo
CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho integrante deste Contrato de Repasse,
V
b). transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execuçao financeira aprovado,
'
obsen/ando 0 disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse e a disponibilidade financeira do Gestor do
Pro rama; ~
c) analisar as eventuais solicitações de refomiulação do Plano de Trabalho feitas pelo CONTRATADO, submetendoas, quando for o caso ao Gestor do Programa; _
d) publicar no Diário Oficlal da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alteraçoes, dentro do prazo
estabelecido pelas nonnas em vigor;
e) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO.
3.2 - DO CONTRATADO
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de Repasse, obsen/ando
critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos; _.
.
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, os subprojetos ou
subatividades decorrentes deste Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole _o exercício,
consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente
constarão do Orçamento, podendo o CONTRATADO ser argüido pelos Órgãos de controle intemo e extemo pela
eventual inobservância ao preceito contido nesta letra;
C) manter, em Agència da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse;
d)- apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira relativos a este Contrato de Repasse, bem
como da integralização da contrapartida em periodicidade compatível com o cronograma de execução estabelecido;
e) prestar contas dos recursos transferidos pelo Ministério do Esporte, junto à CONTRATANTE, inclusive de eventuais
rendimentos provenientes das aplicações linanceiras legalmente autorizadas;
f) propiciar, no local da execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que a
, CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle extemo;
g) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com nomias e procedimentos de presen/ação ambiental
municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
h) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não utilizados;
i) obsen/ar o disposto na Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei n°10.520/02, no Decreto
n°5.504/05 e na IN-STN 01, de 15 de janeiro de 1997 para a contratação de empresas para a execução do objeto
deste Contrato de Repasse, bem como utilizar a modalidade de licitação Pregão para os casos de contratação de
bens e serviços comuns, obedecendo o disposto nos incisos l a V do art. 1° da Portaria lnterministerial (Ministério·do
Planejamento, Orçamento e Gestao e Ministério da Fazenda) n° 217, de 31.07.06, a qual o contratado declara
conhecer seu inteiro conteúdo; ?
j) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, relativamente aos
recursos contratados a título de contrapartida, estabelecidas na Lei Complementar n° 101, de 4.5.2000;
k) adotar o disposto nas Leis 10.048, de 18.11.2000, e 10.098, de 19.12.2000, e no Decreto 5.296, de 02.12.2004,
relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade
reduzida.
l) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, o nome do Programa, a
origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes
participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde
ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da
liberação dos recursos ñnanceiros.
m) notiñcar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Municlpio, da
liberação dos, recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimentos dos recursos.
n) comprometer-se a realizar o empreendimento em local próximo à instituição beneficiada, com fácil acesso aos
usuários, com destinação do espaço esportivo ao atendimento de alunos do ensino fundamental, médio e superior,
em consonância com os objetivos e a finalidade estabelecidos para 0 Programa Segundo Tempo. (Para operações
de implantação de infra-estrutura para o Desenvolvímento do Esporte Educacional, cuja localização do
empreendimento seja fora da área física da escola ou entidade parceira)
O) cumprir o disposto no art. 217, inciso ll, da Constituiçao Federal, que versa sobre O dever do Estado de fomentar
práticas desportivas fomiais e não-formals, como direito de cada um, observada a destinação de recursos públicos
para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
p) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultan s ste Contrato de
Repasse, bem como sua manutenção.
27.047 v013 micro ,
å
2
CAIA A
q) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de Repasse.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4 - A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução ñnanceira e com o
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$ (QUATROCENTOS E OITENTA E
SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).
4,1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de
execução
4.2 - Os recursos
financeira,
transferidos
o valor de R$
pela
27.500,00
União e os |). recursos do CONTRATADO destinados a este Contrato de Repasse,
ñgurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de
despesa.
4
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato terão seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
4.4 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse.
?
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DAS OBRAS/SERVIÇOS _ -.
5 - O CONTRATADO, por meio deste instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorizaçãoescrita da CONTRATANTE para o início das obras e/ou serviços objeto deste Contrato de Repasse.
5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual.
5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE não serão objeto de medição
com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
CŠLÁUSULA SEXTA - DA LÍBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS
6 - A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este Contrato de
Repasse, após sua publicação no Diário Oficial da União, cumpridas as exigências explicitadas na Cláusula Segunda e
após autonzação para início das obras/serviços disposta na Cláusula Quinta, e ocorrerá em conformidade com o
cronograma físico-financeiro aprovado, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidasas
exigências cadastrais vigentes.
'
V
6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o
cronograma físico-financeiro, após atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da |åinanceira da etapa correspondente e após a comprovação financeira da etapa anterior pelo
6.2 - O saque da última parcela ñcará condicionado ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução total do
empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à comprovação, pelo CONTRATADO, da integral
aplicação do valor relativo à contrapartida exigível.
27.047 v013 micro- _ 3
ÚAIXA
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSlFlCAÇÃ0 ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
7 - As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos
orçamentos dos participes para o exercício de 2008. '
- do Gestor Unidade
7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrao à conta de recursos alocados no orçamento
·
.
_
Gestora 180006, Gestão 0001, na(s) Fonte(s) de Recursos lqg, com emrssao de empenho(s) pela Caixa Econômica
Federal no seguinte programa:
a)’ Programa de Trabalho: 2781212505450?0348
R$ 487.500,00 ((QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAlS)), ND 444042, Nota de
Empenho n° 2008NE001618, emltlda em 19 /06/2008.
7.2 — A eticácia do presente Contrato de Repasse está condicionada à validade do(s) empenho(s) acima citad0(S) , que
é determinada por instmmento legal, lindo o qual, sem a total liberação dos recursos, este Contrato fica
automaticamente extinto.
7.3 - A despesa do CONTRATADO com a execução deste Contrato de Repasse, a tltulo de contrapartida, correrá à
conta de recursos alocados no seu orçamento. .
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃ0 FINANCEIRA V
8 - A execução linanceira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidas nesta Clãusula.
'
8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte, se for o
caso.
8.2 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para o pagamento de despesas relativas
a período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse.
8.3 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em ñnalidade diversa da estabelecida
neste instrumento. .
8.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa
Econômica Federal, Agência n°. 1824, em conta bancária de n° 006.647208-9, vinculada a este Contrato de Repasse.
8.4.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em cademeta de poupança se o prazo
previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo_ou
operação de mercado aberto lastreada em tltulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para
prazo menor que um mês. _ .
'
8.4.1.1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na conta bancária
vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de aplicação previstas nesta Cláusula.
8.4.2 - As receitas tinanceiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste Contrato de Repasse,
podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução/ampliação de seu objeto e devendo constar de
demonstrativo especltico que integrará a prestação de Contas, vedada a sua utilização como contrapartida.
8.4.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação ñnanceira que comprometam a execução do objeto
contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
8.5 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de
Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, após conciliação bancária
da conta vinculada a este lnstmmento, deverão ser restituídos à UNIAO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias do evento, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição.
8.5.1 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda
Nacional, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto pactuado neste instrumento;
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
Vigência 20.06.2007 _ år 4
YA MO— 27047 013
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no
item 8.4.2. _
. .
-
.
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8.5.2 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.5 e 8.5.1, será notificado para que, no prazo maximo
30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores dos repasses acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente.
1
.
. . .
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‘ " Iores ficaa
8.5.3 - Vencido o prazo previsto no item antenor sem que o CONTRATADO proceda a restntuiçao dos va ,
CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponlveis na conta vinculada, a proceder aos débitos dos valores
rešpectivos e repassá-los à União.
8.5.4 - Na hipótese prevista no item 8.5.3 não havendo recursos suficientes para se proceder a completa restituição;
deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial, providenciada pela CONTRATANTE.
8. 6 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam
o
CONTRATADO de prestar contas dos recursos recebidos e
aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e
manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMIN0 DA VIGÈNCIA CONTRAIUAL
9 - OS bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato de rgèpasse,
previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, pennanecerão sob a guarda e responsabilidade do
CONTRATADO, de forma a assegurar a continuidade do programa govemamental. '
-
_
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS
10 - É o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
10.1 - Sempre que·julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão deste Contrato de Repasse,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. —
10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Ministério do Esporte e da CONTRATANTE, promover a ñscalização
físico-financeira das atividades referentes a este Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de
fato relevante que venha a ocorrer.
10.2.1 - Obriga-se o CONTRATADO, neste último caso, a restituir à União os valores atualizados monetariamehte
correspondentes aos recursos liberados e ao percentual da contrapartida pactuada não aplicada na consecução do
objeto deste Contrato, na forma indicada pela CAIXA na época da restituição. x
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
11 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta especifica do grupo vinculado ao
ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo
financeiro, com Isubcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa, nos tennos do art. 54,
parágrafo pnmeiro, do Decreto n° 93.872/86.
11.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em
nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo,
em ordem cronológica, no própno local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle intemo e
extemo evpelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE.
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de despesas, ou de outros
documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente.
Vlgência 20.06.2007 _ 5
QA| MCŠ 27047 012
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser apresentada à
CONTRATANTE até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato. 4
12.1 - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da Prestação. de Contas ñnal a que se refere o Capjut
desta Cláusula, o CONTRATADO será notificado para que, no prazo de 30 (tnnta) dias, a contar do recebimento a
notificação, adote as providências para sanar a irregularidade, ou cumprir a obngação.
12.1.1 ? Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, ou cumprida a obrigaçã0,da
CONTRATANTE comunicará o fato, de imediato, ao respectivo órgao responsável pelo controle intemo, providencian o
~
junto ao órgão de contabilidade analítica a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
13 - Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às despesas extraordinárias incorridas pela
CONTRATANTE decorrentes de reanálise, por solicitação do CONTRATADO, de enquadramento de lglano de Trabalho
e de projetos de engenharia, das despesas resultantes de vistoria de etapas de obras não previstas ongmalmente, bem
como de publicação de extrato no Diário Oñcial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do
CONTRATADO.
_ Ó
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA ~ J
14 - Os sen/iços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle intemo e extemo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle intemo e extemo do CONTRATADO, em conformidade com o capítulo Vl do
Decreto n° 93.872/86.
14.1 - É livre o acesso de servidores do Sistema de Controle lntemo ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE, a
qualquer tempo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em
missão de fiscalização ou auditoria.
`
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTÁ - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
15 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fomecido pela CONTRATANTE,
durante 0 período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da
autorização do CONTRATADO para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros. '
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasse será obrigatoriamente
destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de apIicação,dos recursos,
obsen/ado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA VIGÉNCIA “
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-Se no dia gg de
de possibilitada a sua prorrogação mediante aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência
de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA RESCISÃO E DA oENÚnCiA
17 - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os
contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adqumdos no mesmo período, aplicando, no que couber, a IN/STN/MF n° 01/97 e demais normas pertinentes à matéria.
17.1 - Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o d
'
t d I
agartticiälarmente quando constatada pela CONTRATANTE a utaîãïggndggn rtïcuîsgïaesnledeïaîoîdáuîzëlrîisopîšlglnacsjîlg
ra a o.
vigência 20.06.2007
. É 6
CAIXA
17.1.1 - A rescisão do Contrato, na fomra acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal,
ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA oÉciMA OITAVA ? DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução
física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita por meio de Carta'Reversa| e será provocada
pelo CONTRATADO, mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias que
antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a concordância da CONTRATANTE.
18.1 ŠA alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos
por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício" pela CONTRATANTE, limitada ao período do
atraso veriñcado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO. '
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do contrato será feita por meio de Termo Aditivo, vedada, entretanto, a
alteração para maior dos recursos oriundos da transferência ao CONTRATADO, tratados na Cláusula Quarta, item 4.
18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÈNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste contrato deverão ser apresentados em
original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, telex ou fax.
_19.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinte endereço: AV. SÃO
PAULO, N°1490, BAIRRO CRISTO REI CEP: 76.932-000{SAO MIGUEL D0 GUAPORÉIRO.
19.3 - As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Caixa Econômica
Federal, Superlntendência Regional: RUA CARLOS GOMES, 660 - CAIARI CEP 76.801-905, PORTO VELHO/RO.
CLÁUSULA VICÉSIMA - DO FOR0
20 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado de RONDÒNIA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este instrumento em gg (DUAS) vias de igual teor, nafpresença de
duas testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
PORTO VELHO
` A , ,19 de SETEMBRO de 2008
Local/Data
Assinatura da co atante
4;
Assinat tratado
Nome: ROSSI EWE EIRA DA SILVA Nome: Sl APARECIDO POLETINI
CPF: 040.658. CPF: 078. 2. 62-00
Testemunhas
C
.
Nømer J/b/ O
CPF: q g_ gol MÍZ Lf î CPF: ¿,</,>,,ga7. 7/% /5
vigência 20.06.2007
Termo Aditivo ao Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
_
I #00 I
TERM0 ADITIVO AO CONTRATO DE REPASSE
N° 264.063-29l@§, QUE ENTRE SI 'FAZEM A
UNIAO FEDERAL, POR INTERMEDIO QQ
MINISTÉRIO DOS ESPORTES,
REPRESENTADQ PELA CAIXA E_CONOMICA
FEDERAL, EIQ MUNICIPIO DE SA0 MIGUEL
DO GUAPORE/RO, NA FORMA ABAIXO:
A UNIÄO FEDERAL, por meio da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição sob
a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
pelo Decreto-Lei n° 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto n° 66.303, de
06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.473, de 05/06/2008,
com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/l\/lF
sob o n° 00.360.305/0001-04, e O Município de São Miguel do Guaporé/RO., inscrito no
CNPJ sob o n° 22.855.167/0001?77, na qualidade de CONTRATADO no Contrato de
Repasse n° 264.063-29I2008lME/CAIXA, representados neste ato pelos abaixo
assinados, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a
seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o item n° 1_6_ da Cláusula Décima
Sexta do Contrato de Repasse n° 264.063-29/2008/ME/CAIXA, de 19 / 99
realizado segundo os termos do Programa Esporte e Lazer na Cidade do lvlinlstério dos
Esportes - ME, que passa ater a seguinteredação:
··c\.ÁUsu\.A DÉCIMA SEXTA ? DA VlGÉNC|A_°
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura,
encerrando-se no dia de SETEMBRO de @, possibilitada a sua prorrogação
mediante aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente
que impeça a consecução do objeto no prazo acordado."
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato
ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daque|e,_a fim
de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do
prazo estabelecido pelas normas em vigor.
|T\ÍÇ|’()
Y
Termo Aditivo ao Contrato de Repasse
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 02 (duas)
vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo.
PORTO VELHO Å , 10 de| S|EMBRO de 2009
Local/data
Assinatur| 5 — |tratante na = a do contratado —
Nome: ‘ gxåiiû| PEREIRA DA |me: ANGELO FENALl
SILV| {/' ~g0 |MEWERTONPEREIRA DA S/LVA
CPF: 0| a|s 8,912-72 |§g:};°ÏgfÇgg0R_eg'°"a' CPF: 162.047.272-49
perintendéncia Regional Rondônia
Testemunhas
li tetelve
Nome: Šglžý Qg | —
'
, No e:
CPF: |L |.§', |`Q._jyç?t|?(|
'
CPF: löl-—7Y°-¥°'Ï`°'
27.016 v013 micro2
Termo Aditivo ao Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
#00 ?
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REPASSE
N° 264.063-29/ZÅEŠ, QUE ENTRE SI IFAZEM A
UNIAO FEDERAL, POR INTERMEDIO
MINISTÉRIO DOS ESPORTES,
REPRESENTADQ PELA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, E Q MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL
DO GUAPORÉIRC, FORMA ABAIXO:
'
A UNIÄO FEDERAL, por meio da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição, sob
a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
pelo Decreto-Lei n° 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto n° 66.303, de
06/03/1970, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.473, de 05/06/2008,
com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 00.360.305/0001-04, e o Municígio de São Miguel do Guaporé/RO., inscrito no
CNPJ sob o n° 22.855.167/0001-77, na qualidade de CONTRATADO no Contrato de
Repasse n° 264.063-29/2008IME/CAIXA, representados neste ato pelos abaixo
assinados, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a
seguir relacionadas: _
_
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar o item n° ß_ da Cláusula Décima
Sexta do Contrato de Repasse n° 264.063-29/2008/ME/CAIXA, de jI_1 / Q / @,
realizado segundo os termos do Programa Gestão da Politica de Desenvolvimento do
Ministerio dos Esportes/ME, que passa ater a seguinte redaçãoï
“
"CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA VIGÈNCIA
16 — A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura,
encerrando-se no dia 99 de OUTUBRO de É, possibilitada a sua prorrogação
mediante aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente
que impeça a consecução do objeto no prazo acordado."
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato
ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim
de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro d
prazo estabelecido pelas normas em vigor.
27.016 v013 micro É 1
Termo Aditivo ao Contrato de Repasse
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 02 (duas)
vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo.
PORTO VELHO| ,, ,, VA , 02 de SETEMBRO de 2010
Local/data Fi SlNl
_ ‘l§“g| œkaegaonel '
l'l
Assinatu Nome| |o contratante |o ? y?/ · |GEL| FENALI
CPF: / ' 7 |2.047.272-49
e
Testemunhas
Nome:
27.016 v013 micro 2
CAI . ‘| {
Termo Aditivo ao Contrato de Repasse
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REPASSE _N°
0264063 - 29 / 2008, QUE ENTRE Sl FAZEM ÍA UNIAO
FEDERAL, POR lNTERMÉDlO DO llfllNlSTERlØ DO
ESPORTE, REPRESENTADO(A) PELA CAlXA
' ECONÔMICA FEDERAL, E A IÏREFEITURA MUNICIPAL
DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE, NA FORMA ABAlXO:
A UNIÃO FEDERAL, por meio da CEF - CAÍXA ECONÔMKÈA FEDERAL, instituição sob a
fomia de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo
_
Decreto-Lei n° 759, de 12/08/1969, e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06/03/1970, '
regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.473, de 05/06/08, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJÍMF sob 0 n° 00.360.30510001- *
04, e o(a) Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, inscrito no CNPJ sob o n°
22.855.167/0001-77 , na qualidade de CONTRATADO no Contrato de Repasse_n° 0264063 -
çççç (( ( (
29, representados neste atol pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo,
mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA ?
0 presente lNSTRUMENTO tem por objetivo alterar o item 16 da Cláusula DEClMA SEXTA do
Contrato de Repasse n° 0264063 - 29, de 19/09/08, realizado segundo os termos do Programa
Esporte E Lazer Na Cidade do ME, que passa a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA " DÉCIMA SEXTA - DA VIGÈNCIA"
16 - A vigência deste Contrato de Repasseff ermo de Compromisso iniciar-se?á na data de sua
assinatura, encerrando-se no dia 30/04/2012, possibilitada a sua prorrogação mediante
aprovação da CONTRATANTE, quando da (ocorrência de fato superveniente que impeça a
consecução do objeto no prazo acordado."
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratiñcadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato
vinculado ao Contrato de Repasse/T ermo de Compromisso era aditado, ficando este Termo
fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
0 presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo
estabelecido pelas normas em vigor.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de
igual teor, na presença de testemunhas abaixo.
F rt v lh ,1s d ± b
/' / {/’? |6
Assinatura, so| co| ·?!ÏÏnte Assi tura d` co atado
NGITÏGZROS ? lEWE| Q * ? |EiRA DA SILVANQ 9; A;] lg F rjgjj
CPF: 040 |58.91| (5 Fj 1 _g47_27Žâg—.,
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Testemunhas 4
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NoiQe
‘ ?: ALEXSANÑ GOÑÍAÏÏEŠDEOUVEÍRA Nome: _
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CP 728,224,22Z-49 CPF:
OGU
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLAÏIVO
,eèš"`t`“`šec:±e ESTAD0 DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 048/2013 que
dispõe sobre "Dispöe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial no
Orçamento vigente, e dá Outras Providências", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo
Municipal abertura de credito especial, proveniente de transferências de
convênios, em favor da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura.
A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando
óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade material
oulegal
Ainda, existe aumento no valor global do orçamento, por
tratar-se de adição de convênios, devidamente explicitados no projeto.
Parecer favorável.
São Miguel do Guaporé, 17 de junho de 2013.
Neicye Skalecki Gonçalves
Assessora Jurídica — OAB-RO 283?B
¢—meî|r
*?'?“' o
a ESTADO DEggNDÕNIA
? “ PQDER LEQÃLATIVO
Oñcio n° 051/2013 Em, 17 de junho de 2013.
Sr. Presidente: T
0 Departamento Legislatívo da Câmara Municipal vem por meio
do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a
devida apreciação e emissão do parecer:
1 ? Projeto de Lei n° 048/2013, "DiSpõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente e dá Outras Providências".
·
Sem mais, elevamos nossas considerações.
Atenciosamente
Serli Lopes
Diretora Legislativa
Ao Sr. Vereador Antonio Correia
Presidente Da Comissão Permanente de
Justiça e Redaçao
Nesta.
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-faX 0**69 642 2234
’
DE |MIGUEL D0 GUAPORÉ
DE
' POQER LEGISIEATIVO
Oùcaø xx° 052/2013 Em, 17 dcjunhø de 2013- 1
Sr. Presidente:
0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio
do presente encaminhar a Vossa Excelência O projeto de Lei abaixo relacionado, para a
devida apreciação e emissão do parecer:
I - Projeto de Lei n° 048/2013, "Dispõe sobre a abertura de
crédito adicional especial no orçamento vigente e dá Outras ProvidênciaS".
Sem mais, elevamos nossas considerações
Atenciosamente
Serli Lopes
Diretora Legislativa
_ Ao Sr. Vereador Gilmr Ramos
Presidente Da Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento
Nesta
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fOne-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ
`* ESTADO DE RONDONIA
‘ ‘ °°‘| PODER LEGISLATIVO
COMISSÀO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQÄO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 048/2013, "Dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e
dá Outras Providências".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Fuvorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2013.
Presidente — Zin|nio Correia
Relcztor — de Paula
Membro — Celma Mesabarba
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ
~| ?
ESTADO DE RONDONIA
me °*""? PODER LEGISLATIVO
COMISSÀO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 048/2013, "DiSpõe
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e
dá Outras ProvidênciaS".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2013.
“ 7
Presidente — Gil «/ ar
d' amos
Relatoîr — Sebastião Carneiro \
Membro — Darcy Tomaz
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234