| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | "Dispõe o reajuste do vencimento de servidores efetivos lotados na Secretaria de Saúde do Município de São Miguel do Guaporé e da outras providências" |
| native_id | 2172 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D5DI2D13
ÅSSLIHÍOI DISPÕE REAJUSTE D0 VENCIMENTO DE SERVIDORES
EFETIVOS LOTADOS NA SECRETÁRIA DE SAÚDE D0 MUNICIPIO
DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
ALIIOFZ PODER EXECUTN0 MUNICIPAL
Data: 27/Uõ/2013
ÈBHRBII MIIIIIGIPM. IIE
PIIEFEITIIIII nE snu nu è uu um Euarunt
uæsrnu comrunrnuumn
OFÍCIO N°. 331/GABINETE /2013
São Miguel do Guaporé—RO, 27 de junho de 2013.
Prezado Senhor;
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio
deste, encaminhar Mensagem de Lei n° 040/2013 “DiSpõe o reajuste do _
vencimento de servidores efetivos lotados na Secretaria de Saúde do
Município de São Miguel do Guaporé e da outras providencias". Do
Município de São Miguel do Guapore?RO. Segue anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Claudeo|o de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Port.OOl5/2013
AO SENHOR
MARCOS ANTONIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL DO GUAPORE—RO
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO
l\/IENSAGEM N°O‘lO/GAB/PMSMG/13 De 27 de junho de 2013.
Referência: Dispõe sobre o reajuste salarial servidores efetivos.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadoresz
Há situações do Sen/iço público que se tornam inadiáveis,
e necessitamos isolar alguns casos, para que não haja estrangulamento de setores
vitais do serviço público.
Pretendíamos apresentar uma proposta de minirreforma
administrativa. Entretanto, a urgência nos faz isolar dois casos inadiáveis, e adiar os
demais.
Ainda não temos plano de carreira para todos os
ser\/idores, assim procuramos uma maneira de reconhecer os méritos do ser\/idor e
valorizá-lo, aproveitando melhor seu potencial.
Tendo em vista a necessidade de urgência, para evitar
prejuízos incalculáveis para o ser\/iço público, solicitamos que a proposição anexa
seja apreciada e deliberada em regime de urgência urgentíssima.
Contando com a colaboração do Poder Legislativo,
antecipamos agradecimentos, subscrevendo?nos a vosso dispor.
Atenciosamente.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 27 dias do mês de junho de 2013.
_ 7
Zenildo Pe a antos
Prefeito unicipal
v ao au o n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970—000 — S.I\/liguei do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2200
È>..........
PROJETO DE LEI N°ù 60 /GAB/PMSMG/13 De 27 de junho de 2013.
"Dispõe 0 reajuste do vencimento de
servidores efetivos lotados na Secretaria de
Saúde do Municipio de São Miguel do
Guaporé e da outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de suas
atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o reajuste salarial dos ser\/idores efetivos abaixo
descritos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos e condições
seguintes:
CARGO CARGA HORARIA VENCIMENTO
Odontólogo 40 hrs R$ 3.600,00
Médico Clinico Geral 40 hrs R$ 7.500,00
Médico Clinico Geral 20 hrs R$ 3.750,00
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
próprias.
I
.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando—se as
disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 27 dias do mês de junho de 2013.
Zenildo |ntos Prefel o Municipal
au o n 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 ? S.l\/liguei do Guaporé/RO Fone (069) 3642—2;OO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÄO MIGUEL DO
GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E
FINANCEIRO
PROJETO DE LEI N°.
INTERESSADO: GABIQIETE DO PREFEITO. I
ASSUN'lïO: ALTERAÇA0 DO TETO SALARIAL DOS MEDICOS E
ODONTOLOGOS
VALOR ERSTIMAD0 PARA OS PROXIMOS 12 MESES: 278.240,00
Vem o Gabinete do Prefeito, solicitar que seja elaborado Relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro das Despesas de Pessoal, frente a Receita Corrente Liquida,
com vistas a encaminhar Projeto de Lei para o Legislativo Municipal, com o propósito
de alterar o teto salarial dos profissionais médicos e odontólogos, que passamos a
elaborar:
Receita Corrente Liquida últimos 12 meses R$. 35.85l.175,00
Despesas com Pessoal últimos 12 meses R$. 17.493.417,72
Comprometimento da RCL com Pessoal 48,79%
Despesa total do novo projeto para 12 meses R$. 278.240,00
Comprometimento de RCL com o presente Projeto de Lei 0,77%
Total das Despesas com Pessoal para os Próximos 12 meses R$. l7.771.657,72
Total do Comprometimento da RCL 49,57%
Isto posto, opinamos pela viabilidade da presente despesa, vez que não
ultrapassam o limite prudêncial que é de 51,30% da Receita Corrente Liquida mas
deve o gestor ficar atento pois poderá afetar os dois próximos exercícios, uma vês que
a receita tem uma elevação histórica, reduzida para 5% por exercício e aumento a
despesa proposto ultrapassa esse limite em função das alterações salariais, devendo no
entanto a administração municipal, tomar medidas administrativas no sentido de reduzir
gratificações hoje pagas aos servidores, ou suspender auxílios hoje pagos, com vistas a
manter a folha dentro dos padrões suportáveis pela prefeitura e estar sempre atenta as
oscilações da receita, com vista a manter as despesas de pessoal sempre dentro dos
limites legais, conforme já alertado no relatório de imp to an
'
or.
Este é no nosso parecer,
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São Mig l o ap m 0 de Maio de 2013.
LAURI PEDRO RO ACH
CRC 319
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OFICIO N9 37/2013/SIFPM SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, 02 DE JULHO DE 2013.
O SIFPM- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de São Miguel
do Guaporé, neste ato representado por seu presidente que ao final assina, vem
através desde, sugerir a suspensão do projeto de lei n° 50/GAB/PMSMG/ 13, que
visa beneficiar somente duas categorias (médicos e odontólogos), até que o Sr
prefeito envie um projeto de lei que tenha por escopo contemplar toda categoria
de forma isonômica, pois a nossa carta maior em seu a1't. 7°
, IV, autoriza o
reajuste periódico no vencimento dos servidores, e há tempo (mais de quatro
anos) nossa categoria não percebeu qualquer reajuste, com exceção daqueles que
se encontravam em situação precária recebendo vencimento inferior ao salário
mínimo, por esta razão pedimos a compreensão de todos os vereadores, bem
como o apoio para juntos buscar mecanismo que venha de forma simultânea
contemplar toda a categoria com reajuste salarial, e não somente os médicos e
odontólogos, vale ressaltar que aprovação deste projeto em prol somente de duas
categoria poderá ensejar na deflagração de greve na rede pública municipal no
dia 17-07-2013, dia em que será realizada uma assembléia geral extraordinária
deste sindicato.
Ressaltamos ainda, que está entidade jamais é contra a aprovação do
mencionado projeto de lei que contempla as duas categorias (médicos e
odontólogos), pelo contrário defende um projeto de lei que visa contemplar de
forma igualitária e simultânea toda a categoria, que neste momento almeja o
mesmo beneficio. Destaite, contamos com o apoio e compreensão de todos os
vereadores para resolvermos da melhor forma a situação ante exposta. Segue
anexa cópia do requerimento que enviamos ao Sr° Prefeito e gostaríamos se
possível que realizasse a leitura deste ofício, bem como do requerimento anexo,
na próxima sessão.
Sem mais para o momento elevamos votos de estima e
consideração.
· · ` N ·
A0 ILM° sR° MARCOS FERRE1RA
·
E DE1v1A1s VEREADORESPl’cSl| *
` ‘ |0 SIFPM
CNPJ:07.142.256fDO0?•-š2
lã I cr. 1
nqp1ÇAT 0 DOS FUNCIONÁRIOS èø| SÃUBLICOS MUNICIPAIS . ßg ,
OMIGUELDO GUAPORÉ ~
iš
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• liliillllãlili
M?'“”?"”
REQUERIMENT0 URGENTE/SIFPM/02/07/2013
gœte gocumento contém 04 gggnas)
A0 HCELENTÍSSIM0 SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ-R0
SR'ZENILD0 PEREIRA DOS SANTOS.
NESTA.
COM CÓPL4 PARA CIÈNCIA E PROVIDÉNCIAS QUE IULGAR NECESSARMS:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DR' LAÍLA DE OLIVEIRA CUNHA PROMOTORA DE JUSTIQA
DA COMARCA DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORE—R0
COM COPIA PARA CÃMARA MUNICIPAL PARA CIÈNCIA E PROVIDENCIAS QUE JULGAR
NECESSARIAS:
EXCELENTISSIM0 SENHOR PRESIDENTE DA CÄMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0
GUAPOÏE- rR0 MARCOS FERREIRA.
Ao tempo que cumprimentamos, vimos expor o que segue e ao final
requerer:
A) Como é do conhecimento de vossa excelência, os
servidores públicos municipal há tempo (mais de quatro anos) não percebem
9 ual 9 uer rea`
1 uste salarial com exceção da 9neles 9 ue se encontravam em
situação precária que foi garantido pela lei 1.242/2013 o vencimento com o
_
Å ...
Fú
··-do Eßdò/alor do salário mínimo, uma vez que os mesmos sequer percebia o valor do
Mi fllãîålh um , . , . .
de Rondgmgg salario mimmo em seu vencimento.
Dataggy 0 3;,/_.... lÏ’ "l0Fa..———«
Na mensagem (n° 40/GAB/PMSMG/ 13 RBF:
Dispõe sobre o reajuste salarial servidores efetivo), vossa excelência argüiu
que ainda "nã0 existe plano de carreira para todos os servidores, e por este
motivo procura uma maneira de reconhecer 0 méritos de duas categorias
(odontólogo e médico) com intuito de valorÍzá?loS, aproveitando melhor seu
potencial "
Esta entidade concorda plenamente com tal argumento, porem é
.| · ·
· |Ouza
cl| "
,_ ,
—.
Gabjnete necessário que valorize todos os demais servidores que ainda não tem plano Jln|w|. - ··•
|orlaria 0015l20l3
2
de carreira, bem como aqueles que já possuem o plano de Carreira e não estão
sendo valorizado (não está cumprindo), e tão pouco reconhecido seu mérito.
OS professores da rede pública municipal a mais de seis meses vêm almejando
o cumprimento do piso salarial conforme lei Municipal (Plano de Carreira) em
vigência, ou um percentual considerável, uma vez que já houve dois reajustes
no piso salarial federal dos profissionais do magistério instituído pela lei n°
11.738, de 16 de julho de 2008 e o da categoria municipal permanecem
estático.
C) Além do Plano de Caneira em vigência que tem
por escopo garantir o vencimento da carreira dos professores, temos também a
LEI DAS LEIS (CF/88), que em seu art. 7°
, IV, autoriza o reajuste periódico
de modo a preservar o poder aquisitivo, senão vejamos:
Art 7° CF/88
(OMISSIS)
IV,
“Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,
capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família
com moradia, alimentação, educação, Saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisüívø, sendo vedada sua vinculação para
qualquer ñm." (GRIF0 NOSSO).
D) Por uma hermenêutica extensiva do inciso supra,
resta cristalino o direito liquido e certo de toda categoria ser contemplada
com reajuste periódico em seu vencimento uma vez que a tempo não
percebeu qualquer reajuste.
3
E) Após este sindicato analisar o relatório de impacto
orçamentário e financeiro emitido pelo SR° Lauri Pedro Rockenbach em 10-
05-2013, acredita que é possível uma valorização igualitária aos servidores
públicos deste município, pois o comprometimento da RCL com pessoal é de
48, 79%, abaixo do percentual resguardado pela LRF.
F) Mesmo este sindicato demonstrando que a categoria
sinaliza por uma deflagração de greve no próximo dia 17-07-2013, vossa
excelência parece não temer tal conseqüência, pois enviou um projeto de lei
pedindo deliberação "URGENIE URGENTÍSS12l×L4"(projeto n°
50/GAB/PMSMG/ 13) a Câmara Municipal contemplando reajustes de
vencimentos somente aos médicos e odontólogos da rede publica municipal,
menosprezando as demais categoria e incitando ainda mais a deflação de
greve por parte dos demais servidores, que evidentemente cria um
descontentamento em virtude da falta de isonomia que recebe de vossa
excelência, deste modo fica insuportável o ônus de ver somente duas
categorias sendo contemplada com reajuste salarial em um momento que
todos esperam o mesmo beneficio.
G) Este sindicato esclarece que jamais é contra 0
projeto que tramita na casa de lei visando beneficiar os médicos e
odontólogos, pelo contrário é a favor não somente a estas classes, mas que
toda categoria seja tratada de forma isonômica, ou seja, recebendo um reajuste
igualitário e simultâneo dentro da possibilidade da administração, pois a
- parcialidade contemplará somente duas categoria, situação que poderá ensejar
em um movimento grevista por parte da grande maioria dos servidores
públicos municipais.
H) Vale ressaltar que desde o inicio do corrente ano este
sindicato vem incansavelmente requerendo um reajuste salarial a toda
categoria, bem como o cumprimento do piso salarial dos professores,
porém sem obter êxito, e após o decurso do mencionado tempo a
MENSAGEM N°O?'O/GAB/PMSMG/13 `De 27 de junho de 2013.
Referência: Dispõe sobre o reajuste salarial servidores efetivos.
Senhor Presidente, . .
Nobres Vereadores:
Há situações do serviço público que se tornam inadiáveis,
e necessitamos isolar alguns casos, para que não haja estrangulamento de setores
vitais do sen/iço público.
Pretendíamos apresentar uma proposta de minirreforma
administrativa. Entretanto, a urgência nos faz isolar dois casos inadiáveis, e adiar os
demais.
Ainda não temos plano de carreira para todos os
servidores, assim procuramos uma maneira de reconhecer os méritos do servidor e
valoriza-lo, aproveitando melhor seu potencial.
Tendo em vista a necessidade de urgência, para evitar
prejuízos incalculáveis para o ser\/iço publico, solicitamos que a proposição anexa
seja apreciada e deliberada em regime de urgência urgentíssima.
Contando com a colaboração do Poder Legislativo,
antecipamos agradecimentos, subscrevendo-nos a vosso dispor.
{
Atenciosamente.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 27 dias do mês de junho de 2013.
/ @202)
Zenildo Pe vmaþdesîi antos
Prefeito unicipal
4
categoria é surpreendida com o referido projeto tramitando na Câmara
visando contemplar somente duas categorias. Destarte, este sindicato
apesar de estar esperando uma proposta de reajuste salarial para ser
apreciada no dia da assembléia (17-07-2013) pela categoria, teme pelo
"Periculum In Mora", pois o mesmo poderá resultar na paralisação dos
serviços públicos municipal afetando toda a sociedade Sãomiguelense,
situação esta que este sindicato a tempo vem tentando evitar, pois como
determina a lei de greve é necessário esgotar toda a possibilidade de
negociação para só então utilizar do movimento paredista.
Ante o exposto requer a vossa excelência:
A) Seja da mesma forma em caráter de "URGÉNCIA
URGENÏÏSSÜÃÁ "
encaminhado a Câmara Municipal um Projeto de lei
que contempla todos os servidores com um reajuste igualitário de forma a
ser votado simultaneamente com o projeto das duas categorias (médicos e
odontólogos) que já se encontra na Câmara Municipal.
B) Seja solicitado ao presidente da Câmara Municipal a
suspensão do projeto de lei n° 50/GAB/PMSMG/ 13, até que vossa
excelência encaminha um projeto que venha a contemplar toda categoria
para que os mesmos sejam aprovados de forma simultânea.
C) Por fim, que seja desconsiderado este requerimento
caso vossa excelência já tenha elaborado um projeto de lei que visa
contemplar toda categoria da mesma forma e proporcionalidade que
contemplará os médicos e odontólogos da rede publica municipal.
Segue anexo copia do projeto de lei, mensagem e
relatório de impacto orçamentário e financeiro.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Prgsi do SWPM
CNPJ. 07 .l42.256l000l -8 2
São Miguel do Guaporé, 02 de julho de 2013.
l @
MENSAGEM N°O‘*0/GAB/PMSMG/13 `De 27 de junho de 2013.
Referência: Dispõe sobre o reajuste salarial servidores efetivos.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Há situações do serviço público que se tornam inadiáveis,
e necessitamos isolar alguns casos, para que não haja estrangulamento de setores
vitais do Ser\/iço público. .
Pretendíamos apresentar uma proposta de minirreforma
administrativa. Entretanto, a urgência nos faz isolar dois casos inadiáveis, e adiar os
demais.
Ainda não —temos plano de carreira para todos os
servidores, assim procuramos uma maneira de reconhecer os méritos do servidor e
valorizá-lo, aproveitando melhor seu potencial.
Tendo em vista a necessidade de urgência, para evitar
prejuízos incalculáveis para o serviço publico, solicitamos que a proposição anexa
seja apreciada e deliberada em regime de urgência urgentíssima.
Contando com a colaboração do Poder Legislativo,
antecipamos agradecimentos, subscrevendo—nos a vosso dispor.
I
Atenciosamente.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 27 dias do mês de junho de 2013.
/ CZZW) Ú
Zenildo
Prefeito unicipal
gw
PROJETO DE LEI Nóg eu /GAB/PMSMG/13 De 27 de junho de 2013.
i
i‘Dispõe o reajuste do vencimento de
servidores efetivos lotados na Secretaria de
Saúde do Municipio de São Miguel do
Guaporé e da outras providências"
O PREFEgO MUNlClPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de suas
atribuições, FAZ, ABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a
seguinte Lei;
Art. 1° Fica autorizado o reajuste salarial dos servidores efetivos abaixo
descritos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos e condições
seguintes:
"
CARGO
~
CARGA HORARIA VENCIMENTO _
l
—— ———l
Odontólogo 40 hrs R$ 3.600,00
ali/lédico Clinico Geral 4(Ïh- rs R$ 7.500,00
Médico Clinico Geral 20 hrs RS 3.750,00—'?
—————————i
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
próprias.
.Art. 3° Esta Lei entra em vlgorna data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 27 dias do mês de junho de 2013.
Zenildo zirevdõs Santos
Prefei o Municipal
PREFEITURA no rvrurrrciirto DE SÃO rvr1oUEL no
GUÅPORE
'ESTADO DE RGNDONIA
RELATORIO DE IMPACTO ORÇAMENTARIQ E
FINANCEIRØ
PROJETO DE LEI N°.
INTERESSADO: GABINETE D0 PREFEITO.
ASSUNTO: ALTERAÇÄ0 DO TETO SALARIAL DOS MEDICOS E
oooN'róLoooS
VALOR ERSTIMAD0 PARA OS PROXIMOS 12 MESES: 278.240,00
Vem o Gabinete do Prefeito, solicitar que seja elaborado Relatório de lmpacto
Orçamentário e Financeiro das Despesas de Pessoal, frente a Receita Corrente Liquida,
com vistas a encaminhar Projeto de Lei para o Legislativo Municipal, com o propósito
de alterar o teto salarial dos profissionais médicos e odontólogos, que passamos a
elaborar:
Receita Corrente Liquida últimos 12 meses R$. 35.851.175,00
Despesas com Pessoal últimos 12 meses RS. 17.493.41 7,72
Comprometimento da RCL com Pessoal 48,79%
Despesa total do novo projeto para 12 meses R$. 278.240,00
Comprometimento de RCL com o presente Projeto de Lei 0,77%
Total das Despesas com Pessoal para os Próximos 12 meses RS. 17.771 .657,72
Total do Comprometimento da RCL 49,57%
Isto posto, opinamos pela viabilidade da presente despesa, vez que não
ultrapassam o limite prudêncial que é de 51,30% da Receita Corrente Liquida mas
deve o gestor ficar atento pois poderá afetar os dois próximos exercícios, tuna vês que
a receita tem uma elevação histórica, reduzida para 5% por exercício e aumento a
despesa proposto ultrapassa esse limite em função das alterações salariais, devendo no
entanto a administração municipal, tomar medidas administrativas no sentido de reduzir
gratificações hoje pagas aos servidores, ou suspender auxílios hoje pagos, com vistas a
manter a folha dentro dos padrões suportáveis pela prefeitura e estar sempre atenta as
oscilações da receita, com vista a manter as despesas de pessoal sempre dentro dos
limites legais, confomre já alertado no relatório de imp to anterior.
Este é no nosso parecer,
‘
` `
São Miguîjliýo Çl.\apqrg?,lr0 de Maio de 2013.
LAURI PEDRO RQCKENBÅCH
CRC 3190 QRO
Fi —!..
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CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÔNIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 050/2013 que
"D|SPÕE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DE SERVIDORES EFETIVOS
LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÄO MIGUEL DO
GUAPORÉ EDÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de fixar reajuste salarial aos
servidores públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, lotados
nos cargos de ODONTÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 E 40 HORAS,
estabelecendo valores determinados, sem especificar o percentual.
No caso, referido projeto encontra óbice na Consituição Federal,
que veda a concessão de reajuste na forma individualizada, senão vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de
1998)
X - a remuneração dos servidores públicos e 0 subsídio de que trata o §
4?’
do art. 39I somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
I
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de
política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados
pelos respectivos Poderes.
§ 1° A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará:
1 - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de
cada carreira;
11 - os requisitos para a investidura;
111 ? as peculiaridades dos cargos.
§
2° A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e
o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos -
-· |os
requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de cor,
contratos entre os entes federados.
Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234
São Miguel do Guaporé - Rondônia
CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEG|SLAl;|VO
ESTADO DE RONONIA
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada
pela Emenda Constitucional n" 19, de 1998) (Regulamento)
De acordo com a disposição constitucional, não pode o
Executivo conceder reajuste a apenas três cargos, sob pena de estar agredindo
nossa Carta Ivlagna.
Além disso, o reajuste precisa ser em percentuais, sem
distinção, outra falha do projeto, pois que apenas informa valores sem mencionar
qual o percentual aplicado.
Destarte, considerando a infração Consitucional, entendemos
que o projeto não pode ser aprovado, motivo pelo qual nos posicionamos
desfavoravelmente ao mesmo.
PARECER CONTRÁRIO.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 15 de julho 2013.
C
Neide Skal Cki Gonçalves
Procuradora Juridica ? OAB?RO 283-B
5
§ 3° Ap1ica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7°, lV,g/ jj, Vlll,
e XXX, pedende e lei estabelecer
requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
São Miguel do Guaporé - Rondônia
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÄ0 PERMANENTE DE FINANQ QAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 050/2013, "Dispõe o
reajuste do vencimento de servidores efetivos lotados na Secretaria de
Saúde do Municipio de São Miguel do Guaporé e dá Outras Providências".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável, com a seguinte emenda modgicatíva.
SÚMULA: EMENDA MODIFICATIVA. Passa a
vigorar com a seguinte redação: "Fi»Ca novos vencimentos para cargos da
Secretaria Municipal de Saúde e da outras providencias".
Art. 1 ‘Ž — EMENDDA MODIFICA TIVA. Passa a a
vigorar com a seguinte redação: "Ficam estabelecidos novos valores de
vencimentos para os cargos abaixo indicados, lotados na Secretaria
Múnicýyal de Saúde, tais sejam.' "
.
É o Parecer
Sala das Sessões, 15 dejulho de 2013.
L
Presidente ? |ilm| Ramos
ÈJ É gš
`
Relator — Sebastião Carneiro
Membro — Darcy lomaz
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-t` ax 0**69 642 2234