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materia nº 52/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2013
Date 2013-06-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id2174

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D52I2D13 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: za/Uõ/2013
’?\?€_ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
?’ï ESTAD0 DE RONDONIA 
PROIETO DE LE1 N°. 05,12013 EM, 28 DE JUNHO DE 2013. 
«msFoE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDETO 
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO 
vrCEN†E E UÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Leí: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1046 para Aquisição de 
veiculo tipo caminhonete, através do convênio n° 113/PGE/2012, para atender as necessidades 
do CRAS no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), com recursos de convênio 
113/PGE/2012, vinculado a Funcional Programática 07.001.08.244.0012 ? 1046 da Secretaria 
Municipal de Trabalho e Assistência Social . 
Art. 2° Reabre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, conforme a 
seguir: 
SUPLEMENTAÇÃ0 
07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social................................R$ 105.000,00 
07.00l.08.244.0012 — 1046 — Aquisição de Veículo Tipo Caminhonete - Convênio n° 
113/PGE/2012. 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Pemianente..................................................R$ 105.000,00 
Total Geral...............................................................................................................R$ 105.000,00
|$EGIlETI\II||\ilüIæ|:rÏ 
rnEFEn1um\ nE sim mmuu nu Eunrunt 
taæsrñu t:umF:\n11•.m\m\ 
OFÍCIO N°. 337/GABINETE /2013 
São Miguel do Guaporé, 04 de junho de 2013. 
PREZADO SENHOÃÇ 
Ao passo que cumprimentamos. vimos por intermédio 
deste, encaminhar Mensagem de Lei n° 04 3/ 20 1 3 “DiSpõe sobre a 
Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras 
providencias". Do Municipio de São Miguel do Guaporé?RO. Segue anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de 
estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Claudeo| ——- • » 
· Souza 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE 
Port.OO15/2013 
AO SENHÔR __ 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
kg ·c/ O 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE—RO 
Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-00O 
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé — RO
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
`Z| 
«| PODER LEGlSLA`[lV0 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 052/2013 que 
dispõe sobre "Dispõe sobre a Abertura de Crêdito Adicional Especial no 
Orçamento Vigente, e dá Outras PrOvidências", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo 
Municipal abertura de crédito especial, proveniente de transferências de 
convênios, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando 
óbice a aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade material 
oulegal 
Ainda, existe aumento no valor global do orçamento, por 
tratar-se de adição de convênios, devidamente explicitados no projeto. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 08 de julho de 2013. 
Neide Sk lec iGonçalveS 
Assessora Jurí ica ? OAB-RO 283-B 
e-mail: advneide Sm¿@,terra.com.br
`ïi| 
‘ DE MIQUEL D0 GUAPORÉ 
'
‘ 
, 
· LEGÈLATIVO 
gñcgo n° g64];O]3 ` 
1 
p Em, 08 de julho de 2013. 
Sr. Presidente:
‘ 
0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio 
do presente encaminhar à Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a 
devida apreciação e emissão do parecer: 
I ? Projeto de Lei n° 052/2013, "DiSpõe sobre a Abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá Outras ProvidênciaS". 
“ 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
· Ätçxxciosamente 
Serli Lopes 
‘ ` 
Diretora Legislativa 
Ao Sr. Vereador Antonio Correia 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Justiça e Redação 
Nesta À
I 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
{ 
···· 
1'*' RONDÔNIA 4 
' ‘ PGDE 
" R IAEGISLATIVO 
Qñcio n° 063/2013 5 
Y 1 
1 Em, 08 _de julho de 2013. 
Sr. Presidente: 
‘ ? 
0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por 
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, 
para a devida apreciação e emissão do parecer:
? 
I - Projeto de Lei n° 052/2013, "DiSpõe sobre a Abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá Outras ProvidênciaS". 
Sem mais, elevamos nossas considerações 
Atenciosamente 
Serli Lopes 
Diretora Legislativa 
Ao Sr. Vereador Gilmar Ramos 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Finanças e Orçamento 
Nesta 
p 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone?faX 0**69 642 2234
2;; F- 
?` ~ 
CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGÏUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
|" PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 052/2013, "Dispõe 
sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da 
Outras Providências". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 08 de julho de 2013. 
Presidente — Ršmos 
Relator — Sebastião Carneiro 
Membro — Darcy Tomaz 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
ia 
_ _ _ 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
1“' “ ‘| ’"“ ‘ PODER LEGISLATIVO 
CoM1ssÃo PERMANENTE DE JUSTIQ QA E REDAQQÄO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 052/2013, "Dispõe 
sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da 
Outras Providências”. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 08 de julho de 2013. 
Presidente — ntonio Correia 
Relator :{ gag še Paula 
Membro — Celma Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 
2° desta Lei, será de que trata o convênio n° 113/PGE/2012, com recursos de 
j 
transferências de convßgqs. 
Fica automaticamente a alteração da PPA de 2010 a 2013, 
referente ao crédito 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO -— Gabinete do Prefeîto, aos 28 de Junho de 2013. 
j 
ZENILDØ PER li • a SANTOS 
s PREFEIT| |'|CIPAL
·

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