| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 2174 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D52I2D13
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: za/Uõ/2013
’?\?€_ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
?’ï ESTAD0 DE RONDONIA
PROIETO DE LE1 N°. 05,12013 EM, 28 DE JUNHO DE 2013.
«msFoE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDETO
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO
vrCEN†E E UÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Leí:
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1046 para Aquisição de
veiculo tipo caminhonete, através do convênio n° 113/PGE/2012, para atender as necessidades
do CRAS no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais), com recursos de convênio
113/PGE/2012, vinculado a Funcional Programática 07.001.08.244.0012 ? 1046 da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social .
Art. 2° Reabre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, conforme a
seguir:
SUPLEMENTAÇÃ0
07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social................................R$ 105.000,00
07.00l.08.244.0012 — 1046 — Aquisição de Veículo Tipo Caminhonete - Convênio n°
113/PGE/2012.
44.90.52.00 — Equipamento e Material Pemianente..................................................R$ 105.000,00
Total Geral...............................................................................................................R$ 105.000,00
|$EGIlETI\II||\ilüIæ|:rÏ
rnEFEn1um\ nE sim mmuu nu Eunrunt
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OFÍCIO N°. 337/GABINETE /2013
São Miguel do Guaporé, 04 de junho de 2013.
PREZADO SENHOÃÇ
Ao passo que cumprimentamos. vimos por intermédio
deste, encaminhar Mensagem de Lei n° 04 3/ 20 1 3 “DiSpõe sobre a
Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras
providencias". Do Municipio de São Miguel do Guaporé?RO. Segue anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Claudeo| ——- • »
· Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Port.OO15/2013
AO SENHÔR __
MARCOS ANTONIO FERREIRA
kg ·c/ O
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL DO GUAPORE—RO
Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-00O
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé — RO
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
`Z|
«| PODER LEGlSLA`[lV0
ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 052/2013 que
dispõe sobre "Dispõe sobre a Abertura de Crêdito Adicional Especial no
Orçamento Vigente, e dá Outras PrOvidências", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo
Municipal abertura de crédito especial, proveniente de transferências de
convênios, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social.
A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando
óbice a aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade material
oulegal
Ainda, existe aumento no valor global do orçamento, por
tratar-se de adição de convênios, devidamente explicitados no projeto.
Parecer favorável.
São Miguel do Guaporé, 08 de julho de 2013.
Neide Sk lec iGonçalveS
Assessora Jurí ica ? OAB-RO 283-B
e-mail: advneide Sm¿@,terra.com.br
`ïi|
‘ DE MIQUEL D0 GUAPORÉ
'
‘
,
· LEGÈLATIVO
gñcgo n° g64];O]3 `
1
p Em, 08 de julho de 2013.
Sr. Presidente:
‘
0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio
do presente encaminhar à Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a
devida apreciação e emissão do parecer:
I ? Projeto de Lei n° 052/2013, "DiSpõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá Outras ProvidênciaS".
“
Sem mais, elevamos nossas considerações.
· Ätçxxciosamente
Serli Lopes
‘ `
Diretora Legislativa
Ao Sr. Vereador Antonio Correia
Presidente Da Comissão Permanente de
Justiça e Redação
Nesta À
I
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
{
····
1'*' RONDÔNIA 4
' ‘ PGDE
" R IAEGISLATIVO
Qñcio n° 063/2013 5
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1 Em, 08 _de julho de 2013.
Sr. Presidente:
‘ ?
0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado,
para a devida apreciação e emissão do parecer:
?
I - Projeto de Lei n° 052/2013, "DiSpõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá Outras ProvidênciaS".
Sem mais, elevamos nossas considerações
Atenciosamente
Serli Lopes
Diretora Legislativa
Ao Sr. Vereador Gilmar Ramos
Presidente Da Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento
Nesta
p
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone?faX 0**69 642 2234
2;; F-
?` ~
CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGÏUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
|" PODER LEGISLATIVO
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 052/2013, "Dispõe
sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da
Outras Providências".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 08 de julho de 2013.
Presidente — Ršmos
Relator — Sebastião Carneiro
Membro — Darcy Tomaz
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
ia
_ _ _
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
1“' “ ‘| ’"“ ‘ PODER LEGISLATIVO
CoM1ssÃo PERMANENTE DE JUSTIQ QA E REDAQQÄO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 052/2013, "Dispõe
sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da
Outras Providências”.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 08 de julho de 2013.
Presidente — ntonio Correia
Relator :{ gag še Paula
Membro — Celma Mesabarba
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, será de que trata o convênio n° 113/PGE/2012, com recursos de
j
transferências de convßgqs.
Fica automaticamente a alteração da PPA de 2010 a 2013,
referente ao crédito
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO -— Gabinete do Prefeîto, aos 28 de Junho de 2013.
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ZENILDØ PER li • a SANTOS
s PREFEIT| |'|CIPAL
·