| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D53I2D13
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: za/Uõ/2013
"\?÷’ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO 1V1IGUEL DO GUAPORÉ
??Ï_ ESTADO DE RONDONIA
(/ui-Jiexzë
/¿î·î• Eîïia
PROJETO DE LE1 N°ÓŽ'ßZ0l3 EM, 28 DE JUNHO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no
. uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei: —
L E I
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1020 para Drenagem e
Pavimentação da Av. Capitão Silvio, através do convênio n° 063/PCN/2010/Ministério da
Defesa, no valor de R$ 317.083,80 (trezentos e dezessete mil oitenta e três reais e oitenta
centavos), com recursos de, vinculado a Funcional Programática 04.00l.15.451.0004 - 1020 da
Secretaria Municipal de Obras e Servíços Públicos.
Art. 2° Reabre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÅO
04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos......................................R$ 317.083,80
04.001.15.451.0004 — 1020 — Drenagem e Pavímentação da Av. Capitão Silvio - Convênio
n°063/PCN/20l0/ Ministério da Defesa.
44.90.51.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 317.083,80
Total Geral................................................................................................................R$ 317.083,80
1
Art. 3° Para Cobertara do Crédito Adicionaißspecial, aberto no Art.
2° desta Lei, será de que trata o convênio n° 063!PCN/2010/Ministério da
Defesa e o valor de (trezentos e dezessete mil oitenta e três reais e oitenta
centavos), com recursosïäe| de convênios.
1
.
1
Art.4° Fica automaticamente a alteração daPPA de 2010 a 2013,
referente ao crédito aeimameneiormdo.
_
1
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em incompatíveis.
1
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PAÇ0 DE JULHO - Gabinete do Prefeito, aos 28 de lenho de 2013.
1
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L ZÏNILDO DOS —' TOS
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PREFE ui| o|i ···
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1
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SEGIIEIABII
Mlllllëlïï
Fnærænumx nE sim um uE|. nu Eunrunt
GESTÅ0 cumrnnuumnn
OFÍCIO N°. 336/GABINHFE /2013
São Miguel do Guaporé, 04 de junho de 2013.
PREZADO SENHORÇ
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio
deste, encaminhar Mensagem de Lei n° 042/2013 “DíSpõe sobre a
Abertura de Crédito Adícional Especial no orçamento vigente e dá outras
providencias". Do Município de São Miguel do Guaporé—RO. Segue anexo.
Sem mais para o momento, desde ja elevamos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Port.0015/2013
AO SENHOR
MARCOS ANTONIO FERREIRA '
[ui
- A
—
PRESIDENTE DA CAMARA MUNIC PA
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Cam%A,,»®.!—s,J.,s
SAO MIGUEL DO GUAPORE?RO
Av. São Paulo, 1490 — Bairro Cristo Rei - CEP: 76932?000
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO
IIE
u•u•EFEu1-u••A nz sua uvuouæu. no uuarnnœ
uuasrnu |IIXPRIIÍIIIIÁIIII
MENSAGEM N°0*ll/PMSNIG/13 S. M. Guaporé, 28 de junho de 2013.
Referência: Crédito Adicional Especial convênio ministério da defesa p/
drenagem da Av. Capitão Sílvio.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Assim como se entende que a Administração (pública) deva ser
continua, e por isso os juristas adotaram o princípio da continuidade, tanto o
Pode Executivo como o Poder Legislativo é permanente.
O fato de haver recesso parlamentar não desfigura este caráter, já que o
Corpo Legislativo pode ser convocado extraordinariamente.
As normas do sistema federativo no Estado democrático de direito
exigem o prévio planejamento das ações desenvolvidas pelos Poderes
Públicos.
Entretanto, há ações interdependentes, que compõem o rol das ações
descentralizadas, ou seja, ações aprovadas pela União ou pelo Estado, para
serem executadas pelo Município — delegação de função.
Todas as receitas recebidas pelo Município devem estar previstas na Lei
Anual do Orçamento (LOA), bem como a fixação da despesa correspondente.
Uma Lei só pode ser modificada por outra lei. Por esta razão,
encaminhamos a matéria para apreciação e deliberação do Poder Legislativo
competente, ou seja, a Câmara Municipal, no presente caso.
Por ser matéria de relevante interesse público, tendo em vista o início do
recesso parlamentar e a necessidade de licitar, realizar a obra e prestar contas
em prazo relativamente curto, suplicamos a esta Augusta Câmara que delibere
sobre a matéria em regime de urgência urgentíssima, ainda que por
convocação extraordinária.
Contando com vossos préstimos a favor dos munícipes a quem
legitimamente representam, antecipamos agradecimentos, subscrevendo—noS a
vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 28 dias do mês de junho de 2013.
Zenildø grgira dos Santos
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mœuw—msumAuEmSmnumm»Emm
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N'IANODAl’ROPOS`I'A:
OZIBEIIØIIO DADOSD|
OBJEID:
Dœmguncpav1mmIzçãøemxmscavmidasdnL»hmüphckæSaøMig1æl
JUSIIFICATIVA:
0pujmpwêamsmIxä&hnaænmubßh,mmPnhumánAsHûze&ungn1\Huvw[hhmhA\müa
Capiñ0SHvh®MunípbœSãnMigdd0Gߧ߀œmEm:1goæPumumçanæeIqhúg㻜äsumœ
Dgungmph1ùlmnmeavmüæ,aùhm:œsihk&pmnIxüæßümeùungunmViæUxhmmcümæ.
ummlihdcpmaœmuñdpœ,dùnimub|æpidædcdñnhIibe0úvd•hpátacmmñnhbpda
mmhgn,nqwûmᮜq>unMyrga±pœåsdunnunœhqñmhæ,píndphumapp1lganm&•ü,
ænumæqœæwmmixm1ümn•appuh;ã•aunu:wuæhmñsmhæm:œmcœkmumáñumåShnœä
nmnaüvihæmûnagzävdvünqæñøãnuhsævhspviuuùbæhmahqunùcdhnpqmümnmnux
|mmåungEnpmadünñng0tbagns;mzhs,lñuœamnmlahßeñ1sdaxSm×Ívm|cvim11h
|mmbénapdihagãnœhumsm1mhsp×mœ]uhaSdumEqæqmxbrœlimmßmßævwœ,ø1m1h®œ
dcSã0Migmld0|.
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FUNDAMENIOIEGAL: .
PmwIíæ|Ii'IZ7Åß
CON|: NOMEDO|Ã0 SUBORDINADOOUUG:
52(HI |0DADEFE$A
~CÍDADÉ: cómconouumcínm cu-;
CPFDO|VELPELO|
856l628189l
|ENDEREÇOD0|VEI.PH.0| C.E.PDO|VELPELOCONCEDEJN'lE:
ESphm:hdœMinnsœxÍ\1sBbœQSah21)9 7(lM9?ãl)
1 III
2 - DADOS D0 PROPONENTE
= -=
À
ZZ855167(IllI77
'
RAZÃ0 SOCIALDO
MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE
ENDEREÇO]URÍDI(X)D0
Av. SÃ0 PAUID .
N' 1400 SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉJRO
CIDADE: UF: (XÏDIG0 CEP: ILA.:
SA0 MICUEL D0 GUAPORE R0 MUNICÍPIO: 16932-(II) (li!) ? 3642-
nmnœx AGÈCIA:
001 -BANCODOBRA$ILSA 22920 °°M*°°m?mmL
CEFDO r<:w'•‘«~— |VELPELO| NOMEDORESPONSÃVEL:
16HM7Z’IZ49 ANGEL0 FENALI
D0 RBPONSÃVEL PEL0
Av. Cqæüa Sílvia, Cairu
« · 2 I 10
4 · DADOS D0 EXECUTORNALORES
VALOR GLOBAL: ' R$
VALOR DA CONTRAPARTIIJA: R$ 20.\N`l).œ
vAwnn0su1=1•ASsEsx vùx
Z)10 R$a00J000,00
VALOR DA CONIRAPARIIDA RS 2ß.(II|,(l)
VAIDR DA CONTRAPAKIIDA EM BENS E SIRVIÇOS: Rß 0,ll)
micro DE vrcmcmx 21mrz010
FmnEv1cmc1Ax · Iûlœlalll
4 I II
MmrSrÉruo DA DEFESA
ÈSBORIETAIRIA ma EFOCLÍUCA, ESIRATÉGIIA IE ASSUNIUS IlN'[TERNACl0NAl‘S
DITARTAMENIU DE FOLÍÍÍCA E ESTRATÉGIA
EROCRAMA CAurA moam
TERM0 DE COINVEÏNIO
CONVÈNIO N" IIGSÍPCNÏLNIB, CELEBRAD0 A
UNIÃO, REPRESENTADA PEL0 MIINISTÈRIO DA DEFESA—
‘ MD, FIGURANDO COMO GOÍNCEDEINTE, E 0 MUNICÍPIO
DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉIRO, POR INTERMÉDIO DA
MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0
GUAPORÉÍRO, FIGURANDO COMO
A União, por intermédio do da Defesa — MD, com sede em BraSília?DF, Esplanada dos
Miuishàwios, Bloco "Q”, CNPJ n° 03.277.6l0Á000 l-25, domvanme denominado MD, neste amo
representzado pelo Excelentíssimo Senhor Direlaor do Depariamento de Administraçao lntema do
Minisixénio da Defesa, IIAUER, portador do CPF n° 856.l62.8!l8?9 l, e Carteira de
[dentidade n° ll90479l-3 SSP/SP, nomeado pela Pcrtaria ir" l.l85/Casa Civil/PR, de l4/l l/2007,
publicada no Diario Olieial da União n° 220, de I6/ll/2007, e a Pmelïeirtmua Municipal de São
Miguel do Guaporé/RO, com CNPJ n° 22,855167/000l—77, neste amo representado pelo
Exeelenmíssãmo Senhor Angelo Fenali, com CPF n° l62.047.272-49, e Camiaeim de ldentidade n°
28.953.548-7 SSP/SP, residente no Município de São Miguel do Guaporé/RO, nomeado em
0lß0l/2009, RESOLVEM celebrar este '[`ermo de Ccnvênio de acordo com o preconizado nas
cláusulas e condições seguintes, suieitandœse os participes às disposições contidas, no que couber,
na Lei nJ° 8.666, de 2l dejunlro de l993, e suas almerações, na Lei nJ° l0.520, de l7 dejulho de
2002, no Decreto n.° 5.450, de 3lde maiode 2005, no Decretao n.” 93.872, de 23 dedezembmde
1986, no Decreto n;° 6.l70, de 25 dejullluo de 2007, e suas alterações e na Pormaria [nœrminismerial |CGU n;° l27, de 29 de maio de 2008 e suas alterações, mediante as cláusulas e
condições seguinmes:
CLÁUSULA PR[ME[RA- D0 OBJEID
0 presente convênio tem por oljeto Drenægun e pavimentação em mas e avenidas do
município, na lâmina indicada no Plano de Tmhalîlw. ·
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
lnmegra este termo de convênio, independente de transcrição, o Anexo I, intitulado projeto
ÏÜŠSÉOOÍÍÍÄØIHHRO de referência, cornpreendendo o Plano de Tmhallmo, às lls. a ç , proposto
pelo e aprovado pela COENCEDENTE, e toda dowrnentaçao técnica que dele .
mesulrhem, cmyîos dados nele contidos acatam os participes, que ·Se compærornemn a ·c ·
è
ar,
sujeitando?se especilieamente às normas da [Jei n;° 8.666, de 2l dejunho de [993, do Decretc
`
6.l70, de julho de 2007 e da Pontaria lnlserminismemial MPOG/MF/CGU nJ° l27, de ' |9 de mai e
2008.
‘
Parágralb Primeiro. Acordam os participes que eventuais aiustes no Plano de |=«« nx .n |o, e desd
que não alterem o objeto do convênio, Suieitas a comprovação pelo |« ??
'
, com base |Éaçao Iaécniea, da necessidade e os efeimos em beneilîcio do projeto, al| T da aumosri
pela CONCEDENTE, observado o diæosto na Bomtamia Inmerminisbmial n° l2 ·, «5·
îo
N|
Parãgrafo Segundo. Os participes estabelecem que o prazo final para apresentação do projeto
básico/ternro de referência, a que se refere o art. 23 da Portaria lrrtermirrasterial u° l27, de 2008, é de
3U05Ï20lL
Parãgrafu Terceir'0. 0 referido prazo poderá ser prorrogável uma única vez por igual período de
04 (quatro) meses, conforme a complexidade do objeto, por ato do CONCEDENTE, nos termos do
—§ 2°, do arr. 23, da Porraria Interrninisteríal n;° l2?, de 2008.
Parågrafo Quarto. Caberá ao CONCEDENTE apreciar o projeto básico/termo de referência pelo
setor técnico do Prograrna Callra Norte.
Parågrafo Quinto. Constatados vícios sanáveis no projeto básico/termo de referência a
CONCEDENTE comunicará o que disporá de 45 (quarenta e cinco) dias para
sanados.
Parágrat`0 Sèxùx. Caso o projeto básico ou o termo de referência não seja entregue no prazo
estabelecido no parágrafo anterior ou receba parecer corrtrário à sua aprovação, proceder~se-á às
extãrrçao do convênio ou contrato de repasse, caso já tenha sido assinado, rros termos do —§ 5°, do amt.
23, da Portaria lntenninisterial rr° 127, de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CELEBRAÇÃ0 D0 CONVÈN [0
Corrro suporte para a celebração do presente a instrumento, o além do referido
Plarro de Traballro, e peças complementares que compõem, cumpriu as seguintes exigências
previstas na Portaria luterministerial n° l27, de 2008, e demais normas aplicáveis:
Parågmfo Primeiro: 0 apresentou da seguinte documentação exigida no artigo 24
da Bortarla lrrterrnirrlsterial rr° I27, de 2008:
l - a demorrstraçao de instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de cornpetêrrcia
constitucional do ente federativo comprovado por meio do Relatório Resruuido da Execuçao
Orçamentária - RREO do último bimestre do exercício encerrado ou do Balanço-Geral, nos termos
do ar!. ll da Lei Complernentar rr"’ [0l, de 2000; (íl........)
ll - o Certíûcado de Regularidade Prevldenciária —- CRP, exigido de acordo com o Decreto n° 3.78 8,
de ll deabrilde 200l; (El......)
[li - a comprovaào do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Segurldade
Social, multas e demais encargos fiscais devidos a Fazenda Púlblica federal; (H.......)
[`V - a inexistência de pendências regisnadas no CADIN, de acordo com o art. 6°, da
lei n° 10.522, de 2002; (H.......)
V ? a comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por
Tempo de Servlço · FGTS; (ll.......)
Vl - a inexlstêrrcia de pendências ou nas prestações de contas no SIAFI e no
SlCONV de recursos anteriormente recwldos da União, conforme dispõe o art. 84 de Decr'eto·Leí
n° 2*00, de 25 de fevereiro de IQ67, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição. (fl.........)
Vll · o pagamento de e financiamentos à·União, como previsto no art. 25 da Lel
Co|rlerrrentar rr° l0l, de 2000; (fl.......)
Vlll - a aplicação dos limites mínimos de recursos nas áreas de saúde e educação, comprovado por
meio do RRE0 do último bimestre do exercício encerrado ou no Balanço?Geral; (fl......)
IX - a olrservâneia dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, de inscrição ern restos a Pagar e de despesa total com pessoal,
mediante o Relatorlo de Gestao Fiscal; (fl.......)
‘
X ? a publicação do Relatório de Gestao Fiscal de que tratarn os arts. 54 e 55 da Lel Conrplementar V
rr° l0l, de 2000; (0........)°
Xl - o encarrrinlranrento das contas anuais, conforme o art. 5l da [Jei Gornpl r tar n° l0l, d
2000; (fl......)
Xll - a publrcação do Relatório Resurnido da Execução Orçamentãria de q o disposto n
52 da Lei Oornplementar n° l0 l, de 2000; (fl.......)
3
prazos referidos no art. 5l, § l?°, incisos Ie II, da Lei Oomplementar n° l0l, de 2000, observado o
que dispõe o art. 50 da referida Lei. (fl........)
Parágrafo Segundo. forma do art. 25 da Portaria Interministerial n;° l27, de 2008, como
condição para a celebração do presente convênio, o apresentou, ainda, a seguinte
documentação: _
I - cadastre do convenente ou contratado atualizado no SICONV - Portal de Convênics no momento
dacelebraaçartnosterrnosdosarts. l7a l9;(fl.....)
[I—PlanodeTrabalhoaprovado;(tl......)
III · licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que
estudos ambientais, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional do Melo Ambiente ?
(II......)
IV` - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante
emitida pelo cartório de registre de imóveis competente, quando o convênio tiver por
objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; (li......)
Parágrafo Tervcciro. Altemativamente à certidão prevista no inciso IV do parágrafo anterior,
adrnite«se, a título de comprovação, por interesse público ou social, condicionada à garantia
subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, o seguinte:
I- comprovação de ocupação regular de imóvel:
a) em área de| por Estado, por Município, pelo Distrito Federal ou pela União, com
sentença
la) em área
transitada
devoluta;
errrjulgado no processo de |;
e) recebido em doação:
l. da União, do Estado, do Município ou do Distrito Fcderal,já aprovada em lei, conforme o caso,
e, se necessária, inclusive quando o processo de registre de titularidade do imóvel ainda se
encontrar em tramite; e
2. de pessoa Hsica ou jurídica, inclusive quando o processo de registre de titularidade do imóvel
ainda se encontrar em tramite, neste caso, com promessa fomral de doação irretratável e
irrevogável.
d) que, embora ainda não haja sido devidamente consignado no cartório de de imóveis
competente, pertence a Estado que se instalou em decorrência da transformação de Território
Federal, ou mesmo a-qualquer de seus Municipios, por força de mandamento constitucional ou
legal;
e) pertencente a outro mte público que não o proponente, desde que a intervenção esteja autorizada
pelo por meio de ato do chefe do poder executivo ou titular do órgão detentor de
delegação para tanto;
Í) que, independentemente da sua dominialidade, esteja inserido em Zona Especial de [nteresse
Social - Zeis, instituída na forma prevista na Lei n° l0l$7, de l0 dejulho de 200l, devendo, neste
caso, serem apresentados os seguintes documentos:
l. cópia da publicação, em periódico da imprensa Otîcial, da lei estadual, municipal ou distrital
federal instituidora da Zeis;
2. demonstração de que o imóvel do investimento encontra-se na Zeis instituída pela lei
referida no item anterior; e
3. decl| timrada pelo chefe do poder' executivo (governador ou prefeito) do ente federativo a
2
que o convenente seja vinculado de que os habitantes da Zeis serão beneñciários de ações visando à
da área habitada para salvaguardar seu direito à moradia.
g) objeto de sentença favorável aos ocupantes, transitada crnjulgado, proferida · ·~ ação judicial de
usucapiaoouconcessãodeusoesrJecialparatînsdemoradia,nos·|doart.l83da
Cøttstllltlçae Federal, da Lei Ít° [0.257, de 200 l, e da Previsòna rl° 2.22|, de 4 de |ïw· •·
de 200l; e
lr) tombado pelo Instítxrto do Patrimônio Histórico e Artístíco - IP ', desde qu|
aquiewência do Instituto.
` Ž
4
II - contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de de direito real sobre o
imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para
fins de moradia, aforamento ou direito de superlîcie; ou
[I[-cornpmvaçãodeocupaçãodaáreaobjetodoconvêraio:
a) por comunidade remanescente de quil·ombos, certificadas nos termos do § 4° do art. 3° do
Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, pelo seguinte documento:
l. ato admirristrativo que reconheça os [imites da área ocupada pela comunidade |te de
quilombo, expedido pelo órgão do ente federativo responsável pela sua titulàçaß; ou
2. declaração de órgão, de quaisquer dos entes federativos, responsável pelo orderrarnento territorial
ouregularizaçãoñrndünadequeaáreaobjdodoœnvùrioéowpadapmwmunidade
la) por comunàe indígena, mediante documento expedido pela Fundação do [ndio -
Funai.
Parágmfo Quarto. Nas hipóteses previstas na alínea “a" do inciso I do parágrafo terceiro deste
instmurnento, quando o processo de não estiver concluído, é permitida a
comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel via Termo de
[missão Provisória de Posse ou alvará do juízo da vara onde o processo estiver tramitando,
admitindo«se, ainda, caso esses documentos não hajam sido emitidos, a apresentação, pelo
proponente do convàrio ou contrato de repasse, de cópia da publicado, na Irnprensa Olîcial, do
decreto de e do Registro Geral de [móveis (RGI) do imóvel, do
acordo extrajudicial firmado com o expropriado.
Parágralb Quinto. Na hipótese prevista na alínea “e" do inciso [ do parágrafo terceiro deste
instrumento, é imperativa a apresentação da promessa formal de doação (termo de doação),
irretratável e irrevogável, caso o processo de registro da doação ainda não baia sido concluído.
Parãgrafo Sexto. Quando o convênio tiver por objeto obras [rabitacionais ou de urbanização de
interesse público ou social, deverá constar no instrumento de autorização ou, se for o caso, no
contrato ou compromisso, de que tratam a alínea "[” do inciso [ e o inciso II, arnms do parágrafo
terceiro deste instrumento, a obrigação de se realizar a em favor das farnrîlias
moradoras ou a cessão do imóvel ao proponente do convênio a ['im de que este possa pro1novê-la.
Parãgrafo Sctimo. Os documentos previstos nos incisos [II (licença ambiental) e [V (comprovação
da propriedade)
`
do parágrafo segundo do presente instrumento poderão ser encaminhados
jrmtamente com o projeto básico, após a celebração do presente convênio, nos termos dos §§ 2° e 5°
do art. 23 Portaria [nterrninister'ial n.° [27, de 2008, aplicando-se os prazos lixados na Claánsula
Segunda do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente convênio fica condicionaria ao eumprirnento pelo de todos
os requisitos para a celebração estabelecidos nos arts. 24 e—25 da Portaria Interministerial n;° [27, de
2008, especialmente, a apresentação do projeto básico/termo de referência, licença ambiental e
propnedadesobpmadeeXñnçãoœwnãoœspdmdoomamœüpuwdomCláuwlaSeg1mda
parágrafo segundo no presente instrumento.
Parágrafo Urrico. Os participes acordam que enquanto todas as condições acordadas não forem
implementadas no prazo estabelecido, a celebração pactuada não terá efeito, confomre estabelece o
art. 27 da Portaria Interministerial n.?° [27, de 2008. s
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÈNCIAS
São obrigações dos Partícipes na execução deste convênio:
[ - DA CONCEDENTE:
a) registrar o presente convênio e alterações advindas no Sisterna de Gestã e Convêm ?,/
Contratos de Repasse e “'[`erm·os de Parceria ? SICONV, para efeito de ento ?"?
execução e da correspondente prestação de contas, confonne o disposto na P · `a termini al
n° [65, de 20 dejunho de 2008;
5
b) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do projeto;
e) efetuar a transferücia de recursos financeiros, destinada a execução deste convênio, na forma
enabelecida no Cronograma de Desernbolso do Plano de `Traballro;
d) realizar o |to da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos em
função do convênio;
e) exercer as atividades relativas à orientação, |to e fiscalização sobre a execução
deste convênio;
f) manter a supervisão, o |to, a fiscalização e o controle, bem assim promover a
avaliação da execução do Plano de Trabalho, para todos os fins, inclusive no que diz remeito à
qualidade dos serviços executados, observados os termos da Portaria [nterministerial n;° l27, de
2008;
g) avaliar eventual proposta de reformulação do Plano de Trabalho, que não implique alteração no
objeto, desde que instruída em conformidade com os normativos adotados pelo Programa Callra.
Norte -PCN, e devidamente ñrndamentada em parâmetros técnicos;
lr) pronogardeoßcrbavigêrrciadesteconvêrrio, antesdeseutérmino, edesdequeterrlradadocausa
aoretardorraexecrrçãodoprojeto, limitadaa|aoexatoperíododoatr'asoocorrido;
i) opmar quanto ao cumprimento ou não das assumidas pelo CONVENENTE, com
base nos resultados de exame físico no projeto, à vista do Plano de Traballros, do Relatório de
Execução Físico? Finanoeira e demais peças que o compõe;
j) avaliar e decidir acerca das prestações de contas relativas ao objeto deste convênio, bem como
emitir parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não;
l<) comunicar ao qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas
do uso dos recursos envolvidos que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas
parcelas, caso não haja regularização no período de até 30(trinta) dias, contados a partir do evento; e
l) informar à Assembléia Legislativa ou à Câmara Legislativa, no prazo de até l0(d·ez) dias, a
celebração do presente convênio, nos termos do art. 35 da Portaria [nterministcrial nL° I27, de 2008.
II — D0 CONVENENTE:
a) promover a implantação do objeto pactuado, na forma e prazos estabelecidos no Plano de
Traballro vinculado ao convênio, e acolhido pelos participes;
la) aplicar os recursos discriminados no Plano de '[`rabalho e no presente convênio, oriundos de
rmsses promovidos pela CONCEDENTE, bem como a contrapartida do CONVENENTE,
exclusivamente no objeto do presente convênio;
e) consignar no orçamento do Município o valor recebido da União, a título de transferência
voluntária, em decorrência do convênio, consoante o previsto no art. 35 da Lei n° l0.l80 de 6 de
fevereiro de 200l, atestando, por ocasião da prestação de contas, o cumprimento desta obrigação;
d) integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, prevista (s) no orçamento do
na data do recebimento do(s) r'epasse(s) efet11ado(s) pela CONCEDENTE,
mediante depósito(s) na conta bancária específica do convênio;
·e) manter e movmentar os recursos em conta corrente específica, aberta exclusivamente para esse
fim, em instituição financeira controlada pela União;
Í) promover os pagamentos decorrentes da execução de serviços e fornecimento de bens,
relativamente à irnplantação do objeto de convênio, mediante crédito na conta bancária de
titularidade de fornecedores e prestadores de consoante o estabelecido no inciso Xlll, do
art. 30 da Portaria lnterministerial n.° I27, de 2008; '
g) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultad « s alcançados
lr) manter a CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente pos dificultar
interrornper o curso normal da execução do convênio;
i) assegurar que a publicidade relativa a este convênio tenha caráter educativ| |:“•» · ou
orientação dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagen| caracte
`
promoção ou pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
‘
É
6
j) instalaremanter, no iocalonde forrealizadooempreendimento,durantetodooperíodode
vigência do presente convênio, placa indicativa da obra, em chapas planas, galvanizadas
ou de madeira compensada impermeabilizada, em material resistente às intempéries, de forrnato
`
retangular, contendo os dados informativos, de caráter obrigatório, conforme consta no Manual -
Oonvênios: Norrnas e lnstruções 2009 — site, www.defesa.gov.br, PCN/manual placa de obra
doe; .
llîîu garantir o livre acesso pelos agentes pela e pelos competentes órgãos
de controle interno e externo aos processos, documentos, informações referentes a este instrumento,
bemcornoaos locaisdeexecarçãodoobjeto;
l) fazœcmrstmdosœnuamscdehadœcomœreeùrogtmdopmñmlidadeaexewçãodo
convênio, cláusula permitindo o livre acesso pelos técnicos indicados pelo CONCEDENTE, com o
ñto de missão seja de |ento ou de ñscalização do projeto, aos documentos
e contabeis relativos ao objeto do convênio, bem como daqueles integrantes dos órgãos de .
controle interno e externo, no uso de suas competências instituc@s, e na forma do art, 44 da
Portaria lnterministerial n;° [27, de 2008;
m) alimentaras basesdo SistemadeGestãode(3onvêrrioeContr'atosde Repasse- S[CONVcornas
informações e respectivos documentos exigidos pela Portaria [nterministerial nJ° l27, de 2008,
mantendo-o atualizado quanto à situação do projeto, utilizando?se, para isso, dos módulos existentes
no sistmna e preferencialmente de fotogralîas que demonmem claramente o real estado em que se
encontraoobjeto, bernassirncomosdados relativosàprestaçãodeccæntasdosrecrrrsos recebidos;
n) realizar a compra de matérias e a contratação de prestadores de serviços em estrita observância
ws da lîsîtaçaø;
o) incorporar os bens adquiridos, em ñrnção do objeto do convênio, ao patrimônio público;
p) assumir todas as obrigações legais decorrentes das contratações realizadas, necessárias à
consecução do objeto do convênio;
qþ deixar de substabelecer as obrigações assumidas, salvo se permitida em norma, e recebida
anuência por parte da CONCEDENTE;
rg devolver o saldo ao aplicado mediante depósito na conta bancária da unidade Ooncedente ou ao
Tesouro confonneocaso, atéadataprevistaparaaprestaçzão decontas;
s) solicitar, no caso de aumento de metas, devidamente demonstrada em Plano de Traballro e
orçamentos detalhados, a autorização da CONCEDENTE para a utilização de saldo remanescente
de aplicação financeira e de resultado de licitação, em prazo não inferior a 60(sessenta) dias do
encerramento do convênio, de modo a permitir a celebração do competente termo aditivo; e
t) conservar os documentos das receitas e despesas e demais expedientes
correlatos, disponibilizado-os, quando solicitados, aos órgãos de controle interno e externo da
4
União, para fins de verificarão quanto aos aspectos da legalidade, da legitimidade e da
economicidade na gestão dos recursos destinados à execução deste convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES E DA CLASSIFICAÇÄO ORÇAMENTÅRIA
Os recursos necessários à execução do objeto deste convênio, no montante de R$ 820.000,00
(oitocentos e vinte mil reais), incluindo a contrapartida do serão alocados
conforme o Plano de Traballro aprovado, obedecendo à seguinte distribuição:
[ —- A CONCEDENTE transferirá, o valor de RS 800.000,00 (oitocentos mil reais), de acordo com _.
o de desembolso previsto no Plano de Trabalho, assegurado pela Nota de Empenlro rr°.
?
'
20l0NE90l530, vinculada ao Prcgrama de Traballro n°. 05.244.0643.l2l l.00l l, PTRES 033677 '
conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos l00, Naurreza da Despe
4440-42.
lI-ACONVENENTE,atíurlodeconu'apartida,alocaráovalortotaldeR$20. ,00(vin l
reais), nas formas e condições estabelecidas no Plaznode Traballro.
Parågrafo Único. Fica que as receitas oriundas dos rendimento d aplicação
rewrsosnomereadoñnanœùonãopod«ão'sercompr1tadascmnoconuapanida `
Q
7
CLÅUSULA SÈTEMA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
OS recursos lînanceiros serão liberados de acordo com o Cmnograma de Desernbolso abamo, e
segundo a disponibilidade e aprovada pelo Govemo Federal:
Parœlas
I à
_
; Unidades l? PARCELA F 2' PARCELA
%
Í
E Mp I $00.000,00 300.000,00
PREFEITURA l0.000,00 10.000,00
Parågrafo Primeiro. A liberação das parcelas aprovadas para este convênio licará condicionada ao
cumprimento dos requisitos previæos nos arts. 24 e 25, da Portaria lnterrninimerial n;° l27, de 2008. ~
ParígufoScgundo.FrœesIabdœidoqueoSprœedùnqrwsdelibaaçãodaspamdas lîxadasno
cronograma de desembolso serão suspensos nos casos indicadas nos [ a [II, ·subseq†uerrtes:
[-quando nãohouvercomprovaçãodabrrae regularaplicaçãoda parcelaanteríormente recebida;
ll - quando verllticado o desvio de linalidade na aplicação dos recursos, atrasos nãojustñthicados no
eurnprimentodasdapase fasesprograrnadas, práticasatentatóriasaosprincípios lirndamentaisde
Adminishração Bública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio; e
[li - quando for descumprida, pelo ou executor, qualquer cláusula ou condição do
convênio.
Paráguñ•TerednLNahipótesedeconsrataçãode|moûvadomdesusper1saoda
liberação de recurso, o será noliñcado para sanear a situação, no prazo máximo
de 30(trinta) dias, sob pena de glosa delinitiva da parcela com os efeitos previstos neste
lnstrurnento.
OITAVA - DA EXECUÇÃ0 DAS DESPESAS E DA APLICAÇÄO DOS
RECURSOS
ESteconvêniodever~áser'execrrtado lielmentepelaspartes,deacordocornascláusrdaSpactr\adase
a legislação
Parágrafo Primeiro. Os recursos transferidos pela CONCEDENTE não poderão ser utilizados
para o pagamento de despesas relativas a período anterior ou postœior à vigência deste convênio.
Parágnlb Seguudo. É vedado ao
[ - utilizar os recursos com finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em
ll — realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
[li — pagar, a qualquer título, servidor ou |·público, integrante de quadro de pessoal de
órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, salvo nas hipóteses previaxas em leis eæeciticas ou na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e autorizada pela CONCEDENTE;
[V — aceitar atos ou fatos, a qualquer título, que venham a efeitos ñnanceiros anteriores ou
posteriores à vigência deste convênio;
V — realizar despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção inclusive,
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
`
Vl ? transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêner| '
Vlbrealizardespesascom publicidade, salvoasdecarátereducativo, inîormativoou xr|xr |•
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que ,»» rr ma ão ·
desde que previdas no Plano de Trabalho;
Vlll - assmar qualquer insmnrrento com o lim exclusivo de repasse dos ~—•.r ' _|IterenteS|
·
±«
·
irrstrumento;e×
8
IX-alteraroobjetodoeonvêrrio ouoomratode repasse, exceto nocasodearrrpliaçãodaexecrrção
doobjetopacIuadoonpar'aredrrçãoouexclusãodemeta,sexnprejuízodatirnciorralidadedoobjeto
contratado, mediante ato de conserrtimerrto da OONCEDENTE.
CLÁUSULA NOŽNA - DA (JONTA (`JORRENTE VINCULADA
OCONVENENTE, parao recebirnentodos recursos destinadosao projeto irrdicouacontacorrente
‘
, Baneo , Agência , que serão rnovirnentados exclusivamente
em {unção do objeto deste convênio.
Parågralb Primeiro. Os saldos dos recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados
emœdenetaSdepmrpançademstiuúçãoûrmœuaoñchLœmamevisãodeutilização forigual
ousuperioraummês,ouerrr ñrndodeaplicação linmceiradecurto prazoouoperaçãodemrxeado
aberto em títulos da dívida pública, quando a utilização se verilticar em prazos menores
que,urn mês.
Pærágrafn Segrrndo. As receitas financeiras auferidas na forma do Parágafo Primeiro serão ‘
|aœédimdocmrvù1ioesommtepodaãosœuülizadas,medianteautonzaçãoda
CONCEDENTE, exclusivamente, por intermédio de Terrno Aditivo, no olrjeto de sua linalidade,
sugeitas às mesmas condições de aplicação, devendo constar ern dernonstrativo especítico a
integrará a prestação de contas deste lnsrrurnento.
CLÁUSULA DÉCIEMA — DA PRESTAÇÃ0 mr COMAS
A prestação de contas dos recursos liberados na forma deste convênio deverá ser elaborada com
rigorosa observância dos dispositivos contidos nos arts. 56 a 60 da Portaria lrrterrrrinisterial n°. l27,
de 2003.
Parágr'afoPrimeirn.Aprestaçaodecontas Íinal,ahrangendotodooperíododeeXecuçãoetodoS
os recursos inerentes ao convênio, será apresentada até 60(sessenta dias) após o vencimento do
prazo de vigência, devendo conter, além de documentação suporte do ato de gestão, os seguintes
expedientes:
[ - olieio de encaminhamento;
[l- cópia do Terrno de Convênio, Termos Aditivos e do Plano de Traballro e suas alterações;
[[[ - relatório de execução
l`V - demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
trarrsfferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos rewrsos no mercado
financeiro e os saldos; ·
V - relação de pagamentos;
Vl ·· extrato da conta bancária, especiticando o período do recebimento do recurso até o último
pagarnento e conciliação do saldo bancário;
Vll - comprovantes do recolhimento do saldo de recrusos não utilåos;
Vlll - extrato da aplicação dos recursos e demonstrativo de rendimento;
D( — cópia dos contratos firmados com as entidades executoras para desenvolver ações deste
convênio;
X - relação de bens, adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União;
Xl - copia dos despaclros adjudicatórios das licitações realizadas oujustiticativas para sua dispensa,
com o respectivo emhasarnento legal, conlïorrne a Lei n”’. 8.666, de l993; V
Xll - declaração efetuada pelo responsável técnico pela contabilidade analítica, devidarnen-
"
identilicado, de que os documentos enconu'am-·se arquivados, em boa ordem e à disposição do MD `
Xlll · relatório conclusivo com avaliação da execução lîsico-linanceira que dever| conterrrpl
todas as metas previstas no Plano de Trabalho, justificando a inexecução ou è parei
quando for o caso; e
X[V - termo de compromisso por meio do qual o será ir |¿,_« x a manter «
documentos relacionados ao convênio por l0(dez) anos, contados da data q| a — foi aprovt «· »
prestação de contas.` /
9
Parågrafo Seguado. Concomitauteinente à apresentação documentaáo mencionada no
parágrafo primeiro desta cláusula, deve o realizar a prestação de contas através do
SICONV.
Parágr'al'oTcrccim. Aomissãonaapresmtaçãodaprestaçãodecontasouasuarraoaprovação
implicará devolução dos recursos liberados e, persistindo a omissão, o será
inscrito no Sistema [ntegado de Administração Financeira do Governo Federal— S[AFl, como
inadimplente, ensejando as medidas iniciais destinadas a instauração da tomada de contas especral.
Parágraio Quarto. A CONCEDENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópia dos
comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento.
`
Parågrafo Quinto. As Eamras, recibos, notas fiscais e quaisquer outros docummtos comprolbatòrros
œ despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o
número deste convênioe mantidososserrsorigirraisernarquivo, em boaordem, no próprio localern
quê foram contabilizados. _
CLÁUSULA DÉCIMA PRlME[RA? DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
0 CONVENENTE se compromete a restituir, no prazo de 30(trinta) dias, o valor transferido,
incluído os rendimentos de aplicações financeiras, atualizado monetariamcnte, acrescido de juros
legais, na formadalegislaçaoaplicávelaosdcbitosparacomaFazendaNacionaLapartirdadata
do seu recebimento, nos seguintes casos:
[-quando não forexecutadooobjeto pactuado;
Il-quandonão forapresentada, no prazoexigido, aprestaçãodecontas final;
[II - quando não for aprovada a prestação de contas;
[V - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste convênio;
V — quando não for comprovada, na prestação de contas final, a aplicação dos recursos do convênio
na finalidade estabelecida, sejam oriundos da CONCEDENTE ou da e ainda de
rendimentos de aplicação no mercado financeiro; e
Vl - qumo ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao
Parágral'0 Primeiro. A inobservância ao disposto nesta Cláusula cnseja a instauração de Tomada
de Oontas Especial.
Parågrafo Segundo. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicação tinanceira
realizada, serão devolvidos ao órgão ou entidade CONCEDENTE, no prazo improrrogável de
30(trinta) dias do evento, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÄUSULA DÉCIWIA SEGUNDA - DA VIGÈNCIA
Este convênio terá vigência de 360 dias, a partir da liberação da parcela inicial por parte da
CONCEDENTE, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, mediante apresentação de
justiticativa pelo acompanhada da respectiva prova documental, no prazo
gmínmo de 45(quarenta e cinco) dias anteriores ao término da vigência, mantidas as demais
cláusulas do presente convênio, desde que ocorra algum dos motivos do § l° do art. 57 c/c art lló
da Lei n;° 8.§66, de [993.
Parágral'0 Unico. Havcndo atraso na liberação dos recursos, o prazo deverá ser prorrogado de
ojzhto pela OONCEDENTE, no exato período do atraso verificado, buscando—se restaibelecer a
vigência pactuada..
CLÁUSULA DÉCIMA '['ERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
Fica estipulada a prerrogativa da CONCEDENTE de conservar, em qualquer hipótese, |m|a; rê
competente e de promover a fiscalização físico-financeira das atividades do convênio, meio ·ï —
orgaos competentes. ·
Parágrafo Primeiro. No caso de paralisação ou da ocorrência de relevante,
CQNCEDENFE poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução jeto, de o
a evitar sua descontinuidade.·
l×0
Parágrafo Segudn. A CONCEDENTE, na eventual hipótese de cancelamento do recurso
empenhmo, înscrimoàoontaœstosapagar, poderárøduziroquantitativodemetaS,atéaetapæe1n
que o objmo apweseunme ñmcionalidadc.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
0 se obriga a registrar em sua contabilidade analítica, em conta especíñca do
grupo vinculado ao ativo lînanœim, os recursos recebidos da CONCEDENTE, tendo como
Oomrapmtída conta adequada no paæivo financeiro, com Sub—OonÍ:ø;s identificando o convênio e o
especifœcação da despesa, nos termos do § l° do art. 54 do Decœtæo n". 93.872, de l986.
Parágrafo Úniœ. OS documentos Oonnmobatórios das mœitas e despesas realizadas deverão ser
arquivados pelo em ordem cronológica, no órgão de contabilização, onde ñcwrao
_ àdgsposiçãodosórgaosdeœnmole întem0eeXtemodaUnião,pelope1íodomínhnode l0(dez)
mos, conforme previsão do § 3`°, do zut. 3°, da Podsaria lnœrmínisœrial nJ"’ 127, de 2008.
CLÁUSULA DÈCIMA QUINTA — D0 E DA FISCALIZAÇÃO
Cabe a CONCEDENTE excwer as atribuições de fiscalização e avaliação das
ações constantes no Plano de `Tœbalho.
Parágral'0 Primcim. Patu 0 efetivo acompanhamento, controle e avaliação da execução do Plano
de Tmbalho, 0 obtígæse a respeitar as normas estabelecidas nos arts. 5l a 55 da
Poxtaria lnisetminismerial n°. 127, de 2008, bem como encaminhar, oñcialmenlse, ao
CONCEDENTE, os seguintes documentos:
[ - relatório gerencial de |ento das ações, indicando O cumprimento das metas tísicas e
de aplicado de recursos, bem como œlalsório eletrônico tïSiOo?ñnanœim das despesas realizadas, a
cada 03«(trêS) meses, :1 contar da data de assinatura do convênio; e
[I - até 60(SeSScnta) dias após 0 término da vigência do convênio relatórios de execução tísicoñmnœãm e pmestæçao de contas final, e relatório analítico dos produtos desenvolvidos, explicitando
os mesultædos alcançados.
Puágmfu Segundo. A CONCEDENTE poderá pmoeder :1 alteração da periodicidade dos
relatórios prevista no pmãgmfo anœnor, bem assim a solicitação de adicionais sobre os
resultados.
Parágml'0 Tcæœim. Todcs os atos relativos à prestação de Oontas deverão ser registrados no
SICONV. ·
Pangrafn Quarto. 0 ñca sujeito à mesponsabilimçao adminîslmtiva, civil e
penal, se, por ação ou omissão, causar embaraço, Oonstrangimenièo ou obstáculo à atuação dos
agentes indicados pela CONCEDENTE e dos órgãos de controle inœmo e exœmo, no desempenho
de suas ñmèções institucionais relativas ao e ñscalizuçao deste convênio.
Parágrafo Quinto. A execução lîsica do olýeto será pela CONCEDENTE através
de viswnîas ao local de in1plantaxçao do objeto, utilizand·o~Se dos técnicos que compõem a equipe do
·Pmogmma Calhæ Norte.
Parágrafn Scxtn. Qualquer irregularidade Oonstætæda no e Iîscalizæçao da
execução do convênio será comunicada ao para que no prazo de 30(trinta) dias,
pwøeda ao saneamento ou apmcwmçao de justiliœûvas, informações e esclarecimentos za respeito
da irregularidade.
Parágrat'0 Sétimo. Caso o não pwoeda à regularização solicitada no pmzo
previsto no pzuágratîo sexto, a CONCEDENTE œalizará a apuração do dano, ? |`citando do
0 ressarcimento do valor apurado referente ao dano.
Parágmfo Oilzwo. 0 não atendimento das Sancadoras previstas no aù ·è« ágmitîo se «o
?
ensejamã 2 inwwmçao de tomada de contas especial.
`
CLÁUSULA DÈCIMA SEXTA -— DA DENÚNCIA E DA RESCISÄ0
{ 0 inadimplemento de quaisquerdas cláusulas pactuadas pela » o · •n a fælsi|
ou incorreção de infoumæçao em qualquer documento apœsentædo pelo C0| NE ?. ou
_
~ •
ll
qualquer outra circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, constiurem
m.1.otí.\, os para a rcsùlsaro cujoParágrafo Primeiro. Além dos motivos elencados no caput desta Cláusula, este Oonvënio poderá
ser rcseurdldo pelos puuicipes, obsùuutulo, no que coub.;J;·.u.m., as dlspùslçaíves bel ui" $.0/oc,
de l9‘93.
Lïrágraíc Scguudo. ljslsc ©or.\.¿uLo poderá seu J. qualquer LcJ.r.pc pelos putlciupes, _ |es as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o
îgouvewruo.
Parágrafo Temeim. Na hipótese de rescisão deste Convênic, quando resulte dano ao erárlo, ensqa
A1. ÜÁQJLLLKZMQŠUJ de †.cu.w.;J.«.1k.±. de contas
CLÁLLSLJLA. urícma. sÉÍu.1..—~. — na AJJE ELÅAÇÃU _
Este convênio eventualmente, ser alterado, com as devidas justificativas, bem como comprovação
dowuncrual rcspwdtu., unediauntc Lcrnxo a.|lLig\. o, desde que não implique era seu ciojgcto,
`
devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 45(quarenta e cinco) dias antes do término de
sua
CLÅUSULA DÉCIEMA OITAVA - DA CONTRATAÇÄO DE TERCEIROS COM 0S
Rhþílljkgàüß REPA&&Ai)£)b
A CONVENENTE \l@|ÍiÏZ3,-SC pelos processo licitatórios necessários à execução do objeto
do presente øonwànšo, ournprnndc
" 'W rigùarosrancnlc o prcwšsto na hei nr no que dia
respeito a acordos/contratos estabelecidos com pessoas tísicas ou jurídicas e empresas contratadas
para a do objeto do presente convcnio, isentando, a
e qudquer responsabilidade.
Paràgraio Primeim. Us conuatos celebrados a conta dos recursos deste deveras conter
cláusulas que obriguem o contratado a conceder livre acesso aos documentos e regisèuos contãßbeis
da empresa, referentes ao objeto contratado, pelos agentes indicados pelo UUNV ENÏE e pelos
órgãos de controle interno e externo competentes.
Paràgraío äegundo. U (LONVEN ENÍE fica obrigado a observar as disposições contidas na loei
n.° 8.666, de l993, no Decreto n.° 5.450, de 2005, e demais normas federais pertinentes, quando da
contratação de tmceiros.
Parágrafo Tenoeir'0. Para aquisição de bens e serviços comuns, será obripdo o uso da modalidade
pregão, nos termos da bel n;° l0.520, de 2002 e do regulamento previsto no Decreto nJ° 5.450, de
2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica.
Parágraío Quarto. A inviabilidade da da forma eletronica ·ser devidamente
justificada pela autoridade competente do
Parågraio Quinto. As aras e as informações sobre os participantes e respectivas propostas
decorrentes das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibãlidades,
deverao ser no SLLUNV.
`
CLÁUSULA DÉCIMA NONA ·-- DOS BENS REMANESCENTES
OS bens remanescentes que em razão deste convênio tenham sido adquiridos, transformados ou
construirdes com os recursos transferidos necessários èx consecução do objeto, mas que não se
incorporam a este, poderão, a critério do Ministro de Estado da Defesa, serem doados a
Paràgraío Único. A doação dos bens de que trata o capar será feita em processo preparo, com a
devida declaração, emitida pelo dirigente máximo do CONVENENTE, |~«~ =|~·è« |~» |`
necessidade dos mesmos para continuidade do programa x
CLÁUSULA VIGÉSIIVIA — DA r?UumCAçÃ0
A CONCEDENTE providenciará, às suas expensas, publicação no Diário I d
n|ão|
Uni|,/ža|
`
emrato do presente convento, no prazo e na forma do paragrato unico do ar:. ol, •·|
»
· n;° 2š.o| de
.
*·....· 40 JSSW /677-7069 Diário Ofícial da União ? seçae 3 N' 122, 1erçe—fe11~d, 29 de juehe de 2010
SUPERINTENDÉNCIA REGIONAL D0 SUL SECRETARIA DE ORGANIZAÇÅO mpmiu wghdm 18,06,2010 , 2],06,2011 p,,, ,1,
AEROPORTO INTERNACIONAL DE FORTO 1NSTiTUC10NAL
ALEGRE . SALGADQ p]LHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO VIINTERNA
AVISO DE UCITAÇÃO _
EXTRATOS DE CONVÈMOS
Sxcmw wwww) FRESÃO ELETRÒNICO N? 69/ADSU4/SBPA/20l0 Espkgc: N- N- < remoam:
6()4[40()]f5x2D|\)41_ cmymemg; Cmeedgme ; Lmrgmmo DA Espécrez Convcnro N' 740440/2010. N' Preeeeee: 6041416281891.
OBJETO: Coumteçle de empresa pare execuçio de uma calçada þEFßSA_ Ungùdg gume; 11ø44)4_ cgnymmrg ; Cneveoeuteez Cøuøedeene : MIN1STER10 DA DEFESA, Uurdede
ercxame 1 Ceeeeeùe 11 do Aeroporw rexemeaeeer Se1pde Filho, 1-r1EFE1·1'U1zA MUN1c11>A1. DB SAO M1OUE1. no GUAPORB, G=1°r•= 110404. G=~•|1•= 00*/°l? C°·=v=•==u1= = 1*RE1"E1T11R?*- MU;
em Porto Alegre/RS. UATA E LOCAL DA Aserrrururx da. rz de Ccîm e' vîãßfpdß Plgg/gAVERA
Juree
T°“1gE”
de 2010, ex 0911011, no me de heruções do Buwø dø zwòmõuí Sgzïåœî cmœmrœ , RNAÑD5 pende.; Rß z500,00, wgeeeiex 211/06/2010 Dm de
“?“""?‘°"‘°?’°'?'°°‘“'?’?' *’°‘?°"°° "? ‘°?"‘?'° ??"?’°' °° "°"
EAUEF., C1>F e· nSe.1ez.s1e?91 C0nvenen1e:ANGE FENA1.1 ·?*~1°•0·m 2*/00/2010 S1110•14=1°== C°°°°·1=1=== = FERNÅND0
hrtpdIwww.1uû·eu·o.g0v.bn . CPF ue 1610*7 _zn_‘9_
' ‘ BAUHK, CPF e' 856.162.B18—91, Couveoeute : ELOISA HELENA
0 Ediul este disponível de 2' e 6‘ feira (dias úteis), das 08:00 BERTOLEITI, CPF u? 414.079.979-04.
is 1211011 e das 13:00 de 17:0011, mediante s entrega de IIIIPCD na _ 8,06,20
Cnordensçio de Liciuçöee da INFRAERO, loesliuda ne Av. dos
(SICONV 2 lo) (SICONV • 28/06/2010)
Exudue, 747, Bairm Sio Joio, em Porto Alegre/RS, ou, sem ônus no E_,P¿c* · C, —,¿u' N- 74g3]9]1m0_ N- pmœg ;
nines ucinu meeeaeeedeererereee para Eereeeeeeeex ceeeedeere x MINISTERIO UŽ ““?"†° “"î TE*?M° *”“`“'°
ROSANE CLEUSA DE
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C,,,,,d,,,,,1,,,, 1;,,,,,,,,,] d, Lidmçõc, 04.0:4.m/0001-22. rereweeaeerex PRH-'ElTURA MUNICIPAL DB g'ÃR§. ?;°gå°gTg)°‘¿g°°$gåg‘g,°g}gÄŽ‘g‘c°‘;g. °}gåN“”“ A Ungggag ggg mo B“**"°°- CNW "° °"°"?”’°°'°‘°’· V"°? T°""’ Fs lem; 110404 Cexxmex 00001. Ceeveeeere · 1»1zEFEi'1'U1zA mumAv1SO 01: xuzcismo DE 1·11EçOS DE SAXUANA, CNFJ e- zS.0ee.e40/0001?On.Or1]e1exCeex?
0 N. , _ reraeex Cùneedenxe x FBRÑAND0 EAUEE1, CFF e- **""WJ? ·'°'°·P" '°••?“•1*°*?=11!**'°·*=*"=¢°"> Ceeeeeeexe 1 xA11JUe11>O ANGELIM VASCONCELOS, CFF esi um,. Cmœdmœ . FEÈNANDO BAUE,¿_ me ,,4
Convmeute ~ JOSE Amomo NOGUEIRA DE
P†==• . CPF e' .212.1 1 .
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97.163.166/0001-60, para 0 irem único - RS44.999,76, relsiivn ao
s0UzA' CPF II. 32"570`”2 51
PREGÅ0 ELETRÒNICO e' 030/ADSU?4./SBPA/2009. vigeeeie: • (SÍCONV - 28/06/2010) (SICONV _ Zwmøm)
P er1` II da bfexçse deeu se 23/06/2011.
ßîu Ala esti dixgronlvel no endereço: hnp://vnvw.infxae- Blïéclcî N" N`
-- ~- - 6044001 220109.Cnn :Con0eden :MINlSTERl0DA ‘
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E T V ' ~ tnpanída: R! l00.lX)0,00, rgènen: 28/06/1010 a 23/06/2011. Dans S ÇRE ARIA EXEÇU']1 A
de Aninntura: 28/06/1.010. Srgnaúriosz Concedente : FERNAND0 UNT0 MIN TRÅ ROSANE CLEUSA SANTTN EAUER, CPF e' 8S6.162.s1s-91, Convmente : GEAN CAMPOS DE SUBSECWARIA DE ASS S AD lã TNOS
Cuurdenadnm Rcgiøoul de Lieireçöes BARROS, CFF u' S99.6I2.572?49. EDITAL DE NO]-IFICAÇÃO Ne l_ DE 22 DE JUNH0 DE um
SUPEIUNTENDÉNCIA REG10NAL DO I£STE <S1C0NV - 28/06/2010)
U I ICI Hhþlßl AXLON
, Bepéeie: Convcnio N' 740399/2010. N' Proeeew: 1 drïr
‘ de T V '
L1d ?ME, CNP! ’
Av 150 DE REGISTRO DE PREÇOS DA eeînixiîx inoeslo e não sebidld,
,, _ EFES nr tora: , : . veneniez pr1md15(' )d' ted ddatd bl'c·sçIo Å INFR/*ER0· *9*11- 1×1*•*·°• • {1- •*° R¢s·~1×° 0= 1"°v°· N' 1-n.E1·'Er1'U1zA MUNICIPAL DE CALCOENE, CMFJ e• e rxsuirnos Ãdxixaxiaedxavee,
OJWÅÍŠRJ/SKR-VZOÏO räãllß ID FG4 N Valrälîle Šâonu: com as eenidõrs de rqularidede da empresa junto ao
comeu o os preços uni 'oe registrados pe em p
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a: . , 1; ia: s . Ix e œmn, com 0 cumprãnentn do disposto na Nou de Em o
CUSTOMAÇÕES COMÉRCIO E AU'1*0MAç<‘ŠES LTDA, CNFJ; âïiwurwëršß/Oóggiåz aãrgadriêsz Cmeedeene _: 20l0Na9001_59 ee1ir1deRee1e Ueiaeereådede Fader;l 1:1: Måraâõîemis;
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žg 1*,;; §y,"f”¿‘¿g ,,,'?g¿]gg,'?f‘? ,¿‘¿g, 'ggggg ee deve em CFF ..· 1x4.eee.1‘î‘ 1.x1. J2/1009Ï guio .....11..eåd dem ,...ž1î’° .e.e
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rœisrwnw 1»1• =m1>«=• CENTROFIX DE NTTER 1 COMÉRCIO OEFESA, Unidade Oeeeemx 110404, Gesiioz lK)00l. Convenmte x
$'·‘>=°°?°1†1?'=
DE 1'ARAFUSOS LTDA ? EPR CNPJ: 07.950.962/000I·§0 pere e, PREFEITURA MUNICIFAL DE OUAJARA?M11uM CNPI e• .
item 7.01 — 113 9,61, irem 102 — Rj 6_5]_ irem 103 . Rj 6_l0, îœm 05.119].631/000I?09. Velør Toul: RS 163166,00, Velnr' de Conuw- CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇA0
2.04 - RS S.ss, 10:11 2.0s ? RS s,4s,11em me — RS õ,zu, nem 2.07- F•ß9d== RS 32-66·00· Wuëpw ZF/06/2010 • 21/06/201h Dw 0= TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS _
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um nem LH _ N 023 nem 1,2 _ Rs 016 um 2,3 _ Rs 0 [3 AUER, CPF e' as6.16Ls1 91, Convenente . ATAL1B1O JOSE
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1 mm g_]4 . Rg QJOI nem ;_]5 . R; 0_u_ um má _ Rs 0_H_ nem EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇAO N 430/2010
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unitários registrados pela empresa IAYANB & IOANNY CO li- 6041400127720l008. Convenentesz Cnnœdente : MINISTERIO DA rinndø 0 ureter social do programa 1'Oul de ltens Lieiudosz 00001.
C|O DE MA'1'E1uA1s ELÉIIUCOS, cw]; ]0_754_436]Om].z0 pede DEFESA, Ueidede Gesxerez 110404, Geeun: 00001. Cøuveueme : Frmdunenw Lege1: Arrige 24, inciso x111, de Lei x.666/93 1 hu-
°_ gœmv s_] . gg 9g_w_ nem 51 . R; ]gg_gg_ nem 5_] _ gx ];_s_]g_ PREFEITURA MUNICIPAL DE OUR0 PRBT0 D0 OBSTE, CNPJ tilîcativ: Fomeeimenm e almoço ejennsr eubeidiedoe Declereeao de
nem 6 1 _ N ,7 50 um 62 _ Rs ww A, nu sua dkpwlwi, no
e' 04.380.507/0001-79. velar Tmeiz RS 263.12$,00, Vilor de Cøn- Dispeua em 28/06/2010 . FLAVI0 ANTONIO 1>0s SANTOS .
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. 1x\partíde:RS 1:.12s,00,\ngeee1m 28/06/2010 s23/06/2011. Derede Dirunr Geral . Redtieeeae em 211/06/2010 . MARClO SILVA BA-
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°• (1/1*1*2*) $î•”·*Z*° 1æAUE1\, CPF e• 856.162.818·91, Convenente ± JUAN ALEX †ES— Cexäeõelee xmcgnâîcñz DE A1>O1O A EUUCACAO E OESENV
ou ex.: - . TONI, CPF n' 201400.012-91. TE OGI .
CARLOS ABNER ABRANTES SANTOS (S1C0Nv - 211/06/2010) (SÍDEC - 28/06/2010) l53015·1524S-20l0NE000007
Coordcmrdcr de Lieíreçdce
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Eepéeie: Convénio N' 740435/2010. N' Procsw: RETIFICACÃO
6041400l25320l04l. Con : Concedeo : MINISTEIUO DA ESCOLA SU1>ER101z DE GUERRA DEFFSL N. erxeãxé, do 1JOU de J. Fseae-_:O.
PREFEITURA MUNICIPAL DE. MINISTRO ANDRBAZZA CNPJ em EXTRKE DE RM0 DE C0 10, onde se lê: vigência a
• ‘ · · · · · · **×"*'*W`° DE C°NTRÅT° N **’”*° e- 63.762.074/0001-85. verex '1'exerx es s1u00,00, ve1e1 de Coax- me de ww •1= 28/06/2010:
e-eperride: RS 12500,00, V enr:` :2u/06/1010 2:1/06r1011. um ·
N' Proøesxo: 6063000003620l089. Cnmnunne: ESCOLA SUPE· Auggmnz cmudznœ ; FERNAND6 _
RIOR DE GUERRA -cN1>.v ceermude: :•JS4zs:100016s. ceem- EAUER, CFF e• ss6.162.s\s?91. Couveaente : NEUIU CARLOS COORDENAÇAO DE AKERFEIÇOAMENTO
rede : VIACAO SAMPA10 LTDA -01131;:11: Conuueçãn de eerpeexe PERSCH, CPF e' :12145].772-$1. DE PESSOAL DE NIVEL supgmgg
especinliuda para presuçlo de servido de loeaçlo de veleulopen
_
transporte de pessoalßnibux, muzm-òmbuse van Frmdemenw Legel: (SICONV - 28/06/2010) EXTRAT0 DE TERM0 ADlTl\r0 N' 1/2010
.57, DA LE1 8666/93 V ?
~ 11/06/Z0l0 10/06/20ll. Vnlo _ ,
***1 ·°~*1‘°·1°1-°°· *°°·°=`?*e °?* •**?*°°°° · =°'°**°°°°=*=· °·'- ·** eßaaîaiîõ1eee`š8‘1š§?g‘° e.,..î'.Z.....?‘3‘;,î‘.L’r1‘ãI.?g — M“xã1exe‘@ 2.l “:.".;:’ ..?:
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?‘“‘“??"?’ “’°‘?`?°‘°' DEFBSA, ueadede Cestons 110404, Gesilnz 00001. Ceeveeeexe 1 SOA1. 1>E
`
mvE1. SU1-. cem Conmelxdoz ESmANCE11zO. ceePREFEITURA MUNICIPAL PRIMAVERA DE RONDONIA, CNPJ tratado : ANNUAL REVIEWS. Objem: Disponibiliur o acesso ao
(SICON - 28/06/2010) 1l0402-0000l-20l0NE900114 n‘ 84.723.030/0001-l6. Velor T0u.l: RS 151750,00, Valor de Curu- IPBA para 0 ano de 2010, como lnstíruiçio participante do Portel de
Este docurnento pode ser veriliœdo no endereço eleudnion 1111pc/Iww\v.in.pv| Dooumeuw assinado digiulmenle nonforme MP n' 2.200-2 de 24/08/2001, que institui 0
pelo código 000320l0062900040 lnfreesoumn de Chaves Públieas Brasileira - lCP-Brasil.
PLAN0 DE TRAEALEO wr|
—
4. METAS FI 02/03
D - - . Q t?d d E$T|MAT|VA |E..Ç.Q$IQ... BSCHÇ30 UHITI 3 6
Este projeto visa a Execuçao da Obra de
Pavimentação Asfáitica com drenagem pluvial na
Avenida Capitão SiIvio zona urbana do Município de
01 820'000’00 820000*00
São Mi|uel do Gua|oré —— RO.
TOTAL GERAL 820.000,00
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
_ TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
ESFEc\F1CAçAo
Investimento/Transferência à Municípiosl
44.40.41
contribui ões
Sz0.000,00 S00.000,00 20.000,00
TOTAL GERÅL 820.000,00 S00.000,00 20.000, «u
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de
É
li
|1|.
“ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
`“ž|"""" .'P PODER LEGISLAÏIVO
Lî., ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 053/2013 que
dispõe sobre "Dispõe sobre a Abertura de Crêdito Adicional Especial no
Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo
Municipal abertura de crêdito especial, proveniente de transferências de
convênios, em favor da Secretaria Municipal de Obras.
A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando
óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade material
oulegal
Ainda, existe aumento no valor global do orçamento, por
tratar-se de adição de convênios, devidamente explicitados no projeto.
Parecer favorável.
São Miguel do Guaporê, 08 de julho de 2013.
li
Neide Šltãlecki Gonçalves
Assesgbra Jurídica ? OAB-RO 283-B
e-maíl: advneide Smggc;gterra.com.br
12
l993, bem 001110 IIO Pmtal dos Convêriios, nos Iaemws de mt. 34 da Pmtaria lmmenmãmãsmemîall mi° ü27,
de 2008.
ÇLÃUSULA VIGÉSHNIA PRIDIEIRA ? D0 FOR0
lz competente para dirimir as quesmões deœmenœs desœ Oouvenie, que não possam ser resøllvidas
pela mediação administrativa, O fom da Jusmiça Federal, Seçãe Judiciãria de Disixím Fedeml, por
Ïemçadeamt. l*ederaiencSmeimOSdOinci'SOXl)£,dOa1'm.347d.æ
Pmtmia lrnteimiriisteiial n.° [27, de 2008.
hz por esmameun assim justas e de acordo, ñrmam 0 pmesemae inmumenm, em 03 (mês) vias de
teere fømw, napmesençadastxestemunhasabaixonomeædæse paraquesuntæseusefeites
jmmrdiees e iegayis emjuim ou fora dele.
{
Brasília de de ZIIID. { a
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Diœmr Prefeîmf ./è ~;~: de 1 MigueldeGuapOrc/R0|
{
CPF: |@.047272-49
Cl: ll90479l-3 SSP/SP Í : 28.953.548%| SP/SP {
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NADIR-Í VERCA JOSÉ ROBER — I
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CPF: 114.61: 1-00
Cl: 290.542 SSP/DF { |:402. 4%| 1:
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PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS FÍ OTÍO3
• RGAOIENTIDADE PROPONENTE CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 22.855.167/0001-77
ENDERÉÇO ~ I
AV. SAO PAULO ,
N° 1490 ? SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO
CIDADE CEP DDDIFONE Esfera Adminístrativa
SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ É 76.932-000 069 - 3642-2350/2200 MUNICIPAL
CONTA (ÍORRENTE BANC0 AG
`
NCIA PRAÇA DE PAGAMENTO
BRASIL S/A 2292-6 SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
NOME no RESPONSAVEL CPF
ANGELO FENALI 162.047.272?49
cu • RGAO EXPEDIDOR CARGO FUNÇA0 MATRJCULA
28.953.548-7 SSPISP PREFElTO CHEFE DO EXECUTIVO 0001
ENDEREÇO CEP
,_ RUA PINHEIRO MACHADO N° 2061 — SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 76.932-000
2 ? OUTROS PARTICIPES
• RGAOIENTIDADE PROPONENTE CNPJ Esfera Adminístrativa
???—????—?——?———X?—??;X——?— ????X?—————X?—??— —?—?—????—??X???——?———?——
3 ? DESCRIÇAO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO PER ODO DE EXECUÇÃO
° '?' — ’ °
INICIO TERMINO
P3V1II1€I1t3Ç3O S 3 ÍIC3 A-L-R· 36° °·aSALR
identificação do Objeto:
implantação de infraestrutura com a Drenagem e Pavimentação em Ruas e Avenidas
do Município de São Miguel do Guaporé
JUSTIFICATNA DA PROPOSIÇAO:
G projeto prevê a implantação de infraestrutura básica, como Pavimentação Asfáltica e Drenagem
Pluvial Urbana da Avenida Capitão Silvio do Município de São Miguel do Guaporé, com Execução de
Pavimentação e implantação de sistema de Drenagem pluvial em ruas e avenidas, onde há
— necessidade de pavimentação asfáltica e drenagem em Vias Urbanas existentes. Estaremos dotando o
Município, de mais esta infraestrutura básica, visando oferecer melhores condições de moradia e
comodidade para os munlcipes, eliminando gradativamente as pistas de chão batido e o nível de poeira
e terra inalado pela população, o qual têm sido responsável por grande parte dos atendimentos
hospitalares, principalmente a população infantil, sem contar que estaremos incentivando a população a
executar melhorias urbanas: como o calçamento á frente dos imóveis beneficiados com a
Pavimentação e Drenagem. Trafegar em algumas ruas e avenidas dos bairros de nossa cidade não tem
sido uma atividade muito agradável, visto que não são todas as vias pavimentadas de forma adequada
e tal fato proporciona um mau atendimento aos veículos e pedestres, e isso tem gerado diversos
transtornos à população. Faz-se necessário à obra de pavimentação com drenagem para eliminação de
águas paradas, Iixos acumulados e insetos nocivos e transmissores, evitando também a proliferação de
doenças causadas por mosquitos. Sabemos que quando realizamos tais serviços, o resultado de
satisfação da população é visível e notório, pois com a pavimentação, podemos realizar um trabalho de
profilaxia contra'as diversas enfermidades decorrentes da ausência de infra-estrutura viária apropriada
evitando grandes problemas de saúde. Desta forma, encaminhando este projeto para que possa ser
analisado pelo corpo técnico deste ministério e posteriormente, emitido parecer de aprovação quanto ao .
referido pleito, ressaltando ainda que tal demanda em muito ajude a população do município de SãoÍ
Mi|uel do Gua|oré/RO. > ç _ çççç |ç ê
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PLANO DE TRABALHO Åãl
'- *`
î†Íl
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) FI 03/03
CONCEOENTE momcu
META Parcela Única 1* Parcela 2* Parcela 3* Parcela 4* Parcela 5* Parcela
_ META; 6* Parcela 7* Parcela 8* Parcela 9* Parcela 10* Parcela 11* Parcela
PROPONENTE gcomnAFARnoA)
META Parcela Únlca 1* Parcela 2* Parcela 3* Parcela 4* Parcela 5* Parcela
s- Parcela 7· Parcela as- Parcela s· Fxmix 10* Patcela 11* Parcela
7. DECLARAÇÃ0
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para os devidos fins de prova junto
ao Ministério da Defesa, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Públlca
Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignados nos orçamentos da
União, na fomwa deste plano de trabalho.
7
|nmentO_
São Miguel do Guaporé, 13 de maio de 2010. ÓFENALI
Local e Data ' roponente
Prefeito Municipal
8. APROVAÇÃO PEL0 CONCEDENTE
AFRovAUo
Local e Data Gerente do Programa Calha Norte
yg Y
.
' '
» ROKDÕNIA
‘ 1 PÓDERLEGISLATIV0
Oñcío n° 055/2013
.3
Em, 08 de julho de 2013.
Sr. Presidente: 3
C) Departamento Legislativo da Câmara Munícipal vem por meio
do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a
devida apreciaçäoe emissão do parecer:
I
`C
I
3
- Projeto de Lei n° 053/2013, "DiSpõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçarnento Vigente e dá Outras Providências”.
mais, elevamos nossas considerações.
Atenciosamente
`
`Serli Lopes
Diretora Legislativa
Ao Sr. Vereador Antonio Correia
Presidente Da Comissão Permanente de
Justiça e Redação
Nesta
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
* > ~ ·
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGÏUEL D0 GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA
"’/ PODER LEGISLATIVO
Ofício n° 066/2013 Em, 08 dejulho de 2013.
Sr. Presidente:
0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado,
para a devida apreciação e emissão do parecer:
1 - Projeto de Lei n° 053/2013, "Dispõe sobre a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá Outras Providências".
Sem mais, elevamos nossas considerações
Atenciosamente
Serli Lopes
Diretora Legislativa
A0 Sr. Vereador Gilmar Ramos
Presidente Da Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento
Nesta
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÈ
ESTAD0 DE RONDONIA
" °“
|'| PODER LEGISLATIVO
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO
Pareoer sobre o Projeto de Lei n° 053/2013, "Dispõe
sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá
Outras ProvidênCias".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 08 dejulho de 2013.
Presidente — G ma , Ramos
Relator — Sebastião Carneiro
Mernbro — Darcy Tomaz
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?fax 0**69 642 2234
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MICÏUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
‘m"| ““`` PODER LEGISLATIVO
CoM1ssÃo PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÄO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 053/2013, "Dispõe
sobre a Abertura de Crédito Adioional Especial no Grçamento Vigente e dá
Outras ProvidênCias”.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Purecer Fuvorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 08 dejulho de 2013.
Presidente — Šntonio Correia
Relcztor — J|Í de Paula
ýggœûœ, Ç
Membro — Celma Mesabarba
Av. Capitão Silvio, l446 — fone-fax 0**69 642 2234