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materia nº 56/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2013
Date 2013-07-05
EmentaConcede equiparação de vencimento dos professores de nível magistério ao Piso Nacional de Salário e dá outras providências.
native_id2178

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D56I2D13 
ASSLIHÍOZ CONCEDE EQUIPARAÇÄO DE VENCIMENT0 DOS 
PROFESSORES DE NÍVEL MAGISTÉRIO A0 PIS0 NACIONAL DE 
SALÁRI0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: os/U7/2013
ëllllîlül MIIIIIBIPIIIÏ 
PIIEFEITIIIIA IIE SÃO MIGIIEI. IIII GIIIPIIIIÉ 
GESTÄII GOMI'I\II'I'II.IIlIII\ 
OFÍCIO N°. 364/GABINETE/2013 
São Miguel do Guaporé, 18 de Iulho de 2013. 
PREZADO SENHOR; 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, 
encaminhar Mensagem de Lei ng 049/2013 '?Concede equiparação de 
vencimento dos professores de nível magistério ao Piso Nacional de Salário e 
dá outras providências". Do Município de São Miguel do Guaporé-RO. Segue 
anexo. 
SGITI ITIHÍS pâfâ 0 l’I10I?I'l€HiZO, desde VOCOS de ESÍÍITIH G 
consideração. 
Atenciosamente, 
Claud|e Souza 
SECRETARI0 MUNICIPAL DE GABINETE 
Port.0015/2013 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO 
Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 
Fones (69) 35642—2200 / 2201 — São Miguel do Guaporé ? RO
É SEIBIIEÏAIIIA MIIIIIGIPÅL DE GAB I II ETE 
'”?"'?à’a':±'å'xa?a.'a.?I·.".!à?a.‘-aît.?.?—?A"“'°"? 
MENSAGEM N°0ív7/SEMUG/PMSMG/13 De 05 de julho de 2013. 
Referência: Piso nacional do magistério ?equiparação. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadoresz 
Em atenção ao princípio da estrita legalidade, remetemos a proposição 
de lei em anexo, com o intuito de conceder a equiparação do vencimento 
básico do nível magistério no Município Ao que determina o Ministério da 
Educação, com base na Lei do FUNDEB. 
O atendimento da norma depende da apresentação do impacto da 
despesa, para saber-se da adequação ao limite da despesa com pessoal e do 
cumprimento da proporção do fundo destinada à valorização do magistério no 
Município. 
Segue em anexo o estimativo do impacto. A Administração terá que 
reduzir outras despesas com pessoal, a não ser que consigamos obter excesso 
de arrecadação nos meses correspondentes à incidência. Por esta razão 
também condicionamos a vigência da Lei à sua publicação, não determinando 
retroatividade, já que em regra, a Lei tem vigência para o futuro. 
Tendo em vista que adentramos a segunda metade do exercício 
financeiro e orçamentário, recomenda-se que a proposição seja deliberada em 
regime de urgência, se possível, com convocação extraordinária. 
Contando com vosso acato, antecipamos agradecimentos e 
subsCrevemo?nos a vosso dispor. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de julho de 2013. 
Prefelt| l\/lun\c\P8‘
8EI' JIIE'I'AIIll\IMI|I|I(:lPllI. IIE 
••u•¢•·urru••A uæ •au• uiuuøuæn. no auaronæ ÈEÉIÄII IIIIŠPRBÍILIIÀIIR 
PROJETO DE LEI N° OØJÅ;/SEMUG/PMSNIG/13 De 05 de julho de 2013. 
Concede equiparação de vencimento 
dos professores de nível magistério 
ao Piso Nacional de Salário e dá 
outras providências. 
G PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO OUAFORÉ, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O vencimento básico dos professores de nível magistério no 
Município passará de R$ 1.451,00 para R$ 1.567,00 (mil quinhentos e sessenta 
e sete reais). 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições contrárias ou incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de julho de 2013. 
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SEIBIIETIIII Il?\ IWIINI(!IPI\I. IIE 
.., E I] II lÏ=I\l_‘;l\I) 
cnungxu|cnuuta 
SECRETARIA MUNICIPAL D EDUCAÇÃO 
Ofício n°. 269/2013 Em 26 de junho de 2013. 
Da: SEMED 
Pará: Recursos Humanos 
Prezada Senhora 
Ao lhe cumprimentar, vimos pelo 
presente, solicitar a Vossa Senhoria, correção de valor no 
salário dos professores nível magistério, de acordo com a Lei 
Federal e Lei municipal n° 1.048/2010 do plano de cargos e 
carreira dos profissionais em Educaçao Artigo 44 inciso 2°, onde 
vem acostado o seguinte: nenhum professor da rede publica 
municipal poderá ter vencimentos inferior ao estabelecido nas 
normas. 
Sendo o que temos para o IHOMSHÈO, 
elevamos votos de estima e consideração. 
Atenciosamente 
Ilmo Senhora 
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Zenaide de Freitas smimmßaüükwël Í 
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DlI€‘COIô. dos ReCurSOS Humanos Fg;‘;gïX3:a`ÏŠ×Jw8~—~·`? 
Nesta 
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Qdeçrøsšßs 
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Poggnãß
0 ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou nesta quinta-feira (10) reajuste 
de 7,97268% do piso salarial de professores do ensino básico da rede pública brasileira, 
que abrange educação infantil e nível médio. Com o aumento, o piso salarial para os 
professores passa de R$ 1.451 para RS 1.567. 
0 aumento é concedido com base no percentual de aumento, de 2011 a 2012, do Fundeb 
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação). 
Veja a evolução do piso salarial dos professores nos últimos anos 
2010 R$ 1.024,67 
2011 R$ 1.187,08 
2012 RS 1.451,00 
2013 R$ 1.567,00 
No ano passado, o reajuste do piso salarial dos professores de educação básica e que 
cumprem 40 horas semanais foi de 22,22%. Portanto, o reajuste deste ano representa 
quase um terço do aumento ocorrido em 2012. 
"Dessa vez, [a correção] não tem o mesmo impacto que a correção do ano passado, mas 
é um reajuste acima da inflação. 0 problema é que nós partimos de um patamar muito 
baixo de salário. R$ 1.567 é pouco mais que dois salários mínimoS”, afirmou. 
0 ministro disse que os estados e municípios precisam respeitar reajuste do piso 
salarial, ainda que tenham perdido receitas devido à desaceleração da economia 
brasileira. A correção deve ser aplicada já nos pagamentos salariais relativos a janeiro. 
"Houve uma desaceleração da economia, uma queda de receitas, mas a lei é essa, e a lei 
está embasada num caminho de recuperação do piso para permitir que a educação 
brasileira dê um salto de qualidade", disse. 
Para o ministro, o aumento de R$ 14,2 bilhões, em 2013, dos repasses da União aos 
estados e municípios através do Fundeb pode ajudar a pagar o reajuste salarial de 
7,97%. Em 2012, o Fundeb foi de R$ 102,6 bilhões. Em 2013, os repasses somarão R$ 
116,8 bilhões, de acordo com Mercadante. 
Impacto 
O ministro afirmou que, segundo associações de estados e municípios, o impacto do 
piso de R$ 1.567 será de R$ R$ 2,1 bilhões aos cofres dos govemos estaduais e 
prefeituras. Segundo o ministro a expectativa é de que em 2014 o reajuste do piso seja 
superior ao deste ano. 
"0 reajuste está vinculado ao desempenho econômico. Sempre é assim. À medida que a 
economia cresce, o reajuste cresce mais. 0 MEC continua empenhado em solução 
pactuada [com estados e municípios] porque no ano que vem o reajuste deve ser ainda 
maior", afirmou. 
Em 2012, estados e municípios criticaram 0 reajuste de 22,22%. De acordo com a 
Confederação Nacional dos Municípios, o aumento custou cerca de R$ 7 bilhões, entre
gastos com o salário de docentes, com a contratação de novos professores e com o 
reajuste na pensão dos professores aposentados. 
Entenda como é feito 0 cálculo 
Desde 2009, por lei, o reajuste do piso salarial é feito anualmente em janeiro seguindo 
como indicador o Fundeb. 0 fundo reúne recursos provenientes de tributos e da 
complementação da União, que são repassados aos governos municipais e estaduais. 
Durante o ano vigente, o valor mínimo anual investido pelo fundo por aluno da 
educação básica é calculado com base em estimativas de arrecadação. A variação desse 
valor impacta na variação do salário dos professores. 
Para o ano de 2012, a estimativa do custo por aluno era de R$ 2.096,68, o que 
representaria um aumento de 21,2% em relação ao valor Íinal de 2011 (RS 1.729,28). 
Assim, o reajuste estimado do piso salarial era maior do que o que de fato aconteceu. 
Porém, em 28 de dezembro de 2012, o governo revisou o valor para baixo (RS 
1.867,15) porque as estimativas de receita não se concretizaram. A variação do valor 
por aluno entre 2011 e 2012, então, foi de 7,97%. 
zemmxx 
Prefeito .umC\pa\
uùmmœ 
São ígæl do Guîorú 
6•øtlø 
Oficio n° 093/2013/RI-l-PMSMG 5. M. 6.-Ro. 05 de Julho de 2013. 
Prezado Senhor, 
Å0 CUYI’\þf?ÍlT\6|‘\'l'C-l0, Sl|'?VO-l‘\’\€ do þ|"6S€l’\`l’€ [JGPG 
encaminhar a Vossa Senhoria, Oficio n° 269/2013 da Secre†aria Municipal 
de Educaçõo, para Parecer Jurídico O qual SO|iCi†a correção de valor no 
Salario dos Professores Nível MagiS†ériO, baseado no FUNDEB piso Salario 
dos professores e na Lei Municipal 1.048/ 2010. 
Sem m(1ÍS þCl|”'Cl 0 Y\’\0H’\€l‘l`l'O, desde agradeço. 
A†encioSamen†e,
` 
gæ gtar fa RH 
Portaria 039/13 
Ao Ilmo Senhor: 
Dr. Dezinho F. Bri†o 
Md. Advogado 
Prefei†ura Municigal
'2\
OJLM 
Ò 
• uß—• 
7/WBÅ Slø ßg do àçøli 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER 
MEMORANDO RH 093/13 [ [ 
INTERESSADO: DOCENTES DE NlVlgL MAGISÍTERIO _ 
ASSUNTO: PISO NACIONAL DE SALARIO — EQUIPARAÇAO. 
Senhora Diretora do RH: 
Em atenção ao seu Memorando em epígrafe, quanto à revisão dos 
vencimentos dos docentes da categoria magistério, há um piso nacional de salários 
estabelecido pelo Poder Público Federal. 
A consulta é procedente. A Lei Federal só pode ser descumprida com liminar 
judicial. Não temos nenhuma liminar concedendo ao Município o direito de negar 
cumprimento ao disposto na Lei Federal, visto que vivemos num Estado de direito 
em regime federativo, que impõe a hierarquia das normas. 
Entretanto, não se pode olvidar a competência legislativa de cada ente da 
federação, que precisa ter harmonia. 
Uma vez que não há revisão para todas as categorias, e os servidores em 
causa são vinculados ao Município, evidenciando o princípio da transparência, da 
legalidade, da competência, parece-nos que esta medida há que ser ratificada pelo 
Poder Público Municipal, acrescida do impacto financeiro e orçamentário, em, 
relação ao limite da despesa de pessoal e em relação à verba destinada para 
valorização do magistério no Município. 
Assim, opina-se favorável ao pleito, mas condiciona?o à deliberação do Poder 
Legislativo Municipal. Segue em anexo a proposta para ser submetida ao crivo do 
Legislativo local. É o parecer, salvo melhorjuizo. 
São Miguel do Guaporé, 05 de julho de 2013. 
A ogado do Município 
OAB/RO 472?A 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Migue1 do Guaporé/RO Fone (069) 3462-2201
` 
|“ CÀIVIARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
`Å 
PODER LEGISLAÏIVO 
««.;“`“`““"" 
·—=·»·~ ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 056/2013 que 
"Concede Equiparação de vencimento dos professores de nível magistério ao Piso 
Nacional de Salários, e dá outras providências", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de aumentar o salário do professor, 
no sentido de atingir o piso nacional de salário, instituído pelo Governo Federal em 
16 de julho de 2008, através da Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, 
regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso lll do Caput do artigo 
60 do Ato das Disposiçöes Constitucionais Transitórias). 
Neste ano de 2013, o piso salarial do magistério deve ser 
reajustado em 7,97268%, conforme determina o artigo 5° da lei de criação, 
passando portanto a ser de R$ 1.567,00.
N 
No caso, o aumento eleva a remuneração mínima do professor 
de nível médio com jornada de 40 horas semanais. 
Embora a legalidade do projeto, o mesmo deixa de esclarecer 
que o valor só vale para os professores de 40 horas semanais, ou seja, este ponto 
foi omitido, podendo causar conflito com os professores de 20h, também existentes 
no Nlunicípio, devendo por ser emendado. 
A súmula também peca em sua redação, pois a expressão 
equiparação de salário é vedada pela Constituição Federal, devendo pois ser 
também modificada. 
In caso, considerando as colocaçãoes acima, propomos as 
emendas seguintes: 
São Miguel do Guaporé - Rondônia
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
POUER LEGlSLA`l;|VO 
«·~= f "'°“ 
»=» ESTADO DE RONONIA 
— EMENDA |M|et>~F•eA†·vA — Pesse e vieerer; 
gcom a seguinte redação: "AtuaIiza os vencimentos dos professores de, 
žnível i'ii'i n'ccccccccccooc ' 
médio cccco *ccocccc'*** 1 *'‘''d '-ddoddd'''* da rede municipal de ensino, de acordo com o|noyo|epise|, 
lnätrtoñâí |¿|`| de Söíaftûa"-| iig=5| '|ïTïîxJ*îï;’ 1. xwrss —
: 
i_cg? |;|à|*:è|‘g|És|’.îA|'t|gO 1,° ? EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar 
e seeunte .|re<teeàe: eles F retesse|res.<te nível 
gmegistérte 40tt Fesserá B$| žquirthetttes e sessente e sete reeis)| 
Ainda, o projeto atende aos imperativos do art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, posto que acompanhado do demonstrativo de impacto 
financeiro, que opina pela viabilidade da despesa. 
Desta forma, entendemos que o projeto está em consonância 
com os princípios apregoados pela Constituição Federal e demais ordenamento 
jurídico vigente, motivo pelo qual, acatadas as emendas acima, opinamos 
favoravelmente ao mesmo. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guapore, 09 de agosto de 2013. 
Neide Skalecki Gonçalves 
Procuradora Jurídica — OAB-RO 283—B 
São Miguel do Guaporé - Rondônia
`
_ þÀ.. 
" 
gi * ~ ? 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Ofício n° 078/2013 Em, 12 de agosto de 2013. 
Sr. Presidente: 
0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal, vem por 
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, 
para a devida apreciação e emissão do parecer: 
I - Projeto de Lei n° 056/2013 "Concede equiparação de 
vencimento dos professores de nível magistério ao Piso Nacional de Salário e dá 
Outras Providências”. 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
Serli Lopes 
Diretora Legislativa 
Ao Sr. Vereador Antonio Correia 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Justiça e Redação 
Nesta. 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—faX 0**69 642 2234
..,v 
Ø7;
2 
* ~ , 
CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA ' PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQ QÀO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 056/2013, "Concede 
equiparação de vencimento dos professores de nível magistério ao Piso 
Nacional de Salário e dá Outras ProvidênciaS". 
A Comissão Permanente de justiça e redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Purecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013. 
li J/rg| 
Presidente — Antônio Correia 
Relator giioão de Paula 
M€H’žÕF0 — Celma Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—faX 0**69 642 2234
_ . CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MICÍUEL DO GUAPORE 
·|·` ESTAD0 DE RONDONIA 
"|~~‘| ‘'| " PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 056/2013, "Concede 
equiparação de vencimento dos professores de nível magistério ao Piso 
Nacional de Salário e dá Outras Providências". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável, com a seguinte emenda modgicativa. 
SÚMULA: EMENDA MODIFICA TIVA. Passa a 
vigorar com a seguinte redação: "Atualiza os vencimentos dos professores 
de nível médio da rede municipal de ensino, de acordo com o novo piso 
nacional de Salários”. 
Art. 1‘i — EMENDDA MODIFICA TIVA. Passa a 
vigorar com a seguinte redação: "0 vencimento básico dos professores de 
nível magistério 40h passará de R$ 1.451,00 para R$ 1.567,00 (hum mil e 
quinhentos e sessenta e sete reais) "
. 
É o Parecer 
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013. 
Pre
' 
ente — Adilson dos Santos 
Relcztor — Sebastião Carneiro 
Membro — Darey Tomaz 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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