| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2013 |
| Date | 2013-07-05 |
| Ementa | Concede equiparação de vencimento dos professores de nível magistério ao Piso Nacional de Salário e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D56I2D13
ASSLIHÍOZ CONCEDE EQUIPARAÇÄO DE VENCIMENT0 DOS
PROFESSORES DE NÍVEL MAGISTÉRIO A0 PIS0 NACIONAL DE
SALÁRI0 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: os/U7/2013
ëllllîlül MIIIIIBIPIIIÏ
PIIEFEITIIIIA IIE SÃO MIGIIEI. IIII GIIIPIIIIÉ
GESTÄII GOMI'I\II'I'II.IIlIII\
OFÍCIO N°. 364/GABINETE/2013
São Miguel do Guaporé, 18 de Iulho de 2013.
PREZADO SENHOR;
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste,
encaminhar Mensagem de Lei ng 049/2013 '?Concede equiparação de
vencimento dos professores de nível magistério ao Piso Nacional de Salário e
dá outras providências". Do Município de São Miguel do Guaporé-RO. Segue
anexo.
SGITI ITIHÍS pâfâ 0 l’I10I?I'l€HiZO, desde VOCOS de ESÍÍITIH G
consideração.
Atenciosamente,
Claud|e Souza
SECRETARI0 MUNICIPAL DE GABINETE
Port.0015/2013
AO SENHOR
MARCOS ANTONIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO
Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000
Fones (69) 35642—2200 / 2201 — São Miguel do Guaporé ? RO
É SEIBIIEÏAIIIA MIIIIIGIPÅL DE GAB I II ETE
'”?"'?à’a':±'å'xa?a.'a.?I·.".!à?a.‘-aît.?.?—?A"“'°"?
MENSAGEM N°0ív7/SEMUG/PMSMG/13 De 05 de julho de 2013.
Referência: Piso nacional do magistério ?equiparação.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadoresz
Em atenção ao princípio da estrita legalidade, remetemos a proposição
de lei em anexo, com o intuito de conceder a equiparação do vencimento
básico do nível magistério no Município Ao que determina o Ministério da
Educação, com base na Lei do FUNDEB.
O atendimento da norma depende da apresentação do impacto da
despesa, para saber-se da adequação ao limite da despesa com pessoal e do
cumprimento da proporção do fundo destinada à valorização do magistério no
Município.
Segue em anexo o estimativo do impacto. A Administração terá que
reduzir outras despesas com pessoal, a não ser que consigamos obter excesso
de arrecadação nos meses correspondentes à incidência. Por esta razão
também condicionamos a vigência da Lei à sua publicação, não determinando
retroatividade, já que em regra, a Lei tem vigência para o futuro.
Tendo em vista que adentramos a segunda metade do exercício
financeiro e orçamentário, recomenda-se que a proposição seja deliberada em
regime de urgência, se possível, com convocação extraordinária.
Contando com vosso acato, antecipamos agradecimentos e
subsCrevemo?nos a vosso dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de julho de 2013.
Prefelt| l\/lun\c\P8‘
8EI' JIIE'I'AIIll\IMI|I|I(:lPllI. IIE
••u•¢•·urru••A uæ •au• uiuuøuæn. no auaronæ ÈEÉIÄII IIIIŠPRBÍILIIÀIIR
PROJETO DE LEI N° OØJÅ;/SEMUG/PMSNIG/13 De 05 de julho de 2013.
Concede equiparação de vencimento
dos professores de nível magistério
ao Piso Nacional de Salário e dá
outras providências.
G PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO OUAFORÉ, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O vencimento básico dos professores de nível magistério no
Município passará de R$ 1.451,00 para R$ 1.567,00 (mil quinhentos e sessenta
e sete reais).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contrárias ou incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de julho de 2013.
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SEIBIIETIIII Il?\ IWIINI(!IPI\I. IIE
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SECRETARIA MUNICIPAL D EDUCAÇÃO
Ofício n°. 269/2013 Em 26 de junho de 2013.
Da: SEMED
Pará: Recursos Humanos
Prezada Senhora
Ao lhe cumprimentar, vimos pelo
presente, solicitar a Vossa Senhoria, correção de valor no
salário dos professores nível magistério, de acordo com a Lei
Federal e Lei municipal n° 1.048/2010 do plano de cargos e
carreira dos profissionais em Educaçao Artigo 44 inciso 2°, onde
vem acostado o seguinte: nenhum professor da rede publica
municipal poderá ter vencimentos inferior ao estabelecido nas
normas.
Sendo o que temos para o IHOMSHÈO,
elevamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente
Ilmo Senhora
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DlI€‘COIô. dos ReCurSOS Humanos Fg;‘;gïX3:a`ÏŠ×Jw8~—~·`?
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0 ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou nesta quinta-feira (10) reajuste
de 7,97268% do piso salarial de professores do ensino básico da rede pública brasileira,
que abrange educação infantil e nível médio. Com o aumento, o piso salarial para os
professores passa de R$ 1.451 para RS 1.567.
0 aumento é concedido com base no percentual de aumento, de 2011 a 2012, do Fundeb
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação).
Veja a evolução do piso salarial dos professores nos últimos anos
2010 R$ 1.024,67
2011 R$ 1.187,08
2012 RS 1.451,00
2013 R$ 1.567,00
No ano passado, o reajuste do piso salarial dos professores de educação básica e que
cumprem 40 horas semanais foi de 22,22%. Portanto, o reajuste deste ano representa
quase um terço do aumento ocorrido em 2012.
"Dessa vez, [a correção] não tem o mesmo impacto que a correção do ano passado, mas
é um reajuste acima da inflação. 0 problema é que nós partimos de um patamar muito
baixo de salário. R$ 1.567 é pouco mais que dois salários mínimoS”, afirmou.
0 ministro disse que os estados e municípios precisam respeitar reajuste do piso
salarial, ainda que tenham perdido receitas devido à desaceleração da economia
brasileira. A correção deve ser aplicada já nos pagamentos salariais relativos a janeiro.
"Houve uma desaceleração da economia, uma queda de receitas, mas a lei é essa, e a lei
está embasada num caminho de recuperação do piso para permitir que a educação
brasileira dê um salto de qualidade", disse.
Para o ministro, o aumento de R$ 14,2 bilhões, em 2013, dos repasses da União aos
estados e municípios através do Fundeb pode ajudar a pagar o reajuste salarial de
7,97%. Em 2012, o Fundeb foi de R$ 102,6 bilhões. Em 2013, os repasses somarão R$
116,8 bilhões, de acordo com Mercadante.
Impacto
O ministro afirmou que, segundo associações de estados e municípios, o impacto do
piso de R$ 1.567 será de R$ R$ 2,1 bilhões aos cofres dos govemos estaduais e
prefeituras. Segundo o ministro a expectativa é de que em 2014 o reajuste do piso seja
superior ao deste ano.
"0 reajuste está vinculado ao desempenho econômico. Sempre é assim. À medida que a
economia cresce, o reajuste cresce mais. 0 MEC continua empenhado em solução
pactuada [com estados e municípios] porque no ano que vem o reajuste deve ser ainda
maior", afirmou.
Em 2012, estados e municípios criticaram 0 reajuste de 22,22%. De acordo com a
Confederação Nacional dos Municípios, o aumento custou cerca de R$ 7 bilhões, entre
gastos com o salário de docentes, com a contratação de novos professores e com o
reajuste na pensão dos professores aposentados.
Entenda como é feito 0 cálculo
Desde 2009, por lei, o reajuste do piso salarial é feito anualmente em janeiro seguindo
como indicador o Fundeb. 0 fundo reúne recursos provenientes de tributos e da
complementação da União, que são repassados aos governos municipais e estaduais.
Durante o ano vigente, o valor mínimo anual investido pelo fundo por aluno da
educação básica é calculado com base em estimativas de arrecadação. A variação desse
valor impacta na variação do salário dos professores.
Para o ano de 2012, a estimativa do custo por aluno era de R$ 2.096,68, o que
representaria um aumento de 21,2% em relação ao valor Íinal de 2011 (RS 1.729,28).
Assim, o reajuste estimado do piso salarial era maior do que o que de fato aconteceu.
Porém, em 28 de dezembro de 2012, o governo revisou o valor para baixo (RS
1.867,15) porque as estimativas de receita não se concretizaram. A variação do valor
por aluno entre 2011 e 2012, então, foi de 7,97%.
zemmxx
Prefeito .umC\pa\
uùmmœ
São ígæl do Guîorú
6•øtlø
Oficio n° 093/2013/RI-l-PMSMG 5. M. 6.-Ro. 05 de Julho de 2013.
Prezado Senhor,
Å0 CUYI’\þf?ÍlT\6|‘\'l'C-l0, Sl|'?VO-l‘\’\€ do þ|"6S€l’\`l’€ [JGPG
encaminhar a Vossa Senhoria, Oficio n° 269/2013 da Secre†aria Municipal
de Educaçõo, para Parecer Jurídico O qual SO|iCi†a correção de valor no
Salario dos Professores Nível MagiS†ériO, baseado no FUNDEB piso Salario
dos professores e na Lei Municipal 1.048/ 2010.
Sem m(1ÍS þCl|”'Cl 0 Y\’\0H’\€l‘l`l'O, desde agradeço.
A†encioSamen†e,
`
gæ gtar fa RH
Portaria 039/13
Ao Ilmo Senhor:
Dr. Dezinho F. Bri†o
Md. Advogado
Prefei†ura Municigal
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7/WBÅ Slø ßg do àçøli
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
MEMORANDO RH 093/13 [ [
INTERESSADO: DOCENTES DE NlVlgL MAGISÍTERIO _
ASSUNTO: PISO NACIONAL DE SALARIO — EQUIPARAÇAO.
Senhora Diretora do RH:
Em atenção ao seu Memorando em epígrafe, quanto à revisão dos
vencimentos dos docentes da categoria magistério, há um piso nacional de salários
estabelecido pelo Poder Público Federal.
A consulta é procedente. A Lei Federal só pode ser descumprida com liminar
judicial. Não temos nenhuma liminar concedendo ao Município o direito de negar
cumprimento ao disposto na Lei Federal, visto que vivemos num Estado de direito
em regime federativo, que impõe a hierarquia das normas.
Entretanto, não se pode olvidar a competência legislativa de cada ente da
federação, que precisa ter harmonia.
Uma vez que não há revisão para todas as categorias, e os servidores em
causa são vinculados ao Município, evidenciando o princípio da transparência, da
legalidade, da competência, parece-nos que esta medida há que ser ratificada pelo
Poder Público Municipal, acrescida do impacto financeiro e orçamentário, em,
relação ao limite da despesa de pessoal e em relação à verba destinada para
valorização do magistério no Município.
Assim, opina-se favorável ao pleito, mas condiciona?o à deliberação do Poder
Legislativo Municipal. Segue em anexo a proposta para ser submetida ao crivo do
Legislativo local. É o parecer, salvo melhorjuizo.
São Miguel do Guaporé, 05 de julho de 2013.
A ogado do Município
OAB/RO 472?A
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Migue1 do Guaporé/RO Fone (069) 3462-2201
`
|“ CÀIVIARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
`Å
PODER LEGISLAÏIVO
««.;“`“`““""
·—=·»·~ ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 056/2013 que
"Concede Equiparação de vencimento dos professores de nível magistério ao Piso
Nacional de Salários, e dá outras providências", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de aumentar o salário do professor,
no sentido de atingir o piso nacional de salário, instituído pelo Governo Federal em
16 de julho de 2008, através da Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica,
regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso lll do Caput do artigo
60 do Ato das Disposiçöes Constitucionais Transitórias).
Neste ano de 2013, o piso salarial do magistério deve ser
reajustado em 7,97268%, conforme determina o artigo 5° da lei de criação,
passando portanto a ser de R$ 1.567,00.
N
No caso, o aumento eleva a remuneração mínima do professor
de nível médio com jornada de 40 horas semanais.
Embora a legalidade do projeto, o mesmo deixa de esclarecer
que o valor só vale para os professores de 40 horas semanais, ou seja, este ponto
foi omitido, podendo causar conflito com os professores de 20h, também existentes
no Nlunicípio, devendo por ser emendado.
A súmula também peca em sua redação, pois a expressão
equiparação de salário é vedada pela Constituição Federal, devendo pois ser
também modificada.
In caso, considerando as colocaçãoes acima, propomos as
emendas seguintes:
São Miguel do Guaporé - Rondônia
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
POUER LEGlSLA`l;|VO
«·~= f "'°“
»=» ESTADO DE RONONIA
— EMENDA |M|et>~F•eA†·vA — Pesse e vieerer;
gcom a seguinte redação: "AtuaIiza os vencimentos dos professores de,
žnível i'ii'i n'ccccccccccooc '
médio cccco *ccocccc'*** 1 *'‘''d '-ddoddd'''* da rede municipal de ensino, de acordo com o|noyo|epise|,
lnätrtoñâí |¿|`| de Söíaftûa"-| iig=5| '|ïTïîxJ*îï;’ 1. xwrss —
:
i_cg? |;|à|*:è|‘g|És|’.îA|'t|gO 1,° ? EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar
e seeunte .|re<teeàe: eles F retesse|res.<te nível
gmegistérte 40tt Fesserá B$| žquirthetttes e sessente e sete reeis)|
Ainda, o projeto atende aos imperativos do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, posto que acompanhado do demonstrativo de impacto
financeiro, que opina pela viabilidade da despesa.
Desta forma, entendemos que o projeto está em consonância
com os princípios apregoados pela Constituição Federal e demais ordenamento
jurídico vigente, motivo pelo qual, acatadas as emendas acima, opinamos
favoravelmente ao mesmo.
À superior consideração.
São Miguel do Guapore, 09 de agosto de 2013.
Neide Skalecki Gonçalves
Procuradora Jurídica — OAB-RO 283—B
São Miguel do Guaporé - Rondônia
`
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gi * ~ ?
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
Ofício n° 078/2013 Em, 12 de agosto de 2013.
Sr. Presidente:
0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal, vem por
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado,
para a devida apreciação e emissão do parecer:
I - Projeto de Lei n° 056/2013 "Concede equiparação de
vencimento dos professores de nível magistério ao Piso Nacional de Salário e dá
Outras Providências”.
Sem mais, elevamos nossas considerações.
Atenciosamente
Serli Lopes
Diretora Legislativa
Ao Sr. Vereador Antonio Correia
Presidente Da Comissão Permanente de
Justiça e Redação
Nesta.
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—faX 0**69 642 2234
..,v
Ø7;
2
* ~ ,
CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL DO GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA ' PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQ QÀO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 056/2013, "Concede
equiparação de vencimento dos professores de nível magistério ao Piso
Nacional de Salário e dá Outras ProvidênciaS".
A Comissão Permanente de justiça e redação, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Purecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013.
li J/rg|
Presidente — Antônio Correia
Relator giioão de Paula
M€H’žÕF0 — Celma Mesabarba
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—faX 0**69 642 2234
_ . CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MICÍUEL DO GUAPORE
·|·` ESTAD0 DE RONDONIA
"|~~‘| ‘'| " PODER LEGISLATIVO
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 056/2013, "Concede
equiparação de vencimento dos professores de nível magistério ao Piso
Nacional de Salário e dá Outras Providências".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável, com a seguinte emenda modgicativa.
SÚMULA: EMENDA MODIFICA TIVA. Passa a
vigorar com a seguinte redação: "Atualiza os vencimentos dos professores
de nível médio da rede municipal de ensino, de acordo com o novo piso
nacional de Salários”.
Art. 1‘i — EMENDDA MODIFICA TIVA. Passa a
vigorar com a seguinte redação: "0 vencimento básico dos professores de
nível magistério 40h passará de R$ 1.451,00 para R$ 1.567,00 (hum mil e
quinhentos e sessenta e sete reais) "
.
É o Parecer
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013.
Pre
'
ente — Adilson dos Santos
Relcztor — Sebastião Carneiro
Membro — Darey Tomaz
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234