| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2013 |
| Date | 2013-07-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D57I2D13 Assuntoz AUTORIZA O PODER EXECUTIV0 A CONTRATAR FENANCEEAMENTO Jun'rO A0 BANC0 UO BRASIL SIA, E OÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS CORRELATAS Autor: PODER EXECU‘|1V0 Data:12IU8I2IJ13 ÈIIIEIARIA MIIIIIIIIPM IIE I•IIEI=EITI|III\ IIE Slll MIGIIEI. II0 IIIIAPIIIIE GESTÅII I:0IIPI\II1’II.IIAII|\ OFÍCIO N°. 355/GABINETE/2013 São Miguel do Guaporé, 17 de julho de 2013. PREZADO SENHOÅÇ Ao p3.SSO que CumpI?ÍmC1”lÍž1mOS, VÍITIOS pO1? Í11ÍCI?mCdÍ0 deste, encaminhar Mensagem de Lei n° 047/2013 “Autoriza o poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S. A. e da outras providências". Do Município de São Miguel do Guaporé?RO. Segue 8.116XO. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de CSÍÍIHÉI 6 C011S1d€I?äÇã0. Atenciosamente, Clauš|o de Souza SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE Port.0015/2013 AO SENHOR MARCOS ANTONIO FERREIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL SÃO MIGUEL DO GUAPORE?RO Av. São Paulo, 1490 — Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO V; M _' '· , IP ‘· ‘ s r `~ J.| · ` ?‘•.. ..•=`V | a' `ygûäxb. DJ!î«·U»\g? "°<Ju—·c OE ?’“ PROJETO DE LEI N° SEMUG/PMSMG/13 de 15 de julho de 2013. Autoriza o Poder Executivo a contratar ñnanciamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, no uso de atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal do Municipio de São Miguel do Guaporé-RO aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), obser\/adas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Esoola, no termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.° 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações. ‘ Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Municipio, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. § 1° 0 valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de SGNÍÇOS Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil. § 2° No caso de os recursos do Municipio não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriomfente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. ' CÃMARA MUNICÉAL DE D0 GUAPORÉ EETADQ DE Oñcio n° 072/2013 Em, 12 de agosto de 2013. Sr. Presidente: 0 Departamento Legíslativo da Câmara Municipal, vem por meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a devida apreciação e emissão do parecer: I — Projeto de Leion°057/2013, "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas". Sem mais, elevamos nossas considerações. Atenciosamente _ Serli Lopes Díretora Legislativa Ao Sr. Vereador Antonio Correia Presidente Da Comissão Permanente de Justíça e Redação Nesta. « Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 ? “ . _|_' CAMARA MUNICIPAL DE SAO MICÏUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA * ‘'' ` PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 057/2013, "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas" A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Pareœr Fuvorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013. Presidente ? Åntohio Correia 4- g ge/ator I Oão |e Paula Membro — Celma Mesabarba Av. Capitão Silvio, 1446 ~ fone—faX 0**69 642 2234 CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÈ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÔMISSÅO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQQAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 057/2013, "Aut0riza 0 Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências cOrrelatas" A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013. Presidente — Adilson dos Santos *_.Í j Relator — Sebastião Carneiro Membro — Darcy Tomaz Av. Capitão Silvio. 1446 — fone—faX 0**69 642 2234 SEGIIETAIIIA IVIIIIIIGIPAI. IIE I•InFn=I=I1'!Inn:1 uni: GAB szîin I N ETE ' ’“" " ' |êš-Íñîl `ï='i`íî\•íFAn1'u1||:\n1\ MENSAGEM N°0l«j’l'/SEMUG/PMSMG/13 De 15 de julho de 2013. Referência: autorização para contratar financiamento junto ao Banco do Brasil — Caminho da Escola ? para aquisição de ônibus. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Um dos problemas existentes no Município ê ter que planejar e contratar aluguel de veículos para O transporte escolar, que gera muita burocracia e despesa. Teremos sempre despesas de manutenção dos veículos, teremos que abrir mais vagas para condutores destes veículos, é verdade, mas será mais prático administrar. Se de um lado vamos empenhar parte do orçamento vinculado à Educação com a aquisição de ônibus novos, por outro lado capitalizaremos o Município, de sorte que não se trata de dívida sem lastro. Não se trata de um valor absurdo, mas precisamos avançar no melhoramento dos serviços públicos, que é o clamor das ruas, manifesto nos protestos recentes, ocorridos por todo o país. OS ônibus que foram adquiridos desta forma, estamos terminando de quitar. De sorte que não haverá mais comprometimento da receita do que o Município esteja em condição de suportar: um milhão e meio, que corresponde a meio mês de arrecadação prevista para este exercício. Destarte, contamos com a aquiescência da Augusta Câmara. Servimonos da presente mensagem para manifestar agradecimentos e subscrever—nos a vosso dispor. Atenciosamente. Paço Municipal 06 de Julho, aos 15 dias do mês de julho de 2013. Zenildo| antos ' eito SEGIIETAIIIA IVIIIIIIGIPAI. IIE GAB I N E'I'E PIIEFEITIIIIA IIE SIIII IGIIEIIEI. llll IEIIAPEIIIÉ IEESTÄII l'.=IIlVII’l\II?I'ILIll\lZll\ MENSAGEM N°0 WÍSEMUG/PMSMG/13 De 15 de julho de 2013. Referência: autorização para contratar financiamento junto ao Banco do Brasil — Caminho da Escola ? para aquisição de ônibus. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Um dos problemas existentes no Município éter que planejar e contratar aluguel de veículos para o transporte escolar, que gera muita burocracia e despesa. Teremos sempre despesas de manutenção dos veículos, teremos que abrir mais vagas para condutores destes veículos, é verdade, mas será mais prático administrar. Se de um lado vamos empenhar parte do orçamento vinculado à Educação com a aquisição de ônibus novos, por outro lado capitalizaremos o Município, de sorte que não se trata de dívida sem lastro. Não se trata de um valor absurdo, mas precisamos avançar no melhoramento dos serviços públicos, que é o clamor das ruas, manifesto nos protestos recentes, ocorridos por todo o país. Os ônibus que foram adquiridos desta forma, estamos terminando de quitar. De sorte que não haverá mais comprometimento da receita do que o Município esteja em condição de suportar: um milhão e meio, que corresponde a meio mês de arrecadação prevista para este exercício. Destarte, contamos com a aquiescência da Augusta Câmara. Servimonos da presente mensagem para manifestar agradecimentos e Subscrever—nos a vosso dispor. Atenciosamente. Paço Municipal 06 de Julho, aos 15 dias do mês de julho de 2013. Zenildo|antos ito § 30 Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3° ? Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como reœita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° — O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° ? Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 4,4/) Zeni O OS mos e ei O Nlunicipal rã, ,,, ,. ,.··""` ,` ? § · , F€$_ '» `?| ‘ . ;' ê"| ‘ "| ' rgt ?? s;| ? —È«|.••~’ se **‘ PROJETO DE LEI N°O¿gg/ SEMUG/PMSMG/13 de 15 de julho de 2013. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal do Município de São Miguel do GuapOré—RO aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, para transporte escolar, prioritariamente, da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, no termos da Resolução do Conselho Monetãrio Nacional n.° 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações. Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta?corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento ñnal da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. § 1° O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários — Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil. § 2° No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes neœssários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. § 3° Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3° ? Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como reœita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° ? 0 orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zenlld P relia _ _ @“î°$ py ` umclpal Ygîkåp CÀMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE FooER LEGlSLA`;|VO ` ·~· ESTADO DE RONONIA PARECER JURIDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 057/2013 que “/-\utoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil, e dá outras providências, temos a dizer o seguinte: O projeto trata de buscar junto ao Banco do Brasil valores para a aquisição de ônibus escolares, adquiridos com subsídio do Governo Federal, no Programa Caminho da Escola. A aquisição retro já foi utilizada pelo |\/lunicípio há cinco anos atrás, trazendo sensível melhora aos quadros de veículos escolares, reduzindo a terceirização deste tipo de transporte. A considerar os benefícios do programa, aliado ao fato de se tratar de veículos novos e, portanto, mais confortáveis aos alunos, a medida e razoável e oportuna, motivo pelo qual não vemos obice a que o referido projeto suba ao Plenário para apreciação e análise. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 09 de agosto de 2013. Neide Skalecki Gonçalves Assessora Jurídica — OAB—RO 283-B e—mail: advneicle Smg@terra.com.br