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materia nº 57/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.
native_id2179

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D57I2D13 
Assuntoz AUTORIZA O PODER EXECUTIV0 A CONTRATAR 
FENANCEEAMENTO Jun'rO A0 BANC0 UO BRASIL SIA, E OÁ 
OUTRAS PROVIDÉNCIAS CORRELATAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data:12IU8I2IJ13
ÈIIIEIARIA MIIIIIIIIPM IIE 
I•IIEI=EITI|III\ IIE Slll MIGIIEI. II0 IIIIAPIIIIE 
GESTÅII I:0IIPI\II1’II.IIAII|\ 
OFÍCIO N°. 355/GABINETE/2013 
São Miguel do Guaporé, 17 de julho de 2013. 
PREZADO SENHOÅÇ 
Ao p3.SSO que CumpI?ÍmC1”lÍž1mOS, VÍITIOS pO1? Í11ÍCI?mCdÍ0 
deste, encaminhar Mensagem de Lei n° 047/2013 “Autoriza o poder 
Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S. A. e da 
outras providências". Do Município de São Miguel do Guaporé?RO. Segue 
8.116XO. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de 
CSÍÍIHÉI 6 C011S1d€I?äÇã0. 
Atenciosamente, 
Clauš|o de Souza 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE 
Port.0015/2013 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE?RO 
Av. São Paulo, 1490 — Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO
V; M _' 
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`ygûäxb. DJ!î«·U»\g? 
"°<Ju—·c OE ?’“ 
PROJETO DE LEI N° SEMUG/PMSMG/13 de 15 de julho de 2013. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
ñnanciamento junto ao Banco do Brasil 
S.A. e dá outras providências correlatas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, no uso de 
atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal do Municipio de São Miguel do 
Guaporé-RO aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco 
do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), 
obser\/adas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de 
crédito do Programa Caminho da Escola. 
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, para transporte escolar, 
prioritariamente, da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Esoola, no 
termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.° 3.453, de 26/04/2007, e 
suas alterações.
‘ 
Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente 
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os 
créditos dos recursos do Municipio, os montantes necessários à amortização e 
pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente 
estipulados. 
§ 
1° 0 valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o 
vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de SGNÍÇOS Bancários 
- Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do 
Brasil. 
§ 2° No caso de os recursos do Municipio não serem depositados no Banco do 
Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriomfente 
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à 
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, 
na forma estabelecida no caput.
' CÃMARA MUNICÉAL DE D0 GUAPORÉ 
EETADQ DE 
Oñcio n° 072/2013 Em, 12 de agosto de 2013. 
Sr. Presidente: 
0 Departamento Legíslativo da Câmara Municipal, vem por 
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, 
para a devida apreciação e emissão do parecer: 
I — Projeto de Leion°057/2013, "Autoriza o Poder Executivo a 
contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências 
correlatas". 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente _ 
Serli Lopes 
Díretora Legislativa 
Ao Sr. Vereador Antonio Correia 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Justíça e Redação 
Nesta. 
« Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
?
“
. 
_|_' CAMARA MUNICIPAL DE SAO MICÏUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
* 
‘'' 
` 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 057/2013, "Autoriza 
o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil 
S.A. e dá outras providências correlatas" 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Pareœr Fuvorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013. 
Presidente ? Åntohio Correia 
4- g 
ge/ator I Oão |e Paula 
Membro — Celma Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 ~ fone—faX 0**69 642 2234
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÔMISSÅO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 057/2013, "Aut0riza 
0 Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil 
S.A. e dá outras providências cOrrelatas" 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013. 
Presidente — Adilson dos Santos 
*_.Í j 
Relator — Sebastião Carneiro 
Membro — Darcy Tomaz 
Av. Capitão Silvio. 1446 — fone—faX 0**69 642 2234
SEGIIETAIIIA IVIIIIIIGIPAI. IIE 
I•InFn=I=I1'!Inn:1 uni: 
GAB 
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I N ETE 
' ’“" " ' |êš-Íñîl `ï='i`íî\•íFAn1'u1||:\n1\ 
MENSAGEM N°0l«j’l'/SEMUG/PMSMG/13 De 15 de julho de 2013. 
Referência: autorização para contratar financiamento junto ao Banco do Brasil 
— Caminho da Escola ? para aquisição de ônibus. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Um dos problemas existentes no Município ê ter que planejar e contratar 
aluguel de veículos para O transporte escolar, que gera muita burocracia e 
despesa. 
Teremos sempre despesas de manutenção dos veículos, teremos que 
abrir mais vagas para condutores destes veículos, é verdade, mas será mais 
prático administrar. 
Se de um lado vamos empenhar parte do orçamento vinculado à 
Educação com a aquisição de ônibus novos, por outro lado capitalizaremos o 
Município, de sorte que não se trata de dívida sem lastro. 
Não se trata de um valor absurdo, mas precisamos avançar no 
melhoramento dos serviços públicos, que é o clamor das ruas, manifesto nos 
protestos recentes, ocorridos por todo o país. 
OS ônibus que foram adquiridos desta forma, estamos terminando de 
quitar. De sorte que não haverá mais comprometimento da receita do que o 
Município esteja em condição de suportar: um milhão e meio, que corresponde 
a meio mês de arrecadação prevista para este exercício. 
Destarte, contamos com a aquiescência da Augusta Câmara. Servimo￾nos da presente mensagem para manifestar agradecimentos e subscrever—nos 
a vosso dispor. 
Atenciosamente. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 15 dias do mês de julho de 2013. 
Zenildo| antos 
' eito
SEGIIETAIIIA IVIIIIIIGIPAI. IIE GAB I N E'I'E 
PIIEFEITIIIIA IIE SIIII IGIIEIIEI. llll IEIIAPEIIIÉ IEESTÄII l'.=IIlVII’l\II?I'ILIll\lZll\ 
MENSAGEM N°0 WÍSEMUG/PMSMG/13 De 15 de julho de 2013. 
Referência: autorização para contratar financiamento junto ao Banco do Brasil 
— Caminho da Escola ? para aquisição de ônibus. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Um dos problemas existentes no Município éter que planejar e contratar 
aluguel de veículos para o transporte escolar, que gera muita burocracia e 
despesa. 
Teremos sempre despesas de manutenção dos veículos, teremos que 
abrir mais vagas para condutores destes veículos, é verdade, mas será mais 
prático administrar. 
Se de um lado vamos empenhar parte do orçamento vinculado à 
Educação com a aquisição de ônibus novos, por outro lado capitalizaremos o 
Município, de sorte que não se trata de dívida sem lastro. 
Não se trata de um valor absurdo, mas precisamos avançar no 
melhoramento dos serviços públicos, que é o clamor das ruas, manifesto nos 
protestos recentes, ocorridos por todo o país. 
Os ônibus que foram adquiridos desta forma, estamos terminando de 
quitar. De sorte que não haverá mais comprometimento da receita do que o 
Município esteja em condição de suportar: um milhão e meio, que corresponde 
a meio mês de arrecadação prevista para este exercício. 
Destarte, contamos com a aquiescência da Augusta Câmara. Servimo￾nos da presente mensagem para manifestar agradecimentos e Subscrever—nos 
a vosso dispor. 
Atenciosamente. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 15 dias do mês de julho de 2013. 
Zenildo|antos 
ito
§ 30 Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
Art. 3° ? Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento 
serão consignados como reœita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4° — O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas 
relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias 
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5° ? Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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PROJETO DE LEI N°O¿gg/ SEMUG/PMSMG/13 de 15 de julho de 2013. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil 
S.A. e dá outras providências correlatas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de 
atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal do Município de São Miguel do 
GuapOré—RO aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco 
do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), 
observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de 
crédito do Programa Caminho da Escola. 
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, para transporte escolar, 
prioritariamente, da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, no 
termos da Resolução do Conselho Monetãrio Nacional n.° 3.453, de 26/04/2007, e 
suas alterações. 
Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta?corrente 
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os 
créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e 
pagamento ñnal da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente 
estipulados. 
§ 
1° O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o 
vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários 
— Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do 
Brasil. 
§ 2° No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do 
Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente 
transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes neœssários à 
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, 
na forma estabelecida no caput.
§ 3° Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
Art. 3° ? Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento 
serão consignados como reœita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4° ? 0 orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas 
relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias 
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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CÀMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
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·~· ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 057/2013 que “/-\utoriza o 
Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil, e dá outras providências, 
temos a dizer o seguinte: 
O projeto trata de buscar junto ao Banco do Brasil valores para a 
aquisição de ônibus escolares, adquiridos com subsídio do Governo Federal, no Programa 
Caminho da Escola. 
A aquisição retro já foi utilizada pelo |\/lunicípio há cinco anos atrás, 
trazendo sensível melhora aos quadros de veículos escolares, reduzindo a terceirização deste 
tipo de transporte. 
A considerar os benefícios do programa, aliado ao fato de se tratar de 
veículos novos e, portanto, mais confortáveis aos alunos, a medida e razoável e oportuna, 
motivo pelo qual não vemos obice a que o referido projeto suba ao Plenário para apreciação e 
análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 09 de agosto de 2013. 
Neide Skalecki Gonçalves 
Assessora Jurídica — OAB—RO 283-B 
e—mail: advneicle Smg@terra.com.br

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