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materia nº 60/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2013
Date 2013-07-26
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id2182

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° DGDIZD13 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data:12IU8I2IJ13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
Estado de Rondônia 
Exercício: 2013 
Demonstrativo da Desgesa Simglificada com Valor Solicitado no Período de janeiro a agosto 
Desp. 
Red. Cod. Despcsa Fonte Dcscriçao Desp. Orçada Rcservado Solicitado Pré Emgcnho Emgenhado Liguidado V.Pago a Solicitar a Pggar a Emœnhar 
O 9I 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS 525.000,00 525.000,00 0,00 348.950,31 348.950,31 348.950,31 330.506,80 330.506,80 176.049,69 18.443,51 176.049,69 
FIXAS - PESSOAL CIVIL 
0 92 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 73.500,00 73.500,00 0,00 50.754,68 50.754,68 50.754,68 34.814,40 34.814,40 22.745,32 15.940,28 22.745,32 
Total ProjAtiv: 598.500,00 598.500,00 0,00 399.704,99 399.704,99 399.704,99 365.321,20 365.321,20 198.795,01 34.383,79 198.795,01 
05.00l.l2.365.0005.2068 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES D0 ENSINO INFANTIL 
O 93 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.261,00 9.261,00 0,00 6.979,00 6.979,00 6.979,00 0,00 0,00 2.282,00 6.979,00 2.282,00 
O 94 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 11.576,25 35.576,25 0,00 34.800,00 34.800,00 34.800,00 10.800,00 10.800,00 776,25 24.000,00 776,25 
- PESSOA FISICA 
0 95 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERYIÇOS DE TERCEIROS 75.245,63 51.245,63 0,00 2.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48.645,63 0,00 51.245,63 
- PESSOA JURIDICA 
0 96 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 23.152,50 13.152,50 0,00 2.21 1,64 2.211,64 2.211,64 0,00 0,00 10.940,86 2.211,64 10.940,86 
PERMANENTE 
0 166 4.4.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS 0,00 10.000,00 0,00 7.880,00 7.880,00 7.880,00 7.880,00 7.880,00 2.120,00 0,00 2.120,00 
ANTERIORES 
Total PrOjAtiv: 119.235,38 119.235,38 0,00 54.470,64 51.870,64 5 1.870,64 18.680,00 18.680,00 64.764,74 33. 190,64 67.364,74 
0S.001.12.365.0006.1055 CONSTRUÇÃ0 CRECHE MUNICIPAL FNDE 
E 149 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
Total ProjAtiv: 
0,00| 0,00 1.4S4.294,09 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 0,00| 0,00 1.4S4.294,09 0,00 1.4S4.294,09 
05.00l.12.366.0005.2203 MANUT. DO PROGRAMA PARA JOVENS E ADULTOS - EJA 
E 168 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 12.000,00 0,00 6.399,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.601,00 0,00 12.000,00 
E 171 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0,00 2.000,00 0,00 1.980,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20,00 0,00 2.000,00 
PERMANENTE 
Total ProjAtiv: 0,00 14.000,00 0,00 8.379,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.621,00 0,00 14.000,00 
05.001.12.366.0009.2203 MANUT. DO PROGRAMA PARA JOVENS E ADULTOS - EJA 
E 170 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERYIÇOS DE TERCEIROS 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00 
- PESSOA JURIDICA 
T0m| }>mjAgiy; 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00 
Total Geral: 13.358.815,60 15.936.109,69 0,00 8.699.228,21 8.145.599,l9 8.122.967,19 6.695.984,67 6.S64.427,67 7.236.881,48 1.558.539,52 7.813.142,50 
www.elOtech.com.br 13/08/2013Pág. 4
?" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
li ESTADO DE RONDONIA 
PROJETO DE LE1 N°. /2013 EM, 26 DE JULHO DE 2013. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1055 para Construçao da 
Creche Municipal, através de convênio FNDE, no valor de R$ 1.4S4.294,09 (Hum milhão 
quatrocentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos), com 
recursos de convênio, vinculado a Funcional Programática 05.00l.12.365.0006 - 1055 da 
Secretaria Municipal de Educação 
Ait. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÄO 
05 ? Secretaria Municipal de Educação................................................................R$1.454.294,09 
05.00l.12.365.0006 ? 1055 — Construção Creche Municipal FNDE 
44.90.51 .00 — Obras e Instalações............................................................................R$l .454.294,09 
Total Geral..............................................................................................................R$1.454.294,09
( SEGIIETRBIA Mlllllßlrlil. DE 
u•nE•=æn1·uu•A 
GAB I N ETE 
na ano nvunuæn. no nuuu-uma 
næsrnnu Illlïrxßllïllllßgl 
l\/IENSAGEM N°. íl Qj /GAB/PMSMG/13 Em, 26 dejulho de 2013. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas 
Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual “DiSpõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial e dá outras providênciaS”, para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por 
finalidade promover a abertura de crédito adicional especial para a Secretaria 
Municipal de Educação no valor de R$ 1.454.290,09 (Hum Milhão 
Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil Duzentos e Noventa Reais e Nove 
Centavos) vinculado a funcional programática 05.001.12.365.0006 -1055 da 
Secretaria de Educação. 
Tal medida, ·então, se mostra necessária, já que o 
planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações 
de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, 
alterando—se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de 
Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá 
inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o 
presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
Zenildo |ntos 
Prefeit| unicipal
*" CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
FOUER LEGISLATIVO 
·«~`” "`" 
··· ESTADO DE RONÔNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 060/2013 que 
dispõe sobre "Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial no 
Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo 
Municipal abertura de crédito especial, proveniente de transferências de 
convênios, em favor da Secretaria Municipal de Educação. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando 
óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade material 
oulegal 
Ainda, existe aumento no valor global do orçamento, por 
tratar-se de adição de convênios, devidamente explicitados no projeto.
` 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 08 de agosto de 2013. 
ri , 
C l
? 
Neide Škal ecki Gonçalves 
Assessougwrldica ? OAB-RO 283-B 
e-mail: advncidc Sm·>Qilterra.Com.br
Ï |` ‘l DE LIIQUEL D0 GUAPØRÉ 
‘‘*`' 'l‘l` PGÈER LEGMLATIVO 
Oticio n° 074/2013 Em, 12 de agosto de 2013. 
Sr. Presidente: 
0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal, vem por 
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, 
para a devida apreciação e emissão do parecer: 
I - Projeto de Lei n°060/2013, "Dispõe sobre a Abertura de 
Crédito Adicional Especial no Grçamento Vigente e dá Outras Providências". 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
Serli Lopes 
Diretora Legislativa 
Ao Sr. Vereador Antonio Correia 
Presidente Da Comissão Permanentc de 
Justiça e Redação 
Nesta. 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
?* " 
P 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ QA E REDAQÄ0 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 060/2013, "Dispõe 
sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente 
e dá Outras Providências". 
A Comissão Permanente de justiça e redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Fuvorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013. 
Presidente — Antonio Correia 
Re/ator — João de Paula 
1; |mm ; |ê 
Me/nbro — Celma Mesa arba 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—fax 0**69 642 2234
CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIQUEL D0 GUAPORÉ
' ?’‘‘l`1l ESTADO DE RONDONIA 
'''‘ ` N" PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQ QAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 060/2013, "Dispõe 
sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente 
e dá Outras ProvidênciaS”. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013. 
Presidente — Adilson dos Santos 
¿,O 
Relcztor — ebustzao Carneiro 
Membro — Darcy Tomaz 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
l 
Art. cobertura de Crédito Adicional Especial, aberto no Axt. 
2° desta Lei, será de que tratao valor de R$ 1.4S4.294,09 (hum milhão 
quatrocentos e |lê quatro |duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos), com 
recursos de transferêncäs de convênios.
s 
Art.4° Fica automaticamente a alteração daPPA de 2010 a 2013, 
referente ao crédito acimgrmencionado. 
Art.5° Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em eontrát'ias.ou incempatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 ± Gabinete doPrefeitO, aos 26 de glalhoxde 2013.
. 
|“|$ SANTOS 
|·e 
·~
| «ii GIPAL
SEGIIEÏABIAIMUHIGIPAL IIE 
rnæræuvuna na ano nøuøuœn. no nuuu-ouse 
uusruu øou\•u·•u•1-u.••AuA 
MENSAGEM N°. íl Qj /GAB/PMSNIG/13 Em, 26 de julho de 2013. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas 
Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual ‘?Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial e dá outras providências", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por 
finalidade promover a abertura de crédito adicional especial para a Secretaria 
Municipal de Educação no valor de RS 1.454.290,09 (Hum Nlilhão 
Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil Duzentos e Noventa Reais e Nove 
Centavos) vinculado a funcional programática O5.001.12.365.0006 -1055 da 
Secretaria de Educação. 
Tal medida,·então, se mostra necessária, já que o 
planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações 
de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, 
alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de 
Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá 
inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o 
presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
Zenildo |ntos 
Prefeit| unicipal
CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
`%'~~·~|r PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 060/2013 que 
dispõe sobre “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao 'Legislativo 
Municipal abertura de credito especial, proveniente de transferências de 
convênios, em favor da Secretaria Municipal de Educação. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando 
óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade material 
oulegal 
Ainda, existe aumento no valor global do orçamento, por 
tratar?se de adição de convênios, devidamente explicitados no projeto.
` 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 08 de agosto de 2013. 
ri , 
4:É 
Neide Škai ecki Gonçalves 
Assessouilurídica ?? OAB-RO 283-B
` 
e-mail: advncidc smgúï>terra.Com.br
MUNICIPAL IIE 
PREFEITURA IIE slu MIGUEL nu mmrnnê 
uæsïiw GOIllIPl\I|?I'II.IIAIl|\ 
OFÍCIO N°. 375/GABINETE/2013 
São Miguel do Guaporé, 30 de julho de 2013. 
PREZADO SENHOR; 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, 
encaminhar Mensagem de Lei ng 051/2013 '?DiSpõe sobre a Abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências". Do 
Município de São Miguel do Guaporé-R0. Segue anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Claud|de Souza 
SEC. MU |AL DE GABINETE 
Port.0015/2013 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
SÄO MIGUEL DO GUAPORE-RO 
Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO
..|.. . CÍ SEGIIETÅRIA MUNIGIPAL II! GABI II ETE 
vnærnnruna na ano menus; no ouarønæ øæsrßu |øuuu-Jun-u-u.••AuA 
MENSAGEM N°. Øgl /GAB/PMSMG/13 Em, 26 de julho de 2013. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas 
Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial e dá outras providências", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por 
finalidade promover a abertura de crédito adicional especial para a Secretaria 
Municipal de Educação no valor de R$ 1.454.290,09 (Hum Milhão 
Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil Duzentos e Noventa Reais e Nove 
Centavos) vinculado a funcional programática O5.001.12.365.0006 -1055 da 
Secretaria de Educação. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o 
planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações 
de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, 
alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de 
Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá 
inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o 
presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
Zenildz S Santos 
Prefeito Municipal
—. 
<gî SEGIIETIIIIIA NIIIIIIGIFAI. DE 
..... 
_ AB I II E'I'E 
Fnœrænrunn os ano nnuouæa. oo oosu-uma 
oæsvno oouuu-•u\1-u.••AoA 
MENSAGEM N°. Q Ç.1 /GAB/PMSMG/13 Em, 26 de julho de 2013. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas 
Excelências o Projeto de Lei em anexo, O qual "Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial e dá outras providências", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por 
finalidade promover a abertura de credito adicional especial para a Secretaria 
Municipal de Educação no valor de R$ 1.454.290,09 (Hum Milhão 
Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil Duzentos e Noventa Reais e Nove 
Centavos) vinculado a funcional programática O5.001.12.365.0006 -1055 da 
Secretaria de Educação. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o 
planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações 
de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, 
alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de 
Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá 
inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o 
presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
Zenildo dos Santos 
Prefei Municipal

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