| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2013 |
| Date | 2013-07-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 2182 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° DGDIZD13 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data:12IU8I2IJ13 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE Estado de Rondônia Exercício: 2013 Demonstrativo da Desgesa Simglificada com Valor Solicitado no Período de janeiro a agosto Desp. Red. Cod. Despcsa Fonte Dcscriçao Desp. Orçada Rcservado Solicitado Pré Emgcnho Emgenhado Liguidado V.Pago a Solicitar a Pggar a Emœnhar O 9I 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS 525.000,00 525.000,00 0,00 348.950,31 348.950,31 348.950,31 330.506,80 330.506,80 176.049,69 18.443,51 176.049,69 FIXAS - PESSOAL CIVIL 0 92 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 73.500,00 73.500,00 0,00 50.754,68 50.754,68 50.754,68 34.814,40 34.814,40 22.745,32 15.940,28 22.745,32 Total ProjAtiv: 598.500,00 598.500,00 0,00 399.704,99 399.704,99 399.704,99 365.321,20 365.321,20 198.795,01 34.383,79 198.795,01 05.00l.l2.365.0005.2068 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES D0 ENSINO INFANTIL O 93 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.261,00 9.261,00 0,00 6.979,00 6.979,00 6.979,00 0,00 0,00 2.282,00 6.979,00 2.282,00 O 94 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 11.576,25 35.576,25 0,00 34.800,00 34.800,00 34.800,00 10.800,00 10.800,00 776,25 24.000,00 776,25 - PESSOA FISICA 0 95 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERYIÇOS DE TERCEIROS 75.245,63 51.245,63 0,00 2.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48.645,63 0,00 51.245,63 - PESSOA JURIDICA 0 96 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 23.152,50 13.152,50 0,00 2.21 1,64 2.211,64 2.211,64 0,00 0,00 10.940,86 2.211,64 10.940,86 PERMANENTE 0 166 4.4.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS 0,00 10.000,00 0,00 7.880,00 7.880,00 7.880,00 7.880,00 7.880,00 2.120,00 0,00 2.120,00 ANTERIORES Total PrOjAtiv: 119.235,38 119.235,38 0,00 54.470,64 51.870,64 5 1.870,64 18.680,00 18.680,00 64.764,74 33. 190,64 67.364,74 0S.001.12.365.0006.1055 CONSTRUÇÃ0 CRECHE MUNICIPAL FNDE E 149 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Total ProjAtiv: 0,00| 0,00 1.4S4.294,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00| 0,00 1.4S4.294,09 0,00 1.4S4.294,09 05.00l.12.366.0005.2203 MANUT. DO PROGRAMA PARA JOVENS E ADULTOS - EJA E 168 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 12.000,00 0,00 6.399,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.601,00 0,00 12.000,00 E 171 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 0,00 2.000,00 0,00 1.980,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20,00 0,00 2.000,00 PERMANENTE Total ProjAtiv: 0,00 14.000,00 0,00 8.379,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.621,00 0,00 14.000,00 05.001.12.366.0009.2203 MANUT. DO PROGRAMA PARA JOVENS E ADULTOS - EJA E 170 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERYIÇOS DE TERCEIROS 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00 - PESSOA JURIDICA T0m| }>mjAgiy; 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 0,00 9.000,00 Total Geral: 13.358.815,60 15.936.109,69 0,00 8.699.228,21 8.145.599,l9 8.122.967,19 6.695.984,67 6.S64.427,67 7.236.881,48 1.558.539,52 7.813.142,50 www.elOtech.com.br 13/08/2013Pág. 4 ?" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ li ESTADO DE RONDONIA PROJETO DE LE1 N°. /2013 EM, 26 DE JULHO DE 2013. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: L E I Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1055 para Construçao da Creche Municipal, através de convênio FNDE, no valor de R$ 1.4S4.294,09 (Hum milhão quatrocentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos), com recursos de convênio, vinculado a Funcional Programática 05.00l.12.365.0006 - 1055 da Secretaria Municipal de Educação Ait. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação conforme a seguir: SUPLEMENTAÇÄO 05 ? Secretaria Municipal de Educação................................................................R$1.454.294,09 05.00l.12.365.0006 ? 1055 — Construção Creche Municipal FNDE 44.90.51 .00 — Obras e Instalações............................................................................R$l .454.294,09 Total Geral..............................................................................................................R$1.454.294,09 ( SEGIIETRBIA Mlllllßlrlil. DE u•nE•=æn1·uu•A GAB I N ETE na ano nvunuæn. no nuuu-uma næsrnnu Illlïrxßllïllllßgl l\/IENSAGEM N°. íl Qj /GAB/PMSMG/13 Em, 26 dejulho de 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providênciaS”, para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a abertura de crédito adicional especial para a Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 1.454.290,09 (Hum Milhão Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil Duzentos e Noventa Reais e Nove Centavos) vinculado a funcional programática 05.001.12.365.0006 -1055 da Secretaria de Educação. Tal medida, ·então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando—se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente Zenildo |ntos Prefeit| unicipal *" CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ FOUER LEGISLATIVO ·«~`” "`" ··· ESTADO DE RONÔNIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 060/2013 que dispõe sobre "Dispõe sobre a Abertura de Credito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo Municipal abertura de crédito especial, proveniente de transferências de convênios, em favor da Secretaria Municipal de Educação. A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade material oulegal Ainda, existe aumento no valor global do orçamento, por tratar-se de adição de convênios, devidamente explicitados no projeto. ` Parecer favorável. São Miguel do Guaporé, 08 de agosto de 2013. ri , C l ? Neide Škal ecki Gonçalves Assessougwrldica ? OAB-RO 283-B e-mail: advncidc Sm·>Qilterra.Com.br Ï |` ‘l DE LIIQUEL D0 GUAPØRÉ ‘‘*`' 'l‘l` PGÈER LEGMLATIVO Oticio n° 074/2013 Em, 12 de agosto de 2013. Sr. Presidente: 0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal, vem por meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a devida apreciação e emissão do parecer: I - Projeto de Lei n°060/2013, "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Grçamento Vigente e dá Outras Providências". Sem mais, elevamos nossas considerações. Atenciosamente Serli Lopes Diretora Legislativa Ao Sr. Vereador Antonio Correia Presidente Da Comissão Permanentc de Justiça e Redação Nesta. Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA ?* " P PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ QA E REDAQÄ0 Parecer sobre o Projeto de Lei n° 060/2013, "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá Outras Providências". A Comissão Permanente de justiça e redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Fuvorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013. Presidente — Antonio Correia Re/ator — João de Paula 1; |mm ; |ê Me/nbro — Celma Mesa arba Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—fax 0**69 642 2234 CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIQUEL D0 GUAPORÉ ' ?’‘‘l`1l ESTADO DE RONDONIA '''‘ ` N" PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQ QAS E ORQAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 060/2013, "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá Outras ProvidênciaS”. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013. Presidente — Adilson dos Santos ¿,O Relcztor — ebustzao Carneiro Membro — Darcy Tomaz Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 l Art. cobertura de Crédito Adicional Especial, aberto no Axt. 2° desta Lei, será de que tratao valor de R$ 1.4S4.294,09 (hum milhão quatrocentos e |lê quatro |duzentos e noventa e quatro reais e nove centavos), com recursos de transferêncäs de convênios. s Art.4° Fica automaticamente a alteração daPPA de 2010 a 2013, referente ao crédito acimgrmencionado. Art.5° Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em eontrát'ias.ou incempatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 ± Gabinete doPrefeitO, aos 26 de glalhoxde 2013. . |“|$ SANTOS |·e ·~ | «ii GIPAL SEGIIEÏABIAIMUHIGIPAL IIE rnæræuvuna na ano nøuøuœn. no nuuu-ouse uusruu øou\•u·•u•1-u.••AuA MENSAGEM N°. íl Qj /GAB/PMSNIG/13 Em, 26 de julho de 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual ‘?Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a abertura de crédito adicional especial para a Secretaria Municipal de Educação no valor de RS 1.454.290,09 (Hum Nlilhão Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil Duzentos e Noventa Reais e Nove Centavos) vinculado a funcional programática O5.001.12.365.0006 -1055 da Secretaria de Educação. Tal medida,·então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente Zenildo |ntos Prefeit| unicipal CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ `%'~~·~|r PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONONIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 060/2013 que dispõe sobre “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de pleitear junto ao 'Legislativo Municipal abertura de credito especial, proveniente de transferências de convênios, em favor da Secretaria Municipal de Educação. A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade material oulegal Ainda, existe aumento no valor global do orçamento, por tratar?se de adição de convênios, devidamente explicitados no projeto. ` Parecer favorável. São Miguel do Guaporé, 08 de agosto de 2013. ri , 4:É Neide Škai ecki Gonçalves Assessouilurídica ?? OAB-RO 283-B ` e-mail: advncidc smgúï>terra.Com.br MUNICIPAL IIE PREFEITURA IIE slu MIGUEL nu mmrnnê uæsïiw GOIllIPl\I|?I'II.IIAIl|\ OFÍCIO N°. 375/GABINETE/2013 São Miguel do Guaporé, 30 de julho de 2013. PREZADO SENHOR; Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, encaminhar Mensagem de Lei ng 051/2013 '?DiSpõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências". Do Município de São Miguel do Guaporé-R0. Segue anexo. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Claud|de Souza SEC. MU |AL DE GABINETE Port.0015/2013 AO SENHOR MARCOS ANTONIO FERREIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL SÄO MIGUEL DO GUAPORE-RO Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO ..|.. . CÍ SEGIIETÅRIA MUNIGIPAL II! GABI II ETE vnærnnruna na ano menus; no ouarønæ øæsrßu |øuuu-Jun-u-u.••AuA MENSAGEM N°. Øgl /GAB/PMSMG/13 Em, 26 de julho de 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a abertura de crédito adicional especial para a Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 1.454.290,09 (Hum Milhão Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil Duzentos e Noventa Reais e Nove Centavos) vinculado a funcional programática O5.001.12.365.0006 -1055 da Secretaria de Educação. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente Zenildz S Santos Prefeito Municipal —. <gî SEGIIETIIIIIA NIIIIIIGIFAI. DE ..... _ AB I II E'I'E Fnœrænrunn os ano nnuouæa. oo oosu-uma oæsvno oouuu-•u\1-u.••AoA MENSAGEM N°. Q Ç.1 /GAB/PMSMG/13 Em, 26 de julho de 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, O qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a abertura de credito adicional especial para a Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 1.454.290,09 (Hum Milhão Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil Duzentos e Noventa Reais e Nove Centavos) vinculado a funcional programática O5.001.12.365.0006 -1055 da Secretaria de Educação. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente Zenildo dos Santos Prefei Municipal