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← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 63/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2013
Date 2013-08-06
Ementa"DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO URBANA, NA FORMA DO PLANO DIRETOR, O IMOVEL DESCRITO NO CORPO DA PRESENTE LEI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
native_id2185

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D63I2D13 
Assuntoz "DISPÕE SOERE A EXFANSÃO URBANA, NA FORMA UO FLANO 
mRE'rOR, IMÓVEL DESCRITO N0 CORFO DA FRESENTE LEI E 
UÁ OUTRAS mFORmAçõES." 
Autor: PODER EXECU‘I1V0 
Data:16IU8I2IJ13
FREFEITIIIII IIE SÅII IIIIIIIEI. IIIÍI GIIÅFIIIIÉ 
GESTÄII l!l)MI'lI|TII.|IlIII\ 
oFÍC1O N°.506/2013/GAB. 
São Miguel do Guaporé, 16 de Agosto de 2013. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intennédio 
deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 058/ /2013, "Díspõe sobre a 
Expansão Urbana, na forma do plano Diretor, 0 Imóvel descrito no 
corpo da presente Lei e dá outras providênciaS". Segue em anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos 
votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Claudeg de Souza 
SEC. MUNICIPAL DE GABINETE 
1>Ox±.0O1S/2013 
AOSENHOR
` 
MARCOS ANTONIO FERRERA 
PRESIDENTE DA CAMARA S 
×\ 
SÃO MECUEL no oUAFORE—Ro À ~ 
Fones (69) 35642-2200 / 2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
Y ’| ESTADO DE RONDÓNIA 
Mensagem n.Q§$ /2013 Em, 06 de agosto de 2013. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de Lei tem por finalidade cumprir o principio 
da necessidade e da Legalidade que norteia a Administração Pública conforme bem 
dispõe a Nossa Carta Magna. 
Busca-se assim, autorização legislativa para que possa inserir 
no perímetro urbano do l\/lunicípio de São Miguel do Guaporé, lmóvel denominado 
Lote 15, Gleba 05, Gleba Rio Branco localizado neste município. 
Portanto, Senhor Presidente e Nobres Edis, pela importância 
do incluso projeto, estamos à disposição para quaisquer informações, visando 
aprimora-lo e, ao final, vê-lo aprovado por esta casa de leis. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores. 
Cordialmente 
Zenildo Pereira |antoS 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
, 
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
` 
PODER EXECUTIYO ' 
~~~' ESTADO DE RONDONIA 
Projeto de Lei n. ¿¿ Q /2013 Em, 06 de agosto de 2013. 
"DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO 
URBANA, NA FORMA DO PLANO 
DIRETOR, 0 IMOVEL DESCRITO NQ 
CORPO DA PR§SENTE LEI E DA 
OUTRAS PROVIDENClAS". 
O Prefeito Municipai de Sao Miguel do Guaporé/RO, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que 0 Plenário da Câmara Municipai aprovou e 
SANCIONA a seguinte: 
L E I 
Art. 1° ? Ao perímetro urbano do Municipio de São Miguel do Guaporé, fica 
acrescida a seguinte área de expansão, cujas delimitações físicas e geográficas será a 
seguir exposta: 
oEScRiçÃo DA EXPANSÃO xvi 
Lote 15, Gleba 05 ? Gleba Rio Branco, tendo os seguintes limites e confrontações: NORTE: 
Lote n° 39 da Gleba 11 separado pela Linha 25; LESTE: Com Lote 16 da Gleba 04 separado 
pela Linha 82; SUL: Lote 17 da Gleba 05, OESTE: Lote 13 da Gleba 05. 
lniciando do M-1535 segue com azimute plano de az 90°30`46" e distância de 235,07 m, 
confrontando com lote 39 da gleba 11 separado pela Linha 82 deste segue com azimute 
plano de az 180°27"14" e distancia de 2.068,57 m ate o M- 1332, confrontando com o lote 
17, deste segue com azimute plano de az ? 270° 49`14" e distancia de 234,76 mz ate o M ? 
1373, confrontando com 0 lote 13 da Gleba 05, deste segue com azimute plano 00°26`42" e 
distancia de 2.067,30 m até o M-1535, inicio desta descrição confrontando. 
Art. 2° - Fica o poder Executivo autorizado a redefinir o perímetro urbano, 
incluindo-se a área dos imóveis descritos no artigo 1° desta Lei, nos mapas e cartografias 
oficiais da Cidade e do Município de São Miguel do Guaporé, podendo, inclusive, utiIizar—sé 
de técnicas de georeferenciamento para tal finalidade. 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
Descrição de Expansão Anexo XVII 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Imóvelz Lotez 15 Gleba 05 - Gleba Rio Branco 
Setor; SAO Miguel. 
Município: São Miguel do Guaporé ? RO 
LIMITES E CONFRONTAÇOES 
Norte: Lote n°. 39 Gleba 11 Separado pela LH 25 : 
Leste: Lote 16 da Gleba 04 Separado pela LH ? 82. 
Sul: Lote 17 da Gleba 05 
Oeste: Lote 13 da Gleba 05 
DESCRIÇAO DO PERIMETR0 
Partindo do M-1535- segue com azimute plano de az 90°30’46" e distância .de 
235,07 m, confrontado com lote 39 Gleba 11 separado pela LH 25 : até. o M- 1333 
,confrontando com o lote 16 da Gleba 04 separado pela LH 82 deste segue com azimute 
plano de az 180°27"14".e distância de 2.068,57 m até o M- 1332, confrontando com. o lote 
17 , deste segue com azimute plano de az — 270°49?14" e distância de 234,76 m: até o M￾1373, confrontando com o lote 13 da Gleba .05, deste segue com azimute plano de 
00°26'42" e distância de 2.067,30 m até o M-1535. início desta descrição, confrontando. 
São Miguel do Guaporé — RO, em 01 de Agosto de 2013.
`I ' PREFEITURA MUNlClPAL DE SÄO MlGUEL D0 GUAPORÉ "| PODER EXECUTIVO 
'· - ~ 
~?|* ESTADO DE RONDÕNIA 
Art. 3° - OS tributos municipais que vierem a incidir sobre as áreas descritas 
na Expansâo acima identificada obedecerão aos princípios e normas constantes no Còdigo 
tributário Municipal. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a 
expensas de dotação própria do vigente orçamento, e serão acobertadas com recursos 
públicos municipais. 
Art. 5° -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal 06 de julho, 06 de agosto de 2013. 
Zenildo Pere|s Santos 
Prefeito Municipal 
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
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S A E .9 A ? 1 1 
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uxmsr me DÅ ÅGRICULTURÁ xmsvmnc uAc\onA•. DE cø;c>mza‘ |o E 
COORDENADORIA ESPECIAL 00 §STAD0 DE ïßüüîgûyim ?~~GEER
` 
PROJEÏB FURDfÁR¥G SUA.mæA—mEm· ·
· 
lšucœîx GLEBÅ RI0 BR4/VGO GL ‘ 05 5'NW 'SÃQ N/GÍJEL 
Itunici|iøz COSrA MA/7oUEs Estado de Røndoniø 
' Pu: 4605,702m. 
Døunhudo •m:11/10/83 Pøti Dar/enæ 
Cõnhre: vmu:
{ MINISTÉRIO DA
[ 
AGRICULTURA 
INSTFÍUTD NACIONAL DE COEQÍJÍZACÃO E REFORMÅÏÅGRÁRM 
COORÈEIQÀUQRIÅ ESPECIÅL DO ESÏÅDØ DE RONDONIÅ gZ CEER 
· FŠWFYO Fundíårím Suègxnåámírím 
ME'ßÍQ~ÏRïÍ`Å L ÀIJT I V 0 
ESTÁDO DE R°"°°Ï"A uarwsa
. 
GLEBA: ùõ 
OBJETÒ: ÏF'—C5/83 
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WSÏRUMENTC: Teudclitc ÃŽ 
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METUUO 
NORTE- Lcxte na 33 da pela 
ESTE- uaœ me 16 da| 
Løts nr 17 da Glæbõ 05, 
·OES†E-· Løœ n9 13 da Saabx US,
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|,g| A 
UJ-\UU.> UU 
AZIMUTES COMPRIMENTOS { 
(JBSERVAÇÕES 
L—2S 
;gg°27·14·~ 
234,76 :.-27 
2.067,30
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CONFEB.E= \‘ÍSTO= 
AGRONOMIÅ LTDA. 
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____ 
Ùîvrrrdîzî Bernardes
[
I
? " C 1* r 6 Num d S o d._ a|stro) Uw «@ a 
,. 
Formulano de Requenmenio '— 
Regularlzaçõo Fundíárla ? Frograma Terra Legal Amazônia 
Afençãa: Este documento não gera direito de dominialídade sobre a área requerida. 
Serviço Fúbllco Federal 
1. informações da(O) Requereniez Minisiério do Desenvolvlmenfo Agrário - MDA 
Nomez 
`DE |CIUEUQA 
C : Conhecida Por: -2O Tuwuue 
N. lžycu en • l|enlidade; lîpo Dociñn nlo de identidade: |r|ôo rgssor: UF Órg` Emissorz 0 . 
fs 
. C ( ÏÏD 
$e×O: Nacionalidader |luralidade: UF Naluralidade: 
i l.N\aSCU|in0 2.FemininO l.BraSileirO 2.Eslran|eirO I OÅ 
d S 
' 
e : Esiada Civil: · 
gå «_g i.Casado 2.So|leiro 3. Se|arado 4.DivorCíada 5.\/iúvo 6, Uniõo eslavel 
N me do Mãe: îk| |{ CT 5 UE,]2«uA DA $·~\(u¢l 
ereço p/ O espondérycîo: Telefone para Conialo TÏNMA ãsf Lr IIA 92 dT(; J? 
Caoperaliva: 
2. informações da (O) Cônjuge/Companheira (O): 
Na : . 
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' CVÃULOA CMAJ Usž QA 0* OL•UE\G.£l Cžiîlzllr . , b .92 
N. ïg|enžo ãeådenlidadez 1ipO Doqën niO de identidade: Ór ao Emíssor: UF |rggo Emissorz 
. r C QS §`? um 
Sexoz Nacianalídadez ygluralidade: UF Naîsxalidade: 
i.MasCulina ,,1 2.FernininO hj isßrasileiro 2.ES†ran|eira * | Rup ‘a? DÉŠVÏ · 
rx a • 
— Na Eslado Civil: 
. / ' 
/ L (.1 i.CaSado 2.So|†eiro 3.Se|aradO 4.DivarCiadO 5.\/iÚvo 6. Uniûo estóvel 
Nome da Mãe: s 
3. Informações da Gleba e do Imóvelz 
Nome do imóvel: « CH A C A 0o _ 
Na ; : da Gleb em que se locañza 0 imóvel; Munigípío: UF: 
*0 ÈYÁNCC îh }.u.:u\(, Üv 
Espécie de documento: ? 
°°"”° ° '"?°`?e' de P°”"' °'9‘"“ 
. ( ) Cenrxere de Alienação de Terras pùurieee ? CATF forma mansa e Documenfo expedido 
pøcíñccg por Órgûo público? (xi) Contraio de Prornessa de Compra e Venda ? CPCV 
NÕO ( mm ( INÕO ( )êLåc:gação de Ocupação — AO ( )l.icençE de Ocupaçãu — LO 
indicações para acesso ao imóvel (CoOrdenadu_QeogróñCa Pri|caaaly au |M. da sed| do imóvel, quando houver): 
(· Cdddsnex ieilos na pxcpxid ocupação deverõa Obier edõxõegddd pelo CSFSJ 
Principal Alívidade Econõmica Desenvolvida no {móvel: 
fl Declarada ( ) Medida 
Éocupanie primifivo? Dal da o upaç`o ori ?naria: Daia do ocupação atual: 
( ) sim »(><) NCJO 
Dislancia do imóvel ao Condl Õ° de ACESSU 
Núcleo Urbano mais Terresrre 4 __ 
próxima: ( l Rodavîa Asfallada 
N] Esfrada Empiçarrado lcascalhada Permanenle 
sl) Aie 15 Km; D I 3 
( ( eiredùmpaedmxrd/edxdihdddrempexùaddd •zxxmerFe«mened•e ( ) °Ím°? e ` H 
( ( Aeimd iõ km d ao km; ( ( Rdmxxrrempdrcme D9 3 ' 6 H 
( ) Acima de 30 km a 50 km; ( ) Sem acesso por veículos convencionais t ) Acmu De 6 ` `2 H 
( lfvlals de 50 km ( ) Somenie a pé Eggîîão 
(mo 
Hmo. Sr. Coordenador Regional, venho por meio deste requerer a V. S? a regularização fundiária do imóvel rural acima citado. o 
qual declaro explorá-lo. Fdregxx aaxexùx 
Duic: Cõmuge 
ò• Nomerit 
—. LW
N 
Assinaiura do Requ me Assinafura Cõnjuge Aggíggggßýmgþéfgy
r 
îeåiqùõ àg OQ .,,
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rua. A
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE “` 
''— ' d PODER LEGISLAÏIVO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob O n.° 069/2013 que 
"Dispöe sobre a expansão urbana.... e dá outras providencias", temos a dizer o 
seguinte: 
O projeto em questão trata de solicitar autorização do Poder 
Legislativo para agregar a faixa de terra localizada nas proximidades do frigorífico, 
afim de que a mesma passe a ser tratada como área urbana. 
O projeto vem instruído com documentos do proprietário do 
terreno, mapas, entre outros. 
De acordo com o que vem ocorrendo, trata-se o projeto de 
expansão urbana, definindo O aumento do município, oque já e esperado nas 
cidades brasileiras, em face do aumento demográfico. 
No caso, demais exigências a loteamentos, se encontram na Lei 
776/2010, de modo que O projeto em tela não necessita de maiores discussões, 
motivo pelo qual não vemos óbice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação 
e análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 22 de agosto de 2013. 
Neide Skalecki Gonçalves 
Assessora Juridica ? OAB—RO 283-B 
`
" 
e-mzxil: MYIKJlLÏU;j'ggL[Q@!.LmþI`
`Z CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
° ? " PODER LEGISLATIV0 
Oñcio n° 086/2013 Em, 16 de agosto de 2013. 
Sr. Presidente: 
0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal, vem por 
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, 
para a devida apreciação e emissão do parecer: 
1 - Projcto de Lei n° 069/2013, "DiSpõe sobre a expansão 
urbana, na forma do plano diretor, 0 imóvel descrito no corpo da presente Lei e dá 
Outras ProvidênciaS”. 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
Serli Lopes 
Diretora Legislativa 
Ao Sr. Vereador Antonio Correia 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Justiça e Redação 
Nesta. 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projcto de Lei n° 069/2013, "DiSpõe 
sobre a expansão urbana, na forma do plano diretor, 0 imóvel descrito 
no corpo da presente Lei e dá Outras PrOvidências". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2013. 
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e Ïxa/° 
4 Øß 
Presídenté ilson dos Santos 
Relator ? Sebastião Carneiro 
Membro ê Darc_}ÏTomuz 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIFAL DE SÃO M1qUE1, no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQ QÄO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 069/2013,"Dispõe 
sobre a expansão urbana, na forma do plano diretor, o imóvel descrito 
no corpo da presente Lei e dá Outras Providências". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2013. 
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Presidente — Antonio Correia 
Relutor Zíšão de Paula 
Mem ro — Celmu Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
Descrição de Expansão Anexo XVII 
MEMORIAL DESCRITIV0 
Imóvelz Lote: 15 Gleba 05 - Gleba Rio Branco 
Setor; SAO Miguel. 
Mimicípioz São Miguel do Guaporé — RO 
LIMITES E CONFRONTAÇOES 
Norte: Lote n°. 39 Gleba 11 Separado pela LH 25 : 
Leste: Lote 16 da Gleba 04 Separado pela LH - 82. 
Sul: Lote 17 da Gleba 05 
Oeste: Lote 13 da Gleba 05 
DESCRIÇAO D0 PERIMETRO 
Partindo do M-1535— segue com azimute plano de az 90°30’46” e distância .de 
235,07 m, confrontado com lote 39 Gleba 11 separado pela LH 25 : até. o M- 1333 
,confrontando com 0 lote 16 da Gleba 04 separado pela LH 82 deste segue com azimute 
plano de az l80°27”14”.e distância de 2.068,57 m até o M- 1332, confrontando com. o lote 
17 , deste segue com azimute plano de az ? 270°49'l4" e distância de 234,76 m: até 0 M￾1373, confrontando com o lote 13 da Gleba .05, deste segue com azimute plano de 
00°26'42" e distância de 2.067,30 m até o M-1535. início desta descrição, confrontando. 
São Miguel do Guaporé -- RO, em 01 de Agosto de 2013.
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IHQÏST mo na AGRICULTURÄ‘·~,iN$TiTUTO NÅCKQÍÍÅL UE Onmmzx |0 E nÉÉgnß§a[r‘ßgg|R1Aè1mA 
COORDENADORIA ESPEÇIAL 00 ÇSTADO DE RONÏÜÜÑFA JGEER 
“` 
FROJÜQ FU RBIÅRIIO GUAJARA ? IIIRIIL
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6'LEBÅ ÑIO BÑÅNCÖ GL ? 0,5 $¢Í0! $| 15 · g|g 48. 5788Øa, 
luuici|iq: COSTA /eu/70UES· Etindmda Rønaudu 
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P•r: 4SOS,702m. 
Ebounh|o •m: ll /10/ 83 Port Dar/ene Esç; ,l_`20,000 
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ùmhrat vista: 
? .,.¿. I
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Í MXNESTÉRXO DA ACFJCULTURA 
msmuïu nAC\OnAL DE COLOÑIZACÅO E REFORMA ÅGRÁRIA 
coonüävguuom ESFECJAL no Esmuo DE nouuouu — CEEE 
~ PR°«E†° Fmùxaxùù SuAJxra—màJ~±m
_ 
MEMORIÅI. DESCRITIVO
U 
ESTÅDO DE RONDONM MUMCÍPIO: com Marques 
IMÓVEL: Glæba Raù Ergmu SEÏORÉ 
GLEBA: OS g ïiîax PER: 4-öûäfrûžm 
OBJETÖ: rF°-ÓB/53 
Ù 
~;
Ï 
INSTRUMENTÓ: Tsodulito Regîêíîggg _' 
MÉTWØ rMF’REGA°°= 
L 'rx 
Lùm me I8 na GJSGB. 11, ·aè;±ùx~ù-Ju pela 
ESTE- Lots n9 15 dwßášbà| àeparaqdøþsge Legãj 
SUl;- Løœ rxv 17 de Glebn OS_ 
OESTLE- Lute nß 13 de Glsba EJ'5.
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UAUUO UU F'K.|'\lIVIlZ 1 nu 
AZIMUTES I 
COMPRIMENTOS { 
OBSERVAÇÕES 
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Formuicrio de Re uerimenio ·· 
Regulurlznçuo Fundlcrlc ? Progrcnmu Terra Legdl Amuzomc 
Monção: Esie documento não gera direito de dømlnlalídade sobre a área requerida. 
Servlço Públlco Federci 
i. informações dn(o) Requerenie: Minisrérlo do Desenvolvimenio Agrcrio - MDA 
Ncme: 
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C 1 Conhecido Port 
îl -20 Towwaua 
N. iäacumen • I|eniidode: lipo DOC r\lO de ldenliddde; |r|oo Ergssort UF Emissor: O . 
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Sexoï Nøcionolidcdez N|turclidczde; UF Ndiurolidcidec 
2.Feminir\O ißrcsilelro 2.ESlron|eirO I IÅ S" E 7A ° K7 
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S : Estddø Civllz · Yå lã| l.CcSødO 2.So|teirO 3. Se|grødø 4.Dl\/Orcicdo giuvø gyniûo estglel 
N me do Mšer __ _ __ 
ereço p/ Or espondénciu: Teleione poro conluio ïlll NH¿\ÇŽSl( Åz ia ŠŽ UT ‘ .l? _ __ 
Cooperciivcx 
2. informações da (0) Cõnjuge/Compcnheiru (0): 
NO 2 ': EÃDKOA CÅLM Uež QA û OL»UE\O.§\ Cgglîrlr 0 .9J 
N. |en denlidude: Tipo DOC |nlo de Idenlidcde; |r 'O Emissor, UF Ór O Emissor. °ŽÏŽ|. ÏÏ ïl lïn 
gr F? sgu 
Se×O: Nøcionclidccie: þglurølidnde: UF Ncîsuulidddeg 
I.McsCU|\nO ,1 2.FemininO gj ißrcsileiro 2.ESlrcn|eirO 4* | îlu · 11 î? nï ÏTE 
•• o • 
~ No ' 
lo: Eslddo civil: 
,. LCOSOCIO 2.SOlieirO 3.SepOrCdO 4.DivOrCiOd0 5.\/iÚ\/O 6. uniòo eslúvel 
Nome do Mãe: j 
3. informações do Glebu e do imóvel: 
Nome do imóvel: CH A c? ¢ IP A 
do Gletgem que se Iocokzci o imóvel: Munlgípio: UF: ·U Üv Px 
. , Espécíe de documento: °“"°° ° "“Ó” el de P°"°’ °'9""? 
, ( > Cømmm de Alienação de renas publica; — CATP
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formo mcnsc E Documenic expedido 
Dccmcc? por Órgõo Púbüœz (79 Contratø de Prcm_eSSa de Compra S Venda- CPCV 
(,4] 5im ( ) Ngg ( )5im ( )NgO ( lêläîgšåyäg de Ofiüpaçau - AO ( )Licer\ça de OCupgçãg? LO 
Indiccçóes poro ccesso GO imóvel lCOOrdenodu_(¿eogrcñcc.PrinCíiáci? Ou UÏM, de Sede do imóvel. quando houver]: 
4· Cuaqximx ieieùx nu prcpna ùeupqçõo deverão ouve: eøaräegxùcù pelo OFS] 
C] Prin<:ipC|A1i\/idade Econõmicc Desenvolvidc no imóvå:
A 
wl Declørcdcl I Medidc 
Éocupdnie prirnilive? Dcl do o upcç 0 eri 'nOrid' Dnlc dci Ocupcçòo olucl: 
( ) Sim ¢<) NCXO 
Dislcxncic do imóvel do condl ÕO de Aceswl 
Nucleo Urbuno muís Terrestre . .. 
próximo: ( ) ROGOVÍO Asfcncdc 
Esirddø Empiçorrudo /coSCOihcdc Permdnenie 
úí) Aie 15 Km; D 1 3 H ( ) Eslrcdc EmpEçu«õcù/eøxcunhqaq rèmperùae eu Exxmxxn Permonerwle l A°lm° De 
3
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( ) Acima I5 kmc 30 km; 6 H ( ) Rømdl `lemporórío l l Aclmc De Ó
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( ] Acima de 30 krn C 50 km; li H 
( ) Sem ccessø por veículos Convenciøncis l l Pclçlmd e ` 
( )MOiS de 50 km ( ) Somenle C pé l l 
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Hmo. Sr. Coørdenndor Regional, venho por meio deste requerer a V. S' si regularização fundiária do imóvel rural acima citado, O 
uai declaro ex l0rá?l0. Føix xxxxxaxxxm El 
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âssxngyru cícçjteclïžîniæ Assinuiuro Cònjuge Asžigggäßêrlllslgletor 
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