| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2013 |
| Date | 2013-08-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO URBANA, NA FORMA DO PLANO DIRETOR, O IMOVEL DESCRITO NO CORPO DA PRESENTE LEI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 2185 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D63I2D13
Assuntoz "DISPÕE SOERE A EXFANSÃO URBANA, NA FORMA UO FLANO
mRE'rOR, IMÓVEL DESCRITO N0 CORFO DA FRESENTE LEI E
UÁ OUTRAS mFORmAçõES."
Autor: PODER EXECU‘I1V0
Data:16IU8I2IJ13
FREFEITIIIII IIE SÅII IIIIIIIEI. IIIÍI GIIÅFIIIIÉ
GESTÄII l!l)MI'lI|TII.|IlIII\
oFÍC1O N°.506/2013/GAB.
São Miguel do Guaporé, 16 de Agosto de 2013.
EXMO. SENHOR
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intennédio
deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 058/ /2013, "Díspõe sobre a
Expansão Urbana, na forma do plano Diretor, 0 Imóvel descrito no
corpo da presente Lei e dá outras providênciaS". Segue em anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Claudeg de Souza
SEC. MUNICIPAL DE GABINETE
1>Ox±.0O1S/2013
AOSENHOR
`
MARCOS ANTONIO FERRERA
PRESIDENTE DA CAMARA S
×\
SÃO MECUEL no oUAFORE—Ro À ~
Fones (69) 35642-2200 / 2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
Y ’| ESTADO DE RONDÓNIA
Mensagem n.Q§$ /2013 Em, 06 de agosto de 2013.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O presente projeto de Lei tem por finalidade cumprir o principio
da necessidade e da Legalidade que norteia a Administração Pública conforme bem
dispõe a Nossa Carta Magna.
Busca-se assim, autorização legislativa para que possa inserir
no perímetro urbano do l\/lunicípio de São Miguel do Guaporé, lmóvel denominado
Lote 15, Gleba 05, Gleba Rio Branco localizado neste município.
Portanto, Senhor Presidente e Nobres Edis, pela importância
do incluso projeto, estamos à disposição para quaisquer informações, visando
aprimora-lo e, ao final, vê-lo aprovado por esta casa de leis.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores.
Cordialmente
Zenildo Pereira |antoS
Prefeito Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
,
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
`
PODER EXECUTIYO '
~~~' ESTADO DE RONDONIA
Projeto de Lei n. ¿¿ Q /2013 Em, 06 de agosto de 2013.
"DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO
URBANA, NA FORMA DO PLANO
DIRETOR, 0 IMOVEL DESCRITO NQ
CORPO DA PR§SENTE LEI E DA
OUTRAS PROVIDENClAS".
O Prefeito Municipai de Sao Miguel do Guaporé/RO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que 0 Plenário da Câmara Municipai aprovou e
SANCIONA a seguinte:
L E I
Art. 1° ? Ao perímetro urbano do Municipio de São Miguel do Guaporé, fica
acrescida a seguinte área de expansão, cujas delimitações físicas e geográficas será a
seguir exposta:
oEScRiçÃo DA EXPANSÃO xvi
Lote 15, Gleba 05 ? Gleba Rio Branco, tendo os seguintes limites e confrontações: NORTE:
Lote n° 39 da Gleba 11 separado pela Linha 25; LESTE: Com Lote 16 da Gleba 04 separado
pela Linha 82; SUL: Lote 17 da Gleba 05, OESTE: Lote 13 da Gleba 05.
lniciando do M-1535 segue com azimute plano de az 90°30`46" e distância de 235,07 m,
confrontando com lote 39 da gleba 11 separado pela Linha 82 deste segue com azimute
plano de az 180°27"14" e distancia de 2.068,57 m ate o M- 1332, confrontando com o lote
17, deste segue com azimute plano de az ? 270° 49`14" e distancia de 234,76 mz ate o M ?
1373, confrontando com 0 lote 13 da Gleba 05, deste segue com azimute plano 00°26`42" e
distancia de 2.067,30 m até o M-1535, inicio desta descrição confrontando.
Art. 2° - Fica o poder Executivo autorizado a redefinir o perímetro urbano,
incluindo-se a área dos imóveis descritos no artigo 1° desta Lei, nos mapas e cartografias
oficiais da Cidade e do Município de São Miguel do Guaporé, podendo, inclusive, utiIizar—sé
de técnicas de georeferenciamento para tal finalidade.
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
Descrição de Expansão Anexo XVII
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvelz Lotez 15 Gleba 05 - Gleba Rio Branco
Setor; SAO Miguel.
Município: São Miguel do Guaporé ? RO
LIMITES E CONFRONTAÇOES
Norte: Lote n°. 39 Gleba 11 Separado pela LH 25 :
Leste: Lote 16 da Gleba 04 Separado pela LH ? 82.
Sul: Lote 17 da Gleba 05
Oeste: Lote 13 da Gleba 05
DESCRIÇAO DO PERIMETR0
Partindo do M-1535- segue com azimute plano de az 90°30’46" e distância .de
235,07 m, confrontado com lote 39 Gleba 11 separado pela LH 25 : até. o M- 1333
,confrontando com o lote 16 da Gleba 04 separado pela LH 82 deste segue com azimute
plano de az 180°27"14".e distância de 2.068,57 m até o M- 1332, confrontando com. o lote
17 , deste segue com azimute plano de az — 270°49?14" e distância de 234,76 m: até o M1373, confrontando com o lote 13 da Gleba .05, deste segue com azimute plano de
00°26'42" e distância de 2.067,30 m até o M-1535. início desta descrição, confrontando.
São Miguel do Guaporé — RO, em 01 de Agosto de 2013.
`I ' PREFEITURA MUNlClPAL DE SÄO MlGUEL D0 GUAPORÉ "| PODER EXECUTIVO
'· - ~
~?|* ESTADO DE RONDÕNIA
Art. 3° - OS tributos municipais que vierem a incidir sobre as áreas descritas
na Expansâo acima identificada obedecerão aos princípios e normas constantes no Còdigo
tributário Municipal.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a
expensas de dotação própria do vigente orçamento, e serão acobertadas com recursos
públicos municipais.
Art. 5° -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal 06 de julho, 06 de agosto de 2013.
Zenildo Pere|s Santos
Prefeito Municipal
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
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uxmsr me DÅ ÅGRICULTURÁ xmsvmnc uAc\onA•. DE cø;c>mza‘ |o E
COORDENADORIA ESPECIAL 00 §STAD0 DE ïßüüîgûyim ?~~GEER
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PROJEÏB FURDfÁR¥G SUA.mæA—mEm· ·
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lšucœîx GLEBÅ RI0 BR4/VGO GL ‘ 05 5'NW 'SÃQ N/GÍJEL
Itunici|iøz COSrA MA/7oUEs Estado de Røndoniø
' Pu: 4605,702m.
Døunhudo •m:11/10/83 Pøti Dar/enæ
Cõnhre: vmu:
{ MINISTÉRIO DA
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AGRICULTURA
INSTFÍUTD NACIONAL DE COEQÍJÍZACÃO E REFORMÅÏÅGRÁRM
COORÈEIQÀUQRIÅ ESPECIÅL DO ESÏÅDØ DE RONDONIÅ gZ CEER
· FŠWFYO Fundíårím Suègxnåámírím
ME'ßÍQ~ÏRïÍ`Å L ÀIJT I V 0
ESTÁDO DE R°"°°Ï"A uarwsa
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GLEBA: ùõ
OBJETÒ: ÏF'—C5/83
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WSÏRUMENTC: Teudclitc ÃŽ
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METUUO
NORTE- Lcxte na 33 da pela
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Løts nr 17 da Glæbõ 05,
·OES†E-· Løœ n9 13 da Saabx US,
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AZIMUTES COMPRIMENTOS {
(JBSERVAÇÕES
L—2S
;gg°27·14·~
234,76 :.-27
2.067,30
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CONFEB.E= \‘ÍSTO=
AGRONOMIÅ LTDA.
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Ùîvrrrdîzî Bernardes
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? " C 1* r 6 Num d S o d._ a|stro) Uw «@ a
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Formulano de Requenmenio '—
Regularlzaçõo Fundíárla ? Frograma Terra Legal Amazônia
Afençãa: Este documento não gera direito de dominialídade sobre a área requerida.
Serviço Fúbllco Federal
1. informações da(O) Requereniez Minisiério do Desenvolvlmenfo Agrário - MDA
Nomez
`DE |CIUEUQA
C : Conhecida Por: -2O Tuwuue
N. lžycu en • l|enlidade; lîpo Dociñn nlo de identidade: |r|ôo rgssor: UF Órg` Emissorz 0 .
fs
. C ( ÏÏD
$e×O: Nacionalidader |luralidade: UF Naluralidade:
i l.N\aSCU|in0 2.FemininO l.BraSileirO 2.Eslran|eirO I OÅ
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e : Esiada Civil: ·
gå «_g i.Casado 2.So|leiro 3. Se|arado 4.DivorCíada 5.\/iúvo 6, Uniõo eslavel
N me do Mãe: îk| |{ CT 5 UE,]2«uA DA $·~\(u¢l
ereço p/ O espondérycîo: Telefone para Conialo TÏNMA ãsf Lr IIA 92 dT(; J?
Caoperaliva:
2. informações da (O) Cônjuge/Companheira (O):
Na : .
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' CVÃULOA CMAJ Usž QA 0* OL•UE\G.£l Cžiîlzllr . , b .92
N. ïg|enžo ãeådenlidadez 1ipO Doqën niO de identidade: Ór ao Emíssor: UF |rggo Emissorz
. r C QS §`? um
Sexoz Nacianalídadez ygluralidade: UF Naîsxalidade:
i.MasCulina ,,1 2.FernininO hj isßrasileiro 2.ES†ran|eira * | Rup ‘a? DÉŠVÏ ·
rx a •
— Na Eslado Civil:
. / '
/ L (.1 i.CaSado 2.So|†eiro 3.Se|aradO 4.DivarCiadO 5.\/iÚvo 6. Uniûo estóvel
Nome da Mãe: s
3. Informações da Gleba e do Imóvelz
Nome do imóvel: « CH A C A 0o _
Na ; : da Gleb em que se locañza 0 imóvel; Munigípío: UF:
*0 ÈYÁNCC îh }.u.:u\(, Üv
Espécie de documento: ?
°°"”° ° '"?°`?e' de P°”"' °'9‘"“
. ( ) Cenrxere de Alienação de Terras pùurieee ? CATF forma mansa e Documenfo expedido
pøcíñccg por Órgûo público? (xi) Contraio de Prornessa de Compra e Venda ? CPCV
NÕO ( mm ( INÕO ( )êLåc:gação de Ocupação — AO ( )l.icençE de Ocupaçãu — LO
indicações para acesso ao imóvel (CoOrdenadu_QeogróñCa Pri|caaaly au |M. da sed| do imóvel, quando houver):
(· Cdddsnex ieilos na pxcpxid ocupação deverõa Obier edõxõegddd pelo CSFSJ
Principal Alívidade Econõmica Desenvolvida no {móvel:
fl Declarada ( ) Medida
Éocupanie primifivo? Dal da o upaç`o ori ?naria: Daia do ocupação atual:
( ) sim »(><) NCJO
Dislancia do imóvel ao Condl Õ° de ACESSU
Núcleo Urbano mais Terresrre 4 __
próxima: ( l Rodavîa Asfallada
N] Esfrada Empiçarrado lcascalhada Permanenle
sl) Aie 15 Km; D I 3
( ( eiredùmpaedmxrd/edxdihdddrempexùaddd •zxxmerFe«mened•e ( ) °Ím°? e ` H
( ( Aeimd iõ km d ao km; ( ( Rdmxxrrempdrcme D9 3 ' 6 H
( ) Acima de 30 km a 50 km; ( ) Sem acesso por veículos convencionais t ) Acmu De 6 ` `2 H
( lfvlals de 50 km ( ) Somenie a pé Eggîîão
(mo
Hmo. Sr. Coordenador Regional, venho por meio deste requerer a V. S? a regularização fundiária do imóvel rural acima citado. o
qual declaro explorá-lo. Fdregxx aaxexùx
Duic: Cõmuge
ò• Nomerit
—. LW
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Assinaiura do Requ me Assinafura Cõnjuge Aggíggggßýmgþéfgy
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îeåiqùõ àg OQ .,,
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rua. A
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE “`
''— ' d PODER LEGISLAÏIVO
ESTADO DE RONONIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob O n.° 069/2013 que
"Dispöe sobre a expansão urbana.... e dá outras providencias", temos a dizer o
seguinte:
O projeto em questão trata de solicitar autorização do Poder
Legislativo para agregar a faixa de terra localizada nas proximidades do frigorífico,
afim de que a mesma passe a ser tratada como área urbana.
O projeto vem instruído com documentos do proprietário do
terreno, mapas, entre outros.
De acordo com o que vem ocorrendo, trata-se o projeto de
expansão urbana, definindo O aumento do município, oque já e esperado nas
cidades brasileiras, em face do aumento demográfico.
No caso, demais exigências a loteamentos, se encontram na Lei
776/2010, de modo que O projeto em tela não necessita de maiores discussões,
motivo pelo qual não vemos óbice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação
e análise.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 22 de agosto de 2013.
Neide Skalecki Gonçalves
Assessora Juridica ? OAB—RO 283-B
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e-mzxil: MYIKJlLÏU;j'ggL[Q@!.LmþI`
`Z CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
° ? " PODER LEGISLATIV0
Oñcio n° 086/2013 Em, 16 de agosto de 2013.
Sr. Presidente:
0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal, vem por
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado,
para a devida apreciação e emissão do parecer:
1 - Projcto de Lei n° 069/2013, "DiSpõe sobre a expansão
urbana, na forma do plano diretor, 0 imóvel descrito no corpo da presente Lei e dá
Outras ProvidênciaS”.
Sem mais, elevamos nossas considerações.
Atenciosamente
Serli Lopes
Diretora Legislativa
Ao Sr. Vereador Antonio Correia
Presidente Da Comissão Permanente de
Justiça e Redação
Nesta.
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Projcto de Lei n° 069/2013, "DiSpõe
sobre a expansão urbana, na forma do plano diretor, 0 imóvel descrito
no corpo da presente Lei e dá Outras PrOvidências".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2013.
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Presídenté ilson dos Santos
Relator ? Sebastião Carneiro
Membro ê Darc_}ÏTomuz
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIFAL DE SÃO M1qUE1, no GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQ QÄO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 069/2013,"Dispõe
sobre a expansão urbana, na forma do plano diretor, o imóvel descrito
no corpo da presente Lei e dá Outras Providências".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2013.
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Presidente — Antonio Correia
Relutor Zíšão de Paula
Mem ro — Celmu Mesabarba
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
Descrição de Expansão Anexo XVII
MEMORIAL DESCRITIV0
Imóvelz Lote: 15 Gleba 05 - Gleba Rio Branco
Setor; SAO Miguel.
Mimicípioz São Miguel do Guaporé — RO
LIMITES E CONFRONTAÇOES
Norte: Lote n°. 39 Gleba 11 Separado pela LH 25 :
Leste: Lote 16 da Gleba 04 Separado pela LH - 82.
Sul: Lote 17 da Gleba 05
Oeste: Lote 13 da Gleba 05
DESCRIÇAO D0 PERIMETRO
Partindo do M-1535— segue com azimute plano de az 90°30’46” e distância .de
235,07 m, confrontado com lote 39 Gleba 11 separado pela LH 25 : até. o M- 1333
,confrontando com 0 lote 16 da Gleba 04 separado pela LH 82 deste segue com azimute
plano de az l80°27”14”.e distância de 2.068,57 m até o M- 1332, confrontando com. o lote
17 , deste segue com azimute plano de az ? 270°49'l4" e distância de 234,76 m: até 0 M1373, confrontando com o lote 13 da Gleba .05, deste segue com azimute plano de
00°26'42" e distância de 2.067,30 m até o M-1535. início desta descrição, confrontando.
São Miguel do Guaporé -- RO, em 01 de Agosto de 2013.
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IHQÏST mo na AGRICULTURÄ‘·~,iN$TiTUTO NÅCKQÍÍÅL UE Onmmzx |0 E nÉÉgnß§a[r‘ßgg|R1Aè1mA
COORDENADORIA ESPEÇIAL 00 ÇSTADO DE RONÏÜÜÑFA JGEER
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FROJÜQ FU RBIÅRIIO GUAJARA ? IIIRIIL
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6'LEBÅ ÑIO BÑÅNCÖ GL ? 0,5 $¢Í0! $| 15 · g|g 48. 5788Øa,
luuici|iq: COSTA /eu/70UES· Etindmda Rønaudu
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P•r: 4SOS,702m.
Ebounh|o •m: ll /10/ 83 Port Dar/ene Esç; ,l_`20,000
._
ùmhrat vista:
? .,.¿. I
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Í MXNESTÉRXO DA ACFJCULTURA
msmuïu nAC\OnAL DE COLOÑIZACÅO E REFORMA ÅGRÁRIA
coonüävguuom ESFECJAL no Esmuo DE nouuouu — CEEE
~ PR°«E†° Fmùxaxùù SuAJxra—màJ~±m
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MEMORIÅI. DESCRITIVO
U
ESTÅDO DE RONDONM MUMCÍPIO: com Marques
IMÓVEL: Glæba Raù Ergmu SEÏORÉ
GLEBA: OS g ïiîax PER: 4-öûäfrûžm
OBJETÖ: rF°-ÓB/53
Ù
~;
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INSTRUMENTÓ: Tsodulito Regîêíîggg _'
MÉTWØ rMF’REGA°°=
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Lùm me I8 na GJSGB. 11, ·aè;±ùx~ù-Ju pela
ESTE- Lots n9 15 dwßášbà| àeparaqdøþsge Legãj
SUl;- Løœ rxv 17 de Glebn OS_
OESTLE- Lute nß 13 de Glsba EJ'5.
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UAUUO UU F'K.|'\lIVIlZ 1 nu
AZIMUTES I
COMPRIMENTOS {
OBSERVAÇÕES
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Formuicrio de Re uerimenio ··
Regulurlznçuo Fundlcrlc ? Progrcnmu Terra Legdl Amuzomc
Monção: Esie documento não gera direito de dømlnlalídade sobre a área requerida.
Servlço Públlco Federci
i. informações dn(o) Requerenie: Minisrérlo do Desenvolvimenio Agrcrio - MDA
Ncme:
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C 1 Conhecido Port
îl -20 Towwaua
N. iäacumen • I|eniidode: lipo DOC r\lO de ldenliddde; |r|oo Ergssort UF Emissor: O .
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Sexoï Nøcionolidcdez N|turclidczde; UF Ndiurolidcidec
2.Feminir\O ißrcsilelro 2.ESlron|eirO I IÅ S" E 7A ° K7
i d ·•|
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S : Estddø Civllz · Yå lã| l.CcSødO 2.So|teirO 3. Se|grødø 4.Dl\/Orcicdo giuvø gyniûo estglel
N me do Mšer __ _ __
ereço p/ Or espondénciu: Teleione poro conluio ïlll NH¿\ÇŽSl( Åz ia ŠŽ UT ‘ .l? _ __
Cooperciivcx
2. informações da (0) Cõnjuge/Compcnheiru (0):
NO 2 ': EÃDKOA CÅLM Uež QA û OL»UE\O.§\ Cgglîrlr 0 .9J
N. |en denlidude: Tipo DOC |nlo de Idenlidcde; |r 'O Emissor, UF Ór O Emissor. °ŽÏŽ|. ÏÏ ïl lïn
gr F? sgu
Se×O: Nøcionclidccie: þglurølidnde: UF Ncîsuulidddeg
I.McsCU|\nO ,1 2.FemininO gj ißrcsileiro 2.ESlrcn|eirO 4* | îlu · 11 î? nï ÏTE
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~ No '
lo: Eslddo civil:
,. LCOSOCIO 2.SOlieirO 3.SepOrCdO 4.DivOrCiOd0 5.\/iÚ\/O 6. uniòo eslúvel
Nome do Mãe: j
3. informações do Glebu e do imóvel:
Nome do imóvel: CH A c? ¢ IP A
do Gletgem que se Iocokzci o imóvel: Munlgípio: UF: ·U Üv Px
. , Espécíe de documento: °“"°° ° "“Ó” el de P°"°’ °'9""?
, ( > Cømmm de Alienação de renas publica; — CATP
°
formo mcnsc E Documenic expedido
Dccmcc? por Órgõo Púbüœz (79 Contratø de Prcm_eSSa de Compra S Venda- CPCV
(,4] 5im ( ) Ngg ( )5im ( )NgO ( lêläîgšåyäg de Ofiüpaçau - AO ( )Licer\ça de OCupgçãg? LO
Indiccçóes poro ccesso GO imóvel lCOOrdenodu_(¿eogrcñcc.PrinCíiáci? Ou UÏM, de Sede do imóvel. quando houver]:
4· Cuaqximx ieieùx nu prcpna ùeupqçõo deverão ouve: eøaräegxùcù pelo OFS]
C] Prin<:ipC|A1i\/idade Econõmicc Desenvolvidc no imóvå:
A
wl Declørcdcl I Medidc
Éocupdnie prirnilive? Dcl do o upcç 0 eri 'nOrid' Dnlc dci Ocupcçòo olucl:
( ) Sim ¢<) NCXO
Dislcxncic do imóvel do condl ÕO de Aceswl
Nucleo Urbuno muís Terrestre . ..
próximo: ( ) ROGOVÍO Asfcncdc
Esirddø Empiçorrudo /coSCOihcdc Permdnenie
úí) Aie 15 Km; D 1 3 H ( ) Eslrcdc EmpEçu«õcù/eøxcunhqaq rèmperùae eu Exxmxxn Permonerwle l A°lm° De
3
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( ) Acima I5 kmc 30 km; 6 H ( ) Rømdl `lemporórío l l Aclmc De Ó
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( ] Acima de 30 krn C 50 km; li H
( ) Sem ccessø por veículos Convenciøncis l l Pclçlmd e `
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