| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DESPORTIVA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE/RO”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D66I2D13
Assuntoz DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICAALIGA UESF•OR'rnvA DE SÃO
MIGUEL OO GUAPORÉIRO
Autør: DARCY 'rOmAz
Data: os/na/2013
cg CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO 1\/{IGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
~·
——
··'‘`' PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 066/2013 Em,09 de agosto de 2013
"DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A LIGA DESPORÏIVA DE
SÄO MIGUEL DO GUAPORE/R0”.
EXCELENTÍSSIM0 SENHOR PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL
D0 GUAPORE/RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I
Art. 1°. Fica declarada de utilidade publica a Associação abaixo identiticada. em
razão da mesma possuir caráter beneficente e Íilantrópico, sem fins lucrativos e
exercer trabalho em prol da Comunidade de São Miguel do Guaporé/RO:
I — ASSOCIAÇÄO LIGA DESPORTIVA DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ —
R0 LESMIG do Município de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04840274/0001-40, com Sede na
Avenida Capitão Sílvio, S/N, centro, São Miguel do Guaporé-RO.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrarias ou com ela incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 09 de agosto de 2013.
PR
Vereador/Autor
Autoria: Vereador Darcy Tomaz - PR
Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone 069 3642 2234
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressao P8-gë Í 0f 1
Y secam Federaž
Comprovante de lnscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Contira os dados de identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastrai.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
·
|iii
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE n~1SCR•çÃo " "
DATA DE ASERÏURA
rx4.xx4xx.x14xxx«x«—«x
°°?""’R°??A"†E
Dggggggggf
E DE $'†"AÇA° «>6x1«xx«xx«
MATRIZ
NOME EMPRESAREAL
LIGA DESPORTIVA DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE - RO LESMIG
†l†Ur.o oo ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
LIGA DESPORTIVA DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE - R0 LESMIG
Coonoo E DESCREÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMECA
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
cooioo E oESCR\çÃo OAS ATIVIDADES ECONOMUCAS SECUNOÁREAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
Cooxeo E oEsCR\çÃo DA NATUREZA JURÍOECA .
399-9 - ASSOCIACA0 PRIVADA
LOGRADOURO e NÚMERO COMPLEMENTO
AV CAPITA0 SILVIO SIN
CEP BAIRRO/DISTRITO município UF
78.970-000 CENTRO SAO MIGUEL D0 GUAPORE R0
Sn†UAçÃo CAUASTRAL DATA DA s•†UAçÃo CAOASTRAL
ATIVA06/1 1/2001
Mornvo DE Sn†UAçÃo CADASTRAL
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 09/08/2013 às 10:45:20 (data e hora de Brasília). Página; 1/1
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© Copyright Receita Federal do Brasil- 09/08/2013
http ://www.receita. fazenda. gov.br/prepararlmpressao/Impri1nePagina.asp ()9/08/2()13
PRIMEIRA ALTERAQÄ0 D0 ESTATUTO DA LIGA
~ DESPORTIVA DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/R0
QLESM IG)
Capitulo I
DOS SEUS FINS E CONSTITUIÇÃO DA LIGA
Art. 1° . ? A Liga Desportiva de São Miguel do Guaporé (LESMIG), fundada em
30/07/ 1999 (Trinta de Julho de do Ano de Hum Mil Novecentos e Noventa e Nove), é
uma Sociedade Civil com Sede e foro no Município de São Miguel do Guaporé, Estado
de Rondônia se destina a dirigir, difundir e incrementar os desportos no município, sem
tempo determinado de duração, possuindo personalidade jurídica distinta da de seus
filiados sendo regido pelas disposições contidas neste Estatuto, nas Leis Nacionais e
Estaduais e nas deliberações de órgãos públicos.
Art. 2° . ? Compete à Liga, dentro de suas finalidades:
a) Dirigir no município os desportos colocados sob a sua responsabilidade;
b) Zelar para que o esporte seja praticado como elemento de formação e
aperfeiçoamento ñsico;
C) Cumprir e fazer cumprir as leis, portarias, regulamentos, deliberações e
demais atos de poderes;
d) Baixar avisos, deliberações, portarias, regulamentos e instruções de interesse
de desportos municipal;
e) Praticar de competições ou promove-las p0or intermédio ou com
aquiescência das entidades superiores;
Í`) Autorizar a participação de filiados em competições dentro ou fora de suas
jurisdições;
g) Providenciar seus registros de atletas junto a Fedcração Estadual a que se
vincular sobre os desportos por eles dirigidos ou praticados;
, h) Constituir desportos básicos da Entidade, todos aqueles esportes olímpicos e
os de caráter amador tornando-se obrigatória a participação dos filiados no
Campeonato Municipal que anualmente deverá ser promovido pelo menos
em três modalidades.
CAPÍTULO II
DOS FILIADOS
Art. 3° . ? As Associações desportivas são as entidades básicas do desporto municipal e
constituem os centros onde os desportos são ensinados e praticados.
Art. 4° . — Nos seus Estatutos as associações e as leis vigentes especialmente a Lei
Federal n°. 6.251, de 08 de Outubro de l975 e ao Decreto Federal n°. 780.228 de| de «_ À
Agosto de 1977, que regulam e disciplinam o desporto no país.`i çpY_
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Art. 5° . — São condições de ñliação e permanência na liga:
a) Ter responsabilidade Jurídica nos termos da lei;
b) Ter sede social no Município.
Parágrafø Únícø: Ao pedido de ßliação deverão se anexado a relação da
diretoria, bem como o exemplar dos estatutos devidamente autenticados pelo
Cartório de Registro Civil contendo ainda os modelos de pavilhão, fórmula,
ungorme e distintivos nas cores previstas nos estatutos desde que acompanhado
de certidão de Cartório de Registro de documento, sem autenticação, este sendo
obrigatório.
Art. 6° . — São direitos dos ñliados:
a) Reger-se por leis próprias que lhe garantam autonomia, desde que não
`
colidam com as disposições do poder;
b) Adotar no desporto em que for filiado, O regime amador;
C) Beneñciar-se das promoções e medidas adotadas pela Liga, dentro de suas ç
Íinalidades, bem como daquelas que disserem respeito aos atletas;
d) Apresentar protestos, pedir reconsideração e recorrer de atos que seus atletas
e sócios, observando as normas estabelecidas por este Estatuto e pelas leis e
É
deliberações superiores;
e) Apresentar sugestões a diretoria da liga, relativamente a suas leis próprias,
regulamentos, decisões e organização de certame;
Í`) Receber e tomar ciência das comunicações oñciais instituídas pela Liga.
Art. 7° . ? São deveres dos Filiados:
a) Disputar até a definitiva conclusão os certames em que vier a se escrever;
b) Não participar de competições sem a prévia licença da Liga e demais
entidades e Hierarquias superiores quando lhes couber a outorga da
autorização para os eventos;
C) Pagar a Liga a sua contribuição e taxas, ou outro qualquer emolumento a que
estiver obrigado, nos prazos regulamentares e previstos;
d) Paiticipar das assembléias da Liga e demais entidades superiores, seus
atletas, técnicos e funcionários, bem como sua praça de desporto, quando
requisitados nos termos da lei.
“
CAPITULO [II
DOS PODERES DA LIGA
Art. 8° . — São poderes da Liga:
a) Assembléia Geral;
'
b) Presidência
c) Conselho Fiscal
Art. 9° . — A Eleição da Presidência, Vice-presidência e do Conselho Fiscal, será em
Assembléia Geral, bienalmente, previamente convocada pelo boletim oñcial, se
implantado na entidade ou por via epistolar, com direito a reeleiçãg,
Art. 10" . ? Da ordem de via deverá constar unicamente a eleiçãox Å _
Art. 11° .
—— O mandato do presidente, Vice-presidente e do Conselhoilggscálgi'`` š erá de 02 —
(Dois) anos. o
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CAPITULO IV
¿ DA PRESIDENCIA
o Art. 12° - 0 presidente nas suas faltas e impedimento será substituído pelo Vicepresidente.
Art. 13?‘ — Ao Vice-presidente, receberá a prática de todos os atos, delegação que lhe
s foram outorgados pelo presidente auxiliando-o ainda na superintendência
administrativa.
Art. 14" - No caso de vagância do cargo do presidente, restando do mandato período
inferior a 06 (Seis) meses, assumirá o Vice-presidente.
À
, Parágrafo Úníco: se a vagâneia ocorrer no período superior a 180 (Cento e
|' oitenta) dias, será convocada a Assetnb/eia Geral pelo Viewpresidente, dentro de 30
Í (Trinta) dias para preenchimento do cargo.
i Art. 15° - Ao Presidente compete, alem de outras atribuições estabelecidas neste
( Estatuto e leis complementares.
J a) Cumprir e fazer cumprir as leis e resoluções dos poderes esportivos;
b) Superintender as atividades da Liga,
i c) Representar a Liga em Juízo ou fora da Lei, ou designar expressamente
Q quem a representará em seu nome;
)
d) Presidir as reuniões e Assembléia Geral, relatórios dos atos da administração
e ao Conselho Fiscal, exposição suscita do movimento ñnanceiro e
administrativo, acompanhado do balancete geral, tudo correspondente ao
i exercício anterior;
e) Convocar a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal, ordinária e
~ extraordinariamente;
, f) Nomear, licenciar, unir e demitir funcionários e diretores;
g) Designar os diretores e assessores para exercerem as atividades
l
ê,
indispensáveis da administração da Liga;
h) Resolver diretamente ‘Z4D-REFERENDUM” da Assembléia geral os casos
de urgência da administração ou de defesa dos interesses da Liga;
i) Autorizar a publicidade dos atos da Liga.
j) Determinar o pagamento da despesa juntamente com o tesoureiro;
k) Autenticar os livros e documentos da Liga;
l) Designar os dirigentes das representações da Liga em competições,
'
congressos e reuniões em que a Liga se deva representar;
m) Assinar contratos, títulos, cheques e demais documentos autorizados pela
Assembléia Geral;
n) Guardar e conservar os bens e imóveis bem assim como aliena-los
. devidamente autorizados pela Assembléia Geral;
*
o) Praticar todo e qualquer ato de administração não previsto neste ESTATUTO
"AD-REFERENDUM” da Assembléia Geral.
, p) Fixar horário de expediente da Liga, divulgando-o pelo boletim oñcial;
q) Organizar até a primeira quinzena de Janeiro de cada ano, calendário das
competições e submete-los no tempo hábil e apresentação filiados. A;
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—oaatatwta 3* ÉW .
Art. l6?’ - Ao secretario compete:
a) Fiscalizar todos os serviços internos a cargos da administração;
b) Orientar os serviços se Secretarias assinam o expediente e a correspondência
relativa a Liga, desde que devidamente autorizado;
C) Fazer atas de reunião da Diretoria e Secretaria as Assembléias Gerais;
CAPITULO V
DA TESOURARIA
Art. 17° - Ao Tesoureiro compete:
a) Ter sob sua guarda todos os valores da Entidade;
b) Fiscalizar a escrituração da receita e despesa que só serão feitas mediante
documentos com relatórios;
C) Apresentar mensalmente o balancete de despesa e receita para o exame do
Conselho Fiscal até 15 (Quinze) dias de cada mês;
d) Relacionar mensalmente os débitos e os créditos da Liga por ventura
existente para providencia da Presidência e conhecimento do Conselho
Fiscal e praticar juntamente com o presidente atos previstos neste
ESTATUTO; ?
CAFÍTULO vi
i DA ASSEMBLEIA GERAL
Art.`18" ? Compete a Assembléia Geral;
s
a) Votar as leis, regulamentos e regime do âmbito Municipal;
t b) Eleger, bienalmente o Presidente, vice-presidente e os membros do Conselho
é
Fiscal e seus suplentes na Segunda quinzena de Dezembro;
c) Conhecer anualmente, o relatório do Presidente e votas o parecer do Conselho
Fiscal, acompanhado do balancete geral;
e
d) Autorizar e aprovar despesas e votar créditos suplementares, extraoggllléïíøs ou ,_
especiais, quando solicitada pelo Presidente; .
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a e) Conceder título honoriñco ou honoríficos;
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Í) Convocar o Conselho Fiscal ou solicitar seu pronunciamento, sempre que julgar
conveniente sobre questões financeiras,
g) Elaborar a lei orçamentária para o exercício seguinte tomando por base da
direção da Liga;
~
h) Aprovar a escolha pela presidência da Líga dos nomes para membros efetivos e
¿
suplentes da J unta disciplinar Desportivas;
Š
i) Prover os cargos vagos quando de sua atribuição;
j) Autorizar a compra, venda e hipoteca de bens móveis e imóveis;
k) Delegar poderes especiais ao presidente da Liga para assumir responsabilidade
q em nome da liga que escapam a competência privativa da presidência;
Ï 1) Delibera sobre quaisquer assuntos que não seja da competência de outro poder e
não questões de direito.
g Art. 19° - Os títulos honoriñcos concedíveis são 03 membros beneméritos e honorários
aqueles as pessoas vinculadas à entidades e estas aos estranhas aos seus órgãos
relevantes serviços prestados ao desporto ou a entidade Municipal,
Parágrafo Úníc'0 -- Quando a determinação de uma diligencia interromper o
pronunciamento da Assembléia Geral, poderá a Sessaoßcar considerada suspensa
para prosseguir após a realização da providência desde que durante esse
interrogatório não seja efetuada Assembléia Geral.
Art. 20?’ — A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente duas vezes por ano, na
segunda quinzena do mês de Janeiro e do mês de Dezembro;
1° - Na Segunda quinzena de Janeiro para 'ñns de aprovar as contas do exercício
anterior.
2° — Na Segunda quinzena de Dezembro bienalmente para eleger os poderes da Liga.
Art. 21?’ - Nas Assembléias, executando a que elegera os poderes da Liga poderá tratar
de outros assuntos, desde que ñgurem na pauta do edital de convocação, publicando
com antecedência de 15 (quinze) dias da data marcada ou quando for solicitada por 2/3
dos votos da Assembléia.
Art. 22" - Assembléia Geral será convocada pelo presidente da Liga pra seção
extraordinária, quando for oportuno no prazo de 08 (oito) dias requeridos.
Conselho Fiscalz
Por 2/3 (Dois Terços) das Associações filiadas.
Art. 23" - A Assembléia Geral só será considerada reunida presente 15 (quinze) minutos
após a hora marcada a maioria de seus membros, ou seja, metade mais um, salvo a
(
hipótese de Segunda convocação.
a) No caso de cotação de lei, regulamento, regimento ou alteração deste Estatuto
será sempre exigido unanimidade.
b) No edital de convocação poderá ticar expressa a possibilidade de Segunda
convocação, ñcando desde logo marcada a sua eventual realização com qualquer
número. ç,ç_ç,_
Art. 24" - A direção dos trabalhos da Assembléia Geral cabe ao Presidentè\daç,Liga';?°sem| ·
J direito a voto, em sua falta ao conselheiro mais idoso, este com direito a voto. e
axrtî Ã r‘ 41
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.
Okmivcx 1*Zßx
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/
Art. 25° - As resoluções da Assembléia Geral são tomadas por maioria de votos
eXcetuando?Se caso previsto na letra "a" do artigo 28, sendo sempre por escrutínio
secreto.
Art. 26° - Poderão participar da Assembléia Geral ou de reunião os clubes ou
associações em débitos com a tesouraria da Liga, não podendo porém votar ou dar
sugestões.
Art. 27° - As decisões tomadas pela maioria numérica dos clubes presente, exceto
quando tratar-se de modificação de decisões tomadas anteriormente quando será exigida
a unanimidade dos ñliados.
CAPÍTULO vi]
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28° - 0 Conselho Fiscal será composto de:
Presidente, Vice-Presidente, Secretano, l° Suplente e 2° Suplente, sendo todos
brasileiros que serão indicados e empossados pelo presidente da diretoria executiva,
após a sua posse, com mandato igual a do presidente que os indique.
Art. 29° - O Conselho Fiscal é órgão ñscalizador da administração da Liga com
mandato de 02 (dois) anos.
l° - o membro do conselho ñscal que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05
(cinco) altemadas sem justiñcativas, perdera O mandato;
2° - As vagas de membros do conselho ñscal, efetivos que se verificam durante o Biênio
serão preenchidas pelos suplentes.
Art. 30° - O Conselho Fiscal reunir-se-á pela primeira vez no máximo 15 (quinze) dias
após sua `cleição quando determinará o dia e a hora de reuniões ordinárias que deverão
ser mensais bem como elegerão seu Presidente e vice-presidente.
Art. 31° - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Comparecer as Assembléias do Clube sempre que ñzer necessário qualquer,
esclarecimento sobre assuntos de sua alçada;
b) Dar parecer sobre assuntos submetidos a seu estudo por qualquer pessoa de poder
da Liga,
c) Acompanhar a gestão ñnanceira administrativa do Presidente da Liga e dos órgãos i
auxiliares, sugerindo medidas acauteladoras contra omissões, violações e na defesa
do Patrimônio, haveres emenda da liga;
d) Em reuniões ordinárias, examinar pelo menos mensalmente ou além dessas outras è
vezes em sessões extraordinárias quando convier, os balanços, contas inventários,
livros, documentos e balancetes, dando sobre o assunto o necessário parecer para
apreciação da Assembléia Geral;
t
e) Pronunciar-se sobre a abertura de credito orçamentário quando solicitado;
Í) Examinar as escriturações e documentos de tesouraria da Liga; _
p g) Emitir parecer sobre a lavratura de qualquer contrato que consiste obrigação
monetária da Liga;
h) Emitir relatório de contas do exercício anterior, apresentado pelo Presidente da
Liga;
i) Enviar anualmente à Assembléia Geral, o relatório de suas atividades.
Art. 32?’ - As decisões do Conselho Fiscal são adotadas pela maioria de seus rherribro.s _,¿——r·
e serão comunicadas ao presidente da Liga dentro de 24 (vinte e quatro) horas. O
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Art. 33?’ - Ao conselho ñscal cabe, requerer ao Presidente da Liga a convocação de
Assembléia Geral, declarando por escrito a razão dessa solicitação e caso seja atendido
convocará o próprio conselho desta Assembléia.
CAPITULO VIII
DO PATRIMÔNIO DA LIGA
Art. 34?’ - 0 patrimônio da liga constituir-se-a dos:
a) Bens móveis e imóveis;
b) Saldos apurados nos balanços anuais;
C) Dos prêmios de caráter perpétuo;
CAPITULO IX
DA RECEITA E DESPESA
Art. 35?’ - Constitui a receita da liga:
a) As taxas e emolumentos mencionados em leis e regulamentos;
b) As percentagens estabelecidas sobre as rendas partidas municipais, oficiais o
amistosas, intermunicipais, interestaduais e intemacionais, a'
C) As rendas liquidas das partidas extraordinárias promovidas pela Liga,
, d) OS juros de capitais da Liga depositados em bancos ou provenientes de títulos de
crédito;
e) Donativos e subvenções de qualquer espécie;
ÍÏ) Rendas eventuais de qualquer natureza, inclusive multas impostas, taxas de
realização de jogos de recursos que não tenham obtido provimento e os que não
sejam levantadas dentro de 10 (Dez) dias.
Art. 36" - A escrituração será feita dos documentos de arrecadação firmados pelo
Presidente da Liga, os quais esclarecerão a origem da receita.
Art. 37° · As despesas escrituradas somente mediante comprovantes processados e
visados pelo Presidente e o Tesoureiro sendo absolutamente necessário em todo
documento a indicação da importância do débito, natureza, autorização legal e o nome
do credor.
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CAPITULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38° - A Liga terá símbolos oficiais além de bandeiras, escudos e uniforme:
1° ? Na bandeira da Liga terá predominância as cores:
a) Azul, branco e vermelho.
2° - O escudo conterá em seu interior as inicias da liga:
3° - Conta o uniforme, camisa, calções, meias nas cores;
a) Camisa azul com listas verticais em branco e vermelho
b) Camisa branca com listas verticais em azul e vermelho, números amarelos,
calção branco e meia azul.
Art. 39?’ - O presidente da Liga determinará o uniforme a ser usados pelos árbitros e
ñcais de linha, de modo a não confundir com o das associações ñliadas à Liga ou
Federação a que estiver ñliado.
g
Art. 40?’ - 0 Presidente da Liga distribuirá aos membros da Liga cartão permanente para
ingresso pessoal e gratuito em todas as praças desportivas do l\/lunicípio onde se
realizam competições das associações filiadas.
Art. 41" · No caso de fusão de clube ñliados, os que perante a Liga desaparecerem,
perderão a filiação e jamais poderão adquirir seus direitos, de conceito público,
cumprindo ao que continuar as obrigações que, porventura competissem ao extinto.
Art. 42" - Só podem ocupar cargos em qualquer setor ou poder da Liga as pessoas
maiores de 21 (Vinte e um) anos, brasileiros natos ou naturalizados de conceito público
por suas virtudes pessoais, cívicas, sociais e esportivas.
Parágrafo Úníco ?— A participação de estrangeiros no quadro da Liga está
condicionado ao que dispõe da legislação anterior e nas deliberações baixadas pelo
CND.
Art. 43" - É vedado aos membros dos órgãos e poderes da Liga, acumular cargos com
outras funções de qualquer clube filiado à entidade.
Art. 44" - O encaminhamento de qualquer documento oriundo dos ñlíados, a órgãos ou
poderes da Liga ou a entidade superiores só poderá ser feito por intermédio do —
Presidente da entidade. ¿
Art. 45" ? O Presidente só pode se candidatar a uma reeleição consecutiva.
Art. 46?’ - Em caso de dissolução da Liga os bens serão rateados, após a avaliação entre
os ñliados, devendo as decisões serem tomadas por unanimidade de votos previstos na
?
Assembléia Geral, especialmente convocada para tal ñm.
Art. 47° - Os filiados não respondem pelas obrigações assumidas pela Liga nem
solidária nem subsidiariamente, nem esta pelas obrigações pessoais de seus filiados.
1
Art. 48" - Este Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela
Assembléia Geral, pela Federação respectiva e após a competente inscrição no Registro
Público nos termos das normas regulamentos e leis vigentes.
Art. 49° - F oram eleitos para comporem a Diretoria Executiva: .«
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ATA DA LIGA DESPORTIVA DE sÃo MIGUEL DO GUAPORÉ/RO lá
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Ata de Aditamento, Retificação e Ratificação a Ata de Eleição e Posse da Diretoria,
efetuada, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de Dois Mil e doze (2012), às
vinte horas na sede da liga, localizada à Rua Padre José de Anchieta N92622, Bairro
Centro, no Município de São Miguel do Guaporé/R0. Que no dia 20 (vinte) de abril de
dois mil e treze (2013), as dezenove horas na sede da liga, no endereço já mencionado
reuniram-se 2/3 de membros da associação, que foram convocados pelo atual
presidente, através de edital fixado no mural da sede da liga, a fim de atender a ordem
do dia, foi aclamado para coordenar os trabalhos o Sr9 Francisco Ivanilson de Lima
que convidou a mim, Luiz Aparecido Rimualdo da Silva, para secretária e dirigi a
presente ata. Assumindo a direção dos trabalhos, o coordenador solicitou que fosse
apresentado e lido o estatuto da liga, constatando a ausência de cargos para compor a
diretoria e a divisão desnecessária de categoria entre membros do conselho fiscal,
conforme consta nos capítulos lV, V e art.33, do capitulo X do citado estatuto da liga.
Pelo presente fica alterada a ata acima referida para ficar de conformidade com o
È
estatuto dessa entidade assim fica retificado e aditado os seguintes cargos: 29
Secretário: 29 Tesoureiro e no conselho Fiscal: 19Membro, 29Membro e 39 Membro,
assim ficando os eleitos e nomeados a diretoria e ao conselho fiscal na forma abaixo, gs;
Ï
os demais termos a ata ficando fazendo uma parte integral da outrayåašïñiäyglescrita.
São Miguel do Guaporé/RO, (20) de abril de dois mil e treze (2013 ;Í;'Ï`U
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PRESIDENTE: Francisco Ivanilson de lima; ]1>»sÈÏÍ—
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VICE-PRESIDENTE: João Pinto de Oliveira; \gg~ _|
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19 SECRETARIA: Valdineia dos Santos Franciscatti;
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29 SECRETARlA:Juracy Francisco Flor;
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19 TESOUREIRA: (a) Noemi Prudêncio da Silva; ·š
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29 TESOUREIRA: Silveleny Serenini;
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DIRETOR DE ESPORTE: Claudio Aparecido Firmino;
CONSELHO FISCAL 19 MEMBRO: Silvio Pereira dos Santos;
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CONSELHO FISCAL 29 MEMBRO: Moacir dos Santos;
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CONSELHO FISCAL 39 MEMBRO: Leonildo Rodrigues de Jesus g g| Eïî
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PRESIDENTE: Francisco Ivanilson de Lima, comerciante, Cédula de identidade RG n9
343.290 SSP/RO e CPF n9 316.882.682~O0, residente na Rua Padre José de Anchieta N9 2622.
São Miguel/ RO;
VICE-PRESlDENTE: João Pinto de Oliveira, Brasileiro, casado, agricultor, cédula de
identidade RG n9 1.600.913 SSP/PR e CPF n9 198.609.009-49, residente na linha 86 Km
02 lado sul, zona rural, São Miguel do Guaporé/R0;
19 SECRETARIA: Valdineia dos Santos Franciscatti, Solteira, funcionaria autônoma, Cédula de
identidade RG n9 886.926 SSP/RO e CPF n9 698.205.462-49, Residente na Av. Jorge Teixeira n9
1170, São Miguel do Guaporé/RO;
29 SECRETARIA: Juracy Francisco Flor, divorciada, do lar, cédula de identidade n9
4.263.087SSP/RO e CPF N9 763.967.462-04, Residente na Av. Marechal Rondon n9
1125, São Miguel do Guaporé/RO;
aÏ;;"9ÏŠ`Çg\ 19 TESOUREIRA: Noemi Prudência da Silva, Solteira, Funcionaria Publica, cédula de
MÑ CŠQR identidade RG n9 753.916 SSP/R0 e CPF n9 721.079.872-20, residente e domiciliada na Rua
>Í Padre José de Anchieta N9 2622, São Miguel do Guaporé/RO;
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29 TESOUREIRA: Silveleny Serenini, brasileira, casada, auxiliar administrativa, cédula
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Marechal Rondon n°301;
DIRETOR DE ESPORTE: Claudio Aparecido Firmino, brasileiro, casado, comerciante,
Cédula de identidade RG n966. 093.590 /SSP/SP e CPF n9 968.448.419«49, Residente na
Rodovia 481 km 01, São Miguel do Guaporé—RO;
CONSELHO FISCAL 19 MEMBRO: Silvio Pereira dos Santos, brasileiro, casado, auxiliar
administrativo, cédula de identidade RG n9 559.246SSP/RO e CPF n9 593.311.002—72,
Residente na rua 15 de Novembro n92446, São Miguel do Guaporé/RO;
CONSELHO FISCAL 29 MEMBRO: Moacir dos Santos, Brasileiro, casado, funcionário
publico, Cédula de identidade RG n9 5.764.504SSP/SP e CPF n9 203331.021-34,
Residente na rodovia 481 km 02, São Miguel do Guaporé/RO;
CONSELHO FISCAL 39 MEMBRO: Leonildo Rodrigues de Jesus, brasileiro, casado,
locutor, cédula de identidade RG n9 000.512.546SSP/RO e CPF497.933.492-04,
residente na avenida Presidente Vargas n9435, Bairro Centro, São Miguel do
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JUSTIÇA DO TRAEALUO ;
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS `
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Nome: LIGA DESPORTIVA DE SAO MIGUEL DO GUAPORE — RO LESMIG (MATRIZ
E FILIAIS)
CNPJ: 04.840.274/0001-40
Certidão n°: 33787856/2013
Expedição: 08/08/2013, às 12:01:13 Š
Validade: 03/02/2014 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica—se que LIGA DESPORTIVA DE SAO MIGUEL no GUAPORE — RO LESMIG
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 04.840.274/0001-40,
NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642?A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
NO caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiCiona—Se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br). .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministêrio Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidõs Saxgeazaatžãezsz <:udCxa=1::SJz· . fxxsxbxz
Portal do Contribuinte [portal.seÍin.ro.gov.br] Página 1 de 1
Governo do Estado de Rondônia
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Coordenadoria da Recelta Estadual
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS
Certidão Número: 20135300215029
Código de COntro|e: 300215029
Inscrição Estadual:
CNPJ/CPF: 04840274000140
NOITIE OU RêZã0 SOCÍBIZ Não inscrito na SEFIN/RO
Ressalvado seu direito de cobrar quaisquer valores de responsabilidade do sujeito passivo acima que
vierem a ser apurados, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, após veriñcar seus assentamentos, certifica, para oi
fi- abaixo especiñcado, que na presente data NAO CONSTAM débitos vencidos do interessado relativos a tributosg
estaduais, ou a créditos inscritos na Dívida Ativa do Estado.
A pessoa física ou jurídica que não exerce atividade econômica sujeita à tributação pelo ICMS
dispensada de inscrição na Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, não sendo necessário o cadastro de seus
dados pessoais.
FinaI1dade..: OUTRAS TRANSAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA
Emitida em.: 08/08/2013 - 10:58:55
Validade....: 06/11/2013
Certidão emitida com base na Instrução Normativa n° 005/2005/GAB/CRE.
Imprimir aaãnfš
http://po1'tal.int:ranet.señn.ro.gov.br/PortalContnbuinte/certidaoNegativarReS u1tado.j sp 08/08/2013
Emíssao de 2“ via de Certídão Página 1 de
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CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
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DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÅO
Nome: LIGA DESPORTIVA DE SAO MIGUEL DO GUAPORE - RO LESMIG
CNPJ: 04.840.274/0001 -40
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identiticado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dlvida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas tiliais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dívida Ativa do instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão especlñca.
A aceitação desta certidão está condicionada à veriñcação de sua autenticidade na lnternet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nß 3, de 02/05/2007.
Emitida às 12:06:19 do dia 23/07/2013 <hora e data de BrasÍlia>.
Vãlida até 19/01/2014.
Código de controle da certidão: 2A4D.4B53.6D8C.4ADE
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Nova Consulta
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Ccrtidao/CNDConjuntaScgVia/ReSu1tadoSegVi... 08/08/20ÏY
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CERTIDAO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Certidao Númeror 935/ 2013
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Protocolos Requerente:
Finalidade: TRANSMISSÅO
CGCM: 0OO0OOOOOOOOOO7509 LIGA DESPORTIVA DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO
Cadastro: 9 00006551 inscrição CPFICNPJ: 04.840.274/0001-40
Quadra: Loto: Unidadc:
Endaraço; RUA PADRE JOSE DE ANCHIETA Nro.: 2622 Complementoz
Bairro: CENTRO
Certificamos que até a presente data NÃO COSTAM débitos tributários pendentes ao cadastro
acima citado, ficando ressalvado o direito da Fazenda Púbiica de cobrar débitos posteriormente
apurados, m€SmO fefefefite ao período acima deSCI’itO nesta Ceftidaø.
VALIDADE 90 D|A(S) SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, 12 de julho de 2(
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— Marcos Ivan Frasio . Pedro Nogueira da Silva
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Diretor da Divisao de Receita
Port. 033/2013 " ·
Port. 018/2013
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PODER JUUICIÁRIO
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: LIGA DESPORTIVA DE SAO MIGUEL DO GUAPORE — RO LESMIG <MATR1z
E FILIAIS)
CNPJ: 04.840.274/0001-40
Certidão n°: 33787856/2013
Expedição: 08/08/2013, às 12:01:13
Validade: 03/02/2014 — 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que LIGA DESPORTIVA DE SAO MIGUEL no GUAPORE — RO LESMIG
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob O n° 04.840.274/0001-40,
NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiCiona—se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http //www.tst.jus.br). A
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministêrio Pûblico do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
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ortal do Contribuinte [ porta1.señn.ro.gOv.br] Página 1 de 1
Governo do Estado de Rondônia
Secretaria de Estado de Finanças
Coordenadoria da Receita Estadual
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS
Certidao Númeroz 20135300215029
Código de Controle: 300215029
Inscrição Estadualz
CNPJ/CPF: 04840274000140
Nome Ou Razão Social: Não inscrito na SEFIN/R0
Ressalvado seu direito de cobrar quaisquer valores de responsabilidade do sujeito passivo acima que
_ väem a ser apurados, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, após veriñcar seus assentamentos, certifica, para o?
fio abaixo especificado, que na presente data NAO CONSTAM débitos vencidos do interessado relativos a tributosg
estaduais, ou a créditos inscritos na Dívída Ativa do Estado.
A pessoa física ou jurídica que não exerce atividade econômica sujeita à tributação pelo ICMS
dispensada de inscrição na Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, não sendo necessário O cadastro de seus
dados pessoais.
Finalidade. .: OUTRAS TRANSAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA
Emitida em.: 08/08/2013 — 10:58:55
validade....: 06/11/2013
Certidao emitida com base na Instrução Normativa n° 005/2005/GAB/CRE.
Imprimir aaãlgrš
http://portal.intranet.señn.ro.gov.br/Po1'talContribuinte/ce1tidaoNegativarResultado.jSp 08/08/2013
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CAi×A ECONÚMUCA FEŠDERAL
Certíficado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrlção: 04840274/0001-40
Razão Soclal: LIGA DESPORTIVA DE SAO MIGUEL 00 GUAPORE RO LESMIG
Nome FantasIa:L1cSA DESPORTIVA DE SAO MIGUEL 00 GUAFORE RO LESMIG
Endeg-aço; AV CAPITAO S1Lv10 SN / CENTRO / SAO MIGUEL 00 GUAPORE / R0/ 76932-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei
8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima
identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
0 presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com 0 FGTS.
validade: 08/08/2013 a 06/09/2013
certificação Número: 2013080811560276199053
Informaçao obtida em 08/08/2013, às 11:56:02.
A utilização deste Certiñcado para os fins previstos em Lei está condicionada à
verificação de autenticidade no site da Caixaz www.caiXa.gov.br
httpsz//www.Sifge.caíxa.gov.br/Empresa/C1'f/C1*f/FgeCFSImprimirPapel.aSp‘?VARPeSSoaMatrîz=1 7823 08/08/2013
Cextídao Negativa de Debito Página 1 de 1
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. MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Recelta Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÓES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS DE
TERCEIROS
N° 000172013-26002274
Nome: LIGA DESPORTIVA DE SAO MIGUEL DO GUAPORE — RO LESMIG
CNPJ: 04.840.274/0001-40
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas
de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser
apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a
contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a
inscrições em Dlvida Ativa da União (DAU).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, referese exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por
lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os demais tributos
administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU, administradas pela
Pnuœdorla-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta
Pc. N/RFB.
Esta certidão e valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8,212 de 24
de julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de lmõveis;
? redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade
limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade sociedade
empresária simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme deñnido pelo art.931 da Lei
n° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Cõdigo Civil, extinção de entidade ou
sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão esta condicionada a ñnalidade para a qual foi emitida e
à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço
<http://\A/\A/w.receita.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01, de 20 de -
janeiro de 2010.
Eqda em 10/07/2013.
{ valida até 06/01/2014.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:quaIquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cwS_mv2.aSp?COMS_BIN/SIW_ConteXto=CND/SIW_Tra... 08/08/2013 ,
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l|îclp Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÅO
Nome: LIGA DESPORTIVA DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE - RO LESMIG
CNPJ: 04.840.274I0001 -40
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dlvida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e valida para todas as suas filiais, refere—se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no ãmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dlvida Ativa do instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <|'\ttp://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://vwvw.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n-9 3, de 02/05/2007.
Emitida às 12:06:19 do dia 23/07/2013 <hora e data de Brasllia>.
Vãlida até 19/01/2014.
Cõdigo de controle da certidão: 2A4D.4B53.6D8C.4ADE
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Nova Consulta
http://wwwxeceíta.fazenda.gov.br/AplicacoeS/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/ReSu1tadoSegVi... 08/08/20Ï
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CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Certidão Númeroz 935/ 2013
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Protocoloz Requerente:
Finalidadez TRANSMISSÅO
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CGCM: 00O0OOOO0000O07509 LIGA DESPORTIVA DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO
Cadastroz 9 00006551 inscrição CPFICNPJ: 04.840.274/0001-40
Quadra: Lote: Unidade:
Emigreçg; RUA PADRE JOSE DE ANCHIETA Nro.: 2622 Complemento:
Bairro: CENTRO
Certificamos que até a presente data NÃO COSTAM débitos tributários pendentes ao cadastro
acima citado, ficando ressalvado o direito da Fazenda Pública de cobrar débitos posteriormente
apurados, mesmo referente ao período acima descrito nesta certidão.
VALIDADE 90 DIA(S) SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, 12 de julho de 20f
- Marcos Ivan Frasio Pedro Nogueira da Silva
Divisao de Receita Diretor da Divisão de Receita
Port. 033/2013 Port. 018/2013
`Rua`M§a`catîarã; 1ïgO -'Cñ“stO' Réi — Cèp;"76Ï932ï000 FOnëž“(69) §6'42`ï"2200` `
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