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materia nº 67/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2013
Date 2013-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.226/2013 QUE TRATA DO PROGRAMA PORTEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2189

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D67I2D13 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃ0 DA LEI MUNICIPAL N° 1.226/2013 
QUE TRATA D0 PROGRAMA PORTEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: os/na/2013
ÉBHABIA MUNIGIPAIÏ 
PIIEFEIÏURA DE SÅU MIGIIEI. nu GIIAPUIIÉ 
GESTÄD cuIvIPAnÏII.IIAnA 
oFÍC1o N°. 0499/GABINETE 
São Miguel do Guaporé, 09 de Agosto de 2013. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, _vimos por intermédio deste, 
enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 057/2013 "DISPOE SOBRE A ALTERAÇAO 
DA LEI MUNICIPAL n°1.2,26/2013 QUE TRATA DO PROGKAMA PORTEIRA 
E DA OQTRAS PROVIDENCIAS P0 MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO 
GUAPORE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Segue em anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
C1audeo1\gAnt“ 'io.de? Souza 
SECRETÁRI0 M CIPÃL DE GABINETE 
POrt.0015/2013 
xi| 1 
1 .,1 .... ..... J..—? 
AO SENHOR , 
·· 
MARCOS ANTONIO FERREIRA ,i—.—·?—·-»· ·- 
PRESIDENTE DA CAMARA 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE?RO 
Av. São Paulo, 1490 - Bairro Cristo Rei- CEP: 76932-000 
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé — RO
uùuuù 
São úgaal do Grn 
Gnstlo Cøgæïnndn 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Mensagem n.gí¥2013 Em, 09 de Agosto de 2013. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Pelo presente estamos encaminhando a Yossa Excelência O projeto de, lei 
em anexo, do qual AUTORIZA O MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE A 
ANEXAR UMA MOTO NIVEL¿XDOURA, NO PROGRAMA PORTEIRA 
ADENTRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 programa porteira adentro, no percurso de seus trabalhos constatou um 
necessidade de uma Moto Niveladora para entregar aos implementos já cadastrados 
neste programa. 
Vale salientar que este implemento atenderá diretamente os agricultores 
do Município de São Miguel do Guaporé, sendo para limpeza e a abertura de 
carreadores e construção de terreirão de café. 
Por força de emenda à Lei orgânica, o Executivo terá que expedir 
autorização legislativa para inserir este equipamento no programa. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida 
por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na 
aprovação do presente projeto. 
Cordialmente
ZENIL •@ 
À 
REIRA nos SATOS 
|re |1to Municipal
1| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ `| ESTAD0 DE RONDÔNIA 
,, PODER EXECUTIV0 
Projeto de Lei n° Q y¿ 2; /2013 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N° 1.226/2013 QUE TRATA DO 
PROGRAMA PORTEIRA E DA OUT?Ï ?AS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — 
RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo Municipal 
APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1° -FiCa inserido no Anexo - I da Lei Municipal n° 1.226/2013, 
uma l\/loto Niveladora, para O trabalho nas propriedades rurais, para a limpeza e a 
abertura de Carreadores e construção de terreirão de Café. 
Art. 2° - O Anexoßl da Lei Municipal n° 1.226/2013, passa a vigorar 
conforme %fb Anexcýg/I da presente Lei. 
Art. 3f’ — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições e contrário, em espeCial.·. 
São Miguel do Guaporé — RO, 09 de Agosto de 2013.
3 
Zenildo P|I | • • antos 
Prefe • ? unicipal
—Ï| 
,` PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 IVQIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
.`___» 
' PODER EXECUTIVO 
ANEXO — I 
TABELA DE LIMITES E VALORES 
Especificação do Limite de hora valor a ser recolhido por 
E|ui|amento |or |ro|riedade hora trabalhada |! K Pá Carre|adeira S haras 00,00 RS haras 
Retroesoavadeira 5 horas 50,00 R$ horas 
Caminhao Caçamba 10 caçamba 20,00 R$ dentro da 
|ro|riedade 
IV Caminhão caçamba 10 caçamba 30,00 R$ Fora até 7 km da 
|ro|riedade 
V Trator de |neu 5 horas 40,00 R$ hora 
VI Calcário distribuído 10 tonelada 70,00 R$ tonelada 
Vll Calcário 10 tonelada 35,00 R$ tonelada 
vm Mata Niveladora RS horas
ft 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLAÏIVO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 067/2013 que 
"Dispõe sobre a alteração da Lei 1226/2013, que trata do Programa Porteira Adentro 
voltada para ..... da outras providências, temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de solicitar autorização do Poder 
Legislativo para inserir no programa maquina denominada motoniveladora, 
estabelecendo valores e limite de tempo a ser aplicada nas propriedades rurais. 
No caso, a redação da lei originária já estabelece as condições 
do programa, de modo que o projeto em tela não necessita de maiores discussões, 
motivo pelo qual não vemos óbice a que o projeto suba ao Plenario para apreciação 
e análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 12 de agosto de 2013. 
/l 
Neide Sltalgcki Gonçalves 
Assessora Juridica ? OAB—RO 283-B 
e-mail: advneido Smg@tcrra.com.br
“ 
a 6/Dß, ; ,|x|‘ • NÍA 
Oñcio n° 077/2013 p Em, 12 de agosto de 2013. 
Sr. Presidente: 1
7 
— 
1 O Departamento Legislativo da Câmara Municipal, vem por 
meio do preSente_'oei1catminl1ar a Vossa Excelência o projeto de Leí abaixo relacionado, 
para a devida apreciação e emissão do parecer: 
I- Projeto de Lei n° 067/2013, "Dispõe sobre a alteração da Lei 
Municipal n° 1.226/2013 que trata do Programa Porteira e dá Outras Providências”. 
Sem mais, elevamos nossas considerações. W 
Agtgerxciosamente 
Serli Lopes 
Diretora Legislatíva 
Ao Sr. Vereador Autçgšø Correia 
Presidente Da ComissaE1sPerrnanente de 
Justiça e Redação 
Nesta. 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-faX 0**69 642 2234
"\ 
•_ a 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PER1VlANENTE DE JUSTIQA E REDAQ QÃO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 067/2013, "DiSpõe 
sobre a alteração da Lei Municípal n° 1.226/2013 que trata do Programa 
Porteira e dá Outras ProvidênciaS". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Purecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013. 
'Ñ 
a' 
Presidente — Antonio Correia 
Relcztor — João de Paula 
Me/nbro — Celma Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
- , CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 067/2013, "DíSpõe 
sobre a alteração da Leí Munícipal n° 1.226/2013 que trata do Programa 
Porteira e dá Outras ProvidênciaS". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei Supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das SeSSõeS, 12 de agosto de 2013. 
Presidenè — Adilson dos Santos 
Q 
49 
Relator — Se astiao Carneiro 
Membro — Darcy Tomaz 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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