| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.226/2013 QUE TRATA DO PROGRAMA PORTEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D67I2D13 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃ0 DA LEI MUNICIPAL N° 1.226/2013 QUE TRATA D0 PROGRAMA PORTEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data: os/na/2013 ÉBHABIA MUNIGIPAIÏ PIIEFEIÏURA DE SÅU MIGIIEI. nu GIIAPUIIÉ GESTÄD cuIvIPAnÏII.IIAnA oFÍC1o N°. 0499/GABINETE São Miguel do Guaporé, 09 de Agosto de 2013. EXMO. SENHOR Ao passo que cumprimentamos, _vimos por intermédio deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 057/2013 "DISPOE SOBRE A ALTERAÇAO DA LEI MUNICIPAL n°1.2,26/2013 QUE TRATA DO PROGKAMA PORTEIRA E DA OQTRAS PROVIDENCIAS P0 MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Segue em anexo. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, C1audeo1\gAnt“ 'io.de? Souza SECRETÁRI0 M CIPÃL DE GABINETE POrt.0015/2013 xi| 1 1 .,1 .... ..... J..—? AO SENHOR , ·· MARCOS ANTONIO FERREIRA ,i—.—·?—·-»· ·- PRESIDENTE DA CAMARA SÃO MIGUEL DO GUAPORE?RO Av. São Paulo, 1490 - Bairro Cristo Rei- CEP: 76932-000 Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé — RO uùuuù São úgaal do Grn Gnstlo Cøgæïnndn ASSESSORIA JURÍDICA Mensagem n.gí¥2013 Em, 09 de Agosto de 2013. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Pelo presente estamos encaminhando a Yossa Excelência O projeto de, lei em anexo, do qual AUTORIZA O MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE A ANEXAR UMA MOTO NIVEL¿XDOURA, NO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 programa porteira adentro, no percurso de seus trabalhos constatou um necessidade de uma Moto Niveladora para entregar aos implementos já cadastrados neste programa. Vale salientar que este implemento atenderá diretamente os agricultores do Município de São Miguel do Guaporé, sendo para limpeza e a abertura de carreadores e construção de terreirão de café. Por força de emenda à Lei orgânica, o Executivo terá que expedir autorização legislativa para inserir este equipamento no programa. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. Cordialmente ZENIL •@ À REIRA nos SATOS |re |1to Municipal 1| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ `| ESTAD0 DE RONDÔNIA ,, PODER EXECUTIV0 Projeto de Lei n° Q y¿ 2; /2013 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.226/2013 QUE TRATA DO PROGRAMA PORTEIRA E DA OUT?Ï ?AS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° -FiCa inserido no Anexo - I da Lei Municipal n° 1.226/2013, uma l\/loto Niveladora, para O trabalho nas propriedades rurais, para a limpeza e a abertura de Carreadores e construção de terreirão de Café. Art. 2° - O Anexoßl da Lei Municipal n° 1.226/2013, passa a vigorar conforme %fb Anexcýg/I da presente Lei. Art. 3f’ — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário, em espeCial.·. São Miguel do Guaporé — RO, 09 de Agosto de 2013. 3 Zenildo P|I | • • antos Prefe • ? unicipal —Ï| ,` PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 IVQIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA .`___» ' PODER EXECUTIVO ANEXO — I TABELA DE LIMITES E VALORES Especificação do Limite de hora valor a ser recolhido por E|ui|amento |or |ro|riedade hora trabalhada |! K Pá Carre|adeira S haras 00,00 RS haras Retroesoavadeira 5 horas 50,00 R$ horas Caminhao Caçamba 10 caçamba 20,00 R$ dentro da |ro|riedade IV Caminhão caçamba 10 caçamba 30,00 R$ Fora até 7 km da |ro|riedade V Trator de |neu 5 horas 40,00 R$ hora VI Calcário distribuído 10 tonelada 70,00 R$ tonelada Vll Calcário 10 tonelada 35,00 R$ tonelada vm Mata Niveladora RS horas ft CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE PODER LEGISLAÏIVO ESTADO DE RONONIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 067/2013 que "Dispõe sobre a alteração da Lei 1226/2013, que trata do Programa Porteira Adentro voltada para ..... da outras providências, temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de solicitar autorização do Poder Legislativo para inserir no programa maquina denominada motoniveladora, estabelecendo valores e limite de tempo a ser aplicada nas propriedades rurais. No caso, a redação da lei originária já estabelece as condições do programa, de modo que o projeto em tela não necessita de maiores discussões, motivo pelo qual não vemos óbice a que o projeto suba ao Plenario para apreciação e análise. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 12 de agosto de 2013. /l Neide Sltalgcki Gonçalves Assessora Juridica ? OAB—RO 283-B e-mail: advneido Smg@tcrra.com.br “ a 6/Dß, ; ,|x|‘ • NÍA Oñcio n° 077/2013 p Em, 12 de agosto de 2013. Sr. Presidente: 1 7 — 1 O Departamento Legislativo da Câmara Municipal, vem por meio do preSente_'oei1catminl1ar a Vossa Excelência o projeto de Leí abaixo relacionado, para a devida apreciação e emissão do parecer: I- Projeto de Lei n° 067/2013, "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 1.226/2013 que trata do Programa Porteira e dá Outras Providências”. Sem mais, elevamos nossas considerações. W Agtgerxciosamente Serli Lopes Diretora Legislatíva Ao Sr. Vereador Autçgšø Correia Presidente Da ComissaE1sPerrnanente de Justiça e Redação Nesta. Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-faX 0**69 642 2234 "\ •_ a CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PER1VlANENTE DE JUSTIQA E REDAQ QÃO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 067/2013, "DiSpõe sobre a alteração da Lei Municípal n° 1.226/2013 que trata do Programa Porteira e dá Outras ProvidênciaS". A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Purecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 12 de agosto de 2013. 'Ñ a' Presidente — Antonio Correia Relcztor — João de Paula Me/nbro — Celma Mesabarba Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 - , CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQQAMENTO Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 067/2013, "DíSpõe sobre a alteração da Leí Munícipal n° 1.226/2013 que trata do Programa Porteira e dá Outras ProvidênciaS". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei Supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das SeSSõeS, 12 de agosto de 2013. Presidenè — Adilson dos Santos Q 49 Relator — Se astiao Carneiro Membro — Darcy Tomaz Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234