| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2013 |
| Date | 2013-08-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO MICUEL DO GUAPORÉ A CRIAR NOVAS VAGAS PARA O PREENCHIMENTO DO QUADRO EFETIVO DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2190 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D68I2D13
Assuntoz AUTORIZA O mumcnmo DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ A
CRIAR NOVAS VASAS PARA O FREENCHEMENTO OO QUADR0
EFETIVO DE SERVIDORES, E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data: os/na/2013
ÉBHABIA Mlllllßllsrï
Fnænanïunn DE sim Mmuu nu EUAFORÉ
utsïñn cnmrnnïnnnnun
OFÍCIO N°. 385/GABINETE/2013
São Miguel do Guaporé, 05 de Agosto de 2013.
PREZADO SENHOR;
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste,
encaminhar Mensagem de Lei ng 053/2013 "Autoriza o Município de São Miguel
do Guaporé a realizar concurso público para preenchimento do quadro de
provimento efetivo e dá outras providências". Do Município de São Miguel do
Guaporé-RO. Segue anexo.
Sem mais para 0 momento, desde já elevamos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
{| 2
Clau |Souza SEC. MUNICIPAL DE GABINETE
Port.0015/2013
AO SENHOR
MARCOS ANTONIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO
Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei- CEP: 76932-000
Fones (69) 35642·2200 /2201 — São Miguel do Guaporé ? RO
nuuunu
Sio água! do Gusoté
Gastio coupaæïundn
ASSESSORIA JURÍDICA
Mensagem n. 053/2013 Em, 09 de Agosto de 2013.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Pelo presente estamos encaminhando a Yossa Excelência o projeto de, lei
em anexo, do qual AUTORIZA 0 MUNICIPIO DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE A
CRIAR NOVAS VAGAS IÏARA PREENCHIMENTO DE QUADRO DE
PROVIMENTO EFETIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O presente projeto de lei tem por ñnalidade criar novas vagas no quadro
efetivo da Administração Municipal, assim como atender tuna demanda crescente da
população de São Miguel do Guaporé.
Considerando que atualmente o município está se valendo de um Teste
Seletivo Simpliñcado para preenchimento de diversas vagas em caráter emergencial, se
faz necessária a criação de vagas efetivas, especialmente para atender a Secretaria de
Saúde e a de Educação.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida
por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na
aprovação do presente projeto.
Cordialmente
ZENILDO DOS SATOS
Prefe icipa
Gnøtlø cøgnrïnnda
È)..........
ASSESSORIA JURÍDICA
Projeto de lei n. (ÉÏ/2013. Em, 09 de Agosto de 2013.
“AUToR1zA 0 MUNICÍPIO DE SÃ0
MICUEL no GUAPORÉ A CRIAR
NOVAS VAGAS PARA O
PREENCHIMENT0 no QUADR0
EFETIVO DE SERVIUORES, E DÁ
OUTRAS PROv1]JÉNC1AS°'.
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de sua atribuição
legais, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte.
!—· .El
Art. 1°. Fica autorizado ao município de São Miguel do Guaporé/RO, através do
poder Executivo Municipal, a Criar novas vagas para efetuar a contratação de provimento dos
seguintes cargos efetivo da Administração Municipal, conforme anexos abaixo:
ANEXO 1 — VAGAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ordem Categoria funcional Escolaridade Vagas Vencimento Carga
horaria
Ol TECNICO EM ENSINO 01 1.243,10 40 HS
CESSO MÉDIO
02 OBSTETRA NIVEL 01 8.250,00 40 HS
SUFEROR
Av. São Paulo 119 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 76932-000 — SÃO Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2200
Gnstio Coîuihnndn
ASSESSORIA JURÍDICA
03 ONCOLOGISTA NIVEL 01 8.250,00 40 HS
SUPERIOR
04 UROLOGISTA NIVEL 01 8.250,00 40 HS
SUPERIOR
05 FONOAUDIOLOGO NIVEL 01 3.600,00 40 HS
SUPERIOR
GERIATRA NIVEL 01 8.250,00 40HS
SUPERIOR
. 'U
? @2 09 WLD| {|a
rai;| 01 |ao 0%
ANEXO II ? VAGAS A SEC ' TARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇA0
Categoria Escolaridade Vagas Vencimento Carga
funcional horaria
01 TECNICO EM NIVEL 01 1.243,10 40 HS
INFORMATICA MÉDIO
02 TECNICO EM NIVEL 01 1.243,10 40 HS
SERVIÇOS MÉDIO
FÚBUCOS
03 TECNICO EM NIVEL 01 1.243,10 40 HS
ADMINISTAÇÃO MÉDIO
ANEXO III ? VAGAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Categoria Escolaridade Vagas Vencimento Carga
funcional horaria
01 ENGENHEIRO NIVEL 01 2.745,66 40 HS
AGRÔNOM0 SUPERIOR
02 VETERINARIO NIVEL 01 3.113,01 40 HS
SUPERIOR
Av. São Paulo 119 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 76932-000 ? SÄO Miguel do Guaporé/RO Fone (069)
@, 7........
6•stI• conpuïuatla
ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO IV — VAGAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Categoria Escolaridade Vagas Vencimento Carga
funcional horária
01 BORRACHEIRO ENSINO 01 678,00 40 HS
FUNDAMENTAL
02 MECANICO DE ENSINO 01 678,00 40 HS
MOTO FUNDAMENTAL
03 ELETRICISTA ENSINO 01 678,00 40 HS
AUTOMOTIVO FUNDAMENTAL
04 CARPITEIRO ENSINO 01 678,00 40 HS
FUNDAMENTAL
ANEXO V ? VAGAS A SECRETARIA MUNICIPAL AÇÀO SOCIAL
Ordem Categoria Escolaridade Vagas Vencimento Carga
funcional horária
01 MONITOR ENSINO 03 678,00 40 HS
INFANTO FUNDAMENTAL
JUVERNIL
ANEXO V ? VAGAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ordem Categoria Escolaridade Vagas Vencimento Carga
funcional horária
01 FILOSOFIA NIVEL 01 1.543,31 40 HS
SUPERIOR
02 LIBRAS NIVEL 01 771,65 20 HS
SUPERIOR
03 INSTRUTOR NIVEL 01 1.243,10 40 HS
DE LIBRAS MÉDIO
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 76932-000 ? SÄO Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-22|
G•stI• Couparïnada
ASSESSORIA JURÍDICA
04 TECNICO EM NIVEL 01 1.243,10 40 HS
NUTEUCÃO MÉDIO
Art. 2° Aos candidatos convocados será assegurado o prazo necessário para a
providência de exames médicos, laboratoriais, certidões e todas as documentação necessária
para a posse conforme a legislação Municipal bem como o que preceitua o Edital do Concurso.
Art. 3° A convocação será conforme a necessidade da Administração Pública,
seguindo a ordem de classificação, conforme Concurso Público de 2013.
Art. 4° Fica autorizada a criação das vagas para efetuar a contratação para o
Provimento dos cargos efetivo da Administração Municipal, conforme a tabela supracitada e a
demanda da necessidade da Administração Pública, facultando-lhe o prazo constante em edital
para a convocação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias ou incompatíveis.
Paço Municipal, 09 de Agosto de 2013.
ZEILD0 PEREIgŽ ŠÉANTOS
Prefeíto Muni ípal
:| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ '| °* ESTAD0 DE RONDÔNIA
1‘`hÉA`
..,. PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL N° 1.251/2013 Em 15 de julho de 2013.
"FlXA NOVOS VENCIMENTOS PARA
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
E SAÚDE E DA OUTRAS
PROVlDÈNCIAS"
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ?
RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenârio da
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
L E I
Art. 1°. Ficam estabelecidos novos valores de vencimentos para
os cargos abaixo indicados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, tais
sejam:
CARGO CARGA HORARIA VENCIMENTO
Odontólogo 40hrs R$ 3.600,00
Médico Clinico Geral 40hrs R$ 7.500,00
Nlédico Clinico geral 20hrs R$ 3.750,00
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 15 de julho de 2013.
Avenida Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 3642 2234
g"| CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MICIUEL no GUAPORÈ
ESTADO DE RONDONIA
`**~è
|,—v i PODER LEGISLATIVO
Oficio n.° 101/2013/CNISMG Em, 22 de agosto de 2013.
Prezados Senhores:
Com nossos cumprimentos e em atenção ao
projeto/mensagem sob n.° 068/2013, que AUTORIZA O l\/IUNICIPIO DE SAO l\/IIGUEL
DO GUAPORE A CRIAR NOVAS VAGAS PARA O PREEl×lCHll\/IENTO DO QUADRO
EFETIVO DE SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, vimos através do
presente solicitar que mesmo seja adequado às novas exigências do serviço publico,
tais sejam:
1) Os cargos devem ser definidos, ou seja, e necessário que cada um tenha
especificada a sua atribuição, afim de que seu ocupante saiba como
deverá exercer seu mister;
2) Além da definição da atribuição, também deve existir os requisitos
mínimos para ascensão ao cargos, tais como nível de escolaridade,
cursos, diplomas e registro profissional.
Ainda, necessária a revisão dos artigos 2.° e 3.°,
pois os mesmos estão destoando da criação de vagas, tratando da contratação, quando
se pretende apenar criar cargos, merecendo pois, a retificação.
Para auxilio ao solicitado e a titulo
exemplificativo, segue abaixo a descrição de alguns cargo, criados em outras
estruturas, onde existe as especificações necessárias.
Sendo o que se nos apresenta para o momento,
elevamos votos de consideração e apreço.
Cordialmente
Vereador Marco Antonio Ferreira
Presidente /C/WSMG
Ao
Exmo. Sr. Zenildo Pereira dos Santoss
l\/ID. Prefeito l\/lunicipal
Nesta
|‘| ir CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
|íß ESTADO DE RONDONIA
—|,;,.· FODER LEGISLATIVO
Descrição dos cargos:
Auxiliar de Serviços Diversosz
Exigênciaz Nivel Elementar de escolaridade.
Atribuição do cargo: 1) Executar ser\/iços braçais de qualquer natureza;
2) Realizar atividades de: sen/ente de pedreiro, encanador, carpinteiro, eletricista,
mecânico, jardinagem e pintor; 3) Proceder a limpeza de ruas, avenidas, parques,
praças em toda a circunscrição do l\/lunicipio; 4) Limpar, lavar ou varrer quadras
poliesportivas e arquibancadas; 5) Auxiliar na realização de aterros, pontes e bueiros;
6) Auxiliar na construção de cercas e muros; 7) Zelar, fazer limpeza, lavar toda e
qualquer dependência dos prédios municipais; 8) Cozinhar, lavar e guardar utensílios
de uso nas dependências da execução do seu labor; 9) Preparar alimentação e
merendas para servidores e alunos da rede pública; 10) Zelar e responsabilizar—se pela
manutenção do equipamento de trabalho; 11) Atividades correlatas aos serviços
diversos a serem realizados.
Farmacêutico-Bioguímico:
Exigência: Conclusão de curso completo em nível superior de Farmácia
e Bíoquímica e lnscrição no orgão de classe competente.
Atribuiçao do cargo: Executar atividade de procedimento laboratorial,
farmacêutico e análises clínicas, acompanhamento e supervisão da farmácia municipal,
orientando, exercendo formas de trabalho, aplicando os recursos de farmácia e
bioquímica, para promover a saúde e bem—estar individual ou coletivo e execução de
programas sociais, de acordo com a função exercida no grupo de trabalho.
Técnico em Manutengão de Eguipamento Hospitalaresz
Exigênciaz Conclusão de curso em nível mêdio de escolaridade e curso
específico de l\/lanutenção de Equipamentos Hospitalares em Entidade de Ensíno
reconhecida por lei.
Atribuição do cargo: Executar atividade de automação, mecânica
industrial e eletrônica nos equipamentos hospitalares do l\/lunicipio, bem como demais
atividades inerentes á função.
Av. Capitão Silvio. l4¢16 eaFonc Fax se OI4 69 642-2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÀO MIGUEL D0 GUAPORÈ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
_—;.|_
|mil PODER LEGISLATIV0 Åwïg
Professor de Cultura Religiosai
Exigência: Conclusão de curso em nível superior de escolaridade no
curso de teologia, com registro no órgão de classe e especialização em magisterio.
Atribuição do cargo: Planejar, coordenar, supervisionar, analisar e
executar planos, programas e projetos religiosos, junto a Secretaria de Educação
Municipal e alunos da rede pública, ministrando aulas e prestar apoio pedagógico às
crianças aos seus cuidados e demais misteres atinentes ao cargo.
Professor de Filosofia:
Exigência: Conclusão de curso em nível superior de escolaridade no
curso de filosofia, com registro no órgão de classe e especialização em magistério.
Atribuição do cargo: Planejar, coordenar, supervisionar, analisar e
executar planos, programas e projetos filosóficos, junto a Secretaria de Educação
Nlunicipal e alunos da rede pública, ministrando aulas e prestar apoio pedagógico às
crianças aos seus cuidados e demais misteres atinentes ao cargo.
Av. Capitão Silvio, I446 —Fonc Fax — 0l4 69 642-2234