| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2013 |
| Date | 2013-08-21 |
| Ementa | "Dispõe o reajuste do vencimento de servidores efetivos do Município de São Miguel do Guaporé e da outras providências” |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D7DI2D13 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE 0 REAJUSTE D0 VENCIMENT0 DE SERVIDORES EFETIVOD D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data: 21/na/2013 PREFEITIIIII IIE SÅII IVIIGIIEL IIII GIIAPIIIIÉ |ESTÄII GOMPAIITII.I|I\l||\ OFÍCIO N°.Š07/2013/GAB. São Miguel do Guaporé, 16 de Agosto de 2013. EXMO. SENHOR Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 059/ /2013, "Dispõe o reajuste do vencimento de servidores efetivos do Município de São Miguel do Guaporé e dá outras providênciaS". Segue em anexo. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Ciau| ,; Souza SEC. MUN1 L DE CAEENETE Port.0015/2013 AO SENHOR MARCOS ANTONIO FERREIRA FRESUJENTE DA CAMARA SÃO M1oUEL no GUAPORE-RO Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 Fones (69) 35642-2200 /2201 — São Miguel do Guaporé ? RO MENSAGEM N°OS?GAB/PMSNIG/13 De 14 de agosto de 2013. Referência: Dispõe sobre o reajuste vencimento ser\/idores efetivos. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Há situações do ser\/iço público que se tornam inadiáveis, e necessitamos isolar alguns casos. Pretendíamos apresentar uma proposta de minirreforma administrativa. Entretanto, a urgência nos faz isolar os casos hora apresentados que por sua vez são inadiáveis. Ainda não temos plano de carreira para todos os sen/idores, assim procuramos uma maneira de reconhecer os méritos do servidor e valorizá-lo, aproveitando melhor seu potencial. Tendo em vista a necessidade de urgência, solicitamos que a proposição anexa seja apreciada e deliberada em regime de urgência. Contando com a colaboração do Poder Legislativo, antecipamos agradecimentos, subscrevendo-nos a vosso dispor. Atenciosamente. Paço Municipal 06 de Julho, aos 14 dias do mês de agosto de 2013. Zenildo Pref| •7 Y unicipal 6•••I• Cognrïnndn PROJETO DE LEI N° QÏÚ /GAB/PMSMG/13 De 14 de agosto de 2013. "Dispõe o reajuste do vencimento de servidores efetivos do Municipio de São Miguel do Guaporé e da outras providências” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o poder executivo municipal a conceder reajuste de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do ser\/idor efetivo do Municipio de São Miguel do Guaporé. Art. 2° Ficam excluídos do reajuste constante nesta lei, os ser\/idores públicos municipais que foram beneficiados pelo reajuste constante na Lei Municipal h° 1.242/2013, bem como, os que foram beneficiados pelo reajuste constante na Lei Municipal n° 1.251/2013. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 agosto de 2013, revogando—se as disposições contrárias e incompatíveis. Paço Municipal 06 de Julho, aos 14 dias do mês de agosto de 2013. Zenildo| Santos P ? ± |unicipal |"•>§¿` ç CÃMARA MUNICIPAL DE SÃOAMIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 L| MU|ICIPAL N° 1.242/2013 Em, 10 de junho de 2013. "DlSPÕE SOBRE A REYISÄO PARCIAL DO VENCIMENTO BASICO DOS SERVIDORES CUJ0 VENCIME|:lTO FOI ULTRAPASSADQ PELO MINIMO _NAClONAL E DA OUTRAS PROVlDENCIAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte L E l Art.1°. Os vencimentos dos ser\/idores efetivos que foram ultrapassados pelo valor do salário mínimo nacional são fixados, a contar de 1° de junho de 2013, em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Art.2°. Serão excluídos da folha os valores pagos como complemento do salário mínimo. Art.3°. As despesas decorrentes da implantação do vencimento estabelecido no artigo 1° correrão à custa das dotações de pessoal das respectivas Secretarias, suplementadas, se possível e necessário. Art.4°. Caso seja necessário, para adequar a despesa ao limite prudencial a que se refere a Lei Complementar n° 101/2011, podem ser adotadas as seguintes providências, por ordem: I — ações fiscais para aumentar de arrecadação; II — exoneração de cargos em comissão e funções de conñança; lll ? adoção de programa de demissão voluntária; IV ? demissão de servidores em estágio probatório; V — demissão de ser\/idores com menor tempo de estabilidade. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de junho de 2013, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 10 de junho de 2013. Avenida Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 3642 2234 :| . CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ` °' ESTAD0 DE RONDÔNIA ‘'‘'“` PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 1.251/2013 Em 15 de julho de 2013. "FlXA NOVOS VENCIMENTOS PARA CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL E SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÈNCIAS" 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte L E I Art. 1°. Ficam estabelecidos novos valores de vencimentos para os cargos abaixo indicados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, tais sejam: CARGO CARGA HORARIA VENCIMENTO Odontólogo 40hrs R$ 3.600,00 Médico Clinico Geral 40hrs R$ 7.500,00 Médico Clinico geral 20hrs R$ 3.750,00 Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 15 de julho de 2013. Avenida Capitão Silvio, 1446 —fone-fax 0**69 3642 2234 §? ;,|/~ “ gl _ . . CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE `Y¢·=— |«<’ PODER LEGISLAÏIVO | · · ESTADO DE RONONIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob O n.° 049/06 que "Dispõe sobre Revisão de Vencimentos dos servidores municipais, e dã outras providências", temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de fixar reajuste salarial aos sem/idores públicos municipais efetivos. Tal medida esta consubstanciada no art. 37, lnc. X da Constituição Federal, que impõe que a revisão será geral, anual e fixada por Lei. O projeto esta adequado, ainda, aos moldes legais, em consonância com a Lei Orgãnica l\/lunicipal, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislação a matéria atinente, especialmente LOA e LDO. Entendemos, ainda, que o projeto em tela dispensa demonstrativo de impacto financeiro, vez que hã previsão em lei é e despesa de Carãter ordinário, mas mesmo assim do mesmo se faz acompanhar. lsto posto, nada havendo de irregular no presente projeto, não vemos obice a que o projeto suba ao plenário para apreciação e analise. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 21 de agosto 2013. Ž Neide S aléck Gonçalves Asséssora Jur dica — OAB?RO 283-8 e-mail: Exdvncídcjinzgcgtcrrza.con;.lgr CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA ''|‘' ’| PODER LEGISLATIVO Ofício n° 081/2013 Em, 21 de agosto de 2013. Sr. Presidente: 0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal, vem por meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a devida apreciação e emissão do parecer: 1 - Projeto de Lei n° 070/2013, "Dispõe o reajuste do vencimento de servidores efetivos do Município de São Miguel do Guaporé e dá outras providênciaS" Sem mais, elevamos nossas considerações. Atenciosamente Serli Lopes Diretora Legislativa Ao Sr. Vereador Antonio Correia Presidente Da Comissão Permanente de Justiça e Redação Nesta. Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?fax 0**69 642 2234 ‘* CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÄO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 070/2013, "DiSpõe o reajuste do vencimento de servidores efetivos do Município de São Miguel do Guaporé e dá outras providências” A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 21 de agosto de 2013. / K/ / Presidente — l0 Correia Relator —šgão de Paula r\ ) I · (N "\ Ç Membro — Celma Mesabarba Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDOMA “ PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 070/2013, "DiSpõe o reajuste do vencimento de servidores efetivos do Município de São Miguel do Guaporé e dá outras providências" A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É 0 Parecer. Sala das Sessões, 21 de agosto de 2013. Presid ‘ e — Adilson dos Santos RelatOr— e astião Carneiro Membro — Darcy Tomaz Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234