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materia nº 70/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2013
Date 2013-08-21
Ementa"Dispõe o reajuste do vencimento de servidores efetivos do Município de São Miguel do Guaporé e da outras providências”
native_id2192

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D7DI2D13 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE 0 REAJUSTE D0 VENCIMENT0 DE 
SERVIDORES EFETIVOD D0 MUNICIPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 
GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 21/na/2013
PREFEITIIIII IIE SÅII IVIIGIIEL IIII GIIAPIIIIÉ 
|ESTÄII GOMPAIITII.I|I\l||\ 
OFÍCIO N°.Š07/2013/GAB. 
São Miguel do Guaporé, 16 de Agosto de 2013. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio 
deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 059/ /2013, "Dispõe o reajuste 
do vencimento de servidores efetivos do Município de São Miguel do 
Guaporé e dá outras providênciaS". Segue em anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos 
votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Ciau| ,; Souza 
SEC. MUN1 L DE CAEENETE 
Port.0015/2013 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
FRESUJENTE DA CAMARA 
SÃO M1oUEL no GUAPORE-RO 
Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 
Fones (69) 35642-2200 /2201 — São Miguel do Guaporé ? RO
MENSAGEM N°OS?GAB/PMSNIG/13 De 14 de agosto de 2013. 
Referência: Dispõe sobre o reajuste vencimento ser\/idores efetivos. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Há situações do ser\/iço público que se tornam inadiáveis, 
e necessitamos isolar alguns casos. 
Pretendíamos apresentar uma proposta de minirreforma 
administrativa. Entretanto, a urgência nos faz isolar os casos hora apresentados que 
por sua vez são inadiáveis. 
Ainda não temos plano de carreira para todos os 
sen/idores, assim procuramos uma maneira de reconhecer os méritos do servidor e 
valorizá-lo, aproveitando melhor seu potencial. 
Tendo em vista a necessidade de urgência, solicitamos que 
a proposição anexa seja apreciada e deliberada em regime de urgência. 
Contando com a colaboração do Poder Legislativo, 
antecipamos agradecimentos, subscrevendo-nos a vosso dispor. 
Atenciosamente. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 14 dias do mês de agosto de 2013. 
Zenildo 
Pref| •7 Y unicipal
6•••I• Cognrïnndn 
PROJETO DE LEI N° QÏÚ /GAB/PMSMG/13 De 14 de agosto de 2013. 
"Dispõe o reajuste do vencimento de 
servidores efetivos do Municipio de São 
Miguel do Guaporé e da outras 
providências” 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO 
GUAPORÉ, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o poder executivo municipal a 
conceder reajuste de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do ser\/idor efetivo do 
Municipio de São Miguel do Guaporé. 
Art. 2° Ficam excluídos do reajuste constante nesta lei, os 
ser\/idores públicos municipais que foram beneficiados pelo reajuste constante na Lei 
Municipal h° 1.242/2013, bem como, os que foram beneficiados pelo reajuste 
constante na Lei Municipal n° 1.251/2013. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
com efeitos financeiros a partir de 01 agosto de 2013, revogando—se as disposições 
contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 14 dias do mês de agosto de 2013. 
Zenildo| Santos 
P ? 
± |unicipal
|"•>§¿` ç CÃMARA MUNICIPAL DE SÃOAMIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
L| MU|ICIPAL N° 1.242/2013 Em, 10 de junho de 2013. 
"DlSPÕE SOBRE A REYISÄO 
PARCIAL DO VENCIMENTO BASICO 
DOS SERVIDORES CUJ0 
VENCIME|:lTO FOI ULTRAPASSADQ 
PELO MINIMO _NAClONAL E DA 
OUTRAS PROVlDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, no 
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou, e sanciona a seguinte 
L E l 
Art.1°. Os vencimentos dos ser\/idores efetivos que foram 
ultrapassados pelo valor do salário mínimo nacional são fixados, a contar 
de 1° de junho de 2013, em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). 
Art.2°. Serão excluídos da folha os valores pagos como 
complemento do salário mínimo. 
Art.3°. As despesas decorrentes da implantação do vencimento 
estabelecido no artigo 1° correrão à custa das dotações de pessoal das 
respectivas Secretarias, suplementadas, se possível e necessário. 
Art.4°. Caso seja necessário, para adequar a despesa ao limite 
prudencial a que se refere a Lei Complementar n° 101/2011, podem ser 
adotadas as seguintes providências, por ordem: 
I — ações fiscais para aumentar de arrecadação; 
II — exoneração de cargos em comissão e funções de conñança; 
lll ? adoção de programa de demissão voluntária; 
IV ? demissão de servidores em estágio probatório; 
V — demissão de ser\/idores com menor tempo de estabilidade. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeito retroativo a 1° de junho de 2013, revogadas as disposições contrárias 
ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 10 de junho de 2013. 
Avenida Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 3642 2234
:| . CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
` 
°' ESTAD0 DE RONDÔNIA 
‘'‘'“` PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 1.251/2013 Em 15 de julho de 2013. 
"FlXA NOVOS VENCIMENTOS PARA 
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
E SAÚDE E DA OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS" 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte 
L E I 
Art. 1°. Ficam estabelecidos novos valores de vencimentos para 
os cargos abaixo indicados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, tais 
sejam: 
CARGO CARGA HORARIA VENCIMENTO 
Odontólogo 40hrs R$ 3.600,00 
Médico Clinico Geral 40hrs R$ 7.500,00 
Médico Clinico geral 20hrs R$ 3.750,00 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 15 de julho de 2013. 
Avenida Capitão Silvio, 1446 —fone-fax 0**69 3642 2234
§? 
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CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
`Y¢·=— |«<’ PODER LEGISLAÏIVO | · 
· ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob O n.° 049/06 que "Dispõe 
sobre Revisão de Vencimentos dos servidores municipais, e dã outras providências", 
temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de fixar reajuste salarial aos 
sem/idores públicos municipais efetivos. 
Tal medida esta consubstanciada no art. 37, lnc. X da 
Constituição Federal, que impõe que a revisão será geral, anual e fixada por Lei. O 
projeto esta adequado, ainda, aos moldes legais, em consonância com a Lei 
Orgãnica l\/lunicipal, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislação a matéria 
atinente, especialmente LOA e LDO. 
Entendemos, ainda, que o projeto em tela dispensa 
demonstrativo de impacto financeiro, vez que hã previsão em lei é e despesa de 
Carãter ordinário, mas mesmo assim do mesmo se faz acompanhar. 
lsto posto, nada havendo de irregular no presente projeto, não 
vemos obice a que o projeto suba ao plenário para apreciação e analise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 21 de agosto 2013.
Ž 
Neide S aléck Gonçalves 
Asséssora Jur dica — OAB?RO 283-8 
e-mail: Exdvncídcjinzgcgtcrrza.con;.lgr
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
''|‘' ’| PODER LEGISLATIVO 
Ofício n° 081/2013 Em, 21 de agosto de 2013. 
Sr. Presidente: 
0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal, vem por 
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, 
para a devida apreciação e emissão do parecer: 
1 - Projeto de Lei n° 070/2013, "Dispõe o reajuste do 
vencimento de servidores efetivos do Município de São Miguel do Guaporé e dá 
outras providênciaS" 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
Serli Lopes 
Diretora Legislativa 
Ao Sr. Vereador Antonio Correia 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Justiça e Redação 
Nesta. 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?fax 0**69 642 2234
‘* CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÄO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 070/2013, "DiSpõe o 
reajuste do vencimento de servidores efetivos do Município de São 
Miguel do Guaporé e dá outras providências” 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2013. 
/ K/
/ 
Presidente — l0 Correia 
Relator —šgão de Paula 
r\
) 
I 
· 
(N "\ Ç 
Membro — Celma Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDOMA 
“ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 070/2013, "DiSpõe o 
reajuste do vencimento de servidores efetivos do Município de São 
Miguel do Guaporé e dá outras providências" 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2013. 
Presid
‘ 
e — Adilson dos Santos 
RelatOr— e astião Carneiro 
Membro — Darcy Tomaz 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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