| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2013 |
| Date | 2013-08-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE NOVAS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, ABERTO POR MEIO DO EDITAL Nº 002/2013 VINCULADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D74I2D13 Assuntoz mSF•òE SOBRE A ABERTURA DE NOVAS VASAS FARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIALATRAVÉS DE 'rES'rE SELETIVO SIMPLIFICADO, ABERT0 POR MEIO no EDITAL n° noz/2O1õ VINCULADOS A SECRETÁREA DE EnucAçÃO no MUNECEFEO DE SÃ0 MIGUEL 00 GUAPORÉ E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autor: PODER EXECU‘|1V0 Data: 22/na/2013 ÉRHABIA Mlllllßllzrï FREFEIÏUIIA IIE sim MIGUEL nu Eunrunt aæsïlu cumrnnïuunnnn ÔFÍCIO N°.443/2013/GAB. São Miguel do Guaporé, 22 de Agosto de 2013. EXMO. SENHOR Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 062/ /2013, "QUE DISPOE SOBRE A ABERTIQRA DE NOVAS VAGAS PARA CONTRATAÇÃ0 EMERGENCIAL ATRAVES DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, ABERTO POR MIQIO DO EDITAI¿ N° 002/2013 YINCULADOS A SECRETARIAIDE EDUÇAÇA0 DO MUNICIPI0 DE SAO MIGUEL DO GUAPORE E DA OUTRAS PROVIDÈNCIAS’”. Segue em anexo. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Claudeo| L àý — |e Souza SEC. MUNICIPAL DE GABINETE. Port.O0l5/2013 AO SENHOR MARCOS ANTONIO FERREIRA — PIŠESIDENTE DA CAMARA SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO Qy Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé — RO gÈ»>........ mensagem ngcål./2013 Em, 22 de agosto de 2013. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei em anexo, do qual trata de autorização desta Casa, a fim de abrir novas vagas de carácter emergência, para contratação de pedagogo, no teste seletivo simplificado realizado pela Secretaria de Educação, por meio do Edital de Processo Seletivo Simplificado n9 002/2013. A contratação em questão se faz necessária ante o fato de diversos professores ter se afastado por motivo de tratamento de Saúde, bem como, por outros teram entrado em gozo de licença prêmio. importante salientar que mesmo ante a previsão de realização de Concurso Público, faz se necessária a contratação emergencial fez que a Secretaria de Educação encontra-se com carência de profissionais tendo alguma salas de aulas que estão sem profissionais, para ministrar aulas nas escolas publicas da rede municipal. Assim, com intuito de não gerar qualquer prejuízos aos alunos da rede publica municipal, que ante a falta de profissionais poderão ter seu ano letivo escolar prejudicado, entende-se necessária a contratação de profissionais da área da educação. Contando sempre com a prestimosa colaboração dos Edis e na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. Cordialmente È 'šenildo Pereira dos gntos Prefeito Municiþul Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ? S.I\/Iiguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2200 §;........ Projeto de Lei n. gg Ïgil /2013 Em, 22 de agosto de 2013. ??DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE NOVAS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL ATRAVÉS DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, ABERTO POR MEIO DO EDITAL N9 002/2013 VINCULADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, encaminha ao Plenário da Câmara Ivlunicipal o seguinte: Considerando o principio da eficiência e da necessidade que norteia a administração publica; Considerundo a continuidade do serviço publico e necessidade de contratação emergencial de profissionais da Educação, se faz necessário a aprovação do seguinte: PROJETO DE L EI Art.19. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir novas vagas, bem como, realizar contratação emergencial de pedagogo no Edital n9 002/2013, vinculado a secretaria de Educação, bem como nos termos da Lei I\/lunicipal n9 1214/2013, conforme as seguintes prioridades e condições: l? Escola Nlunicipal Primavera - Distrito de Santana do Guaporé a. 02 (duas) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 40 horas semanais; Il — Escola Municipal Creche Nlunicipal — Zona Urbana a. 01 (uma) vaga para professor pedagogo com carga horária de 40 horas semanais. Hi Munisi ai Lazgra As de uma agønõ Urbõnõ a. 02 (duas) Vagas para professor pedagogo com carga horária de 40 horas semanais. IV ? Escola Municigal Tio Teco — Zona Urbana a. 03 (três) Vagas para professor pedagogo. com carga horária de 40 horas semanais. Art. 29. AS vagas a serem abertas por meio desta lei será apiicado 0 disposto na Lei Municipai n9 1.214/2013. Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua Pubiicação, sendo revogadas quaisquer disposições contrárias e incompatíveis. Paço Municipal, 22 de agosto de 2013. Zeníldo Pereira|,| tos Prefeito Municipal Av. Saaišauiciinè 14909 Bairro Cnsm RÉŠŠ CÉF —(žáèí0—000Í Smiguei do Suaparèæo Fane (OSS) 3642-2200 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA RELATORIO DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO PROJETO DE LEI N°. INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO. ASSUNTO: ALTERAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DOS CARGOS DE PROFESSORES VALOR ERSTIMAD0 PARA OS PROXIMOS 12 MESES: 204.000,00 Vem 0 Gabinete do Prefeito, solicitar que seja elaborado Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro das Dcspesas de Pessoal, frente a Receita Corrente Liquida, com vistas a encaminhar Projeto de Lei para o Legislativo Municipal, com o propósito de alterar a estrutura administrativa do município, criando novas vagas para o cargo de Professor, que passamos a elaborar: Receita Corrente Liquida últimos l2 meses R$. 36.377.296,23 Despesas com Pessoal últimos 12 meses R$. l8.548.967,72 Comprometimento, da RCL com Pessoal 50,99% Despesa total do novo projeto para l2 meses R$. 204.000,00 Comprometimento de RCL com o presente Projeto de Lei 0,56% Total das Dcspesas com Pessoal para os Próximos l2 meses RS. l8.752.967,72 Total do Comprometimento da RCL 5 l ,5 5% lsto posto, opinamos pela inviabilidade da presente despesa, uma que as despesas ultrapassam o limite prudêncial que é de 51,30% da Receita Corrente Liquida, e irá afetar os dois próximos exercícios, uma vês que a receita tem uma elevação histórica, reduzida para 5% por exercício e aumento a despesa proposto ultrapassa esse limite em função das alterações salariais. Caso a contratação seja indispensável e imprescindível para o regular funcionamento da Educação deve a administração municipal, tomar medidas administrativas no sentido de reduzir gratificações hoje pagas aos servidores, ou suspender auxílios hoje pagos, com vistas a manter a folha dentro dos padrões suportáveis pela prefeitura e estar sempre atenta as oscilações da receita, com vista a manter as despesas de pessoal sempre dentro dos limites legais, conforme já alertado no relatório de impacto anterior. Este é no nosso parecer, São Miguel póré em 26 de Agosto de 2013. LAURI PEDRO C CRC 90 0 .,/ 3 ...·/ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAFORÉ ESTAD0 DE RONDONIA *''*' PODER LEGISLATIV0 Oñcio n° 087/2013 Em, 26 de agosto de 2013. Sr. Presidente: 0 Depaitamento Legislativo da Câmara Municipal, vem por meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a devida apreciação e emissão do parecer: I - Projeto de Lei n° 074/2013, "Dispõe sobre a abertura de novas vagas para contratação emergencial através de teste seletivo simplificado, aberto por meio do edital n° 002/2013 vinculados a secretaria de educação do Município de São Miguel do Guaporé e dá Outras Providências”. Sem mais, elevamos nossas considerações. Atenciosamente Serli Lopes Diretora Legislativa Ao Sr. Vereador Antonio Correia Presidente Da Comissao Permanente de Justiça e Redação Nesta. Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234 `Ï CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAFORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 074/2013, "Dispõe sobre a abertura de novas vagas para contratação emergencial através de teste seletivo Simpliñcado, aberto por meio do edital n° 002/2013 vinculados a secretaria de educação do Município de São Miguel do Guaporé e dá Outras ProvidênCias". ··§ A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 26 de agosto de 2013. ·*‘?\ Presidente — Adilson dos Santos Relator — Sebastião Carneiro Membro —` DarCy Tomaz Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃ0 Parecer sobre o Projeto de Lei n° 074/2013, "Dispõe sobre a abertura de novas vagas para contratação emergencial através de teste seletivo simpliñcado, aberto por meio do edital n° 002/2013 vinculados a secretaria de educação do Município de São Miguel do Guaporé e dá Outras Providências". sã A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 26 de agosto de 2013. "\ ßí,. /Š"/' t Presidente È ' orreia Relcztor ge žšula a SÍ Membr'0 — Celmu Mesabarba Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234 _ _ , CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ```V PODER LEGISLAÏIVO x— ESTADO DE RONONIA PARECER JURÍDICO E|\/| ANÀLISE /-\O PROJETO/|\/IENSAGENI SOB O N.° 074/13 QUE DISPÕE SOBRE "DiSpoe sobre a autorização para realização de teste Sirnplifioado para ocupação de vagas emergenciais de Prefeitura de São l\/Iiguel e da Outras ProvidênCiaS", TEIVIOS A DIZER O SEGUINTE: O PROJETO El\/| QUESTÄO TRATA DE SGLICITAR AUTORIZAÇÄO DA CÀMARA MUNICIPAL PARA REALIZAR TESTE SELETIVO NO Ä|\/IBITO DO |\/IUNICÍPIO, TODAVIA, E|\/l VEZ DE TRATAR SIIVIPLESIVIENTE DA ABERTURA DE \/AGAS PARA O TESTE, TRATA DA CRIAÇÄO DE VAGAS, O QUE, ESTÀ FORA DA ALÇADA DA LEI QUE DISPÕE SOBRE TESTE SELETIVO. ASS||\/I SENDO, |\/IERECE SER |\/IODIFICADO O ARTIGO 1.° ., NO SENTIDO DE AUTORIZAR APENAS A REALIZAÇÄO DO TESTE. A SÚNIULA TA|\/|BÈ|\/l DEVE SER l\/IODIFICADA, POIS CONTÉNI INFORIVIAÇÕES DESNECESSÁRIAS AO PROJETO; O PROJETO E|\/I QUESTÄO, AINDA ESTÀ NIUITO RESUNIIDO, POIS NÄO REFERE-SE AO TE|\/IPO DE CONTRATAÇÄO, DETALHE ESSE OUE NÄO DEVE SER IGNORADO, |\/IOTIVO PELO QUAL PROPOREIVIOS E|\/IENDAS. El\/IENDAS PROPOSTAS: È São Miguel do Guaporé - Rondônia CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE PODER LEGISLAÏIVO ar ESTADO DE RONONIA SÚMULA: EMENDA MODIFICATIVA. Passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre a autorização para realização de teste seletivo simplificado para ocupação de vagas emergenciais de Prefeitura de São Migueþ e dá Outras Providências" ARTIGO 1° - EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar com a seguinte redação:Ï"Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar teste seletivo no âmbito do município de São Miguel Guaporé, de acordo com as seguintes vagas."’.} / DIANTE DA EXPOSlÇÄO RETRO E ACATADAS AS El\/IENDAS PROPOSTAS, NÄO VEl\/lOS ÓBICE A QUE 0 PROJETO SUBA AO PLENÀRIO PARA APRECIAÇÄO E ANÁLISE PARECER FAVORÀVEL. SUB CENSURA. SÃO l\/IIGUEL DO GUAPORE 09 DE SETEIVIBRO DE 2013. l Neide Skalëcki Gonçalves Assessoraþuridica — OAB-RO 28343 São Miguel do Guaporé - Rondônia CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ` — " ESTADO DE RÓNDÔNIA POUER LEGISLATIVO Portaria n° 035/GPCMSMG?RO Em, 09 de Setembro de 2013. O EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé/RO., no uso de Suas atribuições legais e de conformidade com o dispositivo do artigo 17 combinado com o art. 37 do Regimento Interno, CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento recebeu o Projeto de Lei de n° 074/2013, que dispõe sobre a "abertura de novas vagas para a contratação emergencial através de Teste Seletivo Simplificado, aberto por meio do Edital n° 002/2013, vinculados a Secretaria de educação do Município de São Miguel do Guaporé" no dia 26 de agosto de 2013 e até o presente momento não exarou o competente Parecer, R E S 0 L V E Nomear Comissão Especial abaixo relacionada: Presidente — Darcy Tomaz - PR Relator — Sebastião Carneiro ? PSDB Membro — Ismael Crispin - PSC Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, expirando seu objeto após a conclusão dos trabalhos. Registre?se Publique-se Cumpra?se. ‘ Marco Antonio Ferreira Presidente PCMSMG/RO Ågi| ÍSÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ |_| ESTAD0 DE RONDONIA ?’š ÈŽÄ PODER LEGISLATIVO COMISSÃ0 ESPECIAL Parecer sobre o Proieto de Lei n° 0074/2013, "Dispõe sobre a abertura de novas vagas para a contratação emergencial através de Teste Seletivo Simpliticado, aberto por meio do edital n° 002/2013, vinculados a Secretaria de Educaçao do Município e dá outras providencias". A Comissão Especial, se reuniu em caráter especiñco para analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado, resolve exarar Parecer Favoravel. É o Pareœr. Sala das Sessões, 09 de setembro de 2013. Presidente — oma J Re/ator- Se astião Carneir Membro — Ismael _ i Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone?fax 0**69 642 2234