| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE E SUL. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D77I2D13
Assuntoz DECLARA DE UTILIDADE F•ÚEn.ncA A ASSOcnAçÃO EJOS
FROUUTORES RURAES NORTE E Sun.
Autør: WALMIR PESSOA
Data: 03/os/2013
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAFORÉ
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? " ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
PROJETO DE LEI N° 077/2013 Em, 03 de Setembro de 2.013.
"DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇAO DOS
PRODUTORES RURAIS NORTE E
SUL.
0 EXCELENTÍSSIM0 SENHOR PREFEIT0 MUNICIPAL
DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE/R0, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
L E I :
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Produtores Ruraís Norte e Sul abaixo identiñcada, em razão da mesma possuir
caráter beneficente e ñlantrópico, sem ñns lucrativos e exercer trabalho em prol
da Comunidade de São Miguel do Guaporé/RO:
I — A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE
E SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°
18.142.758/0001-20, com Sede na Linha 106, lado Norte, S/N, Município de
São Miguel do Guaporé/R0.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias ou com ela incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 03 de Setembro de 2.013.
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Av. Capitão Silvio, 1446 ? Fone 069 3642 2234
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_' MINISTERIO DA FAZENDA
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|, Procuradoria?GeraI da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE E SUL
CNPJ: 18.142.758/0001-20
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identiñcado que vierem a ser apuradas, é certiticado que
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas tiliais, refere-se
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em
Dívida Ativa do instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão especltica.
A aceitação desta certidão está condicionada à veriñcação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://wvvw.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n9 3, de 02/05/2007.
Emitida às 10:10:51 do dia 03/09/2013 <hora e data de BrasÍlia>.
Vãlida até 02/03/2014.
Código de controle da certidão: 89FE.BOEA.14EE.63A7
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
http://wwwmeceita.fazenda.gov.br/AplicacoeS/ATSPO/Certidao/CndConjimtalnter/EmíteCertidaolnter... 03/09/20
Portal do Contribuinte [portal.Sefin.ro.gov.br] Pågînû 1 de 1
Governo do Estado de Rondônia
:*ï»| Secretaria de Estado de Finanças
Coordenadoria da Receita Estadual
CERTIDÄO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS
Certidão Número: 20135300227654
Código de Controle: 300227654
Inscrição Estadualc
CNPJ/CPF: 18142758000120
Nome ou Razão Socialz Não inscrito na SEFIN/RO
Ressalvado seu direito de cobrar quaisquer valores de responsabilidade do sujeito passivo acima que
v. em a ser apurados, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, após verificar seus assentamentos, certifica, para 0
fim abaixo especificado, que na presente data NAO CONSTAM débitos vencidos do interessado relativos a tributos
estaduais, ou a créditos inscritos na Dívida Ativa do Estado.
A pessoa física ou jurídica que não exerce atividade econômica sujeita à tributação pelo ICMS é
dispensada de inscrição na Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, não sendo necessário o cadastro de seus
dados pessoais.
FinaIidade..: TRANSAÇÕES COM A ADMINISTRAÇÄO PÚBLICA
Emitida em.: 03/09/2013 - 09:15:59
validade....: 02/12/2013
Cectidão emitida com base na Instrução Normativa n° 005/2005/GAB/CRE.
Imprimir aaaigrš
http://portaljntranet.sefin.ro.gov.br/PortalContribuinte/Publico/certidaoNegativarResultado.jSp 03/09/201
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FODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE E SUL (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 18.142.758/0001-20
Certidão n°: 35197894/2013
Expedíção: 03/09/2013, às 10:08:28
Valídade: 01/03/2014 ? 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE E SUL (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 18.142.758/0001-20, NÃO CONSTA
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona—se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministêrio Pûblico do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prëvia.
Düvicîas e sazgsstões: <:11dt:@Í:;st..jus.b::
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amvmmaæ vøtmæ
CAIXA ECONOMSCA FEOERAE.
Certificado de Regularídade do FGTS - CRF
Inscrição: 18142758/0001-20
Razão Social: ASSOCIACAO Dos PRODUTORES RURAIS NORTE E SUL
Nome Fantasia:ASPRUNS
Ende.-ego; EST LH 106 NORTE SN KM 6 LT 38 GLEBA 13 / zoNA RURAL /
SAO MIGUEL oo GUAPORE/ RO / 76932-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
0 presente Certificado não ser\/irá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
validade: 03/09/2013 a 02/10/2013
Certificação Número: 2013090311135711160485
Informação obtida em 03/09/2013, às 11:13:57.
A utilização deste Certificado para os ñns previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caiXa.gov.br
httpsr//\arvvw.Sífge.caíxa. gov.br/Emp1'eSa/Crf/ Crf/F geCFSImp1'imÍrPape1.aSp?VARPeS. .. 03/09/2013
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CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Certidão Número: 1051 /2013
Protocoloz Requerente:
Finaiidadez TRANSMISSÃO
CGCM; 000000000000011444 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE E SUL
Cadastroz 9 00008275 inscrição CPFICNPJ: 18.142.758/0001-20
Quadra: Lote: Unidade:
Endereço: LINHA 106 NORTE Nro.: S/N. Complementoz
Bairro: ZONA RURAL
Certificamos que até a presente data NÃO COSTAM débitos tributários pendentes ao cadastro
acima citado, ficando ressalvado o direito da Fazenda Pública de cobrar débitos posteriormente
apurados, mesmo referente ao período acima descrito nesta certidão.
VALIDADE 90 DIA(S) SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, 30 de agosto de 2013
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Marcos Ivan Frasio
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Divisao de Receita Diret| da Div'|o de Receita
Pcn. 033/2013
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Port. |18/2013
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`Rua Maîatiara, 1î90 -`Cîišt<îRëi TCêpÑ6Ï932T0O0 Fonë_(69)'36Z2†2200—
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ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE E SUL
"ASPRUNS"
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mel do Gy
, CAPÍTULO i
DA DENOIVIINAÇÄO, FINS, PRAZO DE DURAÇÄO, SEDE, ÀREA DE AÇÄO,
FORO JURIDICO E /—\NO SOCIAL.
Art. 10 — A Associação dos Produtores Rurais Norte e Sul, sociedade civil, de fins
não econômicos, denominada "ASF’RUNS", rege—se pelas disposições legais e por
este Estatuto, tendo:
— Prazo de duração; indeterminadogxgîs ,
ll ? Sede administrativa a Linha 106, Norte, km 06, Lote 38, Gleba 13, município
de São l\/liguei do Guaporé Estado de Rondônia;
lll — Àrea de ação para admissão de associados abrangendo toda extensão da
linha 106 norte e linha 106 sul até o km 02, do município de São l\/liguei do
Guaporé—RO;
lV —— Foro jurídico na Comarca de São l\/liguei do Guaporé—RO;
V — Ano social compreendendo de 01 de janeiro a 31 de dezembro da cada ano.
CAFÍTULO ir
D/—\ |\/IANUTENÇÀO E OBJETIVOS
Art. 20 — A ASPRUNS se manterá prioritariamente com recursos dos associados,
doações de terceiros, empresas privadas e õrgãos públicos através de contratos e
convênios, aquisições de recurso financeiros através de promoções de
campanhas e eventos como festas e `chas beneficentes, a aquisição dos recursos,
tem por finalidade fortalecer as atividades econômicas e sociais dosîissociados.
Parãgrafo Único: A ASPRUNS não distribui entre seus associados, diretores,
conselheiros, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferida mediante o
exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução dos seus
objetivos.
Art. 30 — A Associação dos Produtores Rurais Norte e Sul tem por Objetivos:
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I Jgîongregar agricultores e agricultoras da linha 106 norte e sul até o km 02 do
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sûinicipio de São Miguel do Guaporé-RO, motivar, informar sobre a importancia
o trabalho na agricultura familiar e da inclusao da mulher no espaço
organizacional e produtivo para o bom andamento em geral e suas vantagens;
III — Orientar as mulheres associadas quanto ao manuseio e uso de plantas
medicinais, ervas fitoterãpica e homeopatia;
IV — Proporcionar aos socios (as) e seus dependentes a capacitação profissional e
atividades econômicas, educativas, culturais, sociais, recreativas, e esportivas;
V — Desenvolver projetos educativos e eventos culturais na comunidade;
Vl — Promover atividades assistenciais diretamente ou através"‘CIe- instituições
c,añns; S
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Vll — Valorizar o trabalho das mulheres agricultoras, o seu papel na sociedade,
sempre promovendo a autoafirmação e conscientizando-as dos seus direitos e
deveres como profissional da agricultura familiar;
IX — interagir com o poder público e outras instituições, buscando a capacitação
profissional dos agricultores e agricultoras e seus dependentes, através de cursos
e oficinas;
X — Manter os (as)‘rassociados (as) sempre atualizados e instrumentalizados na
sua profissão;
XII — Promover campanhas preventivas na área de saúde, gravidez na
adolescência, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS;
Xlll —— Praticar, defender e ensinar os direitos humanos, a preservação da
natureza, do meio ambiente, conservação e uso racional dos recursos naturais, a
não degradação das florestas e a produção sustentãvel;
XIV — implantação de projetos comunitários para o desenvolvimento econômico e a
promoção social das famílias de seus associados;
XV — Promover a inclusão social dos (das) socios (as) através da inserção em
programas estaduais, federais voltados para a categoria;
XVI — Promover movimentos de participação coletiva estimu|ando-a cooperação!
de todos para obras assistenciais a comunidade;
' 9<VII — Promoção das políticas publicašîarã mulheres;
'
XVIII - Aquisição dos insumos necessários para a produção, industrialização e
comercialização dos produtos dos (das) socios (as);
XIX — Assistência técnica e introdução de novas tecnologias de produção, com
recursos próprios ou através de parcerias;
XX — Aquisição de recursos financeiros para custeio das atividades produtivas dos
(das) socios (as);
XXI— Firmar parcerias, através de contratos e convênios com instituições publicas
e ou privadas, nas três esferas (municipal, estadual, federal) e internacionais,
objetivando a consecução de sua finalidade e a melhoria da qualidade de vida de
suas famílias;
XX|I— Desenvolver e estimular o intercâmbio com outras entidades afins;
XXIII ? Desenvolver ações junto aos õrgãos competentes para melhoria das
estradas vicinais com a finalidade de facilitar o escoamento da produção.
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— CAPITULO III
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DOS ASSOCIADOS
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DIREITOS, DEVERES, RESPOSABILIDADES, CONTRIBUICAQ,
ADMISSÄO, DEMISSÄO
Art. 40- Poderão associar todas as pessoas físicas maiores 18 anos, agricultores e
agricultoras residentes na linha 106 norte e linha 106 sul até o km 02, município de
São Miguel do Guaporé, estado de Rondônia, sem distinção de raça, política,
religião, gênero ou classe social, que estejam de acordo com os objetivos desta
entidade, mediante aprovação em Assembleias Geral.
Art. 50. A ASPRUNS é constituída por um numero ilimitado de socios nas
seguintes categorias:
I
— Sócios fundadores - São as pessoas física que compor a lista de presença na
Ata de Constituição com direito a votoe a serem votadas em todos os níveis ou
instâncias;
II — Socios efetivos — São as pessoas físicas que forem admitidas em seu quadro
social, após sua constituição, mediante aprovação da Assémbleia Geral, que se
enquadram nos critérios estabelecidos neste estatuto, com direito de compor a
Assembleia Geral em qualquer época e com direito a voto e a serem votadas.
Ill — Socios beneméritos — São pessoas, físicas ou jurídica, que contribuir de forma
relevente, quer seja financeiramente e ou socialmente e que fo;em_~admitidas?
Mcomo tais em Assembleia Geral, riãoçgdo permitido votar nem concorrecaosß
cargos da Associação.
Paragrafo único: As contribuições e mensalidades serão destinadas a manter os
trabalhos da associação, aquisição de material permanente e de consumo, e
outras despesas aprovadas pela assembléia geral.
Ait. 60 — São direitos dos associados:
I — Votar e ser votado para os cargos da Associação;
II — Participar das reuniões, Assembleias discutindo, dando sugestões e votando
sobre os assuntos tratados;
lll — Usufruir dos serviços oferecidos pela Associaçãog
IV ?— Receber informações e verificar documentos referentes ao funcionamento da
Associação;
V — Ter conhecimento das decisões tomadas e de tudo o que diz respeito aos
interesses individuais e coletivos dos associados;
Vl — DesIigar—se da Associação quando for do seu interesse.
Paragrafo único: 0 desligamentorgao _o exime de suas obrigaçõ`ës—~financeiras,
Mquando houver, devendo a mesma se`r~ o;e«it=·a;da no ato do seu desligamentoîr '~“'?'
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suas atividades previamente deliberadas em Assembleia Geral; Š
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Il — Utilizar os serviços oferecidos gçontribuir para que os meuSmos.s_eja1‘n..
realizados de maneira satisfatória;
Ill - Cumprir as disposições estatutárias e obrigações financeiras e sociais
contraídas pela Associação aprovada em Assembleia geral;
IV — Cumprir as decisões da Assembleia Geral;
V —— Aceitar e respeitar os demais associados, especialmente as que estiverem no
exercício de seus cargos ou no desempenhando das suas funções inerentes às
atividades da Associação;
Vl — Evitar a prática de atos incompatíveis com a natureza, finalidades e objetivos
da Associação;
Vll — Aceitar o julgamento e as penalidades aplicadas;
Vlll — Ressarcir a Associação quando causar dano ao patrimônio ou bens da
mesma;
IX —— Desempenhar fielmente funções ou cargos os quais foi eleito ou indicado pela
Diretoria;
Art. 8° — (3 sócio não responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela
Diretoria da Associação, salvo as deliberadas e aprovadas em Assembleia Geral.
Art. Q° — As taxas de S9l'VlÇOS terao-seus valores estipulados em Assembleia Geral
— ·e constará em tabela exposta n‘a?=æde da Associação, assim"; ;'‘*Como??as'?
contribuições mensais a serem pagas pelos sócios.
Art. 10° - O desligamento do sócio se dará a seu pedido, ou por deixar de atender
aos requisitos estatutários de entrada e permanência na Associação.
Parágrafo Únicoz A exclusão do sócio se dará por morte da pessoa física ou por
extinção da pessoa jurídica.
CAPÍTULO iv
DO PATRIIVIÔNIO
Art. 11° - O patrimônio da Associação será composto pelos bens adquiridos com
recursos próprios ou doações, não podendo ser alienados, vendido ou penhorado
sem autorização da Assembleia Geral, e será usado para manutenção das
atividades da Associação. .
'°§ 1° — Em caso de dissolução da ASPÈÜÑS; os bens adquiridos com recursosdos
sócios retornarão aos mesmos na mesma proporção que investiram. çh
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DA ADIVIINISTRAÇÄO E FISCALIZAÇÄO
SEÇÀO I
DA ADIVIINISTRAÇÄO
Art. 120 — A ASPRUNS será administrada por uma Diretoria Executiva, eleita para
o mandato de 2 anos, composta por:
I ? Presidente e Vice—Presidente;
II — Secretario e Vice— Secretario;
III — Tesoureiro e Vice- Tesoureiro.
§ 10 « /-\ Diretoria Executiva cabe administrar a Associação, executando as
decisões da Assembleia Geral.
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§ 20 - Ao Presidente cabe representar a Associação, ativa e passivamente. Em
juízo e fora dele, sendo de sua competência;
I
· Representar a entidade, assinando contratos, convênios e demais documentos
administrativos, relativos ao funcionamento da Associação;
II — Assinar cheques e demais documentos financeiros, em conjunto com o
tesoureiro;
III — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e a Assembleia Geral;
IV — Negociar recursos para o desenvolvimento dos trabalhos da Associação.
§ 30- Ao Secretário compete organizar e Ter sob sua guarda e responsabilidade
todos os documentos administrativos, elaborar as atas das Assembleias Gerais e
da Diretoria e manter em perfeito estado de conservação.
§ 40 — Ao Tesoureiro compete organizar e Ter sob sua guarda e responsabilidade,
devidamente atualizados, os documentos relativos ao patrimônio e a
movimentação financeira da sociedade, cabendo—Ihe:
I — Assinar cheques e documentos financeiros, em conjunto com oglîresidente;
sll — Controlar as contas bancarias; »
III — I\/Ianter organizados os registros contábeis e documentos relativos a
movimentação de valores da Associação.
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0 - Presidente, Secretário e Tesoureiro compõem a Diretoria Executiva da
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Art. 140 - Em caso de vagància, o prazo para eleição de novos membros da
diretoria será de 30 dias.
SEÇÀO ll
DA FISCALIZAÇÄO
Art. 150 — A ASPRUNS terá suas atividades fiscalizadas por um Conselho
composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para o mandato de
01 ano, podendo ser renovado em apenas um terço se seus membços.
° °§ 10 — Compete ao Conselho Fiscalr
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l — l\/lonitorar os trabalhos da Diretoria, verificando a execução do Plano de
Trabalho aprovado em Assembleiá Geral;
ll — Verificar a prestação de Contas da Diretoria, promovendo a correção quando
necessário, dando parecer a respeito, inclusive com responsabilidade criminal;
lll — monitorar a atuação dos sócios, verificando o cumprimento do Estatuto e do
Plano de trabalho.
§ 20 — Os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos membros
suplentes quando ocorrer impedimentos.
§ 30 — Nos casos de vagãncia, o prazo para eleição de novos membros será de 30
dias.
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DA ASSEIQ/IBLEIA GERAL ,
Art. 160 - A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, ê o órgão deliberativo,
supremo de decisão da Associação e dentro da Lei e das disposições Estatutária,
decide sobre qualquer assunto de interesse. Suas decisões vinculam a todos os
sócios, ainda que ausentes ou discordantes.
§ 10 — O quorum para instalação da Assembleia Geral da Associação será de;
l — l\/laioria absoluta do número de sócios, em 10 convocação, e um terço do
número de sócios na convocação seguinte, com inten/alo de uma hora entre uma
e outra chamada.
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§ A Assembleia Geral ordinária de realizara 01 vez ao ano e deliberara sobre
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seguintes assuntos:
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S 9 I — Plano de Trabalho da Associaçaq;
II — Prestação de Contas da Diretoria do exercício corrente;
III ? Eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
§ 3° - As deliberações da Assembleia Geral ordinária serão validadas por maioria
simples dos votos presentes.
Art. 17° — A Assembleia Geral Extraordinária se realizará sempre que necessário, e
deliberará sobre os assuntos:
I ? Reforma do Estatuto Social;
II — l\/ludança de objetivos da Associação;
Ill — Dissolução da Associação;
IV — Qualquer assunto de interesse, desde que citado no edital de convocação.
Parágrafo Único; As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária serão
validadas por 2/3 dos votos presentes.
vii I
DA DISSOLUÇÄO
Art. 18° — /—\ Associação poderá se dissolver de pleno direito quando assim
decidirem seus associados, em Assembleia geral.
Parágrafo Únicoz Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente da
Associação será doado a uma entidade congênere, a criterio da Assembleia Geral.
CAPITULO Vlll
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19° — Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em conformidade com
a Lei, ouvida a Assembleia Geral.
Parágrafo Único: O presente Estatutp só poderá ser reformado em`/Xssembleia
°°Geral Extraordinária, convocada para ëšîfim.
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Artcç 20 — O presente Estatuto, elaborado em Consonancia Com o Codigo Civil
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São Miguel do Guaporé-RO, 28 de Abril de 2012.
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" CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MICÏUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQÃO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 077/2013, "Dec1ara
de Utilidade Publica a Associação dos Produtores Rurais Norte e Sul".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Purecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 16 de Setembro de 2013.
Presidente — ntønío Correia
Relator ? išgo de šaula
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Membro — Celmu Mesabarba
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234