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← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 77/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2013
Date 2013-09-03
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE E SUL.
native_id2198

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D77I2D13 
Assuntoz DECLARA DE UTILIDADE F•ÚEn.ncA A ASSOcnAçÃO EJOS 
FROUUTORES RURAES NORTE E Sun. 
Autør: WALMIR PESSOA 
Data: 03/os/2013
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAFORÉ
` 
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? " ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
PROJETO DE LEI N° 077/2013 Em, 03 de Setembro de 2.013. 
"DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA A ASSOCIAÇAO DOS 
PRODUTORES RURAIS NORTE E 
SUL. 
0 EXCELENTÍSSIM0 SENHOR PREFEIT0 MUNICIPAL 
DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE/R0, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E I : 
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos 
Produtores Ruraís Norte e Sul abaixo identiñcada, em razão da mesma possuir 
caráter beneficente e ñlantrópico, sem ñns lucrativos e exercer trabalho em prol 
da Comunidade de São Miguel do Guaporé/RO: 
I — A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE 
E SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 
18.142.758/0001-20, com Sede na Linha 106, lado Norte, S/N, Município de 
São Miguel do Guaporé/R0. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias ou com ela incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 03 de Setembro de 2.013. 
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Ver| » / |r-Aut0r 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? Fone 069 3642 2234
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_' MINISTERIO DA FAZENDA 
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|, Procuradoria?GeraI da Fazenda Nacional 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA 
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE E SUL 
CNPJ: 18.142.758/0001-20 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identiñcado que vierem a ser apuradas, é certiticado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas tiliais, refere-se 
exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as 
contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em 
Dívida Ativa do instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão especltica. 
A aceitação desta certidão está condicionada à veriñcação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://wvvw.pgfn.fazenda.gov.br>. 
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n9 3, de 02/05/2007. 
Emitida às 10:10:51 do dia 03/09/2013 <hora e data de BrasÍlia>. 
Vãlida até 02/03/2014. 
Código de controle da certidão: 89FE.BOEA.14EE.63A7 
Certidão emitida gratuitamente. 
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
http://wwwmeceita.fazenda.gov.br/AplicacoeS/ATSPO/Certidao/CndConjimtalnter/EmíteCertidaolnter... 03/09/20
Portal do Contribuinte [portal.Sefin.ro.gov.br] Pågînû 1 de 1 
Governo do Estado de Rondônia 
:*ï»| Secretaria de Estado de Finanças 
Coordenadoria da Receita Estadual 
CERTIDÄO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS 
Certidão Número: 20135300227654 
Código de Controle: 300227654 
Inscrição Estadualc 
CNPJ/CPF: 18142758000120 
Nome ou Razão Socialz Não inscrito na SEFIN/RO 
Ressalvado seu direito de cobrar quaisquer valores de responsabilidade do sujeito passivo acima que 
v. em a ser apurados, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, após verificar seus assentamentos, certifica, para 0 
fim abaixo especificado, que na presente data NAO CONSTAM débitos vencidos do interessado relativos a tributos 
estaduais, ou a créditos inscritos na Dívida Ativa do Estado. 
A pessoa física ou jurídica que não exerce atividade econômica sujeita à tributação pelo ICMS é 
dispensada de inscrição na Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, não sendo necessário o cadastro de seus 
dados pessoais. 
FinaIidade..: TRANSAÇÕES COM A ADMINISTRAÇÄO PÚBLICA 
Emitida em.: 03/09/2013 - 09:15:59 
validade....: 02/12/2013 
Cectidão emitida com base na Instrução Normativa n° 005/2005/GAB/CRE. 
Imprimir aaaigrš 
http://portaljntranet.sefin.ro.gov.br/PortalContribuinte/Publico/certidaoNegativarResultado.jSp 03/09/201
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FODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE E SUL (MATRIZ E 
FILIAIS) 
CNPJ: 18.142.758/0001-20 
Certidão n°: 35197894/2013 
Expedíção: 03/09/2013, às 10:08:28 
Valídade: 01/03/2014 ? 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE E SUL (MATRIZ E 
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 18.142.758/0001-20, NÃO CONSTA 
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e 
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do 
Trabalho, de 24 de agosto de 2011. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias 
anteriores à data da sua expedição. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona—se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministêrio Pûblico do 
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prëvia. 
Düvicîas e sazgsstões: <:11dt:@Í:;st..jus.b::
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amvmmaæ vøtmæ 
CAIXA ECONOMSCA FEOERAE. 
Certificado de Regularídade do FGTS - CRF 
Inscrição: 18142758/0001-20 
Razão Social: ASSOCIACAO Dos PRODUTORES RURAIS NORTE E SUL 
Nome Fantasia:ASPRUNS 
Ende.-ego; EST LH 106 NORTE SN KM 6 LT 38 GLEBA 13 / zoNA RURAL / 
SAO MIGUEL oo GUAPORE/ RO / 76932-000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o 
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta 
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular 
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
0 presente Certificado não ser\/irá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos 
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. 
validade: 03/09/2013 a 02/10/2013 
Certificação Número: 2013090311135711160485 
Informação obtida em 03/09/2013, às 11:13:57. 
A utilização deste Certificado para os ñns previstos em Lei está 
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caiXa.gov.br 
httpsr//\arvvw.Sífge.caíxa. gov.br/Emp1'eSa/Crf/ Crf/F geCFSImp1'imÍrPape1.aSp?VARPeS. .. 03/09/2013
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CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 
Certidão Número: 1051 /2013 
Protocoloz Requerente: 
Finaiidadez TRANSMISSÃO 
CGCM; 000000000000011444 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE E SUL 
Cadastroz 9 00008275 inscrição CPFICNPJ: 18.142.758/0001-20 
Quadra: Lote: Unidade: 
Endereço: LINHA 106 NORTE Nro.: S/N. Complementoz 
Bairro: ZONA RURAL 
Certificamos que até a presente data NÃO COSTAM débitos tributários pendentes ao cadastro 
acima citado, ficando ressalvado o direito da Fazenda Pública de cobrar débitos posteriormente 
apurados, mesmo referente ao período acima descrito nesta certidão. 
VALIDADE 90 DIA(S) SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, 30 de agosto de 2013 
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Marcos Ivan Frasio 
- ('Y |edr| Nogu|' a da Silva 
Divisao de Receita Diret| da Div'|o de Receita 
Pcn. 033/2013 
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Port. |18/2013 
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`Rua Maîatiara, 1î90 -`Cîišt<îRëi TCêpÑ6Ï932T0O0 Fonë_(69)'36Z2†2200—
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ASSOCIAÇAO DOS PRODUTORES RURAIS NORTE E SUL 
"ASPRUNS" 
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gb Qg? ESTATUTOSOCIAL 
mel do Gy 
, CAPÍTULO i 
DA DENOIVIINAÇÄO, FINS, PRAZO DE DURAÇÄO, SEDE, ÀREA DE AÇÄO, 
FORO JURIDICO E /—\NO SOCIAL. 
Art. 10 — A Associação dos Produtores Rurais Norte e Sul, sociedade civil, de fins 
não econômicos, denominada "ASF’RUNS", rege—se pelas disposições legais e por 
este Estatuto, tendo: 
— Prazo de duração; indeterminadogxgîs , 
ll ? Sede administrativa a Linha 106, Norte, km 06, Lote 38, Gleba 13, município 
de São l\/liguei do Guaporé Estado de Rondônia; 
lll — Àrea de ação para admissão de associados abrangendo toda extensão da 
linha 106 norte e linha 106 sul até o km 02, do município de São l\/liguei do 
Guaporé—RO; 
lV —— Foro jurídico na Comarca de São l\/liguei do Guaporé—RO; 
V — Ano social compreendendo de 01 de janeiro a 31 de dezembro da cada ano. 
CAFÍTULO ir 
D/—\ |\/IANUTENÇÀO E OBJETIVOS 
Art. 20 — A ASPRUNS se manterá prioritariamente com recursos dos associados, 
doações de terceiros, empresas privadas e õrgãos públicos através de contratos e 
convênios, aquisições de recurso financeiros através de promoções de 
campanhas e eventos como festas e `chas beneficentes, a aquisição dos recursos, 
tem por finalidade fortalecer as atividades econômicas e sociais dosîissociados. 
Parãgrafo Único: A ASPRUNS não distribui entre seus associados, diretores, 
conselheiros, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, 
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferida mediante o 
exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução dos seus 
objetivos. 
Art. 30 — A Associação dos Produtores Rurais Norte e Sul tem por Objetivos: 
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riîëš I ‘ 
I Jgîongregar agricultores e agricultoras da linha 106 norte e sul até o km 02 do 
|Ll A 
sûinicipio de São Miguel do Guaporé-RO, motivar, informar sobre a importancia 
o trabalho na agricultura familiar e da inclusao da mulher no espaço 
organizacional e produtivo para o bom andamento em geral e suas vantagens; 
III — Orientar as mulheres associadas quanto ao manuseio e uso de plantas 
medicinais, ervas fitoterãpica e homeopatia; 
IV — Proporcionar aos socios (as) e seus dependentes a capacitação profissional e 
atividades econômicas, educativas, culturais, sociais, recreativas, e esportivas; 
V — Desenvolver projetos educativos e eventos culturais na comunidade; 
Vl — Promover atividades assistenciais diretamente ou através"‘CIe- instituições 
c,añns; S
o 
Vll — Valorizar o trabalho das mulheres agricultoras, o seu papel na sociedade, 
sempre promovendo a autoafirmação e conscientizando-as dos seus direitos e 
deveres como profissional da agricultura familiar; 
IX — interagir com o poder público e outras instituições, buscando a capacitação 
profissional dos agricultores e agricultoras e seus dependentes, através de cursos 
e oficinas; 
X — Manter os (as)‘rassociados (as) sempre atualizados e instrumentalizados na 
sua profissão; 
XII — Promover campanhas preventivas na área de saúde, gravidez na 
adolescência, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; 
Xlll —— Praticar, defender e ensinar os direitos humanos, a preservação da 
natureza, do meio ambiente, conservação e uso racional dos recursos naturais, a 
não degradação das florestas e a produção sustentãvel; 
XIV — implantação de projetos comunitários para o desenvolvimento econômico e a 
promoção social das famílias de seus associados; 
XV — Promover a inclusão social dos (das) socios (as) através da inserção em 
programas estaduais, federais voltados para a categoria; 
XVI — Promover movimentos de participação coletiva estimu|ando-a cooperação! 
de todos para obras assistenciais a comunidade; 
' 9<VII — Promoção das políticas publicašîarã mulheres;
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XVIII - Aquisição dos insumos necessários para a produção, industrialização e 
comercialização dos produtos dos (das) socios (as); 
XIX — Assistência técnica e introdução de novas tecnologias de produção, com 
recursos próprios ou através de parcerias; 
XX — Aquisição de recursos financeiros para custeio das atividades produtivas dos 
(das) socios (as); 
XXI— Firmar parcerias, através de contratos e convênios com instituições publicas 
e ou privadas, nas três esferas (municipal, estadual, federal) e internacionais, 
objetivando a consecução de sua finalidade e a melhoria da qualidade de vida de 
suas famílias; 
XX|I— Desenvolver e estimular o intercâmbio com outras entidades afins; 
XXIII ? Desenvolver ações junto aos õrgãos competentes para melhoria das 
estradas vicinais com a finalidade de facilitar o escoamento da produção. 
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— CAPITULO III 
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DOS ASSOCIADOS 
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DIREITOS, DEVERES, RESPOSABILIDADES, CONTRIBUICAQ, 
ADMISSÄO, DEMISSÄO 
Art. 40- Poderão associar todas as pessoas físicas maiores 18 anos, agricultores e 
agricultoras residentes na linha 106 norte e linha 106 sul até o km 02, município de 
São Miguel do Guaporé, estado de Rondônia, sem distinção de raça, política, 
religião, gênero ou classe social, que estejam de acordo com os objetivos desta 
entidade, mediante aprovação em Assembleias Geral. 
Art. 50. A ASPRUNS é constituída por um numero ilimitado de socios nas 
seguintes categorias: 
I 
— Sócios fundadores - São as pessoas física que compor a lista de presença na 
Ata de Constituição com direito a votoe a serem votadas em todos os níveis ou 
instâncias; 
II — Socios efetivos — São as pessoas físicas que forem admitidas em seu quadro 
social, após sua constituição, mediante aprovação da Assémbleia Geral, que se 
enquadram nos critérios estabelecidos neste estatuto, com direito de compor a 
Assembleia Geral em qualquer época e com direito a voto e a serem votadas. 
Ill — Socios beneméritos — São pessoas, físicas ou jurídica, que contribuir de forma 
relevente, quer seja financeiramente e ou socialmente e que fo;em_~admitidas? 
Mcomo tais em Assembleia Geral, riãoçgdo permitido votar nem concorrecaosß 
cargos da Associação. 
Paragrafo único: As contribuições e mensalidades serão destinadas a manter os 
trabalhos da associação, aquisição de material permanente e de consumo, e 
outras despesas aprovadas pela assembléia geral. 
Ait. 60 — São direitos dos associados: 
I — Votar e ser votado para os cargos da Associação; 
II — Participar das reuniões, Assembleias discutindo, dando sugestões e votando 
sobre os assuntos tratados; 
lll — Usufruir dos serviços oferecidos pela Associaçãog 
IV ?— Receber informações e verificar documentos referentes ao funcionamento da 
Associação; 
V — Ter conhecimento das decisões tomadas e de tudo o que diz respeito aos 
interesses individuais e coletivos dos associados; 
Vl — DesIigar—se da Associação quando for do seu interesse. 
Paragrafo único: 0 desligamentorgao _o exime de suas obrigaçõ`ës—~financeiras, 
Mquando houver, devendo a mesma se`r~ o;e«it=·a;da no ato do seu desligamentoîr '~“'?' 
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suas atividades previamente deliberadas em Assembleia Geral; Š 
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Il — Utilizar os serviços oferecidos gçontribuir para que os meuSmos.s_eja1‘n.. 
realizados de maneira satisfatória; 
Ill - Cumprir as disposições estatutárias e obrigações financeiras e sociais 
contraídas pela Associação aprovada em Assembleia geral; 
IV — Cumprir as decisões da Assembleia Geral; 
V —— Aceitar e respeitar os demais associados, especialmente as que estiverem no 
exercício de seus cargos ou no desempenhando das suas funções inerentes às 
atividades da Associação; 
Vl — Evitar a prática de atos incompatíveis com a natureza, finalidades e objetivos 
da Associação; 
Vll — Aceitar o julgamento e as penalidades aplicadas; 
Vlll — Ressarcir a Associação quando causar dano ao patrimônio ou bens da 
mesma; 
IX —— Desempenhar fielmente funções ou cargos os quais foi eleito ou indicado pela 
Diretoria; 
Art. 8° — (3 sócio não responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela 
Diretoria da Associação, salvo as deliberadas e aprovadas em Assembleia Geral. 
Art. Q° — As taxas de S9l'VlÇOS terao-seus valores estipulados em Assembleia Geral 
— ·e constará em tabela exposta n‘a?=æde da Associação, assim"; ;'‘*Como??as'? 
contribuições mensais a serem pagas pelos sócios. 
Art. 10° - O desligamento do sócio se dará a seu pedido, ou por deixar de atender 
aos requisitos estatutários de entrada e permanência na Associação. 
Parágrafo Únicoz A exclusão do sócio se dará por morte da pessoa física ou por 
extinção da pessoa jurídica. 
CAPÍTULO iv 
DO PATRIIVIÔNIO 
Art. 11° - O patrimônio da Associação será composto pelos bens adquiridos com 
recursos próprios ou doações, não podendo ser alienados, vendido ou penhorado 
sem autorização da Assembleia Geral, e será usado para manutenção das 
atividades da Associação. . 
'°§ 1° — Em caso de dissolução da ASPÈÜÑS; os bens adquiridos com recursosdos 
sócios retornarão aos mesmos na mesma proporção que investiram. çh 
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iw/ao Gvagëon ao da Assembleia Geral. 
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DA ADIVIINISTRAÇÄO E FISCALIZAÇÄO 
SEÇÀO I 
DA ADIVIINISTRAÇÄO 
Art. 120 — A ASPRUNS será administrada por uma Diretoria Executiva, eleita para 
o mandato de 2 anos, composta por: 
I ? Presidente e Vice—Presidente; 
II — Secretario e Vice— Secretario; 
III — Tesoureiro e Vice- Tesoureiro. 
§ 10 « /-\ Diretoria Executiva cabe administrar a Associação, executando as 
decisões da Assembleia Geral.
9 
§ 20 - Ao Presidente cabe representar a Associação, ativa e passivamente. Em 
juízo e fora dele, sendo de sua competência; 
I 
· Representar a entidade, assinando contratos, convênios e demais documentos 
administrativos, relativos ao funcionamento da Associação; 
II — Assinar cheques e demais documentos financeiros, em conjunto com o 
tesoureiro; 
III — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e a Assembleia Geral; 
IV — Negociar recursos para o desenvolvimento dos trabalhos da Associação. 
§ 30- Ao Secretário compete organizar e Ter sob sua guarda e responsabilidade 
todos os documentos administrativos, elaborar as atas das Assembleias Gerais e 
da Diretoria e manter em perfeito estado de conservação. 
§ 40 — Ao Tesoureiro compete organizar e Ter sob sua guarda e responsabilidade, 
devidamente atualizados, os documentos relativos ao patrimônio e a 
movimentação financeira da sociedade, cabendo—Ihe: 
I — Assinar cheques e documentos financeiros, em conjunto com oglîresidente; 
sll — Controlar as contas bancarias; » 
III — I\/Ianter organizados os registros contábeis e documentos relativos a 
movimentação de valores da Associação. 
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0 - Presidente, Secretário e Tesoureiro compõem a Diretoria Executiva da 
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Art. 140 - Em caso de vagància, o prazo para eleição de novos membros da 
diretoria será de 30 dias. 
SEÇÀO ll 
DA FISCALIZAÇÄO 
Art. 150 — A ASPRUNS terá suas atividades fiscalizadas por um Conselho 
composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para o mandato de 
01 ano, podendo ser renovado em apenas um terço se seus membços. 
° °§ 10 — Compete ao Conselho Fiscalr
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l — l\/lonitorar os trabalhos da Diretoria, verificando a execução do Plano de 
Trabalho aprovado em Assembleiá Geral; 
ll — Verificar a prestação de Contas da Diretoria, promovendo a correção quando 
necessário, dando parecer a respeito, inclusive com responsabilidade criminal; 
lll — monitorar a atuação dos sócios, verificando o cumprimento do Estatuto e do 
Plano de trabalho. 
§ 20 — Os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos membros 
suplentes quando ocorrer impedimentos. 
§ 30 — Nos casos de vagãncia, o prazo para eleição de novos membros será de 30 
dias. 
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DA ASSEIQ/IBLEIA GERAL , 
Art. 160 - A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, ê o órgão deliberativo, 
supremo de decisão da Associação e dentro da Lei e das disposições Estatutária, 
decide sobre qualquer assunto de interesse. Suas decisões vinculam a todos os 
sócios, ainda que ausentes ou discordantes. 
§ 10 — O quorum para instalação da Assembleia Geral da Associação será de; 
l — l\/laioria absoluta do número de sócios, em 10 convocação, e um terço do 
número de sócios na convocação seguinte, com inten/alo de uma hora entre uma 
e outra chamada. 
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§ A Assembleia Geral ordinária de realizara 01 vez ao ano e deliberara sobre 
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seguintes assuntos: 
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S 9 I — Plano de Trabalho da Associaçaq; 
II — Prestação de Contas da Diretoria do exercício corrente; 
III ? Eleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal. 
§ 3° - As deliberações da Assembleia Geral ordinária serão validadas por maioria 
simples dos votos presentes. 
Art. 17° — A Assembleia Geral Extraordinária se realizará sempre que necessário, e 
deliberará sobre os assuntos: 
I ? Reforma do Estatuto Social; 
II — l\/ludança de objetivos da Associação; 
Ill — Dissolução da Associação; 
IV — Qualquer assunto de interesse, desde que citado no edital de convocação. 
Parágrafo Único; As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária serão 
validadas por 2/3 dos votos presentes. 
vii I 
DA DISSOLUÇÄO 
Art. 18° — /—\ Associação poderá se dissolver de pleno direito quando assim 
decidirem seus associados, em Assembleia geral. 
Parágrafo Únicoz Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente da 
Associação será doado a uma entidade congênere, a criterio da Assembleia Geral. 
CAPITULO Vlll 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 19° — Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em conformidade com 
a Lei, ouvida a Assembleia Geral. 
Parágrafo Único: O presente Estatutp só poderá ser reformado em`/Xssembleia 
°°Geral Extraordinária, convocada para ëšîfim.
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Artcç 20 — O presente Estatuto, elaborado em Consonancia Com o Codigo Civil 
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São Miguel do Guaporé-RO, 28 de Abril de 2012. 
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Tesour|iro da ASPRUNS Seoretária da ASPRUNS
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" CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MICÏUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQÃO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 077/2013, "Dec1ara 
de Utilidade Publica a Associação dos Produtores Rurais Norte e Sul". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Purecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 16 de Setembro de 2013. 
Presidente — ntønío Correia 
Relator ? išgo de šaula 
gcíûg Ml 1% 
Membro — Celmu Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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