| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2013 |
| Date | 2013-05-04 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Convênio Com o Estado de Rondônia, com Interveniência da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, da Superintendência da Administração Penitenciaria, Para Execução de penas Alternativas, e da Outras Providencias." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 0081/2013
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIV0 A CELEBRAR CONVÈNIO DE
REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS A0 CONSELHO DA
COMUNIDADE DA COMARCA DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ,
PARA FINS LEGAIS ESPECIFICADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data: os/na/2013
pá
iá CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
·
' ESTADO DE RONDONIA “ |‘*‘'‘‘‘“ PODER LEC1SLAr1vo
LEI MUNICIPAL N° 930/2009 Em, 04 de Maio de 2009.
"Aut0riza 0 Executivo Municipal a Firmar
Convênio Com 0 Estado de Rondônia, com
Interveníência da Secretaria de Estado da
Justiça e Cidadania, da
Superintendência da Administração
Penitenciaria, Para Execução de penas
Alternativas, e da Outras Pr0videnciaS."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso
de suas atribuições, Faz Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele
sanciona a seguinte
LEI:
Art.1° .
- 0 Poder Executivo Municipal poderá celebrar convenio com o
Govemo do Estado de Rondônia, para ñns de aproveitamento de mão-de-obra de
apenados, cujo domicilio de origem seja de São Miguel do Guaporé, para realização
dos serviços conforme a capacidade do apenado.
Parágrafo Único — O aproveitamento da mão-de?obra dos apenados que trata
este artigo, não poderá exceder ao numero de 05 (cinco) apenados por período.
Art.2° .- O aproveitamento de mão de obra terá a interveniência da Secretaria de
Estado de Justiça e Cidadania e da Superintendência de Administração Penitenciaria,
com a autorização do Poder Judiciário.
Art.3° .- A medida se estende aos apenados em regime aberto ou semi-aberto, e
servirão para a remissão da pena, na proporção estabelecida na Lei de Execuções
Penais.
Art.4° .
- A Municipalidade pagara, a titulo de contrapartida, pelos serviços
prestados, o valor de 1/30 (um trinta ? avos) do salário mínimo vigente no Pais,
multiplicado pelos dias trabalhados, incluindo o repouso semanal remunerado, quando 0
serviço durar os dias úteis da semana.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições deste artigo, aqueles casos de
transação penal, ou que a pena alternativa consistir na conversão de pena em prestação
de serviços a comunidade.
Art.5" .
- Os serviços serão supervisionados pelo responsável pelos serviços e ou
obras de campo pertencente ao Quadro Permanente da Administração Municipal, que
enviara relatório a Vara responsável pela Execução Penal.
Av. Capitão Silvio, 1446 ? Fone fax 69 3642 2234
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:
_ |_ |. CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA
ïgî PODER LECISLATWO
Art.6" .
? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogados as
disposições contrarias e incompatíveis.
Câmara Municípal de São Miguel do Guaporé — RO., 04 de maio de 2009
Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone fax 69 3642 2234
Èëïiiü“n“ii'i"iï
mæræurum uE suo muuuu nu nunca:
GESTÅII azourmmuuinn
OFÍCIO N°.486/2013/GAB.
São Miguel do Guaporé, 10 de Setembro de 2013.
EXMO. SENHOR
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intemwédio
deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 068/ /2013, "Autoriza 0 Executivo
a celebrar convênio de repasses de recursos financeiros ao Conselho da
Comunidade da Comarca de São Miguel do Guaporé, para os tîns
legais especificados, e dá outras providências". Segue em anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Claudeo Í| Souza
SEC. MUNIC · · • GABINETE
Port.O015/2013
® li)
AO SENHOR
MARCOS ANTONIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA
SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO
Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei — CEP: 76932-000
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé — RO
DE
l'lIEFEl‘l'lllil\ IZIE SÄIJ lVllI§lIEL IIIZI IEESÏÄII (:(|IVlI’l\II‘l'll.Ill\l)A
MENSAGEM N° Ã8/SEMUG/PMSIVIG/13 De 02 de agosto de 2013.
Referência: convênio recuperação de apenados por meio do trabalho.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
A convivência do ser humano é cheia de situações intrigantes. O regime
penal está relacionado com a possível solução destas situações.
Nossa Constituiçao estabelece uma harmonia entre os Poderes
Públicos, independentemente das esferas de Poder: federal, estadual ou
municipal.
O Estado nem sempre está aparelhado para executar penas no regime
Semiaberto, ou fechado com ser\/iços remitentes. O‘lVlunicípio pode colaborar
com o Estado, diretamente, através de descentralização de ações (convênios),
ou indiretamente, através de organizações não governamentais (ONGS).
A Nlunicipalidade pretende aproveitar os serviços destes apenados do
regime Semiaberto ou fechado, em condições possíveis, para realizar ações,
visando o desenvolvimento urbano.
—· A Constituiçao estabelece o princípio da legalidade, além de outros, para
pautar suas ações, especialmente, quando envolve dispêndio de dinheiro
público. .
Assim, não poderíamos iniciar nenhuma ação planejada, sem a
aquiescência legislativa de competência do Poder Legislativo correspondente,
ou seja, da Câmara Municipal.
Assim, apresentamos a proposição em anexo para apreciação e
deliberação do Poder a quem compete.
Por envolver elevado interesse público, tanto na recuperação dos
apenados, quanto no desenvolvimento de atividades visando o melhoramento
da cidade, recomenda-se a submissão da matéria ao regime de urgência.
Contando com vosso acato, servimo—nOs da presente mensagem para
externar nosso respeito, antecipado agradecimento e subscrever-nos a vosso
dispor.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 07 dias do mês de agosto de 2013.
ggcmè|ï eira d|l Santos
SEGBETARIAIMUNIGIPAL IIE
I'IlEI=EI‘I'lllII\ IIE SÄII IVIIIZEIIEI. II!) ÉlII\I’l)IIÉ IIESTÄII (=I)IVII’l\l\‘I’ll.lII\III\
PROJETO DE LEI NÏÍÕØYSEMUG/PMSMG/13 De 06 de agosto de 2013.
Autoriza o Executivo a celebrar
convênio de repasses de recursos
financeiros ao Conselho da
Comunidade da Comarca de São
Miguel do Guaporé, para os fins
legais especificados, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO SUAFORÉ, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e
sanciona seguinte Lei:
Art. 1° O Executivo Municipal poderá celebrar convênio para repasses
de recursos financeiros ao Conselho da Comunidade da Comarca de São
Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
18.017.372/0001-96, com sede nesta Cidade, para os fins especificados nesta
Lei.
Art. 2° O convênio pode ser celebrado pelo prazo de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado uma vez, por igual prazo.
Art. 3° Competira:
I - ao Municipioz
a) repassar até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em parcelas
mensais variáveis de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) fornecer equipamentos e materiais para realizar serviços de interesse
público relevante, aproveitando o trabalho de apenados em regime aberto ou
semiaberto, durante 08h (oito horas) por dia, no máximo;
,»C) controlar a frequência e gerenciar os sen/iços prestados na vigência
d onvênio a ue se refere esta Les Oew </<-«»-†€ wíe/Í; Js, §;<>']U~?
I ? À SEJUS — Secretaria de Estado da Justiça:
a) disponibilizar até 20 (vinte) pessoas que cumpram pena no regime
aberto, semiaberto ou em liberdade condicional, para realizar serviços
drenagem, operação tapa-buracos, recuperação de pontes, bueiros e
passarelas, poda de árvores, limpeza de vias públicas e outros ser\/iços de
interesse público municipal, definidos pela Secretaria responsável pelo Sen/iço;
bš
Fornecer refeições aos apenados reclusos em sua Custódia.
C
lll — ao Conselho da Comunidade:
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$EGI|E`l'|\IlI|\.IVIlI|Ill}ll*l.\l. DE
PIIEFEITIIIIII IIE SÍÄIZI IVIIIEIIEI. IZII) (šlII\l*(llIÉ IEESTÄII (=CIIVlI*l\lI`l’ll.lII\IlI\
a) fiscalizar a frequência dos apenados Comtemplados com o
benefício, para informar à SEJUS, apresentar relatório das atividades
desenvolvidas no período do mês correspondente a cada parcela;
b) efetuar o pagamento aos apenados, mediante folha específica e
recibo comprobatório.
§ 1° Os sen/iços prestados pelos apenados será remunerado com 75%
(setenta e cinco por cento) do valor do salário mínimo nacional, para aqueles
que estiverem em custódia SEJUS, E 100% (cem por cento) para aqueles que
estiverem em regime aberto, ou em liberdade condicional.
§ 2° Os serviços serão realizados durante o dia, visando a recuperação
dos beneficiários do regime penal.
§ 3° Serao admitidos apenados de regime fechado, para os ser\/iços que
podem ser realizados intramuros, em custódia, podendo o instalar uma fábrica
de bloquetes no presídio.
§ 4° O Município poderá recusar ou devolver as pessoas
disponibilizadas que não atenderem ao interesse do ser\/iço público com
eficiência.
Art. 4° O termo de convênio indicara a dotação orçamentária e o
elemento de despesa ma quegøçubra o repasse em parcelas, e outras
obrigações administrativas acessórias das partes convenentes.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contrárias ou incompatíveis.
Paço l\/lunicipal 06 de Julho, aos 07 dias do mês de agosto de 2013.
Zenild|
' |ra do Santos
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CONSELH=’ DA COIVIUNIDADE DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ IRO
CNPJ l8.0l7.372/0001-96
São Miguel do Guaporé. Em. 20 de Setembro de 2013.
Otïcio n’. 0034 CCSNIGJZOIS.
‘ Senhor Presidente.
Com OS cumprimentos de estilo. venho por
meio do presente. enviar a vossa excelência cópia do estatuto social, ata de
diretoria e copia do cartão CNPJ do Conselho da Comunidade Da Comarca
de São Miguel do Guaporé ? Rondônia e ainda cópia de ata de reunião
entre Município, Ministérios Público, Tribunal de Justiça e Secretaria de
Estado de Justiça e Conselho da Comunidade. Tal ato visa auxiliar no
conhecimento do conselho e na aprovação de trabalhos envolvendo este,
junto a esta casa de leis.
_ Sem mais para 0 momento, aproveito 0 ensejo
para renovar os votos de elevada estima e consideração.
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Areneiosamente.
' • |i |Torres
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Marco Antonio Ferreira
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V Artsïgf ? O CCSMG é constituído por Conselheiro(a)s, voluntario(a)s, nao repg)1ne{aÍl0(a)S, šj
:y perteg entes à comarca local e indicados pelo juízo de execução de penal. ,
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§l° { correndo reiteradas faltas injustificadas do (a) Conselheiro (a) às reuniões do'CC§l§/IG, sgy
juiç; e execução penal será comunicado por escrito para indicar novo Conselheiro.
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DA ADMINISTRAÇÄO
Art. 4° —— São órgãos da Adininistração do CCSMG:
I — A reunião dos membros do CCSMG *
II — Diretoria
Art. 5° — As reuniões dos membros do CCSMG são realizadas mensalmente e convocadas pelo
Presidente do Conselho; por solicitação do MM. Juiz da Comarcag ou, por qualquer dos seus
Conselheiros, neste último caso, com a adesão escrita de 50% (cinqüenta por cento) dos
Conselheiros.
§l° — A reunião será presidida pelo Presidente do Conselho, pelo Vice - presidente ou, em caso
de ausência, por outro (a) Conselheiro (a) indicado (a) dentre os presentes.
Art. 6" — As reuniões do CCSMG serão convocadas por carta, ou meio añm, com antecedência
mínima de l0 (dez) dias e cuja convocação deverá conter local, data, horário e a pauta a ser
debatida.
Art. 7" — Quando as reuniões do CCSMG destinarem—se à eleição de nova Diretoria os
trabalhos serão conduzidos por mesa constituída de presidente, primeiro secretário e segundo
secretário, escolhidos dentre os presentes para o ñm exclusivo de condução do processo
eleitoral, que procederá a votação dentre os indicados para os cargos prevgtos por este Estatuto.
Art. 8° — 0 CCSMG é administrado por uma Diretoria eleita em reunião devidamente
convocada para este ñm, com mandato de dois anos e constituída por Presidente, VicePresidente, Secretário, Vice—Secretáno, Tesoureiro e VicexTes0ureiro, permitida a reeleição.
§l° ? O Conselho é representado por seu Presidente judicial e extrajudicialmente.
§2" ? Na hipótese de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria competirá ao CCSMG «
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indicar 0 respectivo substituto. %)
§3° — O CCSMG não remunera por qualquer forma os cargos de Diretoria, bem como a
qualquer dos seus membros e não distribui vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados,
sob nenhuma forma ou pretexto
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Art. 9 — Ao Presidente compete \
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I - superintender as atividades do CCSMG;
II — convocar e presidir as reuniões da Diretoria; __
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III epresentar ativa e passivarnente o CCSMG em todos os atos Judiciais eyxtra |S; xi
± comi, oderes amplos e necessários, inclusive de constituir procurador;
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V lgcs assinar, juntamente com o(a) TesOureiro(a), documentos que representam òlgjiga oes para
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CSMG, inclusive cheques.
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Art. 10 — Ao Vice—Presidente compete substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento
e, também, secretariar quando da ausência do(a)S Secretário(a)s.
Art. 11 — Aos SecretáriO(a)s competem atender O expediente, redigir e assinar, com o
Presidente atas e correspondências, bem como outras atividades correlatas.
Art. 12 ? Aos Tesoureiro(a)s competem a responsabilidade do patrimônio e controle financeiro
do CCSMG, a arrecadação de fundos, pagamento de despesas, elaboração de prestação de
contas e, bem assim, da assinatura, juntamente com o Presidente, de cheques e demais
documentos correlatos.
CAPÍTUL0 III
D0 CONSELHO FISCAL ,
Art.13 — 0 Conselho Fiscal e o órgão deascalização do Conselho da Comunidade, e será
composto por três membros eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo único — 0 Conselho Fiscal escolherá, por votação de seus membros, em reunião logo
após a posse, o seu Presidente e o Secretário.
Art.14 — Compete ao Conselho Fiscalz
I — examinar a cada 60 dias em reunião, o balanço contábil e a prestação de contas da diretoria,
emitindo parecer a respeito;
II — fiscalizar o estrito cumprimento deste Estatuto;
III — elaborar e aprovar o seu regimento interno.
CAPÍTUL0 rv
/4 —_ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
/ Å Art. 15 — O patrimônio e a renda do CCSMG serão constituídos de bens e direitos, \« contribuições específicas e espontâneas, donativos, pennutas ou legados que reverterão em
» beneficio de suas finalidades.
?gï Art. 16 ? As rendas auferidas em favor 'do CCSMG serão depositadas em conta—corrente sëw
Ïë Š '_ bancária especial, movimentada exclusivamente pelo Presidente e TeSoureiro(a),
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conjuntamente.
É § Único — Em caso da dissolução, o patrimônio será revertido em beneficio de instituição
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congênere, designada pela CCSMG,
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Art. 17 — O CCSMG somente poderá ser dissolvido por recomendação da Diretoria, em reunião
com votação favorável de dois terços do(a)s Conselheiro(a)s, com convocação específica para ¿,,
este fim e da qual constem os motivos da dissolução.
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ÅN8 ? OS membros do CCSMG não respondem subsidiariamente pe`l'aS obriggço @9; S
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9 — OS casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria çonstituídaido
Cgål G, por deliberação da maioria de seus integrantes e referendados pela reunião dos
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ngselherros.
Art. 20 — A eleição da nova Diretoria do CCSMG ocorrerá no mês anterior ao término do
mandato em vigor.
Art. 21 — O Conselho, com o apoio de metade mais um dos membros, pode destituir de suas
funções qualquer Conselheiro, inclusive da Diretoria, cuja conduta seja incompatível com as
finalidades ora estabelecidas.
Art. 22 — Este Estatuto somente será alterado por aprovação de 2/3 (dois terços) da reunião dos
Conselheiros, devidamente convocada para 0 fim.
Art. 23 — Fica constituído o Conselho da Comunidade da Comarca de São Miguel do Guaporé,
por conselheiros na condição de voluntarios, não remunerados, indicados pelo juízo de
execução penal e nomeados por meio da portaria 001/2011/GAB da Vara de Execuçao penal,
tendo os seguintes membros: Presidente; Luciano Pinheiro Torres; Vice—Presidente: Kátia V
Maria Ferreira; Tesoureiro: Dercy Martins dos Santos; Vice—Tesoureira Cleci Foss de Morais;
Secretário: Paulo Luiz Pinheiro; Vice?Secretário: Antonio Soares de Moura; Conselheiros
Fiseais; Lucila Dantas de Melo; Vanderlei Antônio Mota; Sabina Gonchoroski para comporem
o Conselho da Comunidade de São Miguel Do Guaporé, todos com atribuições previstas no
Art. 81 da Lei de Execução Penal.
Art. 24 — O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no Cartdrio de Titulos
jxsš da Comarca.
Miguel Do Guaporé (RO), 22 de ]ane1r0 de 2013. '
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ATA DE FUNDAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CONIUNIDADE DE SAO
NIIGUEL DO GUAPORÉ /RO
Reùniram-se no dia 22 de janeiro no auditório do fórum desta
comarca, as 19:00 horas, a convite do Sr. Luciano Pinheiro Torres as seguintes pessoas,
Antônio Soares de Moura, Cleci Foss de Morais, Dercy Martins dos Santos, Kátia Maria
Ferreira, Luciano Pinheiro Torres, Luclla Dantas de Melo, Paulo Luiz Pinheiro, Sabina
Gonchoroski e Vanderlei Antonio Mota, todos maiores e capazes, com a intenção de
fundarem o Conselho da Comunidade de São Miguel do Guaporé — Rondônia.
O Sr. Luciano Pinheiro Torres, foi convidado por todos os
presentes para presidir a reunião o qual prontamente aceitou e convidou o Sr. Paulo Luiz
Pinheiro para secretariar os trabalhos que também aceitou, então agradecendo a
presença de todos, O presidente deu inicio aos trabalhos dizendo que conforme reunião
que acontecera a alguns meses antes, convocada na época pelo meritissimo Juiz desta
/
comarca quando o mesmo pediu a estas pessoas hoje presentes e algumas hoje ausentes
que se mobilizassem e criassem o conselho da comunidade pois este`conselho é de muito
`
\_,,/ importância para a sociedade de São Mîguel, todos os presentes concordaram e decidiuse que O Sr. Luciano Pinheiro Torres se encarregaria da formação deste conselho, por isso,
?
O motivo do convite para essa reunião, todos confirmaram e concOrdOu?se então que isto
‘
é verdade, o presidente da reunião disse que era preciso e oportuno que hoje criasse e
aprovasse O estatuto do conselho e na sequencia se elegesse a diretoria do conselho da
3 i comunidade, todos acharam de acordo e dando prosseguimento o presidente mostrou
šî-` uma base do estatuto, pois ele já havia pensado em tal situação, O estatuto foi lido em voz
g
alta e depois de diminuído e acrescentado algumas normas então todos os presentes ¿?
..1 Š acharam que estava tudo pronto para ser votado a aprovação do estatuto que foi
prontamente aprovado por todos, o presidente da reunião colocou em discussão a ·~:
_ formação da diretoria que após alguns debates jîcou assim definida, Presidente, Lucian| |É
Pinheiro Torres, brasileiro, convivente, assistente social, RG 917.597. SSP/RO e CPF
871.603152-00, residente na Rua Maracatiara 1956, Vice—Presidente, Katia Maria
Ferreira, brasileira, casada, pedagoga, RG 387.547 SSP/RO e CPF 425.113.302—10,
residente na Avenida Capitão Silvio, 435, Tesoureiro, Dercy Martins dos Santos, brasileiro,
casado, comerciante, RG— 434.335 $SP?MT CPF ? 326.206.591?91, residente na Av.
,»}— · ~ Capitão Silvio — 45, Vice Tesoureira, Cleci Foss de Morais, brasileira, divorciada,
`
professora, RG 265.650 SSP/RO e CPF ? 418. 799.022—49, residente na Rua Presb/'tero José
Viana, 2510, Secretário, Paulo Luiz Bmheiro, brasileiro, solteiro, administrador, RG —
331.565 SSP/RO e CPF — 315.398902-87, residente na A: Capitão Silvio -95, ViceSecretário, Antônio Soares de Moura, brasileiro, convivente, funcionário público, RG7.180.463 SSP/MG e CPF- 644.498586-20, residente em são Miguel do Guaporé-RO,
_
conselheiros ßscais, Luci/a Dantas de Melo, brasileira, casado, administradora, RG
. r
A
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,— 1
3g0.112 SSP/RO e CPF_313.077.952?34, residente na Rua, José Lourenao da Silvg
_;
E
V Vg derlei Antonio I\/lota, brasileiro, ctgtido, pastor, RG — 514.022 SSP/RCg_ e ‘CPs£J‘
.514.732-68, residente na Avr Presidente Vargas, 221-A e Sabina Gongbgrošlóš , ‘ `
yp _,, asilelra, solteira, pedagoga, RG— 54.144.813-4 SSP/SP e CPF_ 719.898889-91, reädsegge
\`°Ï?"Ueg 'è’°°
no Rua: D. Pedro ll, 2090.
ASsirr· definido, o presidente do conselho Sr. Luciano Pinheiro
Torres, tomando posse imediatamente com os outros diretores e conselheiros, agradeceu
a todos pela sua eleição e disse que vai lutar para honrar a decisão de todos nesta eleição
ao tempo que convidou toda a diretoria para juntos desenvolverem um mandato
exemplar no Conselho da comunidade, o presidente então deixou a palavra em aberto
para quemx quisesse fazer dela uso, como todos estavam satisfeitos, o presidente deu por
encerrada a reunião, pedindo ao secretário que lavrasse esta ata, que depois de lida e
achada conforme vai assinada pelo presidente, pelo secretário e demais diretores e pelos
conselheiros ßscois.
São Miguel do Guaporé\— ROHÚÔ/III|
em 22 de Janeiro de 2013.
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>mprOvánte de Inscrição e de Sítuação Cadasual ? Impressão Paginß i de í
Recelta Federal
omprovante de inscrição e de Situaçao Cadastral Y
Jntribuinte,
Jnñra os dados de ldenliñcaçáo da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, providencie junto a
ZB a sua atualização cadastrai.
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REPUBLICA FED|:RAT|VA D0 BRASIL
`~±»` CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
""”??’?° DE ‘"$°’??°Ã° COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇ 0 °“" DE
CADASTRAL Y 11/03/2013 `
NOM EMPRESARIAL
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gfæuo DÅ COMUNIDADE DA COMARCA DE SAO MIGUEL DO GUAPORE - RO
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TITULO D0`ESTABEl.EclMENT0 (NOME DE FANTASIA)
` V
Z CCSMG _
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CÓDIGO E DESCRIÇ O DA ATNIDADE ECON MICA PRINCIPAL
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94.30-8-00 - Ativldades de associações da defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATNIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS ’ ' '
Não informada
CÒDIGO E DESCRIÇ 0 DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - ASSOCIACÅO PRNADÅ
LOGRADOIIRO NUMERO COMPLEMEPQTO
AV SA0 PAULO 1395
CEP BAIRRD/DISTRITO
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MUNIC PIO UF
`/6.932?000 CRl$TO REI SAO MIGUEL DO GUAPORE RO
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÅO CADASTRAL
ATIVA 1 1/03/2013
MOTIVO DE SITUAÇÅO CADASTRAL
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SIIUAÇÃO ESPECIAL
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DATA DA SÍTUAÇÅO ESFEC1AL
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xprovado pela lnstruçao Normativa RFB n" 1.183, de 19 de agosto de 2011.
îmltido no dia 09/05/2013 às 12:10:13 (data e hora de Brasília). Pàoina: 1/1
\/goltar
© Copyright Receíta Federal do Brasil — 09/05/2013
http://www.receíta.fazenda. gOv.br/p1'eparaJ'ImpreSSao/ ImprímePagina.aSp 09/05/2013
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. . , . , . . . S 50 =? Í|s Mmisterio Publico do Estado de Rondoma ,î)—-————-—;1
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AIA DE g5uu1Ã0
Aos doze dias de junho de 2013, na Sede da Promotoria de Justiça de São
Miguel do Guaporé/RO, com a presença da Dra. Laíla de Oliveira Cunha, Promotora de
Justiça, Dr. João Valério Silva Neto, Juiz de Direito da Comarca, o Prefeito Municipal
Zenildo Pereira dos Santos, o Vice-Prefeito Municipal de São Miguel Jairo de Almeida, o
Secretário Municipal de Saúde de São Miguel Paulo de Souza Narciso, 0 Díretor Geral da
unidade Prisional de São Miguel do Guaporé Márcio Florestes Souza, o Assistente Social do
Presídio Luciano Pinheiro Torres, a Conselheira da Comunldade Kátla Maria Ferreira, para
tratar assuntos relacionados ao Presídio local. Com relação à fabricação de manilhas e
bloquetes pelos apenados em parceria com a Prefeitura Municipal ficou acordado que a
Prefeitura se responsabilizará pela aquisição dos utensílios e material necessários para a
confecção das manilhas e bloquetes e pela parte ñnanceira (pagamento da mão de obra),
sendo que esses valores serão repassados para a conta do Conselho da Comunidade e este
será responsável pelo pagamento dos apenados e prestação de Contas A bltoneira será
adquirida com recursos do Juizado Especial. No prazo de 30 dias as metas serão: visitas nas
unidades prlsionais de Nova Brasilândia e Alvorada do Oeste, capacitação da mão de obra,
realização da minuta do convênio, verificação do funcionamento do equipamento. Com
relação ao consultório odontológico, a Prefeitura se comprometeu em fornecer o material
necessário para seu funcionamento, bem como o profissional para ate er no presídio local.
Nada mais, lavro a presente ata que segue assinada por todos. Juliana Emerick
Cardoso Bragança, Chefe de Cartório..
LAILA DE OLIVEIRA CUNHA JOÃO vALÉRIO|A NET0
Promotora de Justiça J -
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Pr|fe' O Municipal ·|: ·?| •
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A|slstente Social Q| =·|==|/| |ade
' ' ÉÁŽWJÏŽ gjllggv MARCI0 FLORESTES PAUL| A NARCISO
Díretor do Presldlo e ário de Saúde
Avenida Capitão Silvio, n. 1410, Bairro Rei- Cep. 76932-000-Fone (69) 3642-2727-São Miguel do Guaporé
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ESTATUTO SOCIAL DO CONSELHO DA COMUNIDADE
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MIGUEL DO GUAPORE `rîa \ ;—
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CAPITUL0 1
DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADES E COMPOSIÇÅ0
Art. 1° — O Conselho da Comunidade, aqui denominado Conselho da Comunidade da Comarca
de São Miguel Guaporé — RO (CCSMG), constituído em 22/09/2011 nos termos do artigo 80 e
seguintes da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e instalado pela Portaria no 001/2011/GAB
da Vara Criminal da Comarca, é uma entidade sem fins lucrativos, com prazo de duração
indeterminado, abrangência e foro na Comarca de São Miguel do Guaporé, estado de Rondônia,
com sede na Aveiiida São Paulo, 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, em São Miguel Do
Guaporé (RO).
Art. 2" — Compete ao CCSMG colaborar com a Vara de Execução Penal da Comarca de São
Miguel Do Guaporé e demais órgãos encarregados e responsáveis pelos serviços penitenciários
do Estado, cooperando nas ações decorrentes da execução penal, bem como diligenciando a
obtenção de recursos materiais Er humanos para melhoria da assistência ao preso, ao egresso e
seus familiares, nos termos previstos pelo artigo 81 da LEP, propondo-se a:
a) visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca, sendo
indispensáveis a apresentação da identificação do conselheiro.
b) entrevistar presos;
c) apresentar relatórios mensais ao Juizo da Execução Penal e ao Conselho Penitenciáiio;
d) diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso, em
' harmonia com a direção do estabelecimento penal;
4 e) oferecer assistência ao reeducando e à sua família, angariando O auxílio de outras pessoas,
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empresas ou instituições; ý
äyjx f) estimular a readaptação social dos sentenciados, orientando-os acerca de seus direitos e
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obrigações e auXiliando—o na obtenção de atividade laborativa;
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,,. g) promover a realização de cursos de alfabetização, educação integrada, ensino supletivo, ÈÏ
* qualificação profissional e outros;
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gh) firmar convênios com instituições públicas ou privadas, para promover o acesso dos presos a
l È assistência médica, odontológica, religiosa, jurídica e previdenciária;
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i) diligenciar pela criação da Casa do Egresso na Comarca com o objetivo de oferecer suporte à
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reintegração do egresso ao meio social, especialmente, no que concerne a obtençao de atividade
laborativa;
§ Único: A revista pessoal nos membros do CCSMG em ocasião de visita a ins? ições; /,;H;Í—
penais serão feitas somente por meio de equipamentos eletronrcos.
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*l CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ |1 ESTADO DE RONDCNIA
"*’“" PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 081/2013, "Autoriza
O Executivo a Celebrar convênio de repasse de recursos ñnanceiros aos
Conselhos da Comunidade da Comarca de São Miguel do Guaporé, para
ñns legais específicos e dá outras providencias".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Fuvorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 27 de Setembro de 2013.
Presidente — ántoníø Correia
elatoa João de Paula
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Membro — Celmu Mesabar a
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
`I |_ " CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÈ
ESTAD0 DE RONDÕNIA
"‘ "?'“? PODER LEGISLATIVO
Oñcio n° 089/2013 Em, 20 de setembro de 2013.
Sr. Presidente:
0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado,
para a devida apreciação e emissão do parecer:
1 - Projeto de Lei n" 081/2013, " Autoriza o Executivo a celebrar
Convenio de repasse de recurso ñnanceiros aos Conselho da Comunidade da Comarca
de SMG, para ñns legais especificados e dá outras providências”.
Sem mais, elevamos nossas considerações.
Atenciosamente
Serli Lopes
Diretora Legislatíva
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A0 Sr. Vereacárš dilson dos Santos
Presidente Da Comissão Permanente de
J
Finanças e Orçamento
Nesta.
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?faX 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÈ A
` ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
Oñcio n" 088/2013 Em, 16 de setembro de 2013.
Sr. Presidente:
0 Departamento Legislativo da Câmara Municipal, vem por
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência 0 projeto de Lei abaixo relacionado,
para a devida apreciação e emissão do parecer:
1 - Projeto de Lei n° 081/2013, "Autoriza o Executivo a celebrar
Convenio de repasse de recurso ñnanceiros aos Conselho da Comunidade da Comarca
de SMG, para ñns legais especificados e dá outras providências".
Sem mais, elevamos nossas considerações.
Atenciosamente
Serli Lopes
Diretora Legislativa
A0 Sr. Vereador Antonio Correia
Presidente Da Comíssão Permanente de
Justiça e Redação
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne—fax 0**69 642 2234
i |__' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ
|Ïg., jg"| ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 081/2013, "Autoriza
o executivo a Celebrar convênio de repasse de recursos Íinanceiros aos
Conselhos da Comunidade da Comarca de São Miguel do Guaporé, para
fins legais especíñcos e dá outras providencias”.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento,
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável, porem com as seguintes emendas:
Emenda Modificativa
Art. 3.'Ç Inc. L alínea "a" — EMENDA MODIFICATIVA ?
Passa a vigorar com a seguinte redação: "repassar até R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), em parcelas mensais variáveis de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Art. 3 °, Inc. 1 — Alûzea "c” — Suprimido.
Art., 3.'Ç Inc. II — EMENDA ADITIVA — Insere alûxea que
terá a seguinte redação:
"controlar a freqüência e gerenciar os serviços prestados na
vigência do convênio a que se refere esta Lei".
É o Parecer.
Sala das Sessões, 27 de Setembro de 2013.
Pr ente — Adilson dos Santos
Relator — gešastião Carneiro
Membro — Darcy Tomaz
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—fax 0**69 642 2234