| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2013 |
| Date | 2013-09-16 |
| Ementa | Retifica disposição da Lei Municipal n° 1.209 de 10 de dezembro de 2012 e 1.245 de 24 de junho de 2.013 e dá outras providências. |
| native_id | 2203 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D83I2D13 ÅSSLIHÍOI RETIFICA A DISPOSIÇÄO DA LEI MUNICIPAL N° 1.209 DE 10 DE DEZEMBR0 DE 2012 E 1.245 DE 24 DE JUNH0 DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS AUÍOFZ PODER EXECUTN0 MUNICIPAL Data:16IU9I2IJ13 '“ FIIEFEITIIIIA IIE SÄIJ IUIIGIIEI. II0 EIIIIPDIIÉ EESTÄII I}0Nl|'|\IITII.IIl\IIl\ OFÍCIO N°.499/2013/GAB. São Miguel do Guaporé, 18 de Setembro de 2013. EXMO. SENHOR Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 071/2013, "Retifica disposição da Lei Municipal N° 1.209 de 10 de Dezembro de 2012 e 1.245 de 24 de Junho de 2013 e dá outras providênciaS". Segue em 3.116XO. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Claudeè|á|î • · Souza SEC. O\ POrt.00l5/2013 A0 SENHO MARCOS ANTONIO FERREIRA FRESXDENTE DA CAMARA SÃO MIGUEL no oUAFoRE—Ro Fones (69) 35642-2200 /2201 — São Miguel do Guaporé ? RO SEGBETABIAIMUNIGIPAL IIE PIIEFEITIIIIR IIE SÁII IUIIBIIEI. II!) IIIIÁPIIIIE BESTÄII lBlIIVlI*l\l\?I'lLIlAlll\ MENSAGEM@ /SEMUG/PMSMG/13 De 17 de setembro de 2013. Referência: Retificação das leis de regularização fundiária urbana. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Quando se trata de regularização fundiária, a exatidão deve permear a documentação, para segurança jurídica de quantos queiram investir no Município. Pela terceira vez foi constatado erro a ser corrigido nas informações contidas na Lei Municipal 1209/2012, que não se corrigiu no todo com a Lei 1245 nem com 1259, ambas de 2013. Em virtude das nuances da Sui generis quadra onde se situa a Praça da Biblia e o Feirão do Produtor, tivemos que proceder, mais uma vez, a adequações, com o intuito de compatibilizar a norma municipal com o sistema de localização e denominação das áreas. Assim, segue em anexo a proposta de Lei que visa corrigir os equívocos e preencher lacunas não revistas pelas Leis vigentes, que estão grafadas em negrito itálico. Prossegue-se informando da ansiedade da população e da Administração em apressar esta regularização fundiária urbana, a fim de atribuir segurança jurídica aos investimentos imobiliários no Município, o que torna urgente a deliberação sobre a matéria. Antecipamos agradecimentos, subscrevendo-nos a vosso dispor. Atenciosamente. Paço Municipal 06 de Julho, aos 17 dias do mês de agosto de 2013. /@°r s%°??‘% - Å x—\ _, ,Ã> —. ., ¢\<·“’° 1«=°‘ž;¿\è<\°| I"RO,lfíTO DE LEI N° /SEIVIUG/PlvISl\/IG/13 de 16 de Setembro de 2013. Retifica disposição da Lei Municipal n° 1.209 de 10 de dezembro de 2012 e 1.245 de 24 de junho de 2.013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que O Plenário da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° 0 artigo 1° da Lei Municipal n° 1.209 de 10 de dezembro de 2012 terá vigência com a seguinte alteração: "Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal de São Miguel do Guaporé autorizado a desmembrar a seguinte área urbana para fins de regularização de parte dos setores de lotes urbanos conforme a seguir discriminados:" "Setor 01: Quadras: 04, 08, 12, 16, 17, 21, 25, 29, 33, 37,41 e 45." "Setor 02: Quadras: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 16A, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53 e 54." " Setor 03: Quadras: 04, 08 e 12" "Setor 04: Quadras: 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15 e 16." Art. 3° O artigo 4° da Lei Municipal n° 1.245 de 24 de junho de 2013 terá vigência com a seguinte alteração: "Art. 4° A área a que se refere esta Lei ocupa parte da zona urbana da sede do Municipio de São Miguel do Guaporé será divida nos seguintes setores eSpecifiCos:" A ? Residencial — representada pela cor verde, no mapa que integra esta Lei, composto pelas quadras 08, 12, 16; 21, 25, 29, 37, 41, 45 do setor fiscal I, quadras_08, 09, 13, 14,18, 19, 23, 24, 28, 29, 33, 34, 38, 39, 41, 43, 44, 46, 47, 48, 49 51, 52, 53 e 54 do setorfiscal II, e quadras 04, 08, e 12 do setor fiscal Ill e quadras 01, 02, 04, 07, 08, 09, 10 13, 14, 15 e 16 do setor fiscal IV. B ? Comercial — representada pela cor amarela, no mapa que integra esta Lei, composto pela quadra 04, do setor I e pelas quadras 01, 02, 03, 04,06, 07, 11, 12, 16, 17, 21, 22,27, 32 e 42 do setor II. C ~ Misto — representado pela cor laranja do mapa que integra esta Lei, composta pelas quadras 26 e 31 do setor fiscal II. D ? lnstitucional ? representada pela Cor vermelho-escura do mapa que integra esta Lei, ocupado pelas quadras (Feira livre) e 33 do setor I, quadras 16A (Praça da Biblia) 37 do setor Il, pela quadra 03 do setor fiscal IV ( Unidade Mista de Saúde) . E- Religioso e educacional ~ representado pela cor vermelha, quadra 36 do setor fiscal II. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e incompatíveis, especialmente a Lei Municipal n° 1.259 de 12 de Agosto de 2013. Atenciosamente. Paço Municipal 06 de Julho, aos 16 de Setembro de 2013. PROJETO DE LEI N° /SEMUG/PMSMG/13 de 16 de Setembro de 2013. Retifica disposição da Lei Municipal n° 1.209 de 10 de dezembro de 2012 e 1.245 de 24 de junho de 2.013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.209 de 10 de dezembro de 2012 terá vigência com a seguinte alteração: "Art. 2°. Fica O Poder Executivo Municipal de São Miguel do Guaporé autorizado a desmembrar a seguinte área urbana para fins de regularização de parte dos setores de lotes urbanos conforme a seguir disCriminados:" "SetOr 01; Quadras: 04, 08, 12, 16, 17, 21, 25, 29, 33, 37,41 e 45." "SetOr 02: Quadras: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 16A, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53 e 54." " Setor 03: Quadras: 04, 08 e 12" "Setor 04: Quadras: 01,02, 03, 04, 07, 08,09, 10, 13, 14, 15 e 16.” Art. 3° O artigo 4° da Lei Municipal n° 1.245 de 24 de junho de 2013 terá vigência com a seguinte alteração: "Art. 4° A área a que se refere esta Lei ocupa parte da zona urbana da sede do Município de São Miguel do Guaporé será divida nos seguintes setores especifiCos:" A — Residencial — representada pela cor verde, no mapa que integra esta Lei, composto pelas quadras 08, 12, 16; 21, 25, 29, 37, 41, 45 do setor fiscal I, quadras_08, 09, 13, 14,18, 19, 23, 24, 28, 29, 33, 34, 38, 39, 41, 43, 44, 46, 47, 48, 49 51, 52, 53 e 54 do setorfiscal II, e quadras 04, 08, e 12 do setor fiscal lll e quadras 01, 02, 04, 07, 08, 09, 1013, 14, 15 e 16 do setor fiscal IV. B — Comercial — representada pela cor amarela, no mapa que integra esta Lei, composto pela quadra 04, do setor I e pelas quadras 01, 02, 03, 04,06, 07, 11, 12, 16, 17, 21, 22,27, 32 e 42 do setor II. C - Misto ? representado pela Cor laranja do mapa que integra esta Lei, composta pelas quadras 26 e 31 do setor fiscal II. D ? lnstitucional ? representada pela cor vermelho-escura do mapa que integra esta Lei, ocupado pelas quadras (Feira livre) e 33 do setor I, quadras 16A (Praça da Biblia) 37 do setor II, pela quadra 03 do setor fiscal IV ( Unidade Mista de Saúde) . E- Religioso e educacional ? representado pela cor vermelha, quadra 36 do setor fiscal ll. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e incompatíveis, especialmente a Lei I\/lunicipal n° 1.259 de 12 de Agosto de 2013. Atenciosamente. Paço Municipal 06 de Julho, aos 16 de Setembro de 2013. IlA... Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias e incompatíveis, especialmente a Lei Municipal n° 1259 de 12 de Agosto de 2013. Atenciosamente. Paço Municipal 06 de Julho, aos 16 de Setembro de 2013. ljîlïllilïlî E V;`1 É É LWJ E Š î îl î î î î QÉ 1 E l;l É ri m li] É É E îïglgl [ïl QE É lj Ï È Ï È È Ï Qmlgl lïl È [îl |.| Ï lïl È Ï =7 1] lj È Qm QE|A| '7 |ÚQÚ Úgïïggä I:] |:] \:; lj [3 li :I Ég IŠ |ÉÉIÉEÉORÑQ “° ššgæg IÍ BR429 PREFEYÏÚRLX D0 MUNXCXYXO DE SÄ0 NHGÚEL D0 GUPÅ’O\<·x» SECRU sxm xAxJx«\C\\> Ax OE »—\m\SxF<Aq†—O E Fùmxna NÚ CLE0 ÚRBAN0 YÅÉMORXAL DESCRXTNO L Qùppßß OÑAL DÉ LOTÚ wumgymp Sm »A\õ\JEx OO ou AFOEE 91 \6« rx O\ xmùxwawxcø """""?`° ‘?“‘ mq N RUA0 M BOSCO 2 6,0U O S. Ž P Oq -0 -9 Exgadê L| A cx ,05 RU ACA LOCÀÚIÀQÄO NORTK: RUPC. DOM BOSCO Suxx xèux CAE<\EA»AEA LESTE: CJUAOFA \7 — Sx <><>\ Oasœx »J—. xõ OE IÃDRA RESPONSMEL PREFEITURA D0 MUNICÍPI0 DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMISTRAÇÃO E FAZENDA NUCLEO URBANO MEMORIAL DESCRITIV0 SÃO MIGUEL D0 GUAPORE vi 01 ESMDO RONDONIA JULHO/2012 m°°° °T“"Z?`°° ESTADIMETRICO N DQ 56, 00 ,, 16'A cu 3- O 0. `/ Cg I LU ín QÏ ED \O ~O P 0 ?‘ ÏO LOCALIZAÇÃO NORTE: RUA: DOM BOSC0 SUL: RUA: CARIBAMBA LESTE: AV: 16 DE JUNHO OESTE: QUADRA 16?A? ST 002 MEMORIAL DESCRITEVO (QUADRA 17) LOTES FRENTE FUND0 LÅD0 DIREITO LADO ESOUERD0 PERIMETRO EM m. ÅREAS EM rn? W5 Èî ßw sem CONFERE: RESPONSÁVEL TÉCNICO: VISTO: DATA: JULHO/2012 _,_~ ,· À CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ |··~ ESTADO DE RONDONIA ‘?''' · *'?` PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E 0Rg QAMENTO Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 083/2013, "RetiñCa disposição da Lei Municipal n° 1.245 de 24 de junho de 2013 e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 23 de setembro de 2013. e Presi en ~AdílSon dos Santos Relator — Sebastião Carneiro Membro — Darey Tomaz Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÕNIA PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQÄ0 Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 083/2013, "Retiñca disposição da Lei Municipal n° 1.245 de 24 de junho de 2013 e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Fuvørável. É o Parecer. Sala das Sessões, 23 de setembro de 2013. as Presidente — Antomø Correia Relator ? João de Paula f¿ îgggt /*×l‘- Membro — Celma Mesabarba Av. Capitão Silvio, 1446 —- fone—fax 0**69 642 2234