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materia nº 83/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaRetifica disposição da Lei Municipal n° 1.209 de 10 de dezembro de 2012 e 1.245 de 24 de junho de 2.013 e dá outras providências.
native_id2203

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D83I2D13 
ÅSSLIHÍOI RETIFICA A DISPOSIÇÄO DA LEI MUNICIPAL N° 1.209 DE 10 DE 
DEZEMBR0 DE 2012 E 1.245 DE 24 DE JUNH0 DE 2013 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFZ PODER EXECUTN0 MUNICIPAL 
Data:16IU9I2IJ13
'“ 
FIIEFEITIIIIA IIE SÄIJ IUIIGIIEI. II0 EIIIIPDIIÉ 
EESTÄII I}0Nl|'|\IITII.IIl\IIl\ 
OFÍCIO N°.499/2013/GAB. 
São Miguel do Guaporé, 18 de Setembro de 2013. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio 
deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 071/2013, "Retifica 
disposição da Lei Municipal N° 1.209 de 10 de Dezembro de 2012 e 
1.245 de 24 de Junho de 2013 e dá outras providênciaS". Segue em 
3.116XO. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Claudeè|á|î • 
· Souza 
SEC. 
O\ POrt.00l5/2013 
A0 SENHO 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
FRESXDENTE DA CAMARA 
SÃO MIGUEL no oUAFoRE—Ro 
Fones (69) 35642-2200 /2201 — São Miguel do Guaporé ? RO
SEGBETABIAIMUNIGIPAL IIE 
PIIEFEITIIIIR IIE SÁII IUIIBIIEI. II!) IIIIÁPIIIIE BESTÄII lBlIIVlI*l\l\?I'lLIlAlll\ 
MENSAGEM@ /SEMUG/PMSMG/13 De 17 de setembro de 2013. 
Referência: Retificação das leis de regularização fundiária urbana. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Quando se trata de regularização fundiária, a exatidão deve permear a 
documentação, para segurança jurídica de quantos queiram investir no 
Município. 
Pela terceira vez foi constatado erro a ser corrigido nas informações 
contidas na Lei Municipal 1209/2012, que não se corrigiu no todo com a Lei 
1245 nem com 1259, ambas de 2013. 
Em virtude das nuances da Sui generis quadra onde se situa a Praça da 
Biblia e o Feirão do Produtor, tivemos que proceder, mais uma vez, a 
adequações, com o intuito de compatibilizar a norma municipal com o sistema 
de localização e denominação das áreas. 
Assim, segue em anexo a proposta de Lei que visa corrigir os equívocos 
e preencher lacunas não revistas pelas Leis vigentes, que estão grafadas em 
negrito itálico. 
Prossegue-se informando da ansiedade da população e da 
Administração em apressar esta regularização fundiária urbana, a fim de 
atribuir segurança jurídica aos investimentos imobiliários no Município, o que 
torna urgente a deliberação sobre a matéria. 
Antecipamos agradecimentos, subscrevendo-nos a vosso dispor. 
Atenciosamente. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 17 dias do mês de agosto de 2013. 
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I"RO,lfíTO DE LEI N° /SEIVIUG/PlvISl\/IG/13 de 16 de Setembro de 2013. 
Retifica disposição da Lei Municipal 
n° 1.209 de 10 de dezembro de 2012 
e 1.245 de 24 de junho de 2.013 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que O Plenário da Câmara Municipal aprovou, e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 artigo 1° da Lei Municipal n° 1.209 de 10 de dezembro de 2012 
terá vigência com a seguinte alteração: 
"Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal de São Miguel do Guaporé 
autorizado a desmembrar a seguinte área urbana para fins de regularização de 
parte dos setores de lotes urbanos conforme a seguir discriminados:" 
"Setor 01: Quadras: 04, 08, 12, 16, 17, 21, 25, 29, 33, 37,41 e 45." 
"Setor 02: Quadras: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 16A, 
16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 41, 
42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53 e 54." 
" 
Setor 03: Quadras: 04, 08 e 12" 
"Setor 04: Quadras: 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15 e 16." 
Art. 3° O artigo 4° da Lei Municipal n° 1.245 de 24 de junho de 2013 terá 
vigência com a seguinte alteração: 
"Art. 4° A área a que se refere esta Lei ocupa parte da zona urbana da 
sede do Municipio de São Miguel do Guaporé será divida nos seguintes 
setores eSpecifiCos:" 
A ? Residencial — representada pela cor verde, no mapa que integra esta 
Lei, composto pelas quadras 08, 12, 16; 21, 25, 29, 37, 41, 45 do setor fiscal I, 
quadras_08, 09, 13, 14,18, 19, 23, 24, 28, 29, 33, 34, 38, 39, 41, 43, 44, 46, 47, 
48, 49 51, 52, 53 e 54 do setorfiscal II, e quadras 04, 08, e 12 do setor fiscal Ill 
e quadras 01, 02, 04, 07, 08, 09, 10 13, 14, 15 e 16 do setor fiscal IV. 
B ? Comercial — representada pela cor amarela, no mapa que integra 
esta Lei, composto pela quadra 04, do setor I e pelas quadras 01, 02, 03, 
04,06, 07, 11, 12, 16, 17, 21, 22,27, 32 e 42 do setor II. 
C ~ Misto — representado pela cor laranja do mapa que integra esta Lei, 
composta pelas quadras 26 e 31 do setor fiscal II.
D ? lnstitucional ? representada pela Cor vermelho-escura do mapa que 
integra esta Lei, ocupado pelas quadras (Feira livre) e 33 do setor I, quadras 
16A (Praça da Biblia) 37 do setor Il, pela quadra 03 do setor fiscal IV ( Unidade 
Mista de Saúde) . 
E- Religioso e educacional ~ representado pela cor vermelha, quadra 
36 do setor fiscal II. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições contrárias e incompatíveis, especialmente a Lei Municipal n° 
1.259 de 12 de Agosto de 2013. 
Atenciosamente. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 16 de Setembro de 2013.
PROJETO DE LEI N° /SEMUG/PMSMG/13 de 16 de Setembro de 2013. 
Retifica disposição da Lei Municipal 
n° 1.209 de 10 de dezembro de 2012 
e 1.245 de 24 de junho de 2.013 e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 1.209 de 10 de dezembro de 2012 
terá vigência com a seguinte alteração: 
"Art. 2°. Fica O Poder Executivo Municipal de São Miguel do Guaporé 
autorizado a desmembrar a seguinte área urbana para fins de regularização de 
parte dos setores de lotes urbanos conforme a seguir disCriminados:" 
"SetOr 01; Quadras: 04, 08, 12, 16, 17, 21, 25, 29, 33, 37,41 e 45." 
"SetOr 02: Quadras: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 16A, 
16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 41, 
42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53 e 54." 
" 
Setor 03: Quadras: 04, 08 e 12" 
"Setor 04: Quadras: 01,02, 03, 04, 07, 08,09, 10, 13, 14, 15 e 16.” 
Art. 3° O artigo 4° da Lei Municipal n° 1.245 de 24 de junho de 2013 terá 
vigência com a seguinte alteração: 
"Art. 4° A área a que se refere esta Lei ocupa parte da zona urbana da 
sede do Município de São Miguel do Guaporé será divida nos seguintes 
setores especifiCos:" 
A — Residencial — representada pela cor verde, no mapa que integra esta 
Lei, composto pelas quadras 08, 12, 16; 21, 25, 29, 37, 41, 45 do setor fiscal I, 
quadras_08, 09, 13, 14,18, 19, 23, 24, 28, 29, 33, 34, 38, 39, 41, 43, 44, 46, 47, 
48, 49 51, 52, 53 e 54 do setorfiscal II, e quadras 04, 08, e 12 do setor fiscal lll 
e quadras 01, 02, 04, 07, 08, 09, 1013, 14, 15 e 16 do setor fiscal IV. 
B — Comercial — representada pela cor amarela, no mapa que integra 
esta Lei, composto pela quadra 04, do setor I e pelas quadras 01, 02, 03, 
04,06, 07, 11, 12, 16, 17, 21, 22,27, 32 e 42 do setor II. 
C - Misto ? representado pela Cor laranja do mapa que integra esta Lei, 
composta pelas quadras 26 e 31 do setor fiscal II.
D ? lnstitucional ? representada pela cor vermelho-escura do mapa que 
integra esta Lei, ocupado pelas quadras (Feira livre) e 33 do setor I, quadras 
16A (Praça da Biblia) 37 do setor II, pela quadra 03 do setor fiscal IV ( Unidade 
Mista de Saúde) . 
E- Religioso e educacional ? representado pela cor vermelha, quadra 
36 do setor fiscal ll. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições contrárias e incompatíveis, especialmente a Lei I\/lunicipal n° 
1.259 de 12 de Agosto de 2013. 
Atenciosamente. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 16 de Setembro de 2013.
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Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições contrárias e incompatíveis, especialmente a Lei Municipal n° 
1259 de 12 de Agosto de 2013. 
Atenciosamente. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 16 de Setembro de 2013.
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PREFEITURA D0 MUNICÍPI0 DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMISTRAÇÃO E FAZENDA 
NUCLEO URBANO 
MEMORIAL DESCRITIV0 
SÃO MIGUEL D0 GUAPORE 
vi 01 ESMDO 
RONDONIA JULHO/2012 
m°°° °T“"Z?`°° 
ESTADIMETRICO
N 
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56, 00 ,, 
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LOCALIZAÇÃO 
NORTE: RUA: DOM BOSC0 
SUL: RUA: CARIBAMBA 
LESTE: AV: 16 DE JUNHO 
OESTE: QUADRA 16?A? ST 002 
MEMORIAL DESCRITEVO (QUADRA 17) 
LOTES FRENTE FUND0 LÅD0 DIREITO LADO ESOUERD0 PERIMETRO EM m. ÅREAS EM rn? 
W5 Èî ßw sem 
CONFERE: RESPONSÁVEL TÉCNICO: VISTO: DATA: 
JULHO/2012
_,_~ ,· 
À CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
|··~ ESTADO DE RONDONIA 
‘?''' · 
*'?` PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E 0Rg QAMENTO 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 083/2013, "RetiñCa 
disposição da Lei Municipal n° 1.245 de 24 de junho de 2013 e dá outras 
providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2013.
e 
Presi en ~AdílSon dos Santos 
Relator — Sebastião Carneiro 
Membro — Darey Tomaz 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQÄ0 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 083/2013, "Retiñca 
disposição da Lei Municipal n° 1.245 de 24 de junho de 2013 e dá outras 
providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Fuvørável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2013. 
as 
Presidente — Antomø Correia 
Relator ? João de Paula 
f¿ îgggt /*×l‘- 
Membro — Celma Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 —- fone—fax 0**69 642 2234

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