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materia nº 84/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2013
Date 2013-09-17
Ementa"Regulariza as diárias de campos a ser concedida aos servidores públicos Municipais."
native_id2204

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D84I2D13 
Assuntoz RE<;uu.AmzA AS OEÁREASUE CAMPOS A SER CONCEOEEJA AOS 
SERVIDORES FÚELECOS MUNICIPAIS 
Autør: FOUER EXECUTN0 MUNICIPAL 
Data:18IU9I2IJ13
• • nugue 
$I• Ipu! do Gusøn 
G••II• Cogaúîndn 
ASSESSORIA JURÍDICA 
MENSAGEM N°. Ojg/GAB/PMSMG/13 Em, 17 de setembro de 2013. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, O qual "Dispõe sobre as diárias de campo a ser 
concedidas aos servidores públicos municipais e dá outras providências”, para a 
análise e aprovação deste Poder. 
No intuito de regularizar, a concessão de diárias, bem como, 
buscando salva guardar as situações em que servidores se deslocam para zona rural 
em favor do município, tendo despesas extraordinárias. 
Tendo ainda por intuito, não causar prejuízos a esses sen/idores 
que estão a disposição do Municipio, e buscamos prezar pelo principio da legalidade e 
eficiência publica. 
Certos de contar com a sempre compreensão de vossas 
Excelências na aprovação do presente, 0 qual se reverterá em benefícios a todas as 
funcionárias públicas municipais é que se encaminha O presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
~ Cordialmente 
Š Ž ZENILD0 PEREäg DOS ŠNTOS 
Prefeito Municipal 
Cristo ]>gŠ? CEF Š i8970-000 — Sšviigixel do Cugßárgmo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO 
GUAPORE?RONUON1A 
Projeto de Lei n° I2013 
"Regulariza as diárias de campos a 
ser concedida aos servidores públicos 
Municipais." 
O Prefeito Municipal Zenildo Pereira Dos Santos, no uso de 
suas atribuições faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte: 
Art. 1°- Os servidores lotados na Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Educaçao, Secretaria de meio Ambiente 
e Secretaria de Agricultura, quando se deslocarem a serviço e por imperiosa 
necessidade, a zona rural do Município de São Miguel do Guaporé, que 
pernoitarem ou não, farão jus a diária de Campo nos valores estabelecidos no 
anexo I desta Lei. 
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São Miguel do Guaporé, 18 de setembro de 2013. 
Prefeíto Municipal 
Av. São Paulo, n9 1.490, no município de São Miguel do Guaporé—RO
1 PREFEITURA MUNIÇIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 
GUAPORE-RONDONIA 
Anexo I 
Cargo Zona Rural com Zona Rural sem 
iernoíte icrnoite 
Operador de Máquína R$ 80,00 R$ 50,00 
|esada 
Motorísta R$ 50,00 R$ 35,00 
Auxílíar de Serviços R$ 45,00 R$ 32,00 
diversos, carpinteiros, 
pedreiros e operadores 
de motosserra e 
mecânica 
Físcal de Meio R$ 45,00 R$ 32,00 
Ambiente 
~§= 
osîòï 
Av. São Paulo, n9 1.490, no município de São Miguel do Guaporé?RO
È»îîi`i'È“ 
FIIEFEITIIIII IIE SÅG IIIIIIIEI. III) EIIIFIIIIÉ 
GESTÅI] GIIIIPl\II'I'II.IIÅlII\ 
OFÍCIO N°.50l/2013/GAB. 
São Miguel do Guaporé, 18 de Setembro de 2013. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio 
deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 072/2013, "Regulariza as 
diárias de campos a ser concedida aos servidores Público Municipal e 
dá outras providênciaS". Segue em anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente,
Claud|e Á 
Souza 
SEC. GABINETE 
Port.00l5/2013 
AO SENHOR Q/Q MARCOS ANTONI0 FERREIRA Q\ FRES1DENTE DA CAMARA \ Q sÃo MIGUEL DO GUAFoRE?Ro 
•j?· , 
(`Ù
Ø 
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Oñcio n° 090/2013 Em, 23 de Setembro de 2013. 
Sr. Presidente: 
O Depaxtamento Legislativo da Câmara Municipal vem por 
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, 
para a devida apreciação e emissão do parecer: 
I - Projeto de Lei n° 084/2013, "DiáriaS de Campo a ser 
concedida aos servidores públicos Municipal e dá outras prOvidênciaS". 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
Serli Lopes 
Diretora Legislativa 
AO Sr. Vereadoni Adilson dos Santos 
Presidente Da Comissão Permancnte de 
Finanças e Orçamento 
Nesta. 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone?fax 0**69 642 2234
`Z CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
jg_? À_` 
, 
· ESTAD0 DE RONDONIA 
" PODER LEGISLATIVO 
Oñcío n° 091/2013 Em, 23 de setembro de 2013. 
Sr. Presidente: 
O Departamento Legislativo da Câmara Municipal, vem por 
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência O projeto de Lei abaixo relacionado, 
para a devida apreciação e emissão do parecer: 
1 - Projeto de Lei n° 084/2013, "Diárias de Campo a ser 
concedida aos servidores públicos Municipal e dá outras providênciaS”. 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
Serli Lopes 
Diretora Legislativa 
AO Sr. Vereador Antonio Correia 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Justiça e Redação 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone—fax 0**69 642 2234
`- 
ggnga 
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
" 
PODER LEGISLAÏIVO 
·» ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob 0 n.° 084/2013 que 
“ReguIariza as diárias...?‘, temos a dizer O seguinte: 
O projeto em questão trata de solicitar autorização do Poder 
Legislativo para majorar valor de diarias de alguns cargos municipais, modificando a 
Lei l\/Iunicipal 938/2009, motivo pelo qual deve haver emenda na súmula do projeto. 
Em contato com a Comissao de Finanças e Orçamento, a 
mesma solicitou modificação de valores, no sentido de equiparar os valores de 
cargos que viajam em conjunto com o motorista e operador, o que e necessário haja 
vista as despesas serem iguais, não sendo crível que um ou outro gaste mais, até 
porque estão trabalhando no mesmo lugar. 
O artigo primeiro também vem em modificação ao Art. 4.°, § 3.°, 
da Lei Nlunicipal n.° 938/2009, modificada pela Lei 943 e 956 de 2009, devendo 
constar apenas como modificação. 
Assim sendo, propomos ao projeto as seguintes emendas: 
SÚMULA — EMENDA MODIFICATIVA - Passa a vigorar com a 
seguinte redação: ?"‘Modifica a Lei 938/2009 que ‘ReguIamenta a Concessao de 
Diárias no Ambito da Aministraçao Municipal e dá Outras Providências "’
. 
ARTIGO 1.° - EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a vigorar com a 
seguinte redação: ‘?Art.1° - Fica alterada a redação da Lei l\/Iunioipal n° 938/2009, a 
qual passa a contar com a seguinte redação: 
"Art. 1°(...)". 
§3°. "As diárias a titulo de Campo, serão conferidas aos ser\/idores 
detentores de cargo efetivo, de confiança ou comissionados, estes últimos desde 
que lotados nas referências PM/DA-2, Pl\/l/DA-3 e Pll/l/DA-4.’?, 
a) Os servidores lotados na Secretaria Nlunicipal de Obras e Serviços 
Públicos, Secretaria Nlunicipal de Educação, Secretaria de Meio 
e-mail: advneide Srnggwterra,corn.br
ÏN 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
`" 
PODER LEGISLATIVO 
—· ESTAD0 DE RONÓNIA 
Ambiente e Secretaria Municipal de Agricultura, quando se 
deslocarem a sen/iço e por imperiosa necessidade à zona rural do 
Município, que pernoitarem ou não, farão jus a diária de campo 
nos valores estabelecidos no Anexo lV desta Lei. 
Art . 1.°, § 4° - EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a vigorar com 
a seguinte redação: "Aos servidores que viajarem conduzindo , assessorando 
ou com o mesmo objetivo do Prefeito ou autoridade hierarquicamente 
superior, será atribuído o mesmo valor de diária da autoridade que 
acompanham". 
ANEXO I ? EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a vigorar com os 
seguintes acréscimos e redação: 
ANEXO lV 
CARGO ` Zona Rural com Pernoite Zona Rural sem Pernoite 
O d d M' ` 
|gsešaaor 
e aquina 
80'00 50?OO 
Motoristas da Secretaria 
Municipal de Obras e 50,00 35,00 , 
Educa ão 
Auxiliar de serviços 
diversos, carpinteiros, 50,00 35 00 l 
pedreiros e operadores de ` 
motosserra e mecânica. 
Fiscal de Meio Ambiente 50,00 35,00 
Ante o exposto e acatadas as emendas acima, não vemos obice 
a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e analise. 
À superior consideração, 
São Miguel do Guaporé, 27 de setembro de 2013. 
l
; ïNei Skalecki Gonçalves 
Assessora Juridica — OAB—RO 283-B 
e-mail: advneide Smg@terra.c0m.br
|0} CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 084/2013, 
"Regulariza as Diárias de campos a ser concedida aos servidores públicos 
municipal e dá outras pr0videncias”. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável, porem com as seguintes emendas: 
SÚMULA — EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar com a seguinte 
redação: ""MOdiñca a Lei 938/2009 que ‘Regulamenta a Concessão de Diárias 
no Ämbito da Administração Municipal e dá Outras Providências"’. 
ARTIGO l.° - EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar com a seguinte 
redação: "Art.l° - Fica alterada a redação da Lei Municipal n" 93 8/2009, a qual 
passa a contar com a seguinte redação: 
"Art. l°(...)". 
§3°. "As diárias a titulo de campo, serão conferidas aos servidores detentores 
de cargo efetivo, de confiança ou comissionados, estes últimos desde que 
lotados nas referências PM/DA-2, PM/DA—3 e PM/DA-4.". 
a) Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 
Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria 
Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Ação Social, quando se 
deslocarem a serviço e por imperiosa necessidade à zona rural do Município, 
que pernoitarem ou não, farão jus a diária de campo nos valores estabelecidos 
no Anexo IV desta Lei. 
Art . l.°, § 4° - EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar com a seguinte 
redação: "Aos servidores que viajarem conduzindo, assessorando ou com o 
mesmo objetivo do Prefeito ou autoridade hierarquicamente superior, será 
atribuído O mesmo valor de diária da autoridade que acompanham". 
ANEXO I — EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar com os seguintes 
acréscimos e redação: 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL D0 GUAPORÉ ` ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
ANEXO IV 
CARGO Zona Rural com Zona Rural Sem 
|emoite |emoite 
Operador de máquinas 80,00 50,00 
|esadas 
Motoristas das Secretaria 50,00 35,00 
Municipal de Obras e 
Serviços Públicos, 
Secretaria Municipal de 
Educação, Secretaria de 
Meio Ambiente, Secretaria 
Municipal de Agricultura e 
Secretaria Municipal de 
Ação Social 
Auxiliar de serviços 50,00 35,00 
diversos, carpinteiros, 
pedreiros e operadores de 
motosserra e mecânica 
Fiscal de Meio Ambiente 50,00 35,00 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 27 de Setembro de 2013. 
Presiåî e — Adilson dos Santos 
Rëaator — gebastiao Carneiro 
Membro — Darcy Tomuz 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ i 
á; ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 084/2013, "DiáriaS de 
campos a ser concedida aos servidores públicos municipal e dá outras 
providenciaS". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Fuvorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 27 de setembro de 2013. 
Presidente — gntonio Correia 
Relator Éãšdešlgaula 
Membro — Celmu Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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