| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2013 |
| Date | 2013-09-17 |
| Ementa | "Regulariza as diárias de campos a ser concedida aos servidores públicos Municipais." |
| native_id | 2204 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D84I2D13 Assuntoz RE<;uu.AmzA AS OEÁREASUE CAMPOS A SER CONCEOEEJA AOS SERVIDORES FÚELECOS MUNICIPAIS Autør: FOUER EXECUTN0 MUNICIPAL Data:18IU9I2IJ13 • • nugue $I• Ipu! do Gusøn G••II• Cogaúîndn ASSESSORIA JURÍDICA MENSAGEM N°. Ojg/GAB/PMSMG/13 Em, 17 de setembro de 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, O qual "Dispõe sobre as diárias de campo a ser concedidas aos servidores públicos municipais e dá outras providências”, para a análise e aprovação deste Poder. No intuito de regularizar, a concessão de diárias, bem como, buscando salva guardar as situações em que servidores se deslocam para zona rural em favor do município, tendo despesas extraordinárias. Tendo ainda por intuito, não causar prejuízos a esses sen/idores que estão a disposição do Municipio, e buscamos prezar pelo principio da legalidade e eficiência publica. Certos de contar com a sempre compreensão de vossas Excelências na aprovação do presente, 0 qual se reverterá em benefícios a todas as funcionárias públicas municipais é que se encaminha O presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. ~ Cordialmente Š Ž ZENILD0 PEREäg DOS ŠNTOS Prefeito Municipal Cristo ]>gŠ? CEF Š i8970-000 — Sšviigixel do Cugßárgmo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE?RONUON1A Projeto de Lei n° I2013 "Regulariza as diárias de campos a ser concedida aos servidores públicos Municipais." O Prefeito Municipal Zenildo Pereira Dos Santos, no uso de suas atribuições faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte: Art. 1°- Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Educaçao, Secretaria de meio Ambiente e Secretaria de Agricultura, quando se deslocarem a serviço e por imperiosa necessidade, a zona rural do Município de São Miguel do Guaporé, que pernoitarem ou não, farão jus a diária de Campo nos valores estabelecidos no anexo I desta Lei. Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Miguel do Guaporé, 18 de setembro de 2013. Prefeíto Municipal Av. São Paulo, n9 1.490, no município de São Miguel do Guaporé—RO 1 PREFEITURA MUNIÇIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE-RONDONIA Anexo I Cargo Zona Rural com Zona Rural sem iernoíte icrnoite Operador de Máquína R$ 80,00 R$ 50,00 |esada Motorísta R$ 50,00 R$ 35,00 Auxílíar de Serviços R$ 45,00 R$ 32,00 diversos, carpinteiros, pedreiros e operadores de motosserra e mecânica Físcal de Meio R$ 45,00 R$ 32,00 Ambiente ~§= osîòï Av. São Paulo, n9 1.490, no município de São Miguel do Guaporé?RO È»îîi`i'È“ FIIEFEITIIIII IIE SÅG IIIIIIIEI. III) EIIIFIIIIÉ GESTÅI] GIIIIPl\II'I'II.IIÅlII\ OFÍCIO N°.50l/2013/GAB. São Miguel do Guaporé, 18 de Setembro de 2013. EXMO. SENHOR Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 072/2013, "Regulariza as diárias de campos a ser concedida aos servidores Público Municipal e dá outras providênciaS". Segue em anexo. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Claud|e Á Souza SEC. GABINETE Port.00l5/2013 AO SENHOR Q/Q MARCOS ANTONI0 FERREIRA Q\ FRES1DENTE DA CAMARA \ Q sÃo MIGUEL DO GUAFoRE?Ro •j?· , (`Ù Ø Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Oñcio n° 090/2013 Em, 23 de Setembro de 2013. Sr. Presidente: O Depaxtamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a devida apreciação e emissão do parecer: I - Projeto de Lei n° 084/2013, "DiáriaS de Campo a ser concedida aos servidores públicos Municipal e dá outras prOvidênciaS". Sem mais, elevamos nossas considerações. Atenciosamente Serli Lopes Diretora Legislativa AO Sr. Vereadoni Adilson dos Santos Presidente Da Comissão Permancnte de Finanças e Orçamento Nesta. Av. Capitão Silvío, 1446 — fone?fax 0**69 642 2234 `Z CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ jg_? À_` , · ESTAD0 DE RONDONIA " PODER LEGISLATIVO Oñcío n° 091/2013 Em, 23 de setembro de 2013. Sr. Presidente: O Departamento Legislativo da Câmara Municipal, vem por meio do presente encaminhar a Vossa Excelência O projeto de Lei abaixo relacionado, para a devida apreciação e emissão do parecer: 1 - Projeto de Lei n° 084/2013, "Diárias de Campo a ser concedida aos servidores públicos Municipal e dá outras providênciaS”. Sem mais, elevamos nossas considerações. Atenciosamente Serli Lopes Diretora Legislativa AO Sr. Vereador Antonio Correia Presidente Da Comissão Permanente de Justiça e Redação Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone—fax 0**69 642 2234 `- ggnga ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ " PODER LEGISLAÏIVO ·» ESTADO DE RONONIA PARECER JURIDICO Em análise ao projeto/mensagem sob 0 n.° 084/2013 que “ReguIariza as diárias...?‘, temos a dizer O seguinte: O projeto em questão trata de solicitar autorização do Poder Legislativo para majorar valor de diarias de alguns cargos municipais, modificando a Lei l\/Iunicipal 938/2009, motivo pelo qual deve haver emenda na súmula do projeto. Em contato com a Comissao de Finanças e Orçamento, a mesma solicitou modificação de valores, no sentido de equiparar os valores de cargos que viajam em conjunto com o motorista e operador, o que e necessário haja vista as despesas serem iguais, não sendo crível que um ou outro gaste mais, até porque estão trabalhando no mesmo lugar. O artigo primeiro também vem em modificação ao Art. 4.°, § 3.°, da Lei Nlunicipal n.° 938/2009, modificada pela Lei 943 e 956 de 2009, devendo constar apenas como modificação. Assim sendo, propomos ao projeto as seguintes emendas: SÚMULA — EMENDA MODIFICATIVA - Passa a vigorar com a seguinte redação: ?"‘Modifica a Lei 938/2009 que ‘ReguIamenta a Concessao de Diárias no Ambito da Aministraçao Municipal e dá Outras Providências "’ . ARTIGO 1.° - EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a vigorar com a seguinte redação: ‘?Art.1° - Fica alterada a redação da Lei l\/Iunioipal n° 938/2009, a qual passa a contar com a seguinte redação: "Art. 1°(...)". §3°. "As diárias a titulo de Campo, serão conferidas aos ser\/idores detentores de cargo efetivo, de confiança ou comissionados, estes últimos desde que lotados nas referências PM/DA-2, Pl\/l/DA-3 e Pll/l/DA-4.’?, a) Os servidores lotados na Secretaria Nlunicipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Nlunicipal de Educação, Secretaria de Meio e-mail: advneide Srnggwterra,corn.br ÏN CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ `" PODER LEGISLATIVO —· ESTAD0 DE RONÓNIA Ambiente e Secretaria Municipal de Agricultura, quando se deslocarem a sen/iço e por imperiosa necessidade à zona rural do Município, que pernoitarem ou não, farão jus a diária de campo nos valores estabelecidos no Anexo lV desta Lei. Art . 1.°, § 4° - EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a vigorar com a seguinte redação: "Aos servidores que viajarem conduzindo , assessorando ou com o mesmo objetivo do Prefeito ou autoridade hierarquicamente superior, será atribuído o mesmo valor de diária da autoridade que acompanham". ANEXO I ? EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a vigorar com os seguintes acréscimos e redação: ANEXO lV CARGO ` Zona Rural com Pernoite Zona Rural sem Pernoite O d d M' ` |gsešaaor e aquina 80'00 50?OO Motoristas da Secretaria Municipal de Obras e 50,00 35,00 , Educa ão Auxiliar de serviços diversos, carpinteiros, 50,00 35 00 l pedreiros e operadores de ` motosserra e mecânica. Fiscal de Meio Ambiente 50,00 35,00 Ante o exposto e acatadas as emendas acima, não vemos obice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e analise. À superior consideração, São Miguel do Guaporé, 27 de setembro de 2013. l ; ïNei Skalecki Gonçalves Assessora Juridica — OAB—RO 283-B e-mail: advneide Smg@terra.c0m.br |0} CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 084/2013, "Regulariza as Diárias de campos a ser concedida aos servidores públicos municipal e dá outras pr0videncias”. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável, porem com as seguintes emendas: SÚMULA — EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar com a seguinte redação: ""MOdiñca a Lei 938/2009 que ‘Regulamenta a Concessão de Diárias no Ämbito da Administração Municipal e dá Outras Providências"’. ARTIGO l.° - EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.l° - Fica alterada a redação da Lei Municipal n" 93 8/2009, a qual passa a contar com a seguinte redação: "Art. l°(...)". §3°. "As diárias a titulo de campo, serão conferidas aos servidores detentores de cargo efetivo, de confiança ou comissionados, estes últimos desde que lotados nas referências PM/DA-2, PM/DA—3 e PM/DA-4.". a) Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Ação Social, quando se deslocarem a serviço e por imperiosa necessidade à zona rural do Município, que pernoitarem ou não, farão jus a diária de campo nos valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei. Art . l.°, § 4° - EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar com a seguinte redação: "Aos servidores que viajarem conduzindo, assessorando ou com o mesmo objetivo do Prefeito ou autoridade hierarquicamente superior, será atribuído O mesmo valor de diária da autoridade que acompanham". ANEXO I — EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar com os seguintes acréscimos e redação: Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL D0 GUAPORÉ ` ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 ANEXO IV CARGO Zona Rural com Zona Rural Sem |emoite |emoite Operador de máquinas 80,00 50,00 |esadas Motoristas das Secretaria 50,00 35,00 Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Ação Social Auxiliar de serviços 50,00 35,00 diversos, carpinteiros, pedreiros e operadores de motosserra e mecânica Fiscal de Meio Ambiente 50,00 35,00 É o Parecer. Sala das Sessões, 27 de Setembro de 2013. Presiåî e — Adilson dos Santos Rëaator — gebastiao Carneiro Membro — Darcy Tomuz Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ i á; ESTAD0 DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 084/2013, "DiáriaS de campos a ser concedida aos servidores públicos municipal e dá outras providenciaS". A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Fuvorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 27 de setembro de 2013. Presidente — gntonio Correia Relator Éãšdešlgaula Membro — Celmu Mesabarba Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234