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materia nº 85/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2013
Date 2013-09-24
Ementa“Disciplina a concessão das vagas na Creche Municipal e dá outras providências".
native_id2205

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D85I2D13 
Assuntoz DISCIPLINA A CONCESSÃO DAS VAGAS NA CRECEE 
MUNICIPAL E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: Luuz CARLOS GERALD0 
Data: 24/os/2013
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ N ? ` PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONÓNIA 
Mensagem de Projeto de Lei n. /2013 Em, 24/09/2013. 
Senhores Vereadores: 
O projeto anexo visa insituir número mínimo de 
vagas a crianças de baixa renda, no sentido de evitar que os 
mais abastados prencham a totalidade das vagas, em detrimento 
daquele com menores condições. 
Como é sabido por todos, O Governo Federal já 
manténi este cadastro exclusivista há longos anos, não sendo 
demais instituí—lO também em São Miguel. 
Desta forma, caros colegas solicitamos a 
aprovação do presente em projeto O mais brevemente possível. 
Na certeza do aval destes Edis, desde já 
agradecemos. 
Cordialmente 
Cšrgoš Gešgådo 
Vereador/CMSMG 
Avenida Capitão Sílvio, l250 — Fonc Fax 69 3642 2234 
São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia
|} CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ 
‘ ‘? 
‘ PODER LEGISLATIVO 
ESTADODERONONM 
Projeto de Lei n°. /2013 Em, 24 de setembro de 2013. 
“DiSciplina a concessão das 
vagas na Creche Municípal e dá 
outras provídêncías". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. Fica determinado que setenta por cento 
das vagas oferecidas na Creche Municipal serão destinadas as 
crianças de baixa renda, assim definidas aquelas cujos 
rendimentos familiares mensais sejam inferiores a dois 
salários mínimos. 
Art. 2.°. A seleção dos beneficiários será feita 
pela Secretaria da Creche com o apoio da Secretaria de Ação 
Social, que fará estudo para aferição das condições 
financeiras da família, sendo as vagas limitas a três crianças 
por unidade familiar. 
Art. 3.°. 0 processo de seleção será repetido 
anualmente, realizando—se novo estudo de caso para concessão 
das vagas. 
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara°Municipal, 24 de setembro de 2013.
J 
i rlos G raldo 
reador/ SMG 
São Miguel do Guaporé — Estõdo de Rondônia
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ i ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
Ofício n° 088/2013 Em, 01 de outubro de 2013. 
Sr, Presidente: 
O Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por 
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, 
para a devida apreciação e emissão do parecer: 
1 - Projeto de Lei n° 085/2013, "Disciplina a concessão das 
vagas na creche municipal e dá outras providencias". 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
Serli Lopes 
Diretora Legislativa 
A0 Sr. Vereador Adilson dos Santos 
Presidente Da Comissão Permanente de 
Finanças e Orçamento 
Nesta. 
Av. Capitão Silvio, l446 ? fone—fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ "? ` ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
Oñcio n° 088/2013 Em, 01 de outubro de 2013. 
Sr. Presidente: 
O Departamento Legislativo da Câmara Municipal, vem por 
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, 
para a devida apreciação e emissão do parecer: 
I - Projeto de Lei n° 085/2013, "Discip1ina a concessão das 
vagas na creche municipal e dá outras prOvidenCias”. 
Sem mais, elevamos nossas considerações. 
Atenciosamente 
Serli Lopes 
Diretora Legislativa 
A0 Sr. Vereador Antonio Correia 
Presidente Da Comissao Permanente de 
Justiça e Redação 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—faX 0**69 642 2234
Ï 
|Q p_ 
Ïg,:= 
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
" '° PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQÄ0 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 085/2013, "Disciplina 
a concessão das vagas na creche municipal e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Purecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 01 de outubro de 2013. 
ri ; 
Presidørzt _~ Antonio Orreia 
Relator Oao de Paula
x 
Membro — Celmu esabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQ QAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 085/2013, "DiSciplina 
a concessão das vagas na creche municipal e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, 
após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 01 de outubro de 2013. 
Presid e — Adilsòn dos Santos 
Relator — Sebastião Carneiro 
Mernbro — Darcy Tomaz 
Av. Capitão Silvio, I446 ? fone—fax 0**69 642 2234

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