| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2013 |
| Date | 2013-09-24 |
| Ementa | “Disciplina a concessão das vagas na Creche Municipal e dá outras providências". |
| native_id | 2205 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D85I2D13 Assuntoz DISCIPLINA A CONCESSÃO DAS VAGAS NA CRECEE MUNICIPAL E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. Autør: Luuz CARLOS GERALD0 Data: 24/os/2013 CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ N ? ` PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONÓNIA Mensagem de Projeto de Lei n. /2013 Em, 24/09/2013. Senhores Vereadores: O projeto anexo visa insituir número mínimo de vagas a crianças de baixa renda, no sentido de evitar que os mais abastados prencham a totalidade das vagas, em detrimento daquele com menores condições. Como é sabido por todos, O Governo Federal já manténi este cadastro exclusivista há longos anos, não sendo demais instituí—lO também em São Miguel. Desta forma, caros colegas solicitamos a aprovação do presente em projeto O mais brevemente possível. Na certeza do aval destes Edis, desde já agradecemos. Cordialmente Cšrgoš Gešgådo Vereador/CMSMG Avenida Capitão Sílvio, l250 — Fonc Fax 69 3642 2234 São Miguel do Guaporé — Estado de Rondônia |} CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ ‘ ‘? ‘ PODER LEGISLATIVO ESTADODERONONM Projeto de Lei n°. /2013 Em, 24 de setembro de 2013. “DiSciplina a concessão das vagas na Creche Municípal e dá outras provídêncías". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. 1.°. Fica determinado que setenta por cento das vagas oferecidas na Creche Municipal serão destinadas as crianças de baixa renda, assim definidas aquelas cujos rendimentos familiares mensais sejam inferiores a dois salários mínimos. Art. 2.°. A seleção dos beneficiários será feita pela Secretaria da Creche com o apoio da Secretaria de Ação Social, que fará estudo para aferição das condições financeiras da família, sendo as vagas limitas a três crianças por unidade familiar. Art. 3.°. 0 processo de seleção será repetido anualmente, realizando—se novo estudo de caso para concessão das vagas. Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara°Municipal, 24 de setembro de 2013. J i rlos G raldo reador/ SMG São Miguel do Guaporé — Estõdo de Rondônia CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ i ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 Ofício n° 088/2013 Em, 01 de outubro de 2013. Sr, Presidente: O Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a devida apreciação e emissão do parecer: 1 - Projeto de Lei n° 085/2013, "Disciplina a concessão das vagas na creche municipal e dá outras providencias". Sem mais, elevamos nossas considerações. Atenciosamente Serli Lopes Diretora Legislativa A0 Sr. Vereador Adilson dos Santos Presidente Da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Nesta. Av. Capitão Silvio, l446 ? fone—fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÈ "? ` ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 Oñcio n° 088/2013 Em, 01 de outubro de 2013. Sr. Presidente: O Departamento Legislativo da Câmara Municipal, vem por meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a devida apreciação e emissão do parecer: I - Projeto de Lei n° 085/2013, "Discip1ina a concessão das vagas na creche municipal e dá outras prOvidenCias”. Sem mais, elevamos nossas considerações. Atenciosamente Serli Lopes Diretora Legislativa A0 Sr. Vereador Antonio Correia Presidente Da Comissao Permanente de Justiça e Redação Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—faX 0**69 642 2234 Ï |Q p_ Ïg,:= ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNIA " '° PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQÄ0 Parecer sobre o Projeto de Lei n° 085/2013, "Disciplina a concessão das vagas na creche municipal e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Purecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 01 de outubro de 2013. ri ; Presidørzt _~ Antonio Orreia Relator Oao de Paula x Membro — Celmu esabarba Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDÕNIA PODER LEGISLATIV0 COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQ QAS E ORQAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 085/2013, "DiSciplina a concessão das vagas na creche municipal e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 01 de outubro de 2013. Presid e — Adilsòn dos Santos Relator — Sebastião Carneiro Mernbro — Darcy Tomaz Av. Capitão Silvio, I446 ? fone—fax 0**69 642 2234