| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | "MODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 202/1997 QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, CRIANDOS CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS·'. |
| native_id | 2207 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D87I2D13 Assuntoz ··mOmFncA A LEI MUNICIPAL n° 2u2/1gS7 QUE DISPÕE SOERE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ, CREANOO CARSOS EFETIVOS. Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 30/os/2013 PIIEIEITIIIII DE SÄII MIEIIE1 IIII IEIIIPIIIIÉ EESTÃII ßlIIll"lIl'I’II.IIl\IIl\ oFÍC1o N°.509/2013/GAB. São Miguel do Guaporé, 30 de Setembro de 2013. EXMO. SENHOR Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar MENSAGEM DE LEI N° 073/2013, "M0diiîca a Lei Municipal n° 202/1997 que dispõe sobre Estrutura Administrativa de São Miguel do Guaporé, criando cargos efetivos e dá outras providências". Segue em anexo. Sem mais para 0 momento, desde já elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Clàu| |de AŽ Souza SEC— •` ' |LDE GABINETE /\’«°, Port.0015/2013 0 SENHOR MARCOS ANTONIO FERREIRA PIŠESIDENTE DA CAMARA SAO MIGUEL DO GUAPORE—RO F0n;S <6ã,”šë?ë;’¿g‘š’á’ 0xŠŽãš§°.°§gg°laîgLgâîpccaããrfãø 6•Å• ¢•g•u·ï••tI• ASSESSORIA JURÍDICA Pmjeto de lei n. 053/2013. Em, 27 de Setembfv de 2013- "MODIFICA A LEI MUNICÍPAL N. 202/1997 QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ, CRIANDOS CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS 1>R0v11)ÉNC1AS·'. O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de sua atribuição legais, faz saber que O plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e SANCIONA a seguinte. LEà Art. 1°. Fica autorizado o município de São Miguel do Guaporé/RO, modificar a estrutura administrativa prevista na lei 202/1997, criando cargo, quantitativo, e descrição do cargo e valores, de acordo com as disposições abaixo e seu anexo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGOS QUANT. REFERENCIA SALARI0 BASE Técnico em Gesso 01 PM/CE 15 1.243,10 _ Médico Obstetra 40 hs 01 PMJ/CE 26 8.250,00 Médico Oncologista 40 hs 01 PM/CE 26 8.250,00 Médico Urologista 40 hs 01 PM/CE 26 8.250,00 Médico Geriatra 40 hs 01 PM/CE 26 8.250,00 Fonoaudiólogo 40 hs 01 PM/CE 21 3.600,00 Av. São Paulo n‘?? 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 76932·O00 ? SÄO Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642—22g Gcønio cuînrïnndn ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇA0 CARGOS QUANT. REFERENCIA SALÁRIO BASE Técníco em Infønnática 01 PM/CE 15 1.243,10 Tccnico em Se1'víç0S Públíco 01 PM/CE 15 1.243,10 Técníco em Adminístração 01 PM/CE 15 1.243,10 Agente de Trânsito 05 PM/CE 16 900,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CARGOS QUANT. REFERENCIA SALARIO BASE Engenheiro Agrônomo 01 PM/CE 21 2.855,49 Médíco Veterínárío 01 PM/CE 21 3.237,53 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS CARGOS QUANT. REFERENCIA SALÁRIO BASE Borracheíro 01 PM/CE 11 678,00 Mecâníco de Motocicleta 01 PM/CE 11 678,00 Eletrícista AutOmOtív0 01 PM/CE 11 678,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÄ0 SOCIAL CARGOS QUANT. REFERENCIA SALÁRIO BASE M0nit0r Infanto-Juvenil 03 PM/CE 11 678,00 Av. São Paulo n‘ž 1490 Bairrc Cristo Rei- CEP ? 76932—000 ? SÃ0 Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642—22| 6•sß• C•;-·1••1I• ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÄ0 CARGOS QUANT. REFERENCIA SALARI0 BASE Professor de Filosoña 40 hs “ 1>1\x1/CE/E 18 1.543,31 Professor de Libras 20 hs 01 PM/CE/E 16 771,65 Instrutor de Libras 40 hs 01 PM/CE/E 18 1.243,10 Técnico em Nutrição 01 PM/CE 18 1.243,10 Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias e incompatíveis. Paço Municipal, 27 de Setembro de 2013. ŽÈŠNILDO PEREIRA SANTOS Prcfeito Municipal Av. Sao Paulo n— 1490 Banrro Crnsto Re1? CEP ? 76932-000 ? SA0 Mnguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642~2200 ASSESSORIA JURÍDICA ANEXO I (ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS) 1. Técnico em Gesso. Ensino médio completo e conclusão de capacitação especíñca na área de técnico em gesso de no mínimo de 200 horas/aulas. Atribuição do cargo: l) ldentiñcar e caracterizar materiais de gesso ortopédico; 2) Avaliar a condição da fratura, luxação ou entorse, de acordo com diagnóstico médico e providenciar a imobilizações apropriadas; 3) Cuidar e operar os materiais necessarios na sala de gesso e ortopedia; 3) Ajudar nas trações esqueléticas e aparelhos gessados; 4) Atuar nas imobilizações, de urgência, definitivas gerais, deñnitivas especiais; 5) No Tratamento ambulatorial, fazer a retirada dos aparelhos gessados, ataduras e curativos. 2. Médico Obstetra. Nível de Escolarídade exigido: Conclusão do curso de medicina e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e especialização em ginecologia e obstetrícia. Atribuigão do cargo: Procedimentos médicos na área de ginecologia e obstetrícia junto a secretaria municipal de saúde de São Miguel do Guaporé. 3. Médico Oncologista. Conclusão do curso de medicina e especialização em Oncologia e inscrito no Conselho Regional de Medicina. Procedimentos médico na área de Cancerologia junto a secretaria municipal de saúde de São Miguel do Guaporé. 4. Médico Urologîsta. Conclusão no curso de medicina e inscrito no Šonsîlho Iîgïgnaî de Medicina, com especialização em Urologia e fazer parte da Socíedade rasi eira e ro ogia. Av. São Paulo ri! 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 76932-000 — SÃO Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 364Z-Z200| ASSESSORIA JURÍDICA Atribuigão do cargo: Procedimentos Médico na área de Urologia, sendo diagnosticar e tratar as doenças que envolvem os órgãos do trato genital urinário e genital do Homem e Mulher, junto a secretaria municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé. 6. Médico Geriatra. Nível de Escolaridade exigido: Conclusão do curso de medicina, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e com especialização em Geriatria. Atribuigão do cargo: Procedimentos Médico na área da Geriatria, junto a secretaria municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé. 5. Fonoaudiólogo. Nível de Escolaridade exigido: Conclusão do curso de Fonoaudiologia e inscrito no Conselho Federal de Fonoaudiologia. Atribuigão do cargo: Desenvolver os tratamentos de pacientes com na área de comunicação, linguagem, audição e a interação entre as elas, possibilitando o diagnóstico e cura de problemas relativos a fala, junto a secretaria municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé. 7. Técníco em informática. Nível de Escolaridade exigido: Nível médio completo e curso específico na área de técnico de infonnátíca com certificado legalmente expedido e por instituição reconhecida por lei. Realizar configurações de sistemas, a instalar equipamentos e a verificar as causas de falhas na programação de computadores e demais atividades correlatas. 8. Técníco em Servigos Públicus. I I · Nível médio completo e curso específico na área de tecnrco em serviços públicos com duração de rio mínimo de 02 (dois) anos em instituição reconhecida pelo MEC. Av. São Paulo n?1 1490 Barrro Cristo Rei- CEP ? 76932-000 - SÃO Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642?2200 ASSESSORIA JURÍDICA Atribuigão do cargo: Executa as operações decorrentes de programas e projetos de políticas públicas. Executa as funções de apoio administrativo. Auxilia no controle dos procedimentos organizacionais. Auxilia na organização dos recursos humanos e materiais. Utiliza ferramentas de informática básica como suporte às operações e demais atividades correlatas. 9. Técníco em Administragão. Nível de Escolaridade exigido: Nível médio completo e curso específico em Técníco em Administração com duração de no mínimo 02 (dois) a.noS em instituição reconhecida pelo MEC. Atribuição do cargo: Realizar trabalhos administrativos da Instituição nas áreas de recursos humanos, Finanças, e de administração geral. Atender ao publico intemo e extemo. Fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fomecendo informações. Preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos. Elaborar documentos administrativos, tais como oficio, informação, memorandos, atas etc., e demais atividades correlatas. 10. Engenheiro Agrônomo. Nível de Escolaridade exigido: Conclusão de curso de Agronomia e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CRBA. Atribuigão do cargo: 0 Engenheiro agrônomo rural atuará nas construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia, melhoramento vegetal, ecologia e agrometeorologia; zootecnia, melhoramento animal, agrostologia; recursos naturais renováveis e não renováveis; gestão e legislação ambiental; defesa fitossanitária; química agrícola; tecnologia de armazenamento, transformação, beneficiamento e conservação de alimentos e produtos de origem animal e vegetal (amido, açúcar, óleos, laticínios, vinhos e destilados); zimotecnia agropecuária; bromatologia, rações e nutrição animal; pedologia/ edafologia, manejo e conservação, fertilizantes, corretivos e condicionantes do solo; sistemas de culturas e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; moto-mecanização agrícola; implementos agrícolas; crédito, economia e administração rural; sociologia e desenvolvimento rural; assistência técnica e extensão rural; políticas públicas para a agricultura e meio rural; legislação agrária e profissional. Av. São Paulo r\9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 76932-000 ? SÃO Miguel do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2200 ASSESSORIA JURÍDICA 11. Médico Veterinário. Nível de Escolaridade exigido: Conclusão de curso de Medicina Veterinária e estar escrito no Conselho Regional ou Federal de Medicina Veterinária. Atribuigão do cargo: 0 Médico Veterinário atuará nas seguintes hipóteses; l. Prevenção, controle e erradicação de agravos à saúde animal e zoonoses; 2. Tratamento das enfermidades e dos traumatismos que afetam os animais; 3. Controle da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano; 4, ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural; 5. Pesquisa em diversos campos da saúde, Humana e Veterinária. 12. Borracheiro. Nível de Escolaridade exigido: Ensino fundamental, Atribuigão do cargo: realizar manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu, e a troca dos pneus dos veículos e maquinários da secretaria municipal de Obras e Serviços Públicos. 13. Mecânico de Motocicleta. Nível de Escolaridade exigido: Ensino fundamental completo e curso específico na área de mecânica de motocicleta. Atribuigão do cargo: Executar serviços de manutenção mecânica, sistemas e partes de motos; Substituir peças, reparar e testar e prolongamento o desempenho de componentes de sistemas das motos, visando o seu perfeito funcionamento de sua vida útil. E demais atividades correlatas. 14. Eletricista Automotívo. Ensino fundamental completo e curso específico na área de Eletricista. · ~ 0 eletricista automotivo nas atribuições de sua função irá diagnosticar e reparar os problemas elétricos dos carros da Prefeítura de São Miguel do Guapore, e demais atividades correlatas. Av. Sao Paulo n? 1490 Banrro Cristo Rei- CEP — 76932-000 — SAO Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2200 ASSESSORIA JURÍDICA 15. Carginteiro. Nível de Escolaridade exigido: Ensino fundamental. Atribuição do cargo: Preparar canteiro de obras e montar fônnas para alvenaria; especificar materiais e equipamentos; isolar área com tapume e organizar posto de trabalho; locar eixos da construção (pilares e parede); conferir esquadro, prumo e nível (forro, pilar, viga); separar peças e painéis conforme projeto de montagem de fôrrnas e fazer seu gabarito; fazer painéis de fôrma usando pregos e distribuir cavaletes para viga conforme projeto; acompanhar concretagem, reparando fônnas, se necessário; confeccionar fônnas de madeira, telhados e forros de laje (painéis) para construção civil; montar escoramento de forro de laje e longarinas e barrotes para apoio de forro de laje; construir andaimes, bandejas salvavidas, proteção provisória de escadas, proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado, além de escorar lajes de grandes vãos; montar e assentar portas e esquadrias; executar serviços tais como: desmonte de andaimes, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos; confeccionar e reformar móveis; operar máquinas de marcenaria, tais como: topia, plaina, máquina circular, serra de fita desengrossa lixadeira e furadeira; executar serviços de marcenaria, tais como: montagem e desmontagem de mobiliárias e divisórias, consertos de móveis, fabricação de móveis em geral; executar serviços de carpintaria, tais como: desdobro de madeira, engradamentos, fabricação e instalação de marcos de portas e portões; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. E demais atividades correlatas. 16. Monitor Infant0-Juvenil. Nível de Escolaridade exigido: Ensino fundamental. Atribuigão do cargo: Desenvolver atividades na área de esportes e recreação; acompanhar e avaliar as crianças; trabalhar o desenvolvimento das mesmas; acompanhar a execução dos exercícios escolares das crianças; desenvolver e estruturar atividades que colaborem para o desenvolvimento cognitivo e humano das mesmas; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. 17. Professor de Filosofia. Nível de Escolaridade exigido: Conclusão do curso de nível superior de escolaridade no curso de filosofia, e especialização em didática da filosofia. Atribuigão do cargo: Planejar, coordenar, supervisionar, analisar e executar planos, programas e projetos de filosóficos, junto a secretaria de Educaçao Municipal e alunos Av. São Paulo nß 1490 Bairro Cristo Rei- CEP —·76932—000 ? SÃ0 Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642~2200 |•••g• São Bgnd do Gusøuré G•$tI• Coîcïnula ASSESSORIA JURÍDICA da rede pública, ministrando aulas e prestando aulas e prestar apoio pedagógico ás crianças aos seus cuidados e demais misteres atinentes ao cargo. 18. Professor de Libras. Nível de Escolaridade exigido: Comprovadarnente surdo (exame audiométrico), com formação de nível superior na área de educação, em nível de licenciatura plena de letras ou pedagogia, com habilitação em séries iniciais do ensino fundamental; E Certificado de proficiência em libras (PROLIBRAS); Ou curso de formação de Instrutores surdos, com, no mínimo, 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secreta.rias de Educação ou Federaçao Nacional de Educação e integração dos Surdos - FENEIS/MEC. Atribuigão do cargo: · Apoiar 0 uso e difusão da libras no universo escolar. Ensinar libras na educação infantil e no ensino fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos - EJA, no atendimento educacional especializado e para toda a comunidade escolar. Utilizar a libras como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação curricular (AEE). Desenvolver jrmto à escola mecanismos de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos. Orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação. Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos. Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas. 19. Instrutor de Libras. Nível de Escolaridade exigido: Comprovadamente surdo (exame audiométrico), com formação em curso de nível médio. E Certificado de proficiência em libras (PROLIBRAS); Ou curso de instrutores surdos, com, no mínimo, 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federaçao Nacional de Educação e lntegração dos Surdos - FENEIS/MEC. Atribuigão do cargo: Apoiar 0 uso e difusão da libras no universo escolar. Ensinar libras na educação infantil e no ensino fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos - EJA, no atendimento educacional especializado e para toda a comunidade escolar, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas. Utilizar a libras como língua de instrução, como fonna de complementação e suplementação curricular (AEE). Desenvolver junto à escola mecanismos de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos. Orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação. Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos. Planejar e Av. São Paulo ri? 1490 Bairro Cristo Rei? CEP - 76932-000 ? SÄ0 Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2200 ASSESSORIA JURÍDICA acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais proñssionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico Atuando juntamente com a Secretaria de Educação. 20. Técnico em Nutrîgão. Nível de Escolaridade exigido: Conclusão do curso Técnico em Nutrição e Dietética. Atríbuíção do cargo: O técnico em nutrição elaborará as tabelas de alimentação das escolas públicas do município de São Miguel do Guaporé, além de acompanhar os alunos da unidade de educação. E demais atividades correlatas. 21. Agente de Trânsito. Nível de Escolaridade exigido: Nível médio completo e conclusão de curso técnico de formação em trânsito. Atribuígão do cargo: Executar atividades inerentes ao trânsito em geral, tais como: Patrulhar ostensivamente as vias municipais; Manter a fluidez e a segurança do trânsito; Fiscalizar 0 cwnprimento das leis de trânsito; Colaborar com a segurança pública. E demais misteres atinentes ao cargo. I, ' · ·— _ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO Oñcio n° 090/2013 Em, 03 de outubro de 2013. Sr. Presidente: O Departamento Legislativo da Câmara Municipal vem por meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o projeto de Lei abaixo relacionado, para a devida apreciação e emissão do parecer: 1 - Projeto de Lei n° 087/2013, "MOdifica a lei municipal 202/1997, que dispõe sobre Estrutura Administratíva de são Miguel do Guaporé, criando cargos efetivos e dá outras providências Sem mais, elevamos nossas considerações. Atenciosamente Serli Lopes Diretora Legislativa Ãcccw OCJ E M A0 Sr. Yer 0 dilson dos Santos Presidente Da Comissão Permanente de 11 / ííz Finanças e Orçamento Nesta. Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 K x CAMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE PODER LEGISLATIVO axšamèàx x. ESTAD0 DE RONÔNIA PARECER JURIDICO Em análise ao projetolmensagem sob o n.°. 087/2013 que "Moditica a Lei 202/97, e dá outras providencias", temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de moditicar a estrutura da Prefeitura Municipal, inserindo novos cargos na organização funcional. No projeto se veritica a presença dos novos cargos, quantitativos, referências remuneratória, requisitos para admissão e atribuições do cargo. Destarte, da análise concluímos que O projeto atende aos princípios da criação prevista na Constituição Federal, deixando apenas de encaminhar O demonstrativo de impacto tinanceiro, em descumprimento ao art. 16' da Lei de Responsabilidade Fiscal. /n Casu, e por conta das inúmeras idas e vindas do projeto, além da repetida opinião pela inviabilidade da despesa não exigiremos o cumprimento do referido artigo, que exige que em projetos de majoração salarial, contratação ou aumento de vagas, é imprescindível o Demonstrativo de lmpacto Financeiro, conforme se depreende do artigo retro citado. Desta forma, entendemos que o projeto está em consonância com os princípios apregoados pela Constituição Federal e demais ordenamento jurídico vigente, motivo pelo qual opinamos favoravelmente ao mesmo. À superior consideração, São Miguel do Guaporé, 04 de outubro e 13. 10 as tõ Q I Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação govemamental que rrete fb v_ aumento da despesa será acompanhado de: ' I - estimativa do impacto orçamentário-tinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e ñnanceira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Rua Rondônia, 2185 a ? Fonc Fax 69 642 2234 São Miguel do Guaporé - Rondônia ` J CÃMARA MUNICIPAL DE SÅO MIQUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDOHIA PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQQAMENTO Pareœr sobre 0 Projeto de Lei “O87/13, "MOdifica a Iei Municipal 202/199Z que dispõe sobre a Estrutura Administrativa de São Miguel do Guaporé, criando cargos efetivos e dá outras providencias " A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É 0 Parecer. Sala das Sessões, 24 de outubro de 2013. Presidente — Adilson dos Santos Relato:r — Sebastùîo Carneiro Membro — Darcjy Tamaz Av. Capitão Silvio, 1446 — fon•:?&x 0**69 642 2234 J CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÕNIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQÃO Parecer sobre 0 Projeto de Lei de n°. "087/13, ??ModiñCa a lei Municipal 202/1997, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa de São Miguel do Guaporé, criando cargos efetivos e dá outras providencias A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Purecer Fav0ráveL É 0 Parecer. Sala das Sessõcs, 24 de outubro de 2013. Presidente — šgniø Correia Relator ;( gaula Membro a Celmu Mcsabarba Av. Capitão Silvio, 1446 — fOnc-iàX 0**69 642 2234