| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2013 |
| Date | 2013-09-24 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÄO A LEl1.122/2011 E LEI 1.135/2011 QUE DISPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE/RO." |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 88/2013 Assuntoz DÁ NOVA REnAçÃO A LEI 1.22/2u11 E LEI 1.135/2011 QUE mSF•òE SOERE A FEERA LIVRE OO mumcnmo DE SÃO MIGUEL :10 GUAPORÉIRO Autor: PODER EXECU‘I1V0 Data: 24/os/2013 PBEFEITIIIII IIE SÅII Mllillll II0 EIIIPIIIIÉ GESÏÄ0 I!DMFI\II`I'II.IIl\ll|\ OFÍCIO N°. S19/2013/CAE. São Miguel do Guaporé, 07 de Outubro de 2013. EXMO. SENHOR Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 077/2013, "Dá nova redação a Lei 1.122/2011 e Lei 1.135/2011 que dispõe sobre a feira livre do Município de São Miguel do Guaporé e dá outras providências". Segue em ä1'1€X0. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, ClaudeoiÃ| de Souza SEC. MUNICIPAL DE GABINETE Port.0015/2013 AO SENHOR MARCOS ANTONIO FERREIRA PRESIDENTE DA CAMAKA SÄO MIGUEL DO GUAPORE-RO Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 \â‘? Fones (69) 35642-2200 /2201 — São Miguel do Guaporé ? RO cѰ\Ø PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀ0 MIGUEL DO GUAPORE—RONDONlA Jîaîèš Ñ Merisagem de Projeto de Lei n.° ÚÏTP /2013 Em, 26 de setembro de 2013. Senhores Vereadores, Consoante pleito destes Vereadores e da comunidade em geral, que clama por Sen/iços de feira em local mais acessível, remetemos a este Plenario O projeto anexo, afim de que seja votado por esta Câmara, revogando a Lei 1.174 que designava outro local para feira do Planalto. Na certeza do aval destes Nobres Edís, desde já agradecemos. Cordialmente ŽÈNILDO PEREIRA DA SÈVA Prefeíto l\/lunioipal Av. São Paulo, n‘ž 1.490, no município de São Miguel do Guaporé-RO É «' " çr _ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 V.,» GUAPORBRONDONIA «ŠŠ·~°î« PROJETO LEI N°.|/2013 Em, 24 de setembro de 2013 "DÁ NOVA REDAÇÄO A LEl1.122/2011 E LEI 1.135/2011 QUE DISPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE/RO." O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCION/-\ a seguinte L E I Art. 1.° - Fica alterada a redação do artigo 5.° da Lei n.° 1.122/2011 e do artigo 1° da Lei 1.135/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "O local de realização das Feiras Livres será no Barracão Municipal da Feira Livre localizado na área contígua à Praça da Biblia — Centro, toda quarta-feira e sábado, bem como, no bairro Planalto, cujo funcionamento ocorrerá na Rua Mogno, entre a Avenida Capitão Silvio e Avenida São Paulo, toda segunda-feira, das 09:00 hrs às 21:00 hrs, sendo de inteira responsabilidade dos feirantes as instalações para 0 seu funCionamento." Art. 2°. ? O art. 6° da Lei Municipal de n° 1.122/2011, passará a vigorar da seguinte forma: "Cada feirante terá o seu local reservado, cuja escolha será feira no ato da inscrição junto a Secretaria Municipal de Agricultura, não podendo ocupar outro local pertencente a outros feirantes, mesmo quando não comparecerem. Devem ainda os feirantes conservar e manter o local de funcionamento de Feira devidamente limpo, bem como, recolher todos os resíduos líquidos e sólidos provenientes de suas atividades, armazenando-os em local apropriado pelos feirantes. Av. São Paulo, n‘? 1.490, no município de São Miguel do Guaporé~RO Š t‘ " tt ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 r ' GUAPORE-RONDONIA § 1° - Os feirantes do Bairro Planalto, além do acima deverão ainda ao final do funcionamento das feiras remover todas as barracas e instalações que foram utilizadas, liberando totalmente a passagem de veículos e pedestres. Art.3° - Ficam inalterados as demais disposições vigentes da referida norma. Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.174/2012. Paço Municipal, 24 de setembro de 2013. NILDO PEREIRA DA Sl VA Prefeito l\/lunicipal ( Av. Sao Paulo, n9 1.490, no municipio de São Miguel do Guapore?RO V ` 2 CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAFORÉ i ESTADO DE RONDÕNIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei de n°. “088/13, "Dá nova redação a Lei 1.122/201 1e Lei 1.135/2011, que dispõe sobre a feira do município de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias A Comissão Pemranente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Porecer Fuvorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 24 de outubro de 2013. Presideg 4 Adilson dos Santos Relator — Sebastião Carneiro Membro e Darcjy Tomuz Av. Capitão Silvío, 1446 - fone-ù.x 0**69 642 2234 ` J CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ gA E REDAQQÃO Parecer sobre o Projeto de Lei de n°. “O88/13, “Dá nova redação a Lei 1.122/201 1e Lei 1.135/2011, que dispõe sobre a feira do município de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias A Comissão Permauente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Purecer Fuv0ráveL É o Parecer. Sala das Sessões, 24 de outubro de 2013. Presidente A · |mo Correia Relator ? ãgo de Paula Membro e Celmu Mesabarba Av. Capitão Silvio, 1446 ? fOne-faX 0**69 642 2234