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materia nº 88/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2013
Date 2013-09-24
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÄO A LEl1.122/2011 E LEI 1.135/2011 QUE DISPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE/RO."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 88/2013 
Assuntoz DÁ NOVA REnAçÃO A LEI 1.22/2u11 E LEI 1.135/2011 QUE 
mSF•òE SOERE A FEERA LIVRE OO mumcnmo DE SÃO MIGUEL 
:10 GUAPORÉIRO 
Autor: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 24/os/2013
PBEFEITIIIII IIE SÅII Mllillll II0 EIIIPIIIIÉ 
GESÏÄ0 I!DMFI\II`I'II.IIl\ll|\ 
OFÍCIO N°. S19/2013/CAE. 
São Miguel do Guaporé, 07 de Outubro de 2013. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio 
deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 077/2013, "Dá nova redação 
a Lei 1.122/2011 e Lei 1.135/2011 que dispõe sobre a feira livre do 
Município de São Miguel do Guaporé e dá outras providências". Segue 
em ä1'1€X0. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ClaudeoiÃ| de Souza 
SEC. MUNICIPAL DE GABINETE 
Port.0015/2013 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PRESIDENTE DA CAMAKA 
SÄO MIGUEL DO GUAPORE-RO 
Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 \â‘? 
Fones (69) 35642-2200 /2201 — São Miguel do Guaporé ? RO 
cѰ\Ø
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÀ0 MIGUEL DO 
GUAPORE—RONDONlA 
Jîaîèš Ñ 
Merisagem de Projeto de Lei n.° ÚÏTP /2013 Em, 26 de setembro de 2013. 
Senhores Vereadores, 
Consoante pleito destes Vereadores e da comunidade em 
geral, que clama por Sen/iços de feira em local mais acessível, remetemos a este Plenario 
O projeto anexo, afim de que seja votado por esta Câmara, revogando a Lei 1.174 que 
designava outro local para feira do Planalto. 
Na certeza do aval destes Nobres Edís, desde já agradecemos. 
Cordialmente 
ŽÈNILDO PEREIRA DA SÈVA 
Prefeíto l\/lunioipal 
Av. São Paulo, n‘ž 1.490, no município de São Miguel do Guaporé-RO É
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 
V.,» GUAPORBRONDONIA 
«ŠŠ·~°î« 
PROJETO LEI N°.|/2013 Em, 24 de setembro de 2013 
"DÁ NOVA REDAÇÄO A LEl1.122/2011 E LEI 
1.135/2011 QUE DISPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE DO 
MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE/RO." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCION/-\ a 
seguinte 
L E I 
Art. 1.° - Fica alterada a redação do artigo 5.° da Lei n.° 1.122/2011 e do 
artigo 1° da Lei 1.135/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"O local de realização das Feiras Livres será no Barracão Municipal 
da Feira Livre localizado na área contígua à Praça da Biblia — Centro, 
toda quarta-feira e sábado, bem como, no bairro Planalto, cujo 
funcionamento ocorrerá na Rua Mogno, entre a Avenida Capitão 
Silvio e Avenida São Paulo, toda segunda-feira, das 09:00 hrs às 
21:00 hrs, sendo de inteira responsabilidade dos feirantes as 
instalações para 0 seu funCionamento." 
Art. 2°. ? O art. 6° da Lei Municipal de n° 1.122/2011, passará a vigorar da 
seguinte forma: 
"Cada feirante terá o seu local reservado, cuja escolha será feira no 
ato da inscrição junto a Secretaria Municipal de Agricultura, não 
podendo ocupar outro local pertencente a outros feirantes, mesmo 
quando não comparecerem. Devem ainda os feirantes conservar e 
manter o local de funcionamento de Feira devidamente limpo, bem 
como, recolher todos os resíduos líquidos e sólidos provenientes de 
suas atividades, armazenando-os em local apropriado pelos 
feirantes. 
Av. São Paulo, n‘? 1.490, no município de São Miguel do Guaporé~RO Š
t‘ " tt
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 
r ' 
GUAPORE-RONDONIA 
§ 1° - Os feirantes do Bairro Planalto, além do acima deverão ainda ao 
final do funcionamento das feiras remover todas as barracas e instalações que foram 
utilizadas, liberando totalmente a passagem de veículos e pedestres. 
Art.3° - Ficam inalterados as demais disposições vigentes da referida 
norma. 
Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei 1.174/2012. 
Paço Municipal, 24 de setembro de 2013. 
NILDO PEREIRA DA Sl VA 
Prefeito l\/lunicipal
( 
Av. Sao Paulo, n9 1.490, no municipio de São Miguel do Guapore?RO
V `
2 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAFORÉ 
i ESTADO DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei de n°. “088/13, "Dá nova 
redação a Lei 1.122/201 1e Lei 1.135/2011, que dispõe sobre a feira do 
município de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias 
A Comissão Pemranente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Porecer Fuvorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2013. 
Presideg 4 Adilson dos Santos 
Relator — Sebastião Carneiro 
Membro e Darcjy Tomuz 
Av. Capitão Silvío, 1446 - fone-ù.x 0**69 642 2234
`
J 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ gA E REDAQQÃO 
Parecer sobre o Projeto de Lei de n°. “O88/13, “Dá nova 
redação a Lei 1.122/201 1e Lei 1.135/2011, que dispõe sobre a feira do 
município de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias 
A Comissão Permauente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Purecer 
Fuv0ráveL 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2013. 
Presidente A · |mo Correia 
Relator ? ãgo de Paula 
Membro e Celmu Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fOne-faX 0**69 642 2234

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