| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2013 |
| Date | 2013-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder a doação de imóveis urbanos especificados ao Rotary Club de São Miguel do Guaporé, e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 90/2013
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIVO A CONCEDER DOAÇÃO DE IMOVEIS
URBANOS ESPECIFICADOS A0 ROTARY CLUB DE SÃ0 MIGUEL
D0 GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 05I09l2013
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OFÍCIO N°. 516/2013/GAB.
São Miguel do Guaporé, 07 de Outubro de 2013.
EXMO. SENHOR
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio
deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 075/2013, "Aut0riza 0
Executivo a conceder a doação de Imóveís Urbanos Específicados ao
Rotary Club de São Miguel do Guaporé e dá outras providências".
Segue em anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
Claudeon1|tônio de Souza
SEC. MUNICIPAL DE GABINETE
Port.O0l5/2013
AO SENHOR
MARCOS ANTONIO FERREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA
SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO
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Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000
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Fones (69) 35642—2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé — RO
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MENSAGEM N° /SEMUG/PMSMG/13 De 05 de setembro de 2013.
Referência: doação dos terrenos da Casa da Gestante.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O Rotary requer a regularização cadastrai dos terrenos onde edificou a
Casa da Gestante, que está à disposição do Município, para os fins a que se
destina.
Na proposta de lei ora apresentada não se faz restrição ediñcativa, visto
que se trata de uma situação consolidada, e que está calcada no artigo 120 e
parágrafo único da Constituição Estadual.
Uma vez que a edificação está servindo ao serviço público municipal, é
de interesse público que assim se proceda, apesar de a entidade poderá
devolver ao Município com as edificações consolidadas na área.
A referida área está dentro da esfera a ser titulada, que poderá garantir O
ingresso de recursos para ampliação, reforma e melhoramento. Assim, o
beneficio social compensa esta parceria entre a entidade e a Municipalidade.
Entende-se que o Poder Legislativo saberá avaliar a importância da
proposição e escolher o procedimento legislativo adequando para deliberação
sobre a matéria.
Cotando com vosso apoio, servimo-nos desta para antecipar
agradecimentos e subscrever-nos a vosso dispor.
Atenciosamente.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de setembro de 2013.
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PROJETO DE LEI N° €[;Ú/SEMUG/PMSMG/13 De 05 de setembro de 2013.
Autoriza o Executivo a conceder a
doação de imóveis urbanos
especificados ao Rotary Club de São
Miguel do Guaporé, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a doação
de dois terrenos urbanos situados na quadra 033 setor 001 para 0 Rotary Club
de Šão Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, com sede neste
Município, inscrita no CNPJ 07.241.900/0001-70.
Art. 2° Os lotes a que se refere o artigo anterior têm as seguintes
medidas, limites e confrontações:
l — lote 135:
a) Norte: medindo 30,00m (trinta metros) de lateral com a Rua
Noroeste;
b) Leste: medindo 15,00m (quinze metros) de frente com a Avenida J.
K—:
C) Sul: medindo 30,00m (trinta metros) de lateral com o lote 150;
d) Oeste: medindo 15,00m (quinze metros) de fundo dom a parte lateral
final do lote 090.
Art. 3° A doação referida nesta Lei não pode ser transferida para outra
pessoa, física ou jurídica, sem autorização legislativa, exceto para retornar ao
doador.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de setembro de 2013.
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MENSAGEM N° /SEMUG/PMSMG/13 De 05 de setembro de 2013.
Referência: doação dos terrenos da Casa da Gestante.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadoresz
0 Rotary requer a regularização cadastral dos terrenos onde edificou a
Casa da Gestante, que está à disposição do Municipio, para os fins a que se
destina.
Na proposta de lei ora apresentada não se faz restrição editicativa, visto
que se trata de uma situação consolidada, e que está calcada no artigo 120 e
parágrafo único da Constituição Estadual.
Uma vez que a edificação está servindo ao serviço público municipal, é
de interesse público que assim se proceda, apesar de a entidade poderá
devolver ao Municipio com as ediñcações consolidadas na área.
A referida área está dentro da esfera a ser titulada, que poderá garantir O
ingresso de recursos para ampliação, reforma e melhoramento. Assim, 0
beneficio social compensa esta parceria entre a entidade e a Municipalidade.
Entende—se que o Poder Legislativo saberá avaliar a importância da
proposição e escolher o procedimento legislativo adequando para deliberação
sobre a matéria.
Cotando com vosso apoio, sen/imo-nos desta para antecipar
agradecimentos e subscrever-nos a vosso dispor.
Atenciosamente.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de setembro de 2013.
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PROJETO DE LEI N° /SEMUG/PMSMG/13 De 05 de setembro de 2013.
Autoriza o Executivo a conceder a doação
de imóveis urbanos especificados ao
Rotary Club de São Miguel do Guaporé e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenãrio da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a doação
de dois terrenos urbanos situados na quadra 33 setor 001 para O Rotary Club
de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, com sede neste
Municipio, inscrita no CNPJ 07.241.900/0001-70.
Art. 2° OS lotes a que se refere o artigo anterior são os seguintes, com
seus limites e confrontações:
I? lote 135:
a) Norte: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com a Rua D. Pedro II;
b) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), frente com a Avenida J. K.;
c) Sul: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 150;
d) Oeste: medindo 15,00m (quinze metros) fundos com a 1“ parte lateral
do lote 090;
II ? lote 150:
a) Norte: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 135;
b) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), frente com a Avenida J. K.;
C) Sul: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 165;
d) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), fundos com a 2° metade
lateral do lote 090.
Art. 2° A doação referida nesta Lei não pode ser transferida para outra
pessoa, física ou jurídica sem autorização legislativa, exceto para retornar ao
doador.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias ou incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de setembro de 2013.
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PROJETO DE LEI N° /SEMUG/PMSMG/13 De 05 de setembro de 2013.
Autoriza o Executivo a conceder a doação
de imóveis urbanos especificados ao
Rotary Club de São Miguel do Guaporé e
dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a doação
de dois terrenos urbanos situados na quadra 33 setor 001 para o Rotary Club
de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, com sede neste
Municlpio, inscrita no CNPJ 07.241 .900/0001-70.
Art. 2° Os lotes a que se refere o artigo anterior são os seguintes, com
seus limites e confrontações:
l? lote 135:
a) Norte: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com a Rua D. Pedro II;
b) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), frente com a Avenida J. K.;
C) Sul: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 150;
d) Oeste: medindo 15,00m (quinze metros) fundos com a 1° parte lateral
do lote 090;
II — lote 150:
a) Norte: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 135;
b) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), frente com a Avenida J. K.;
C) Sul: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 165;
d) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), fundos com a 2° metade
lateral do lote 090.
Art. 2° A doação referida nesta Lei não pode ser transferida para outra
pessoa, física ou jurídica sem autorização legislativa, exceto para retornar ao
doador.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias ou incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de setembro de 2013.
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Autoriza o Executivo a conceder a doação
de imóveis urbanos especiñcados ao
Rotary Club de São Miguel do Guaporé e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a doação
de dois terrenos urbanos situados na quadra 33 setor 001 para o Rotary Club
de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, com sede neste
Município, inscrita no CNPJ 07.241.900/0001-70.
Art. 2° Os lotes a que se refere o artigo anterior são os seguintes, com
seus limites e confrontações:
I ? lote 135:
a) Norte: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com a Rua D. Pedro II;
b) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), frente com a Avenida J. K.;
c) Sul: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 150;
d) Oeste: medindo 15,00m (quinze metros) fundos com a 1“ parte lateral
do lote 090;
II ? lote 150:
a) Norte: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 135;
b) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), frente com a Avenida J. K.;
C) Sul: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 165;
d) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), fundos com a 2“ metade
lateral do lote 090.
Art. 2° A doação referida neste Lei não pode ser transferida para outra
pessoa, física ou jurídica sem autorização legislativa, exceto para retornar ao
doador.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias ou incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de setembro de 2013.
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PROJETO DE LEI N° /SEMUG/PMSMG/13 De 05 de setembro de 2013.
Autoriza o Executivo a conceder a
doação de imóveis urbanos
especiticados ao Rotary Club de São
Miguel do Guaporé, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a doação
de dois terrenos urbanos situados na quadra 033 setor 001 para o Rotary Club
de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, com sede neste
Municipio, inscrita no CNPJ 07.241.900/0001-70.
Art. 2° Os lotes a que se refere o artigo anterior têm as seguintes
medidas, limites e confrontações:
l ? lote 135:
a) Norte: medindo 30,00m (trinta metros) de lateral com a Rua
Noroeste;
b) Leste: medindo 15,00m (quinze metros) de frente com a Avenida J.
K.;
C) Sul: medindo 30,00m (trinta metros) de lateral com o lote 150;
d) Oeste: medindo 15,00m (quinze metros) de fundo dom a parte lateral
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Art. 3° A doação referida nesta Lei não pode ser transferida para outra
pessoa, física ou jurídica, sem autorização legislativa, exceto para retornar ao
doador.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contrárias e incompatíveis.
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de setembro de 2013.
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQ QAS E ORQAMENTO
Parecer sobre Projeto de Lei de n°. “O90/13, “Autonza o
Executivo a conceder a doação de imóveis urbanos especificados ao Rotary
Club de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2013,
Presišnte e Adilson dos Santos
Relator — Sebastião Carneiro
Membro e Durqy Tomuz
Av. Capitão Sílvio, 1446 A fone-iàx 0**69 642 2234
{
CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIV0
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQÃO
Parecer sobre o Projeto de Lei de n°. “O90/13, "Autoriza O
Executivo a conceder a doação de imóveis urbanos especificados ao Rotary
Ciub de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar 0 Projetd de Lei supra mencionado resolve exarar Porecer
Fovorável.
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 24 de Outubro de 2013.
Presidente ~ Antonio Correia
Relotor de Paula
Membro — Celmu Mesabarba
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234