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materia nº 90/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaAutoriza o Executivo a conceder a doação de imóveis urbanos especificados ao Rotary Club de São Miguel do Guaporé, e dá outras providências.
native_id2210

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 90/2013 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZA 0 EXECUTIVO A CONCEDER DOAÇÃO DE IMOVEIS 
URBANOS ESPECIFICADOS A0 ROTARY CLUB DE SÃ0 MIGUEL 
D0 GUAPORÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 05I09l2013
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OFÍCIO N°. 516/2013/GAB. 
São Miguel do Guaporé, 07 de Outubro de 2013. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio 
deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 075/2013, "Aut0riza 0 
Executivo a conceder a doação de Imóveís Urbanos Específicados ao 
Rotary Club de São Miguel do Guaporé e dá outras providências". 
Segue em anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Claudeon1|tônio de Souza 
SEC. MUNICIPAL DE GABINETE 
Port.O0l5/2013 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PRESIDENTE DA CAMARA 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO 
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Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000
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Fones (69) 35642—2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé — RO
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MENSAGEM N° /SEMUG/PMSMG/13 De 05 de setembro de 2013. 
Referência: doação dos terrenos da Casa da Gestante. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Rotary requer a regularização cadastrai dos terrenos onde edificou a 
Casa da Gestante, que está à disposição do Município, para os fins a que se 
destina. 
Na proposta de lei ora apresentada não se faz restrição ediñcativa, visto 
que se trata de uma situação consolidada, e que está calcada no artigo 120 e 
parágrafo único da Constituição Estadual. 
Uma vez que a edificação está servindo ao serviço público municipal, é 
de interesse público que assim se proceda, apesar de a entidade poderá 
devolver ao Município com as edificações consolidadas na área. 
A referida área está dentro da esfera a ser titulada, que poderá garantir O 
ingresso de recursos para ampliação, reforma e melhoramento. Assim, o 
beneficio social compensa esta parceria entre a entidade e a Municipalidade. 
Entende-se que o Poder Legislativo saberá avaliar a importância da 
proposição e escolher o procedimento legislativo adequando para deliberação 
sobre a matéria. 
Cotando com vosso apoio, servimo-nos desta para antecipar 
agradecimentos e subscrever-nos a vosso dispor. 
Atenciosamente. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de setembro de 2013. 
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PROJETO DE LEI N° €[;Ú/SEMUG/PMSMG/13 De 05 de setembro de 2013. 
Autoriza o Executivo a conceder a 
doação de imóveis urbanos 
especificados ao Rotary Club de São 
Miguel do Guaporé, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a doação 
de dois terrenos urbanos situados na quadra 033 setor 001 para 0 Rotary Club 
de Šão Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, com sede neste 
Município, inscrita no CNPJ 07.241.900/0001-70. 
Art. 2° Os lotes a que se refere o artigo anterior têm as seguintes 
medidas, limites e confrontações: 
l — lote 135: 
a) Norte: medindo 30,00m (trinta metros) de lateral com a Rua 
Noroeste; 
b) Leste: medindo 15,00m (quinze metros) de frente com a Avenida J. 
K—: 
C) Sul: medindo 30,00m (trinta metros) de lateral com o lote 150; 
d) Oeste: medindo 15,00m (quinze metros) de fundo dom a parte lateral 
final do lote 090. 
Art. 3° A doação referida nesta Lei não pode ser transferida para outra 
pessoa, física ou jurídica, sem autorização legislativa, exceto para retornar ao 
doador. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de setembro de 2013.
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MENSAGEM N° /SEMUG/PMSMG/13 De 05 de setembro de 2013. 
Referência: doação dos terrenos da Casa da Gestante. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadoresz 
0 Rotary requer a regularização cadastral dos terrenos onde edificou a 
Casa da Gestante, que está à disposição do Municipio, para os fins a que se 
destina. 
Na proposta de lei ora apresentada não se faz restrição editicativa, visto 
que se trata de uma situação consolidada, e que está calcada no artigo 120 e 
parágrafo único da Constituição Estadual. 
Uma vez que a edificação está servindo ao serviço público municipal, é 
de interesse público que assim se proceda, apesar de a entidade poderá 
devolver ao Municipio com as ediñcações consolidadas na área. 
A referida área está dentro da esfera a ser titulada, que poderá garantir O 
ingresso de recursos para ampliação, reforma e melhoramento. Assim, 0 
beneficio social compensa esta parceria entre a entidade e a Municipalidade. 
Entende—se que o Poder Legislativo saberá avaliar a importância da 
proposição e escolher o procedimento legislativo adequando para deliberação 
sobre a matéria. 
Cotando com vosso apoio, sen/imo-nos desta para antecipar 
agradecimentos e subscrever-nos a vosso dispor. 
Atenciosamente. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de setembro de 2013. 
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PROJETO DE LEI N° /SEMUG/PMSMG/13 De 05 de setembro de 2013. 
Autoriza o Executivo a conceder a doação 
de imóveis urbanos especificados ao 
Rotary Club de São Miguel do Guaporé e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenãrio da Câmara Municipal aprovou e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a doação 
de dois terrenos urbanos situados na quadra 33 setor 001 para O Rotary Club 
de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, com sede neste 
Municipio, inscrita no CNPJ 07.241.900/0001-70. 
Art. 2° OS lotes a que se refere o artigo anterior são os seguintes, com 
seus limites e confrontações: 
I? lote 135: 
a) Norte: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com a Rua D. Pedro II; 
b) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), frente com a Avenida J. K.; 
c) Sul: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 150; 
d) Oeste: medindo 15,00m (quinze metros) fundos com a 1“ parte lateral 
do lote 090; 
II ? lote 150: 
a) Norte: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 135; 
b) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), frente com a Avenida J. K.; 
C) Sul: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 165; 
d) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), fundos com a 2° metade 
lateral do lote 090. 
Art. 2° A doação referida nesta Lei não pode ser transferida para outra 
pessoa, física ou jurídica sem autorização legislativa, exceto para retornar ao 
doador. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições contrárias ou incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de setembro de 2013.
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PROJETO DE LEI N° /SEMUG/PMSMG/13 De 05 de setembro de 2013. 
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de imóveis urbanos especificados ao 
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dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a doação 
de dois terrenos urbanos situados na quadra 33 setor 001 para o Rotary Club 
de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, com sede neste 
Municlpio, inscrita no CNPJ 07.241 .900/0001-70. 
Art. 2° Os lotes a que se refere o artigo anterior são os seguintes, com 
seus limites e confrontações: 
l? lote 135: 
a) Norte: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com a Rua D. Pedro II; 
b) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), frente com a Avenida J. K.; 
C) Sul: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 150; 
d) Oeste: medindo 15,00m (quinze metros) fundos com a 1° parte lateral 
do lote 090; 
II — lote 150: 
a) Norte: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 135; 
b) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), frente com a Avenida J. K.; 
C) Sul: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 165; 
d) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), fundos com a 2° metade 
lateral do lote 090. 
Art. 2° A doação referida nesta Lei não pode ser transferida para outra 
pessoa, física ou jurídica sem autorização legislativa, exceto para retornar ao 
doador. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições contrárias ou incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de setembro de 2013. 
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de imóveis urbanos especiñcados ao 
Rotary Club de São Miguel do Guaporé e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a doação 
de dois terrenos urbanos situados na quadra 33 setor 001 para o Rotary Club 
de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, com sede neste 
Município, inscrita no CNPJ 07.241.900/0001-70. 
Art. 2° Os lotes a que se refere o artigo anterior são os seguintes, com 
seus limites e confrontações: 
I ? lote 135: 
a) Norte: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com a Rua D. Pedro II; 
b) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), frente com a Avenida J. K.; 
c) Sul: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 150; 
d) Oeste: medindo 15,00m (quinze metros) fundos com a 1“ parte lateral 
do lote 090; 
II ? lote 150: 
a) Norte: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 135; 
b) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), frente com a Avenida J. K.; 
C) Sul: medindo 30,00m (trinta metros), lateral com o lote 165; 
d) Leste: medindo 15,00m (quinze metros), fundos com a 2“ metade 
lateral do lote 090. 
Art. 2° A doação referida neste Lei não pode ser transferida para outra 
pessoa, física ou jurídica sem autorização legislativa, exceto para retornar ao 
doador. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições contrárias ou incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de setembro de 2013.
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Autoriza o Executivo a conceder a 
doação de imóveis urbanos 
especiticados ao Rotary Club de São 
Miguel do Guaporé, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a doação 
de dois terrenos urbanos situados na quadra 033 setor 001 para o Rotary Club 
de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, com sede neste 
Municipio, inscrita no CNPJ 07.241.900/0001-70. 
Art. 2° Os lotes a que se refere o artigo anterior têm as seguintes 
medidas, limites e confrontações: 
l ? lote 135: 
a) Norte: medindo 30,00m (trinta metros) de lateral com a Rua 
Noroeste; 
b) Leste: medindo 15,00m (quinze metros) de frente com a Avenida J. 
K.; 
C) Sul: medindo 30,00m (trinta metros) de lateral com o lote 150; 
d) Oeste: medindo 15,00m (quinze metros) de fundo dom a parte lateral 
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Art. 3° A doação referida nesta Lei não pode ser transferida para outra 
pessoa, física ou jurídica, sem autorização legislativa, exceto para retornar ao 
doador. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições contrárias e incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de Julho, aos 05 dias do mês de setembro de 2013. 
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQ QAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre Projeto de Lei de n°. “O90/13, “Autonza o 
Executivo a conceder a doação de imóveis urbanos especificados ao Rotary 
Club de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2013, 
Presišnte e Adilson dos Santos 
Relator — Sebastião Carneiro 
Membro e Durqy Tomuz 
Av. Capitão Sílvio, 1446 A fone-iàx 0**69 642 2234
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQÃO 
Parecer sobre o Projeto de Lei de n°. “O90/13, "Autoriza O 
Executivo a conceder a doação de imóveis urbanos especificados ao Rotary 
Ciub de São Miguel do Guaporé e dá outras providencias 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar 0 Projetd de Lei supra mencionado resolve exarar Porecer 
Fovorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 24 de Outubro de 2013. 
Presidente ~ Antonio Correia 
Relotor de Paula 
Membro — Celmu Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234

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