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materia nº 92/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaConcede o direito real de posse sobre área especificada a favor da Associação dos Mototaxistas de São Miguel do Guaporé - ASMOTOSMIG, e dá outras providências.
native_id2212

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 92/2013 
ÅSSLIHÍOI CONCEDE 0 DIREIT0 REAL DE POSSE SOBRE A ÁREA 
ESPECIFICADA A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS 
MOTOTAXISTASDESÃOMIGUELDO GUAPORÉ-ASMOTOSM|G, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: os/os/2013
`@’>iii’i?i'ñ“i"ii'ï"iï 
PIEFEITIIIII IIE SÅII MIIIIIEL IIII IIIIIFIIIÉ 
EESÏÄII IalIMI’I\Il'I’II.IIl\Ill 
OFÍC10 N°. 520/2013/GAB. 
São Miguel do Guaporé, 07 de Outubro de 2013. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que crunprimentamos, vimos por intermédio 
deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 078/2013, "Concede 0 
direito real de posse sobre área especificada a favor da Associação dos 
Mototaxistas de São Miguel do Guaporé e dá outras providências”. 
Segue €H`1 8.I`l€XO. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Claudeo|onio de Souza 
SEC. MUNICIPAL DE oAEmErE 
Pm.0015/2013 
AO SENHOR X7 MARCOS ANTONIO FERREIRA ·· 
PRESIDENTE DA CAMARA \;Ï 
37 SÃO MIGUEL no oUAFoRE—Ro
0 
Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 
Fones (69) 356422200 /2201 ? Sao Miguel do Guaporé ? RO
IIE 
u·••:rE•1-u•u• na suo uunuaunn. no u••Arou•¢ 
uusrxo •u••u•rAu•-ru.••AuA 
MENSAGEM N° /SEMUG/PMSMG/13 De 09 de setembro de 2013. 
Referência: área social da ASMOTOSMIG. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O ideal seria que o Municipio tivesse recursos para transfomwar a área 
social em ocupação com projetos desta natureza. A lei de parcelamento urbano 
obriga as loteadoras a terem estas reservas que, juntamente com as ruas, 
passeios e calçadas, pertencem ao Municipio. 
A ASMOTOSMIG ? Associaçao dos Mototaxistas solicitou a cessão de 
uma área, para que desenvolva seus projetos sociais, principalmente voltados 
para o lazer, a cultura, a sociabilidade. 
As entidades sociais operam sempre em parceria com o Poder Público, 
de sorte que a cessão do direito real de posse nunca deixará de beneficiar os 
municipes, pois estão sempre cedendo estas instalações para atividades 
sociais gerais e solenidades. 
Assim sendo, a Municipalidade separou uma porção menor daquela área 
de interesse social para ceder à entidade solicitante, tendo em vista o 
desenvolvimento de projetos de interesse social, que implicará em preservar, 
melhorar a paisagem, despertar o interesse turístico, que é uma das grandes 
fontes de renda na atualidade da atividade econômica em automação, havendo 
mais tempo e recursos disponíveis para este ñm. 
Considerando que a finalidade do Poder Público é promover o bem 
comum, e que este é um recurso de que dispõe o Município para isto, 
apresentamos a proposição em anexo, para análise, discussão e deliberação 
dos representantes do povo. 
Antecipamos agradecimentos, colocando-nos a vosso dispor, para os 
esclarecimentos que se façam necessários. 
Atenciosamente. 
Paço Municipal 06 de julho, aos 09 dias do mês de setembro de 2013.
II! 
u•uuurn•·ruu••\ _-gæ sno uuunuun. no nuaruuue Q —~ II BIIŠPÁBTIIJILIIR 
PROJETO DE LEI N° &ISEMUG/PMSMG/13 De 09 de setembro de 2013. 
gá Concede o direito real de posse sobre área 
especilicada a favor da Associação dos 
Mototaxistas de São Miguel do Guaporé ? 
ASMOTOSMIG, e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo Municipal tica autorizado a conceder o direito 
real de posse de uma área de 3.584,40m“ (três mil quinhentos e oitenta e 
quatro metros quadrados e quatro decímetros) a favor da Associação dos 
Mototaxistas de São Miguel do Guaporé ? ASMOTOSMIG, pessoa jurídica 
de direito privado, com sede na Avenida Capitão Silvio, 45 ? Centro, nesta 
cidade, inscrita no CNPJ 08.584.984/0001-07. 
Art. 2° A área a que se refere o artigo anterior localiza-Se na área 
interesse social reservada no Loteamento Terra Nova, na quadra 039 setor 
005, com as seguintes medidas e confrontações: 
l ? Norte: 59,74mZ (cinquenta e nove metros e setenta e quatro 
centímetros) com a Rua Projetada E; 
ll — Leste: 60,00m (sessenta metros) corte interno da área de interesse 
social, saindo da Rua Projetada D; 
Ill — Sul: 59,74m’ (cinquenta e nove metros e setenta e quatro 
centímetros) com a Rua Projetada D; 
IV ? Oeste: 60,00m (sessenta metros) com lateral da área institucional. 
Art. 3° A entidade beneficiária da presente cessão de direito real de 
posse poderá implantar benfeitorias destinadas ao uso de interesse social 
próprio ou para atender a outros interesses sociais. 
Art. 4° Fica vedado o uso para atividades ilícitas ou contrárias ao 
interesse público e aos bons costumes. 
Art. 5° A consolidação da posse poderá ser beneficiada pela usucapião 
especial, nos termos da Lei do Estatuto da Cidade. 
Art. 6° Fica vedada a alienação do direito a terceiros sem autorização 
legislativa, devendo a área retornar ao Município, em caso de desistência. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando—Se 
disposições contrárias ou incompatíveis. 
Paço Municipal 06 de julho, aos 09 dias do mês de setembro de 2013.
$EßIIE'I'AIIIlIMl|||I(IIPI\l. IIE 
PIIEFEITIIIIA IIE SÄ0 IIIGIIEI. II0 IBIIAPIIIIÉ GESTIII l:IIIIII•I\II11l.III\lIA 
Oñcio n° 538/GAB/2013 Em 24 de Outubro de 2013 
Prezado Senhor; 
AO passo que cumprimentamos, vimos pelo presente solicitar de 
V. Excelência a retirada do projeto de Lei n° 078/2013, doação de terreno para a 
associação dos Mototaxistas. 
Sem mais para 0 momento, elevamos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
+2 
CLAUDEONI O DE SOUZA 
SEC . MUNICIPAL DE GABIENTE 
Portaríõ 0015/2013 
EXM°SENHOR 
MARCO ANTONIO FERREIRA — 
\)\ 
PRESIDENTE DA CAMARA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE — RO.

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