| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | Concede o direito real de posse sobre área especificada a favor da Associação dos Mototaxistas de São Miguel do Guaporé - ASMOTOSMIG, e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 92/2013 ÅSSLIHÍOI CONCEDE 0 DIREIT0 REAL DE POSSE SOBRE A ÁREA ESPECIFICADA A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MOTOTAXISTASDESÃOMIGUELDO GUAPORÉ-ASMOTOSM|G, E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data: os/os/2013 `@’>iii’i?i'ñ“i"ii'ï"iï PIEFEITIIIII IIE SÅII MIIIIIEL IIII IIIIIFIIIÉ EESÏÄII IalIMI’I\Il'I’II.IIl\Ill OFÍC10 N°. 520/2013/GAB. São Miguel do Guaporé, 07 de Outubro de 2013. EXMO. SENHOR Ao passo que crunprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 078/2013, "Concede 0 direito real de posse sobre área especificada a favor da Associação dos Mototaxistas de São Miguel do Guaporé e dá outras providências”. Segue €H`1 8.I`l€XO. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Claudeo|onio de Souza SEC. MUNICIPAL DE oAEmErE Pm.0015/2013 AO SENHOR X7 MARCOS ANTONIO FERREIRA ·· PRESIDENTE DA CAMARA \;Ï 37 SÃO MIGUEL no oUAFoRE—Ro 0 Av. São Paulo, 1490 ? Bairro Cristo Rei - CEP: 76932-000 Fones (69) 356422200 /2201 ? Sao Miguel do Guaporé ? RO IIE u·••:rE•1-u•u• na suo uunuaunn. no u••Arou•¢ uusrxo •u••u•rAu•-ru.••AuA MENSAGEM N° /SEMUG/PMSMG/13 De 09 de setembro de 2013. Referência: área social da ASMOTOSMIG. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O ideal seria que o Municipio tivesse recursos para transfomwar a área social em ocupação com projetos desta natureza. A lei de parcelamento urbano obriga as loteadoras a terem estas reservas que, juntamente com as ruas, passeios e calçadas, pertencem ao Municipio. A ASMOTOSMIG ? Associaçao dos Mototaxistas solicitou a cessão de uma área, para que desenvolva seus projetos sociais, principalmente voltados para o lazer, a cultura, a sociabilidade. As entidades sociais operam sempre em parceria com o Poder Público, de sorte que a cessão do direito real de posse nunca deixará de beneficiar os municipes, pois estão sempre cedendo estas instalações para atividades sociais gerais e solenidades. Assim sendo, a Municipalidade separou uma porção menor daquela área de interesse social para ceder à entidade solicitante, tendo em vista o desenvolvimento de projetos de interesse social, que implicará em preservar, melhorar a paisagem, despertar o interesse turístico, que é uma das grandes fontes de renda na atualidade da atividade econômica em automação, havendo mais tempo e recursos disponíveis para este ñm. Considerando que a finalidade do Poder Público é promover o bem comum, e que este é um recurso de que dispõe o Município para isto, apresentamos a proposição em anexo, para análise, discussão e deliberação dos representantes do povo. Antecipamos agradecimentos, colocando-nos a vosso dispor, para os esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente. Paço Municipal 06 de julho, aos 09 dias do mês de setembro de 2013. II! u•uuurn•·ruu••\ _-gæ sno uuunuun. no nuaruuue Q —~ II BIIŠPÁBTIIJILIIR PROJETO DE LEI N° &ISEMUG/PMSMG/13 De 09 de setembro de 2013. gá Concede o direito real de posse sobre área especilicada a favor da Associação dos Mototaxistas de São Miguel do Guaporé ? ASMOTOSMIG, e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° 0 Poder Executivo Municipal tica autorizado a conceder o direito real de posse de uma área de 3.584,40m“ (três mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e quatro decímetros) a favor da Associação dos Mototaxistas de São Miguel do Guaporé ? ASMOTOSMIG, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Capitão Silvio, 45 ? Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ 08.584.984/0001-07. Art. 2° A área a que se refere o artigo anterior localiza-Se na área interesse social reservada no Loteamento Terra Nova, na quadra 039 setor 005, com as seguintes medidas e confrontações: l ? Norte: 59,74mZ (cinquenta e nove metros e setenta e quatro centímetros) com a Rua Projetada E; ll — Leste: 60,00m (sessenta metros) corte interno da área de interesse social, saindo da Rua Projetada D; Ill — Sul: 59,74m’ (cinquenta e nove metros e setenta e quatro centímetros) com a Rua Projetada D; IV ? Oeste: 60,00m (sessenta metros) com lateral da área institucional. Art. 3° A entidade beneficiária da presente cessão de direito real de posse poderá implantar benfeitorias destinadas ao uso de interesse social próprio ou para atender a outros interesses sociais. Art. 4° Fica vedado o uso para atividades ilícitas ou contrárias ao interesse público e aos bons costumes. Art. 5° A consolidação da posse poderá ser beneficiada pela usucapião especial, nos termos da Lei do Estatuto da Cidade. Art. 6° Fica vedada a alienação do direito a terceiros sem autorização legislativa, devendo a área retornar ao Município, em caso de desistência. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando—Se disposições contrárias ou incompatíveis. Paço Municipal 06 de julho, aos 09 dias do mês de setembro de 2013. $EßIIE'I'AIIIlIMl|||I(IIPI\l. IIE PIIEFEITIIIIA IIE SÄ0 IIIGIIEI. II0 IBIIAPIIIIÉ GESTIII l:IIIIII•I\II11l.III\lIA Oñcio n° 538/GAB/2013 Em 24 de Outubro de 2013 Prezado Senhor; AO passo que cumprimentamos, vimos pelo presente solicitar de V. Excelência a retirada do projeto de Lei n° 078/2013, doação de terreno para a associação dos Mototaxistas. Sem mais para 0 momento, elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, +2 CLAUDEONI O DE SOUZA SEC . MUNICIPAL DE GABIENTE Portaríõ 0015/2013 EXM°SENHOR MARCO ANTONIO FERREIRA — \)\ PRESIDENTE DA CAMARA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE — RO.