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materia nº 93/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2013
Date 2013-10-11
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE A REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER - RFDD DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO".
native_id2213

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D93I2D13 
Assuntoz DECLARA DE UTILIDADE A REOE FEMENENA DE COMBATE A0 
cAncER? RFDD DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉIRO 
Autør: DARCY 'rOmAz 
Data: 11/10/2013
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ri CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAFORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIVO 
PR()JETO DE LEI N° 093/2013 Em, 1l de outubro de 2013 
"DECLARA DE UTILIDADE A REDE 
FEMININA DE COMBATE AO CANCER ? 
RFDD DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE/R0". 
EXCELENTÍSSIMQ SENHOR PREFEIT0 MUNICIPAL DE 
SÃO MIGUEL D0 GUAPORE/R0, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
L E I 
Art. 1". Fica declarada de utilidade pública abaixo descrita, a Rede 
Feminina de Combate ao Câncer - RFDD, em razão da mesma possuir caráter 
beneficente e filantrópico, sem fins lucrativos e exercer trabalho em prol da 
Comunidade de São Miguel do Guaporé/RO. 
I — REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER ? RFDD do 
Município de São Miguel do Guaporé, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob n° 18.803458/0001-44, com Sede na Avenida João Batista 
Figueiredo, 2020, Centro, São Miguel do Guaporé-RO. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias ou com ela incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 11 de outubro de 2013. 
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Vereador/Autor 
Autoria: Vereador Darcy Tomaz - PR 
Av. Capitão Silvio, l446 — Fone 069 3642 2234
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ESTATUT0 SOCIAL DA REDE FEMININA DE COMBATE AO QÃN V
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CAPÍTUL0 I — DA DENOMINAÇÄO, SEDE E FINS 
Art. 1° - A Rede Iïeminina de Combate ao Cânccr de São Miguel do Guaporé - R0, também 
denominada pela sigla RFCC, constituída em 04/07/2013, é uma pessoa jurídica de direito 
privado, sem ñnsseconômicos, de finalidade social, assistencial, de saúde e ñlantrópica, de 
duração indetcñšiãriada, com sede à Avenida João Batista Figueiredo, n° 2020 em São Miguel do 
Guaporé, Estado de Rondônia, CEP 76932-000.
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Art. 2° - A Rede Feminina de Combàte ao Câncer de São Miguel do Guaporé - RO tem por 
,«` Íinalidade, dentre qntras: ·
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a) Coordenar e congregara as atividades de combate ao câncer; 
b) Desenvolver e incentivar programas de combate ao câncer; 
e) Apoiar ações governamentais que visem a promoção da saúde e o combate ao câncer; 
d) incentivar a colaboração das voluntárias para recuperação e bem—eStar do doente portador de 
câncer. 
° 9 ?v% e) desenvolvimento e execução de projetos, programas e concessão de beneñcios de proteção 
îš; 
social básica ou especial dirigidos às famílias e indivíduos portadores de câncer.
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Art. 3?’ - No desenvolvimento de suas atividades, aRFCC observará os princípios da legalidade, 
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impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer 
G\,·§° discriminação de raça, cor, gênero ou religião, realizando atendimento, assessoramento e adefesa 
°° 
e garantia dos direitos do doente portador de câncer, garantindo a universalidade de atendimento 
independentemente de contraprestação pecuniária. 
Parágrafo único — Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta e 
continuada de projetos, programas ou planos de ações, doações de recursos físicos, humanos e 
financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins 
lucrativos e a órgãos do setor pûlgliøo que atuam em áreas añns. 
CAPÍTUL0 II- DOS ASSOCIADOS 
Art. 4" - A RFCC é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes 
categorias: fundador, efe`ñvo, honorários c contribuinte. 
Fundador: Aquele integrado na RFCC, por ocasião de sua fundação, conforme assinatura em 
iivro próprio; 
Efetivo - Presidente Regional da RFCC e associados que participam dos trabalhos da Rede tendo 
? plenitude de todos os direitos sociais; 
Honorário — Aquele que prestar relevantes serviços à RFCC, segtmdo indicação da Diretoria, não 
tendo direito de votar nem ser votado para cargos na Associaçao; 
Contribuinte — 0 que contribuir eventualmente com recursos para a Associação, sem direito de 
- votar e ser votado. 
,. Art. S° - 0 associado, na hipótese de cometimento de fatos graves, pode ser excluído da RFCC 
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por justa causa, em deliberação devidamente fundamentada tomada pela Direto vi?. 
·|· É￾especialmente convocada para este fim, garantindo, sempre amplo direito a defesa áecurso ·*
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Assembléia Geral. äù, È 
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Parágrafo único — CdiiSidera-se como fato grave, dentre outros considerados pela Diretoria 
Executiva, 0 descumprimento dos deveres sociais elencados neste estatuto. 
Art. 6° — A admissão de associados efetivos se dará mediante prévia solicitação formal dirigidaà 
Diretoria Executiva, que deliberará sob o ingresso na primeira reunião que realizar. 
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Art. 7" - São direitos dos associados efetivos: 
a) Usar O título de membro da RFCC; 
b) Paxticipar das Assembléias Gerais, votar e serem votados; 
c) Propor a aceitação de novos associados; 
d) Praticar todos e quaisquer outros atos prescritosneste Estatuto; 
e) Solicitar seu desligamento, através de notificação extrajudicial. 
Art. 8" - É dever do membro efetivo: 
a) Accitar e desempenhar com zelo e diligência qualquer atividade para o qual forem solicitadas, 
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salvo motivo de força maior, devidamente comprovado; 
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e dos Regulamentos da RFCC, bem como 
II 
acatar as resoluções da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral; 
°4¿f C) Comparecer às reuniões para as quais forem convocadas; 
Žg, d) Usar, obrigatoriamente, o uniforme de gala em qualquer evento oficial em que a Rede 
É " Feminina de Combate ao Câncer esteja sendo representada; D ao 
e) Zelar pelos interesses e conceitos da RFCC, pelo seu patrimônio e comunicar à Diretoria 
Ö quaisquer irregularidade de que venham a ter conhecimento nas relações de consumo. 
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Parágrafo único - 0 tmiforme de gala da RFCC será composto por vestido estilo tubo com 
blazer, gola smoking, da cor rosa Claro, acompanhado de botton oficial da RFCC, colar e brinco 
de pérolas, sapato e bolsa de tonalidade marfim ou branco. 0 uso deste uniforme será obrigatório 
para a Diretoria da RFCC em solenidades oficiais. 
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Art. 9° - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da 
instituição. 
CAPÍTULO III ? DA ADMINISTRAÇÄ0 
Art, 10° ? São órgãos da RFCC: 
a) Assembléia Geral; 
_ 
· b) Diretoria Executiva; 
e) Conselho Fiscalg 
Parágrafo único ? Nenhum membro de qualquer órgão da administração, assim como qualquer 
associado poderá receber remuneração, lucros ou dividendos, vantagens ou beneficies, diretaou
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indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, ñmções l|u;·.r».í•* ' 
que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. 
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CAPÍTUL0 IV - DA‘_¿sSSEMBLÉIA GERAL 
Art. 11° - A Assembléia Geral, constituída pelos associados efetivos, reúxie-Se ordinariamentea 
cada ano, extraordinariamente, sempre que convocada pela Presidente da Diretoria Executiva oua 
requerimento de um quinto dos associados. 
Art. 12’ > A ogrggqgøaçao das Assembléias Gerais se fará através de Edital publicado uma vez na 
imprensa localfïšom antecedência de 10 (dez) dias de sua realização. 
Parágrafo único — AS assembléias serão realizadas em primeira convocação com a presença de 
pelo menos dois terços dos associados quites com suas obrigações e, em segunda convocação, 
após trinta minutoS,,.eom qualquer núrnero, sendo suas decisões aprovadas por maioria de votos 
dos associados presenlesw 
Art. 13° - Compete à Assembléia Geral: 
a) Eleger e empossar a Diretoria Executiva, escolhida entre os associados, podendo haver 
reeleição por mais um biênio consecutivo; 
b) Eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal; ’ 
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C) Destitulr Diretoria Executiva; 
°'e d) Aprovar reformas do presente Estatuto; 
° e) Decidir sobre a extinção da Rede e 0 destino a ser dado a seu patrimônio. 
D ‘ 
Í) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; 
Ï 
_ g) Aprovar as contas da Diretoria Executiva; 
,-,9 li) Destituir administradores; 
ng Í) Deliberar em forma de recurso sobre a exclusão de associado. 
Art. 14° - Da Assembléía Geral podem e devem participar todos os associados efetivos quites 
com suas obrigações sociais e ñnameíras e as deliberações serão tomadas por votação aberta, por 
maioria de votos e, quando exigido, por maioria qualiñcada. 
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Purágrafo único — NOS casos das letras c, d, e, f, g, h, i do Artigo l2° e nos termos da Leí 
n?’l 0.406/2022, a deliberação em primeira convocação dependerá da presença da maioria. absoluta 
dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, trinta minutos após, com a presença 
de, no mínimo 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto. A deliberação dependerá, 
‘ 
sempre, de aprovação deÏno mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes na Assembléia 
Geral. 
Art. 15° - Lavrar-se-á ata das Assembleias, na qual constará resumo das discussões havidas e das 
_ deliberações tomadas. 
Parágrafo único - Não se iniciará qualquer Assembléia Geral, sem antes, ser aprovada a ata da 
assembléia geral anterior.
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CAPÍTUL0 V — DA DIRETORIA EXECUTIVA ?” 
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Art. 16° - A RFCC será administrada por uma Drretoria Executiva, que se reger| estes 
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Estatutos, pelas detemginações e decisões das Assembléias Gerais e pelos Regimentos ir »·r 
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que forem criados. 
Art. 17?’ - A Diretoria Executiva será composta por Presidente, 1° Vice-Presidente e 2° Vice￾Presidente, Secretário, Vice - Secretário, Tesoureiro e Vice - Tesoureiro. 
Pnrágrafo prgg pino ? A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral Extraordinária, no 
mês de noverrigio, a cada dois anos, dentre os associados efetivos, devendo haver convocação 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A posse será no mês de março do ano seguinte, após 
a prestação de contas da Diretoria anterior. 
Parágrafo segunda- 0 mandatoda Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, sendo facultada 
uma única reeleição. Åpós dois anos a Presidente que deixa o cargo poderá fazer parte da nova 
Diretoria, desde que em outros cargos que não sejam Presidente e Vice-PreSidente. 
Pnrágrafo terceiro — 0 mandato da Diretoria Executiva eleita deve coincidir com O mandato da 
Diretoria Estadual. 
8 Ñ Art. 18° - Compete à Diretoria Executjvaz 
,,_ a) Gerir e administrar a RFCC; 
b) Designar quem represente e defenda os interesses da RFCC junto aos poderes públicos; 
c) Ter sob sua guarda e administração os bens patrimoniais da RFCC, pelos mesmos respondendo 
9 È perante à Assembléia Geral. 
ao Art, 19" · Compete à Presidente da RFCC: { 
a) Representar ativa e passivamente a RFCC, judicial e extrajudicialmente, permitindo a 
nomeação de procuradores, sempre com poderes específicos; 
b) Gerir e administrar a RFCC e executar as resoluções da Diretoria Executiva; 
c) Assinar cheques, movimentar contas bancárias e assinar conjuntamente com a Tesoureira 
qualquer documento bancário; Š 
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d) Elaborar O relatório de Atiwidades da Diretoria Executiva, em conjunto com as demais 
integrantes; 
e) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e da Assembléia Geral; 
f) Admitir, demitir e movimentar empregados, bem como ñxar-lhes sua remuneração. 
Pnrágrafo único - As vacâncias que se veriñcarem na Diretoria Executiva, durante o mandato da 
mesma, serão preenchidas mediante indicações da própria Diretoria, até a próxima eleição. 
V Art. 20° ? Compete aos Vice?Presidentes da Diretoria Executiva: 
I—- Substituir a Presidente em suas faltas e impedimentos; 
{ 
II- Prestar, de modo geral, sua colaboração à Presidente.
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Art. 21" - Compete as Secretáriasz ui F 
I- Atender o expediente, redigir relatórios da Diretoria e as atas das reuniões que l 
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lavrando-as nos livros próprios; Ô•,,/ 
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II- Substituir a Vice-Presidente da Diretoria Executiva em suas falhas e impedimento|, ' |?”° 
III - Providenciar os dados necessários às resoluções da Diretoria. 
Art. 22° · Compcte às Tesoureirasz 
I ? Zelar pela ordem financeira da RFCC e ter sob sua guarda o caixa; 
II ? Movimentar as contas bancárias, em conjunto com a Presidente. 
CAPÍTULO VI ·- D0 CONSELHO FISCAL 
Art. 23° · O conselho Fiscal será constituído por 03(três) membros efetivos e um suplente, eleitos 
em Assembléia Geral, e é o órgão de fiscalização das atos da Diretoria Executiva, especialmente 
no Setor Financeiro.
' 
Parágrafo único — 0 mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria Executiva. 
Art. 24° - Compete ao Conselho Fiscalz 
a) Examinar os livros de escrituração da lnstituição;
‘ 
• 6 Av 
b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho Íinanceiro e contábil sobre as operações 
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; 
D c) Emitir parecer sobre o balanço anual apresentado pela Diretoria Executiva Estadual; 
Q 0 
d)Requisitar à Tesoureira, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações 
‘!' econômicodinanceiras realizadas pela instituição; 
vý e) Sugerir normas ou procedimentos que objetivem 0 perfeito controle das finanças dos bens 
G“° 
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patrimoniais da Rede Feminina de Combate ao Câncer; 
Í) Opinar, quando consultados pela Assembléia Geral ou pela Diretoria Executiva, sobre assuntos 
econômicos e ñnanceiros da Rede; 
g) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 
h) Convocar extraordinariarnente ša Assembléia Geral. 
J .·* 
Parágrafo único —— O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, 
extraordinariamente, sempre que necessário. 
CAPÍTULO VII — DO `CONSELHO CONSULTIVO 
Art. 25° - 0 Conselho Consultivo é formado pela Presidente da RFCC e por três ex-presidentes, 
eleitas em Assembléia Geral, com mandato coincidente com a Diretoria Executiva, competindo￾lhe: 
a) Assessorar a Diretoria Executiva; 
b) Adotar os procedimentos formais para aplicação da pena de exclusão do quadro Associativo 
em processo a ser submetido à Assembléia Geral; 
C) Realizar tarefas que lhe forem delegadas pela Assembléia Geral; 
d) Desenvolver outras 
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Art. 32° - A RFCC adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e Suñcien\qs a cor • ··
O obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em de·:<@icia d| 
È
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participação nos processos decisórios. °'? 
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Art. 33° - A RFCC somente poderá ser extinta por deliberação de Assembléia Geral 
Extraordínária, convocada expressamente para esse ñm, quando se tornar impossível Et 
continuação de suas atividades. 
Art. 34° - A Assembléia Geral que decidir sobre a extinção deliberará quanto à destinação do 
patrimônio, ínç;¿gporando-O por doação ao de outra entidade congênere, devidamente registrada 
no COnselhoNâEional de Assistência Social. 
Art. 35° - A RFCC cumprirá as normas relativas ao serviço voluntário, instituídas pela legislação 
vigente. 
Art. 36" - Para alteração do presente Estatuto far—Se·à como instituído no Parágrafo único do 
Artigo l4°. 
Axrt. 37° ? OS casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, devendo a decisão ser 
7,% submetida à votação na primeira Assembléia Geral que se realizar. 
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. . .
» Art, 38?’ - , Este estatuto entra em vigor após seu registro no Cartórro de Txtulos e Documentos 
competente. 
<§’ 
Çßæ Art. 39° - AS adequações do presente estatuto, de acordo com O Novo Código Civil Brasileiro em 
vigor, foram aprovadas pelas associadas, conforme Ata da Assembléiaûeral Extraordinária 
convocada para este ñm, na qual constam os nomes das participantes, bem como da Diretoria 
Executiva.
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São Miguel do Guaporé- Julho de 2013 
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Comprovante de 1nScriçãO e de Situação Cadastral Págína 1 de 1 
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral 
Contribulnte, 
Conñra os dados de Identiiicaçào da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atuaiizaçao cadastrai, 
REPÚBLICA FEDERATIVA D0 BRASIL 
CADASTR0 NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO °E'"S°R‘°Ã° COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃ0 °’“" DE ABERTURA 
&îgrta;5BI0001—44 CADASTRAL 
05/08/2013 
NOME EMPRESAREAL 
REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER DE SAO MIGUEL DO GUAPORE - R0 
T TULO 00 ESTAEELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
REDE FEMININA DE COMBATE A0 CANCER DE SMG 
C|mco E uEsCRiçÅO DA ATUVEDADE ECON |MECA FRiNciF>AL 
94.30-8-00 - Atlvldades de associações de defesa de direitos sociais 
|OISO E DESCRICÃO DAS ATIVIDADES ECON|MICAS SECUN| RIAS 
Não informada 
|naco E DESCRE |0 DA NATUREZA JUR DICA 
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA 
LOSRAUOURO MUMERO COMFLEMENTO 
AV JOAO BATISTA FIGUEIREDO 2020 
CEP BAIRROIDISTRITO MUNIC Pio UF 
76.932-000 CENTRO SA0 MIGUEL DO GUAPORE RO 
Si†uAç ~ O CAOASTRAL OAÏA DA SITUA |0 CAOASTRAL 
ATIVA05/08/2013 
MO†ivO DE S•†UAçÃ0 CADASTRAL 
siæâçåc ESFECIAL 
oåxlcgíx Si?rUAç - 0 ESPECIAL 
Aprovado peia instrução Nomwativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011. 
Emitido no dia 16/09/2013 às 14:01:46 (data e hora de Brasília). Paqina: 1/1 
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BANCQ D0 BRAS"_ Proposta‘/ Contrato de Abertura de Conta-Corrente e 
Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex 
Pessoa Jurídica 
Contratadc: (I) Banco do Brasil S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, por sua 
agência 2292-6 - SAO NIIGUEL GUAPORE ( RO ), inscrita no CNPJ n.° 000.000/4344-34, (II) 
Associação de Poupança e Empréstimo - Poupex, ÇNPJ n.° 00.655.522/0001-21, 
sociedade civil sem fins lucrativos, com Sede em Brasilia, Distrito Federal, na qualidade de 
gestora do åroduto da Poupança Poupex, doravante denominada Poupex, por intermédio do 
anco do rasiIS.A.. - 
Proponente/Contratante: REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCEFI DE SAO MIGUEL 
DO GUAPORE, CNPJ n.° 18.803.458/0001-44, SERV COMUNITAFIIOS E SOCIAIS NAO 
ESPECIF OU NAO CLASS, constituída em 05/08/2013, por meio do documento de 
constituição L A032 N 352 F 36-50 - ATA DE CONSTITUIEAO, registrado no(a)_ SNR DE 
SNIG em 05/08/2013 e sediada à AV JOAO BATISTA FIGU IREDO , 2020, CEN FÏO, SAO 
MIGUEL DO GUAPOFIE (FIO), CEP 76.932-000, telefone(s) (69) 8454-1558. 
Dil'lgente(s)
I 
Nome CPF 
MILDA PEFIEIRA ESSY DE SOUZA ' 
555.664131 -53 
ZULEIDE ANTONIOLLI 340.904.442-68 
Dados da.¢;m:lta e--—————— 
Agência 2292-6, Conta-Corrente n.° 21.240-7, Poupança Ouro n.° 510.021240-X e Poupança 
Poupex rî?"§6?0.021 .240-1, aberta enT067097'2013. 
Fornecimento de dados cadastrais à empresas do conglomerado Banco do Brasil: Não 
autorizado. V 
Declaraçõese autorizações 
_ ?
, 
ç
N 
O Proponente/Conlratante identificado propõe e o Contratado aceita a abertura de 
conta-corrente e/ou conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex. 
O Proponente/Contratante declara-se ciente e de pleno acordo com as disposições 
contidas nas Cláusulas Gerais do Contrato de Conta-Corrente e Conta de Poupança e/ou 
Poupanâa Poupex, registrado no Cartórlo do 1° Ofício de Fiegistro de Títulcs e Documentos 
da cida e de Brasília (DF), sob O microfilme n.° 835.042, em 08/03/2012, que integram este 
contrato, e também, com a Disciplina para o Uso de Cheques para os devidos fins, formando 
um documento único e indivisível, cuja cópia recebe(m) no ato da assinatura deste 
instrumento. ' 
,
. 
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que os saldos devedores na 
conta-corrente ora aberta e que não forem pagos nos respectivos vencimentos poderão ser 
automaticamente compensados com créditos existentes em outras contas-correntes ou 
aplicações financeiras de que o Proponente/Contratante seja titular no Banco do Brasil, 
mediante débito nas contas respectivas, O que desde já autoriza. 
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que as dívidas líquidas que não forem 
pagas no vencimento e que tenham como credor o Banco do Brasil, em quaisquer de suas 
agencias, serão compensadas com os créditos existentes na conta-Corrente e/ou na conta 
de Poupança Ouro e/ou Poupex ora aberta(s), mediante débito em conta, o que desde já 
autoriza. 
Para informações, sugestões, reclamações ou quaisëuer outros esclarecimentos que 
se fizerem necessários a respeito destas Cláusulas, o ontratado coloca a disposição do 
Proponente/Contratante os telefones da Central de Atendimento do Banco do Brasil - 
CABB 4004—0001* ou 0800 729-0001, Ser\/iço de Atendimento ao Cliente - SAC 0800 
729-0722, para Deficientes Auditivos 0800 729-0088, Suporte Técnico Pessoa Fisica 0800 
729-0200, _ Suporte çTéCniCo Pessoa Jurídica 3003-0500f ou 0800 729-0500. Caso Vo
|’ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MICÏUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
è’“` PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQ QA E REDAQÄO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 093/2013, "DECLARA 
DE UTILIDADE A REDE FEMININA 'DE COMBATE A0 CANCER - 
RFDD DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE/RO". 
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Purecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2013. 
Presidente Correia 
Relutor Çggoão Še Paula 
âemžro ~ Celmu Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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