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materia nº 94/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2013
Date 2013-11-11
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2214

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D94I2D13 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS. 
ALIIOFI EXECUTIV0 MUNICIPAL 
Data: 11/10/2013
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
LEI MUNICIPAL N° 1.284I2013 Em 11 de novembro de 2013. 
"DIsPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CREDITO ADICIONAL ESPÇCIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVlDÈNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER que o Plenário da 
Câmara Municipai aprovou e sanciona a seguinte 
L E I 
Art.1°. Fica criado no Orçamento Vigente Atividade 2108 
Manutençao do Piso Básico Variável lll, através do recurso do FNAS, no valor 
de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), vinculado ao Fundo Municipai de 
Açao Social. 
Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente 
para atender necessidades do Fundo Municipai de Açao Social, conforme a 
seguir: 
SUPLEMENTAÇÃ0 
07.001 .08.244.0012.2018 ? Manutençao do Piso Básico Variável lll 
$1.90.04.00 ? Contratação Por Prazo Determinado......................R$ 25.000,00 
31.90.11.00 ? Pessoal Civil............................................................R$ 40.000,00 
31.90.13.00 ? Obrigações Patronais..............................................R$ 10.000,00 
Total Geral ....................................................................................R$ 75.000,00 
Art. 3° . Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no 
Art. 2° desta Lei será utilizado Recursos de que trata o artigo 43, parágrafo 
1°, inciso ll da Lei Federal n° 4.320/64, por excesso de arrecadação no valor 
de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na receita 17.21.34.00.00 ? 
Transferências de FNAS. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. 
Câmara Municipai de São Miguel do Guaporé, 11 de novembro de 2013. 
Avenida Capitão Silvio, 1446 —- fone-fux 0**69 3642 2234
FIIEFEITIIIII IIE SÅ0 Mllillll. II0 EIIIPIIIIÉ 
GESÏI0 IIIIMFIIITILIIAIII 
oFÍC1o N°. 524/2013/GAB. 
São Miguel do Guaporé, 11 de Outubro de 2013. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio 
deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 080/2013, "Dispõe sobre a 
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá 
outras pr0vidências". Segue em anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Claudeon1š'tênio*de Souza 
SEC. MUNICIPAL DE GABINETE 
1>Ox±.OO1S/2013 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONIO FERREIRA 
PRESIDENTE DA CAMARA 
SÃO MIGUEL no C,UAFoRE—Ro 
Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO
Kyd do Guaçuí G••1 
MENSAGEM N°0_§?Q /GAB/PMSMG/13 Em, 10 de outubro de 2013. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ?'Dispõem sobre a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente e outras providências", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, tem por finalidade promover 
abertura de credito adicional especial no Orçamento Vigente para atender as 
necessidades do Fundo Municipal de Ação Social através de Recursos do FNAS, no 
valor de R$ 75.000,00 (setenta e Cinco Mil Reais) vinculadas a funcional 
programática 07.001 .08.244.0012-2018. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, 0 qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
ZENILDO PER DOS SANTOS 
Pref o Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 IVEIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
(,;—;.«..v aäãg îà 
PROJETO DE LEI N°. /2013 EM, 09 DE OUTUBRO DE 2013. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL N0 QRÇAMENT0 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENClAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICÍPAL DE SÄ0 1VHGUEL DO GUAPORÉ ? R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente Atividade 2108 Manutenção do Piso 
Básico Variável 111, através de Recursos do FNAS, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco 
mil reais), vinculado ao Fundo Municipal de Ação Social. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades do Fundo Municipal de Ação Social, conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÃO 
07.00l.08.244.0012.2018 ? Manutenção do Piso Básico Variável 111 
31.90.04.00 — Contratação Por Prazo Determinado...............................................R$ 25.000,00 
31.90.11.00 — Pessoal Civil .........,........................ .......................................,..,....R$ 40.000,00 
3 l .90.13.00 — Obrigações Patronais.........................................,...,.........................R$ 10.000,00 
Total Geral....................................................................................,................. 75.000,00
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no An. 
2° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43, paragrafo 1°, inciso 11 da Lei 
Federal n° 4,320/64, por excesso de arrecadação e 0 valor de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil 
Reaís), na receita l7.2l.34.00.00 Transferências do FNAS. 
A 
.4° Fica autori 0 a alt 0 d P a , refer 
ao crédito acima e onado. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prcfeito, aos 09 de outubro de 2013. 
. vx/\,0·øÍ,ê’ ÅLLÏ ' 
NILDO VEREIR 05 SANTOS 
PREFEIT0 NICIPAL
Iiî-à do Gusorc 
MENSAGEM N°.(}gO /GAB/PMSMG/13 Em, 10 de outubro de 2013. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências 0 
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõem sobre a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente e outras providênciaS”, para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, tem por finalidade promover 
abertura de credito adicional especial no Orçamento Vigente para atender as 
necessidades do Fundo Municipal de Ação Social através de Recursos do FNAS, no 
valor de R$ 75.000,00 (setenta e Cinco Mil Reais) vinculadas a funcional 
programãtica 07.001 .O8.244.0012-2018. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente
I 
’l 
. r ,1, 
NILDO PER RA DOS SANTOS 
PrefeÏ O Municipal
Ï |_ ‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
Q|` ·' PODER LEGISLATIVO 
" ` ' 
=··~ ESTADO DE RONÕNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 094/2013 que 
dispõe sobre "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo 
Municipal abertura de crédito especial, proveniente de transferências de 
convênios, em favor da Secretaria Municipal de Açao Social. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando 
óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade material 
ou legal. 
Ainda, existe aumento no valor global do orçamento, por 
tratar-se de adição de convênios, devidamente explicitados no projeto. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 29 de outubro de 2013. 
Ji
Ž 
Neide Sltalelzki Gonçalves 
Assessora Jurídica — OAB-RO 283-B 
e-maíl: advneide Smg@terra.c0m.br
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei de n°. "094/13, "DiSpõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Vigente e dá 
outras providencias| 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer FuvoráveL 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2013. 
Pre ente — Adilson dos Santos 
Relator — Sebastião Carneiro 
Membro — Darcy Tomaz 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQÃO 
Parecer sobre O Projeto de Lei de n°. ‘?094/13, "DiSpõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Vigente e dá 
outras providencias| 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer 
Favørável 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2013. 
Presidente — Antonio Correia 
Relator — |gaula 
Mgmbro — Celma Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234

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