| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D94I2D13 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. ALIIOFI EXECUTIV0 MUNICIPAL Data: 11/10/2013 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃQ MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 LEI MUNICIPAL N° 1.284I2013 Em 11 de novembro de 2013. "DIsPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPÇCIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVlDÈNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipai aprovou e sanciona a seguinte L E I Art.1°. Fica criado no Orçamento Vigente Atividade 2108 Manutençao do Piso Básico Variável lll, através do recurso do FNAS, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), vinculado ao Fundo Municipai de Açao Social. Art. 2°. Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades do Fundo Municipai de Açao Social, conforme a seguir: SUPLEMENTAÇÃ0 07.001 .08.244.0012.2018 ? Manutençao do Piso Básico Variável lll $1.90.04.00 ? Contratação Por Prazo Determinado......................R$ 25.000,00 31.90.11.00 ? Pessoal Civil............................................................R$ 40.000,00 31.90.13.00 ? Obrigações Patronais..............................................R$ 10.000,00 Total Geral ....................................................................................R$ 75.000,00 Art. 3° . Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei será utilizado Recursos de que trata o artigo 43, parágrafo 1°, inciso ll da Lei Federal n° 4.320/64, por excesso de arrecadação no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na receita 17.21.34.00.00 ? Transferências de FNAS. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Câmara Municipai de São Miguel do Guaporé, 11 de novembro de 2013. Avenida Capitão Silvio, 1446 —- fone-fux 0**69 3642 2234 FIIEFEITIIIII IIE SÅ0 Mllillll. II0 EIIIPIIIIÉ GESÏI0 IIIIMFIIITILIIAIII oFÍC1o N°. 524/2013/GAB. São Miguel do Guaporé, 11 de Outubro de 2013. EXMO. SENHOR Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 080/2013, "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras pr0vidências". Segue em anexo. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Claudeon1š'tênio*de Souza SEC. MUNICIPAL DE GABINETE 1>Ox±.OO1S/2013 AO SENHOR MARCOS ANTONIO FERREIRA PRESIDENTE DA CAMARA SÃO MIGUEL no C,UAFoRE—Ro Fones (69) 35642-2200 /2201 ? São Miguel do Guaporé ? RO Kyd do Guaçuí G••1 MENSAGEM N°0_§?Q /GAB/PMSMG/13 Em, 10 de outubro de 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual ?'Dispõem sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, tem por finalidade promover abertura de credito adicional especial no Orçamento Vigente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Ação Social através de Recursos do FNAS, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e Cinco Mil Reais) vinculadas a funcional programática 07.001 .08.244.0012-2018. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, 0 qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente ZENILDO PER DOS SANTOS Pref o Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 IVEIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA (,;—;.«..v aäãg îà PROJETO DE LEI N°. /2013 EM, 09 DE OUTUBRO DE 2013. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 QRÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENClAS”. 0 PREFEIT0 MUNICÍPAL DE SÄ0 1VHGUEL DO GUAPORÉ ? R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: L E I Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente Atividade 2108 Manutenção do Piso Básico Variável 111, através de Recursos do FNAS, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), vinculado ao Fundo Municipal de Ação Social. Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades do Fundo Municipal de Ação Social, conforme a seguir: SUPLEMENTAÇÃO 07.00l.08.244.0012.2018 ? Manutenção do Piso Básico Variável 111 31.90.04.00 — Contratação Por Prazo Determinado...............................................R$ 25.000,00 31.90.11.00 — Pessoal Civil .........,........................ .......................................,..,....R$ 40.000,00 3 l .90.13.00 — Obrigações Patronais.........................................,...,.........................R$ 10.000,00 Total Geral....................................................................................,................. 75.000,00 Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no An. 2° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43, paragrafo 1°, inciso 11 da Lei Federal n° 4,320/64, por excesso de arrecadação e 0 valor de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reaís), na receita l7.2l.34.00.00 Transferências do FNAS. A .4° Fica autori 0 a alt 0 d P a , refer ao crédito acima e onado. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prcfeito, aos 09 de outubro de 2013. . vx/\,0·øÍ,ê’ ÅLLÏ ' NILDO VEREIR 05 SANTOS PREFEIT0 NICIPAL Iiî-à do Gusorc MENSAGEM N°.(}gO /GAB/PMSMG/13 Em, 10 de outubro de 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando à Vossas Excelências 0 Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõem sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e outras providênciaS”, para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, tem por finalidade promover abertura de credito adicional especial no Orçamento Vigente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Ação Social através de Recursos do FNAS, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e Cinco Mil Reais) vinculadas a funcional programãtica 07.001 .O8.244.0012-2018. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente I ’l . r ,1, NILDO PER RA DOS SANTOS PrefeÏ O Municipal Ï |_ ‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ Q|` ·' PODER LEGISLATIVO " ` ' =··~ ESTADO DE RONÕNIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 094/2013 que dispõe sobre "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo Municipal abertura de crédito especial, proveniente de transferências de convênios, em favor da Secretaria Municipal de Açao Social. A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade material ou legal. Ainda, existe aumento no valor global do orçamento, por tratar-se de adição de convênios, devidamente explicitados no projeto. Parecer favorável. São Miguel do Guaporé, 29 de outubro de 2013. Ji Ž Neide Sltalelzki Gonçalves Assessora Jurídica — OAB-RO 283-B e-maíl: advneide Smg@terra.c0m.br CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO Parecer sobre O Projeto de Lei de n°. "094/13, "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Vigente e dá outras providencias| A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer FuvoráveL É O Parecer. Sala das Sessões, 07 de novembro de 2013. Pre ente — Adilson dos Santos Relator — Sebastião Carneiro Membro — Darcy Tomaz Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQQA E REDAQÃO Parecer sobre O Projeto de Lei de n°. ‘?094/13, "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Vigente e dá outras providencias| A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favørável É 0 Parecer. Sala das Sessões, 07 de novembro de 2013. Presidente — Antonio Correia Relator — |gaula Mgmbro — Celma Mesabarba Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234