| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as festividades oficiais do Município e dá outras providências. |
| native_id | 2216 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D96I2D13 Assuntoz DISPÕE SOERE AS FESTIVIDADES no MUNICÍPIO E UÁ OUTRAS FROVEUÉNCEAS. Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL Data: 17/10/2013 FREFEITIIIIÅ IIE Slu IJIIÉIIEI. nu EIIIFIIIIÉ GESTIII IBDIIFIIITILIIADI OFÍCIO N°. 533/2013/GAB. São Miguel do Guaporé, 17 de Outubro de 2013. EXMO. SENHOR Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 081/2013, "Díspõe sobre as festividades oficiais do Município e dá outras pr0vidênciaS". Segue em anexo. Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, ‘ Claude|e Souza SEC. ~ ' · |E GABINETE Port.00l5/2013 AO SENHOR MARCOS ANTONI0 FERREIRA PIŠESIDENTE DA CAMARA SAO MIGUEL DO GUAPORE?RO , Fones (69) 35642-2200 /2201 — São Miguel do Guaporé ? RO IIE rnzrnuvuuuuu nu sno nnunuæu. no uuarøuun escuto oø•uu·•u•1-u1••Au•A MENSAGEM N°08î/SEMUG/PMSMG/13 De 16 de outubro de 2013. Referência: Datas comemorativas. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: A proposição não se refere a feriados, apesar de manter contato com estes. Não há necessidade de feriados para promover ações comemorativas socializadoras. O objetivo da ñxação legal destas datas é viabilizar, dentro do principio da legalidade, do planejamento prévio das ações públicas, a realização destas atividades, quando possível. A fixação destas datas comemorativas não serve para obrigar o Municipio a promover estas comemorações; apenas legitima. O Réveillon, por exemplo, uma festa de virada do ano, geralmente é promovida por terceiros, não necessariamente promovida pela Municipalidade. Promover um festival de música gospel, no Dia do Evangélico, pode ser uma parceria entre grupos evangélicos e o Municipio, que poderá promover uma passeata de carros e motos no dia do Padroeiro, sem abastecer os veiculos particulares. Desta forma, apresentamos a proposição em anexo, e solicitamos apoio da Vereança, que sintetiza a representação popular, servindo como foro das discussões de interesse público. Antecipamos agradecimentos, colocando-nos a vosso dispor. Atenciosamente. Paço Municipal 06 de julho, aos 16 dias do mês de outubro de 2013. JXÉJÍCÀO xßlunlcipal $ElZ‘lIETI\I\II\IIJIlI|III2IPI\I. IIE rnzrnuvuuux na sxc uuunuem no uuxu-ou: uzsvtn øuuurxnvuxuxua PROJETO DE LEI N° /SEMUG/PMSMG/13 De 14 de outubro de 2013 Dispõe sobre as festividades oficiais do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Ficam estabelecidas as festividades oficiais do Município, com destaque e comemorações, sem prejuízo das fixações decorrentes de Leis Federais e Estaduais, especialmente, nas seguintes datas: I ? Carnaval; ll — Dia internacional da Mulher (08 de março); lll ? Dia do Evangélico (18 de junho); IV ? Emancipação Politico-Administrativa (06 de julho); V — Dia do Padroeiro — São Miguel Arcanjo (29/09); @/6] Vl ? Dia do ldoso (01 de outubro); VII ? Dia da Criança (12 de outubro); Vlll — Dia do Servidor Público (28 de outubro); IX — Natal (25 de dezembro); X ? Réveillon (01 de janeiro). Art. 2° Podem ser modificadas as datas referentes aos incisos lll, IV, Vl e Vll, quando caírem em dia de terça ou quinta-feira. Art. 3° Nas datas constantes do artigo 1° o Município poderá promover ações socializadoras e comemorativas. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias ou incompatíveis. — Paço Municipal 06 de julho, aos 16 dias do mês de outubro de 2013. V.4 Vx‘=]gx;,x’3,~xxl?ïš? ?š‘$;Ã* CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ? «°? PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÔNIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 096/2013 que "DiSpõe sobre as festividades oficiais do município e dá outras providências, temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de estabelecer as datas para festividades oficiais do município, autorizando as devidas comemorações e eventuais transferências de data. Embora conhecidas as datas, 0 projeto ê oportuno, pois relembra os acontecimentos e institui a comemoração, excetuadas as datas federais ou estaduais. No caso, o projeto apenas relaciona a datas, motivo pelo qual não vemos óbice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e análise. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 29 de outubro de 2013. Neide Skålecki Gonçalves Assessora curidioa ? OAB-RO 283-B e-mail: aclvncide Smg@terra.com.br CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO Parecer sobre O Projeto de Lei de n°. "O96/13, "DiSpõe sobre as festividades Oticiais do Município e dá outras providencias". A Comissão Pennanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Purecer Fuvorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 07 de novembro de 2013. Presidente — Antonio Correia Relator — Ïgšo dš šaula Membro — Celma Mesabarba Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQ QAMENTO Parecer sobre O Projeto de Lei de n°. "O96/13, ‘DiSpõe sobre as festividades Oñciais do Município e dá outras providencias". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Purecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 07 de novembro de 2013. Presidente — Adilson dos Santos Relator ? Sebastião Carneiro Membro — Darcy Tomuz Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234