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materia nº 96/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaDispõe sobre as festividades oficiais do Município e dá outras providências.
native_id2216

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D96I2D13 
Assuntoz DISPÕE SOERE AS FESTIVIDADES no MUNICÍPIO E UÁ OUTRAS 
FROVEUÉNCEAS. 
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: 17/10/2013
FREFEITIIIIÅ IIE Slu IJIIÉIIEI. nu EIIIFIIIIÉ 
GESTIII IBDIIFIIITILIIADI 
OFÍCIO N°. 533/2013/GAB. 
São Miguel do Guaporé, 17 de Outubro de 2013. 
EXMO. SENHOR 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por intermédio 
deste, enviar MENSAGEM DE LEI DE N° 081/2013, "Díspõe sobre as 
festividades oficiais do Município e dá outras pr0vidênciaS". Segue em 
anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente,
‘ 
Claude|e Souza 
SEC. ~ ' · |E GABINETE 
Port.00l5/2013 
AO SENHOR 
MARCOS ANTONI0 FERREIRA 
PIŠESIDENTE DA CAMARA 
SAO MIGUEL DO GUAPORE?RO
, 
Fones (69) 35642-2200 /2201 — São Miguel do Guaporé ? RO
IIE 
rnzrnuvuuuuu nu sno nnunuæu. no uuarøuun escuto oø•uu·•u•1-u1••Au•A 
MENSAGEM N°08î/SEMUG/PMSMG/13 De 16 de outubro de 2013. 
Referência: Datas comemorativas. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
A proposição não se refere a feriados, apesar de manter contato com 
estes. Não há necessidade de feriados para promover ações comemorativas 
socializadoras. 
O objetivo da ñxação legal destas datas é viabilizar, dentro do principio 
da legalidade, do planejamento prévio das ações públicas, a realização destas 
atividades, quando possível. 
A fixação destas datas comemorativas não serve para obrigar o 
Municipio a promover estas comemorações; apenas legitima. 
O Réveillon, por exemplo, uma festa de virada do ano, geralmente é 
promovida por terceiros, não necessariamente promovida pela Municipalidade. 
Promover um festival de música gospel, no Dia do Evangélico, pode ser 
uma parceria entre grupos evangélicos e o Municipio, que poderá promover 
uma passeata de carros e motos no dia do Padroeiro, sem abastecer os 
veiculos particulares. 
Desta forma, apresentamos a proposição em anexo, e solicitamos apoio 
da Vereança, que sintetiza a representação popular, servindo como foro das 
discussões de interesse público. 
Antecipamos agradecimentos, colocando-nos a vosso dispor. 
Atenciosamente. 
Paço Municipal 06 de julho, aos 16 dias do mês de outubro de 2013. 
JXÉJÍCÀO xßlunlcipal
$ElZ‘lIETI\I\II\IIJIlI|III2IPI\I. IIE 
rnzrnuvuuux na sxc uuunuem no uuxu-ou: uzsvtn øuuurxnvuxuxua 
PROJETO DE LEI N° /SEMUG/PMSMG/13 De 14 de outubro de 2013 
Dispõe sobre as festividades oficiais do 
Município e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam estabelecidas as festividades oficiais do Município, com 
destaque e comemorações, sem prejuízo das fixações decorrentes de Leis 
Federais e Estaduais, especialmente, nas seguintes datas: 
I ? Carnaval; 
ll — Dia internacional da Mulher (08 de março); 
lll ? Dia do Evangélico (18 de junho); 
IV ? Emancipação Politico-Administrativa (06 de julho); 
V — Dia do Padroeiro — São Miguel Arcanjo (29/09); @/6] 
Vl ? Dia do ldoso (01 de outubro); 
VII ? Dia da Criança (12 de outubro); 
Vlll — Dia do Servidor Público (28 de outubro); 
IX — Natal (25 de dezembro); 
X ? Réveillon (01 de janeiro). 
Art. 2° Podem ser modificadas as datas referentes aos incisos lll, IV, Vl 
e Vll, quando caírem em dia de terça ou quinta-feira. 
Art. 3° Nas datas constantes do artigo 1° o Município poderá promover 
ações socializadoras e comemorativas. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições contrárias ou incompatíveis. — 
Paço Municipal 06 de julho, aos 16 dias do mês de outubro de 2013. 
V.4 
Vx‘=]gx;,x’3,~xxl?ïš? ?š‘$;Ã*
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
«°? PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 096/2013 que 
"DiSpõe sobre as festividades oficiais do município e dá outras providências, temos a 
dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de estabelecer as datas para 
festividades oficiais do município, autorizando as devidas comemorações e 
eventuais transferências de data. 
Embora conhecidas as datas, 0 projeto ê oportuno, pois 
relembra os acontecimentos e institui a comemoração, excetuadas as datas federais 
ou estaduais. 
No caso, o projeto apenas relaciona a datas, motivo pelo qual 
não vemos óbice a que o projeto suba ao Plenário para apreciação e análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 29 de outubro de 2013. 
Neide Skålecki Gonçalves 
Assessora curidioa ? OAB-RO 283-B 
e-mail: aclvncide Smg@terra.com.br
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO 
Parecer sobre O Projeto de Lei de n°. "O96/13, "DiSpõe 
sobre as festividades Oticiais do Município e dá outras providencias". 
A Comissão Pennanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Purecer 
Fuvorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2013. 
Presidente — Antonio Correia 
Relator — Ïgšo dš šaula 
Membro — Celma Mesabarba 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQ QAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei de n°. "O96/13, ‘DiSpõe 
sobre as festividades Oñciais do Município e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Purecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 07 de novembro de 2013. 
Presidente — Adilson dos Santos 
Relator ? Sebastião Carneiro 
Membro — Darcy Tomuz 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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